III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2015

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 III SÉRIE — Número 56
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Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos das Associação dos Dengos de Matsinhane — Dengosa - Dengosa, requerer à S.Exª a senhora Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 1 possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Dengos de Matsinhane — Dengosa - Dengosa.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 21 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora, Lucília José Manuel Hama.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Agility East África, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, a sociedade comercial Agility East Africa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco nove um cinco quatro cinco, com capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder a alteração do objecto da sociedade, passando a dedicar-se ao transporte a granel de combustível, armazenagem e distribuição; barcaças e transporte; parques de tanques de combustível, Provisão de soluções de cadeia de fornecimento, incluindo ar, mar e encaminhamento de frete rodoviário, armazenagem, distribuição, e serviços especializados em logística, feiras e eventos, investimento em construção, gestão e desenvolvimento de entreposto industrial, assistência em escala, manutenção de linha, soluções de engenharia, aldeias de carga, lounges, terminais FBO e VIP, atendimento e auxílio de serviços, lojas duty free, estacionamento, soluções de TI, consultorias; pesquisas de rotas; logística de planeamento, sequenciamento, coordenação e movimentos; serviços marítimos; cabotagem;
Texto do artigo · p. 1 operações portuárias, provisão de serviços de janela única, baseados nas TIC para o comércio, a segurança da cadeia de abastecimento e provisão de serviços de infra-estrutura remota, incluindo o design, construção e operação de instalações, manutenção, catering e limpeza. Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Os sócios deliberaram indicar os senhores Deanne Michelle De Vries e Deepak Jain como administradores da sociedade, nos termos do artigo treze dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Como resultado da alteração do objecto e nomeação de administradores, é assim alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) O transporte a granel de combustível, armazenagem e distribuição; barcaças e transporte; parques de tanques de combustível;
Número ou marcador · p. 1 b) Provisão de soluções de cadeia de fornecimento, incluindo ar, mar e encaminhamento de
Texto do artigo · p. 1 frete rodoviário, armazenagem, distribuição, e serviços especializados em logística, feiras e eventos;
Número ou marcador · p. 1 c) Investimento em construção, gestão e desenvolvimento de entreposto industrial;
Número ou marcador · p. 1 d) Assistência em escala, manutenção de linha, soluções de engenharia, aldeias de carga, lounges, terminais FBO e VIP, atendimento e auxílio de serviços, lojas duty free, estacionamento, soluções de TI;
Número ou marcador · p. 1 e) Consultorias; pesquisas de rotas; logística de planeamento, sequenciamento, coordenação e movimentos; serviços marítimos; cabotagem; operações portuárias;
Número ou marcador · p. 1 f) Provisão de serviços de janela única, baseados nas TIC para o comércio, a segurança da cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 1 g) Provisão de serviços de infra-
Texto do artigo · p. 1 -estrutura remota, incluindo o design, construção e operação de instalações, manutenção, catering e limpeza.
Número ou marcador · p. 2 Dois) ................................................... Três) ................................................... Quatro) ...............................................
