III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2023
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- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela auditoria e supervisão das actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente; c)Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção caso seja convidado;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal auxiliar todos os membros do Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados e heranças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 7: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo
- Texto do artigo, página 8: sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 3/4 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 8: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 8: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 8: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em beneficio desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 8: Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI – é um pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Chimoio, Conselho Autárquico de Chimoio, província de Manica, Moçambique, com endereço domiciliário no Bairro 4.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a cooperação e solidariedade entres os membros, no âmbito de iniciativas sociais nas comunidades rurais; b)Promover a defesa dos direitos humanos nas comunidades no âmbito da saúde, educação e emprego;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover os estudos, investigação e difusão de notícias de interesse das comunidades; d)Orientar as comunidades para protecção do meio ambiente e florestas;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento das actividades artísticas de entretenimento no âmbito de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover a igualdade de género e o emponderamento da mullher no âmbito do autoemprego, combate à pobreza e ao estigma e descriminação para as pessoas vivendo com HIV/ SIDA e/ou doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a melhoria da saúde da mulher ao programa de planeamento familiar;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover as comunidades para uma cultura de cidadania, elevando os seus conhecimentos sobre as políticas e leis que guiam a sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover o movimento artístico e cultural, explorando em benefício da comunidade momentos de teatro, dança e música, que reforçam e reproduzem hábitos culturais locais e outras manifestações, expressão de identidade; j)Promover acções de apoio à comunidade em material didáctico, uniforme escolar, roupa diversa, destinado à rapariga em idade escolar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros da associação todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta
- Texto do artigo, página 8: assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade e por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem categoria dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até à data da constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas à associação contribuem para prossecução do objectivo da mesma e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez (10) membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
- Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Voluntariamente façam pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais; b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestar o voluntariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação; e)Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 9: f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ou serviços da associação caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros que, de forma reiterada, violarem os regulamentos e os estatutos da associação, que não cumprirem com as decisões e abusem das suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Sanções simples;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
- Texto do artigo, página 9: Doois) As medidas previstas nas alíneasb),c), ed) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da associação, e as restantes podem ser
- Texto do artigo, página 9: aplicadas em qualquer escalão da associação, devendo para todos os efeitos respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 9: a)Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Po expulsão por violar os estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da associação, uma vez eleitos, cumprem um mandato de três (3) anos, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por, no mínimo, 10 membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos de órgãos sociais da associação é incompatível por si, sendo vedada a execução, em simultâneo, ao membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direccção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade de membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze (15) dias pelo presidente usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória da Assembleia Extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declarada em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de três quartos (¾) dos membros presentes e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a expulsão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Proceder à interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a transformação, dissolução ou liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de Mesa, vice-presidente e
- Texto do artigo, página 10: secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral e, na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 10: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 10: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidads pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros, com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção só pode reunirse com a presença de todos os membros que o compõe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor membros honorários da associação;
- Número ou marcador, página 10: k) Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 10: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais
- Texto do artigo, página 10: e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 10: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave, tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados;
- Número ou marcador, página 10: e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património social da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
- Número ou marcador, página 10: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) As doações dos seus membros e/ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícitas e de resultados de promoçoões beneficentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O património líquido da associação será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
