III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2020

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa ou do secretário, estes serão substituídos por um administrador, nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral podem ser registadas no respectivo livro ou lavradas em documento avulso, devendo, em qualquer dos casos, conter as assinaturas do presidente da mesa e do secretário e a respectiva lista de presenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, nos termos estabelecidos na lei, podendo, alternativamente, a publicação do aviso convocatório ser substituída por comunicação escrita aos accionistas, expedida com antecedência mínima de 30 dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação quando se encontrem presentes, ou devidamente representados, accionistas que disponham de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a Assembleia Geral não puder considerar-se constituída, em primeira convocação, por falta de representação do capital social exigido, reúne em segunda convocação, deliberando validamente, qualquer que seja o número de accionistas e o quantitativo do capital social representado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas podem constituir-se em Assembleia Geral e deliberar validamente, sem necessidade de aviso convocatório, ou, havendo, sobre assunto não compreendido na ordem do dia, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e todos manifestem a vontade de se constituir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre o preenchimento de vagas dos órgãos sociais, quando for o caso, bem como para tratar de qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda, de accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, por videoconferência ou teleconferência, mediante acordo do presidente de mesa e dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Votação e representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os accionistas têm o direito a participar e votar nas assembleias gerais, desde que tenham acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções até ao oitavo dia que antecede a hora marcada na primeira convocatória para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A cada acção corresponde um voto, ficando o exercício do direito a voto condicionado à assinatura da lista de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, bastando para tal simples carta mandadeira, assinada pelo accionista e sem necessidade de qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário, até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A carta mandadeira dirá respeito apenas a determinada reunião da assembleia geral, mas, havendo segunda convocatória, valerá para esta, salvo se for revogada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) É competência exclusiva da Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) O balanço e contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 15 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar aos prejuízos;
Número ou marcador · p. 15 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração e do órgão de fiscalização, nestes últimos seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 15 e) A chamada e o reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 15 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 15 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 15 i) O aumento e redução de capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 15 j) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; k)Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 l) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 m) Designar o auditor externo;
Número ou marcador · p. 15 n) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis, correspondentes aos accionistas presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, num ou mais administradores os poderes de gestão corrente da sociedade permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração poderá, constituir procuradores para a sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos definindo os poderes conferidos e a duração dos mandatos, podendo revogá-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do conselho de administração, dentre os mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo impossibilidade de o presidente do conselho de administração participar de reunião deste órgão, outro administrador será indicado por este ou, em caso de impossibilidade, pelos demais membros deste órgão para substituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada doze (12) meses.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo dispensa dos administradores, a convocação das reuniões do conselho de administração é feita por escrito, e enviada a todos os administradores com antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo conter a agenda e os documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nenhum assunto será discutido na reunião do conselho de administração, a menos que esteja compreendido na agenda da reunião ou, não sendo este o caso, que todos os administradores manifestem vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representada, em primeira convocatória, a totalidade dos seus membros e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de membros presente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, as reuniões do Conselho de Administração poderão se realizar por meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração poderá, igualmente, em lugar de reunir presencialmente, tomar deliberações por meio de declaração assinada por todos os seus membros, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, bastando para tal simples carta dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mesmo administrador poderá representar mais de um membro nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Do presidente do Conselho de Administração, nos termos dos poderes que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Do mandatário da sociedade, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou de mandatário ou representante autorizado.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três (3) membros, ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei, por forma a poder cumprir as suas obrigações estatutárias e extraordinariamente sempre que algum membro o requeira ao presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos presentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do ano social, balanço e contas e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral, na primeira assembleia geral ordinária, o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras do ano transacto (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com
Texto do artigo · p. 16 o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Outras prioridades decididas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, a função de liquidatários será exercida pelos administradores da sociedade, os quais terão os poderes que a lei lhes conferir para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Optimus Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código do Notariado, no dia 8 de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada Optimus Consultores, S.A., abreviadamente denominada Optimus, S.A. e tem a sua sede na província de Maputo cidade, bairro Alto Maé, Avenida Albert Luthuli, n.