III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2015

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
Texto do artigo · p. 31 como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, vinte e três de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Floor Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único de Entidade Legal 100620774, no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Joaquim Artur Rafael Guifutela, solteiro de trinta e cinco anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777125P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez, residente no Infulene-bairro de Ndlavela, quarteião vinte e cinco, casa número trezentos e noventa e cinco; e
Texto do artigo · p. 31 Nelson Isac Matule, solteiro de trinta e três anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778495C, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 31 de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Matola F.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade denominar-se-á Floor Solutions Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. È uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Moniz número trinta e um mil e cento e quarenta e três, quarteirão quarenta e dois, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalização na especialidade de pavimentos em betão armado e outras actividades complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, e se encontra distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Trinta mil meticais pertencentes ao senhor Joaquim Artur Rafael Guifutela, que correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Vinte mil meticais pertencentes ao senhor Nelson Isac Matule, que corresponde a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens materiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Joaquim Artur Rafael Guifutela e Nelson Isac Matul.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e fica sem nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Auto Simbine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100625660, no dia dois de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Salomão Simbine, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126245M, emitido aos vinte e três de Marco de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão número sete, casa número cento e oito, Maputo-província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Auto Simbine – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 32 b) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Fernando Salomão Simbine, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Fernando Salomão Simbine.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, dois de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de
Texto do artigo · p. 32 sociedade celebrado nos termos do artigo
Texto do artigo · p. 33 noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100600099, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Vinódia Silvestre Opincae, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida aos vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395746P, emitido aos nove de Agosto de dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão dezasseis, casa número dezasseis, bairro Trevo, Município da Matola, província de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 33 o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de instalações eléctricas e todo tipo de sistemas
Texto do artigo · p. 33 de frio;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de montagem de tijoleiras e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Vinódia Silvestre Opincae.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é a sócia única da sociedade a senhora Vinódia Silvestre Opincae.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de gerência poderá
Texto do artigo · p. 33 constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Texto do artigo · p. 33 a)A assinatura da gerência ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 33 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, dezasseis de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e quinze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Carpintaria Macarrala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603268, a entidade legal supra constituída, por Artur Carlos Macarrale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Paindane-Jangamo e residente no bairro Meuelé-um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307448Q, emitido em um de Julho de dois mil e dez na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Macarrala – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nhapossa, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração de uma carpintaria;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de montagem aros, portas e janelas;
Número ou marcador · p. 34 c) Fabrico de diversos mobiliários;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda a retalho de diversos artigos de mobília.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer ainda
Texto do artigo · p. 34 outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Artur Carlos Macarrale.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio Artur Carlos Macarrale, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomerará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Produtos Sazonais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100336952, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Produtos Sazonais e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas e entrada da nova sócia, nomeação da nova administradora destituição do anterior administrador e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Produtos Sazonais e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, pelas nove horas, na sede social sita no bairro Josina Machel, rua da Organização da União Africana, cidade de Tete, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Produtos Sazonais e Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100336952, com o capital social de cinquenta mil meticais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 a) Marcelino dos Santos Machalele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101891961F, de oito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 34 b) Atália da Angélica Afonso Tamele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219904S, de trinta e um
Texto do artigo · p. 35 de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 35 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem por cento do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constante das seguintes pontos de trabalhos:
Texto do artigo · p. 35 Ponto um. Cessão de quotas e entrada da nova sócia alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 35 Ponto dois. Deliberar sobre a nomeação da nova administradora, destituição do anterior administrador e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Presidiu a presente sessão o senhor Marcelino dos Santos Machalele e secretariou-a a senhora Atália da Angélica Afonso Tamele.
Texto do artigo · p. 35 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então à discussão do ponto um da agenda de trabalho, onde sócio Marcelino dos Santos Machalele manifestou o desejo de ceder da sua quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, equivalente vinte e cinco por cento a favor da senhora Miralda Afonso Tamele que entra para a sociedade como nova sócia e o cedente retira-se na sociedade e nada tem haver com ela.
