III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2015
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- Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as disposições legais e estatutárias da DENGOSA bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Órgão Executivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Recepção de quotas e proceder ao seu depósito na conta da DENGOSA;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder ao pagamento de despesas ordenadas pela Assembleia Geral e pelo Órgão Executivo; d Manter o mapa de situação financeira devidamente actualizado;
- Número ou marcador, página 8: e) Informar a qualquer membro sobre a sua situação contributiva, sempre que solicitar.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o Órgão que assegurará o cumprimento das normas e deliberações tomadas pelos órgão competentes da DENGOSA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e do orçamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a DENGOSA;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar o relatório de contas e emitir o parecer;
- Número ou marcador, página 8: d) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão financeira;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das quotas e bens
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) São fundos da DENGOSA: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os danativos a receber, desde que ponham em causa a independência, os objectivos e os princípios da DENGOSA.
- Texto do artigo, página 8: Nasuamaum Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de dois mil e quinze a sociedade Nasuamaum Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100371308. Deliberou a alteração da sua sede social, saída e entrada de novo sócio, e a respectiva cedência de quotas, consequente a alteração do artigo primeiro e quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação sede social e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação de Nasuamaum Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social no Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social) Quotas
- Texto do artigo, página 8: Vias Consulting, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais com o NIPC n.º 508418518 com sede no Edifício cinco, piso segundo, Lagoas Park, Distrito de Lisboa Conselho: Oeiras Freguesia: Porto Salvo Oeiras titular de uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social representada pelo senhor Luís Aníbal Alexandre de Sant’Ana Pereira;
- Texto do artigo, página 8: Rodrigo Vítor da Costa Ribeiro De Melo, maior, de nacionalidade portuguesa portador do passaporte n.º M237038, emitido pelos SEF – Serviço de Estrangeiro e Fronteira de Portugal válido ate dez de Julho de dois mil e dezassete., residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Vila Jana Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Marco de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100479117 a entidade legal agora constituída entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Naimo Omar Mussa Faquira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100653663I emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e onze, residente em Maputo na Rua de Telagrafo número dez, segundo andar, casado sob regime de comunhão geral de bens com Filomena António Xavier.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Omar Mussa Adamo Faquira, viúvo titular do Bilhete de Identidade n.º 080012366N emitido em dezanove de Junho de dois mil, residente em Inhambane Rua da Beira número trinta e seis, acordam no presente pacto social, para constituição de um sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação, sede, objectivo capital)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Vila Jana, Limitada, com sede social em Inhambane, Rua da Beira, Bairro Balene Um, cidade de Inhambane, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social exercer actividades no sector de turismo, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Naimo Omar Mussá
- Texto do artigo, página 9: Faquirá e (uma) outra quota do valor nominal dez mil meticais, pertencente ao sócio Omar Mussá Adamo Faquirá.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gestão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas à terceiros fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Incumbe ao sócio Naimo Omar Mussá Faquirá, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução sendo bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dedução de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Dissolução, amortização, balanço e casos omissos)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro judicial da cidade de Inhambane, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: No omisso regularão as deliberações
- Texto do artigo, página 9: sociais, pelas demais legislações aplicável. Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Março de dois
- Texto do artigo, página 9: mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Moçambique Chiridzi Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100428156, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Chiridzi Safaris, Limitada e por deliberação em acta de assembleia geral extraordinária número dois, do dia quinze de Dezembro de dois mil e treze, foram efectuadas na sociedade os actos de divisão, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Aos quinze de Dezembro do ano de dois mil e treze, pelas oito horas e trinta minutos, na sala de conferências do Hotel Zambeze, cidade de Tete, os sócios da Moçambique Chiridzi Safaris, Limitada, nomeadamente : Pieter Hougaard, com uma quota no valor de um milhão, novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento, do
- Texto do artigo, página 9: capital social; Paulo Muchanga, com a quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, do capital social e Custódio José Maria Marques, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, o candidato a sociedade, senhor Delito Quintino Alface; reuniram em assembleia extraordinária, para deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 9: Divisão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os presentes aceitaram que as deliberações a tomar sobre a referida agenda de trabalhos fosse validamente tomada e aceitaram igualmente, que por esta forma se deliberasse na estrita observância do disposto nas disposições aplicáveis do Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Presidiu a presente assembleia o sócio Paulo Muchanga e secretariou o sócio Custódio José Maria Marques.
