III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2018

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Número ou marcador · p. 16 c) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte turístico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooptrabe 1, Lda., poderá representar ou agenciar outras Cooperativas do ramo o exercício de outras actividade conexas, mediante a deliberação do Conselho de Direcção desde que tais actos se conforme com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital cooperativo, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 12.727,27 (doze mil, setecentos vinte sete meticais, vinte e sete centavos) para cada membro cooperativista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social varia à medida que forem a ser admitidos novos membros da cooperativa, implicando, por conseguinte, a sua alteração automática e não carece da deliberação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão econômica e retenção de excedentes,
Texto do artigo · p. 16 o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO (Obrigações ou títulos de investimento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooptrabe 1, Lda poderá emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador desde que fundamente as razoes de tal acto, nos termo da lei e mediante a decisão da Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Direcção proceder com o parcelamento das séries.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As obrigações ou títulos de investimento podem ser subscritos por pessoas singulares ou colectivas estranhas a cooperativa, desde que aos membros cooperativistas se reserve o direito de preferência na subscrição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Cooptrabe 1, Lda., fica derrogada a proceder a emissão de obrigações ou títulos de investimento que excedam a importância do capital integralmente realizado no apuramento dos resultados de contas de exercício de acordo com o último relatório aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Tudo o que não for tratado em matéria das obrigações e títulos de investimento, será objecto da regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Concomitantemente, serão exigidos aos cooperativistas a entrar com suprimentos de que a Cooptrabe 1. Lda., carecer, nos termos a definir pela Assembleia Geral, cabendo esta fixar os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Membros e requisitos para sua admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooptrabe,1, Lda, no processo da admissão dos seus membros observa as estatuições principiológicas previstas na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro bem como das normas plasmadas pela Aliança Internacional das Cooperativas, com particular realce ao princípio da adesão voluntaria e livre, de todas as pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Cooptrabe 1, Lda., não tolera a descriminação baseada na cor, sexo, origem étnica, grau de instrução, local de nascimento, posição social, filiação partidária de todos aqueles que pretende aderir como membro da cooperativa em respeito aos princípios cooperativistas e da igualdade e universalidade plasmados pelo artigo 35 da Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A admissão na Cooptrabe 1, Lda., das pessoas singulares e colectivas verifica-se com a subscrição do seu capital social desde que se identifiquem com os objectivos da Cooperativa e exerçam as actividades econômicas da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção aceitar as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados, observados todos os requisitos da qual incumbe a Assembleia Geral apreciar e ractificar na primeira reunião ordinária ou extraordinária convocada para o efeito ou quando este assunto constar da agenda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A todo o direito corresponde a um dever, por isso, fica assegurado aos membros o uso, gozo e fruição dos direitos previstos na Nova Lei Geral das Cooperativas sendo proibido inequivocamente qualquer violação destes direitos de quem quer que seja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos membros serão exigidos o cumprimento escrupuloso dos deveres emanados pela Assembleia Geral e aqueles fixados pela Nova Lei Geral das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Deveres especiais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São deveres especiais dos membros da Cooptrabe 1, Lda., os deveres de fidelidade e exclusividade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício dos deveres de fidelidade e exclusividade implica a proibição da concorrência com a Cooperabe1, Lda., e da pratica de actos que atentem contra os direitos de personalidade da ética e deontologia cooperativista.
