III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 250
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada. RS Services, Limitada. Sino Mining Area 1, Limitada. Sino Mining 2, Limitada.
Lista · p. 1 Sino Mining Area 3, Limitada. Sino Mining Area 4, Limitada. SM Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada SODEMIN – Sociedade de Desenvolvimento de Mineração, Limitada. Sun Foods, Limitada. 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e Actividades
Parágrafo · p. 1 Afins – AMUMA. Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada. COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faneyza Ferragens e Serviços, Limitada. Festus Ibe Royal Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hyper Tech, Limitada. Loro Farme, Limitada. Macotex, S.A. Mtfombotsi, Limitada. Premium Business Consulting (PBC), Limitada. Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e Actividades Afins-AMUMA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e Actividade Afins – AMUMA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e Actividades Afins
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições dgerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e actividades afins, abreviadamente designada por (AMUMA), é uma associação
Texto do artigo · p. 1 sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMUMA é de âmbito nacional. Dois) A AMUMA tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 1 de Maputo, na Avenida de Ngungunhana n.º 297, C.P n.º 4317.
Número ou marcador · p. 1 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMUMA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover a igualdade de direitos e oportunidades entre as mulheres e os homens;
Número ou marcador · p. 1 b) Combater todas as formas de discriminação no ramo marítimo e actividades afins;
Número ou marcador · p. 1 c) Juntar as mulheres da área marítima e actividades afins, com vista a maximizar a sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir de elo de facilitação de diálogo entre Mulheres na área marítima e actividades afins, com o Governo, instituições bancárias e parceiros de cooperação para a concretização dos seus projectos;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a efectiva participação das mulheres na área marítima e actividade afins;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a formação de mulheres em áreas específicas do sector marítimo;
Número ou marcador · p. 2 g) Consciencializar a mulher e a sociedade no geral sobre a importância do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas para o seu desenvolvimento económico e social, no que se refere ao seu conhecimento, gestão, conservação e uso sustentável;
Número ou marcador · p. 2 h) Disseminar a informação no seio da mulher sobre temas, eventos, actividades, projectos relevantes;
Número ou marcador · p. 2 j) Aconselhar sobre a educação e saúde da mulher;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover as cadeias de valor compatíveis com uma utilização responsável e sustentável do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover a interacção com instituições internas e externas que comunguem interesses nas áreas relacionadas com a economia azul; e
Número ou marcador · p. 2 g) Implementar programas nacionais, regionais e internacionais ligados a área marítima.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a materialização dos objectivos do presente estatuto, a AMUMA pode:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar estudos sobre matérias relevantes para a efectivação da igualdade de direitos e oportunidades legalmente consagradas;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar ao Governo e demais instâncias competentes do domínio marítimo e actividades afins propostas com vista a elaboração, revisão ou revogação de quaisquer instrumentos legais que dificultem e impossibilitem a igualdade e oportunidades entre homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover debates sobre a situação das mulheres na área marítima e actividades afins bem como divulgar os seus direitos e denunciar todas as formas de discriminação;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a troca de experiência e de conhecimento com outras instituições nacionais, regionais e internacionais, na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Divulgar as acções desenvolvidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver projectos relacionados com as actividades da área marítima e actividades afins, desde que sejam compatíveis com os interesses e fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação pode filiar-se à organizações congéneres nacionais ou internacionais, desde que estas contribuam para a materialização dos seus objectivos e estejam em consonância com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membro à associação é da competência do Conselho Directivo, desde que reúna os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser mulher moçambicana ligada à área marítima e actividades afins;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser mulher estrangeira desde que tenha prestado um contributo para eliminação de formas de discriminação contra as mulheres e promoção do papel da mulher no ramo, doados recursos financeiros, materiais à AMUMA e se identifique com os objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Ter uma idade mínima de 21 anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão por parte de pessoas colectivas é feita mediante apresentação dos documentos que comprovem estar a operar dentro da legalidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) O pedido de admissão para membro efectivo é feito pela candidata, em formulário fornecido pela AMUMA, sustentado por dois membros efectivos, que pelo menos tenham seis meses como membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A admissão de membro efectivo, produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à deliberação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A admissão como membro efectivo, referida neste artigo, somente confere direitos, consignados neste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A admissão de membros beneméritos e honorários depende da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, que são todas aquelas que estiveram presentes no acto da constituição da AMUMA;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos ou Ordinários, admitidas na AMUMA apos a sua fundação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários, que são personalidades moçambicanas ou estrangeiras reconhecida pela sua contribuição para eliminação de discriminação contra as mulheres e promoção de igualdade de direitos e oportunidades da mulher; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Beneméritos, que são pessoas singulares ou colectivos que contribuíam com donativos matérias, financeiros e outros recursos para o AMUMA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A perda da qualidade de membro resulta dos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Não pagamento de quotas por um período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 2 b) Prática de actos que atentam o prestígio e o interesse da AMUMA;