- Texto do artigo, página 9: Verificando-se a existência de quórum para deliberar, a assembleia geral extraordinária deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão e estando a assembleia validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, passou se a discussão da agenda de trabalho, onde o sócio Pieter Hougaard, manifestou o desejo de dividir em três partes a sua quota no valor nominal de um milhão, novecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta e cinco porcento sendo o valor de novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, cede ao sócio Paulo Muchanga e o valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinco porcento, cede ao novo sócio admitido à sociedade Delito Quintino Alface, solteiro, natural de Moatize, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane e a outra no valor de novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, reservou a si na qualidade de sócio cedente.
- Texto do artigo, página 9: Por consequência da operada divisão e cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Paulo Muchanga, subscreve uma quota no valor de um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento, do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a trinta porcento, do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Custódio José Maria Marques, subscreve uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Delito Quintino Alface, subscreve uma quota no valor cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Tendo a proposta sido aprovada por unanimidade, e por nada mais haver a tratar, foi à reunião encerrada e dela lavrada a presente acta que depois de lida vai assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, vinte e quatro de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: Kiinitete Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100623935 no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ângelo Arcanjo Machava, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301984178C, emitido aos dezanove de Março de dois mil e doze, na cidade de Maputo, e Manuel Fazenda Mulhovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente Avenida Eduardo Mondlane, número três mil duzentos e quinze, terceiro andar, F-oito, Distrito Municipal número um, Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Kiinitete Investimentos, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de viaturas, prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, de residências, de escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, montagem e reparação de ar condicionado, assistência informática, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos) e classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Ângelo Arcanjo Machava e Manuel Fazenda Mulhovo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ângelo Arcanjo Machava que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: KF Fashion, Empresa Individual
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Junho de dois mil e quinze, a sociedade
- Texto do artigo, página 11: KF Fashion, Empresa Individual, registada sob o n.º 100588617, procedeu alteração da denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade, a alteração da denominação da sociedade de KF Fashion, Empresa Individual para Kidslândia – Vestuário e Acessórios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, a onze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Real Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifica, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, pelas onze horas, os sócios da sociedade Real Investimentos, S.A, sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100219360, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez milhões de meticais, correspondente a dez mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma, deliberaram sobre:
- Texto do artigo, página 11: Ponto único: alteração do objecto social e alteração parcial da redacção do número um do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Administração e gestão imobiliária; b ) D e s e n v o l v i m e n t o d e empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, e arrendamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos, timeshares;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: f) Venda de material de construção de todo o tipo; e
- Número ou marcador, página 11: g) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, incluindo comercialização de recursos minerais.
- Texto do artigo, página 11: Um)… Dois)…
- Texto do artigo, página 11: Mantendo-se inalterado tudo o mais. Que em tudo não alterado, continuam em
- Texto do artigo, página 11: vigor as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: TROPIC – Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas treze a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral realizada a cinco de Junho de dois mil e quinze, constante da acta avulsa número um barra dois mil e quinze, datada da mesma data, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Divisão, cessão e unificação de quotas. Em consequência da operada divisão, cessão e unificação de quotas, é assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Sara Ibrahimo Daúde;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Kátia Victória Daúde Gonçalves; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Djamila Malaika Daúde Gonçalves.
- Número ou marcador, página 11: Dois) …”
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de quinze de Maio de dois mil e quinze, a sociedade comercial MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada, sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, zero, quatro, três, um, três, zero, os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à alteração da composição do conselho de administração, onde para o efeito a sociedade passa a ser administrada por um conselho de administração composto por três membros e à cessão de quotas, em que o sócio Miltiade Vellios, cede a totalidade da sua quota, com valor nominal de nove mil meticais que corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social à favor da Cicoti, Limitada, com os correspondentes direitos e obrigações e se aparta da sociedade nada mais tendo a haver.
- Texto do artigo, página 11: Como resultado da cessão de quotas e alteração da composição do conselho de administração, e por consequência, alterado o artigo quarto e décimo terceiro, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cicoti, Limitada; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais correspondentes cinquenta e cinco por cento do capital social, que pertence a sócia Cic Investments (Pty) Limited.
