III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2021
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- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como social a prestação de serviços, compra e venda com a máxima amplitude permitida por lei, onde se desarcam:
- Número ou marcador, página 8: a) Acessória e consultoria e fiscalização na gestão financeira e finanças, contabilidade, fiscalidade, auditoria marketing, vendas recursos humanos, formação, limpeza e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação; c)Transporte de passageiros e mercadoria;
- Número ou marcador, página 8: d) Investimentos, logística e agenciamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de participações financeiras e outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Quota)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Gerhardus Ariaan Houh.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: H2H Alasar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101374033, uma entidade denominada H2H Alasar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 8: Margarida Natércia Chilaule, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, 25 de Setembro, cidade de Moatize, portador do Bilhete Identidade n.º 110100606860I, emitido em Tete aos 2 de Dezembro de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
- Texto do artigo, página 8: Arsénia Paula Chilaule, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 25 de Junho-B, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501339B, emitido em Maputo aos 21 de Agosto de 2018, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação, H2H Alasar, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua da escola Primaria DOCA, quarteirão 1, casa n.º 3, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho, estudo e análise de projetos,
- Texto do artigo, página 9: Alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquirida ou construídos, procurrement, logística, bem como a prestação de serviços diversos. Livre de desenvolver outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 9: a)Arsénia Paula Chilaule, 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Margarida Natércia Chilaule, 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade serão conferidas pelas sócias, Arsénia Paula Chilaule e Margarida Natércia Chilaule Respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Haulit Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101476677 a sociedade Haulit Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Haulit Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante
- Texto do artigo, página 9: simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Aluguer de viaturas para transportes de mercadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços, tais como mecânica e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: e) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes e que venha a ser designada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Tomás Victor Israel, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, titular do NUIT 105661800.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Tomás Victor Israel, que fica desde já nomeado Administrador, ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, e se reserva o direito de a dispensa a todo tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termo para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais que tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, este últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada pelo o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, aos 23 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: IEG Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 9: ERRATA
- Texto do artigo, página 9: Por ter saido inexacta a denominação do extrato da liquidação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, III série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2021, rectifica-se, no título, que onde se lê: «Leg Moçambique, Limitada – Em Liquidação», deverá ler-se: «IEG Moçambique, Limitada – Em Liquidação».
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Março de 2021. –– O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Instituto Médio Politécnico Messalo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: ADENDA
- Texto do artigo, página 9: Por ter saído inexacto no Boletim de Reapública n.º 177 III / 2020, no artigo quarto, capital social onde se lê: são sócios maioritários fundadores, aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade e comprometendo-se com suas finalidades e que se envolveram na efectivação na criação do IMPM, nomeadamente deve se ler: São sócios do IMPM:
- Texto do artigo, página 9: a) Ali Achira com a quota de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35%, do capital social;
- Texto do artigo, página 9: b) Assiro Assane com a quota de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35%, do capital social;
- Texto do artigo, página 9: c) Abubacar Abdula com a quota de 100.000MT (cem mil meticais) correspondente a 20,0% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: d) Helton Bongece, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo 2 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487520, uma entidade denominada JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Aybir Abdullah, solteira maior, de nacionalidade turca, portadora do Passaporte n.º U23349364, emitido aos 15 de Junho de 2020 e residente na Avenida 25 de Setembro n.º 842, cidade da Nampula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá a sua sede, em Nampula, Muecate-sede, rua 509. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Agricultura: cultivo do solo, plantio, cultivar e colher safras;
- Número ou marcador, página 10: b) Floricultura: cultivo de plantas com flores;
- Número ou marcador, página 10: c) Horticultura: cultivo de frutas, vegetais e plantas;
- Número ou marcador, página 10: d) Software Smart Farm Management;
- Número ou marcador, página 10: e) Projeto e planeamento de fazenda;
- Número ou marcador, página 10: f) Maquinário e suprimentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: g) Produção de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 10: h) Laboratório de agricultura e animais;
- Número ou marcador, página 10: i) Agricultura vertical;
- Número ou marcador, página 10: j) Plataformas de negociação de commodities;
- Número ou marcador, página 10: k) Fabricação de ração animas;
- Número ou marcador, página 10: l) Aviário de frango de corte;
- Número ou marcador, página 10: m) Produção de leite e fabricação de laticínios;
- Número ou marcador, página 10: n) Importar e exportar todas as atividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única Aybir Abdullah, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Aybir Abdullah.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: JR – Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488802, uma entidade denominada JR – Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Rui Zeferino Nhone, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C, emitido aos 19 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene casa n.º 646;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Joaquim André Fernando, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501598708A, emitido aos 10 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Zona Verde, casa n.º 41; e
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Jhone Gabriel Ernesto, de 24 anos de idade, solteiro, natural de Mokuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201052876I, emitido aos 17 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, bairro Bunhiça.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passa a reger-se pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JR – Technology, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Paragem Controle, bairro de Bunhiça cidade da Matola podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços nas áreas de produção e desenvolvimento de sistemas e tecnologias de higienização, publicidade e marketing, gráfica, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos e poderá exercer
- Texto do artigo, página 11: quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em três quotas iguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00MT, pertencente ao sócio Jhone Gabriel Ernesto o que corresponde a 34%, 9.500,00MT, pertencente ao sócio Rui Zeferino Nhone, correspondente a 33%, e 9.500.00MT a pertencente ao socio Joaquim André Fernando o que corresponde a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão, alienação e onerarão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral tem plenos poderes conferidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) A constituição do bónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; alteração do pacto social; o aumento e a redução do capital social; dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem ainda da liberação da Assembleia geral a amortização de quotas e exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente ao capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que conforme for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração nomeia o senhor Jhone Gabriel Ernesto, como representante da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 11: Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade ou um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a Assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Logistic Leasure Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: ERRATA
- Parágrafo, página 11: Por ter saido inexacta a data de matrícula da sociedade em epígrafe, no preâmbulo, publicada no Boletim da República, III série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2021, rectifica-se, no preâmbulo, que onde se lê: «...23 de Abril de 2018...», deverá ler-se «...4 de Janeiro de 2021...».