Número ou marcador · p. 17 Três) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade referidos no número anterior será considerado justa causa para a exclusão do membro infractor, cabendo procedimento disciplinar nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Constituem os órgãos sociais da Cooptrabe 1, Lda., os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral e o órgão máximo da Cooptrabe 1, Lda., constituída pela totalidade dos membros em pleno uso, gozo e fruição dos seus direito, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As competências da Mesa Assembleia Geral e dos seus titulares, correspondem aquelas que constam do artigo 45, 46 e 49 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e das respectivas renovações, reeleições obedecerá o disposto no artigo 37 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Perda ou renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para efeitos do presente artigo, perderão
Texto do artigo · p. 17 o mandato, os membros que incorrerem na violação dos seus deveres estatutários e daqueles estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa, na Lei das Cooperativas e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez interpoladas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão renunciar o seu mandato através de uma carta dirigida em simultâneo para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal desde que invoque motivos relevantes e devidamente fundamentados.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, receber, apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia, dando por conseguinte, o devido provimento bem como como proceder com as comunicações necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de cessação de funções ou do mandato, nos termos previstos nos números anteriores, o titular do órgão será substituído
Texto do artigo · p. 17 por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Lugares vagos)
Texto do artigo · p. 17 Os impedimentos relativos e absolutos do Presidente de qualquer um dos órgãos estatutários será substituído temporariamente pelo o vice-presidente do respectivo órgão pelo tempo que durar o impedimento até a realização da Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
Texto do artigo · p. 17 Enquanto tiver legitimidade para concorrer para os órgãos sociais da Cooptrabe 1, Lda., o processo da candidatura, eleição e tomada de possa será regido conforme estiver estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Enquanto forem membros da Cooptrabe 1, Lda., os membros dos órgãos sociais ganharão de acordo com a sua contribuição na cooperativa e de acordo com os resultados da mesma, contudo, estes poderão ser remunerados se a Assembleia Geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 Único. A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne a hora marcada em convocatória, se estiverem presentes, mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes devidamente credenciados ou mandatados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Texto do artigo · p. 17 Único. Para os actos eleitorais na Cooptrabe 1, Lda., à cada membro dispõe de pelo menos um voto, podendo reger-se também nos termos do artigo 52 e seguintes, da nova Lei Geral das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém incumbe-lhe a tarefa desenhar, propor políticas e estratégias de funcionamento da Cooptrabe 1, Lda., e é composto nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 57, da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e, no caso, a composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 17 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Reunião)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. A convocatória será feita pelo seu Presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver condições objectivas para reunir com todos os membros, altura em que dispensar-se-á o prazo atrás estipulado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção só irá deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados, a totalidade dos seus membros salvo se o regulamento interno estipular o contrário e desde que não colida com a lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 O custeio das despesas e feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos no regulamento interno da Cooperativa e na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Fundo de reservas)
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa e obrigada a constituir o fundo de reservas legais estabelecido pela Nova Lei Geral das Cooperativas e ainda poderá constituir outras reservas que forem deliberadas pela Assembleia Geral, podendo aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não susceptíveis de divisão entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Reserva para a educação e formação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 Revertem à reserva para a educação e formação cooperativista, 1,5% (um virgula cinco por cento) do valor dos excedentes anuais líquidos, bem como os donativos e subsídios que forem especificamente destinados as finalidades de reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 18 Para as despesas funerárias, reverte-se a seguinte reserva:
Número ou marcador · p. 18 a) 1,5% (um vírgula cinco por cento) dos excedentes líquidos anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados para a reserva, mediante a deliberação da Assembleia Geral da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VNTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 18 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos excedentes líquidos de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooptrabe 1, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 A Dissolução e liquidação da Cooptrabe 1, Lda., procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Para todos os efeitos e em tudo que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 9 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Smart MZ Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968053, uma entidade denominada Smart Mz Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Kashif Anjum, de nacionalidade paquistanesa, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00070908B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 29 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Anaya Kashif Anjum, de nacionalidade moçambicana, residente em moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106653060I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 31 de Março de Junho de 2022, representado pelo senhor Kashif Anjum;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Musfira Kashif Anjum, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106653058A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Válido até 31 de Março de 2022, representado pelo senhor Kashif Anjum.