º 1104, 3° andar direito, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322661, no dia 8 de Maio de 2020, a sociedade durará por tempo indeterminado e orienta-se pelos princípios de: Excelência; Internacionalização de serviços; Profissionalismo; Inovação e qualidade na prestação de serviços. Constitui objecto social da sociedade o exercício de actividades de consultoria e capacitação técnica de colaboradores de entidades públicas e privadas; a mesma sociedade, desenvolve outras actividades de natureza acessória a actividade principal, concretamente: auditoria, prestação de serviços de contabilidade, comercialização de material informático, escolar e consumíveis de escritório. Por decisão dos accionistas a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, tais como: Educação e formação profissional; agricultura, produção animal e pecuária comercial; Indústria alimentar e transformadora; Importação e exportação de insumos e equipamento agrícola; Alojamento, restauração e similares; comércio geral e turismo; comércio a grosso e a retalho de material gráfico, mobiliário de escritório incluindo a importação e exportação; mediação, intermediação, procurment de investimentos e parcerias diversas; actividades imobiliárias; construção civil, refrigeração e electricidade; actividades financeiras; comissões, consignações e representações comerciais; actividades administrativas e serviços de apoio; outras actividades de serviços. Poderá ainda, por decisão dos accionistas, participar no capital social de outras sociedades existentes, agrupamentos de empresas ou as constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, tendo como capital social cinquenta mil meticais, dividido e representando cem acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma, integralmente subscrito e realizando em dinheiro pelos accionistas, distribuindo em cem acções com valor nominal cada, A negociabilidade só será permitida após a constituição definitiva da sociedade. A titularidade das acções constara do livro do registo das acções existente na sede da empresa, os accionistas gozam de direito de preferência na emissão de novas acções.
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um
Texto do artigo · p. 17 administrador, Belmira Ricardina Nhapecane, NUIT 143360504, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104463524C, emitido aos 30 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Protiviti MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309630, uma entidade denominada Protiviti MZ, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 17 Jarnete Amós Graciano Nivale, casado com Elodia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale, com regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, sita na rua de Malhangalene, n.º 154, 2.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido aos catorze de Janeiro de 2013;
Texto do artigo · p. 17 Jorge Zandamela, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Central C, sinta na rua das Flores, casa n.º 52, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435078F emitido a 1 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada. por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Protiviti MZ, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua de Mukumbura, n.º 387, résdo-chão, bairro Polana Cimento, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Procurement, empresa de marketing & serviços,marketing digital, recursos humanos, imagem fotográfica, cobertura de vídeo, publicidade, realização de eventos, pintura de paredes, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviço em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industrias e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos ternos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 13.400,00MT, corresponde a 67% do capital social, pertencente ao sócio Jarnete Amós Graciano Nivale;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT, corresponde a 33% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Zandamela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do director-geral, Jarnete Amós Graciano Nivale.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus
Texto do artigo · p. 18 herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SACYR - Somague Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade SACYR – Somague Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de quarenta e três milhões e cinco mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 36612, do livro C-10, realizada a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, deliberou a alteração parcial dos estatutos, tendo o artigo sétimo, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares prestações acessórias de capital)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias c/ou prestações suplementares de capital na proporção das sua respectivas participações sociais até ao montante de duzentos milhões de meticais, ficando os sócios abrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, seis de Maio de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Shaik Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa do comerciante em nome individual, com sede no bairro Brandão, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100669374, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Riaz Shaik. A firma é constituída por tempo indeterminado, contando com a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A firma tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades: Comércio a retalho, dos artigos abrangidos pelas classes I (ferramentas, ferragens, material de construção, tintas e artigos de drogaria), constantes do regulamento de licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Riaz Shaik, que desde já fica nomeado gerente da mesma.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 28 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SLR Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, a sociedade SLR Mining, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100164035, onde o sócio Lukman Assane Amade, titular de uma quota no valor de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade e Maria Rosel Salomão, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110128347T, emitido em Maputo, titular de uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, ambos representados por Chandra Shekhar Singh, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido em 21 de Fevereiro de 2018 e válido até 20 de Fevereiro de 2028, em Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, das alterações realizadas deliberou-se por unanimidade a alteração do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Vedas International DMCC, titular de uma quota no valor de 19.800.000,00MT (dezanove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por este documento, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos 13 de Fevereiro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada
Parágrafo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Shaik
Texto do artigo · p. 19 SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 6418 a folhas 60 verso do livro C-17 e com o capital social de 1.500.000,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 19 Alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade referente a administração e gerência da sociedade que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e representada por dois (2) administradores, podendo qualquer administrador se fazer representar pelo outro administrador mediante simples carta dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode delegar a gestão corrente num administrador delegado, devendo os respectivos poderes serem definidos por meio de mandato, conferido em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Somuz – Soluções, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Somuz - Soluções, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Kansa, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101318532, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração, objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Somuz Soluções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A somuz tem a sua sede na Avenida Julios Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes. E a duração da sociedade comercial é de periodo indeterminado , podendo ser dissolvida por deliberação da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A Somuz tem como objecto principal de prestação de serviços e exercício das seguintes atividades.
