III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Alberto Américo Matavela, com 50% correspondente a 10.000,00MT do capital social; b)Angelina Júlio Machava, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Março 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 NBB – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezassete, na conservatoria em epígrafe, procedeu-se a cessão
Texto do artigo · p. 9 da quota na sociedade NBB – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100576554, com sede, no Q. 4 casa n.º 3, bairro Chamanculo, que o sócio Nuno Baltazar Pina Baião, possuía no valor nominal de dez mil meticais e que cedeu na totalidade ao seu senhor Carlos Rodrigues Gaião, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência altera-se as redacções dos artigos segundo, terceiro e sexto, os quais passam a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto exploração e manufacturação de minérios e sua comercialização, como ainda serviços de consultoria, auditoria, representações, actividades comerciais e industriais, importação e exportação de todas as outras permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao único socio Carlos Rodrigues Gaião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá aumentar o capital com dinheiro ou outros bens, ou com incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada pelo sócio Carlos Rodrigues Gaião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pelo procurador designado.
Texto do artigo · p. 9 Terminado o acordo será impresso em três exemplares para cada um dos sócios ter no seu arquivo e outro exemplar para Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mozafile, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se a divisão e cessão na totalidade da quota de vinte mil meticais que
Texto do artigo · p. 9 o socio Victor Hugo Alves Viseu, possuía na sociedade Mozafile, Limitada, matriculada sob n.º 100090880, que dividiu em duas partes desiguais sendo uma no valor nominal de duzentos meticais equivalente a um por cento do capital social, que cede ao senhor Castro Cédric Ange e outra de dezanove mil e oitocentos meticais equivalente a noventa e nove por cento do capital social que cede a Societe Nouvelle de Gestion Et de Conservation D-Archives, entrando deste modo na sociedade como novo sócio e o senhor Victor Hugo Alves Viseu retira- -se da sociedade e fica nomeado administrador. Em consequência altera-se o artigo quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos meticais equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Castro Cédric Ange e outra de dezanove mil e oitocentos meticais equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Societe Nouvelle de Gestion Et de Conservation D-Archives, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderão aumentar o capital com dinheiro ou outros bens, ou com incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será pelo sócio Victor Hugo Alves Viseu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador designado.
Texto do artigo · p. 9 Não havendo nada mais nada a alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Teconstroi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil dezassete, da sociedade Teconstroi Construções e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100470802, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 1.200,000,00 (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social pertencentes ao sócio Gabriel David Mazine Fumo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 300,000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencentes ao sócio Gabriel David Fumo.
Texto do artigo · p. 9 Mantendo no resto do artigo a redacção anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Soil Technic, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezoito da sociedade Soil Technic, Limitada, matriculada sob NUEL 100951444, o sócio Osman Nuri Dogan manifestou interesse em ceder a sua quota na totalidade para o novo sócio Baris Soke.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Adolfo Vasco Maguiele, com setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Baris Soke, com setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 National Bolt, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Agosto de 2018, da sociedade National Bolt, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883635, delibera a mudança do artigo nono (administração) e consequentemente a alteração parcial dos estatutos do seu o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 Ponto único. Alteração da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Deliberou-se a alteração da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 A administração compete a um único administrador tendo em conta que os restantes sócios são menores e representados pelo senhor Refo Brigida Teles.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Steel Trad, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Steel Trad, Limitada, com sede em no Município da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100531097, deliberaram a extensão do objecto social da empresa, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto ferragem, ferramentas, material eléctrico, refrigeração e pneus.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade de corte, quinagem em diferentes ângulos, espessuras e dimensões e em todo tipo de chapa de aço, zinco puro ou cobre e a sua comercialização.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Axians Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Março de dois mil e dezoito, da Axians Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram alterar o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove B, Escritório um ponto um, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cafis – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que na assembleia geral extraordinária da sociedade Cafis – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada, realizada no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi aprovada a divisão
Texto do artigo · p. 10 da quota, no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio em cinco novas quotas na seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12,5 % do capital social que retém para si;
Texto do artigo · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% do capital social que cede à favor do sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
Texto do artigo · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 7,5% do capital social que cede à favor do sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
Texto do artigo · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social que cede à favor da sócia Melânia João Detepo;
Texto do artigo · p. 10 e) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a 1% do capital social que cede à favor do sócio Elton Afonso da Cruz Wane.