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade outrgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas e que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação social de Smart MZ Segurança, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Irmãos Roby, n.º 465, podendo transferir para outra localidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Kashif Anjum
Número ou marcador · p. 18 b) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Anaya Kashif Anjum;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Musfira Kashif Anjum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social está integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, são exercidas por Kashif Anjum que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Australis Financeiro & Serviços
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968061, uma entidade denominada Australis Financeiro & Serviços
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Filiano Cadmiel Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivana, 19. A., Esq. Polana Cimento, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Carlos Joaquim Dlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. 24 de Julho, n.º 1578, 9.º andar, flat 17, Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719807C, emitido em 5 de Maio de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Australis Financeiro & Serviços, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n˚ 2006, Bairro Central, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria em áreas financeiras e afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão documental; c)Prestação de serviços nas demais áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a Assembleia Geral assim delibere, dividido pelos sócios Filiano Cadmiel Mutemba, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%
Texto do artigo · p. 19 do capital e Carlos Joaquim Dlate, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Malabar Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100959593, uma entidade denominada Malabar Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Madhu Nallaballe, solteiro, maior, natural de V. Kothapalle, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M4041909, de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Autoridade Indiana, em Hiderabad na India, acidentalmente residente na Avenida Albert Lithuli número, quarenta, Bairro do Alto Máe, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Malabar Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objectivo actividade de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização, ferramentas manuais e diversos artigos de construção, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Madhu Nallaballe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Madhu Nallaballe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Procert, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966565 uma entidade denominada Procert, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Virgílio Semedo Varela, casado, no regime comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene 1, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992598P, emitido no dia, 5 de Agosto de 2013 em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ricardo Fernando Timbe, casado, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Chicumbane-sede, residente no Bairro da Matola-Rio, Q. n.º 6, casa n.º 49, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991622A emitido no dia 10 de Fevereiro de 2010, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Procert, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, PH 9, n.º 3. 2.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividades de certificação digital e venda de produtos e prestação de serviços relativos a certificados digitais, assinaturas electrónicas e outros serviços de valor acrescentado relacionados com as transacções electrónicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Virgílio Varela e correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Ricardo Fernando Timbe e correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota só deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de um gerente não sócio nomeado por consenso pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos da gerência e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução representantes se assim o entenderem, desde que preceituado termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Independent Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965259, uma entidade denominada Independent Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Richard Ernest Burri, casado, por regime de separação geral de bens, com a senhora Jacinta Burri Miranda, e natural
Texto do artigo · p. 21 de Schaffhausen, Suiça, de nacionalidade moçambicana e, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001529505, emitido no dia 10 de Abril de 2010, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Rudiger Volker Konkel, casado, por regime de separação geral de bens, com a senhora Theresa Konkel e, natural de Alemanha, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, Avenida dos Pequenos Libombos, Boane, portador do DIRE 10ZA00004345B, emitido no dia 2 de Abril de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Patrick Burri, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1113, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100015123, emitido no dia 3 de Dezembro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Theresa Konkel, casada, por regime de separação geral de bens com o senhor Rudiger Volker Konkel e, natural da República sul-africana, de nacionalidade sulafricana, residente na Avenida dos Pequenos Libombos, Boane, e portador de Passaporte n.º M00104247, emitido no dia 24 de Dezembro de 2013, na República sul-africana;
