III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2019

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Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários, em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Foro)
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sun Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264599, uma entidade denominada Sun Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. WenZhuang Li, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º G61671885, emitido no dia 12 de Abril de 2013, pelo Consulate General of The Popula Republic of China in Durban; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. An Lin, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00037617J, emitido no dia 1 de Julho de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta denominação de Sun Foods, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1536, rés-do-chão, no bairro Central, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, mobiliários, e artigos de ferragem;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade industrial no fabrico e venda de bolachas, chips, pipocas, etc.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Wen Zhuang Li, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) An Lin, com o valor de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente An Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253651, uma entidade denominada 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Dinis Cumane Chunguane, solteiro, maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406164J, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Matola A, quarteirão 35, casa n.º 105, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se no bairro de Tchumene 2, Talhão n.º 522/A, Parcela 712, quarteirão 25, Matola Gare, província de Muputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em estudo de base e desenvolvimento de projecto;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenhos executivos;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Previsão e estimativas de custos de projectos;
Número ou marcador · p. 22 e) Preparação de documentos de concursos e base de contratos, fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 f) Relatórios de avaliação;
Número ou marcador · p. 22 g) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 h) Trabalhos de reabilitação e manutenção de moradias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Dinis Cumane Chunguane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos do capital social
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III De administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Dinis Cumane Chunguane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócio da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Interdição ou falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou os seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, em quanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 de cada exercício serão encerrados com refe-
Texto do artigo · p. 23 rência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as necessidades correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários, em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 21: (Foro)
  4. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Sun Foods, Limitada
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264599, uma entidade denominada Sun Foods, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 21: Primeiro. WenZhuang Li, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º G61671885, emitido no dia 12 de Abril de 2013, pelo Consulate General of The Popula Republic of China in Durban; e
  13. Texto do artigo, página 21: Segundo. An Lin, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00037617J, emitido no dia 1 de Julho de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de Sun Foods, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1536, rés-do-chão, no bairro Central, província de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: Duração
  21. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: Objecto
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos diversos;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, mobiliários, e artigos de ferragem;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de construção com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 21: d) Actividade industrial no fabrico e venda de bolachas, chips, pipocas, etc.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: Capital social
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Wen Zhuang Li, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 21: b) An Lin, com o valor de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: Administração
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente An Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  48. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 22: 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253651, uma entidade denominada 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 22: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Dinis Cumane Chunguane, solteiro, maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406164J, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Matola A, quarteirão 35, casa n.º 105, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: Denominação
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 22: Duração
  73. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: Sede
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no bairro de Tchumene 2, Talhão n.º 522/A, Parcela 712, quarteirão 25, Matola Gare, província de Muputo.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: Objecto
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  82. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em estudo de base e desenvolvimento de projecto;
  83. Número ou marcador, página 22: b) Desenhos executivos;
  84. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de projectos;
  85. Número ou marcador, página 22: d) Previsão e estimativas de custos de projectos;
  86. Número ou marcador, página 22: e) Preparação de documentos de concursos e base de contratos, fiscalização;
  87. Número ou marcador, página 22: f) Relatórios de avaliação;
  88. Número ou marcador, página 22: g) Assistência técnica;
  89. Número ou marcador, página 22: h) Trabalhos de reabilitação e manutenção de moradias.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  92. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  93. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 22: Capital social
  96. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Dinis Cumane Chunguane.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 22: Suprimentos do capital social
  99. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  100. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De administração, gerência e representação
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Dinis Cumane Chunguane.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócio da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 23: Interdição ou falecimento do sócio
  108. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou os seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, em quanto a sua quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 23: Balanço
  112. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  113. Texto do artigo, página 23: de cada exercício serão encerrados com refe-
  114. Texto do artigo, página 23: rência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as necessidades correntes, ficarão com o sócio unitário.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  123. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  124. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  125. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  126. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  127. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  128. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  129. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  130. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  131. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  132. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  133. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  134. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  135. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  136. Título de secção, página 24: Delegações:
  137. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  138. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  139. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  140. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  141. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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