Número ou marcador · p. 19 a) Cópias;
Número ou marcador · p. 19 b) Scanner;
Número ou marcador · p. 19 c) Digitação;
Número ou marcador · p. 19 d) Impressão;
Número ou marcador · p. 19 e) Encadernação;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento de diversos materias de escritório; e
Número ou marcador · p. 19 g) Abertura de rede de extensão agropecuária (produção/criação e comercialização de produtos agropecuário).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios os senhores.
Número ou marcador · p. 19 a) Pedro José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105007896B, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Afonso José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 041704764172C, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 15.000,00MT (quinze
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), correspondente a 25% do capital social. Ambos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da Somuz bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Pedro José Charles Campira.
Texto do artigo · p. 19 Afonso José Charles Campira, assume o cargo de administração e finanças (Logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela actividade que lhe foi confiada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução acontecera nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 23 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 STL, Oil & Gas Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade STL, Oil & Gas Services, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional, n.º 106, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100286483, cujo capital social é de 51.415.120,50 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos), representado a totalidade do capital social da sociedade, encontrava-se presente a senhora Tiziana Dal Pin, em representação do Senhor Giorgio Zuffa, da sociedade COSMI, S.P.A e da STL – Oil & Gas Services, Limitada, e bem como o Senhor Orlindo Matos Jonas na qualidade de secretário presidiu a assembleia geral extraordinária, a senhora Tiziana Dal Pin, a qual aprovou que a assembleia se considera constituída e em condições de validamente deliberar não obstante não ter sido precedida
Texto do artigo · p. 20 de aviso convocatória e por estar representada a totalidade do capital social e os sócios assim terem aprovado por unanimidade, para deliberar sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 20 Ponto primeiro: Deliberar sobre a cedência de quotas pelo sócio COSMI, S.P.A, a favor dos Senhores Tiziana Dal Pin e Orlindo Matos Jonas, que entram na sociedade como novos sócios com participação social de 1% (um por cento), para cada um dos novos sócios e respectivamente, com base na abertura de capital e divisão de quotas do socio maioritário COSMI, S.P.A.
Texto do artigo · p. 20 Ponto segundo. Deliberar sobre a indicação dos membros dos órgãos sociais da sociedade STL – Oil & Gas Services, Lda, mormente a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal caso seja aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Na sequência das deliberações, por unanimidade foi deliberada a cedência de quotas, passando as quotas a serem distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 COSMI, S.P.A, com 98% (noventa e oito por cento), do capital social, equivalente a 50.386.818,09MT (cinquenta milhões, trezentos oitenta e seis mil, oitocentos e dezoito meticais e nove centavos), integralmente subscrito e realizado em dinheiro; esta sociedade esta registada na Itália, com sede social em Revena, Itália Via Teodorico 7, sob o n.º 00529800393, REA, 9;
Texto do artigo · p. 20 Tiziana Dal Pin, com 1% (um por cento), do capital social, equivalente a 514.151,20MT (quinhentos e catorze mil, cento cinquenta e um meticais e vinte centavos), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pessoa singular, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Verona, titular do Passaporte n.º YA4396549, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália e residente acidentalmente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 20 Orlindo Matos Jonas, com 1% (um por cento), do capital social, equivalente a 514.151,20MT (quinhentos e catorze mil, cento cinquenta e um meticais e vinte centavos), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pessoa singular, casado, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991675B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços Centrais de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, casa n.º 40, quarteirão 4, Município de Boane, província de Maputo. No que tange ao ponto segundo, referente a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade, STL - Oil & Gas Services, Limitada, aprovado e deliberado pelos sócios e procedida a votação, onde foram eleitos para compor os órgãos sociais, os seguintes membros;
Texto do artigo · p. 20 a) Assembleia geral:
Texto do artigo · p. 20 i) Presidente: Giorgio Zuffa; ii) Secretário/a: Orlindo Matos Jonas.
