III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2020

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Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão, que fica desde já nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 1 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Royal San Sebastian Hotels & Villas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e doze, da sociedade Royal San Sebastian Hotels & Villas, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100140853, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, onde se encontravam presente todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Limitada (TCE), titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social e a sócia Out of the Way Places, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil Meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram sobre a cedência da quota da TCE no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Sasekile, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Sasekile, Limitada; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Out Of The Way Places, Ltd.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Shamwari, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezassete de Março dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Shamwari, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Martelis da Machava, n.º 368, rés-do-chão, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101243338, deliberaram a nomeação do representante Maxim Sansão Mabunda e a ampliação do objecto das seguintes actividades: produção e comercialização de sementes agrícolas, comercialização exportação de produtos agrícolas e seus suplementos, prestação de serviços. A Assembleia Geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria na área de marketing e comunicação empresarial, exportação de minas e venda de minerais, produção e comercialização de sementes agrícolas, comercialização e exportação de produtos agrícolas, comercialização de máquinas agrícolas e seus suplementos, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria estratégica para o desenvolvimento de projectos, participações em sociedades, venda e distribuição de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal bem como outras actividades, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Maxim Sansão Mabunda que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 SKY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101313905, dia trinta de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Mário Ernesto Sevene, casado com Judite Jaime Zunguze Sevene sob o regime de bens adquiridos, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, quarteirão n.º 3, casa n.º 101, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990559N, emitido aos 6 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Sky Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A Sede localiza-se, no bairro de Tchumene II, Parcela 3380, Talhão 638, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 9 b) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços através de patrulhas nas instalações, casas e empreendimentos, instalação de sistemas de protecção electrónica em casas privadas, instituições governamentais ou não governamentais. transporte de valores, títulos de créditos e ou quaisquer bens valiosos;
Número ou marcador · p. 9 c) Evacuação de sinistrados ou pacientes graves por ambulâncias, neutralização de cobras e outros animais perigosos;
Número ou marcador · p. 9 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 9 e) Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mário Ernesto Sevene, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Mário Ernesto Sevene.
Texto do artigo · p. 9 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma,
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 31 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Supermercado Oportunidade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219798, uma entidade denominada Supermercado Oportunidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Momed Tokir Camilo Bata, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105974402C, emitido pela Direcção Nacional de Idenficação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016 e Nádia Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100494499M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 21 de Março de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 Supermercado Oportunidade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede e representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Patrice Lumumba, bairro do Fomento, n.º 1100, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio por grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Momed Tokir Camilo Bata, com uma quota no valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Nádia Sultanegy, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mel meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Momed Tokir Camilo Bata. A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizarse em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para outras reservas que seja necessário criar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 10 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Twisha
Texto do artigo · p. 11 Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101236463, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente Minesh Madanlal Shah.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Minesh Madanlal Shah, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 26 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 W.I Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297217, uma entidade denominada W.I Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nasser Hirgi Meggi, casado com (Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502012690B, emitido aos 29 Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi, casada com (Nasser Hirgi Meggi, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501521072C, emitido aos 29 de Dezembro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação W.I Consult, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, 6.º andar direito, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos, consultoria científica, técnicas e similares, gestão de negócios, treinamento de pessoal e formação profissional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), pertencente ao sócio Nasser Hirgi Meggi, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente a sócia Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nasser Hirgi Meggi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Wakanaka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101309118, uma entidade denominada Wakanaka Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Luís José Jobe Fazenda, moçambicano, casado com Florinda João Luís Mezava Fazenda, maior, titular do Bilhete de Identidade n.o 110102293342I, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2019, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2047, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Florinda João Luís Mezava Fazenda, moçambicana, casada com Luís José Jobe Fazenda, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105044057P, emitido em Maputo, aos 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro de Alto-Maé A, Avenida Emília Daússe, n.º 2047, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Dalton da Lígia Luís Fazenda, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105221431N, emitido em Chimoio aos 6 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Quarta. Denise da Florinda Luís Fazenda, moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105045958J, emitido em Maputo aos 9 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Luís José Jobe Fazenda Junior, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 060107186186185D, emitido em Maputo, aos 17 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Neste acto representado pelo seu pai Luís José Jobe Fazenda em virtude de serem menores de idade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Wakanaka Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por WI, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 2047, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; auditoria e estudos de viabilidade económica; promoção de investimentos; consultoria jurídica e outras áreas gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; comércio a grosso e
Texto do artigo · p. 12 a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária e avicultura, turismo, marketing, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas: Luís José Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta
