III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2020

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Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma quota no valor de nominal de 1.000,00MT (mil meticais), que pertence ao sócio Domingos Castigo Lapson, que corresponde a 10% (dez porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Orumela Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da
Texto do artigo · p. 21 República, III Serie, n.° 56, de 23 de Março de 2020, no artigo terceiro, sobre o objecto social da empresa Orumela Moçambique Limitada, com NUEL 101192539, altera-se todo objecto social, passando a ter a seguinte designação: Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Papelaria Reprografia e Take Away Romão, E.I.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Papelaria Reprografia e Take Away Romão, E.I, Empresa do comerciante em nome individual, com sede no bairro Munhonha, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 100948931.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A firma adopta a denominação de Papelaria Reprografia e Take Away Romão, E.I, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presente empresa, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem a sua sede no bairro Munhonha, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços; b)Comércio geral dos produtos diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente será exercida pelo sócio Filipe Armindo Romão, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a empresa em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente responde pessoalmente perante a empresa, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 16 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101149390, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e durãção
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1807, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma unica pertencente a socio Manuel Agostinho Parua.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Manuel Agostinho Parua desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 21 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SLR Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte a sociedade SLR Mining, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100164035, onde o sócio Lukman Assane Amade, titular de uma quota no valor de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, e Maria Rosel Salomão, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110128347T, emitido em Maputo, titular de uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, ambos representados por Chandra Shekhar Singh, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido em 21 de Fevereiro de 2018 e válido até 20 de Fevereiro de 2028, em Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, das alterações realizadas deliberou-se por unanimidade a alteração do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Vedas International DMCC, titular de uma quota no valor de 19.800.000,00MT (dezanove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por este documento, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sunrise Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 101288846, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sunrise Mining, Limitada, por M&S Enterprises, S.A., sociedade comercial, de responsabilidade limitada, constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961156, com sede bairro Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 912, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Somu Naidu Teddu, solteiro, maior, natural de Vizianagara, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, com NUIT 400894949 e Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido aos 18 de Maio de 2015, e válido até 18 de Maio de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Timor Leste, n.º 58, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da forma e firma
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Sunrise Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador-único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do administrador-único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área mineira, exploração, mineração,
Texto do artigo · p. 23 processamento, comercialização, importação e exportação de minérios preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 23 c) Agricultura, prestação de serviços agrícolas, processamento, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de agenciamento e representação; f)Entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a)M&S Enterprises, S.A., subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Ricardina Armando Mujovo, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota/no valor máximo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador-único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual do administrador-único, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição do administrador-único;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por Administrador-Único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador-único exerce seu cargo por tempo indeterminado, até que este renuncie seu cargo ou é destituído.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador-único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O administrador-único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administradorúnico, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador-único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do administrador-único, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Para o cargo de administrador-único da sociedade, foi eleito o senhor Somu Naidu Teddu.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 21 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Yankho La Angoni Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101316726, a sociedade Yankho La Angoni Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Abril de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Yankho La Angoni Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, Avenida Eduardo Mondlane, Vila Ulongué-Angónia, província de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a)Venda a retalho e por grosso de material e equipamentos informáticos e seus acessórios, material eléctricoe electrônicos, aparelhos eléctricos ede sistema de frio, mobiliários e equipamentos de escritórios, artigos de papelaria ematerial escolar;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas de reparação e assistência técnica de aparelhos eléctricos, sistema de frio e de equipamentos informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de
Texto do artigo · p. 25 indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Tomás Midiasse, solteiro, maior, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, vila UlonguéAngónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201551510J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Junho de 2016, com NUIT 109735442.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Francisco Tomás Midiasse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 INM
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Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Capital social
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma quota no valor de nominal de 1.000,00MT (mil meticais), que pertence ao sócio Domingos Castigo Lapson, que corresponde a 10% (dez porcento) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: Orumela Moçambique Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  6. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da
  7. Texto do artigo, página 21: República, III Serie, n.° 56, de 23 de Março de 2020, no artigo terceiro, sobre o objecto social da empresa Orumela Moçambique Limitada, com NUEL 101192539, altera-se todo objecto social, passando a ter a seguinte designação: Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Papelaria Reprografia e Take Away Romão, E.I.
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Papelaria Reprografia e Take Away Romão, E.I, Empresa do comerciante em nome individual, com sede no bairro Munhonha, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 100948931.