Texto do artigo · p. 2 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 KSB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626187, uma entidade denominada KSB Services, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Belmiro Fernando Beve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100432510P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos treze de Agosto de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Abel Francisco Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100334684Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez. Celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 2 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação de KSB Services, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto Social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Remendo de Pneus;
Número ou marcador · p. 2 b) Alinhamento de direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Balanceamento de rodas;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviços de limpeza de viaturas (car wash);
Número ou marcador · p. 2 e) Loja de conveniências;
Número ou marcador · p. 2 f) Barbe shop.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Belmiro Fernando Beve;
Número ou marcador · p. 2 b) E uma outra no valor de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abel Francisco Fumo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito e de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abel Francisco Fumo, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 2 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Carlos & Gilberto Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 3 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613565, uma entidade denominada Carlos & Gilberto Construtores, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Carlos Francisco Enoque Inguane, de estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Magoanine A quarteirão número quatro, casa número quinhentos e setenta e sete, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234526M, emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Gilberto Florindo Panguene, de estado civil solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Aeroporto B quarteirão número três, casa número quinze, portador do Bilhete de Identificação n.º 110201409480J, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carlos & Gilberto Construtores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação de Carlos & Gilberto Construtores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil seiscentos e setenta e seis primeiro andar Porta dez na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) exercício da actividade de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais dividido pelos sócios Carlos
Texto do artigo · p. 3 Francisco Enoque Inguane, com o valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital e Gilberto Florindo Panguene, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Carlos Francisco Enoque Inguane e Gilberto Florindo Panguene como presidente/director geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, doze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Avianto Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Junho de e dois mil e catorze, da sociedade comercial Avianto Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100310686, os sócios Resources 4 África Inc e George Dominic Kurusummoottil, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pela aumento do capital social, transferência de investimentos, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Os sócios decidiram injectar mais quarenta e cinco milhões novecentos e dezoito mil trezentos e sessenta e sete meticais no capital social por forma a dar um maior input do seu negócio e deste modo, aumentando o mesmo dos actuais cinquenta mil meticais para quarenta e cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete meticais, que será distribuído consoante a quota pertencente a cada sócio.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Entrando para o segundo e último ponto da agenda de trabalhos, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade que os investimentos realizados pelo sócio cessante Devkishin Sitaldas Saryani, será convertido a favor da sócia Resources 4 África Inc na proporção sua percentagem no capital social.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quarenta e cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco milhões quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencentes a sócia Resources 4 África Inc; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de novecentos e dezanove mil trezentos e sessenta e sete meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio George Dominic Kurusummottil.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Mr Moc., Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que os sócio Manuel Soares da Fonseca Roriz, Rogério Jorge Malale, Maria Helena Barros de Oliveira Roriz e Armindo Cristobal Oliveira Roriz, decidiram aumentar o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais e também a sua forma de realização, tendo em consequência destas operações alterado a redacção dos artigos quinto do pacto social, para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais integralmente subscritos
Texto do artigo · p. 4 e realizados em bens e em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte formas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Rogério Jorge Malale; b)Uma quota no valor de dois milhões e novecentos mil meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital social para Manuel Soares da Fonseca Roriz;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Barros de Oliveira Roriz;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencenete ao sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado contenua
Texto do artigo · p. 4 a vigorar o pacto social antreior. Está conforme Vilankulo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Synergos Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas quatro á seis e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade entre Celestino Pedro Sitoe, Mauro Amilton de Celestino Pedro e Dércio Edson de Celestino Pedro, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Synergos Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique ou no estrangeiro sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de serviços de consultoria especializada em investimentos energéticos, minerais e relacionados;
Número ou marcador · p. 4 b) Criação de parcerias estratégicas para fornecimento de serviços de consultoria especializada nos sectores energético, mineral e relacionados;
Número ou marcador · p. 4 c) Representação e agenciamento dos seus parceiros locais e internacionais nos mais diversos ramos de consultoria especializada nos sector energético, mineral e relacionados; e
