III SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 250/2019
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente ao sócio Eurico Amado Silva;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente à sócia Ruth da Graça Frederico Soares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 14: do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Eurico Amado Silva e Ruth da Graça Frederico Soares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Director-geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, correspondentes a totalidade do capital da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São necessários setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 15: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Exercício social e conta
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Sino Mining Area 1, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263851, uma entidade denominada Sino Mining Area 1, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nuo Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E76700230, de 9 de Março de 2016 até 8 de Março de 2026;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Chaquila Issufo Junusso, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427425C, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sino Mining Area 1, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Mão Tse Tung, n.º 519, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, o espaço é pertencente ao sócio Nuo Li, que cede a empresa por um periodo intederminado e isento de encargos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira e agricultura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuo Li; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Chaquila Issufo Junusso.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Nuo Li, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Nuo Li & Chaquila Issufo Junusso, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Sino Mining 2, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263878, uma entidade denominada Sino Mining 2, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nuo Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte E76700230, de 9 de Março de 2016 até 8 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Chaquila Issufo Junusso, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427425C, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a Denominação de Sino Mining 2, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Mão Tse Tung, n.º 519, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, o espaço é pertencente ao sócio Nuo Li, que cede a empresa por um periodo intederminado e isento de encargos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira e agricultura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuo Li; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Chaquila Issufo Junusso.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 16: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Nuo Li, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Nuo Li & Chaquila Issufo Junusso, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sino Mining Area 3, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263886, uma entidade denominada Sino Mining Area 3, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Nuo Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E76700230, de 9 de Março de 2016 até 8 de Março de 2026; e
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Chaquila Issufo Junusso, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101427425C, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sino Mining Area 3, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 519, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada. O espaço é pertencente ao sócio Nuo Li, que cede a empresa por um período intederminado e isento de encargos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: exploração mineira e agricultura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
- Texto do artigo, página 17: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuo Li; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Chaquila Issufo Junusso.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 17: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, a quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da assembleia geral, em matéria de alteração dos presentes estatutos, requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Nuo Li, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Nuo Li & Chaquila Issufo Junusso, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Sino Mining Area 4, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263894, uma entidade denominada Sino Mining Area 4, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Nuo Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E76700230, de 9 de Março de 2016 até 8 de Março de 2016; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Chaquila Issufo Junusso, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta
- Texto do artigo, página 18: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427425C, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sino Mining Area 4, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Mão Tsé Tung, n.º 519, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada. O espaço é pertencente ao sócio Nuo Li, que cede a empresa por um período intederminado e isento de encargos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: exploração mineira e agricultura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuo Li;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Chaquila Issufo Junusso.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, de quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Nuo Li, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Nuo Li & Chaquila Issufo Junusso, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: SM Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 36 a 37 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.072-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SM Combustíveis
- Texto do artigo, página 19: e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 19: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de logística, armazenamento, comercialização de consumíveis, óleos, acessórios para automóveis, pneus, lubrificantes, venda a grosso e a retalho de combustíveis, petróleos, gasolinas, lubrificantes, e outros consumíveis, destinados a carros, motorizadas, e outros meios circulantes e estáticos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio Manhique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, à mesma não for adjudicado o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio Sérgio Manhique, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 19: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SODEMIN – Sociedade de Desenvolvimento de Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264785, uma entidade denominada SODEMIN – Sociedade de Desenvolvimento de Mineração, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Maxim Prokhorov, de nacionalidade alemã, natural de Moscovo, Rússia, com domicílio na cidade de Skopje, República da Macedónia do Norte, portador do Passaporte n.º C4Y527J9Z, emitido pela República Federal Alemã, representado neste acto por Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida de Angola, n.º 1591, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, e com poderes bastantes para o acto; e
- Texto do artigo, página 20: Maximus Investment Limited, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e registada em Charlestown, Isle of Nevis, Saint Kitts e Nevis, com Número de Registo C19175, com sede em Main Street, n.º 556, Charlestown, representado neste acto por Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, e com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SODEMIN – Sociedade de Desenvolvimento de Mineração, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, bairro Central A, segundo andar, Flat 5, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 20: b) Mineração e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Estudos de impacto geo-ambiental, consultoria geológica, importação, exportação e comercialização de minérios e derivados;
- Número ou marcador, página 20: d) Instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para actividade mineira e optimização de instalações e consumos energéticos;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e formação nas áreas de minas, energia e instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 20: f) Construção civil e obras públicas, designadamente, mas não se limitado a:
- Número ou marcador, página 20: i) Sondagens geológicas e geotécnicas – fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estaca, muros de suporte, furos de captação de água; ii) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos estrutura de betão armado e betão pré-reforçado, estruturas metálicas, demolições, colocação de betões por processos especiais; iii) Obras hidráulicas – drenagens, aproveitamentos hidráulicos, dragagens; iv) Vias de comunicação – estradas, caminhos-de-ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-reforçado, protecção e pintura de pontes, sinalização e equipamento rodoviário e ferroviário e de aeródromos, túneis;
- Número ou marcador, página 20: v) Obras de urbanização – arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, terraplanagens; vi) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, intermediação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, informática, contabilidade, marketing, agenciamento, comissões, consignações, auditoria, assistência técnica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em socie-dades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Maxim Prokhorov, com uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), que correspondem a 2% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Maximus Investment Limited, com uma quota no valor de dezanove mil e seiscentos meticais (19.600,00MT), que correspondem a 98% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento isolado do sócio Maxim Prokhorov.
- Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo. Na eventualidade de pluralidade de sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-à ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Havendo discórdia quanto ao valor da quota a ceder, este será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 20: c) A amortização da quota nos termos da alínea anterior será sempre pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maxim Prokhorov, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e podendo igualmente contrair obrigações em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários, prestação de cauções, garantias, avales, fianças ou outras garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fica desde já nomeado o senhor Ivica Karapetrov como director-adjunto, a quem são conferidos poderes de gestão, podendo obrigar a sociedade para todos os actos de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Excluem-se dos poderes de gestão do director-adjunto os poderes de contrair obrigações financeiras em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários e/ou prestação de avales, fianças e cauções ou outras garantias, para as quais carecerá de aprovação do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos directores, que poderá nomear um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O director-adjunto ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, nem realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 21: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
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