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A firma adopta a denominação de Papelaria Reprografia e Take Away Romão, E.I, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A presente empresa, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: Sede
  18. Texto do artigo, página 21: A empresa tem a sua sede no bairro Munhonha, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: Objecto
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem por objecto as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços; b)Comércio geral dos produtos diversos.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e
  27. Texto do artigo, página 22: passivamente será exercida pelo sócio Filipe Armindo Romão, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a empresa em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente responde pessoalmente perante a empresa, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 16 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101149390, cujo o teor é seguinte.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: Denominação e durãção
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: Sede
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1807, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Objecto
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de bens e serviços.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 22: Capital social
  51. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma unica pertencente a socio Manuel Agostinho Parua.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Manuel Agostinho Parua desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 22: SLR Mining, Limitada
  63. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte a sociedade SLR Mining, Limitada,
  64. Texto do artigo, página 22: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100164035, onde o sócio Lukman Assane Amade, titular de uma quota no valor de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, e Maria Rosel Salomão, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110128347T, emitido em Maputo, titular de uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, ambos representados por Chandra Shekhar Singh, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido em 21 de Fevereiro de 2018 e válido até 20 de Fevereiro de 2028, em Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, das alterações realizadas deliberou-se por unanimidade a alteração do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Vedas International DMCC, titular de uma quota no valor de 19.800.000,00MT (dezanove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  71. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  72. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Conser-
  73. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 22: Sunrise Mining, Limitada
  75. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na
  76. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 101288846, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sunrise Mining, Limitada, por M&S Enterprises, S.A., sociedade comercial, de responsabilidade limitada, constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961156, com sede bairro Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 912, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Somu Naidu Teddu, solteiro, maior, natural de Vizianagara, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, com NUIT 400894949 e Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido aos 18 de Maio de 2015, e válido até 18 de Maio de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Timor Leste, n.º 58, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da forma e firma
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Sunrise Mining, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador-único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do administrador-único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área mineira, exploração, mineração,
  94. Texto do artigo, página 23: processamento, comercialização, importação e exportação de minérios preciosos e semipreciosos;
  95. Número ou marcador, página 23: c) Agricultura, prestação de serviços agrícolas, processamento, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  96. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de combustíveis;
  97. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de agenciamento e representação; f)Entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  99. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  103. Texto do artigo, página 23: a)M&S Enterprises, S.A., subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 23: b) Ricardina Armando Mujovo, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  105. Texto do artigo, página 23: Dois)Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota/no valor máximo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  115. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  116. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 23: (Ónus e encargos)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  122. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  125. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador-único e o fiscal único.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual do administrador-único, do balanço e das contas do exercício;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
  140. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição do administrador-único;
  141. Número ou marcador, página 24: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Administrador único)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por Administrador-Único.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador-único exerce seu cargo por tempo indeterminado, até que este renuncie seu cargo ou é destituído.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador-único está isento de prestar caução.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  149. Texto do artigo, página 24: O administrador-único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administradorúnico, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  154. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Fiscal único)
  157. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador-único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do administrador-único, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  170. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  171. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  174. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 24: Para o cargo de administrador-único da sociedade, foi eleito o senhor Somu Naidu Teddu.
  176. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 21 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  177. Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  178. Texto do artigo, página 24: Yankho La Angoni Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101316726, a sociedade Yankho La Angoni Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Abril de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Yankho La Angoni Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, Avenida Eduardo Mondlane, Vila Ulongué-Angónia, província de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  186. Texto do artigo, página 24: a)Venda a retalho e por grosso de material e equipamentos informáticos e seus acessórios, material eléctricoe electrônicos, aparelhos eléctricos ede sistema de frio, mobiliários e equipamentos de escritórios, artigos de papelaria ematerial escolar;
  187. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de reparação e assistência técnica de aparelhos eléctricos, sistema de frio e de equipamentos informáticos e afins;
  188. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral;
  189. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de
  191. Texto do artigo, página 25: indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Tomás Midiasse, solteiro, maior, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, vila UlonguéAngónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201551510J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Junho de 2016, com NUIT 109735442.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Francisco Tomás Midiasse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  203. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2020. — O Conservador,
  205. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  206. Texto do artigo, página 26: INM
  207. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  208. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  209. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  210. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  211. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  212. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  213. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  214. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  215. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  216. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  217. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  218. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  219. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  220. Título de secção, página 26: Delegações:
  221. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  222. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  223. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  224. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  225. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  226. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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