Texto do artigo · p. 35 Ainda sobre o mesmo ponto da agenda, os sócios deliberaram que por consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social altera-se assim o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Miralda Afonso Tamele;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Atália da Angélica Afonso Tamele.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Passado então à discussão do ponto dois da agenda de trabalho, onde as sócias manifestaram o desejo de se nomear uma nova administradora e destituir o anterior administrador, foi destituído do cargo de administrador
Texto do artigo · p. 35 o sócio Marcelino dos Santos Machalele, pelo facto de se retirar na sociedade as sócias entenderam que seria conveniente nomear para o cargo de administradora da empresa à sócia Atália da Angélica Afonso Tamele.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ainda sobre o mesmo ponto da agenda, os sócios deliberaram que por consequência da operada nomeação do novo gerente, destituição do anterior gerente e alteração parcial do pacto social, altera o artigo décimo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela sócia Atália da Angélica Afonso Tamele, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para prossecução do objecto social, podendo também recair, sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos dois sócios ou de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 35 A proposta foi unanimemente aprovada.
Texto do artigo · p. 35 E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as dez horas e trinta minutos, lavrandose a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, dez de Junho de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Meticash, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento a trinta e dois a folhas oitenta e três a oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada, oitenta e três Meticash, Limitada com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Meticash, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios,
Texto do artigo · p. 35 abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique ou no estrangeiro sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio de programas infor-máticos e de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 35 b) Programação informática;
Número ou marcador · p. 35 c) Soluções de facturação em telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 35 d) Vendas de recargas de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 35 e) Gestão electrónica de documentação;
Número ou marcador · p. 35 f) Outros sistemas de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 35 g) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertence a Ivan Menete Fernandes;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertence a Piers Andrew Meynell Bunting.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas à favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 36 d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios, a manifestar em assembleia geral, a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
Número ou marcador · p. 36 c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 36 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 36 f) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 36 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Oréra África, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob n.º 100623927, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oréra África, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão dezassete, casa número cento e catorze, cidade da Matola, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de limpeza, de edifícios, escritórios, residências e, prestação de serviços conexas a sua actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Essimela Rafael, com uma quota no valor de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Emília Joaquim Celestino de Matos, com uma quota no valor de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Abdul Satar Joaquim de Matos, com uma quota de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 37 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada
Texto do artigo · p. 37 ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 37 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 37 c) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 37 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Essimela Rafael, que desde já fica nomeado director-geral, Abdul Satar Joaquim de Matos como sócio gerente e Emília como directora financeira, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos directores e o sócio gerente terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os directores e o gerente poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação á sociedade, será a disputa resolvida em
Texto do artigo · p. 38 primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, dois de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  3. Texto do artigo, página 31: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  6. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 31: Amortização
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
  10. Texto do artigo, página 31: como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Balanço
  13. Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 31: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Omissos
  22. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 31: Nampula, vinte e três de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 31: Floor Solutions, Limitada
  25. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único de Entidade Legal 100620774, no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
  26. Texto do artigo, página 31: Joaquim Artur Rafael Guifutela, solteiro de trinta e cinco anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777125P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez, residente no Infulene-bairro de Ndlavela, quarteião vinte e cinco, casa número trezentos e noventa e cinco; e
  27. Texto do artigo, página 31: Nelson Isac Matule, solteiro de trinta e três anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778495C, emitido pelo Arquivo
  28. Texto do artigo, página 31: de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Matola F.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade denominar-se-á Floor Solutions Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. È uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Moniz número trinta e um mil e cento e quarenta e três, quarteirão quarenta e dois, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalização na especialidade de pavimentos em betão armado e outras actividades complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, e se encontra distribuído da seguinte maneira:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Trinta mil meticais pertencentes ao senhor Joaquim Artur Rafael Guifutela, que correspondente a sessenta por cento do capital social; e
  46. Número ou marcador, página 31: b) Vinte mil meticais pertencentes ao senhor Nelson Isac Matule, que corresponde a quarenta por cento.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  49. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens materiais.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Joaquim Artur Rafael Guifutela e Nelson Isac Matul.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  58. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e fica sem nenhum efeito.
  59. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
  60. Texto do artigo, página 32: — A Técnica, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 32: Auto Simbine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100625660, no dia dois de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Salomão Simbine, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126245M, emitido aos vinte e três de Marco de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão número sete, casa número cento e oito, Maputo-província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: Denominação
  65. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Auto Simbine – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 32: Duração
  68. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: Sede
  71. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, província de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 32: Objecto
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  77. Número ou marcador, página 32: a) Bate chapa e pintura;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Mecânica geral;
  79. Número ou marcador, página 32: c) Electricidade auto;
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  81. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 32: O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  86. Texto do artigo, página 32: Fernando Salomão Simbine, com uma quota pertencente ao único sócio.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  89. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  90. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Fernando Salomão Simbine.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 32: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  102. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  103. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, dois de Julho de dois mil e quinze.