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de administração; i) Presidente: Giorgio Zuffa; ii) Administradora Delgada: Tiziana Dal Pin;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 iii) Director Executivo: Orlindo Matos Jonas.
Texto do artigo · p. 20 i) Presidente: Sónia Resca; ii) Vogal: Orlindo Matos Jonas.
Texto do artigo · p. 20 Foi deliberado, ainda que, a sociedade obriga-se com assinatura do presidente Giorgio Zuffa ou da administradora delgada senhora Tiziana Dal Pin, em todos actos que obrigam e oneram a sociedade, podendo os actos de mero expediente administrativo obrigar-se com uma assinatura apenas, de qualquer membro do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Top Technology, Limitada (TOP TECH, LDA)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epigrafe, matriculada sob NUEL 101226042, realizada no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social sita na Avenida Ngungunhana, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, onde esteve presente o único sócio, Hélio Alberto Arão, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Rumbana-três-Maxixe, titular do NUIT 112697411, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas; aumento do capital social; e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Participou como convidada a senhora, Isabel José João, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Central B, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101276013J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 115140434, que manifestou o interesse em adquirir quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Que, em resultado das deliberações tomadas, em relação ao primeiro ponto de agenda, o sócio Hélio Alberto Arão dividiu a sua quota em duas, uma no valor de 11.800,00MT (onze mil e oitocentos meticais), correspondente a cinquenta e nove por cento do capital social, que permaneceu para si, e outra no valor de 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais),
Texto do artigo · p. 20 correspondente a quarenta e um por cento do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal, à senhora Isabel José João, que passou a ser sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao segundo ponto de agenda, os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 20 No que se refere ao terceiro e último ponto de agenda, em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro, quarto, quinto, sétimo, nono e décimo primeiro, do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Top Technology, Limitada (TOP TECH, LDA), e tem a sua sede na Avenida Ngungunhana, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Dois)…
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 20 a)Hélio Alberto Arão, titular do NUIT 112697411, com uma quota no valor de 767.000,00MT (setecentos sessenta e sete mil meticais), correspondente a cinquenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Isabel José João, titular do NUIT 115140434, com uma quota no valor de 533.000,00MT (quinhentos trinta e três mil meticais), correspondente a quarenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Hélio Alberto Arão, titular do NUIT 112697411, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) …
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Maxixe, dezoito de Novembro de dois mil dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ZAP - Zambézia Agro Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeito de publicação, no Boletim alteração da sociedade com a
Texto do artigo · p. 21 denominação ZAP - Zambézia Agro Pecuária, Limitada (daqui em diante ZAP oua “Sociedade”), com sede em Mucelo – Nicoadala, distrito de Quelimane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100871289, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 21 Aos dez dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezanove, pelas sete horas e trinta minutos, reuniu-se a assembleia geral d sociedade por quotas, ZAP - Zambézia Agro Pecuária, Limitada (daqui em diante “ZAP” oua “Sociedade”), com sede em Mucelo – Nicoadala, distrito de Quelimane, com capital social de 1.000.000,00MT, com Número Único de Identificação Tributária 400133506.
Texto do artigo · p. 21 A reunião foi convocada por via oral, nos termos do disposto nos estatutos da Sociedade, e, por estarem presentes todos os sócios, manifestaram vontade em deliberar sobre o conteúdo da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 21 A reunião da assembleia geral teve a seguinte agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Aprovação do aumento de capital social por incorporação de resultados transitados.
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois: Entrada de novos sócios através de cedência parcial de quota;
Texto do artigo · p. 21 Ponto três: Alteração da sede social da “Sociedade”,
Texto do artigo · p. 21 Passou-se à discussão do ponto um da agenda da reunião:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Aprovação do aumento de capital social por incorporação de resultados transitados.
Texto do artigo · p. 21 Foi apresentada a proposta de aumento do capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para o valor de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), através da incorporação de resultados acumulados até ao exercício de 2018, cuja rubrica apresenta um valor acumulado de 45.569.118,99MT (quarenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cento e dezoito meticais e noventa e nove centavos), conforme balanço a 31 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 A incorporação no capital social é de 44.000.000,00MT (quarenta e quatro milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 21 Foi ainda proposto que o remanescente valor de 1.569.118,99MT (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil cento e dezoito meticais e noventa e nove centavos), fosse incorporado como reservas legais.
