III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 66
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada. AZ Solutions, Limitada.
- Parágrafo, página 1: BAH – Transport & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Rações e Serviços do Indico, Limitada. Conecta Linhas Aéreas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Épsilon Energia Solar, S.A. Javox Investimento, Limitada Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada. Lagosul Agri, Limitada. Moz Global Clearing and Logistics, Limitada. Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal San Sebastian Hotels & Villas, Limitada. Shamwari, S.A. Sky Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Oportunidade, Limitada. Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. W.I Consult, Limitada. Wakanaka Investimentos, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101311767, uma sociedade comercial denominada Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 154, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 1: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: i) Criação e produção de vídeo, áudio e fotografia; ii) Consultoria de imagem; iii) Direcção de arte; iv) Motion design & animação;
- Número ou marcador, página 1: v) Acompanhamento de produção.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os
- Texto do artigo, página 1: títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ruy Alexandre Dombo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ruy Alexandre Dombo.
- Número ou marcador, página 2: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do administrador, Ruy Alexandre de Gonzaga Dombo, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto ficou omisso, regularão
- Texto do artigo, página 2: as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AZ Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294854, uma entidade denominada AZ Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Ferner de Brás Fernandes, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Infulene A, Rua 21322, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030002942, emitido ao 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Caine Tome Kadziya, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em 19 de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642992S, emitido ao 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AZ Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Pandora, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto agente de comercio por grosso de diversos produto, promoção imobiliária, prestação de serviços de contabilidade e gestão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ferner de Brás Fernandes;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Caine Tome Kadziya.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Caine Tome Kadziya e Ferner de Brás Fernandes, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: BAH Transport & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306283, uma entidade denominada BAH Transport & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Berta Ermelinda Fernando Gujamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola – Rio, Q. 60, casa n.º 296, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524775A, emitido aos 18 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada BAH – Transport & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação BAH – Transport & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Largo do Deta, n.º 113, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços na área de transporte de passageiros e aluguer de veículos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Berta Ermelinda Fernando Gujamo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Berta Ermelinda Fernando Gujamo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Casa de Rações e Serviços do Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247201 uma sociedade denominada, Casa de Rações e Serviços do Indico, Limitada entre: Arlindo dos Anjos Filmão Cuna, casado, natural de Vamangue distrito de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100611059I, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Ilda Filimão Cuna, solteira, natural
- Texto do artigo, página 3: de Vamangue distrito de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090185029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Xai-Xai, Helio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Maciana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102281745S, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Casa de Rações e Serviços do Indico, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 4 da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de rações e insumos agro- -pecuários;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de acessórios e equipamentos de utilidade agropecuária;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de fumigação, jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de consultoria em agro negócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e de trinta mil meticais, o que corresponde à soma de três de quotas, distribuída da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma quota de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 3: b) Ilda Filimao Cuna, com uma quota de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 3: c) Helio Vasco Nganhane, com uma quota de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Conecta Linhas Aéreas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295877, uma entidade denominada Conecta Linhas Aéreas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Shamyr Momade Iquibal Satar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755422N, emitido a 4 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Conecta Linhas Aéreas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Conecta Linhas Aéreas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º83, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e cargas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui ainda objecto social o aluguer e fretamento de aeronaves, prestação de serviços de voos panorâmicos, voos comerciais privados, compra e venda de aeronaves, venda de passagens aéreas e pacotes turísticos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, a intermediação,agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Shamyr Momade Iquibal Satar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Suprimentos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Shamyr Momade Iquibal Satar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Remuneração do administrador
- Texto do artigo, página 4: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fiscalização
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 5: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se
- Texto do artigo, página 5: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 5: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 5: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes
