III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2018
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 81
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: C&M, Transportes e Consultoria, Limitada. JN Investimentos, Limitada. Tsandzaya Investimentos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: BOLDCOM – Moçambique, Limitada. Pariyango Microcrédito, Limitada. Prescrita Medica, Limitada. Confuros, Limitada. REMI – Educação Cantinho da Esperança – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Z Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRS. Buanar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: Gaza Coastal Marine Reserve 1, Limitada. Gaza Coastal Marine Reserve 2, Limitada. Pousada da Maxixe-1 - Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Infra Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Verdes Campos Comércio Assistência e Valorização Agrícolas,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Rojotel, S.A. Sociocom, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: C&M. Transportes e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953870, uma entidade denominada C&M.Transportes e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo -Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107544J, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade Comunal Armando Emílio Guebuza, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Mauro Cárter Xavier Phiri Hussein, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Anabela João Obadias Hussein, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998921C, emitido aos
- Texto do artigo, página 1: 15 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga n.º 484, Unidade Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de C&M. Transportes e Consultoria, Limitada, com sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade Armando Emílio Guebuza.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aluguer de viaturas de transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá participar em sociedade diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, associar-se com terceiros, em consórcio, joint- ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumprindo com todas as obrigações legais.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social será de 5,000.00MZN, (cinco mil meticais), integralmente realizado
- Texto do artigo, página 2: e subscrito em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 2,500.00MZN (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 2,500.00MZN (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Mauro Carter Xavier Phiri Hussein.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser acrescentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidos quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade, comunicar aos demais, por escrito num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remascentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido, e designarão entre si ou a um terceiro, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 2: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessões ordinárias, uma vez por ano para
- Texto do artigo, página 2: apresentação e aprovação das contas do balanço e da demonstração de resultados, respeitantes ao exercício imediatamente anterior, e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão a uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos, sendo sempre redigidas em actas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores. Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade para a materialização da gestão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e administradores e, sempre que necessário, ou na ausência de um deles, por um procurador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios administradores terão direito a uma remuneração igual auferida mensalmente, a título de pro labore, no valor de comum acordo, fixado pelos sócios e que será levado a conta de crédito das despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Dos lucros e prejuízos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O saldo porventura existente, terá o destino que os sócios por bem o determinarem,
- Texto do artigo, página 2: cabendo aos mesmos, na proporção das suas quotas, os lucros ou prejuízos apurados se outro ajuste não for estipulado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: JN Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971747, uma entidade denominada JN Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Luís Nicolau José, solteiro maior, natural de Cassiano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079845F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de JN Investimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de lavagem de viaturas, limpeza de instalações residenciais, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de peças, acessórios e lubrificantes para viaturas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda de material eléctrico, alta média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviço nas áreas de electricidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Nicolau José.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua
- Texto do artigo, página 3: reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 3: a) Nélio Jeremias Magule;
- Número ou marcador, página 3: b) Luís Nicolau José.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Tsandzaya Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973065, uma entidade denominada Tsandzaya Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Luís Pedro Pires Barreto da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, casa n.º 656, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105656562F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Louis Petrus Grobbelaar, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 523, nesta cidade de Maputo, portador do Passporte n.º M 00167146, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Departement of Home Affairs da República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsandzaya Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Josina Machael, bairro Machava, parcela n.º 803, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória dasEntidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoriafinanceira e formação profissional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Tres) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social,
- Texto do artigo, página 4: pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreto da Silva;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Louis Petrus Grobbelaar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 4: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão
- Texto do artigo, página 4: ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o terrmo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desse exercícios;
- Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberação sobre outros assuntos para os quais foi convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral será convocada pela administração por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 4: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: BOLDCOM – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977532, uma entidade denominada BOLDCOM – Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Muhamad Kassim Mahomed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, emitido aos 14 de Março
- Texto do artigo, página 4: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida 24 de Julho n.º 806, 1.º andar P.F. 02, Maputo, distrito Municipal 1 e Duarte Nuno Correia Cunha, natural de Torres Vedra-Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C596480, de 6 de Novembro de 2017, emitido em Lisboa, residente em Maputo na Avenida KenetKaunda n.º 352, casado com Maria da Conceição de Fernandes Mesia e Souza Batalha Cunha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BOLDCOM – Moçambique, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida
- Texto do artigo, página 5: Kenet Kaunda n.º 352 e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a promoção de quaisquer tipos de publicidade eléctrica, electrónica e luminosa em estabelecimentos comerciais, repartições e ou via pública, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios Muhamad Kassim Mahomed e Duarte Nuno Correia Cunha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberada em assembleia geral, compete a ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuara com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos casos marcados
