III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2023

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Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, sendo 95% do capital social pertencente ao senhor Aurélio dos Santos Malalane e 5% do capital social pertencente à senhora Filomena Januário Malalane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Aurélio dos Santos Malalane nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição e imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está Conforme. Zavala, cinco de Abril de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 14 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozambique Fresh Produce, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mozambique Fresh Produce, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 319, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 15 podendo abrirou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos e derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, médias e grande indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo é exercício das actividades de exportação e importação de agro-comodidades, etc., de venda a grosso e a retalho, podendo ainda participar no capital das outras sociedade. Incluindo mas não limitado as seguintes: b)Insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia tais como agro-comodidades, hortícolas-vegetais, peixe, carne, fruitas, etc; bem como importação e exportação dos respectivos equipamentos afins, prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos seus insumos, produtos e derivados e serviços no sentido de bem estar social, ambiental e económica; incluindo exploração e comercialização de água mineral e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 c) Produtos e derivados: Fabrico, exportação e importação de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia bem como fabrico, importação e exportação dos respectivos equipamentos afins; prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e
Texto do artigo · p. 15 monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia no sentido de bem estar social, ambiental e económica. Comercialização de matériaprima; realização de prospecção e pesquisas de agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, exploração, comercialização e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 d) Negócios e agro-negócios: Formação, capacitação, pesquisas ligado a fundos públicos e privados, fabrico bem como estabelecimento de sistemas de produção subcontrato de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, incluindo processadores, podendo participar no capital das outras sociedades. Fabrico, importação, exportação e comercialização de todo o tipo de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, lorestas, fauna bravia, incluindo equipamento; fertilizantes; processamento de produtos e seus derivados, bem como processamento e comercialização de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 e) Procurement de bens e prestação de serviços: Formação e capacitação de instituições públicas e privadas. Importação, exportação e comercialização de consumíveis e mobiliários de escritório, equipamentos médicos e farmacêuticos, consumíveis e equipamentos da indústria de alimentação, materiais de construção, empreendimentos imobiliários, fabricação de móveis, tecnologias de informação e comunicação, recursos humanos, prestação de serviços, etc.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência da sociedade fica ao cargo de um dos sócios, nomeados em assembleia geral ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social totalmente subscrito é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, representado por 3000 acções com o valor nominal de 100 MT cada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão das acções ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de
Texto do artigo · p. 15 quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da Assembleia Geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de acções e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Reserva- se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ao representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações e actos equiparados)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, esta sociedade regularse- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932885, uma entidade denominada Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Joaquim Fernando Manhiça Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, portador do Bilhtee de Identidade n.° 110101395761Q, emitido a 19 de Janeiro de 2022 em Dubai; e
Texto do artigo · p. 16 Eugénio Joaquim Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100541361Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por qoutas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro central, Jhon Issa, n.° 73, 6.º andar, flat n.º 11, distrito Municipal Kapfumo, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objetivo principal o exercício de actividade de prestação de serviços na área de eléctricidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas qoutas conforme se segue:
Texto do artigo · p. 16 i. Uma qouta de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Fernando Manhiça Júnior; ii. Uma qouta de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Eugénio Joaquim Manhiça.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação e gestão diária
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composta por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Joaquim Fernando Manhiça Júnior e Eugénio Joaquim Manhiça.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renóvaveis, salvo
Texto do artigo · p. 17 deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um períudo de um (1) ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gestão será regugada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director- geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pele Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nara Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101955370, uma sociedade denominada Nara Serviços, Limitada, que regese pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Nara Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, quarteirão 9 casa n.º 894, bairro da Matola 'F', Matola, cidade de Matola, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço no geral, comércio geral a retalho e a grosso, indústria geral, hotelaria e turismo, feiras, promoção de eventos, realização de seminários, catering e restauração, consultoria e agenciamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, representado por duas quotas no valor de 25.000,00MT cada uma, sendo que cada uma equivalente a 50% do capital, pertencentes aos senhores Virgínia Amélia Langa Sitoe, e Mauro Aluísio Fernandes Xavier.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios Virgínia Amélia Langa Sitoe e Mauro Aluísio Fernandes Xavier, desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Norte Medical Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 seis de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas setenta e quatro à setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número 03/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ziang Gu, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, portador do Passaporte n.º E51996649, emitido pelas autoridades chinesas, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente acto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Norte Medical Co – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de material e equipamento médico;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização de comprimidos e equipamento médico;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão e administração de farmácia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de
Texto do artigo · p. 18 conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Decisão do sócio)
Texto do artigo · p. 18 A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gu Ziang, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos após o pagamento de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal serão havidos como pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de treze de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, o sócio da sociedade Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por Sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101246221, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Naomi Lee Conway, a fim de decidir o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Ponto único: Cessão total de quotas e nomeação de administrador.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência será feita a alteração parcial do artigo quarto e quinto do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a cem por cento do capital social e pertencente à sócia única, Ria Beatrice Doorgachurn.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Ria Beatrice Doorgachurn, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Profitable Joy, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de seis de Abril de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas setenta e nove à oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 03/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Zong Zhang, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EH4761299, emitido pelas Autoridades Chinesas, a vinte de Setembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: You Zhang, maior, cidadão de nacionalidade Chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EJ9382409, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Profitable Joy, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Número ou marcador · p. 19 b) Construção;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)A primeira de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zhang Zong, equivalente a 51%;