- Texto do artigo, página 11: BHC Consultoria & Prestação Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101917827, a sociedade BHC Consultoria & Prestação Serviços, Limitada., constituída por documento particular a 23 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma, representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BHC Consultoria & Prestação Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede no bairro Josina, Avenida/rua 25 de Junho, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberado da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços de recursos humanos, seleção e treinamento de pessoal; mecânica e manutenção industrial; serralharia e soldadura industrial; montagem e manutenção de estruturas e conveias transportadoras; instrumentação eléctrica e instalação, manutenção e reparação de equipamentos pesados e de ar-condicionados; prestação de sérvicos de limpeza e de equipamentos industriais e aluguer de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticias), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Dias António João, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 06010230613F, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 109821322, uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Domingos Daniel Wissitone Guzane, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, titular de Bilhete de Identidade n.° 050104865622N, emitido a dezassete de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 130709141, uma quota o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Dias António João, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a sua deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em lera de favor, fianças ou abonações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente a foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2023. - O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agroecológica Irmãos Unidos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101884597, uma entidade denominada Cooperativa Agroecológica Irmãos Unidos, Limitada, constituída pelos sócios: Adelaide Maria Chicumane, solteira, de 59 anos de idade, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164656A, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 26, casa n.º 59, cidade de Maputo; Amélia Jeremias Nhanombe Matsinhe, casada, de 52 anos de idade, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204458253B, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 70, casa n.º 60, cidade de Maputo; Daniel Artur Matusse, solteiro, de 65 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105196916P, emitido a 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificaçã o da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa 338, cidade de Maputo; Ester Jotamo Tembe, casada, de 67 anos de idade, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334085F, emitido a 21 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia – B, quarteirão 19, casa n.º 45, cidade da Maputo; Fernando José Nhaca, solteiro, de 49 anos de idade, natural de Sigandel - Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100506722189C, emitido a 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Albasine, quarteirão 8, casa n.º 55, cidade de Maputo; Inocência dos Anjos Parruque, solteira, de 47 anos de idade, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104338366P, emitido a 18 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de George Dimitrov, quarteirão 22, casa n.º 26, cidade de Maputo; Laurinda Fernando Valoi Machaieie, casada, de 62 anos de idade, natural de Xai-xai, província de Gaza, portadora do
- Texto do artigo, página 12: Bilhete de Identidade n.º 110504457241J,
- Texto do artigo, página 12: emitido a 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão 19, casa n.º 48, cidade da Maputo; Rui Alberto Cossa, solteiro, de 49 anos de idade, natural de cidade de Xai-Xai, província de Gaxa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404899083M, emitido a 4 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Albazine, quarteirão 3, casa n.º 5, cidade de Maputo; Rosta Jonas Cossa, solteira, de 56 anos de iadde, natural de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274195I, emitido a 9 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zona Verde, quarteirao 6, casa n.º 161, cidade da Matola; Stélio Filipe Manhice, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477153S, emitido a 12 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene
- Texto do artigo, página 12: A, quarteirão 59, casa nº 51, cidade de Maputo; Zefanias Filimone Cangela, solteiro, de 69 anos de idade, natural de Mocumba, distrito de Homoine, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504754631Q, emitido a 25 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Luís Cabral, casa n.º 37, casa n.º 41, cidade da Maputo, a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Agroecológica Irmãos Unidos, Limitada, sedeada no bairro George Dimitrov, rua dos Alfandegários, quarteirão 19/B, parcela n.º 647/647A1C, rés-do-chão, na cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa Agroecológica Irmãos Unidos, Limitada tem como objecto principal a produção e comercialização dos produtos agrícolas e seu derivados, assistência técnica no ramo de agropecuária, agroecologia e agronegócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a concretização dos seus objectivos, a Cooperativa Agroecológica Irmãos Unidos, Limitada, requererá junto das entidades competentes, as respectivas licenças e autorizações para a materialização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social inicial, subscrito, é de vinte e dois mil meticais, sendo constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais para cada cooperativista, devendo cada um subscrever no acto da admissão pelo menos 50% do título de capital que lhe couber, isto é mil meticais, sendo o remanescente amortizável no prazo de doze meses e nos termos preconizados pela Lei Geral das Cooperativas. O capital social cooperativo sofrerá alterações sempre que se verificarem novas admissões, considerandose automaticamente aumentado. Os novos membros entrarão com os mesmos montantes ou títulos nominativos, cabendo a sua ractificação a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pelos senhores: Amélia Jeremias Nhanombe Matsinhe, (presidente); Inocência dos Anjos Parruque (vice-presidente); Rui Alberto Cossa (secretário); Zefanias Filimone Cangela (vogal).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Fevereiro de 2023 foi matriculada sob NUEL 101934446, uma entidade denominada Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada, constituída pelos sócios: Armando Aurélio Chavana, solteiro, de 24 anos de idade, nascido a 4 de Junho de 1998, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307245979M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Maxaquene B, cidade de Maputo; Lina Alfino Mata, solteira, de 23 anos de idade, nascida a 2 de Maio de 1999, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709368P, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Machubo, província de Maputo; Elves Agostinho Cossa, solteiro, de 21 anos de idade, nascido a 30 de Dezembro de 2001, natural de