Texto do artigo · p. 12 e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, Florinda João Luís Mezava Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, Dalton da Lígia Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, Denise da Florinda Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social e Luís José Jobe Fazenda Júnior, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e
Texto do artigo · p. 12 para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorgeral que desde já é nomeada a sócia Florinda João Luís Mezava Fazenda, sendo que o sócio Luís José Jobe Fazenda exerce o cargo de director.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Florinda João Luis Mezava Fazenda e Luís José Jobe Fazenda ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios menores são representados em todos aspectos pelo sócio Luís José Jobe Fazenda até atingirem a maioridade civil.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 INM
Título de secção · p. 13 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 13 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 13 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 13 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 13 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 13 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 13 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 13 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 13 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 13 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 13 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 13 Delegações:
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Lista · p. 13 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 13 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 14 Preço — 70,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão, que fica desde já nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  9. Texto do artigo, página 8: Nampula, 1 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Royal San Sebastian Hotels & Villas, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e doze, da sociedade Royal San Sebastian Hotels & Villas, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100140853, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, onde se encontravam presente todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Limitada (TCE), titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social e a sócia Out of the Way Places, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil Meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram sobre a cedência da quota da TCE no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Sasekile, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Sasekile, Limitada; e
  17. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Out Of The Way Places, Ltd.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: Shamwari, S.A.
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezassete de Março dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Shamwari, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Martelis da Machava, n.º 368, rés-do-chão, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101243338, deliberaram a nomeação do representante Maxim Sansão Mabunda e a ampliação do objecto das seguintes actividades: produção e comercialização de sementes agrícolas, comercialização exportação de produtos agrícolas e seus suplementos, prestação de serviços. A Assembleia Geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
  21. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria na área de marketing e comunicação empresarial, exportação de minas e venda de minerais, produção e comercialização de sementes agrícolas, comercialização e exportação de produtos agrícolas, comercialização de máquinas agrícolas e seus suplementos, prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria estratégica para o desenvolvimento de projectos, participações em sociedades, venda e distribuição de material hospitalar;
  28. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal bem como outras actividades, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  29. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Maxim Sansão Mabunda que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: SKY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101313905, dia trinta de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Mário Ernesto Sevene, casado com Judite Jaime Zunguze Sevene sob o regime de bens adquiridos, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, quarteirão n.º 3, casa n.º 101, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990559N, emitido aos 6 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: Denominação
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Sky Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: Duração
  41. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: Sede
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A Sede localiza-se, no bairro de Tchumene II, Parcela 3380, Talhão 638, Município da Matola.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: Objecto
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de segurança privada;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços através de patrulhas nas instalações, casas e empreendimentos, instalação de sistemas de protecção electrónica em casas privadas, instituições governamentais ou não governamentais. transporte de valores, títulos de créditos e ou quaisquer bens valiosos;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Evacuação de sinistrados ou pacientes graves por ambulâncias, neutralização de cobras e outros animais perigosos;
  52. Número ou marcador, página 9: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: Capital social
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mário Ernesto Sevene, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Mário Ernesto Sevene.
  62. Texto do artigo, página 9: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  63. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma,
  64. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2020. — A Conser-
  65. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: Supermercado Oportunidade, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219798, uma entidade denominada Supermercado Oportunidade, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Momed Tokir Camilo Bata, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105974402C, emitido pela Direcção Nacional de Idenficação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016 e Nádia Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100494499M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 21 de Março de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  70. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  71. Texto do artigo, página 10: Supermercado Oportunidade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  73. Texto do artigo, página 10: Sede e representação
  74. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Patrice Lumumba, bairro do Fomento, n.º 1100, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  76. Texto do artigo, página 10: Objecto
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral de produtos alimentares;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso e a retalho de bebidas.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  84. Texto do artigo, página 10: Capital social
  85. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Momed Tokir Camilo Bata, com uma quota no valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Nádia Sultanegy, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mel meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  89. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  90. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  92. Texto do artigo, página 10: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  96. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
  101. Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Momed Tokir Camilo Bata. A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  103. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  105. Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizarse em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Para outras reservas que seja necessário criar.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  108. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE Resolução de conflitos
  115. Texto do artigo, página 10: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  116. Texto do artigo, página 10: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  119. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Twisha
  123. Texto do artigo, página 11: Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101236463, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente Minesh Madanlal Shah.