Número ou marcador · p. 19 b) A segunda de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zhang You, equivalente a 49% .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia-geral é convocada por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Zhang You, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos dos sócios ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos após o pagamento de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal serão havidos como pertencentes aos sócios e serão distribuídos na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Abril de
Texto do artigo · p. 19 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Viva Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936139, uma entidade denominada Viva Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Mahomed Huêz Amad Kassam, solteiro,
Texto do artigo · p. 19 maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Outubro de 1993, filho de Abdul Satar Mamad Kassam e de Kheron Nissa Amad Kassam, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123269I, emitido a 5 de Dezembro de 2018, em Maputo, e residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 874, bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominaçã e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Viva Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho Armazém 21 junta , cidade de Maputo podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de todos artigos em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a grosso e retalho de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercialização de bebidas não alcólicas;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercialização de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 f) Fornecimentos de material de escritorios, papelaria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Huêz Amad Kassam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pela único sócio Mahomed Huêz Amad Kassam, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em tudo que fica omisso sera regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, sendo 95% do capital social pertencente ao senhor Aurélio dos Santos Malalane e 5% do capital social pertencente à senhora Filomena Januário Malalane.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Aurélio dos Santos Malalane nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 14: (Morte e interdição)
  12. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição e imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 14: Está Conforme. Zavala, cinco de Abril de dois mil e vinte e
  20. Texto do artigo, página 14: três. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: Mozambique Fresh Produce, S.A.
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mozambique Fresh Produce, S.A.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 319, cidade da Matola,
  30. Texto do artigo, página 15: podendo abrirou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos e derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, médias e grande indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo é exercício das actividades de exportação e importação de agro-comodidades, etc., de venda a grosso e a retalho, podendo ainda participar no capital das outras sociedade. Incluindo mas não limitado as seguintes: b)Insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia tais como agro-comodidades, hortícolas-vegetais, peixe, carne, fruitas, etc; bem como importação e exportação dos respectivos equipamentos afins, prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos seus insumos, produtos e derivados e serviços no sentido de bem estar social, ambiental e económica; incluindo exploração e comercialização de água mineral e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
  38. Número ou marcador, página 15: c) Produtos e derivados: Fabrico, exportação e importação de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia bem como fabrico, importação e exportação dos respectivos equipamentos afins; prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e
  39. Texto do artigo, página 15: monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia no sentido de bem estar social, ambiental e económica. Comercialização de matériaprima; realização de prospecção e pesquisas de agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, exploração, comercialização e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Negócios e agro-negócios: Formação, capacitação, pesquisas ligado a fundos públicos e privados, fabrico bem como estabelecimento de sistemas de produção subcontrato de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, incluindo processadores, podendo participar no capital das outras sociedades. Fabrico, importação, exportação e comercialização de todo o tipo de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, lorestas, fauna bravia, incluindo equipamento; fertilizantes; processamento de produtos e seus derivados, bem como processamento e comercialização de madeira e seus derivados;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Procurement de bens e prestação de serviços: Formação e capacitação de instituições públicas e privadas. Importação, exportação e comercialização de consumíveis e mobiliários de escritório, equipamentos médicos e farmacêuticos, consumíveis e equipamentos da indústria de alimentação, materiais de construção, empreendimentos imobiliários, fabricação de móveis, tecnologias de informação e comunicação, recursos humanos, prestação de serviços, etc.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência da sociedade fica ao cargo de um dos sócios, nomeados em assembleia geral ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social totalmente subscrito é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, representado por 3000 acções com o valor nominal de 100 MT cada.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Suplementos)
  53. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão das acções ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de
  57. Texto do artigo, página 15: quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da Assembleia Geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de acções e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  60. Número ou marcador, página 15: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Reserva- se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ao representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Deliberações e actos equiparados)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas de exercício)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados de exercício)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas acções.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  95. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regularse- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  99. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. — O Con-
  100. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932885, uma entidade denominada Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 16: Entre:
  104. Texto do artigo, página 16: Joaquim Fernando Manhiça Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
  105. Texto do artigo, página 16: moçambicana, portador do Bilhtee de Identidade n.° 110101395761Q, emitido a 19 de Janeiro de 2022 em Dubai; e
  106. Texto do artigo, página 16: Eugénio Joaquim Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100541361Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por qoutas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro central, Jhon Issa, n.° 73, 6.º andar, flat n.º 11, distrito Municipal Kapfumo, Maputo Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: Objecto
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objetivo principal o exercício de actividade de prestação de serviços na área de eléctricidade.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: Capital social
  115. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas qoutas conforme se segue:
  116. Texto do artigo, página 16: i. Uma qouta de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Fernando Manhiça Júnior; ii. Uma qouta de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Eugénio Joaquim Manhiça.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  119. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 16: Administração, representação e gestão diária
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composta por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Joaquim Fernando Manhiça Júnior e Eugénio Joaquim Manhiça.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renóvaveis, salvo
  124. Texto do artigo, página 17: deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um períudo de um (1) ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gestão será regugada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  127. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  129. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  130. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  131. Número ou marcador, página 17: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director- geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  137. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pele Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Nara Serviços, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101955370, uma sociedade denominada Nara Serviços, Limitada, que regese pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Nara Serviços, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, quarteirão 9 casa n.º 894, bairro da Matola 'F', Matola, cidade de Matola, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do presente contrato social.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço no geral, comércio geral a retalho e a grosso, indústria geral, hotelaria e turismo, feiras, promoção de eventos, realização de seminários, catering e restauração, consultoria e agenciamento.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  149. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, representado por duas quotas no valor de 25.000,00MT cada uma, sendo que cada uma equivalente a 50% do capital, pertencentes aos senhores Virgínia Amélia Langa Sitoe, e Mauro Aluísio Fernandes Xavier.