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Março de 2021. –– O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Magna Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482936, uma entidade denominada Magna Enterprises, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal entre:
- Texto do artigo, página 11: Archad Guimarães Mahomed Hanif, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2790, 14.° andar, flat 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198407S, emitido a 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Magna Enterprises, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Das Industrias, n.º 5728, Machava, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços e procurement.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a 1 uma única quota pertencente ao sócio Archad Guimarães Mahomed Hanif.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Archad Guimarães Mahomed Hanif, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Archad Guimarães Mahomed Hanif.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte,
- Texto do artigo, página 12: devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nordic Chem Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481654, uma entidade denominada Nordic Chem Moz, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Aleksander Dahl, casado com Evelise Francisco Soares Dahl em regime de separação de bens, natural de Nor Trondheim (Noruega), de nacionalidade norueguesa, Residente no B 47, casa n.º 158, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11N00017056N emitido em Maputo aos 16 de Janeiro de 2020; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Alaide Rosalina Franscisco Soares, Solteira, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Nachingueia n.º 175, U. Central, cidade de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 030101155809P emitido aos 21 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Nordic Chem Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Av. Da Tanzania n.º 95, 1.º andar, e-mail: [email protected], cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de bens a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços de desinfestação de espaços diversos;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticas), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Aleksander Dhal;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticas), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alaide Rosalina Franscisco Soares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes
- Texto do artigo, página 13: dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Sucessão)
- Texto do artigo, página 13: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecidos exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 13: CAPÍTUL O III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Aleksander Dahl que é desde já nomeado gerente sem caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do socio Alekander Dahl.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a Nordic Chem Moz, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas validas quando aprovadas por 75% dos socios. E um terço 1/3 dos socios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Pedreira de Mafuiane, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471977, uma entidade denominada Pedreira de Mafuiane, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: João Facitela Pelembe, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991134P, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2016, validade vitalícia, natural de Bilanhane- Panda, residente na rua Liverpool quarteirão 6, casa n.º 194, Célula G, Belo Horizonte, distrito de Boane;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: João Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991696B, emitido em Maputo aos 24 de Agosto de 2017, válido até 24 de Agosto de 2027, natural de Inhambane, residente na rua 3333 quarteirão 18, casa n.º 71, Maxaquene C, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Maranguene João Pelembe, casado,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048604B, emitido aos 8 de Agosto de 2018, válido até 8 de Agosto de 2028, natural de Inhambane, residente na Vila Olímpica, Bloco 23 Edíficio 1. F. 6, Zimpeto, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Quarto: Júlio João Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110100048648B, emitido em Maputo, aos 5 de Novembro de 2020, válido até 4 de Novembro de 2030, natural de Xai- Xai, residente na rua Francisco Barreto, 92, rés-dochão, Sommerrschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Pedreira de Mafuiane, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Liverpool, quarteirão 6, casa n.º 194, Célula G, Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades mineiras, incluindo a exploração de pedreiras, extracção de massas minerais, processamento mineiro e comercialização de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Facitela Pelembe;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio João Pelembe;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Maranguene João Pelembe; e
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Júlio João Pelembe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo sócio Maranguene João Pelembe que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Com assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constítuidos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Proconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade Proconsult, Limitada matriculada sob NUEL 100325918, os sócios deliberaram unanimidade a alteração do endereço da sociedade, da actual Avenida Agostinho Neto, n.º 959, rés-do-chão, bairro Central para o novo endereço na Avenida Patrice
- Texto do artigo, página 14: Lumumba, n.º 448, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 448, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: SJ Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade SJ Serviços, Limitada, matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais sob n.º 100992175, com a data de 14 de Maio de 2018, representados pelos os sócios o Salomão Dora Sitoe e João Fabão Jorge deliberaram sobre ponto único alteração da denominação social de SJ Serviços Limitada. Em consequência, fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: Para perdurar por tempo inderterminado é criada DataProxy Technology, Limitada adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Southern Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383776, uma entidade denominada Southern Distribution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Entre: Arsênio David Romão Manhiça, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 43, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164235D, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Arsénia Paula Chilaule, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 25 de Junho-B, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501339B, emitido em Maputo, aos 21 de Agosto de 2018, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação, Southern Distribution, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua da
- Texto do artigo, página 15: Resistencia Prédio 107, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
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Diplomas nesta edição
- Aviso Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Matola, aos 30 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo. Instituto Nacional de Minas Aviso
- Certidão de registo H2H Alasar, Limitada
- Certidão de registo Haulit Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Instituto Médio Politécnico Messalo, Limitada
- Certidão de registo JANA FARMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JR – Technology, Limitada
- Diploma Logistic Leasure Services, Limitada
- Certidão de registo Magna Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Nordic Chem Moz, Limitada
- Certidão de registo Pedreira de Mafuiane, Limitada
- Certidão de registo Proconsult, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Moradores do Condomínio Matola Dreams (AMCMD)
- Certidão de registo SJ Serviços, Limitada
- Certidão de registo Southern Distribution, Limitada
- Certidão de registo Agrows – Insumos Agrícolas, Limitada
- Diploma Banamana Savana, Limitada
- Certidão de registo Duarte Torrão Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ELAC-Electricidade e Ar Condicionado, Limitada
- Certidão de registo FantOffice, Limitada
- Certidão de registo Fiyobi Eventos, Limitada
- Certidão de registo GJ Consultores Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada