III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2018
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- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sociocom, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976641, uma entidade denominada Sociocom, Limitada, entre,
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eusébio Teodoro Pequenino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Base de Ntchinga, ph01, 6.º andar na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770283A, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Amélia Arone Julião Nhaca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 550, 3.º andar cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101835734F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Ricardo Ferreira Loja, casado com Mara Silene Cardoso Dias Loja, sob o regime da comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, aos 15 de Março do ano de dois mil e dezoito e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sociocom, Limitada, adiante designada por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequenas, médias e grandes empresas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Consultoria em áreas afins. Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Teodoro Pequenino;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Amelia Arone Julião Nhaca;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A realização do capital social será efectuada do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 22: 100 % do capital social no momento da
- Texto do artigo, página 22: constituição da sociedade. Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 23: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a
- Texto do artigo, página 23: oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura de todos os sócios em simultâneo ou de cada um deles ou ainda a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 23: representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo MRS Buanar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaza Coastal Marine Reserve 1, Limitada
- Certidão de registo Gaza Coastal Marine Reserve 2, Limitada
- Certidão de registo Pousada da Maxixe -1 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Infra Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Verdes Campos – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
- Certidão de registo Rojotel, S.A.
- Certidão de registo Sociocom, Limitada
- Certidão de registo JN Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Tsandzaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo BOLDCOM – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pariyango Microcrédito, Limitada
- Certidão de registo Prescrita Medica, Limitada
- Certidão de registo Confuros, Limitada
- Certidão de registo REMI-Educação Cantinho da Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z Vision - Sociedade Unipessoal, Limitada