III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2019

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Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Hyper Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Malhangalene n.º 86, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços nas áreas de sistemas de informática, sistemas eléctricos, sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção electromecânica, manutenção de grupos de geradores;
Número ou marcador · p. 7 c) Electro industrial, instrumentação e controle automático.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Chitimela Simião Maunze no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Fernando Daniel Tobela no valor de 9.800,00MT (nove mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Chitimela Simião Maunze e Fernando Daniel Tobela, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Loro Farme, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100262509, uma entidade denominada Loro Farme, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 José da Cunha Viana Rodrigues, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-
Texto do artigo · p. 8 -chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Loro Farme, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação exportação;
Texto do artigo · p. 8 Aquacultura-criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo, plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diversos. Aviculturacriação de galinhas, patos, perus, pombos. Avicultura- criação de galinhas, patos, perus, pombos. Apicultura-criação de abelhas e produção de mel. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a oitenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente a sócia Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, equivalente a vinte porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mocotex, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 2 de Fevereiro de 2018, as accionistas da sociedade comercial denominada Mocotex, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 11560 a folhas 38 do livro C-28, com a data de 2 de Março de 1999, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 26910, Bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mocuba, na província da Zambézia, tomando em consideração a renúncia do Administrador Ivert Alex Tesdorpf Unsgaard, deliberaram, unanimemente, em nomear como administrador e novo membro do Conselho de Administração da sociedade, o senhor Hans Jørgen Nyegaard.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mtfombotsi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264335, uma entidade denominada Mtfombotsi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Sibonakaliso Sive Mdluli, natural de Hhohho, Suazilândia, nascido a 26 de Setembro de 2001, solteiro, portador do Passaporte n.º 10022568, emitido pelo Governo da Suazilândia, a 29 de Maio de 2012, e válido até 28 de Maio de 2022, residente em Kwaluseni, Reino de eSwatini (Suzilândia);
Texto do artigo · p. 9 Ann Yu Hua Huang, natural da República da China (Taiwan), nascida a 19 de Fevereiro de 1958, divorciada, portadora do Passaporte n.º 315993258, emitido pelos Serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da China (Taiwan) a 7 de Novembro de 2017, e válido até 7 de Novembro de 2027, residente que é na Avenida Marginal, n.º 141, flat 1726, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Mtfombotsi, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1759, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio, transporte e logística de petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 9 c) Gasodutos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Assistência técnica e serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 9 f) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 9 h) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 9 i) Actividade agrícola; e
Número ou marcador · p. 9 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corres-
Texto do artigo · p. 9 pondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Makhosetive Dlamini;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Ann Yu Hua Huang.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outros bens fungíveis que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumentos de capital ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 100% (cem por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito Mgwagwa-Sipho Benedict Gamedze e Ann Yu Hua Huang.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo desde já nomeado para o efeito a senhora Ann Yu Hua Huang, por um período de quatro (4) anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode, se assim deliberar, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão será conduzida nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fiscal único
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único escolhido pela assembleia geral ordinária, podendo ser reescolhido por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Quaisquer omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Premium Business Consulting (PBC), Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252752, uma entidade denominada Premium Business Consulting (PBC), Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo noventa, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Sécio Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Condomínio da Matola Village, Malhansene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748371S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, nascido aos 19 de Julho de 1990, estado civil solteiro, filho de Calisto Horácio Macane e Suzana Francisco;
Texto do artigo · p. 11 Calisto Horácio Macane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Condomínio da Matola Village, Malhansene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126397J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Xai-Xai, nascido aos 8 de Outubro de 1967, filho de Horacio Filipe Macane e de Paulina Mutambe.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Premium Business Consulting (PBC), Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração do presente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 2.º andar, flat 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Representação de marcas, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Participação em sociedades de capitais e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de consultoria de negócios e outras áreas auxiliares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), pertencentes ao senhor Sécio Calisto Macane, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente senhor Calisto Horácio Macane, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 11 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) A alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo administrador único, desde já nomeado o senhor Sécio Calisto Macane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Responsabilidade da administração