Texto do artigo · p. 10 Foi ainda decidido o aumento do capital social pela incorporação dos lucros retidos, distribuindo pelos actuais sócios o valor de 1.950.000,00MT, deste modo, o valor nominal das quotas dos sócios, ficou conforme se segue:
Texto do artigo · p. 10 a) O sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, aumenta a sua quota correspondente a 54% do capital social (após aquisição de 3% da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio), passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 1,080,000.00MT (um milhão, e oitenta mil meticais), correspondente a 54% do capital social e de outra quota, correspondente a 7,5 % do capital social (resultante da cessão da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio), no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 10 b) A sócia Melânia João Detepo, aumenta a sua quota correspondente a 20% do capital social (após aquisição de 1% da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio) passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais;
Texto do artigo · p. 10 c) O sócio Elton Afonso da Cruz Wane, aumenta a sua quota correspondente a 6% do capital social (após
Texto do artigo · p. 11 a cedência pelo sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio de 1% da sua quota), passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Texto do artigo · p. 11 d) O sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, aumenta a sua quota correspondente a 12,5% do capital social (após a divisão e cessão da sua quota correspondente a 12,5% aos restantes sócios) passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Na sequência, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, de modo a adequar a sua redacção às alterações acima aprovadas:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão, oitenta mil meticais), correspondente a 54% do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 7,5% do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente á sócia Melânia João Detepo;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 6% do capital social, pertencente ao sócio Elton Afonso da Cruz Wane;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BDO, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Feveiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha cento e quarenta e sete a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotase alteração e parcial do pacto social, que fica desde já alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente á Luís Manuel Sousa Carvalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais pertencente á Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, pertencente á Abdul Satar Abdul Hamid.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 11 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Liceu Alvorada, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Junho de dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade Liceu Alvorada, Limitada, sita na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1267, nesta cidade de Maputo, com capital social de três mil meticais, matriculada sob NUEL 100449870, deliberaram a divisão e cedência de quotas, admissão de novo sócio, alteração da denominação da sociedade, alteração do objecto da sociedade e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em função da deliberação tomada, os sócios José Zefanias Chiconele, Eugénio Gerente e Jorge Uane, dividiram cada um a sua quota em duas desiguais, tendo a primeira correspondente à soma das quotas destes totalizado dois mil e quatrocentos meticais que reservaram para si, e outra no valor nominal de seiscentos meticais, que cederam pelo seu valor nominal a sócia Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Industria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS).
Texto do artigo · p. 11 Os presentes acordaram por unanimidade em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, adoptando-se a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sociedade Alvorada, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1267.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, criação e gestão de escolas de ensino secundário geral, básico, médio e técnico profissional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui ainda objecto desta sociedade, a criação e gestão de estabelecimentos hoteleiros e similares, assim como, o exercício de outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) José Zefanias Chiconele, com uma quota no valor nomi-
Texto do artigo · p. 12 nal 800,00MT (oitocentos meticais), correspondentes a 26.64% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Eugénio Gerente, com uma quota no valor nominal de 800.00MT (oitocentos meticais), correspondente a 26.64% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Jorge Uane António Pondeca, com uma quota no valor nominal de 800.00MT (oitocentos meticais), correspondente a 26.64% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS), com uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondentes a 19.98% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização das quotas será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 12 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrador delegado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos referidos nas alíneas b, c, e d, são eleitos rotativamente, de três em três anos e reeleitos regra geral, uma vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão máximo e deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger a respectiva mesa, os membros do conselho de administração, conselho fiscal e o administrador delegado;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar o plano anual e o orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar recursos que a ela forem interpostos;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a fusão, cisão, ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Funcionamento da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 12 a)Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com 30 (trinta) dias de antecedência, que podem ser reduzidos a 15 (quinze) dias;
Número ou marcador · p. 12 b) O Presidente da assembleia geral é eleito democraticamente através de voto decreto;
Número ou marcador · p. 12 c) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 12 d) Os sócios maioritários tem autonomia de convocar extraordinariamente a assembleia geral sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 12 e) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, ou noutro local determinado pelo sócios, desde que não prejudique os direitos legítimos dos sócios; f)Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando- -se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social. g)Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 h) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 13 pessoalmente ou por intermédio de um procurador constituído ou devidamente credenciado para o efeito, mediante autorização do presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração, é um órgão responsável pela prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem competências do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir o estatutos, os regulamentos, as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Criar, organizar e dirigir os serviços da sociedade, designadamente quanto a admissão do pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 13 c) Organizar a contabilidade e todas as actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho Fiscal, e um órgão responsável pela fiscalização financeira e contro interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da sociedade, bem como os documentos que lhe sirvam de base,