Número ou marcador · p. 4 d) Organização de seminários, conferências, e demais eventos de formação especializada nas áreas energética, mineral e relacionadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertence a Celestino Pedro Sitoe;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertence a Dércio Edson de Celestino Pedro;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence a Mauro Amilton de Celestino Pedro. Da qual um máximo de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do total do capital social deverá ser imediatamente disponibilizado por
Texto do artigo · p. 5 parte deste para questões ligadas ao financiamento da sociedade na sua fase inicial.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: Aos sócios é vedado o direito de dispor das suas participações sociais em qualquer forma de garantia pessoal, sendo esta limitação compensada pelo estabelecido no número dois da cláusula décima do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade, carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas à favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão estabelecidos na presente cláusula, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando um sócio que tenha deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por
Texto do artigo · p. 5 deliberação da assembleia geral, por período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente; e
Número ou marcador · p. 5 d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Juntos, dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois da presente cláusula ficam limitados no que diz respeito a prática dos actos a seguir indicados, cuja validade requer o voto favorável de todos os sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
Número ou marcador · p. 5 c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 5 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Aumento de capital social; e
Número ou marcador · p. 5 f) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada, para efeitos forenses, pela assinatura de procurador a constituir, incluindo mandatários forenses, com poderes gerais ou especiais, com base em acta de assembleia geral ou procuração à outorgar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios/administradores ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraórdinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito à voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 5 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que sejá necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Para outras reservas que haja necessidade de criar, em quantias ou percentagens que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 6 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme; Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Dengos de Matsinhane (DENGOSA)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Dengos de Matsinhane, também abraviadamente designada DENGOSA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e regese pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A DENGOSA é constituída por tempo indeterminado em conformidade com as leis vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A DENGOSA tem a sua sede no Bairro de Chamanculo C, quarteirão três, casa número oito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A DENGOSA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoio moral e financeiro em caso de morte ou doença grave de qualquer um dos seus membros e seus filhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoio moral e financeiro em caso de casamento ou lobolo de qualquer um dos seus membros e seus filhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a coesão e harmonia das famílias dos seus membros através de diálogo e convívios;
Número ou marcador · p. 6 d) Presentear a qualquer dos membros em caso de aniversário completado em cada cinco anos, contados a partir de zero.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Considera-se doença grave, para efeito do disposto na alínea a) do número um deste artigo, a que representa perigo à vida do doente ou que possa causar incapacidade física permanente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O apoio financeiro indicado no número um do presente artigo reveste-se de duas modalidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Financiamento - dispensa reembolso mas deve ser justificado;
Número ou marcador · p. 6 b) Crédito reembolsável- sujeito a reembolso e justificado;
Número ou marcador · p. 6 c) Crédito-reembolsável e sujeito a juros e dispensa justificação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os valores correspondentes a apoios financeiros previstos neste artigo consta do anexo um dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da DENGOSA todos os indivíduos maiores de dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria)
Texto do artigo · p. 6 A DENGOSA compreende membros fundadores, efectivos, agregados e honorários.
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da DENGOSA e os que estiverem inscritos à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros efectivos todos os membros inscritos depois da constituição da DENGOSA bem como os senhores Afonso Vanganhelane Dengo e Rosita Jorge Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 6 Três) São membros agregados todos os indivíduos que se inspiram nos mesmos princípios, objectivos e que pretendam dar o seu contributo a DENGOSA.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São membros honorários todos a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes a DENGOSA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros previstos nos pontos dois, três e quatro do artigo anterior, é feita mediante um pedido formulado ao presidente do Órgão Executivo que apresenta à Assembleia Geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão dos membros previstos no número anterior fica sujeita ao pagamento de uma jóia prevista no artigo vigésimo quinto, excepto os membros previstos na última parte no número dois do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e serem eleitos para o órgãos directivos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 6 c) Serem informados pontualmente da gestão e participação nas actividades da DENGOSA, mediante solicitação;