Texto do artigo · p. 21 Por voto unânime, deliberou-se aprovar o aumento de capital e consequente reestruturação das contas de capital, passando a ser composto, no balanço:
Texto do artigo · p. 21 Conta 51 – Capital social 45.000.000,00MT; Conta 56 – Reservas 1.569.118,99MT.
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois: Entrada de novos sócios através da cedência parcial de quota.
Texto do artigo · p. 21 Após a aprovação do aumento de capital, foi apresentada a proposta de entrada no capital social da “Sociedade” de:
Texto do artigo · p. 21 Flávia Raquel Mendes Lourenço, solteira, maior, portadora do DIRE n.º 04PT 00102695J, emitido aos 5 de Novembro de 2019, com a quota de 5% (cinco por cento) do capital social, quota essa cedida sem ónus, pela sócia Maria Helena dos Reis Mendes Lourenço, e com renúncia ao direito de preferência do sócio Emanuel Nunes Lourenço;
Texto do artigo · p. 21 Filipe Emanuel Mendes Lourenço, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 04PR00024155N, emitido aos 29 de Dezembro de 2016, com a quota de 5% (cinco por cento) do capital social, quota essa cedida sem ónus, pela sócia Maria Helena dos Reis Mendes Lourenço, com renuncia ao direito de preferência do sócio Emanuel Nunes Lourenço.
Texto do artigo · p. 21 Aprovada por unanimidade a entrada dos novos sócios no capital social da sociedade, a conta capital fica distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Sócio Emanuel Nunes Lourenço, com uma quota de 51% (cinquenta e um por cento) num valor de 22.950.000,00MT (vinte e dois milhões novecentos e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 21 Sócia Maria Helena dos Reis Mendes Lourenço, com uma quota de 39% (trinta e nove por cento) num valor de 17.550.000,00MT (dezassete milhões quinhentos e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 21 Sócia Flávia Raquel Mendes Lourenço, com uma quota de 5% (cinco por cento) num valor de 2.250.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 21 Sócio Filipe Emanuel Mendes Lourenço, com uma quota de 5% (cinco por cento) num valor de 2.250.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 21 Ponto Três: Alteração da sede da social da “Sociedade”.
Texto do artigo · p. 21 Após a aprovação da entrada de novos sócios no capital social, foi apresentada a proposta de alteração da sede social da “Sociedade”.
Texto do artigo · p. 21 Foi apresentada a proposta de alteração da sede social da “Sociedade” de Mucelo Nicoadala para: Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1022 Quelimane.
Texto do artigo · p. 21 A proposta da alteração da aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a deliberar, foi a sessão encerrada quando eram nove horas, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por todos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 20 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ..................17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
Parágrafo · p. 22 Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa ou do secretário, estes serão substituídos por um administrador, nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral podem ser registadas no respectivo livro ou lavradas em documento avulso, devendo, em qualquer dos casos, conter as assinaturas do presidente da mesa e do secretário e a respectiva lista de presenças.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, nos termos estabelecidos na lei, podendo, alternativamente, a publicação do aviso convocatório ser substituída por comunicação escrita aos accionistas, expedida com antecedência mínima de 30 dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação quando se encontrem presentes, ou devidamente representados, accionistas que disponham de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Se a Assembleia Geral não puder considerar-se constituída, em primeira convocação, por falta de representação do capital social exigido, reúne em segunda convocação, deliberando validamente, qualquer que seja o número de accionistas e o quantitativo do capital social representado.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas podem constituir-se em Assembleia Geral e deliberar validamente, sem necessidade de aviso convocatório, ou, havendo, sobre assunto não compreendido na ordem do dia, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e todos manifestem a vontade de se constituir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre o preenchimento de vagas dos órgãos sociais, quando for o caso, bem como para tratar de qualquer outro assunto constante da convocatória.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda, de accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, por videoconferência ou teleconferência, mediante acordo do presidente de mesa e dos accionistas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 15: (Votação e representação na Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os accionistas têm o direito a participar e votar nas assembleias gerais, desde que tenham acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções até ao oitavo dia que antecede a hora marcada na primeira convocatória para a reunião da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) As suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A cada acção corresponde um voto, ficando o exercício do direito a voto condicionado à assinatura da lista de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, bastando para tal simples carta mandadeira, assinada pelo accionista e sem necessidade de qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário, até ao início da reunião.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) A carta mandadeira dirá respeito apenas a determinada reunião da assembleia geral, mas, havendo segunda convocatória, valerá para esta, salvo se for revogada.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) É competência exclusiva da Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  26. Número ou marcador, página 15: a) O balanço e contas de exercício anual;
  27. Número ou marcador, página 15: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar aos prejuízos;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração e do órgão de fiscalização, nestes últimos seja qual for a causa;
  30. Número ou marcador, página 15: e) A chamada e o reembolso de suprimentos;
  31. Número ou marcador, página 15: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  32. Número ou marcador, página 15: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  33. Número ou marcador, página 15: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  34. Número ou marcador, página 15: i) O aumento e redução de capital social, salvo disposição legal diversa;
  35. Número ou marcador, página 15: j) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; k)Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 15: l) Alienar e onerar participações sociais;
  37. Número ou marcador, página 15: m) Designar o auditor externo;
  38. Número ou marcador, página 15: n) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  41. Texto do artigo, página 15: As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis, correspondentes aos accionistas presentes ou devidamente representados.