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e os demais documentos e actividades,
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da sociedade,
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir reuniões do conselho de administração sempre que entenda conveniente,
Número ou marcador · p. 13 e) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador delegado, é um órgão responsável pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem competências do administrador delegado:
Número ou marcador · p. 13 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da sociedade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 13 a) Realizar a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor a assembleia geral a nomeação dos directores, que responderão por áreas específicas da actividade da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 d)Administrar e gerir os bens, património e actividades da sociedade; e)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializado ou específico, necessários para melhor realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar regularmente a assembleia geral, o relatório e contas acompanhado do parecer do conselho fiscal, bem como o projecto do orçamento de cada ano; g)Submeter ao conselho de administração a assinatura de contratos, e propostas que se mostrarem necessárias; h)O administrador delegado e os membros dos órgãos sociais respondem pelos danos causados, ou omissões praticadas em preterições de seus deveres legais, salvo se provarem ter agido sem culpa;
Número ou marcador · p. 13 i) É vedado ao administrador delegado e outros administradores assinar qualquer documento estranho aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 13 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 13 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 b) Documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 XPLO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965569, uma entidade denominada XPLO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado, com Dina Márcia Abdul Remane Cangy, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de XPLO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, podendo deslocar a sua sede para qualquer canto do pais, abrir sucursais ou representações e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria diversa, procurement, representação de marcas, participações em sociedade, comércio geral de venda a retalho e a grosso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Munir Mahamudo Omarmia Mangá, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Centro Artístico Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966191, uma entidade denominada Centro Artístico Esperança, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Belmiro António Jemusse, solteiro, maior, natural de Dondo e residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 164, Cidade da Matola Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105115008F, de dezasseis de Fevereiro de dois e mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Chadreque Jambaia, solteiro, maior, natural de Macuiana-Mossurize e residente no Bairro J, Q.2, casa n.º 365, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100106109793P, de sete de Julho de dois e mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Leonardo Pascoal Comege, solteiro, maior, natural de Massinga e residente no Bairro Rovene, no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Centro Artístico Esperança, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 14 sabilidade limitada e tem a sede na Avenida Alberto Massavanhane Bairro C, casa n.º 1208, Cidade da Matola. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a formação médio e avançado nas áreas de:
Texto do artigo · p. 14 Contabilidade, gestão autárquica, financeiro e patrimonial, agro-pecuária, electricidade, electrónica industrial, técnico de administração de sistemas de redes e técnico de laboratório.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de cento e vinte meticais (105.000,00MT), pertencente ao Belmiro António Jemusse, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cento e vinte meticais (22.500,00MT), pertencente ao Chadreque Jambaia, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de trinta mil meticais (22.500,00MT), pertencente a sócio Leonardo Pascoal Comege, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 BeautyBrands – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966182, uma entidade denominada Beaty Brands Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, Bairro Polana, Portador do Passaporte n.º P351028, emitido aos 21 de Julho de 2016, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Helena Leonardo Vilanculos Caliano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Barragem, n.º 43, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido aos 26 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Beaty Brands Import & Export, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos( produtos de beleza).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente á 1% do capital social pertencente ao sócio Helena Leonardo Vilanculos Caliano Caliano:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeada um sócio-gerente com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 25 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963825, uma entidade denominada Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Joaquim Artur Cherindza, casado, com Elsa Armando Salomão, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, Q. 11, casa n.º 63, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001174166P, residente na Matola-Bunhiça, Q. 11, casa n.º 63.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adpta a denominação de Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Acordos de Lusaka, Q.4, n.º 1883, parcela n.º 48/1ª, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, começando da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Objetivos
Texto do artigo · p. 16 Um) A presente sociedade tem por objectivo a comercialização de refeições (comidas), bebidas (não alcoólicas), e distribuição de lanches a empresas parceiras da mesma.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social destinado ao funcionamento e a criação de um fundo patrimonial totalmente integrado em, moeda corrente nacional, e de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), totalmente pertencentes ao senhor Joaquim Artur Cherindza.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá aumentar ou diminuir quantas vezes necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Alteração societária
Texto do artigo · p. 16 É facultado ao sócio a qualquer instante, a disponibilidade para a venda de cotas em conformidade com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade caberá ao sócio único, Joaquim Artur Cherindza, com os poderes e atribuições para contratação de uma estrutura administrativa auxiliadora na realização das actividades.