- Texto do artigo, página 12: Macandza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100507833191A, emitido a 31 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Macandza, Marracuene; Rosa António Mianga, solteira, de 19 anos de idade, nascida a 10 de Março de 2003, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107907370B, emitido a 5 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Macandza, província de Maputo; Énia Zito Macandza, solteira, de 24 anos de idade, nascida a de 12 de Fevereiro de 1998, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100407706350B, emitido a 25 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Manhiça, Província de Maputo e Arlete Alfredo Nhaca, solteira, de 30 anos de idade, nascida a 13 de Julho de 1992, natural de Macandza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100506644410, emitido a 22 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Macandza, província de Maputo a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada, sedeada em Macandza, distrito de Marracuene, província de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada tem como objecto principal a produção e comercialização dos produtos agrícolas e seus derivados, criação de frangos de abate e assistência técnica no ramo de agropecuária, agroecologia e agronegócios e para a realização do seu objecto, requererá junto das entidades competentes, as respectivas licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito, é de doze mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais por cooperativista, devendo cada um subscrever no acto da admissão pelo menos 50%, isto é mil meticais, sendo o remanescente amortizável em doze meses e altera com a admissão de novos membros, considerando-se automaticamente aumentado. Os novos membros entrarão com os mesmos montantes ou títulos nominativos, cabendo a sua ractificação à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pelos senhores Armando Aurélio Chavana, (presidente) e Arlete Alfredo Nhaca (vicepresidente).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia 29 de Setembro, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935345, uma sociedade denominada Farmácia 29 de Setembro, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Ivete Dulvina Rodolfo Trigo Duarte, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine
- Texto do artigo, página 13: B, quarteirão 14, casa 67, distrito municipal Kamubucuana, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177609C, emitido a 18 de Maio de 2022 e Lúcio Pedro Júlio Duarte, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua das Acácias, bairro de Magoanine B, quarteirão 14/B, casa 67, distrito municipal Kamubucuana, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173943J, emitido a 2 de Dezembro de 2022, pela DIC de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 29 de Setembro, quarteirão 22, casa n.º 60, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir livremente a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento de equipamentos hospitalares, material médicocirúrgico, manutenção e reparação de material médico-cirúrgico com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sendo uma quota, pertencente a sócia Ivete Dulvina Rodolfo Trigo Duarte, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50%.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E o sócio Lúcio Pedro Júlio Duarte, com a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Ivete Dulvina Rodolfo Trigo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, locar e alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem com contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor no país;
- Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 13: Ivete Dulvina Rodolfo Trigo: Administradora. Maputo, 14 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gagu Nangi, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326241, a sociedade Gagu Nangi, Limitada, entre: Piushkumar Gubhai Patani, Pattani Mitesh Girdharlal e Jeyshree Prabudas Somani, constituída por documento particular, que irá reger-se com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gagu Nangi, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade XaiXai. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto exercício do comércio geral a retalho civil
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas pertencentes ao sócio:
- Número ou marcador, página 13: a) Piushkumar Gubhai Patani, com 50%;
- Número ou marcador, página 13: b) Pattani Mitesh Girdharlal, com 40%;
- Número ou marcador, página 13: c) Jeyshree Prabudas Somani, com 10%.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activamente com dispensa de caução, serão exercídos pelos sócios gerentes desde já nomeados, bastando assinaturas de qualquer dos gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos actos
- Texto do artigo, página 14: e contractos do seu negócio social. Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade mesmo em pessoas estranhas a sociedade. Em caso algum porém os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 14 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: IEM – Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte três, a empresa IEM – Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565374, deliberaram a mudança da sua sede da rua da Argélia n.º 434, bairro da Polana para Avenida Vladimir Lenine n.º 2830, bairro da Coop e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção, respetivamente:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2830, bairro Coop, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a localização da sede ou estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 14: Entidades Legais de Zavala sob o número doze a folhas oito do Livro C Primeiro, a sociedade Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhambel – Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: Consultoria e gestão de projectos de engenharia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Gagu Nangi, Limitada
- Certidão de registo IEM – Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Fresh Produce, S.A.
- Certidão de registo Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada
- Certidão de registo Nara Serviços, Limitada
- Diploma Norte Medical Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Profitable Joy, Limitada
- Certidão de registo Viva Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Diploma Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo (AFFPM)
- Diploma Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI
- Certidão de registo BHC Consultoria & Prestação Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agroecológica Irmãos Unidos, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada
- Certidão de registo Farmácia 29 de Setembro, Limitada