Número ou marcador · p. 6 d) Usufruir de benefícios inerentes a condição de membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Os membros agregados e honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, com excepção do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir os estatutos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir com ideias e outros meios ao alcance para a realização dos objectivos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar regularmente as quotas, com excepção dos membros previstos na última parte do número dois do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 6 e) Não usar a DENGOSA nem os seus meios para fins não previstos nos estatutos ou na deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Suspensão e exclusão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Será suspenso ou excluido o membro que usar a DENGOSA ou os seus meios para fins contrários aos previstos nos estatutos ou no mandato, com graves prejuízos patrimoniais ou à sua imagem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será suspenso o membro que não paga quotas há mais de doze meses e sem nenhuma justificação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A justificação sobre a falta de pagamento de quotas será apreciada pela Assembleia Geral que no fim deliberará sobre a procedência ou não.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Julgada procedente a justificação, o membro devedor fica obrigado a pagar pelo
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da DENGOSA:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Órgão Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da DENGOSA e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e restantes órgãos da DENGOSA.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro mediante informação escrita ou mensagem electrónica ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou por mais de um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, para efeito de deliberação, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos dois terços dos membros efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar as actividades do Órgão Executivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 7 d) Ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Alterar os estatutos da DENGOSA, decidir sobre a sua extinção bem como sobre o destino dos fundos e do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e aprovar o relatório de contas e aprovar o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente da Mesa)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros do Órgão Executivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nas suas ausências e impedimento, o presidente da mesa é substituído pelo presidente do Órgão Executivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte ou incapacidade permanente do Presidente da Mesa, o Presidente do órgão executivo dirige a assembleia devendo convocar eleições do novo presidente no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar a acta da última Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar a acta da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 Só são validas as deliberações da Assembleia Geral tomadas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados
Texto do artigo · p. 7 no pleno gozo dos seus direitos estatutários, nos termos do artigo décimo quarto;
Número ou marcador · p. 7 b) Maioria qualificada de dois terços de todos os membros, quando se trata de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 c) A votação indicada nos números um) e dois) do presente artigo, é feita mediante uma declaração expressa da cada membro.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Órgão Executivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Órgão Executivo é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Órgão Executivo)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Órgão Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir as disposições legais e estatutárias da DENGOSA bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir todas as actividades da DENGOSA nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a DENGOSA em todos os actos e contratos, através do seu presidente ou de um dos membros por ele designado.
Número ou marcador · p. 7 d) Receber pedidos de admissão de novos membros e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de contas, o plano de actividades bem como o respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Apoio financeiro)
Texto do artigo · p. 7 O apoio financeiro previsto no artigo terceiro dos presentes estatutos obedece as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 7 a) Solicitação ou proposta de qualquer dos membros dirigida ao presidente do Órgão Executivo ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de solicitação ou proposta de qualquer dos membros, o Presidente do Órgão Executivo, em concordância com o Presidente da Mesa e do Conselho Fiscal, ordena ao tesoureiro a disponibilização do valor acordado;
Número ou marcador · p. 8 c) Caso o solicitante ou proponente não obtenha a resposta do Presidente do órgão executivo, no prazo de quarenta e oito horas, pode recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deve obter a concordância do Presidente do órgão executivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 III SÉRIE — Número 56
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  8. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos das Associação dos Dengos de Matsinhane — Dengosa - Dengosa, requerer à S.Exª a senhora Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
  12. Texto do artigo, página 1: possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Dengos de Matsinhane — Dengosa - Dengosa.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 21 de Junho de 2013.
  15. Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Lucília José Manuel Hama.
  16. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Agility East África, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, a sociedade comercial Agility East Africa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco nove um cinco quatro cinco, com capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder a alteração do objecto da sociedade, passando a dedicar-se ao transporte a granel de combustível, armazenagem e distribuição; barcaças e transporte; parques de tanques de combustível, Provisão de soluções de cadeia de fornecimento, incluindo ar, mar e encaminhamento de frete rodoviário, armazenagem, distribuição, e serviços especializados em logística, feiras e eventos, investimento em construção, gestão e desenvolvimento de entreposto industrial, assistência em escala, manutenção de linha, soluções de engenharia, aldeias de carga, lounges, terminais FBO e VIP, atendimento e auxílio de serviços, lojas duty free, estacionamento, soluções de TI, consultorias; pesquisas de rotas; logística de planeamento, sequenciamento, coordenação e movimentos; serviços marítimos; cabotagem;