- Texto do artigo, página 5: recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Épsilon Energia Solar, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da assembleia geral datada de dois de Janeiro de dois mil e vinte, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Notarial, a sociedade Épsilon Energia Solar, S.A. matriculada sob NUEL 100872404 procedeu ao aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado integralmente artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 34.983.000,00MT (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil meticais) dividido em 69.966 (sessenta e nove mil, novecentas e sessenta e seis) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma delas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Javox Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Novembro de dois mil e dezanove da sociedade Javox Investimento, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100796228, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade, em epígrafe, deliberaram sobre a proposta de aditamento de objecto social.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência das alterações verficadas, fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposicões constantes e seguintes:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) a sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) (Mantém-se inalterado);
- Número ou marcador, página 5: b) (Mantém-se inalterado);
- Número ou marcador, página 5: c) Turisamo, restauração, bebidas e sala de dança;
- Número ou marcador, página 5: d) (Mantém-se inalterado);
- Número ou marcador, página 5: e) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituiçao da empresa com a denominação Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quontas vomercial, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob o NUEL n.º 101019152, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é uma sociedade por quotas, e adota a denominação de Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade está em Quelimane, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo ser transferida, dentro do mesmo município ou para qualquer parte de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de bens e prestação de serviços de consultoria, aluguer de viaturas e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: a) Pacheco Fernando, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: b) Victória da Conceição Alfândega, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 40.000,00MT.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio. A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, à falta de acordo, esta
- Texto do artigo, página 6: corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
- Texto do artigo, página 6: Trés) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes é igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 6: Salvo quando a lei disponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 6: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Victória da Conceição Alfândega a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no banco BIM, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 12 de Julho de 2018. — A Conservatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Lagosul Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Lagosul Agri, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100981831, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sede social, sita na Rua Justino Chemane, com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, onde se encontravam presente todos os sócios, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: a) O senhor Jan Hendrik du Toit, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 6: b) A senhora Cornelia Basson, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 7: c) A senhora Amilda Gerber, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e
- Texto do artigo, página 7: d) O aenhor Hennie Gerber, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, que deliberaram sobre a cedência da quota do sócio Hennie Gerber, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sócia Amilda Gerber, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik du Toit;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cornelia Basson; e
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amilda Gerber.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Moz Global Clearing and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob NUEL 101256588, na
- Texto do artigo, página 7: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade Moz Global Clearing and Logistics, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representações sociais e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Global Clearing and Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Representações sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social: venda de automóveis, venda de motorizadas, venda de material e equipamento de escritório, venda de produtos alimentares, venda de material de construção, venda e fornecimento de equipamentos e ferramentas de engenharia mecánica e elétrica; venda e fornecimento de material e equipamento mineiro, serviços de engenharia mecânica, usinagem, caldeiraria, soldagem, pintura e instrumentação; manutenção de instrumentos elétricos, mecânicos e de indústria automotiva, aluguer de viaturas, serviços de jardinagem, serregrafia, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, transporte de passageiros e mercadorias, e logística com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Das participações e capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro,
- Texto do artigo, página 7: sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associações de participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Quenete Mário Moisés Bvuwai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamucuarara, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101255388J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Julho de 2016, com NUIT 103619602; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Matsika Proud, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do Passaporte n.º CN999744, emitido pelas autoridades do Zimbabué, a 14 de Setembro de 2012, com NUIT 163097338.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação, competências, vinculação e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus sócios Quenete Mário Moisés Bvuwaie e Matsika Proud, que desde já ficam norneados administradores, com dispença de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101311317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 8: Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100513503F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, a dez de Março do ano de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contracto de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede em Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de computadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Equipamento periférico e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de outros bens intermédios N.E;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços nas seguintes áreas afins e relacionadas com actividade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
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- Certidão de registo Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Global Clearing and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal San Sebastian Hotels & Villas, Limitada
- Certidão de registo Shamwari, S.A.
- Certidão de registo SKY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Oportunidade, Limitada
- Certidão de registo Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo W.I Consult, Limitada
- Certidão de registo Wakanaka Investimentos, Limitada
- Certidão de registo AZ Solutions, Limitada
- Certidão de registo BAH Transport & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Rações e Serviços do Indico, Limitada
- Certidão de registo Conecta Linhas Aéreas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Energia Solar, S.A.
- Certidão de registo Javox Investimento, Limitada
- Certidão de registo Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lagosul Agri, Limitada