  153. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A administração gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios Virgínia Amélia Langa Sitoe e Mauro Aluísio Fernandes Xavier, desde já nomeados sócios-gerentes.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  158. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 17: Norte Medical Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 17: seis de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas setenta e quatro à setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número 03/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ziang Gu, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, portador do Passaporte n.º E51996649, emitido pelas autoridades chinesas, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, e residente nesta cidade de Chimoio.
  165. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  166. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito:
  167. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  170. Texto do artigo, página 17: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Norte Medical Co – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de material e equipamento médico;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de comprimidos e equipamento médico;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Gestão e administração de farmácia.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades
  188. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de
  189. Texto do artigo, página 18: conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social;
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital social)
  195. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 18: (Decisão do sócio)
  201. Texto do artigo, página 18: A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gu Ziang, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  208. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos após o pagamento de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal serão havidos como pertencentes ao sócio único.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Abril
  220. Texto do artigo, página 18: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de treze de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, o sócio da sociedade Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por Sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101246221, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Naomi Lee Conway, a fim de decidir o seguinte:
  223. Texto do artigo, página 18: Ponto único: Cessão total de quotas e nomeação de administrador.
  224. Texto do artigo, página 18: Em consequência será feita a alteração parcial do artigo quarto e quinto do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 18: ..........................................................
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais),
  229. Texto do artigo, página 18: correspondente a cem por cento do capital social e pertencente à sócia única, Ria Beatrice Doorgachurn.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Ria Beatrice Doorgachurn, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  235. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: Profitable Joy, Limitada
  237. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de seis de Abril de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas setenta e nove à oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 03/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  238. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Zong Zhang, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EH4761299, emitido pelas Autoridades Chinesas, a vinte de Setembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
  239. Texto do artigo, página 18: Segundo: You Zhang, maior, cidadão de nacionalidade Chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EJ9382409, emitido pelas Autoridades Chinesas, aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
  240. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  241. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  242. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  245. Texto do artigo, página 19: É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Profitable Joy, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 19: a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  260. Número ou marcador, página 19: b) Construção;
  261. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de material de construção;
  262. Número ou marcador, página 19: d) Venda de material de construção;
  263. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  264. Número ou marcador, página 19: f) Venda de material de ornamentação;
  265. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de 500.000,00MT
  270. Texto do artigo, página 19: (quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  271. Texto do artigo, página 19: a)A primeira de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zhang Zong, equivalente a 51%;
  272. Número ou marcador, página 19: b) A segunda de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zhang You, equivalente a 49% .
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
  275. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  278. Texto do artigo, página 19: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral dos sócios)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia-geral é convocada por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte dias.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Zhang You, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  289. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos dos sócios ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados
  293. Texto do artigo, página 19: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos após o pagamento de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal serão havidos como pertencentes aos sócios e serão distribuídos na proporção das respectivas quotas.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Abril de
  302. Texto do artigo, página 19: 2023. — O Notário, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: Viva Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936139, uma entidade denominada Viva Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Mahomed Huêz Amad Kassam, solteiro,
  306. Texto do artigo, página 19: maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Outubro de 1993, filho de Abdul Satar Mamad Kassam e de Kheron Nissa Amad Kassam, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123269I, emitido a 5 de Dezembro de 2018, em Maputo, e residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 874, bairro Central.
  307. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Denominaçã e duração)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Viva Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho Armazém 21 junta , cidade de Maputo podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de todos artigos em geral;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Venda a grosso e retalho de todo tipo de produtos alimentares;
  320. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
  321. Número ou marcador, página 20: d) Comercialização de bebidas não alcólicas;
  322. Número ou marcador, página 20: e) Comercialização de produtos de limpeza;
  323. Número ou marcador, página 20: f) Fornecimentos de material de escritorios, papelaria.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Huêz Amad Kassam.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  329. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela único sócio Mahomed Huêz Amad Kassam, que desde já fica nomeado administrador.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que fica omisso sera regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: INM
  337. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  338. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  339. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  340. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  341. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  342. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  343. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  344. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  345. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  346. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  347. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  348. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  349. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  350. Título de secção, página 21: Delegações:
  351. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  352. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  353. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  354. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  355. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  356. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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