III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2018
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- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere salvo quando se tratar de deliberações que importem modificaçõesao contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais quando efectuadas serão ordinárias ou extraordinárias, convocadas por simples carta, com antecedência mínima de oito dias, à excepção das que sejam para alterar o pacto social, as quais serão convocadas de acordo com as formalidades legais exigíveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral ordináriareunirse-á, até 20 de Abril de cada ano, para analisar e aprovar o relatório de contas do ano transacto, destino e repartição dos lucros e, quando necessário, nomear o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que solicitada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nas actas da assembleia geral devem constar obrigatoriamente os nomes dos sócios e/ou procuradores que nela estiverem presentes e as deliberações tomadas, devendo ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Salvo nos casos previstos na lei e nos estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data de 31 de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral decida.
- Número ou marcador, página 8: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo proceder-se à liquidação como então os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fiscalização
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeira do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: REMI-Educação Cantinho da Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978881, uma entidade denominada REMI-Educação Cantinho da Esperança – Sociedade. Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Rogéria da Silva Michael Ferreira, divorciada, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC455570, emitido a 20 de Julho de 2017, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 888, 8.º andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de REMI – Educação Cantinho da Esperança - Sociedade. Unipessoal., Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Maputo, 12.º andar – Dto, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de prestação de serviços na área social e beneficência aos mais carenciados e crianças, nas áreas de lazer, educação, música, desportos, dança e áreas recreativas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (dez mil meticais).
- Texto do artigo, página 8: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Rogéria da Silva Michael Ferreira, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rogéria da Silva Michael Ferreira, como sócia/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Z Vision - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838125, uma entidade denominada Z Vision - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Elísio José Chirindza, de Estado Civil solteiro maior, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 2 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Z Vision - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 3, parcela 464, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços em consultoria e acessoria em recursos humanos e marketing, prestação de serviços de desenho gráfico e plubicidade, elaboração e estudo de projectos, gestão de negócios, promoção de eventos, realização de actividades de caracter social e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elísio José Chirindza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Elísio José Chirindza, desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: MRS Buanar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100956780, uma entidade denominada MRS. Buanar - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Asha Buanar, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101235795F, emitido aos 15 de Julho de 2016, pela Deireção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta com a denominação social de MRS Buanar– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.° 382, bairro Central A, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele se necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, a venda e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 9: Beleza, cabeleireiro e estética; boutique e comercialização de cosméticos, bijuterias e acessórios; representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras; agencias e viagens;publicidade; decoração de interiores e de eventos; realização de conferências, workshops, feiras e outros eventos,assessoria, consultoria e contabilidade empresarial; gestão empresarial,imobiliária e de projectos; transporte e logística.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000MT, pertencente à única sócia Asha Buanar, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante uma assembleia geral onde terá a respectiva decisão social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, fica deste já nomeada a sócia Asha Buanar, administradora.
- Número ou marcador, página 10: a) A administradora da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos para o bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: b) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador eleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Gaza Coastal Marine Reserve 1, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959577, uma entidade denominada Gaza Coastal Marine Reserve 1, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicilio em rua Daniel Napatima, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Considerando que:
- Texto do artigo, página 10: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Gaza Coastal Marine Reserve 1, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto é o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excurções turísticas); turismo aquático, turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; pesca; promoção de safaris de caça; safaris terrestres e aquáticos; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; actividades aquáticas; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras; b)A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 10: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Gaza Coastal Marine Reserve 1, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excursões turísticas); turismo aquático; turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; pesca; promoção de safaris de caça; safaris terrestres e aquáticos; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; actividades aquáticas; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
- Texto do artigo, página 11: quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 11: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 11: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 11: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 11: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 11: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 11: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem
- Texto do artigo, página 11: encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Cessão de quota(s);
- Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Competências da administração
- Texto do artigo, página 12: Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 12: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Convocação das reuniões da administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Quórum
- Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazerse representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades
- Texto do artigo, página 12: e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 12: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 30 de Agosto de 2021, o sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gaza Coastal Marine Reserve 2, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959577, uma entidade denominada Gaza Coastal Marine Reserve 2, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicilio em rua Daniel Napatima, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Considerando que:
- Texto do artigo, página 13: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Gaza Coastal Marine Reserve 2, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto é o exercício das seguintes actividades: Ecoturismo; turismo (excursões turísticas); turismo aquático, turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; pesca; promoção de safaris de caça; safaris terrestres e aquáticos; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; actividades aquáticas; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras;
- Texto do artigo, página 13: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com a rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 13: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos
- Texto do artigo, página 13: meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 13: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gaza Coastal Marine Reserve 2, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excurções turísticas); turismo aquático, turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; pesca; promoção de safaris de caça; safaris terrestres e aquáticos; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; actividades aquáticas; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e
- Texto do artigo, página 13: dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva; b)Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 14: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 14: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 14: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 14: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 14: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses,
- Texto do artigo, página 14: 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 14: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Cessão de quota (s);
- Número ou marcador, página 14: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Competências da administração
- Texto do artigo, página 15: Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 15: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 15: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 15: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Convocação das reuniões da administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida Agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não obstante o previsto no número
- Texto do artigo, página 15: 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Quórum
- Número ou marcador, página 15: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazerse representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
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- Certidão de registo Pousada da Maxixe -1 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Infra Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Verdes Campos – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
- Certidão de registo Rojotel, S.A.
- Certidão de registo Sociocom, Limitada
- Certidão de registo JN Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Tsandzaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo BOLDCOM – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pariyango Microcrédito, Limitada
- Certidão de registo Prescrita Medica, Limitada
- Certidão de registo Confuros, Limitada
- Certidão de registo REMI-Educação Cantinho da Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z Vision - Sociedade Unipessoal, Limitada