  19. Texto do artigo, página 1: operações portuárias, provisão de serviços de janela única, baseados nas TIC para o comércio, a segurança da cadeia de abastecimento e provisão de serviços de infra-estrutura remota, incluindo o design, construção e operação de instalações, manutenção, catering e limpeza. Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 1: Os sócios deliberaram indicar os senhores Deanne Michelle De Vries e Deepak Jain como administradores da sociedade, nos termos do artigo treze dos estatutos da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 1: Como resultado da alteração do objecto e nomeação de administradores, é assim alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: Objecto
  24. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 1: a) O transporte a granel de combustível, armazenagem e distribuição; barcaças e transporte; parques de tanques de combustível;
  26. Número ou marcador, página 1: b) Provisão de soluções de cadeia de fornecimento, incluindo ar, mar e encaminhamento de
  27. Texto do artigo, página 1: frete rodoviário, armazenagem, distribuição, e serviços especializados em logística, feiras e eventos;
  28. Número ou marcador, página 1: c) Investimento em construção, gestão e desenvolvimento de entreposto industrial;
  29. Número ou marcador, página 1: d) Assistência em escala, manutenção de linha, soluções de engenharia, aldeias de carga, lounges, terminais FBO e VIP, atendimento e auxílio de serviços, lojas duty free, estacionamento, soluções de TI;
  30. Número ou marcador, página 1: e) Consultorias; pesquisas de rotas; logística de planeamento, sequenciamento, coordenação e movimentos; serviços marítimos; cabotagem; operações portuárias;
  31. Número ou marcador, página 1: f) Provisão de serviços de janela única, baseados nas TIC para o comércio, a segurança da cadeia de abastecimento;
  32. Número ou marcador, página 1: g) Provisão de serviços de infra-
  33. Texto do artigo, página 1: -estrutura remota, incluindo o design, construção e operação de instalações, manutenção, catering e limpeza.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) ................................................... Três) ................................................... Quatro) ...............................................
  35. Texto do artigo, página 2: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  36. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 2: KSB Services, Limitada
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626187, uma entidade denominada KSB Services, Limitada,
  39. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Belmiro Fernando Beve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100432510P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos treze de Agosto de dois mil e dez; e
  41. Texto do artigo, página 2: Segundo. Abel Francisco Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100334684Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez. Celebram entre si o presente contrato de
  42. Texto do artigo, página 2: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Denominação
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de KSB Services, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: Sede
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Objecto Social
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Remendo de Pneus;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Alinhamento de direcção;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Balanceamento de rodas;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Serviços de limpeza de viaturas (car wash);
  56. Número ou marcador, página 2: e) Loja de conveniências;
  57. Número ou marcador, página 2: f) Barbe shop.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: Capital social
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Uma de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Belmiro Fernando Beve;
  63. Número ou marcador, página 2: b) E uma outra no valor de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abel Francisco Fumo.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: Alteração do capital social
  66. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito e de preferência.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  74. Número ou marcador, página 2: a) A assembleia geral dos sócios;
  75. Número ou marcador, página 2: b) A administração e gerência.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral dos sócios)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abel Francisco Fumo, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 2: Morte ou interdição
  86. Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: Aplicação de resultados
  89. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
  93. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 2: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
  98. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 2: Carlos & Gilberto Construtores, Limitada
  100. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze,
  101. Texto do artigo, página 3: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613565, uma entidade denominada Carlos & Gilberto Construtores, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 3: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Carlos Francisco Enoque Inguane, de estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Magoanine A quarteirão número quatro, casa número quinhentos e setenta e sete, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234526M, emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez em Maputo; e
  104. Texto do artigo, página 3: Segundo. Gilberto Florindo Panguene, de estado civil solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Aeroporto B quarteirão número três, casa número quinze, portador do Bilhete de Identificação n.º 110201409480J, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e onze em Maputo.
  105. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carlos & Gilberto Construtores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Carlos & Gilberto Construtores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil seiscentos e setenta e seis primeiro andar Porta dez na cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Sociedade tem por objecto principal:
  115. Número ou marcador, página 3: a) exercício da actividade de construção civil e obras públicas;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na área de construção civil.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais dividido pelos sócios Carlos
  121. Texto do artigo, página 3: Francisco Enoque Inguane, com o valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital e Gilberto Florindo Panguene, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  124. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Carlos Francisco Enoque Inguane e Gilberto Florindo Panguene como presidente/director geral e com plenos poderes.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  145. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 3: Maputo, doze de Junho de dois mil e quinze.
