III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2015

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de trinta e um de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas três à folhas três verso, sob inscrição número cento e dezasseis, do livro desta conservatória número E traço dois, a cargo da substituta do conservador, Maria Inês José Joaquim da Costa, técnica, foi alterada o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divers Eco Operation, Limitada, passando o artigo quinto, ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Laura Teresa Prado Carneiro Hardman, onze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete e meio por cento das quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Steven John Hodges, onze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete e meio por cento das quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Petoet Holding BV, seis mil meticais, correspondente a vinte por cento das quotas.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Nacala-Porto, vinte e um de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — A Técnica, Ámina Abdurramane Saide Adam-Bay.
Texto do artigo · p. 24 Atlas Optical Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e cinco do livro de notas para esacrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Atlas Optical Centre, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número nove mil e quinhentos e dezanove, Loja LG17A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio de óptica, contactologia e produtos relacionados, prestação de serviços ópticos, de optometria e serviços conexos, com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital da sociedade subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade, pertencente à Atlas Optical Centre – Comércio Óptico, Unipessoal, Limitada.; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente à Miguel Ângelo Barcelos de Caires.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de quotas própria)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar
Texto do artigo · p. 25 estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes do administrador único)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 25 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 25 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a (i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e (ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 25 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 25 A primeira administração será exercida por Miguel Ângelo Barcelos Caires.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação
Texto do artigo · p. 26 dos sócios o relatório anual de actividades e
Texto do artigo · p. 26 as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mimas Kitchen World, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezanove de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco traço D, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto,
Texto do artigo · p. 26 conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Jalal Agustin, e Mila Estolaga Agustin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mimas Kitchen World, Limitada e tem a sua sede no recinto da Feira Popular, designado Snack-Bar Florão, Avenida vinte e cinco de Setembro, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mimas Kitchen World, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no recinto da Feira Popular, designado Snack-Bar Florão, Avenida vinte e cinco de Setembro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de restauração e bebidas, cafetaria, refeições rápidas pré-preparadas, catering e organização de eventos sociais; e
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação dos produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Que o capital, social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalal Agustin; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mila Estolaga Agustin.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador
Texto do artigo · p. 27 até o limite máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Solenta Aviation Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 ADENDA
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, ficam retificadas as publicações de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, quinze de Outubro de dois mil e catorze e de um de Dezembro de dois mil e catorze, passando a considera-se a presente, a sociedade denominada Solenta Aviation Mozambique, S.A., com a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, número mil e dezasseis, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 18.787 a folhas duzentos e dois do livro C traço quarenta e seis, por deliberação em acta de dezoito de Novembro de dois mil e treze a sociedade efectuou um aumento do capital social, em conformidade fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é de seis milhões de meticais, representado por sessenta mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais, do qual se encontra realizado vinte e cinco mil meticais representativos de duzentos e cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Minas Rio Bravo, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas um a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e seis, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notariados, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, os accionista elevam o capital social de vinte e seis mil meticais para um milhão setecentos e cinquenta e oito mil e novecentos e sessenta meticais, na modalidade de conversão do montante de um milhão e quinhentos e trinta mil meticais de prestações suplementares em capital social, determinando a emissão de cento e cinquenta e três mil novas acções de valor nominal cada de dez meticais cada uma e que será subscrito pela acionista Metalmoz, Limitada, e aumentar o capital social por entradas em dinheiro do montante de duzentos e dois mil e novecentos e sessenta meticais a realizar pela entrada de um novo acionista, Bluegreen Mining Limited., que darão origem à emissão de vinte mil e duzentas e noventa e seis novas acções com um prémio de emissão de dois mil e trezentos e setenta e um meticais por acção de cada nova acção, totalizando o prémio de emissão o montante de quarenta e oito milhões e cento e vinte e um mil e novecentos e trinta e sete meticais que serão subscritas por Bluegreen Mining Limited, que se procederia ao presente aumento de capital motivo pelo qual o mesmo irá ser materializado. Face a tal, Miriam Veloso apresentou a seguinte proposta: Seja deliberado aumentar o capital social da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 a) Modalidade do aumento: Conversão de prestações suplementares em capital social;
Texto do artigo · p. 28 b) Montante do aumento: Um milhão e quinhentos e trinta mil meticais;
Texto do artigo · p. 28 c) Quantidade e tipo das acções a emitir: Emitir cento e cinquenta e três mil acções de valor nominal cada de dez meticais, acções ordinárias nominativas;
Texto do artigo · p. 28 d) Montante nominal das novas acções: dez meticais;
Texto do artigo · p. 28 e) Natureza das novas entradas: Conversão de prestações suplementares em capital social;
Texto do artigo · p. 28 f) Prazo dentro do qual as entradas devem ser efectuadas: Já realizadas;
Texto do artigo · p. 28 g) Subscritores do aumento: Metalmoz, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane número oitocentos e noventa, rés-do-chão direito, com o NUIT 400168210.