Número ou marcador · p. 2 c) Incumprimento reiterado, por razões injustificadas, das tarefas que são incumbidas;
Número ou marcador · p. 2 d) O Pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 2 e) As que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas; e
Número ou marcador · p. 2 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho Directivo da associação determinar a readmissão de membro, mediante os requisitos do regulamento interno da associação, podendo a decisão ser recorrida a Assembleia Geral da associação, que delibera com uma maioria de 2/3 de membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMUMA têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleita para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazer parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Examinar, sempre que desejar, os documentos, na sede, bem como nas delegações;
Número ou marcador · p. 2 d) Requisitar, um exemplar do relatório de contas, a ser apresentado anualmente;
Número ou marcador · p. 2 e) Solicitar á qualquer membro do Conselho Directivo qualquer esclarecimento;
Número ou marcador · p. 2 f) Solicitar as actas das assembleias gerais ou de qualquer reunião;
Número ou marcador · p. 2 g) Recorrer às autoridades competentes sobre todas as resoluções da Assembleia Geral, que sejam contrárias ao presente estatuto ou outros instrumentos, que possam ser produzidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor membros honorários e beneméritos; e
Número ou marcador · p. 2 i) Apresentar pedidos de admissão de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres de membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições deste estatuto, do regulamento e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelos interesses da associação e promover, sempre que possível, a sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como as suas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer gratuitamente os cargos para que forem legalmente eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas actividades organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar e prestar contas das tarefas que lhes sejam acometidas;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar propostas e críticas aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Solicitar informações sobre toda actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 j) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos pelos membros dos órgãos sociais da AMUMA;
Número ou marcador · p. 3 k) Comunicar ao Conselho Directivo sobre as irregularidades cometidas por quaisquer trabalhadores e membros da AMUMA; e
Número ou marcador · p. 3 l) Pagar a jóia e a quota mensal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 AMUMA é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 ano, podendo ser reeleitos para um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Não é permitido o exercício de mais de uma das funções a que for indicada em cada órgão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é órgão deliberativo da AMUMA e é composta por todos os membros no pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se de forma ordinária uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessário a pedido do Presidente da mesa, Conselho Directivo, Conselho Fiscal ou pelo menos 1/3 de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral tem lugar quando o quórum for de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São necessários os votos de 3/4 dos membros para deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação e sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são comprovadas pelas respectivas actas, onde deve constar a data e hora da reunião, o número de membros presentes, os pontos de agenda e a deliberação recaída sobre os mesmos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Na ausência da secretaria, a Assembleia Geral elege uma substituta entre os membros presentes de forma a assegurar o funcionamento da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Nas Assembleias Gerais a presença prova-se pela assinatura no livro de presenças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e aprovar os relatórios de contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre todos os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação, submetidas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 g) Alterar o valor da jóia e quota mensal, sob propostas do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a filiação, em organizações congéneres nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 3 i) Discutir e votar o relatório anual, relatório de contas e demais actos do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 j) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamentos e fazer cumprir as resoluções que tomar;
Número ou marcador · p. 3 k) Esclarecer qualquer dúvida que surja na interpretação dos estatutos regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 l) Resolver, de acordo com as disposições estatuarias sobre a dissolução da AMUMA ou sobre a sua fusão com outras associações congéneres;
Número ou marcador · p. 3 m) Resolver todas questões que possam surgir entre os membros e os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 n) Aprovar ou rejeitar os sócios beneméritos ou honorários; o)Aceitar ou rejeitar os pedidos de readmissão de membros; e
Número ou marcador · p. 3 p) Deliberar sobre a pena de expulsão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma Presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Directivo é órgão de gestão e de administração da AMUMA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretaria-geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretária de segurança marítima;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretaria de preservação e combate de poluição marítima;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretaria de portos e transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 3 e) Secretaria de pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 3 f) Secretaria de coordenação de economia azul;