- Texto do artigo, página 11: ..........................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão serão reguladas nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração;
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obrigase pela assinatura conjunta de dois
- Texto do artigo, página 12: administradores ou pela assinatura conjunta de dois mandatários a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 12: Quinto) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 12: Artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e quinze. —O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fenícia Comércio e Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fenícia Comércio e Indústria, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique número dois mil e quatrocentos e dois podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Fenícia Comércio e Indústria, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de produtos alimentares e não alimentares. a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Chadi Bourgi, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Nader Bourgi, titular de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios fundadores, designadamente Chadi Bourgi e Nader Bourgi.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada um dos administradores pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a práticados actos de administração, em sua representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
- Número ou marcador, página 12: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura apenas de cada um dos administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e o mandatário do outro administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fenícia Comércio e Indústria, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: —A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100624346, uma entidade denominada Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado, natural de Maputo Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696505F, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102 903 382, residente na Avenida de Angola número dois mil e seiscentos, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Rádio Moçambique número duzentos e dezanove, primeiro andar, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico profissional em áreas afins e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: e) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) Actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 13: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 13: h) Publicidade;
- Número ou marcador, página 13: i) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 13: j) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 13: k) Outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: l) Reparação de computadores e equipamento periférico.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio único, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 14: Matola, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ATTITUDE – Trade Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606704, uma entidade denominada ATTITUDE – Trade Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Óscar Manuel Micaiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Polana Caniço A, quarteirão quarenta e seis, casa número setenta e um, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100010828S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até um de Dezembro de dois mil e dazanove.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada ATTITUDE – Trade Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato dois mil e quinze á dois mil e dezoito, o senhor Óscar Manuel Micaiane.
- Texto do artigo, página 14: Constituem anexos ao presente contrato:
- Texto do artigo, página 14: i) Estatutos; ii) Documentos de identificação das sócias; iii) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de ATTITUDE – Trade Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, quinto andar, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto comércio por grosso, incluindo importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de perfumes e de produtos de higiene; de têxteis, vestuário e calçado; de veículos automóveis; de peças e acessórios para veículos automóveis. Prestação de serviços de marketing e publicidade; de; de decoração e animação de eventos; e de promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Óscar Manuel Micaiane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos à sócia única, salvo se, por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à sócia única decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contratos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 14: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei número um barra dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: POINT- Equipamentos de Precisão, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625628, uma entidade denominada POINT- Equipamentos de Precisão, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Maria Jucélia Gomes de Melo, divorciada, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte M950152, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e catorze, pelo SEF- Serv Estr e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulo Alexandre Ramos Peres, divorciado, natural de Almada- Setúbal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte M940690, emitido aos três de Janeiro de dois mil e catorze, pelo SEF- Serv Estr e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 15: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de POINT- Equipamentos de Precisão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que terá a sua sede social na Rua da TDM número cento e dezasseis, primeiro andar único, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de topografia, cartografia, fotogrametria; hidrografia, varrimento laser (lidar), cadastro e sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 15: b) Execução de projectos de arquitectura, engenharia civil, ordenamento do território;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Vila Jana Limitada
- Certidão de registo Moçambique Chiridzi Safaris, Limitada
- Certidão de registo Kiinitete Investimentos, Limitada
- Certidão de registo KF Fashion, Empresa Individual
- Diploma Real Investimentos, S.A.
- Certidão de registo TROPIC – Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Fenícia Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATTITUDE – Trade Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility East África, Limitada
- Certidão de registo POINT- Equipamentos de Precisão, Limitada
- Diploma SOMEQ - Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Sapásia Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MMB Investiment Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Dom Investiments, Limitada
- Certidão de registo Equipamento e Produtos Médicos, Limitada
- Certidão de registo Meifocopy, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Walt Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada
- Certidão de registo Espaço Mutende – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KSB Services, Limitada
- Certidão de registo Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada
- Certidão de registo Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria do Bairro, Limitada
- Certidão de registo Ângela Baptista Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carlos & Gilberto Construtores, Limitada
- Certidão de registo Rama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xabindza Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Subrano, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo José Goncalves Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Specialized Transport, Limitada
- Certidão de registo Planurb, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozimagem – Agência de Publicidade & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mangethe Logistc Limitada
- Certidão de registo Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avianto Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mr Moc., Limitada
- Certidão de registo Synergos Consultores, Limitada
- Diploma Associação dos Dengos de Matsinhane (DENGOSA)
- Certidão de registo Nasuamaum Moçambique, Limitada