Texto do artigo · p. 28 Um) Seja deliberado aumentar o capital social da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 a) Modalidade do aumento: novas entradas realizadas em dinheiro;
Texto do artigo · p. 28 b) Montante nominal das novas acções: dez meticais;
Texto do artigo · p. 28 c) Natureza das novas entradas: dinheiro;
Texto do artigo · p. 28 d) Prémio de emissão: quarenta e oito milhões e cento e vinte e um mil e novecentos e trinta e sete meticais;
Texto do artigo · p. 28 d) Prazo dentro do qual as entradas devem ser efectuadas: Já realizadas;
Texto do artigo · p. 28 e) Subscritores do aumento: Bluegreen Mining Limited, com sede em Ajeltake Road, Ajeltak Island, Majuro, Republic of Marshall Islands, MH 96960, Registada sob o número vinte e quatro mil cento e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência do operado aumento de capital social, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão setecentos e cinquenta e oito mil e novecentos e sessenta meticais, representado por cento setenta e cinco mil oitocentos noventa e seis acções, do valor nominal de dez meticais cada.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. (...). Parágrafo segundo. (...). Parágrafo terceiro. (...). Parágrafo quarto. (...).
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 E&L Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100584506, no dia nove de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luís Francisco Mulima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188071I, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, e Emílio Fausto Naftal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 110101188070N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de E & L Transportes, Limitada e tem a sua sede no bairro campoane rua principal do partido, quarteirão doze casa setecentos e setenta e dois.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede abrir de legações,filiais,sucursais,agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de betão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer a actividade de prestação de serviços na área de transporte de cargas, transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Francisco Mulima;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Emílio Fausto Naftal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão das quotas a terceira carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios Luís Francisco Mulima e Emílio Fausto Naftal que desde já são nomeados gerentes:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 29 b) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado,devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade,enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas para os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Casa Tony, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Casa Tony, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e seiscentos setenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, vestuário, electrodomésticos, produtos alimentares, etc.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikan; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio António da Silva Cascão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos
Texto do artigo · p. 30 resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Rakesh Pandurang Nikan, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 VSR – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte mil trezentos cinquenta e nove, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VSR – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada, constituída entre os sócios; Vinodh Ganesan, natural de Erode, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, nascido a dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e tres, portador do Passaporte número L oito milhões oitocentos setenta mil quinhentos e quinze, emitido a doze de Maio de dois mil e catorze, na República da Índia, residente em Nampula, Reinaldo António Domingos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quatro de Janeiro de mil novecentos setenta e dois, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões oitocentos e oitenta e três mil novecentos setenta e seis B, emitido a quinze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula e residente em Nampula, João Setimane Armazia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, nascido a vinte e três de Novembro de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cento e quatro milhões oitocentos e oitenta mil duzentos setenta e sete A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação VSR
Texto do artigo · p. 30 – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Sondagens param captação de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 30 c) Minerais;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria e desenho de projectos de estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 30 e) Hidro-geologia e outros afins;
Número ou marcador · p. 30 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 30 g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 30 h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vinodh Ganesan.
