III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2023

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Número ou marcador · p. 15 h) Água e seneamento;
Número ou marcador · p. 15 i) Recursos naturais e minerais;
Número ou marcador · p. 15 j) Agricultura e pescado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de atividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente o único sócio Elton Michel Loforte Rasse, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 15 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elton Michel Loforte Rasse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nossa Familia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Nossa Familia Comercial, Limitada, com sede no bairro Matola Gare, n.º 21/1, rés-do-chão, Matola, com o capital de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101680312, deliberaram a correcção do nome do sócio Zhong Zhuang para Zhong Zhuang Zhuang. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 a) Zhong Zhuang Zhuang, titular de uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 b) Quijuan Chen, titular de uma quota no valor no de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Zhong Zhuang Zhuang e Quijuan Chen, que desde já são eleitos gerentes da sociedade, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade ou nomear mandatário/s, conferindo os necessários poderes de representação. Os gerentes têm plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, na qual constará as assinaturas dos sócios Zhong Zhuang Zhuang e Quijuan Chen apenas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocento e cinquenta e nove traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Montagem e comercialização de motociclos, suas peças, acessórios, óleos e lubrificantes; b)Manutenção e reparação de motociclos;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de todo tipo de produto, máquinas e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e quarenta e dois mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Vipar Auto Fzco; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Virat Krishna.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado o sócio Virat Krishna como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário Técncio, Ilegível
Texto do artigo · p. 17 Wanza Farms, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de republicação integral dos estatutos no Boletim da República, que no dia de 20 de Setembro de 2023, na sociedade empresarial denominada Wanza Farms, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100241641, com sede social sita na Avenida 1 de Junho, n.º 1274, na cidade de Quelimane (a “sociedade”), foi deliberada alteração dos estatutos da sociedade, as quais passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Wanza Farms, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida um de Junho, número mil duzentos e setenta e quatro, Quelimane, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção e comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de produtos e insumos agrícolas, incluindo herbicidas, fertilizantes, agroquímicos em geral, sementes, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos, incluindo os acessórios e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou acessórias do objecto principal, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, e bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e direitos de preferência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 169,604,081,78MT (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e oitenta e um meticais e setenta e oito centavos) acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Acções
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções agrupar-se-ão em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Acções próprias
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da Assembleia Geral, e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da Assembleia Geral, e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Direitos de preferência
Número ou marcador · p. 18 Um) Cada um dos accionistas terá um direito de preferência na transmissão das acções da sociedade a favor de outro accionista ou terceiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão distribuídas por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 18 a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito os demais accionistas e o conselho de administração de que pretende transmitir as suas acções, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, as respectivas condições de pagamento e garantias associadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Os accionistas não transmitentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
Número ou marcador · p. 18 c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea a) supra;
Número ou marcador · p. 18 d) A transmissão das acções ao (s) accionista (s) não transmitente (s) deverá ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do termo do prazo para exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes intervenientes a proceder a todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Prestações acessórias de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas poderão realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital nos termos do disposto no presente artigo e na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá, ainda, deliberar a realização obrigatória, pelos accionistas, de prestações acessórias de capital,
Texto do artigo · p. 19 em dinheiro, até a um montante máximo equivalente em meticais a quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América, mediante deliberação tomada pela maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) As prestações acessórias de capital serão proporcionais às participações sociais detidas por cada um dos accionistas no capital social da sociedade, salvo se, por deliberação unânime da assembleia geral, for fixado outro critério de repartição.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo deliberação em sentido contrário tomada pela maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social, as prestações acessórias de capital ficarão sujeitas ao regime das prestações suplementares de capital não vencendo juros e não podendo ser reembolsadas quando a situação líquida da sociedade for inferior à soma do capital social e das reservas legais que tenham sido entretanto constituídas e que não possam ser distribuídas aos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Por unanimidade, pode igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos de accionistas sobre a sociedade em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto no presente artigo e na lei.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores quanto às prestações acessórias de capital, os accionistas podem, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos da sociedade (i) a assembleia geral, (ii) o conselho de administração e (iii) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição, com excepção do Fiscal Único que se mantém em funções até a assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Fiscal Único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único; e