- Texto do artigo, página 5: na lei e pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolvendo-se a sociedade, ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Pariyango Microcrédito, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980215, uma entidade denominada Pariyango Microcrédito, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Armindo Zacarias Sitoe, solteiro, natural de Chókwé, residente em Chókwé, 2.° Bairro, cidde de Chókwé, portador de Bilhete de Identidade n.° 090601977355M, emitido em 27 de Janeiro de 2012, em Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Emílio Samuel Mabalene, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100276356A, emitido no dia 13 de Agosto de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Gil Gabriel Bulo Mutambe, casado com Elizete Elifaz Bembele Mutambe sob regime matrimonial de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102007627I, emitido no dia 4 de Abril de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Pariyango Microcrédito, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, segundo Bairro, Mercado Central na Cidade de Chókwé.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a concessão de crédito e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais) dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 18.5% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Zacarias Sitoe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma outra quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 62% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Samuel Mabalene; c)E outra quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 18.5% do capital social, pertencente ao sócio Gil Gabriel Bulo Mutambe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação das quotas de toda a parte de quotas deverá de consetimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nemos sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 6: e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios (Armindo Zacarias Sitoe, Emílio Samuel Mabalene e Gil Gabriel Bulo Mutambe) e como sócio gerente Armindo Zacarias Sitoe com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeitoa negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Prescrita Medica, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979349, uma entidade denominada Prescrita Medica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Arcídio Abranche Aboobacar Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234392C, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 6.º andar Direito, Distrito Municipal; e
- Texto do artigo, página 6: Admir Issaia Cambaco, de 40 anos de idade, solteira, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento B, casa n.º 27, natural da cidade de Maputo, província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389768J, emitido em 2 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 6: Fica acordado que: O presente contrato reger-se-a pela
- Texto do artigo, página 6: disposição das cláusulas dos estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: Prescrita Medica, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 53 porta 1, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de material médico hospitalar;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria, formação e assistência técnica certificada;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio de consumíveis médicohospitalares;
- Número ou marcador, página 6: d) Manutenção de equipamento médico hospitalar;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação do equipamento médico hospitalar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluíndo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, iguais no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social para cada um, subscritas pelos sócios, Arcídio Abranche Aboobacar Cossa e Admir Issaia Cambaco.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas aos terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que ofercer a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício da gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Admir Issaia Cambaco, ou por um mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por uma pessoa ou entidade independente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Confuros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100108259, uma entidade denominada Confuros, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Luís Alberto Ribeiro Cambrinch, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, residente em rua Justino Maestro Chemane, n.° 677, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110228294N, emitido no dia 13 de Abril de 2007, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Armando Maria Pedro Camisa, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em rua de Moçambique, n.° 286, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100167040Q, emitido no dia 15 de Outubro de 2008, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Confuros, Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoio n.° 186, 3.° andar, porta n.°54, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais agências ou qualquer forma de representação onde achar conveniente para o bom desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A execução de obras de demolição, perfuração; b)A exportação, importação, comercialização, instalação e manutenção e reparação de todo o tipo de material e equipamento eléctrico/mecânico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda representar e distribuir no país, marcas de materiais e/ou equipamentos e seus consumíveis, a que se refere aalínea a) e alínea b) deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Associação e participação
- Texto do artigo, página 7: Por simples assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcios sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas participações sociais em quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte e cinco mil meticais realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Luís Alberto Ribeiro Cambrinch;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Armando Maria Pedro Camisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Suplementos
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos deliberados pela assembleia geral que fixará o juro e condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) São livres a divisão e cessão total das quotas entre os sócios ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e ou cessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Amortização
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento, penhora, venda, adjudicação parcial ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo, judicial ou fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de amortizar nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior serão tomadas em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será realizada conforme deliberado em assembleia geral e seu valor determinado pelo último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A representação da sociedade e a gestão dos negócios sociais compete ao conselho de gerência eleito em assembleia geral por um mandato de quatro anos renováveis, que será composto por dois membros, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerente contabilístico/financeiro
- Número ou marcador, página 7: b) Gerente técnico/comercial
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: c) Constituir mandatários o procuradores da sociedade para prática de certos actos, definido a extensão dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe conferem;
- Número ou marcador, página 7: e) Adquirir, vender ou alienar por outras formas, bens ou direitos, móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer garantias em benefícios de terceiros, desde que tal seja exigido pelos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes ou de um gerente e um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada por uma assinatura de um gerente ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É proibido a qualquer gerente encerrar, transferir ou alienar estabelecimentos, fábricas, oficinas ou outros patrimónios da sociedade sem que tal tenha sido aprovado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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