  150. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 3: Avianto Mozambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Junho de e dois mil e catorze, da sociedade comercial Avianto Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100310686, os sócios Resources 4 África Inc e George Dominic Kurusummoottil, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pela aumento do capital social, transferência de investimentos, nos seguintes termos:
  153. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Os sócios decidiram injectar mais quarenta e cinco milhões novecentos e dezoito mil trezentos e sessenta e sete meticais no capital social por forma a dar um maior input do seu negócio e deste modo, aumentando o mesmo dos actuais cinquenta mil meticais para quarenta e cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete meticais, que será distribuído consoante a quota pertencente a cada sócio.
  154. Texto do artigo, página 3: Segundo. Entrando para o segundo e último ponto da agenda de trabalhos, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade que os investimentos realizados pelo sócio cessante Devkishin Sitaldas Saryani, será convertido a favor da sócia Resources 4 África Inc na proporção sua percentagem no capital social.
  155. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 4: Capital social
  158. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quarenta e cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco milhões quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencentes a sócia Resources 4 África Inc; e
  160. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de novecentos e dezanove mil trezentos e sessenta e sete meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio George Dominic Kurusummottil.
  161. Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  162. Texto do artigo, página 4: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 4: Mr Moc., Limitada
  164. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que os sócio Manuel Soares da Fonseca Roriz, Rogério Jorge Malale, Maria Helena Barros de Oliveira Roriz e Armindo Cristobal Oliveira Roriz, decidiram aumentar o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais e também a sua forma de realização, tendo em consequência destas operações alterado a redacção dos artigos quinto do pacto social, para uma nova e seguinte:
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: Capital social
  167. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais integralmente subscritos
  168. Texto do artigo, página 4: e realizados em bens e em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte formas:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Rogério Jorge Malale; b)Uma quota no valor de dois milhões e novecentos mil meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital social para Manuel Soares da Fonseca Roriz;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Barros de Oliveira Roriz;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencenete ao sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz.
  172. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado contenua
  173. Texto do artigo, página 4: a vigorar o pacto social antreior. Está conforme Vilankulo, três de Julho de dois mil e quinze.
  174. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 4: Synergos Consultores, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas quatro á seis e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade entre Celestino Pedro Sitoe, Mauro Amilton de Celestino Pedro e Dércio Edson de Celestino Pedro, que regerá pelos estatutos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  178. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Synergos Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique ou no estrangeiro sempre que se justificar.
  180. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  181. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  184. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de serviços de consultoria especializada em investimentos energéticos, minerais e relacionados;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Criação de parcerias estratégicas para fornecimento de serviços de consultoria especializada nos sectores energético, mineral e relacionados;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Representação e agenciamento dos seus parceiros locais e internacionais nos mais diversos ramos de consultoria especializada nos sector energético, mineral e relacionados; e
  189. Número ou marcador, página 4: d) Organização de seminários, conferências, e demais eventos de formação especializada nas áreas energética, mineral e relacionadas.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  191. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  192. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertence a Celestino Pedro Sitoe;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertence a Dércio Edson de Celestino Pedro;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence a Mauro Amilton de Celestino Pedro. Da qual um máximo de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do total do capital social deverá ser imediatamente disponibilizado por
  197. Texto do artigo, página 5: parte deste para questões ligadas ao financiamento da sociedade na sua fase inicial.
  198. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Aos sócios é vedado o direito de dispor das suas participações sociais em qualquer forma de garantia pessoal, sendo esta limitação compensada pelo estabelecido no número dois da cláusula décima do presente contrato.