Número ou marcador · p. 3 g) Secretaria de relações internacionais e Públicas; e
Número ou marcador · p. 3 h) Secretaria de plano e finanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Directivo reúne-se de forma ordinária, semanalmente e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante uma convocatória, contendo os pontos de agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho Directivo são presididas pela Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer a administração da AMUMA, em conformidade com o presente estatuto, o regulamento e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Superintender e organizar todas as acções que visem a efectivação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a AMUMA, em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer-se representar em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Solicitar a Presidente de mesa da associação a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Consultar a Assembleia Geral nos casos omissos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 i) Submeter a apreciação junto da Assembleia Geral sobre os diversos assuntos que julgar necessária;
Número ou marcador · p. 4 j) Passar certidões das actas das suas sessões, quando solicitadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Passar recibo de todas as importâncias que receberem da AMUMA;
Número ou marcador · p. 4 k) Convidar o Conselho Fiscal a assistir as sessões quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 l) Solicitar informações e conhecer a legalidade das propostas das candidatas a membros;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor a nomeação de membros beneméritos e honorários e aceitar ou não os pedidos de readmissão, segundo o preceituado no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 n) Apreciar e resolver preocupações, que lhe sejam apresentadas pelos membros, quando julguem ofendidas;
Número ou marcador · p. 4 o) Aplicar as penalidades de advertência e suspensão dos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 4 p) Assinar toda a correspondência relacionada com a associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela emissão de pareceres sobre os relatórios anuais e supervisiona o cumprimento de todas as actividades instituídas pela associação, estatuto e seu regulamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente e duas vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a administração da AMUMA, sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Exarar actas sobre o estado financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral, devendo indicar sempre os pontos de agenda;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistir as reuniões do Conselho Directivo, sempre que julgam conveniente, com direito a voto consultivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento apresentados pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar o cumprimento do Conselho Directivo e dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer quaisquer atribuições que lhe sejam conferidas, pelos estatutos e regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de natureza da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Fazer-se representar nas assembleias gerais e apresentar o parecer sobre as contas da AMUMA, sempre que o ponto for agendado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da AMUMA os provenientes das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e quotas; e
Número ou marcador · p. 4 b) Doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído por bens móveis e imoveis que a associação venha adquirir no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução e liquidação da associação apenas ocorre em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decide em simultâneo sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de um ano após ter sido votada e deliberada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos no presente estatuto são regulados pela lei vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264262, uma entidade denominada Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Aucelio Elias Sigauque, solteiro, natural de Muxequete-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301466791S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 31 de Março de 2017, residente no Bairro 3 Chimundo,constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no bairro 3 da cidade, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de construção civil, reabilitação de edifícios, carpintaria, decoração de casa, montagem de sistema de frio, canalização, jardinagem, fornecimento de ar condicionados, mobiliários de escritórios e residências, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da Sociedade Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00 (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 5 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 5 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 5 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 1.000.000,00MT (um milhões de meticais); e
Número ou marcador · p. 5 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (As reuniões de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Morte)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 5 Maputo,23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 5 n.º 101083837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mário da Otília José Tameliua, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342660F, emitido aos 28 ed Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, Q1, U/C 18 de Abril, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahala, Avenida Samora Machel, casa no 127, próximo da Farmácia Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 5 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 f) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 5 h) Estudo de viabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no furo resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na prossecução do seu objceto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade econômica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário da Otília José Tameliua.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mário da Otília José Tameliua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Faneyza Ferragens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260046, uma entidade denominada Faneyza Ferragens e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Neiza Maura Miranda Jone Nhate, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida ao 26 de Janeiro de 1981, residente no Bairro da Khongolote, n.º 93/B Q. 2, província de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376663M, emitido em 6 de Novembro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Edson Ferreira Jafete Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido ao 5 de Abril de 1984, residente no Bairro do Jardim Rua das Trepadeiras n.º 21, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465284B, emitido em 4 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Faneyza Ferragens e Serviços, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede no Bairro
