III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 43
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Província de Maputo: Conselho dos Serviços de Representação do Estado. Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams. Agrows – Insumos Agrícolas, Limitada. Anshan Iron & Steel Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banamana Savana, Limitada. Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada. FantOffice, Limitada. Fiyobi Eventos, Limitada. GJ Consultores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. H2H Alasar, Limitada Haulit Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IEG Mocambique, Limitada. Instituto Médio Politécnico Messalo, Limitada. JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada. JR Technology, Limitada. Logistic Leasure Services, Limitada. Magna Enterprises, Limitada. Nordic Chem Moz, Limitada. Pedreira de Mafuiane, Limitada. Proconsult, Limitada. SJ Serviços, Limitada. Southern Distribution, Limitada.
- Título de secção, página 1: Província de Maputo
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Matola, aos 30 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n,º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Dezembro de 2020, foi atribuída a favor de Samo Gold Mining 2, Limitada, a licença de prospecção e pesquisa n.º 10164L, válida até 2 de Novembro de 2025 para ouro e minerais associados, no distrito de Guro, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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- 16 45´ 30,00´´
- 16 45´ 30,00´´
- 16 48´ 00,00´´
- 16 48´ 00,00´´
33 31´ 10,00´´ 33 33´ 00,00´´ 33 33´ 00,00´´ 33 31´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 45´ 30,00´´ - 16 45´ 30,00´´ - 16 48´ 00,00´´ - 16 48´ 00,00´´ 33 31´ 10,00´´ 33 33´ 00,00´´ 33 33´ 00,00´´ 33 31´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 18 de Dezembro de 2020. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams (AMCMD)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Carla Albino Maibaze Feliz, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída a associação denominada Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams (AMCMD), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída a associação denominada Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams, doravante designada abreviadamente por (AMCMD), que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 2: A AMCMD é uma pessoa colectiva de direito privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito territorial e sede
- Texto do artigo, página 2: A AMCMD, tem a sua sede na Avenida Samora Machel número trezentos setenta e três, bairro da Matola D, município da Matola, província de Maputo, edifício da administração e a sua área de actuação é local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado e a sua existência conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMCMD tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: Unir os membros em busca de soluções para os problemas da associação, promovendo o seu desenvolvimento
- Texto do artigo, página 2: e proporcionando aos associados condições para melhoria da convivência social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover melhores condições de iluminação, transito, transporte, abastecimento de água, energia e comunicações para os moradores;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o lazer, recreação, desporto, cultura, educação, saúde, respeito pelo meio ambiente, entre os moradores;
- Número ou marcador, página 2: c) Prevenir a violência e agregar valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A cooperação com as instituições locais administrativas, socias e económicas no interesse do progresso do país, da cidade, do bairro e do território coberto pela associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para realização dos seus objectivos, especialmente a conjugação de recursos para prestação de serviços á comunidade, a AMCMD poderá realizar convénios com entidades congéneres, nacionais ou estrangeiras, empresas privadas e órgãos da administração pública, sempre em estrita observância a legislação do país.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A AMCMD, deverá envidar esforços para ter de forma permanente e actualizada um plano de acção contendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Estudos das condições económicas e socias da comunidade e propostas de soluções que visam seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Relação das reivindicações, protocoladas e acompanhamento das mesmas junto aos órgãos das instituições públicas e privadas visando melhorias e reparos referentes a urbanização e infraestrutura do entorno do condomínio em benefício da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Propostas de actividades que tenham como objectivos o atendimento das necessidades das comunidades nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, lazer, recreação, desporto, comunicação e segurança;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com órgãos públicos e/ ou privados responsáveis pelos serviços de infraestruturas urbanas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: São membros da AMCMD todos aqueles que outorgaram a sua constituição e outros moradores que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que concordem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles contidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMCMD agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – aqueles que forem signatários destes estatutos e os que se acharem inscritos à data da primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – os proprietários singulares ou colectivos, que se conformando com os objectivos da agremiação serão admitidos;
- Número ou marcador, página 2: c) Auxiliares – os que fizerem parte do corpo gerente dada associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – são todas as pessoas, singulares ou colectivas, a quem, por relevantes serviços ou auxílio prestado à associação, seja atribuída essa categoria pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Honorários – São todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pelos seus méritos ou pela relevância dos serviços prestados à associação, sejam como tais considerados e aceites pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, gozando da isenção de pagamento de jóia, de quotas e de quaisquer outros encargos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada a proposta assinada por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção será submetida com o parecer deste órgão na primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 3: Todos os associados têm direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, apenas os membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comuns dos associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Poder usar bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente a jóia e a respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos estatutos, cumprir com o regulamento interno da associação e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para as quais foi incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 3: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumprem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Não realizarem o correcto uso do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Comissão de Gestão advertir aos associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 3: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário, auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Ratificar a admissão de novos associados e atribuir a categoria respectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte; e)Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção; i)Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: j) Compete a Assembleia Geral indicar signatários e mandatários para movimentação de contas bancárias e bem como as condições ou limites das referidas transações;
- Número ou marcador, página 3: k) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) ed) do artigo anterior, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de sete dias, mediante publicação da respectiva agenda numa carta com aviso de recepção ou, publicação em jornal de grande circulação ou outro meio de comunicação electrónica a qual indicará a data, hora, e local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que Assembleia Geral possa funcionar.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Participam nas sessões da Assembleia Geral todos os associados, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O membro representante não poderá acumular mais do que um mandato de representação.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Votação
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem à alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e a extinção da associação que só podem ser tomadas com voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um
- Texto do artigo, página 4: secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a AMCMD para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis, mediante decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A nomeação dos órgãos directivos, será feita na base de eleição através do voto entre os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos presentes estatutos, não estejam reservadas à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em especial ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Dirigir, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor à Assembleia Geral a política Geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
- Número ou marcador, página 4: d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço, contas, plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Executar e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Instruir e dirigir os processos disciplinares contra todos quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e aprovar regulamentos operacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer demais funções que lhes competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, sob a convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são feitas por maioria dos votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Presidente