  199. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  200. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  201. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  202. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  203. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade, carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  206. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  207. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas à favor de entidades estranhas a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  210. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  211. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão estabelecidos na presente cláusula, por deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Quando um sócio que tenha deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por
  215. Texto do artigo, página 5: deliberação da assembleia geral, por período igual ou superior a seis meses;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente; e
  218. Número ou marcador, página 5: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
  219. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  220. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Juntos, dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois da presente cláusula ficam limitados no que diz respeito a prática dos actos a seguir indicados, cuja validade requer o voto favorável de todos os sócios em assembleia geral:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Contratação de empréstimos;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Aumento de capital social; e
  229. Número ou marcador, página 5: f) Oneração de quotas sociais.
  230. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada, para efeitos forenses, pela assinatura de procurador a constituir, incluindo mandatários forenses, com poderes gerais ou especiais, com base em acta de assembleia geral ou procuração à outorgar pelos sócios.
  231. Número ou marcador, página 5: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
  232. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  233. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade dos administradores)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios/administradores ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  237. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraórdinariamente, sempre que for necessário.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  240. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  241. Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito à voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes.
  246. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  247. Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  250. Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que sejá necessário reintegrá-lo;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Para outras reservas que haja necessidade de criar, em quantias ou percentagens que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  253. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  254. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  256. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  257. Texto do artigo, página 6: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  258. Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  260. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 6: Está conforme; Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  263. Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Associação dos Dengos de Matsinhane (DENGOSA)
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Dengos de Matsinhane, também abraviadamente designada DENGOSA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e regese pelos seguintes estatutos.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A DENGOSA é constituída por tempo indeterminado em conformidade com as leis vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A DENGOSA tem a sua sede no Bairro de Chamanculo C, quarteirão três, casa número oito, na cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A DENGOSA tem os seguintes objectivos:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Apoio moral e financeiro em caso de morte ou doença grave de qualquer um dos seus membros e seus filhos;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Apoio moral e financeiro em caso de casamento ou lobolo de qualquer um dos seus membros e seus filhos;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Promover a coesão e harmonia das famílias dos seus membros através de diálogo e convívios;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Presentear a qualquer dos membros em caso de aniversário completado em cada cinco anos, contados a partir de zero.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se doença grave, para efeito do disposto na alínea a) do número um deste artigo, a que representa perigo à vida do doente ou que possa causar incapacidade física permanente.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) O apoio financeiro indicado no número um do presente artigo reveste-se de duas modalidades:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Financiamento - dispensa reembolso mas deve ser justificado;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Crédito reembolsável- sujeito a reembolso e justificado;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Crédito-reembolsável e sujeito a juros e dispensa justificação.
  285. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os valores correspondentes a apoios financeiros previstos neste artigo consta do anexo um dos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  289. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da DENGOSA todos os indivíduos maiores de dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceitem os presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Categoria)
  292. Texto do artigo, página 6: A DENGOSA compreende membros fundadores, efectivos, agregados e honorários.
  293. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da DENGOSA e os que estiverem inscritos à data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros efectivos todos os membros inscritos depois da constituição da DENGOSA bem como os senhores Afonso Vanganhelane Dengo e Rosita Jorge Nhantumbo.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) São membros agregados todos os indivíduos que se inspiram nos mesmos princípios, objectivos e que pretendam dar o seu contributo a DENGOSA.
  296. Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros honorários todos a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes a DENGOSA.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros previstos nos pontos dois, três e quatro do artigo anterior, é feita mediante um pedido formulado ao presidente do Órgão Executivo que apresenta à Assembleia Geral para deliberação.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros previstos no número anterior fica sujeita ao pagamento de uma jóia prevista no artigo vigésimo quinto, excepto os membros previstos na última parte no número dois do artigo anterior.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  304. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para o órgãos directivos da DENGOSA;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da DENGOSA;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Serem informados pontualmente da gestão e participação nas actividades da DENGOSA, mediante solicitação;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Usufruir de benefícios inerentes a condição de membro;
  309. Número ou marcador, página 6: e) Os membros agregados e honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, com excepção do referido no número um do presente artigo.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO (Deveres)
  311. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os estatutos da DENGOSA;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com ideias e outros meios ao alcance para a realização dos objectivos da DENGOSA;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Pagar regularmente as quotas, com excepção dos membros previstos na última parte do número dois do artigo quinto;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou nomeados;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Não usar a DENGOSA nem os seus meios para fins não previstos nos estatutos ou na deliberação da Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 7: (Suspensão e exclusão)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) Será suspenso ou excluido o membro que usar a DENGOSA ou os seus meios para fins contrários aos previstos nos estatutos ou no mandato, com graves prejuízos patrimoniais ou à sua imagem.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) Será suspenso o membro que não paga quotas há mais de doze meses e sem nenhuma justificação.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) A justificação sobre a falta de pagamento de quotas será apreciada pela Assembleia Geral que no fim deliberará sobre a procedência ou não.