Texto do artigo · p. 16 É vedado a qualquer gerente ou empregado assinar documento em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei quando o socio assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a esposa assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim, desde que abençoe a lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro, 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 COOPTRABE – Cooperativa de Transportadores da Beira do Corredor 1, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100953226, uma entidade denominada COOPTRABE – Cooperativa de Transportadores da Beira do Corredor 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa é denominada por COOPTRABE – Cooperativa de Transportadores da Beira do Corredor 1, Limitada, abreviadamente designada Cooptrabe, Lda., uma pessoa colectiva, de direito privado que prossegue fins econômicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da Cooptrabe 1, Lda., é na Cidade da Beira, podendo por deliberação do Conselho de Direcção transferir para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se o Conselho de Direcção assim deliberar a Cooptrabe 1, Lda., poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local, dentro ou fora no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Cooptrabe 1, Lda., e constituída por tempo ilimitado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooptrabe 1, Lda., tem por objectivo o exercício de actividades de transporte público interurbano de passageiro, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 16 a)Transporte interdistrital de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de transporte;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: Capital social
  3. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Alberto Américo Matavela, com 50% correspondente a 10.000,00MT do capital social; b)Angelina Júlio Machava, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março 2018. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: NBB – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezassete, na conservatoria em epígrafe, procedeu-se a cessão
  8. Texto do artigo, página 9: da quota na sociedade NBB – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100576554, com sede, no Q. 4 casa n.º 3, bairro Chamanculo, que o sócio Nuno Baltazar Pina Baião, possuía no valor nominal de dez mil meticais e que cedeu na totalidade ao seu senhor Carlos Rodrigues Gaião, que entra na sociedade como novo sócio.
  9. Texto do artigo, página 9: Em consequência altera-se as redacções dos artigos segundo, terceiro e sexto, os quais passam a ser a seguinte:
  10. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto social)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto exploração e manufacturação de minérios e sua comercialização, como ainda serviços de consultoria, auditoria, representações, actividades comerciais e industriais, importação e exportação de todas as outras permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao único socio Carlos Rodrigues Gaião.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá aumentar o capital com dinheiro ou outros bens, ou com incorporação de reservas.
  18. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada pelo sócio Carlos Rodrigues Gaião.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pelo procurador designado.
  24. Texto do artigo, página 9: Terminado o acordo será impresso em três exemplares para cada um dos sócios ter no seu arquivo e outro exemplar para Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  25. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Mozafile, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se a divisão e cessão na totalidade da quota de vinte mil meticais que
  28. Texto do artigo, página 9: o socio Victor Hugo Alves Viseu, possuía na sociedade Mozafile, Limitada, matriculada sob n.º 100090880, que dividiu em duas partes desiguais sendo uma no valor nominal de duzentos meticais equivalente a um por cento do capital social, que cede ao senhor Castro Cédric Ange e outra de dezanove mil e oitocentos meticais equivalente a noventa e nove por cento do capital social que cede a Societe Nouvelle de Gestion Et de Conservation D-Archives, entrando deste modo na sociedade como novo sócio e o senhor Victor Hugo Alves Viseu retira- -se da sociedade e fica nomeado administrador. Em consequência altera-se o artigo quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos meticais equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Castro Cédric Ange e outra de dezanove mil e oitocentos meticais equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Societe Nouvelle de Gestion Et de Conservation D-Archives, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderão aumentar o capital com dinheiro ou outros bens, ou com incorporação de reservas.