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo António Domingos;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Setimane Armazia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Vinodh Ganesan que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de trinta e um de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas três à folhas três verso, sob inscrição número cento e dezasseis, do livro desta conservatória número E traço dois, a cargo da substituta do conservador, Maria Inês José Joaquim da Costa, técnica, foi alterada o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divers Eco Operation, Limitada, passando o artigo quinto, ter a seguinte nova redacção:
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituídos pelos sócios:
  4. Número ou marcador, página 23: a) Laura Teresa Prado Carneiro Hardman, onze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete e meio por cento das quotas;
  5. Número ou marcador, página 23: b) Steven John Hodges, onze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete e meio por cento das quotas;
  6. Número ou marcador, página 24: c) Petoet Holding BV, seis mil meticais, correspondente a vinte por cento das quotas.
  7. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e um de Abril de dois mil
  8. Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Técnica, Ámina Abdurramane Saide Adam-Bay.
  9. Texto do artigo, página 24: Atlas Optical Centre, Limitada
  10. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e cinco do livro de notas para esacrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Atlas Optical Centre, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número nove mil e quinhentos e dezanove, Loja LG17A, em Maputo.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio de óptica, contactologia e produtos relacionados, prestação de serviços ópticos, de optometria e serviços conexos, com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital da sociedade subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade, pertencente à Atlas Optical Centre – Comércio Óptico, Unipessoal, Limitada.; e
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente à Miguel Ângelo Barcelos de Caires.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 24: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  39. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  46. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  47. Número ou marcador, página 24: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de quotas própria)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  55. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  56. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  57. Número ou marcador, página 24: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  60. Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  63. Número ou marcador, página 25: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Cessão de quotas;
  74. Número ou marcador, página 25: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 25: e) Nomeação e destituição de administradores.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar
  81. Texto do artigo, página 25: estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  83. Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: (Poderes do administrador único)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  87. Número ou marcador, página 25: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  88. Número ou marcador, página 25: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  89. Número ou marcador, página 25: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  90. Número ou marcador, página 25: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  91. Número ou marcador, página 25: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 25: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 25: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 25: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  95. Número ou marcador, página 25: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 25: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  97. Número ou marcador, página 25: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a (i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e (ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 25: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 25: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  100. Número ou marcador, página 25: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Primeira administração)
  103. Texto do artigo, página 25: A primeira administração será exercida por Miguel Ângelo Barcelos Caires.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 25: (Livros e registos)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação
  118. Texto do artigo, página 26: dos sócios o relatório anual de actividades e
  119. Texto do artigo, página 26: as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  120. Número ou marcador, página 26: Três) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  123. Texto do artigo, página 26: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  124. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 26: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
  136. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 26: Mimas Kitchen World, Limitada
  138. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezanove de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco traço D, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto,
  139. Texto do artigo, página 26: conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Jalal Agustin, e Mila Estolaga Agustin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mimas Kitchen World, Limitada e tem a sua sede no recinto da Feira Popular, designado Snack-Bar Florão, Avenida vinte e cinco de Setembro, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mimas Kitchen World, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no recinto da Feira Popular, designado Snack-Bar Florão, Avenida vinte e cinco de Setembro, cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de restauração e bebidas, cafetaria, refeições rápidas pré-preparadas, catering e organização de eventos sociais; e
  155. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação dos produtos objecto da sua actividade.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  157. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  158. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 26: Que o capital, social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalal Agustin; e
  163. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mila Estolaga Agustin.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 26: (Interdição ou morte)
  174. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  175. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  176. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  181. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  182. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  183. Número ou marcador, página 27: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  185. Número ou marcador, página 27: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 27: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberação)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  191. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração e representação
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador
  195. Texto do artigo, página 27: até o limite máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
  196. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  198. Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  199. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  203. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  204. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  205. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  206. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  210. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  213. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil
  223. Texto do artigo, página 27: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 27: Solenta Aviation Mozambique, S.A.