  42. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  45. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três (3) membros.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, num ou mais administradores os poderes de gestão corrente da sociedade permitidos por lei.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá, constituir procuradores para a sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos definindo os poderes conferidos e a duração dos mandatos, podendo revogá-los.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Presidente do Conselho de Administração)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do conselho de administração, dentre os mesmos.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo impossibilidade de o presidente do conselho de administração participar de reunião deste órgão, outro administrador será indicado por este ou, em caso de impossibilidade, pelos demais membros deste órgão para substituí-lo.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Convocatória)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada doze (12) meses.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo dispensa dos administradores, a convocação das reuniões do conselho de administração é feita por escrito, e enviada a todos os administradores com antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo conter a agenda e os documentos de suporte.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum assunto será discutido na reunião do conselho de administração, a menos que esteja compreendido na agenda da reunião ou, não sendo este o caso, que todos os administradores manifestem vontade nesse sentido.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representada, em primeira convocatória, a totalidade dos seus membros e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de membros presente.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, as reuniões do Conselho de Administração poderão se realizar por meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá, igualmente, em lugar de reunir presencialmente, tomar deliberações por meio de declaração assinada por todos os seus membros, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, bastando para tal simples carta dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mesmo administrador poderá representar mais de um membro nas reuniões do Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Do presidente do Conselho de Administração, nos termos dos poderes que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Conjunta de dois administradores;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Do mandatário da sociedade, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou de mandatário ou representante autorizado.
  78. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  81. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três (3) membros, ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei, por forma a poder cumprir as suas obrigações estatutárias e extraordinariamente sempre que algum membro o requeira ao presidente.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos presentes.
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do ano social, balanço e contas e aplicação de lucros
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  89. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral, na primeira assembleia geral ordinária, o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras do ano transacto (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com
  93. Texto do artigo, página 16: o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  97. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pela Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 16: d) Outras prioridades decididas pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  108. Texto do artigo, página 16: Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, a função de liquidatários será exercida pelos administradores da sociedade, os quais terão os poderes que a lei lhes conferir para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  111. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Optimus Consultores, S.A.
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código do Notariado, no dia 8 de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada Optimus Consultores, S.A., abreviadamente denominada Optimus, S.A. e tem a sua sede na província de Maputo cidade, bairro Alto Maé, Avenida Albert Luthuli, n.º 1104, 3° andar direito, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322661, no dia 8 de Maio de 2020, a sociedade durará por tempo indeterminado e orienta-se pelos princípios de: Excelência; Internacionalização de serviços; Profissionalismo; Inovação e qualidade na prestação de serviços. Constitui objecto social da sociedade o exercício de actividades de consultoria e capacitação técnica de colaboradores de entidades públicas e privadas; a mesma sociedade, desenvolve outras actividades de natureza acessória a actividade principal, concretamente: auditoria, prestação de serviços de contabilidade, comercialização de material informático, escolar e consumíveis de escritório. Por decisão dos accionistas a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, tais como: Educação e formação profissional; agricultura, produção animal e pecuária comercial; Indústria alimentar e transformadora; Importação e exportação de insumos e equipamento agrícola; Alojamento, restauração e similares; comércio geral e turismo; comércio a grosso e a retalho de material gráfico, mobiliário de escritório incluindo a importação e exportação; mediação, intermediação, procurment de investimentos e parcerias diversas; actividades imobiliárias; construção civil, refrigeração e electricidade; actividades financeiras; comissões, consignações e representações comerciais; actividades administrativas e serviços de apoio; outras actividades de serviços. Poderá ainda, por decisão dos accionistas, participar no capital social de outras sociedades existentes, agrupamentos de empresas ou as constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, tendo como capital social cinquenta mil meticais, dividido e representando cem acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma, integralmente subscrito e realizando em dinheiro pelos accionistas, distribuindo em cem acções com valor nominal cada, A negociabilidade só será permitida após a constituição definitiva da sociedade. A titularidade das acções constara do livro do registo das acções existente na sede da empresa, os accionistas gozam de direito de preferência na emissão de novas acções.