  322. Número ou marcador, página 7: Quatro) Julgada procedente a justificação, o membro devedor fica obrigado a pagar pelo
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  324. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  327. Texto do artigo, página 7: São órgãos da DENGOSA:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Órgão Executivo;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  332. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da DENGOSA e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e restantes órgãos da DENGOSA.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro mediante informação escrita ou mensagem electrónica ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  340. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou por mais de um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  349. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, para efeito de deliberação, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos dois terços dos membros efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  352. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da DENGOSA;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar as actividades do Órgão Executivo e do Conselho Fiscal;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos da DENGOSA;
  356. Número ou marcador, página 7: d) Ratificar a admissão e exclusão de membros;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Alterar os estatutos da DENGOSA, decidir sobre a sua extinção bem como sobre o destino dos fundos e do património da associação;
  358. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e aprovar o relatório de contas e aprovar o plano de actividades.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente da mesa:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral
  363. Número ou marcador, página 7: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros do Órgão Executivo e do Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Nas suas ausências e impedimento, o presidente da mesa é substituído pelo presidente do Órgão Executivo.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou incapacidade permanente do Presidente da Mesa, o Presidente do órgão executivo dirige a assembleia devendo convocar eleições do novo presidente no prazo de noventa dias.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
  369. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar a acta da última Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar a acta da Assembleia Geral
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  375. Texto do artigo, página 7: Só são validas as deliberações da Assembleia Geral tomadas nos seguintes termos:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados
  377. Texto do artigo, página 7: no pleno gozo dos seus direitos estatutários, nos termos do artigo décimo quarto;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Maioria qualificada de dois terços de todos os membros, quando se trata de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos e exclusão de membros;
  379. Número ou marcador, página 7: c) A votação indicada nos números um) e dois) do presente artigo, é feita mediante uma declaração expressa da cada membro.
  380. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Órgão Executivo
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  382. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  383. Texto do artigo, página 7: O Órgão Executivo é composto por:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Um tesoureiro.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  387. Texto do artigo, página 7: (Competência do Órgão Executivo)
  388. Texto do artigo, página 7: Compete ao Órgão Executivo:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições legais e estatutárias da DENGOSA bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir todas as actividades da DENGOSA nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Representar a DENGOSA em todos os actos e contratos, através do seu presidente ou de um dos membros por ele designado.
  392. Número ou marcador, página 7: d) Receber pedidos de admissão de novos membros e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de contas, o plano de actividades bem como o respectivo orçamento para o ano seguinte.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Apoio financeiro)
  396. Texto do artigo, página 7: O apoio financeiro previsto no artigo terceiro dos presentes estatutos obedece as seguintes regras:
  397. Número ou marcador, página 7: a) Solicitação ou proposta de qualquer dos membros dirigida ao presidente do Órgão Executivo ou por deliberação da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de solicitação ou proposta de qualquer dos membros, o Presidente do Órgão Executivo, em concordância com o Presidente da Mesa e do Conselho Fiscal, ordena ao tesoureiro a disponibilização do valor acordado;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Caso o solicitante ou proponente não obtenha a resposta do Presidente do órgão executivo, no prazo de quarenta e oito horas, pode recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deve obter a concordância do Presidente do órgão executivo e do Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
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