  225. Texto do artigo, página 27: ADENDA
  226. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, ficam retificadas as publicações de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, quinze de Outubro de dois mil e catorze e de um de Dezembro de dois mil e catorze, passando a considera-se a presente, a sociedade denominada Solenta Aviation Mozambique, S.A., com a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, número mil e dezasseis, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 18.787 a folhas duzentos e dois do livro C traço quarenta e seis, por deliberação em acta de dezoito de Novembro de dois mil e treze a sociedade efectuou um aumento do capital social, em conformidade fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é de seis milhões de meticais, representado por sessenta mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais, do qual se encontra realizado vinte e cinco mil meticais representativos de duzentos e cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  230. Texto do artigo, página 27: Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
  231. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 28: Minas Rio Bravo, S.A.
  233. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas um a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e seis, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notariados, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, os accionista elevam o capital social de vinte e seis mil meticais para um milhão setecentos e cinquenta e oito mil e novecentos e sessenta meticais, na modalidade de conversão do montante de um milhão e quinhentos e trinta mil meticais de prestações suplementares em capital social, determinando a emissão de cento e cinquenta e três mil novas acções de valor nominal cada de dez meticais cada uma e que será subscrito pela acionista Metalmoz, Limitada, e aumentar o capital social por entradas em dinheiro do montante de duzentos e dois mil e novecentos e sessenta meticais a realizar pela entrada de um novo acionista, Bluegreen Mining Limited., que darão origem à emissão de vinte mil e duzentas e noventa e seis novas acções com um prémio de emissão de dois mil e trezentos e setenta e um meticais por acção de cada nova acção, totalizando o prémio de emissão o montante de quarenta e oito milhões e cento e vinte e um mil e novecentos e trinta e sete meticais que serão subscritas por Bluegreen Mining Limited, que se procederia ao presente aumento de capital motivo pelo qual o mesmo irá ser materializado. Face a tal, Miriam Veloso apresentou a seguinte proposta: Seja deliberado aumentar o capital social da sociedade nos seguintes termos:
  234. Texto do artigo, página 28: a) Modalidade do aumento: Conversão de prestações suplementares em capital social;
  235. Texto do artigo, página 28: b) Montante do aumento: Um milhão e quinhentos e trinta mil meticais;
  236. Texto do artigo, página 28: c) Quantidade e tipo das acções a emitir: Emitir cento e cinquenta e três mil acções de valor nominal cada de dez meticais, acções ordinárias nominativas;
  237. Texto do artigo, página 28: d) Montante nominal das novas acções: dez meticais;
  238. Texto do artigo, página 28: e) Natureza das novas entradas: Conversão de prestações suplementares em capital social;
  239. Texto do artigo, página 28: f) Prazo dentro do qual as entradas devem ser efectuadas: Já realizadas;
  240. Texto do artigo, página 28: g) Subscritores do aumento: Metalmoz, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane número oitocentos e noventa, rés-do-chão direito, com o NUIT 400168210.
  241. Texto do artigo, página 28: Um) Seja deliberado aumentar o capital social da sociedade nos seguintes termos:
  242. Texto do artigo, página 28: a) Modalidade do aumento: novas entradas realizadas em dinheiro;
  243. Texto do artigo, página 28: b) Montante nominal das novas acções: dez meticais;
  244. Texto do artigo, página 28: c) Natureza das novas entradas: dinheiro;
  245. Texto do artigo, página 28: d) Prémio de emissão: quarenta e oito milhões e cento e vinte e um mil e novecentos e trinta e sete meticais;
  246. Texto do artigo, página 28: d) Prazo dentro do qual as entradas devem ser efectuadas: Já realizadas;
  247. Texto do artigo, página 28: e) Subscritores do aumento: Bluegreen Mining Limited, com sede em Ajeltake Road, Ajeltak Island, Majuro, Republic of Marshall Islands, MH 96960, Registada sob o número vinte e quatro mil cento e vinte e cinco.