Número ou marcador · p. 19 e) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Haverá reuniões extraordinárias de Assembleia Geral sempre que o Presidente da Mesa o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na primeira convocação da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, regra geral, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do país, conforme for decidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral de harmonia com os interesses ou a conveniência da sociedade e dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por carta registada com aviso de recepção com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data em que a reunião em causa de realize.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Estando presentes todos os accionistas da sociedade, e desde que os mesmos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os accionistas da sociedade podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, podendo fazê-lo, inclusivamente, com recurso a meios telemáticos, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre qualquer assunto, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, auxiliado por um secretário, eleitos de entre accionistas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário da mesa da Assembleia Geral, servirá de presidente qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Representação e votação na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Os accionistas poderão ser representados nas reuniões de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído através de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer procuração de nomeação de representante deverá ser dirigida e entregue ao Presidente da mesa da Assembleia Geral com
Texto do artigo · p. 20 a antecedência mínima de uma hora em relação à hora fixada para a realização da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Salvo quando a lei disponha imperativamente em sentido diverso, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos emitidos, excepção feita às deliberações de aumento do capital social da sociedade, as quais deverão ser sempre aprovadas por uma maioria qualificada superior a dois terços dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Composição
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto pelo número mínimo de três e máximo de sete administradores, conforme for decidido pela Assembleia Geral, devendo um deles, também eleito pela Assembleia Geral, desempenhar funções de presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores será dispensada a prestação de caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários para a prática de actos determinados, através de procuração elaborada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Convocação
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente (i) a cada dois meses, nos exercícios de dois mil e doze e dois mil e treze, e (ii) trimestralmente, nos exercícios subsequentes, e, ainda, extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 20 sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, desde que realizadas pelo respectivo presidente, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões e quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, regra geral, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 20 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local ou, inclusivamente, através de meios telemáticos, neste último caso desde que todos os membros do Conselho de Administração declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado ao presidente daquele órgão social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração por outro administrador, mediante carta dirigida e entregue ao presidente antes do início da reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Presidente do Conselho de Administração possui voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de quaisquer três administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Fiscal Único terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 20 Um) Serão mantidos na sede da sociedade ou em outro local situado no país, os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com o disposto dos artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 20 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação
Texto do artigo · p. 20 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número um do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo duzentos e quarenta e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Não concorrência
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas, enquanto mantiverem tal qualidade, não promoverão nem desenvolverão ou explorarão, no espaço territorial da Comunidade para o Desenvolvimento da África
Texto do artigo · p. 21 Austral (i.e. Angola, Botswana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícia, Moçambique, Namíbia, Essuatíni, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe), por si ou por interposta pessoa, isoladamente ou em associação com outras pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, directa ou indirectamente, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: h) Água e seneamento;
  2. Número ou marcador, página 15: i) Recursos naturais e minerais;
  3. Número ou marcador, página 15: j) Agricultura e pescado.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de atividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente o único sócio Elton Michel Loforte Rasse, representativa de cem por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elton Michel Loforte Rasse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do único administrador;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Nossa Familia Comercial, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Nossa Familia Comercial, Limitada, com sede no bairro Matola Gare, n.º 21/1, rés-do-chão, Matola, com o capital de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101680312, deliberaram a correcção do nome do sócio Zhong Zhuang para Zhong Zhuang Zhuang. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 16: Capital social
  42. Texto do artigo, página 16: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  43. Número ou marcador, página 16: a) Zhong Zhuang Zhuang, titular de uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcentos do capital social.
  44. Número ou marcador, página 16: b) Quijuan Chen, titular de uma quota no valor no de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcentos do capital social.