Texto do artigo · p. 21 Quinto. Nelson David dos Santos de Sousa, casado por regime de separação geral de bens, com a senhora Yvonne de Sousa e, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Educação, parcela 439, cidade da Matola e portador de Passaporte n.º N549600, emitido no dia 5 de Março de 2015, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Independent Parts, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, na esquina entre as Avenidas Abel Baptista e rua Jorge Jardim, Parcela n.º 439.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de venda de acessórios de todo tipo de viaturas e material eléctrico auto, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em cinco partes desiguais Rudiger Volker Konkel, com uma quota no valor de 5.000.00MT, Richard Burri com uma quota no valor de 5.000.00MT e Nelson David dos Santos de Sousa, com uma quota no valor de 5.000,00MT, Patrick Burri, com uma quota de 2.500.00MT, e Teresa Konkel, com o valor de 2.500.00MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Richard Burri e Rudiger Volker Konkel, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos cinquenta sete mil cento quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal de responsabilidade limitada denominado JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio João Carlos Gonçalves da Silva, moçambicano, de 56 anos de idade, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 30243532, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente e domiciliado na Rua de Monomotapa n.º 23, 1.º andar Urbano Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de João Carlos Gonçalves da Silva, Limitada, abreviadamente JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto exercício da actividade de mineração, designadamente, exploração, compra e venda de produtos mineiros (topazio, água marinha, turmalina e minerais associados).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT dois milhões de meticais e corresponde a soma de 100% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Gonçalves da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente é exercida pelo sócio João Carlos Gonçalves da Silva podendo este dispensar a caução dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e em qualquer
Texto do artigo · p. 22 instituição pública ou privada e ainda perante quaisquer pessoas colectiva ou singular, tanto no Ordenamento Jurídico Moçambicano como noutros ordenamentos jurídicos, dispondo de amplos poderes em direito permetidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 O sócio terá a sua responsabilidade limitada ao montante de sua quota, ou seja, à sua participação no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social, balanço e resultado sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, com início no dia 1 de Janeiro e término no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados, que serão atribuídos ao sócio, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal e de mineração aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, indicados pelo sócio, dos mais amplos poderes para esse fim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 22 Em caso de incapacidade do sócio por morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros devendo-se observar a hierarquia estabelecida pela lei civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que for omisso neste contrato de sociedade, será resolvido de acordo com a legislação comercial e de mineração em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 8 de Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Visão Única – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso no nome do sócio da sociedade Visão Única – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 23 Limitada, publicada na página 7383, Boletim da República, III série, n.º 139, do dia 21 de Novembro de 2016, onde se lê "Mike Barr” deve ler-se: "Michael Charles Beaumont Barr".
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte os artigos nono e décimo referentes a administração, representação e movimentação da conta bancária passam a ter nova redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Michael Charles Beaumont Barr o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para representar.
Texto do artigo · p. 23 Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 23 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Michael Charles Beaumont Barr, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 26 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ramsay International Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 23 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962594 a entidade legal supra constituída por André Lance Ramsay, casado, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02191016, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, a treze de Abril de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Ramsay International Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: c) Transporte escolar;
  2. Número ou marcador, página 16: d) Transporte turístico.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooptrabe 1, Lda., poderá representar ou agenciar outras Cooperativas do ramo o exercício de outras actividade conexas, mediante a deliberação do Conselho de Direcção desde que tais actos se conforme com a lei.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) O capital cooperativo, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 12.727,27 (doze mil, setecentos vinte sete meticais, vinte e sete centavos) para cada membro cooperativista.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social varia à medida que forem a ser admitidos novos membros da cooperativa, implicando, por conseguinte, a sua alteração automática e não carece da deliberação pelo Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 16: Quatro) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão econômica e retenção de excedentes,