Texto do artigo · p. 11 Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Exercício
Texto do artigo · p. 11 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265439, uma entidade denominada Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Nesberto Nhindurwa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, F-99, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500410965M, válido até 27 de Setembro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, F-99, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, fiscalidade, intermediação em negócios, capacitação em gestão e apoio
Texto do artigo · p. 12 administrativo, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadoria nacional e internacional, serviços de limpezas, lavandaria, comércio a retalho e a grosso de diversos artigos e produtos alimentares, de beleza, de bebidas, de ferragens, electrodomésticos, comércio geral e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Nesberto Nhindurwa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director poderá ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica desde já nomeada como director o senhor Nesberto Nhindurwa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências do director
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264602, uma entidade denominada Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678,
Texto do artigo · p. 13 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248514B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Fulgêncio da Cruz Anselmo Nhumaio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490213P, emitido no dia 3 de Novembro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Joyce da Conceição Nhumaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102514361A, emitido no dia 28 de Agosto de 2018 em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada e tem a sua sede na localidade de Fafitine, quarteirão 6, casa n.º 40, distrito de Marracuene, província de Maputo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivos principais, a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, investigação e estudos multidisciplinares nas áreas de energias renováveis, tecnologias limpas, meio ambiente, mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável em geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer as funções de representação comercial de companhias, marcas e patentes internacionais, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade irá prestar serviços de concepção, desenho, instalação, operação e manutenção na área de energias renováveis (aproveitamento solar, eficiência energética e pequenas potências hídricas).
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade prestará serviços de concepção, desenho e implementação de programas de formação profissional em diferentes áreas de actividade, com destaque para as áreas de energias renováveis (aproveitamento solar, eficiência energética e pequenas potências hídricas).
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade prestará assistência técnica na formação de operadores do sector privado na área de energia e afins, incluindo a incubação de empresas de base tecnológica
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio da Cruz Anselmo Nhumaio;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Joyce da Conceição Nhumaio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 RS Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265412, uma entidade denominada RS Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Eurico Amado Silva, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242737J, válido até 17 de Julho de 2020, residente na Avenkida 24 de Julho, n.º 2979, 3.º andar, flat 8, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ruth da Graça Frederico Soares, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110100337161B, válido até 4 de Maio de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 174, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 RS Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 f) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  4. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Hyper Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Malhangalene n.º 86, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de sistemas de informática, sistemas eléctricos, sistemas de automação;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção electromecânica, manutenção de grupos de geradores;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Electro industrial, instrumentação e controle automático.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Chitimela Simião Maunze no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Fernando Daniel Tobela no valor de 9.800,00MT (nove mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Chitimela Simião Maunze e Fernando Daniel Tobela, que ficam desde já nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Loro Farme, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100262509, uma entidade denominada Loro Farme, Limitada, entre:
  48. Texto do artigo, página 8: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-
  49. Texto do artigo, página 8: -chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  50. Texto do artigo, página 8: Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Loro Farme, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  54. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Objecto
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  58. Texto do artigo, página 8: Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação exportação;
  59. Texto do artigo, página 8: Aquacultura-criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo, plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diversos. Aviculturacriação de galinhas, patos, perus, pombos. Avicultura- criação de galinhas, patos, perus, pombos. Apicultura-criação de abelhas e produção de mel. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a oitenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente a sócia Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, equivalente a vinte porcento, respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  68. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 8: ( Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  78. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: Mocotex, S.A.
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 2 de Fevereiro de 2018, as accionistas da sociedade comercial denominada Mocotex, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 11560 a folhas 38 do livro C-28, com a data de 2 de Março de 1999, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 26910, Bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mocuba, na província da Zambézia, tomando em consideração a renúncia do Administrador Ivert Alex Tesdorpf Unsgaard, deliberaram, unanimemente, em nomear como administrador e novo membro do Conselho de Administração da sociedade, o senhor Hans Jørgen Nyegaard.