  45. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 16: Gerência
  48. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Zhong Zhuang Zhuang e Quijuan Chen, que desde já são eleitos gerentes da sociedade, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade ou nomear mandatário/s, conferindo os necessários poderes de representação. Os gerentes têm plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, na qual constará as assinaturas dos sócios Zhong Zhuang Zhuang e Quijuan Chen apenas.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocento e cinquenta e nove traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Montagem e comercialização de motociclos, suas peças, acessórios, óleos e lubrificantes; b)Manutenção e reparação de motociclos;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de todo tipo de produto, máquinas e equipamento objecto da sua actividade.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 16: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  75. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e quarenta e dois mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Vipar Auto Fzco; e
  76. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Virat Krishna.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  87. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  96. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  98. Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  104. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  107. Número ou marcador, página 17: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado o sócio Virat Krishna como administrador da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Um administrador;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  123. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  126. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2023. —
  136. Texto do artigo, página 17: O Notário Técncio, Ilegível
  137. Texto do artigo, página 17: Wanza Farms, S.A.
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de republicação integral dos estatutos no Boletim da República, que no dia de 20 de Setembro de 2023, na sociedade empresarial denominada Wanza Farms, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100241641, com sede social sita na Avenida 1 de Junho, n.º 1274, na cidade de Quelimane (a “sociedade”), foi deliberada alteração dos estatutos da sociedade, as quais passa a ter a seguinte nova redação:
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Wanza Farms, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua social para qualquer outro local do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 18: Sede
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida um de Junho, número mil duzentos e setenta e quatro, Quelimane, província da Zambézia, Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Produção e comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de produtos e insumos agrícolas, incluindo herbicidas, fertilizantes, agroquímicos em geral, sementes, máquinas e equipamentos;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, pesquisa e desenvolvimento;
  153. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos, incluindo os acessórios e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou acessórias do objecto principal, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, e bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participações.
  156. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e direitos de preferência
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: Capital social
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 169,604,081,78MT (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e oitenta e um meticais e setenta e oito centavos) acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: Acções
  162. Número ou marcador, página 18: Um) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções agrupar-se-ão em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas e mil acções.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do conselho de administração.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 18: Acções próprias
  169. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da Assembleia Geral, e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  172. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da Assembleia Geral, e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 18: Direitos de preferência
  175. Número ou marcador, página 18: Um) Cada um dos accionistas terá um direito de preferência na transmissão das acções da sociedade a favor de outro accionista ou terceiro.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão distribuídas por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
  178. Número ou marcador, página 18: a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito os demais accionistas e o conselho de administração de que pretende transmitir as suas acções, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, as respectivas condições de pagamento e garantias associadas;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Os accionistas não transmitentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea a) supra;
  181. Número ou marcador, página 18: d) A transmissão das acções ao (s) accionista (s) não transmitente (s) deverá ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do termo do prazo para exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes intervenientes a proceder a todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 18: Prestações acessórias de capital e suprimentos
  184. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas poderão realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital nos termos do disposto no presente artigo e na lei.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá, ainda, deliberar a realização obrigatória, pelos accionistas, de prestações acessórias de capital,
  186. Texto do artigo, página 19: em dinheiro, até a um montante máximo equivalente em meticais a quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América, mediante deliberação tomada pela maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) As prestações acessórias de capital serão proporcionais às participações sociais detidas por cada um dos accionistas no capital social da sociedade, salvo se, por deliberação unânime da assembleia geral, for fixado outro critério de repartição.
  188. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo deliberação em sentido contrário tomada pela maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social, as prestações acessórias de capital ficarão sujeitas ao regime das prestações suplementares de capital não vencendo juros e não podendo ser reembolsadas quando a situação líquida da sociedade for inferior à soma do capital social e das reservas legais que tenham sido entretanto constituídas e que não possam ser distribuídas aos accionistas.
  189. Número ou marcador, página 19: Cinco) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
  190. Número ou marcador, página 19: Seis) Por unanimidade, pode igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos de accionistas sobre a sociedade em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto no presente artigo e na lei.
  191. Número ou marcador, página 19: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores quanto às prestações acessórias de capital, os accionistas podem, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  196. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da sociedade (i) a assembleia geral, (ii) o conselho de administração e (iii) o Fiscal Único.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição, com excepção do Fiscal Único que se mantém em funções até a assembleia geral ordinária seguinte.