  115. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um
  116. Texto do artigo, página 17: administrador, Belmira Ricardina Nhapecane, NUIT 143360504, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104463524C, emitido aos 30 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
  117. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2020. — A Notária,
  118. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Protiviti MZ, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309630, uma entidade denominada Protiviti MZ, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
  121. Texto do artigo, página 17: Jarnete Amós Graciano Nivale, casado com Elodia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale, com regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, sita na rua de Malhangalene, n.º 154, 2.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido aos catorze de Janeiro de 2013;
  122. Texto do artigo, página 17: Jorge Zandamela, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Central C, sinta na rua das Flores, casa n.º 52, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435078F emitido a 1 de Outubro de 2018.
  123. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada. por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Protiviti MZ, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua de Mukumbura, n.º 387, résdo-chão, bairro Polana Cimento, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: Duração
  129. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: Objecto
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Procurement, empresa de marketing & serviços,marketing digital, recursos humanos, imagem fotográfica, cobertura de vídeo, publicidade, realização de eventos, pintura de paredes, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviço em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industrias e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
  135. Número ou marcador, página 17: c) Transporte e logística;
  136. Número ou marcador, página 17: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  137. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos ternos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: Capital social
  141. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT, dividido da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 13.400,00MT, corresponde a 67% do capital social, pertencente ao sócio Jarnete Amós Graciano Nivale;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT, corresponde a 33% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Zandamela.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  146. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do director-geral, Jarnete Amós Graciano Nivale.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus
  151. Texto do artigo, página 18: herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: SACYR - Somague Moçambique, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade SACYR – Somague Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de quarenta e três milhões e cinco mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 36612, do livro C-10, realizada a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, deliberou a alteração parcial dos estatutos, tendo o artigo sétimo, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  156. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares prestações acessórias de capital)
  159. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias c/ou prestações suplementares de capital na proporção das sua respectivas participações sociais até ao montante de duzentos milhões de meticais, ficando os sócios abrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  160. Texto do artigo, página 18: E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  161. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, seis de Maio de dois mil e vinte.
  162. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: Shaik Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa do comerciante em nome individual, com sede no bairro Brandão, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100669374, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Duração e capital social)
  167. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Riaz Shaik. A firma é constituída por tempo indeterminado, contando com a data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGOTERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades: Comércio a retalho, dos artigos abrangidos pelas classes I (ferramentas, ferragens, material de construção, tintas e artigos de drogaria), constantes do regulamento de licenciamento da actividade comercial.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUARTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  177. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Riaz Shaik, que desde já fica nomeado gerente da mesma.