  109. Texto do artigo, página 32: — A Técnica, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 32: Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de
  112. Texto do artigo, página 32: sociedade celebrado nos termos do artigo
  113. Texto do artigo, página 33: noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100600099, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Vinódia Silvestre Opincae, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida aos vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395746P, emitido aos nove de Agosto de dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão dezasseis, casa número dezasseis, bairro Trevo, Município da Matola, província de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  117. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 33: Duração
  120. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 33: Sede
  123. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, província de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 33: Objecto
  128. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
  129. Texto do artigo, página 33: o exercício da actividade de:
  130. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  131. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  132. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de instalações eléctricas e todo tipo de sistemas
  133. Texto do artigo, página 33: de frio;
  134. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de montagem de tijoleiras e tectos falsos;
  135. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
  136. Número ou marcador, página 33: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  137. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  140. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Vinódia Silvestre Opincae.
  143. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  144. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é a sócia única da sociedade a senhora Vinódia Silvestre Opincae.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  149. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  150. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de gerência poderá
  151. Texto do artigo, página 33: constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  154. Texto do artigo, página 33: a)A assinatura da gerência ou seu mandatário;
  155. Número ou marcador, página 33: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  156. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  159. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, dezasseis de Junho de dois mil
  161. Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 33: Carpintaria Macarrala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603268, a entidade legal supra constituída, por Artur Carlos Macarrale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Paindane-Jangamo e residente no bairro Meuelé-um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307448Q, emitido em um de Julho de dois mil e dez na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Macarrala – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nhapossa, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  173. Número ou marcador, página 34: a) Exploração de uma carpintaria;
  174. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de montagem aros, portas e janelas;
  175. Número ou marcador, página 34: c) Fabrico de diversos mobiliários;
  176. Número ou marcador, página 34: d) Venda a retalho de diversos artigos de mobília.
  177. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda
  178. Texto do artigo, página 34: outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
  181. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 34: Capital social
  184. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Artur Carlos Macarrale.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  188. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  191. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio Artur Carlos Macarrale, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 34: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos lucros)
  207. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomerará uma comissão liquidatária.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, quatro de Maio de dois mil
  215. Texto do artigo, página 34: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 34: Produtos Sazonais e Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100336952, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Produtos Sazonais e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  218. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas e entrada da nova sócia, nomeação da nova administradora destituição do anterior administrador e alteração parcial do pacto social.
  219. Texto do artigo, página 34: Acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Produtos Sazonais e Serviços, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 34: Aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, pelas nove horas, na sede social sita no bairro Josina Machel, rua da Organização da União Africana, cidade de Tete, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Produtos Sazonais e Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100336952, com o capital social de cinquenta mil meticais, nomeadamente:
  221. Texto do artigo, página 34: a) Marcelino dos Santos Machalele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101891961F, de oito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  222. Texto do artigo, página 34: b) Atália da Angélica Afonso Tamele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219904S, de trinta e um
  223. Texto do artigo, página 35: de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  224. Texto do artigo, página 35: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem por cento do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constante das seguintes pontos de trabalhos:
  225. Texto do artigo, página 35: Ponto um. Cessão de quotas e entrada da nova sócia alteração parcial do pacto social;
  226. Texto do artigo, página 35: Ponto dois. Deliberar sobre a nomeação da nova administradora, destituição do anterior administrador e alteração parcial do pacto social.
  227. Texto do artigo, página 35: Presidiu a presente sessão o senhor Marcelino dos Santos Machalele e secretariou-a a senhora Atália da Angélica Afonso Tamele.
  228. Texto do artigo, página 35: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então à discussão do ponto um da agenda de trabalho, onde sócio Marcelino dos Santos Machalele manifestou o desejo de ceder da sua quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, equivalente vinte e cinco por cento a favor da senhora Miralda Afonso Tamele que entra para a sociedade como nova sócia e o cedente retira-se na sociedade e nada tem haver com ela.
  229. Texto do artigo, página 35: Ainda sobre o mesmo ponto da agenda, os sócios deliberaram que por consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social altera-se assim o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 35: Capital social
  232. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Miralda Afonso Tamele;
  234. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Atália da Angélica Afonso Tamele.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) Passado então à discussão do ponto dois da agenda de trabalho, onde as sócias manifestaram o desejo de se nomear uma nova administradora e destituir o anterior administrador, foi destituído do cargo de administrador
  236. Texto do artigo, página 35: o sócio Marcelino dos Santos Machalele, pelo facto de se retirar na sociedade as sócias entenderam que seria conveniente nomear para o cargo de administradora da empresa à sócia Atália da Angélica Afonso Tamele.