  128. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Minesh Madanlal Shah, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  133. Texto do artigo, página 11: Nampula, 26 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 11: W.I Consult, Limitada
  135. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297217, uma entidade denominada W.I Consult, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 11: Nasser Hirgi Meggi, casado com (Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502012690B, emitido aos 29 Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 11: Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi, casada com (Nasser Hirgi Meggi, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501521072C, emitido aos 29 de Dezembro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação W.I Consult, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, 6.º andar direito, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos, consultoria científica, técnicas e similares, gestão de negócios, treinamento de pessoal e formação profissional.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), pertencente ao sócio Nasser Hirgi Meggi, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital; e
  150. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente a sócia Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da gerência
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  154. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nasser Hirgi Meggi.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Wakanaka Investimentos, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  161. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101309118, uma entidade denominada Wakanaka Investimentos, Limitada, entre:
  162. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Luís José Jobe Fazenda, moçambicano, casado com Florinda João Luís Mezava Fazenda, maior, titular do Bilhete de Identidade n.o 110102293342I, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2019, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2047, 2.º andar, cidade de Maputo;
  163. Texto do artigo, página 11: Segunda. Florinda João Luís Mezava Fazenda, moçambicana, casada com Luís José Jobe Fazenda, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105044057P, emitido em Maputo, aos 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro de Alto-Maé A, Avenida Emília Daússe, n.º 2047, 2.º andar, cidade de Maputo;
  164. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Dalton da Lígia Luís Fazenda, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105221431N, emitido em Chimoio aos 6 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo; e
  165. Texto do artigo, página 11: Quarta. Denise da Florinda Luís Fazenda, moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105045958J, emitido em Maputo aos 9 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo;
  166. Texto do artigo, página 11: Quinto: Luís José Jobe Fazenda Junior, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 060107186186185D, emitido em Maputo, aos 17 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 11: Neste acto representado pelo seu pai Luís José Jobe Fazenda em virtude de serem menores de idade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Wakanaka Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por WI, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 2047, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; auditoria e estudos de viabilidade económica; promoção de investimentos; consultoria jurídica e outras áreas gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; comércio a grosso e
  178. Texto do artigo, página 12: a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária e avicultura, turismo, marketing, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  179. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas: Luís José Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta
  183. Texto do artigo, página 12: e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, Florinda João Luís Mezava Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, Dalton da Lígia Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, Denise da Florinda Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social e Luís José Jobe Fazenda Júnior, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
  184. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  187. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e
  188. Texto do artigo, página 12: para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorgeral que desde já é nomeada a sócia Florinda João Luís Mezava Fazenda, sendo que o sócio Luís José Jobe Fazenda exerce o cargo de director.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Florinda João Luis Mezava Fazenda e Luís José Jobe Fazenda ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios menores são representados em todos aspectos pelo sócio Luís José Jobe Fazenda até atingirem a maioridade civil.
  195. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 13: INM
  197. Título de secção, página 13: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  198. Título de secção, página 13: NOSSOS SERVIÇOS:
  199. Parágrafo, página 13: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  200. Parágrafo, página 13: — Impressão em Off-set e Digital;
  201. Parágrafo, página 13: — Encadernação e Restauração de Livros;
  202. Parágrafo, página 13: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  203. Parágrafo, página 13: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  204. Parágrafo, página 13: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  205. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura anual:
  206. Lista, página 13: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  207. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura semestral:
  208. Lista, página 13: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  209. Parágrafo, página 13: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  210. Título de secção, página 13: Delegações:
  211. Parágrafo, página 13: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  212. Lista, página 13: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  213. Parágrafo, página 13: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  214. Parágrafo, página 13: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  215. Título de secção, página 14: Preço — 70,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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