  10. Texto do artigo, página 16: o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direção.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO (Obrigações ou títulos de investimento)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooptrabe 1, Lda poderá emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador desde que fundamente as razoes de tal acto, nos termo da lei e mediante a decisão da Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Direcção proceder com o parcelamento das séries.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) As obrigações ou títulos de investimento podem ser subscritos por pessoas singulares ou colectivas estranhas a cooperativa, desde que aos membros cooperativistas se reserve o direito de preferência na subscrição.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A Cooptrabe 1, Lda., fica derrogada a proceder a emissão de obrigações ou títulos de investimento que excedam a importância do capital integralmente realizado no apuramento dos resultados de contas de exercício de acordo com o último relatório aprovado pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) Tudo o que não for tratado em matéria das obrigações e títulos de investimento, será objecto da regulamentação interna.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  17. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Concomitantemente, serão exigidos aos cooperativistas a entrar com suprimentos de que a Cooptrabe 1. Lda., carecer, nos termos a definir pela Assembleia Geral, cabendo esta fixar os juros e as condições de reembolso.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  21. Texto do artigo, página 16: (Membros e requisitos para sua admissão)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooptrabe,1, Lda, no processo da admissão dos seus membros observa as estatuições principiológicas previstas na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro bem como das normas plasmadas pela Aliança Internacional das Cooperativas, com particular realce ao princípio da adesão voluntaria e livre, de todas as pessoas singulares ou colectivas.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A Cooptrabe 1, Lda., não tolera a descriminação baseada na cor, sexo, origem étnica, grau de instrução, local de nascimento, posição social, filiação partidária de todos aqueles que pretende aderir como membro da cooperativa em respeito aos princípios cooperativistas e da igualdade e universalidade plasmados pelo artigo 35 da Constituição da República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A admissão na Cooptrabe 1, Lda., das pessoas singulares e colectivas verifica-se com a subscrição do seu capital social desde que se identifiquem com os objectivos da Cooperativa e exerçam as actividades econômicas da mesma.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção aceitar as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados, observados todos os requisitos da qual incumbe a Assembleia Geral apreciar e ractificar na primeira reunião ordinária ou extraordinária convocada para o efeito ou quando este assunto constar da agenda.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres dos membros)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A todo o direito corresponde a um dever, por isso, fica assegurado aos membros o uso, gozo e fruição dos direitos previstos na Nova Lei Geral das Cooperativas sendo proibido inequivocamente qualquer violação destes direitos de quem quer que seja.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos membros serão exigidos o cumprimento escrupuloso dos deveres emanados pela Assembleia Geral e aqueles fixados pela Nova Lei Geral das Cooperativas.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  31. Texto do artigo, página 17: (Deveres especiais)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) São deveres especiais dos membros da Cooptrabe 1, Lda., os deveres de fidelidade e exclusividade.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício dos deveres de fidelidade e exclusividade implica a proibição da concorrência com a Cooperabe1, Lda., e da pratica de actos que atentem contra os direitos de personalidade da ética e deontologia cooperativista.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade referidos no número anterior será considerado justa causa para a exclusão do membro infractor, cabendo procedimento disciplinar nos termos a regulamentar.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 17: Constituem os órgãos sociais da Cooptrabe 1, Lda., os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral e o órgão máximo da Cooptrabe 1, Lda., constituída pela totalidade dos membros em pleno uso, gozo e fruição dos seus direito, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 17: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Competências)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa Assembleia Geral é composta por:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Um vice presidente;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) As competências da Mesa Assembleia Geral e dos seus titulares, correspondem aquelas que constam do artigo 45, 46 e 49 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 17: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e das respectivas renovações, reeleições obedecerá o disposto no artigo 37 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  56. Texto do artigo, página 17: (Perda ou renúncia do mandato)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Para efeitos do presente artigo, perderão
  58. Texto do artigo, página 17: o mandato, os membros que incorrerem na violação dos seus deveres estatutários e daqueles estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa, na Lei das Cooperativas e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez interpoladas.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão renunciar o seu mandato através de uma carta dirigida em simultâneo para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal desde que invoque motivos relevantes e devidamente fundamentados.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) É da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, receber, apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia, dando por conseguinte, o devido provimento bem como como proceder com as comunicações necessárias.