Texto do artigo · p. 6 do Alto Mãe, Avenida Maguiguane, n.º 1620, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio e retalho de todo tipo de material e equipamento de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio geral a retalho e grosso de todas classes das actividades económica com importação;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda a retalho e a grosso de cimento, pedra, areia, varrões entre outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e comércio de todo tipo de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 6 e) Venda a grosso e a retalho de todo tipo de material de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 6 f) Fornecimento a retalho e a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos de construções e fornecimento de material.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Neiza Maura Miranda Jone Nhate;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Ferreira Jafete Sambo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A gestão da sociedade é confiada a 1 administrador, a ser eleito pelos sócios designado conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Festus Ibe Royal Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100931443, uma entidade denominada Festus Ibe Royal Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Festus Ibewuike, melhor identificado no seu DIRE n.º 11NG00087926F, emitido em Maputo aos 1 de Novembro de 2018 válido até 1 de Novembro de 2018, sob o NUIT 141613596.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a Festus Ibe Royal Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a partir a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sede social em Maputo, sita na cidade da Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 4413, casa n.º 20, Bairro Ka Maqueni.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços alojamento, casa de pasto, venda de bebidas alcoólicas, restauração, bar e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma única quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Festus Ibewuike.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Hyper Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003426, uma entidade denominada Hyper Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Chitimela Simião Maunze solteiro de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102292601J, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e catorze, emitido nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Fernando Daniel Tobela, solteiro de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade titular do Bilhete Identidade n.º 110100163719A emitido aos 27 de Julho de 2015, nesta cidade de Maputo, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 250
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMB
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada. RS Services, Limitada. Sino Mining Area 1, Limitada. Sino Mining 2, Limitada.
  11. Lista, página 1: Sino Mining Area 3, Limitada. Sino Mining Area 4, Limitada. SM Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada SODEMIN – Sociedade de Desenvolvimento de Mineração, Limitada. Sun Foods, Limitada. 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  14. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e Actividades
  16. Parágrafo, página 1: Afins – AMUMA. Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada. COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faneyza Ferragens e Serviços, Limitada. Festus Ibe Royal Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hyper Tech, Limitada. Loro Farme, Limitada. Macotex, S.A. Mtfombotsi, Limitada. Premium Business Consulting (PBC), Limitada. Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e Actividades Afins-AMUMA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e Actividade Afins – AMUMA.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e Actividades Afins
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições dgerais
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  28. Texto do artigo, página 1: A Associação Moçambicana das Mulheres Marítimas e actividades afins, abreviadamente designada por (AMUMA), é uma associação
  29. Texto do artigo, página 1: sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 1: Um) A AMUMA é de âmbito nacional. Dois) A AMUMA tem a sua sede na cidade
  33. Texto do artigo, página 1: de Maputo, na Avenida de Ngungunhana n.º 297, C.P n.º 4317.
  34. Número ou marcador, página 1: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  37. Número ou marcador, página 1: Um) A AMUMA tem os seguintes objectivos:
  38. Número ou marcador, página 1: a) Promover a igualdade de direitos e oportunidades entre as mulheres e os homens;
  39. Número ou marcador, página 1: b) Combater todas as formas de discriminação no ramo marítimo e actividades afins;
  40. Número ou marcador, página 1: c) Juntar as mulheres da área marítima e actividades afins, com vista a maximizar a sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Servir de elo de facilitação de diálogo entre Mulheres na área marítima e actividades afins, com o Governo, instituições bancárias e parceiros de cooperação para a concretização dos seus projectos;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Promover a efectiva participação das mulheres na área marítima e actividade afins;
  43. Número ou marcador, página 2: f) Promover a formação de mulheres em áreas específicas do sector marítimo;
  44. Número ou marcador, página 2: g) Consciencializar a mulher e a sociedade no geral sobre a importância do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas para o seu desenvolvimento económico e social, no que se refere ao seu conhecimento, gestão, conservação e uso sustentável;
  45. Número ou marcador, página 2: h) Disseminar a informação no seio da mulher sobre temas, eventos, actividades, projectos relevantes;
  46. Número ou marcador, página 2: j) Aconselhar sobre a educação e saúde da mulher;