  34. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será pelo sócio Victor Hugo Alves Viseu.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador designado.
  40. Texto do artigo, página 9: Não havendo nada mais nada a alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Teconstroi Construções e Serviços, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil dezassete, da sociedade Teconstroi Construções e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100470802, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão quinhentos mil meticais.
  44. Texto do artigo, página 9: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  45. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: Capital social
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 1.200,000,00 (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social pertencentes ao sócio Gabriel David Mazine Fumo;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 300,000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencentes ao sócio Gabriel David Fumo.
  51. Texto do artigo, página 9: Mantendo no resto do artigo a redacção anterior.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Soil Technic, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezoito da sociedade Soil Technic, Limitada, matriculada sob NUEL 100951444, o sócio Osman Nuri Dogan manifestou interesse em ceder a sua quota na totalidade para o novo sócio Baris Soke.
  55. Texto do artigo, página 10: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Adolfo Vasco Maguiele, com setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital social; e
  60. Número ou marcador, página 10: b) Baris Soke, com setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital social.
  61. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 10: National Bolt, Limitada
  63. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Agosto de 2018, da sociedade National Bolt, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883635, delibera a mudança do artigo nono (administração) e consequentemente a alteração parcial dos estatutos do seu o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 10: Ponto único. Alteração da administração da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 10: Deliberou-se a alteração da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 10: A administração compete a um único administrador tendo em conta que os restantes sócios são menores e representados pelo senhor Refo Brigida Teles.
  67. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 10: Steel Trad, Limitada
  69. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Steel Trad, Limitada, com sede em no Município da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100531097, deliberaram a extensão do objecto social da empresa, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  70. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: Objecto
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto ferragem, ferramentas, material eléctrico, refrigeração e pneus.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade de corte, quinagem em diferentes ângulos, espessuras e dimensões e em todo tipo de chapa de aço, zinco puro ou cobre e a sua comercialização.
  77. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 10: Axians Moçambique, Limitada
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Março de dois mil e dezoito, da Axians Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram alterar o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove B, Escritório um ponto um, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico,
  85. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Cafis – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que na assembleia geral extraordinária da sociedade Cafis – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada, realizada no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi aprovada a divisão
  88. Texto do artigo, página 10: da quota, no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio em cinco novas quotas na seguinte forma:
  89. Texto do artigo, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12,5 % do capital social que retém para si;
  90. Texto do artigo, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% do capital social que cede à favor do sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
  91. Texto do artigo, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 7,5% do capital social que cede à favor do sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
  92. Texto do artigo, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social que cede à favor da sócia Melânia João Detepo;
  93. Texto do artigo, página 10: e) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a 1% do capital social que cede à favor do sócio Elton Afonso da Cruz Wane.
  94. Texto do artigo, página 10: Foi ainda decidido o aumento do capital social pela incorporação dos lucros retidos, distribuindo pelos actuais sócios o valor de 1.950.000,00MT, deste modo, o valor nominal das quotas dos sócios, ficou conforme se segue:
  95. Texto do artigo, página 10: a) O sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, aumenta a sua quota correspondente a 54% do capital social (após aquisição de 3% da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio), passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 1,080,000.00MT (um milhão, e oitenta mil meticais), correspondente a 54% do capital social e de outra quota, correspondente a 7,5 % do capital social (resultante da cessão da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio), no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
  96. Texto do artigo, página 10: b) A sócia Melânia João Detepo, aumenta a sua quota correspondente a 20% do capital social (após aquisição de 1% da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio) passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais;
  97. Texto do artigo, página 10: c) O sócio Elton Afonso da Cruz Wane, aumenta a sua quota correspondente a 6% do capital social (após
  98. Texto do artigo, página 11: a cedência pelo sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio de 1% da sua quota), passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  99. Texto do artigo, página 11: d) O sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, aumenta a sua quota correspondente a 12,5% do capital social (após a divisão e cessão da sua quota correspondente a 12,5% aos restantes sócios) passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  100. Texto do artigo, página 11: Na sequência, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, de modo a adequar a sua redacção às alterações acima aprovadas:
  101. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão, oitenta mil meticais), correspondente a 54% do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 7,5% do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
  107. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente á sócia Melânia João Detepo;
  108. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 6% do capital social, pertencente ao sócio Elton Afonso da Cruz Wane;
  109. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio.