  61. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de cessação de funções ou do mandato, nos termos previstos nos números anteriores, o titular do órgão será substituído
  62. Texto do artigo, página 17: por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  64. Texto do artigo, página 17: (Lugares vagos)
  65. Texto do artigo, página 17: Os impedimentos relativos e absolutos do Presidente de qualquer um dos órgãos estatutários será substituído temporariamente pelo o vice-presidente do respectivo órgão pelo tempo que durar o impedimento até a realização da Assembleia Geral seguinte.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  67. Texto do artigo, página 17: (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
  68. Texto do artigo, página 17: Enquanto tiver legitimidade para concorrer para os órgãos sociais da Cooptrabe 1, Lda., o processo da candidatura, eleição e tomada de possa será regido conforme estiver estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na lei.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  70. Texto do artigo, página 17: (Remuneração dos órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 17: Enquanto forem membros da Cooptrabe 1, Lda., os membros dos órgãos sociais ganharão de acordo com a sua contribuição na cooperativa e de acordo com os resultados da mesma, contudo, estes poderão ser remunerados se a Assembleia Geral assim deliberar.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  73. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  74. Texto do artigo, página 17: Único. A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne a hora marcada em convocatória, se estiverem presentes, mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes devidamente credenciados ou mandatados.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  76. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  77. Texto do artigo, página 17: Único. Para os actos eleitorais na Cooptrabe 1, Lda., à cada membro dispõe de pelo menos um voto, podendo reger-se também nos termos do artigo 52 e seguintes, da nova Lei Geral das Cooperativas.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  79. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém incumbe-lhe a tarefa desenhar, propor políticas e estratégias de funcionamento da Cooptrabe 1, Lda., e é composto nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 57, da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e, no caso, a composição é a seguinte:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  83. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  84. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro; e
  85. Número ou marcador, página 17: e) Um vogal.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  87. Texto do artigo, página 18: (Reunião)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. A convocatória será feita pelo seu Presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver condições objectivas para reunir com todos os membros, altura em que dispensar-se-á o prazo atrás estipulado.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção só irá deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados, a totalidade dos seus membros salvo se o regulamento interno estipular o contrário e desde que não colida com a lei das Cooperativas.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  91. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  92. Texto do artigo, página 18: O custeio das despesas e feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos no regulamento interno da Cooperativa e na Lei das Cooperativas.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  94. Texto do artigo, página 18: (Fundo de reservas)
  95. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa e obrigada a constituir o fundo de reservas legais estabelecido pela Nova Lei Geral das Cooperativas e ainda poderá constituir outras reservas que forem deliberadas pela Assembleia Geral, podendo aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não susceptíveis de divisão entre os cooperados.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Reserva para a educação e formação da Cooperativa)
  98. Texto do artigo, página 18: Revertem à reserva para a educação e formação cooperativista, 1,5% (um virgula cinco por cento) do valor dos excedentes anuais líquidos, bem como os donativos e subsídios que forem especificamente destinados as finalidades de reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinados pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  100. Texto do artigo, página 18: (Reserva para despesas funerárias)
  101. Texto do artigo, página 18: Para as despesas funerárias, reverte-se a seguinte reserva:
  102. Número ou marcador, página 18: a) 1,5% (um vírgula cinco por cento) dos excedentes líquidos anuais;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados para a reserva, mediante a deliberação da Assembleia Geral da Cooperativa.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VNTE E SEIS
  105. Texto do artigo, página 18: (Excedentes líquidos)
  106. Texto do artigo, página 18: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  108. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) Dos excedentes líquidos de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
  111. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooptrabe 1, Lda.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  113. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  114. Texto do artigo, página 18: A Dissolução e liquidação da Cooptrabe 1, Lda., procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  116. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 18: Para todos os efeitos e em tudo que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 18: Beira, 9 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 18: Smart MZ Segurança, Limitada
  120. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968053, uma entidade denominada Smart Mz Segurança, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  122. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Kashif Anjum, de nacionalidade paquistanesa, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00070908B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 29 de Agosto de 2018;
  123. Texto do artigo, página 18: Segundo. Anaya Kashif Anjum, de nacionalidade moçambicana, residente em moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106653060I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 31 de Março de Junho de 2022, representado pelo senhor Kashif Anjum;
  124. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Musfira Kashif Anjum, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106653058A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Válido até 31 de Março de 2022, representado pelo senhor Kashif Anjum.
  125. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outrgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas e que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação social de Smart MZ Segurança, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Irmãos Roby, n.º 465, podendo transferir para outra localidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Kashif Anjum
  141. Número ou marcador, página 18: b) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Anaya Kashif Anjum;
  142. Número ou marcador, página 19: c) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Musfira Kashif Anjum.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 19: Divisão de quotas
  145. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social está integralmente realizado em dinheiro.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, são exercidas por Kashif Anjum que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitem.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  156. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  162. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 19: Australis Financeiro & Serviços
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968061, uma entidade denominada Australis Financeiro & Serviços
  169. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Filiano Cadmiel Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivana, 19. A., Esq. Polana Cimento, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, em Maputo; e
  171. Texto do artigo, página 19: Segundo. Carlos Joaquim Dlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. 24 de Julho, n.º 1578, 9.º andar, flat 17, Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719807C, emitido em 5 de Maio de 2014, em Maputo.