  47. Número ou marcador, página 2: l) Promover as cadeias de valor compatíveis com uma utilização responsável e sustentável do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
  48. Número ou marcador, página 2: m) Promover a interacção com instituições internas e externas que comunguem interesses nas áreas relacionadas com a economia azul; e
  49. Número ou marcador, página 2: g) Implementar programas nacionais, regionais e internacionais ligados a área marítima.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a materialização dos objectivos do presente estatuto, a AMUMA pode:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar estudos sobre matérias relevantes para a efectivação da igualdade de direitos e oportunidades legalmente consagradas;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar ao Governo e demais instâncias competentes do domínio marítimo e actividades afins propostas com vista a elaboração, revisão ou revogação de quaisquer instrumentos legais que dificultem e impossibilitem a igualdade e oportunidades entre homens e mulheres;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Promover debates sobre a situação das mulheres na área marítima e actividades afins bem como divulgar os seus direitos e denunciar todas as formas de discriminação;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Promover a troca de experiência e de conhecimento com outras instituições nacionais, regionais e internacionais, na prossecução dos objectivos da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Divulgar as acções desenvolvidas pela associação; e
  56. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver projectos relacionados com as actividades da área marítima e actividades afins, desde que sejam compatíveis com os interesses e fins da associação.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A associação pode filiar-se à organizações congéneres nacionais ou internacionais, desde que estas contribuam para a materialização dos seus objectivos e estejam em consonância com o presente estatuto.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membro à associação é da competência do Conselho Directivo, desde que reúna os seguintes requisitos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Ser mulher moçambicana ligada à área marítima e actividades afins;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Ser mulher estrangeira desde que tenha prestado um contributo para eliminação de formas de discriminação contra as mulheres e promoção do papel da mulher no ramo, doados recursos financeiros, materiais à AMUMA e se identifique com os objectivos da associação; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) Ter uma idade mínima de 21 anos.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão por parte de pessoas colectivas é feita mediante apresentação dos documentos que comprovem estar a operar dentro da legalidade.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) O pedido de admissão para membro efectivo é feito pela candidata, em formulário fornecido pela AMUMA, sustentado por dois membros efectivos, que pelo menos tenham seis meses como membros.
  67. Número ou marcador, página 2: Quatro) A admissão de membro efectivo, produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à deliberação do Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 2: Cinco) A admissão como membro efectivo, referida neste artigo, somente confere direitos, consignados neste estatuto.
  69. Número ou marcador, página 2: Seis) A admissão de membros beneméritos e honorários depende da aprovação da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  72. Texto do artigo, página 2: Os membros têm as seguintes categorias:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, que são todas aquelas que estiveram presentes no acto da constituição da AMUMA;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos ou Ordinários, admitidas na AMUMA apos a sua fundação;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, que são personalidades moçambicanas ou estrangeiras reconhecida pela sua contribuição para eliminação de discriminação contra as mulheres e promoção de igualdade de direitos e oportunidades da mulher; e
  76. Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos, que são pessoas singulares ou colectivos que contribuíam com donativos matérias, financeiros e outros recursos para o AMUMA.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  78. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  79. Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de membro resulta dos seguintes motivos:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Não pagamento de quotas por um período superior a 6 meses;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que atentam o prestígio e o interesse da AMUMA;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Incumprimento reiterado, por razões injustificadas, das tarefas que são incumbidas;
  83. Número ou marcador, página 2: d) O Pedido de demissão;
  84. Número ou marcador, página 2: e) As que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas; e
  85. Número ou marcador, página 2: f) Expulsão.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Directivo da associação determinar a readmissão de membro, mediante os requisitos do regulamento interno da associação, podendo a decisão ser recorrida a Assembleia Geral da associação, que delibera com uma maioria de 2/3 de membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 2: (Direitos de membros)
  89. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMUMA têm os seguintes direitos:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleita para os órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Fazer parte da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 2: c) Examinar, sempre que desejar, os documentos, na sede, bem como nas delegações;
  93. Número ou marcador, página 2: d) Requisitar, um exemplar do relatório de contas, a ser apresentado anualmente;
  94. Número ou marcador, página 2: e) Solicitar á qualquer membro do Conselho Directivo qualquer esclarecimento;
  95. Número ou marcador, página 2: f) Solicitar as actas das assembleias gerais ou de qualquer reunião;
  96. Número ou marcador, página 2: g) Recorrer às autoridades competentes sobre todas as resoluções da Assembleia Geral, que sejam contrárias ao presente estatuto ou outros instrumentos, que possam ser produzidos pela associação;
  97. Número ou marcador, página 2: h) Propor membros honorários e beneméritos; e
  98. Número ou marcador, página 2: i) Apresentar pedidos de admissão de membros efectivos.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 3: (Deveres de membros)