  110. Texto do artigo, página 11: Maputo, de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 11: BDO, Limitada
  112. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Feveiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha cento e quarenta e sete a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotase alteração e parcial do pacto social, que fica desde já alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  113. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente á Luís Manuel Sousa Carvalho;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais pertencente á Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Uma uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, pertencente á Abdul Satar Abdul Hamid.
  120. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam
  121. Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico,
  122. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 11: Liceu Alvorada, Limitada
  124. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Junho de dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade Liceu Alvorada, Limitada, sita na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1267, nesta cidade de Maputo, com capital social de três mil meticais, matriculada sob NUEL 100449870, deliberaram a divisão e cedência de quotas, admissão de novo sócio, alteração da denominação da sociedade, alteração do objecto da sociedade e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 11: Em função da deliberação tomada, os sócios José Zefanias Chiconele, Eugénio Gerente e Jorge Uane, dividiram cada um a sua quota em duas desiguais, tendo a primeira correspondente à soma das quotas destes totalizado dois mil e quatrocentos meticais que reservaram para si, e outra no valor nominal de seiscentos meticais, que cederam pelo seu valor nominal a sócia Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Industria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS).
  126. Texto do artigo, página 11: Os presentes acordaram por unanimidade em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, adoptando-se a seguinte nova redacção:
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sociedade Alvorada, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1267.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, criação e gestão de escolas de ensino secundário geral, básico, médio e técnico profissional.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui ainda objecto desta sociedade, a criação e gestão de estabelecimentos hoteleiros e similares, assim como, o exercício de outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 11: a) José Zefanias Chiconele, com uma quota no valor nomi-
  140. Texto do artigo, página 12: nal 800,00MT (oitocentos meticais), correspondentes a 26.64% do capital social;
  141. Número ou marcador, página 12: b) Eugénio Gerente, com uma quota no valor nominal de 800.00MT (oitocentos meticais), correspondente a 26.64% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 12: c) Jorge Uane António Pondeca, com uma quota no valor nominal de 800.00MT (oitocentos meticais), correspondente a 26.64% do capital social;
  143. Número ou marcador, página 12: d) Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS), com uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondentes a 19.98% do capital social;
  144. Número ou marcador, página 12: e) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  147. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  154. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização das quotas será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  156. Número ou marcador, página 12: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  157. Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  158. Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  159. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  160. Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 12: d) Por decisão judicial.