- Texto do artigo, página 4: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar em nome da associação todos os actos e subscrever contractos que sejam da competência do Conselho de Direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral e que careçam da sua aprovação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a AMCMD sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras acções que lhe sejam incumbidas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete, em especial, auxiliar ao presidente e substitui-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Secretário
- Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete, em especial, organizar o arquivo de toda a documentação interna e externa da sssociação, secretariar as reuniões, assegurar a distribuição da informação em tempo útil e fazer distribuir as convocatórias para as reuniões dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Tesoureiro
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos comprovativos de pagamento de quotas e de quaisquer outras receitas da associação e depositando os fundos nas contas bancárias desta;
- Número ou marcador, página 4: b) A elaboração da proposta do orçamento, a escrituração dos livros de contabilidade e a prestação de contas do exercício.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta do orçamento, a ser homologada sede de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Definição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às
- Texto do artigo, página 4: reuniões deste órgão, dirigindo os seus trabalhos;
- Texto do artigo, página 4: b)Cabe aos vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da assembleiageral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer às consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar, sempre que o entenda nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito ao voto;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Exercício anual
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia de admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) As doações e patrocínios;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral delibera a extinção da Associação e os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direito subsidiário
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos é em primeira instância aplicável o regulamento interno e não satisfeito as disposições do Código Civil referentes às associações bem como as da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agrows – Insumos Agrícolas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na conservatoria de registo de entidades legais sob NUEL 101328457, uma sociedade por quotas denominado Agrows – Insumos Agrícolas, Limitada, que sera regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agrows – Insumos Agrícolas, Limitada, tem a sua sede bairro Mulotana Billy, distrito de Boane na província de Maputo, quarteirão 42 n.º 11 constituíndo-se por tempo indertiminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a produção e comercialização no sector agrário. Poderá, igualmente, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se distribuído em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Vicente Uate, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.º 110500252536J, emitido aos 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade de Maputo, residente no bairro Mulotana Billy, no bistrito de Boane;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sinde Félix Sitoe solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AL28557, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade Maputo, residente no bairro Mulotana Billy, no distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio majoritário, desde já nomeado directorderal, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou administrador(a) especialmente nomeado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Anshan Iron & Steel Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 5: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Anshan Iron & Steel Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100837374, foi deliberado pelo sócio sobre a transformação alterando o artigo primeiro , que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Anshan Iron & Stell Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 2 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Banamana Savana, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 24 de Abril de 2018, Sociedade, Banamana Savana, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º de 100251930, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488578, uma entidade denominada Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Duarte Veríssimo Pires Torrão, maior, casado,
- Texto do artigo, página 5: de nacionalidade portuguesa, natural de Miranda do Douro Bragança, Passaporte n.º P831210, emitido aos 7 de Junho de 2017, pelo Sef-Serv Estr e Fronteiras, constitui uma sociedade de consultoria com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DT-Consultores, Limitada, tem sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1093 8.º C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço de consultoria e gestão de obras;
- Número ou marcador, página 5: b) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 5: c) Marketing;
- Número ou marcador, página 5: d) Comissões;
- Número ou marcador, página 5: e) Intermediações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda proceder a importação e exportação, de bens e serviços relacionados com a actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O consultor sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 6: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorizações deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sóci, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Das contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 6: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRÍMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462935, uma entidade denominada ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: Tiago Fernando Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095021I, emitido aos 15 de Abril de 2016 e valido até 15 de Abril de 2024, residente no bairro de Singatela, quarteirão 23, casa n.° 22, na cidade da Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Donalda Nilza Pedro, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102021785A, emitido aos 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Singatela, quarteirão
- Texto do artigo, página 6: 23, casa n.° 22, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada e tem a sua sede em Maputo Avenida Agostinho Neto, n.º 1650, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Construção civil, importação e exportação de material de construção. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 6: a) Tiago Fernando Mucavele, com 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), e
- Número ou marcador, página 6: b) Donalda Nilza Pedro, com 10% do capital social, equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tiago Fernando Mucavele que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: FantOffice, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial FantOffice, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis quatro cinco um quatro nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a alteração da sede da sociedade para Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5.º andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número dois do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) (…). Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da FantOffice, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fiyobi Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Fiyobi Eventos, Limitada e tem a sua sede no bairro Fomento, casa n.º 1069/4, rua António Chapalmaud, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Turismo, catering, salão de eventos, restaurante e bar, casa de hóspedes;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral a retalho e a grosso de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação, indústria, transporte, construção civil;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviço na área de gestão, contabilidade, engenharia, informática e negócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente a única sócia Mária Filipa Jaime Maquite;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a única sócia Lilia Beatriz Machava Chivavi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, Mária Filipa Jaime Maquite e Lilia Beatriz Machava Chivavi.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 7: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos
- Texto do artigo, página 8: de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: GJ Consultores Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de um de Novembro de 2020 exarada a folhas um a três do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101403521 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Gerhardus Ariaan Houh, casado em comunhão de bens com Jane Houh, portador do Passaporte n.º A06875929, emitido aos 24 de Julho de 2018, pela autoridade competente na República da África do Sul e válido até 23 de Julho de 2028, natural de Durban na RSA, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro de Djuba, quarteirão 23, casa 455 condomínio Vila, no posto administrativo da Matola-rio, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de GJ Consultores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território
- Texto do artigo, página 8: nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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