  85. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2018. —
  86. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: Mtfombotsi, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264335, uma entidade denominada Mtfombotsi, Limitada, entre:
  89. Texto do artigo, página 9: Sibonakaliso Sive Mdluli, natural de Hhohho, Suazilândia, nascido a 26 de Setembro de 2001, solteiro, portador do Passaporte n.º 10022568, emitido pelo Governo da Suazilândia, a 29 de Maio de 2012, e válido até 28 de Maio de 2022, residente em Kwaluseni, Reino de eSwatini (Suzilândia);
  90. Texto do artigo, página 9: Ann Yu Hua Huang, natural da República da China (Taiwan), nascida a 19 de Fevereiro de 1958, divorciada, portadora do Passaporte n.º 315993258, emitido pelos Serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da China (Taiwan) a 7 de Novembro de 2017, e válido até 7 de Novembro de 2027, residente que é na Avenida Marginal, n.º 141, flat 1726, em Maputo, Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Mtfombotsi, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1759, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 9: Duração
  99. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: Objecto
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Comércio, transporte e logística de petróleo e gás natural;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Gasodutos e equipamentos;
  106. Número ou marcador, página 9: d) Assistência técnica e serviços afins;
  107. Número ou marcador, página 9: e) Exploração mineira;
  108. Número ou marcador, página 9: f) Execução de operações petrolíferas;
  109. Número ou marcador, página 9: g) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  110. Número ou marcador, página 9: h) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  111. Número ou marcador, página 9: i) Actividade agrícola; e
  112. Número ou marcador, página 9: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 9: Capital social
  117. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corres-
  119. Texto do artigo, página 9: pondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Makhosetive Dlamini;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Ann Yu Hua Huang.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  124. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outros bens fungíveis que os sócios possam emprestar à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 9: Divisão e transmissão de quotas
  128. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  130. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  131. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  134. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  137. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  140. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: Votação
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumentos de capital ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 100% (cem por cento) dos votos do capital social.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito Mgwagwa-Sipho Benedict Gamedze e Ann Yu Hua Huang.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo desde já nomeado para o efeito a senhora Ann Yu Hua Huang, por um período de quatro (4) anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode, se assim deliberar, revogar o mandato do director-geral.
  162. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão será conduzida nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  165. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  166. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: Fiscal único
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único escolhido pela assembleia geral ordinária, podendo ser reescolhido por uma ou mais vezes.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  172. Número ou marcador, página 10: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  175. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 10: Resultados
  180. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  189. Texto do artigo, página 10: Quaisquer omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 10: Premium Business Consulting (PBC), Limitada
  192. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252752, uma entidade denominada Premium Business Consulting (PBC), Limitada.