  162. Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
  165. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de administração;
  171. Número ou marcador, página 12: c) Conselho fiscal;
  172. Número ou marcador, página 12: d) Administrador delegado.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos referidos nas alíneas b, c, e d, são eleitos rotativamente, de três em três anos e reeleitos regra geral, uma vez.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo e deliberativo da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem competências da assembleia geral:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Eleger a respectiva mesa, os membros do conselho de administração, conselho fiscal e o administrador delegado;
  180. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar recursos que a ela forem interpostos;
  182. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a fusão, cisão, ou dissolução da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 12: Três) Funcionamento da assembleia geral:
  184. Texto do artigo, página 12: a)Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com 30 (trinta) dias de antecedência, que podem ser reduzidos a 15 (quinze) dias;
  185. Número ou marcador, página 12: b) O Presidente da assembleia geral é eleito democraticamente através de voto decreto;
  186. Número ou marcador, página 12: c) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada;
  187. Número ou marcador, página 12: d) Os sócios maioritários tem autonomia de convocar extraordinariamente a assembleia geral sempre que necessário;
  188. Número ou marcador, página 12: e) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, ou noutro local determinado pelo sócios, desde que não prejudique os direitos legítimos dos sócios; f)Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando- -se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social. g)Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  189. Número ou marcador, página 12: h) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais
  190. Texto do artigo, página 13: pessoalmente ou por intermédio de um procurador constituído ou devidamente credenciado para o efeito, mediante autorização do presidente da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  193. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração, é um órgão responsável pela prossecução dos objectivos da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem competências do conselho de administração:
  195. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir o estatutos, os regulamentos, as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 13: b) Criar, organizar e dirigir os serviços da sociedade, designadamente quanto a admissão do pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
  197. Número ou marcador, página 13: c) Organizar a contabilidade e todas as actividades.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  200. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho Fiscal, e um órgão responsável pela fiscalização financeira e contro interno da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem competências do conselho fiscal:
  202. Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da sociedade, bem como os documentos que lhe sirvam de base,
  203. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e os demais documentos e actividades,
  204. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da sociedade,
  205. Número ou marcador, página 13: d) Assistir reuniões do conselho de administração sempre que entenda conveniente,
  206. Número ou marcador, página 13: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 13: (Administrador delegado)
  209. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador delegado, é um órgão responsável pela gestão da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem competências do administrador delegado:
  211. Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da sociedade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  212. Número ou marcador, página 13: a) Realizar a gerência da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  214. Número ou marcador, página 13: c) Propor a assembleia geral a nomeação dos directores, que responderão por áreas específicas da actividade da sociedade;
  215. Texto do artigo, página 13: d)Administrar e gerir os bens, património e actividades da sociedade; e)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializado ou específico, necessários para melhor realização dos objectivos da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar regularmente a assembleia geral, o relatório e contas acompanhado do parecer do conselho fiscal, bem como o projecto do orçamento de cada ano; g)Submeter ao conselho de administração a assinatura de contratos, e propostas que se mostrarem necessárias; h)O administrador delegado e os membros dos órgãos sociais respondem pelos danos causados, ou omissões praticadas em preterições de seus deveres legais, salvo se provarem ter agido sem culpa;
  217. Número ou marcador, página 13: i) É vedado ao administrador delegado e outros administradores assinar qualquer documento estranho aos negócios da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 13: (Ano social e distribuição de resultados)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação
  225. Texto do artigo, página 13: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  229. Texto do artigo, página 13: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  231. Número ou marcador, página 13: b) Documentos de identificação.
  232. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 13: XPLO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965569, uma entidade denominada XPLO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 13: Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado, com Dina Márcia Abdul Remane Cangy, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, residente nesta cidade.
  236. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  239. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de XPLO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, podendo deslocar a sua sede para qualquer canto do pais, abrir sucursais ou representações e constitui-se por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 13: Objecto
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria diversa, procurement, representação de marcas, participações em sociedade, comércio geral de venda a retalho e a grosso, importação e exportação.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: Capital social
  245. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 13: Administração
  248. Texto do artigo, página 13: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Munir Mahamudo Omarmia Mangá, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 13: Balanço
  251. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  254. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 14: Centro Artístico Esperança, Limitada
  260. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966191, uma entidade denominada Centro Artístico Esperança, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  262. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Belmiro António Jemusse, solteiro, maior, natural de Dondo e residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 164, Cidade da Matola Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105115008F, de dezasseis de Fevereiro de dois e mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 14: Segundo. Chadreque Jambaia, solteiro, maior, natural de Macuiana-Mossurize e residente no Bairro J, Q.2, casa n.º 365, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100106109793P, de sete de Julho de dois e mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola;
  264. Texto do artigo, página 14: Segundo. Leonardo Pascoal Comege, solteiro, maior, natural de Massinga e residente no Bairro Rovene, no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane.