  172. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Australis Financeiro & Serviços, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n˚ 2006, Bairro Central, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: Objecto
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria em áreas financeiras e afins;
  180. Número ou marcador, página 19: b) Gestão documental; c)Prestação de serviços nas demais áreas.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: Capital social
  184. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a Assembleia Geral assim delibere, dividido pelos sócios Filiano Cadmiel Mutemba, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%
  185. Texto do artigo, página 19: do capital e Carlos Joaquim Dlate, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: Administração
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  192. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 19: herdeiros
  195. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Malabar Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  205. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100959593, uma entidade denominada Malabar Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 20: Madhu Nallaballe, solteiro, maior, natural de V. Kothapalle, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M4041909, de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Autoridade Indiana, em Hiderabad na India, acidentalmente residente na Avenida Albert Lithuli número, quarenta, Bairro do Alto Máe, nesta cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Malabar Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectivo actividade de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização, ferramentas manuais e diversos artigos de construção, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Madhu Nallaballe, equivalente a cem por cento do capital social.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Madhu Nallaballe.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  228. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Procert, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966565 uma entidade denominada Procert, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Virgílio Semedo Varela, casado, no regime comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene 1, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992598P, emitido no dia, 5 de Agosto de 2013 em Maputo;
  234. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ricardo Fernando Timbe, casado, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Chicumbane-sede, residente no Bairro da Matola-Rio, Q. n.º 6, casa n.º 49, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991622A emitido no dia 10 de Fevereiro de 2010, na Cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Procert, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, PH 9, n.º 3. 2.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  240. Texto do artigo, página 20: Duração
  241. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  243. Texto do artigo, página 20: Objecto
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividades de certificação digital e venda de produtos e prestação de serviços relativos a certificados digitais, assinaturas electrónicas e outros serviços de valor acrescentado relacionados com as transacções electrónicas.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  248. Texto do artigo, página 20: Capital social
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Virgílio Varela e correspondente a 50% do capital;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Ricardo Fernando Timbe e correspondente a 50% do capital.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  253. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  254. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  256. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota só deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  260. Texto do artigo, página 20: Administração
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de um gerente não sócio nomeado por consenso pelos sócios fundadores.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos da gerência e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios fundadores.
  263. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios fundadores.
  264. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  265. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios fundadores.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  267. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  271. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  274. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução representantes se assim o entenderem, desde que preceituado termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  277. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 21: Independent Parts, Limitada
  281. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965259, uma entidade denominada Independent Parts, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Richard Ernest Burri, casado, por regime de separação geral de bens, com a senhora Jacinta Burri Miranda, e natural
  284. Texto do artigo, página 21: de Schaffhausen, Suiça, de nacionalidade moçambicana e, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001529505, emitido no dia 10 de Abril de 2010, na cidade de Maputo;
  285. Texto do artigo, página 21: Segundo. Rudiger Volker Konkel, casado, por regime de separação geral de bens, com a senhora Theresa Konkel e, natural de Alemanha, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, Avenida dos Pequenos Libombos, Boane, portador do DIRE 10ZA00004345B, emitido no dia 2 de Abril de 2013, em Maputo;
  286. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Patrick Burri, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1113, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100015123, emitido no dia 3 de Dezembro de 2014, em Maputo;
  287. Texto do artigo, página 21: Quarto. Theresa Konkel, casada, por regime de separação geral de bens com o senhor Rudiger Volker Konkel e, natural da República sul-africana, de nacionalidade sulafricana, residente na Avenida dos Pequenos Libombos, Boane, e portador de Passaporte n.º M00104247, emitido no dia 24 de Dezembro de 2013, na República sul-africana;
