III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2018

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Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sociocom, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976641, uma entidade denominada Sociocom, Limitada, entre,
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Eusébio Teodoro Pequenino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Base de Ntchinga, ph01, 6.º andar na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770283A, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Amélia Arone Julião Nhaca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 550, 3.º andar cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101835734F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Ricardo Ferreira Loja, casado com Mara Silene Cardoso Dias Loja, sob o regime da comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, aos 15 de Março do ano de dois mil e dezoito e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sociocom, Limitada, adiante designada por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequenas, médias e grandes empresas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Consultoria em áreas afins. Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Teodoro Pequenino;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Amelia Arone Julião Nhaca;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A realização do capital social será efectuada do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 22 100 % do capital social no momento da
Texto do artigo · p. 22 constituição da sociedade. Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 23 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a
Texto do artigo · p. 23 oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura de todos os sócios em simultâneo ou de cada um deles ou ainda a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 23 representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 23 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: Sociocom, Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976641, uma entidade denominada Sociocom, Limitada, entre,
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eusébio Teodoro Pequenino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Base de Ntchinga, ph01, 6.º andar na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770283A, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Amélia Arone Julião Nhaca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 550, 3.º andar cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101835734F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Ricardo Ferreira Loja, casado com Mara Silene Cardoso Dias Loja, sob o regime da comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado, aos 15 de Março do ano de dois mil e dezoito e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sociocom, Limitada, adiante designada por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequenas, médias e grandes empresas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Consultoria em áreas afins. Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Teodoro Pequenino;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Amelia Arone Julião Nhaca;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A realização do capital social será efectuada do seguinte modo:
  24. Texto do artigo, página 22: 100 % do capital social no momento da
  25. Texto do artigo, página 22: constituição da sociedade. Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a
  40. Texto do artigo, página 23: oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Por decisão judicial.
  44. Número ou marcador, página 23: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  47. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura de todos os sócios em simultâneo ou de cada um deles ou ainda a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou
  52. Texto do artigo, página 23: representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
  61. Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  65. Texto do artigo, página 23: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2018.
  67. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  69. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  70. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  71. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  72. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  73. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  74. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  75. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  76. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  77. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  78. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  79. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  80. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  81. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  82. Título de secção, página 24: Delegações:
  83. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  84. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  85. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  86. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  87. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  88. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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