  265. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  268. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Centro Artístico Esperança, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
  269. Texto do artigo, página 14: sabilidade limitada e tem a sede na Avenida Alberto Massavanhane Bairro C, casa n.º 1208, Cidade da Matola. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a formação médio e avançado nas áreas de:
  276. Texto do artigo, página 14: Contabilidade, gestão autárquica, financeiro e patrimonial, agro-pecuária, electricidade, electrónica industrial, técnico de administração de sistemas de redes e técnico de laboratório.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cento e vinte meticais (105.000,00MT), pertencente ao Belmiro António Jemusse, correspondente a 70% do capital social;
  282. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cento e vinte meticais (22.500,00MT), pertencente ao Chadreque Jambaia, correspondente a 15% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de trinta mil meticais (22.500,00MT), pertencente a sócio Leonardo Pascoal Comege, correspondente a 15% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  289. Número ou marcador, página 14: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  290. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  291. Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  309. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 15: BeautyBrands – Import & Export, Limitada
  318. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966182, uma entidade denominada Beaty Brands Import & Export, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 15: Primeiro. João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, Bairro Polana, Portador do Passaporte n.º P351028, emitido aos 21 de Julho de 2016, em Maputo, Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 15: Segunda. Helena Leonardo Vilanculos Caliano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Barragem, n.º 43, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido aos 26 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  324. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Beaty Brands Import & Export, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 15: Duração
  327. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: Objecto
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos( produtos de beleza).
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 15: Capital social
  334. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido de seguinte modo:
  335. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
  336. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente á 1% do capital social pertencente ao sócio Helena Leonardo Vilanculos Caliano Caliano:
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quota
  339. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação na sociedade.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeada um sócio-gerente com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  347. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  354. Texto do artigo, página 15: em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
  357. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 15: Matola, 25 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 15: Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963825, uma entidade denominada Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 15: Joaquim Artur Cherindza, casado, com Elsa Armando Salomão, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, Q. 11, casa n.º 63, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001174166P, residente na Matola-Bunhiça, Q. 11, casa n.º 63.
  363. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 15: A sociedade adpta a denominação de Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Acordos de Lusaka, Q.4, n.º 1883, parcela n.º 48/1ª, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
  365. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Duração
  366. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, começando da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Objetivos
  368. Texto do artigo, página 16: Um) A presente sociedade tem por objectivo a comercialização de refeições (comidas), bebidas (não alcoólicas), e distribuição de lanches a empresas parceiras da mesma.
  369. Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do capital social
  371. Texto do artigo, página 16: O capital social destinado ao funcionamento e a criação de um fundo patrimonial totalmente integrado em, moeda corrente nacional, e de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), totalmente pertencentes ao senhor Joaquim Artur Cherindza.
  372. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Aumento do capital
  373. Texto do artigo, página 16: O capital poderá aumentar ou diminuir quantas vezes necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  374. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Alteração societária
  375. Texto do artigo, página 16: É facultado ao sócio a qualquer instante, a disponibilidade para a venda de cotas em conformidade com a legislação vigente.
  376. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Administração
  377. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade caberá ao sócio único, Joaquim Artur Cherindza, com os poderes e atribuições para contratação de uma estrutura administrativa auxiliadora na realização das actividades.
  378. Texto do artigo, página 16: É vedado a qualquer gerente ou empregado assinar documento em nome da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  381. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei quando o socio assim o entender.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  383. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  384. Texto do artigo, página 16: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a esposa assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim, desde que abençoe a lei.
  385. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro, 2018. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 16: COOPTRABE – Cooperativa de Transportadores da Beira do Corredor 1, Limitada
  387. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100953226, uma entidade denominada COOPTRABE – Cooperativa de Transportadores da Beira do Corredor 1, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  389. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  390. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa é denominada por COOPTRABE – Cooperativa de Transportadores da Beira do Corredor 1, Limitada, abreviadamente designada Cooptrabe, Lda., uma pessoa colectiva, de direito privado que prossegue fins econômicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da Cooptrabe 1, Lda., é na Cidade da Beira, podendo por deliberação do Conselho de Direcção transferir para qualquer ponto do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 16: Três) Se o Conselho de Direcção assim deliberar a Cooptrabe 1, Lda., poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local, dentro ou fora no país.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  394. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 16: A Cooptrabe 1, Lda., e constituída por tempo ilimitado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  397. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooptrabe 1, Lda., tem por objectivo o exercício de actividades de transporte público interurbano de passageiro, nomeadamente:
  399. Texto do artigo, página 16: a)Transporte interdistrital de passageiros;
  400. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de transporte;
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