  288. Texto do artigo, página 21: Quinto. Nelson David dos Santos de Sousa, casado por regime de separação geral de bens, com a senhora Yvonne de Sousa e, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Educação, parcela 439, cidade da Matola e portador de Passaporte n.º N549600, emitido no dia 5 de Março de 2015, em Maputo, Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Independent Parts, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, na esquina entre as Avenidas Abel Baptista e rua Jorge Jardim, Parcela n.º 439.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 21: Duração
  295. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: Objecto
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de venda de acessórios de todo tipo de viaturas e material eléctrico auto, bem como importação e exportação.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 21: Capital social
  304. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em cinco partes desiguais Rudiger Volker Konkel, com uma quota no valor de 5.000.00MT, Richard Burri com uma quota no valor de 5.000.00MT e Nelson David dos Santos de Sousa, com uma quota no valor de 5.000,00MT, Patrick Burri, com uma quota de 2.500.00MT, e Teresa Konkel, com o valor de 2.500.00MT.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  307. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  310. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 21: Administração
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Richard Burri e Rudiger Volker Konkel, como administradores e com plenos poderes.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  319. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  327. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  330. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 22: JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos cinquenta sete mil cento quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade
  337. Texto do artigo, página 22: Unipessoal de responsabilidade limitada denominado JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio João Carlos Gonçalves da Silva, moçambicano, de 56 anos de idade, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 30243532, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente e domiciliado na Rua de Monomotapa n.º 23, 1.º andar Urbano Central, Cidade de Nampula.
  338. Texto do artigo, página 22: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  341. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de João Carlos Gonçalves da Silva, Limitada, abreviadamente JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 22: Duração
  344. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  347. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto exercício da actividade de mineração, designadamente, exploração, compra e venda de produtos mineiros (topazio, água marinha, turmalina e minerais associados).
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 22: Capital social
  350. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT dois milhões de meticais e corresponde a soma de 100% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Gonçalves da Silva.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  353. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor na República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente é exercida pelo sócio João Carlos Gonçalves da Silva podendo este dispensar a caução dos administradores.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e em qualquer
  358. Texto do artigo, página 22: instituição pública ou privada e ainda perante quaisquer pessoas colectiva ou singular, tanto no Ordenamento Jurídico Moçambicano como noutros ordenamentos jurídicos, dispondo de amplos poderes em direito permetidos.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade
  361. Texto do artigo, página 22: O sócio terá a sua responsabilidade limitada ao montante de sua quota, ou seja, à sua participação no capital social integralizado desta sociedade.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 22: Exercício social, balanço e resultado sociais
  364. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, com início no dia 1 de Janeiro e término no dia 31 de Dezembro.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados, que serão atribuídos ao sócio, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal e de mineração aplicável.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, indicados pelo sócio, dos mais amplos poderes para esse fim.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 22: Incapacidade do sócio
  372. Texto do artigo, página 22: Em caso de incapacidade do sócio por morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros devendo-se observar a hierarquia estabelecida pela lei civil.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso neste contrato de sociedade, será resolvido de acordo com a legislação comercial e de mineração em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: Visão Única – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso no nome do sócio da sociedade Visão Única – Sociedade Unipessoal
  380. Parágrafo, página 23: Limitada, publicada na página 7383, Boletim da República, III série, n.º 139, do dia 21 de Novembro de 2016, onde se lê "Mike Barr” deve ler-se: "Michael Charles Beaumont Barr".
  381. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte os artigos nono e décimo referentes a administração, representação e movimentação da conta bancária passam a ter nova redacção seguinte.
  382. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Michael Charles Beaumont Barr o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para representar.
  386. Texto do artigo, página 23: Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  387. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 23: (Movimentação da conta)
  390. Texto do artigo, página 23: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Michael Charles Beaumont Barr, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  391. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 26 de Fevereiro de 2018. —
  392. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: Ramsay International Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conserva-
  395. Texto do artigo, página 23: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962594 a entidade legal supra constituída por André Lance Ramsay, casado, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02191016, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, a treze de Abril de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: Denominaçao e duração
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ramsay International Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
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