  101. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres de membros:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições deste estatuto, do regulamento e das deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelos interesses da associação e promover, sempre que possível, a sua sustentabilidade;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como as suas deliberações;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Exercer gratuitamente os cargos para que forem legalmente eleitos ou nomeados;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas actividades organizadas pela associação;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Realizar e prestar contas das tarefas que lhes sejam acometidas;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar propostas e críticas aos órgãos da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: h) Solicitar informações sobre toda actividade da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: i) Participar nas assembleias gerais;
  111. Número ou marcador, página 3: j) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos pelos membros dos órgãos sociais da AMUMA;
  112. Número ou marcador, página 3: k) Comunicar ao Conselho Directivo sobre as irregularidades cometidas por quaisquer trabalhadores e membros da AMUMA; e
  113. Número ou marcador, página 3: l) Pagar a jóia e a quota mensal.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  115. Texto do artigo, página 3: Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  117. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 3: AMUMA é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo; e
  121. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  123. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  124. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 ano, podendo ser reeleitos para um mandato.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  127. Texto do artigo, página 3: Não é permitido o exercício de mais de uma das funções a que for indicada em cada órgão.
  128. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é órgão deliberativo da AMUMA e é composta por todos os membros no pleno gozo dos direitos.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  133. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se de forma ordinária uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessário a pedido do Presidente da mesa, Conselho Directivo, Conselho Fiscal ou pelo menos 1/3 de membros.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral tem lugar quando o quórum for de dois terços.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta, tendo o Presidente voto de qualidade.
  137. Número ou marcador, página 3: Quatro) São necessários os votos de 3/4 dos membros para deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação e sobre a perda da qualidade de membro.
  138. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são comprovadas pelas respectivas actas, onde deve constar a data e hora da reunião, o número de membros presentes, os pontos de agenda e a deliberação recaída sobre os mesmos.
  139. Número ou marcador, página 3: Seis) Na ausência da secretaria, a Assembleia Geral elege uma substituta entre os membros presentes de forma a assegurar o funcionamento da sessão.
  140. Número ou marcador, página 3: Sete) Nas Assembleias Gerais a presença prova-se pela assinatura no livro de presenças.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  142. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Alterar os estatutos;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar os relatórios de contas da associação;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre todos os assuntos da sua competência;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano de actividades da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação, submetidas pelo Conselho Directivo;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Alterar o valor da jóia e quota mensal, sob propostas do Conselho Directivo;
  151. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a filiação, em organizações congéneres nacionais ou internacionais;
  152. Número ou marcador, página 3: i) Discutir e votar o relatório anual, relatório de contas e demais actos do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 3: j) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamentos e fazer cumprir as resoluções que tomar;
  154. Número ou marcador, página 3: k) Esclarecer qualquer dúvida que surja na interpretação dos estatutos regulamentos;
  155. Número ou marcador, página 3: l) Resolver, de acordo com as disposições estatuarias sobre a dissolução da AMUMA ou sobre a sua fusão com outras associações congéneres;
  156. Número ou marcador, página 3: m) Resolver todas questões que possam surgir entre os membros e os órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 3: n) Aprovar ou rejeitar os sócios beneméritos ou honorários; o)Aceitar ou rejeitar os pedidos de readmissão de membros; e
  158. Número ou marcador, página 3: p) Deliberar sobre a pena de expulsão de membros da associação.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  160. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma Presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
  162. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  164. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Directivo)
  165. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo é órgão de gestão e de administração da AMUMA.
  166. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
  167. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Secretaria-geral;
  169. Número ou marcador, página 3: c) Secretária de segurança marítima;
  170. Número ou marcador, página 3: d) Secretaria de preservação e combate de poluição marítima;
  171. Número ou marcador, página 3: d) Secretaria de portos e transportes marítimos;
  172. Número ou marcador, página 3: e) Secretaria de pesca e aquacultura;
  173. Número ou marcador, página 3: f) Secretaria de coordenação de economia azul;
  174. Número ou marcador, página 3: g) Secretaria de relações internacionais e Públicas; e
  175. Número ou marcador, página 3: h) Secretaria de plano e finanças.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  177. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  178. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo reúne-se de forma ordinária, semanalmente e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante uma convocatória, contendo os pontos de agenda.