  199. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: Composição da Assembleia Geral
  202. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Fiscal Único referentes ao exercício;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar as contas do exercício;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  209. Número ou marcador, página 19: d) Eleger os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único; e
  210. Número ou marcador, página 19: e) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Haverá reuniões extraordinárias de Assembleia Geral sempre que o Presidente da Mesa o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) Na primeira convocação da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, regra geral, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do país, conforme for decidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral de harmonia com os interesses ou a conveniência da sociedade e dos seus accionistas.
  214. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por carta registada com aviso de recepção com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data em que a reunião em causa de realize.
  215. Número ou marcador, página 19: Seis) Estando presentes todos os accionistas da sociedade, e desde que os mesmos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  216. Número ou marcador, página 19: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os accionistas da sociedade podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, podendo fazê-lo, inclusivamente, com recurso a meios telemáticos, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: Quórum constitutivo
  219. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre qualquer assunto, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: Presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, auxiliado por um secretário, eleitos de entre accionistas ou terceiros.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário da mesa da Assembleia Geral, servirá de presidente qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: Representação e votação na Assembleia Geral
  229. Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas poderão ser representados nas reuniões de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído através de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer procuração de nomeação de representante deverá ser dirigida e entregue ao Presidente da mesa da Assembleia Geral com
  232. Texto do artigo, página 20: a antecedência mínima de uma hora em relação à hora fixada para a realização da reunião da Assembleia Geral em causa.
  233. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 20: Cinco) Salvo quando a lei disponha imperativamente em sentido diverso, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos emitidos, excepção feita às deliberações de aumento do capital social da sociedade, as quais deverão ser sempre aprovadas por uma maioria qualificada superior a dois terços dos votos emitidos.
  235. Número ou marcador, página 20: Seis) A cada acção corresponderá um voto.
  236. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 20: Composição
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto pelo número mínimo de três e máximo de sete administradores, conforme for decidido pela Assembleia Geral, devendo um deles, também eleito pela Assembleia Geral, desempenhar funções de presidente.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores será dispensada a prestação de caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 20: Competência
  243. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários para a prática de actos determinados, através de procuração elaborada para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do conselho.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 20: Convocação
  249. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente (i) a cada dois meses, nos exercícios de dois mil e doze e dois mil e treze, e (ii) trimestralmente, nos exercícios subsequentes, e, ainda, extraordinariamente,
  250. Texto do artigo, página 20: sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois administradores.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, desde que realizadas pelo respectivo presidente, incluindo a convocação verbal.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 20: Reuniões e quórum constitutivo
  254. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, regra geral, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
  255. Texto do artigo, página 20: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local ou, inclusivamente, através de meios telemáticos, neste último caso desde que todos os membros do Conselho de Administração declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado ao presidente daquele órgão social.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração por outro administrador, mediante carta dirigida e entregue ao presidente antes do início da reunião respectiva.
  258. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 20: Deliberações do Conselho de Administração
  261. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente do Conselho de Administração possui voto de qualidade.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de quaisquer três administradores;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um qualquer administrador da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do Fiscal Único
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: Fiscal Único
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único terá as competências previstas na lei.
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: Contas da sociedade
  277. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: Livros de contabilidade
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Serão mantidos na sede da sociedade ou em outro local situado no país, os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com o disposto dos artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  286. Texto do artigo, página 20: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: Liquidação
  293. Texto do artigo, página 20: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número um do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo duzentos e quarenta e três do Código Comercial.
  294. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 21: Não concorrência
  297. Texto do artigo, página 21: Os accionistas, enquanto mantiverem tal qualidade, não promoverão nem desenvolverão ou explorarão, no espaço territorial da Comunidade para o Desenvolvimento da África
  298. Texto do artigo, página 21: Austral (i.e. Angola, Botswana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícia, Moçambique, Namíbia, Essuatíni, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe), por si ou por interposta pessoa, isoladamente ou em associação com outras pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, directa ou indirectamente, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  300. Texto do artigo, página 21: Omissões
  301. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  303. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  304. Texto lido por imagem, página 22: INM
  305. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  306. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  307. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  308. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  309. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  310. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  311. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  312. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  313. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  314. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  315. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  316. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  317. Título de secção, página 22: Delegações:
  318. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  319. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  320. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  321. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  322. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  323. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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