  248. Texto do artigo, página 28: Em consequência do operado aumento de capital social, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará ter a seguinte e nova redacção:
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão setecentos e cinquenta e oito mil e novecentos e sessenta meticais, representado por cento setenta e cinco mil oitocentos noventa e seis acções, do valor nominal de dez meticais cada.
  251. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. (...). Parágrafo segundo. (...). Parágrafo terceiro. (...). Parágrafo quarto. (...).
  252. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam
  253. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil
  254. Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 28: E&L Transportes, Limitada
  256. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100584506, no dia nove de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luís Francisco Mulima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188071I, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, e Emílio Fausto Naftal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  257. Texto do artigo, página 28: n.º 110101188070N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de E & L Transportes, Limitada e tem a sua sede no bairro campoane rua principal do partido, quarteirão doze casa setecentos e setenta e dois.
  261. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede abrir de legações,filiais,sucursais,agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de betão.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer a actividade de prestação de serviços na área de transporte de cargas, transporte de passageiros.
  269. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  271. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Francisco Mulima;
  274. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Emílio Fausto Naftal.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
  278. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 29: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  282. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão das quotas a terceira carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  285. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  286. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios Luís Francisco Mulima e Emílio Fausto Naftal que desde já são nomeados gerentes:
  293. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  294. Número ou marcador, página 29: b) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  297. Número ou marcador, página 29: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  299. Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  300. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  306. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado,devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade,enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas para os herdeiros dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  309. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e quinze.
  311. Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 29: Casa Tony, Limitada
  313. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
  314. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: Denominação
  317. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Casa Tony, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 29: Sede
  320. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e seiscentos setenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 29: Objecto
  325. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, vestuário, electrodomésticos, produtos alimentares, etc.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  327. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 29: Capital social
  330. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
  331. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikan; e
  332. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio António da Silva Cascão.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  337. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos
  340. Texto do artigo, página 30: resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  344. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Rakesh Pandurang Nikan, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  351. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 30: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  361. Texto do artigo, página 30: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 30: VSR – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada
  363. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte mil trezentos cinquenta e nove, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VSR – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada, constituída entre os sócios; Vinodh Ganesan, natural de Erode, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, nascido a dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e tres, portador do Passaporte número L oito milhões oitocentos setenta mil quinhentos e quinze, emitido a doze de Maio de dois mil e catorze, na República da Índia, residente em Nampula, Reinaldo António Domingos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quatro de Janeiro de mil novecentos setenta e dois, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões oitocentos e oitenta e três mil novecentos setenta e seis B, emitido a quinze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula e residente em Nampula, João Setimane Armazia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, nascido a vinte e três de Novembro de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cento e quatro milhões oitocentos e oitenta mil duzentos setenta e sete A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 30: Denominação
  366. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação VSR
  367. Texto do artigo, página 30: – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 30: Sede
  370. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 30: Duração
  373. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 30: Objecto
  376. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  377. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras hidráulicas;
  378. Número ou marcador, página 30: b) Sondagens param captação de águas subterrâneas;
  379. Número ou marcador, página 30: c) Minerais;
  380. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria e desenho de projectos de estudos geofísicos;
  381. Número ou marcador, página 30: e) Hidro-geologia e outros afins;
  382. Número ou marcador, página 30: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  383. Número ou marcador, página 30: g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  384. Número ou marcador, página 30: h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 30: Capital social
  387. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vinodh Ganesan.
  388. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo António Domingos;
  389. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Setimane Armazia, respectivamente.
  390. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 31: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  395. Número ou marcador, página 31: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  396. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  399. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Vinodh Ganesan que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  400. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
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