  193. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo noventa, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, entre:
  194. Texto do artigo, página 11: Sécio Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Condomínio da Matola Village, Malhansene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748371S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, nascido aos 19 de Julho de 1990, estado civil solteiro, filho de Calisto Horácio Macane e Suzana Francisco;
  195. Texto do artigo, página 11: Calisto Horácio Macane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Condomínio da Matola Village, Malhansene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126397J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Xai-Xai, nascido aos 8 de Outubro de 1967, filho de Horacio Filipe Macane e de Paulina Mutambe.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
  199. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Premium Business Consulting (PBC), Limitada.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: Duração
  202. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração do presente.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: Sede
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 2.º andar, flat 8, cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: Objecto
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Representação de marcas, produtos e serviços;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Participação em sociedades de capitais e gestão de empresas;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de consultoria de negócios e outras áreas auxiliares ao objecto principal.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: Capital social
  216. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), pertencentes ao senhor Sécio Calisto Macane, correspondente a 95% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente senhor Calisto Horácio Macane, correspondente a 5% do capital social.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  221. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas
  224. Texto do artigo, página 11: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  225. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  228. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Administração.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 11: Competências da assembleia geral
  237. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  238. Número ou marcador, página 11: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  239. Número ou marcador, página 11: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  240. Número ou marcador, página 11: c) A alteração dos estatutos da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: Administração
  243. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo administrador único, desde já nomeado o senhor Sécio Calisto Macane.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 11: Responsabilidade da administração
  246. Texto do artigo, página 11: Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: Exercício
  250. Texto do artigo, página 11: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 11: Aplicação dos resultados
  253. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão do sócio
  259. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265439, uma entidade denominada Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  267. Texto do artigo, página 12: Nesberto Nhindurwa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, F-99, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500410965M, válido até 27 de Setembro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  268. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Denominação
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 12: Sede
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, F-99, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: Duração
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 12: Objecto
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  284. Texto do artigo, página 12: Gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, fiscalidade, intermediação em negócios, capacitação em gestão e apoio
  285. Texto do artigo, página 12: administrativo, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadoria nacional e internacional, serviços de limpezas, lavandaria, comércio a retalho e a grosso de diversos artigos e produtos alimentares, de beleza, de bebidas, de ferragens, electrodomésticos, comércio geral e outras áreas afins.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 12: Capital social
  289. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Nesberto Nhindurwa.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 12: Direcção e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) O director poderá ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) Fica desde já nomeada como director o senhor Nesberto Nhindurwa.
  296. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 12: Competências do director
  299. Número ou marcador, página 12: Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  304. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  308. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  310. Número ou marcador, página 12: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 12: Dúvidas na interpretação
  313. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 12: Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264602, uma entidade denominada Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  317. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  318. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678,
  319. Texto do artigo, página 13: 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248514B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2016, em Maputo;
  320. Texto do artigo, página 13: Segundo. Fulgêncio da Cruz Anselmo Nhumaio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490213P, emitido no dia 3 de Novembro de 2017, em Maputo;
  321. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Joyce da Conceição Nhumaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102514361A, emitido no dia 28 de Agosto de 2018 em Maputo.
  322. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada e tem a sua sede na localidade de Fafitine, quarteirão 6, casa n.º 40, distrito de Marracuene, província de Maputo
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivos principais, a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, investigação e estudos multidisciplinares nas áreas de energias renováveis, tecnologias limpas, meio ambiente, mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável em geral.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer as funções de representação comercial de companhias, marcas e patentes internacionais, no âmbito do seu objecto social.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade irá prestar serviços de concepção, desenho, instalação, operação e manutenção na área de energias renováveis (aproveitamento solar, eficiência energética e pequenas potências hídricas).
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade prestará serviços de concepção, desenho e implementação de programas de formação profissional em diferentes áreas de actividade, com destaque para as áreas de energias renováveis (aproveitamento solar, eficiência energética e pequenas potências hídricas).
  335. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade prestará assistência técnica na formação de operadores do sector privado na área de energia e afins, incluindo a incubação de empresas de base tecnológica
  336. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio da Cruz Anselmo Nhumaio;
  342. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Joyce da Conceição Nhumaio.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  345. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio como sócio gerente e com plenos poderes.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  357. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  368. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 13: RS Services, Limitada
  374. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265412, uma entidade denominada RS Services, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 14: Eurico Amado Silva, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242737J, válido até 17 de Julho de 2020, residente na Avenkida 24 de Julho, n.º 2979, 3.º andar, flat 8, cidade de Maputo;
  377. Texto do artigo, página 14: Ruth da Graça Frederico Soares, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110100337161B, válido até 4 de Maio de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 174, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  378. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: Denominação
  382. Texto do artigo, página 14: RS Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 14: Sede
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  386. Texto do artigo, página 14: a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: Duração
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de transporte e logística;
  396. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 14: e) Participações sociais;
  398. Número ou marcador, página 14: f) Representações internacionais.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
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