  179. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho Directivo são presididas pela Presidente.
  180. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  181. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Directivo)
  182. Texto do artigo, página 3: O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
  183. Número ou marcador, página 3: a) Exercer a administração da AMUMA, em conformidade com o presente estatuto, o regulamento e as deliberações da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa de actividades da associação;
  185. Número ou marcador, página 3: c) Superintender e organizar todas as acções que visem a efectivação dos objectivos da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Representar a AMUMA, em juízo e fora dela;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: f) Fazer-se representar em todas as sessões da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: g) Solicitar a Presidente de mesa da associação a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: h) Consultar a Assembleia Geral nos casos omissos dos estatutos e regulamentos;
  191. Número ou marcador, página 4: i) Submeter a apreciação junto da Assembleia Geral sobre os diversos assuntos que julgar necessária;
  192. Número ou marcador, página 4: j) Passar certidões das actas das suas sessões, quando solicitadas;
  193. Número ou marcador, página 4: e) Passar recibo de todas as importâncias que receberem da AMUMA;
  194. Número ou marcador, página 4: k) Convidar o Conselho Fiscal a assistir as sessões quando o julgue necessário;
  195. Número ou marcador, página 4: l) Solicitar informações e conhecer a legalidade das propostas das candidatas a membros;
  196. Número ou marcador, página 4: m) Propor a nomeação de membros beneméritos e honorários e aceitar ou não os pedidos de readmissão, segundo o preceituado no presente estatuto;
  197. Número ou marcador, página 4: n) Apreciar e resolver preocupações, que lhe sejam apresentadas pelos membros, quando julguem ofendidas;
  198. Número ou marcador, página 4: o) Aplicar as penalidades de advertência e suspensão dos membros da associação; e
  199. Número ou marcador, página 4: p) Assinar toda a correspondência relacionada com a associação.
  200. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  202. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela emissão de pareceres sobre os relatórios anuais e supervisiona o cumprimento de todas as actividades instituídas pela associação, estatuto e seu regulamento.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente e duas vogais.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  206. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, uma vez em cada trimestre.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE UM
  210. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  211. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a administração da AMUMA, sempre que o julgar conveniente;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Exarar actas sobre o estado financeiro da associação;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral, devendo indicar sempre os pontos de agenda;
  215. Número ou marcador, página 4: d) Assistir as reuniões do Conselho Directivo, sempre que julgam conveniente, com direito a voto consultivo;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento apresentados pelo Conselho Directivo;
  217. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar o cumprimento do Conselho Directivo e dos estatutos da associação;
  218. Número ou marcador, página 4: g) Exercer quaisquer atribuições que lhe sejam conferidas, pelos estatutos e regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 4: h) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de natureza da associação; e
  220. Número ou marcador, página 4: i) Fazer-se representar nas assembleias gerais e apresentar o parecer sobre as contas da AMUMA, sempre que o ponto for agendado.
  221. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  223. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  224. Texto do artigo, página 4: São fundos da AMUMA os provenientes das seguintes fontes:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas; e
  226. Número ou marcador, página 4: b) Doações.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  228. Texto do artigo, página 4: (Património)
  229. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por bens móveis e imoveis que a associação venha adquirir no exercício das suas actividades.
  230. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  232. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
  235. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução e liquidação da associação apenas ocorre em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decide em simultâneo sobre o destino a dar aos bens da associação.
  238. Número ou marcador, página 4: Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de um ano após ter sido votada e deliberada.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  240. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente estatuto são regulados pela lei vigente sobre a matéria.