  237. Número ou marcador, página 35: Três) Ainda sobre o mesmo ponto da agenda, os sócios deliberaram que por consequência da operada nomeação do novo gerente, destituição do anterior gerente e alteração parcial do pacto social, altera o artigo décimo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia Atália da Angélica Afonso Tamele, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para prossecução do objecto social, podendo também recair, sobre pessoas estranhas à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) Para a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos dois sócios ou de um procurador constituído.
  242. Texto do artigo, página 35: A proposta foi unanimemente aprovada.
  243. Texto do artigo, página 35: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as dez horas e trinta minutos, lavrandose a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  244. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, dez de Junho de dois mil e quinze. —
  245. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  246. Texto do artigo, página 35: Meticash, Limitada
  247. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento a trinta e dois a folhas oitenta e três a oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada, oitenta e três Meticash, Limitada com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Meticash, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios,
  251. Texto do artigo, página 35: abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique ou no estrangeiro sempre que se justificar.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 35: a) Comércio de programas infor-máticos e de equipamento de telecomunicações;
  259. Número ou marcador, página 35: b) Programação informática;
  260. Número ou marcador, página 35: c) Soluções de facturação em telefonia móvel;
  261. Número ou marcador, página 35: d) Vendas de recargas de telefonia móvel;
  262. Número ou marcador, página 35: e) Gestão electrónica de documentação;
  263. Número ou marcador, página 35: f) Outros sistemas de tecnologia de informação e comunicação;
  264. Número ou marcador, página 35: g) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertence a Ivan Menete Fernandes;
  270. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertence a Piers Andrew Meynell Bunting.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  273. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  276. Número ou marcador, página 36: Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  278. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  280. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas à favor de entidades estranhas à sociedade.
  281. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
  284. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 36: a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
  287. Número ou marcador, página 36: b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  288. Número ou marcador, página 36: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  289. Número ou marcador, página 36: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
  293. Número ou marcador, página 36: Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  294. Número ou marcador, página 36: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios, a manifestar em assembleia geral, a saber:
  295. Número ou marcador, página 36: a) Contratação de empréstimos;
  296. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
  297. Número ou marcador, página 36: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  298. Número ou marcador, página 36: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  299. Número ou marcador, página 36: e) Aumento de capital social;
  300. Número ou marcador, página 36: f) Oneração de quotas sociais.
  301. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
  302. Número ou marcador, página 36: Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade dos administradores)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 36: (Deliberações da assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 36: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
  314. Número ou marcador, página 36: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  315. Número ou marcador, página 36: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  319. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  320. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  321. Número ou marcador, página 36: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  322. Número ou marcador, página 36: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  323. Número ou marcador, página 36: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 36: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  329. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
  334. Texto do artigo, página 37: — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 37: Oréra África, Limitada
  336. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob n.º 100623927, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oréra África, Limitada, por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão dezassete, casa número cento e catorze, cidade da Matola, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  343. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de limpeza, de edifícios, escritórios, residências e, prestação de serviços conexas a sua actividade.
  344. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  347. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 37: a) Essimela Rafael, com uma quota no valor de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 37: b) Emília Joaquim Celestino de Matos, com uma quota no valor de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 37: c) Abdul Satar Joaquim de Matos, com uma quota de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 37: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
  354. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular;
  355. Número ou marcador, página 37: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  356. Número ou marcador, página 37: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  358. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  360. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  362. Número ou marcador, página 37: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada
  363. Texto do artigo, página 37: ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócio.
  364. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 37: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  366. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  367. Número ou marcador, página 37: a) A designação e destituição dos gerentes;
  368. Número ou marcador, página 37: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento;
  369. Número ou marcador, página 37: c) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
  370. Número ou marcador, página 37: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  371. Número ou marcador, página 37: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  374. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Essimela Rafael, que desde já fica nomeado director-geral, Abdul Satar Joaquim de Matos como sócio gerente e Emília como directora financeira, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados de caução.
  375. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos directores e o sócio gerente terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  376. Número ou marcador, página 37: Três) Os directores e o gerente poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  377. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 38: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  380. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  383. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  387. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  388. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação á sociedade, será a disputa resolvida em
  389. Texto do artigo, página 38: primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 38: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, dois de Julho de dois mil e quinze.
  393. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  394. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  395. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  396. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  397. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  398. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  399. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  400. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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