  242. Texto do artigo, página 4: Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264262, uma entidade denominada Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 4: Aucelio Elias Sigauque, solteiro, natural de Muxequete-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301466791S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 31 de Março de 2017, residente no Bairro 3 Chimundo,constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  245. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  246. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  247. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no bairro 3 da cidade, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  248. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  249. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de construção civil, reabilitação de edifícios, carpintaria, decoração de casa, montagem de sistema de frio, canalização, jardinagem, fornecimento de ar condicionados, mobiliários de escritórios e residências, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  252. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da Sociedade Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00 (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  260. Número ou marcador, página 5: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 5: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  262. Número ou marcador, página 5: c) A contratação de empréstimo(s);
  263. Número ou marcador, página 5: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  264. Número ou marcador, página 5: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 1.000.000,00MT (um milhões de meticais); e
  265. Número ou marcador, página 5: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 5: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  268. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  269. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  271. Texto do artigo, página 5: (As reuniões de Assembleia Geral)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  275. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  276. Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  278. Texto do artigo, página 5: (Morte)
  279. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  281. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  283. Texto do artigo, página 5: Maputo,23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 5: COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o
  286. Texto do artigo, página 5: n.º 101083837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mário da Otília José Tameliua, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342660F, emitido aos 28 ed Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, Q1, U/C 18 de Abril, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahala, Avenida Samora Machel, casa no 127, próximo da Farmácia Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social construção civil tais como:
  299. Número ou marcador, página 5: a) Edifícios e monumentos;
  300. Número ou marcador, página 5: b) Vias de comunicação;
  301. Número ou marcador, página 5: c) Estradas e pontes;
  302. Número ou marcador, página 5: d) Obras hidráulicas;
  303. Número ou marcador, página 5: e) Obras públicas e privadas;
  304. Número ou marcador, página 5: f) Fiscalização de obras;
  305. Número ou marcador, página 5: g) Elaboração de projectos;
  306. Número ou marcador, página 5: h) Estudo de viabilidade.
  307. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no furo resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  308. Número ou marcador, página 5: Três) Na prossecução do seu objceto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade econômica.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário da Otília José Tameliua.
  312. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mário da Otília José Tameliua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  317. Texto do artigo, página 6: Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 6: Faneyza Ferragens e Serviços, Limitada
  319. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260046, uma entidade denominada Faneyza Ferragens e Serviços, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 6: Neiza Maura Miranda Jone Nhate, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida ao 26 de Janeiro de 1981, residente no Bairro da Khongolote, n.º 93/B Q. 2, província de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376663M, emitido em 6 de Novembro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo; e
  321. Texto do artigo, página 6: Edson Ferreira Jafete Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido ao 5 de Abril de 1984, residente no Bairro do Jardim Rua das Trepadeiras n.º 21, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465284B, emitido em 4 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede)
  324. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Faneyza Ferragens e Serviços, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede no Bairro
  325. Texto do artigo, página 6: do Alto Mãe, Avenida Maguiguane, n.º 1620, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Comércio e retalho de todo tipo de material e equipamento de ferragens e construção;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral a retalho e grosso de todas classes das actividades económica com importação;
  334. Número ou marcador, página 6: c) Venda a retalho e a grosso de cimento, pedra, areia, varrões entre outros materiais de construção;
  335. Número ou marcador, página 6: d) Importação e comércio de todo tipo de material de ferragens;
  336. Número ou marcador, página 6: e) Venda a grosso e a retalho de todo tipo de material de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
  337. Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento a retalho e a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, embarcações e aeronaves;
  338. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos de construções e fornecimento de material.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Neiza Maura Miranda Jone Nhate;
  343. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Ferreira Jafete Sambo.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  347. Texto do artigo, página 6: A gestão da sociedade é confiada a 1 administrador, a ser eleito pelos sócios designado conselho de administração da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 6: Festus Ibe Royal Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100931443, uma entidade denominada Festus Ibe Royal Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 6: Festus Ibewuike, melhor identificado no seu DIRE n.º 11NG00087926F, emitido em Maputo aos 1 de Novembro de 2018 válido até 1 de Novembro de 2018, sob o NUIT 141613596.
  353. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes.
  354. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a Festus Ibe Royal Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a partir a data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sede social em Maputo, sita na cidade da Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 4413, casa n.º 20, Bairro Ka Maqueni.
  364. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  365. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços alojamento, casa de pasto, venda de bebidas alcoólicas, restauração, bar e outras áreas afins.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  371. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma única quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 7: (prestações suplementares)
  377. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Festus Ibewuike.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 7: Hyper Tech, Limitada
  397. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003426, uma entidade denominada Hyper Tech, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 7: Chitimela Simião Maunze solteiro de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102292601J, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e catorze, emitido nesta Cidade de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 7: Fernando Daniel Tobela, solteiro de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade titular do Bilhete Identidade n.º 110100163719A emitido aos 27 de Julho de 2015, nesta cidade de Maputo, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
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