  178. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 28 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: SLR Mining, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, a sociedade SLR Mining, Limitada,
  181. Texto do artigo, página 18: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100164035, onde o sócio Lukman Assane Amade, titular de uma quota no valor de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade e Maria Rosel Salomão, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110128347T, emitido em Maputo, titular de uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, ambos representados por Chandra Shekhar Singh, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido em 21 de Fevereiro de 2018 e válido até 20 de Fevereiro de 2028, em Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, das alterações realizadas deliberou-se por unanimidade a alteração do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  182. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Vedas International DMCC, titular de uma quota no valor de 19.800.000,00MT (dezanove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por este documento, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  189. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Conser-
  190. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos 13 de Fevereiro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada
  193. Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Shaik
  194. Texto do artigo, página 19: SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 6418 a folhas 60 verso do livro C-17 e com o capital social de 1.500.000,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  195. Texto do artigo, página 19: Alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade referente a administração e gerência da sociedade que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  196. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e representada por dois (2) administradores, podendo qualquer administrador se fazer representar pelo outro administrador mediante simples carta dirigida à administração da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode delegar a gestão corrente num administrador delegado, devendo os respectivos poderes serem definidos por meio de mandato, conferido em acta ou por procuração.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
  203. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  204. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: Somuz – Soluções, Limitada
  206. Parágrafo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Somuz - Soluções, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Kansa, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101318532, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração, objecto da sociedade
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Somuz Soluções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  213. Texto do artigo, página 19: A somuz tem a sua sede na Avenida Julios Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes. E a duração da sociedade comercial é de periodo indeterminado , podendo ser dissolvida por deliberação da associação.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  216. Texto do artigo, página 19: A Somuz tem como objecto principal de prestação de serviços e exercício das seguintes atividades.
  217. Número ou marcador, página 19: a) Cópias;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Scanner;
  219. Número ou marcador, página 19: c) Digitação;
  220. Número ou marcador, página 19: d) Impressão;
  221. Número ou marcador, página 19: e) Encadernação;
  222. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de diversos materias de escritório; e
  223. Número ou marcador, página 19: g) Abertura de rede de extensão agropecuária (produção/criação e comercialização de produtos agropecuário).
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios os senhores.
  227. Número ou marcador, página 19: a) Pedro José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105007896B, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Afonso José Charles Campira, titular do Bilhete de Identidade n.º 041704764172C, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 15.000,00MT (quinze
  229. Texto do artigo, página 19: mil meticais), correspondente a 25% do capital social. Ambos de nacionalidade moçambicana.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  232. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da Somuz bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Pedro José Charles Campira.
  233. Texto do artigo, página 19: Afonso José Charles Campira, assume o cargo de administração e finanças (Logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela actividade que lhe foi confiada.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 19: A dissolução acontecera nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  239. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  240. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 23 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: STL, Oil & Gas Services, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade STL, Oil & Gas Services, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional, n.º 106, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100286483, cujo capital social é de 51.415.120,50 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos), representado a totalidade do capital social da sociedade, encontrava-se presente a senhora Tiziana Dal Pin, em representação do Senhor Giorgio Zuffa, da sociedade COSMI, S.P.A e da STL – Oil & Gas Services, Limitada, e bem como o Senhor Orlindo Matos Jonas na qualidade de secretário presidiu a assembleia geral extraordinária, a senhora Tiziana Dal Pin, a qual aprovou que a assembleia se considera constituída e em condições de validamente deliberar não obstante não ter sido precedida
  243. Texto do artigo, página 20: de aviso convocatória e por estar representada a totalidade do capital social e os sócios assim terem aprovado por unanimidade, para deliberar sobre os seguintes pontos:
  244. Texto do artigo, página 20: Ponto primeiro: Deliberar sobre a cedência de quotas pelo sócio COSMI, S.P.A, a favor dos Senhores Tiziana Dal Pin e Orlindo Matos Jonas, que entram na sociedade como novos sócios com participação social de 1% (um por cento), para cada um dos novos sócios e respectivamente, com base na abertura de capital e divisão de quotas do socio maioritário COSMI, S.P.A.
  245. Texto do artigo, página 20: Ponto segundo. Deliberar sobre a indicação dos membros dos órgãos sociais da sociedade STL – Oil & Gas Services, Lda, mormente a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal caso seja aplicável.
  246. Texto do artigo, página 20: Na sequência das deliberações, por unanimidade foi deliberada a cedência de quotas, passando as quotas a serem distribuídas da seguinte forma:
  247. Texto do artigo, página 20: COSMI, S.P.A, com 98% (noventa e oito por cento), do capital social, equivalente a 50.386.818,09MT (cinquenta milhões, trezentos oitenta e seis mil, oitocentos e dezoito meticais e nove centavos), integralmente subscrito e realizado em dinheiro; esta sociedade esta registada na Itália, com sede social em Revena, Itália Via Teodorico 7, sob o n.º 00529800393, REA, 9;
  248. Texto do artigo, página 20: Tiziana Dal Pin, com 1% (um por cento), do capital social, equivalente a 514.151,20MT (quinhentos e catorze mil, cento cinquenta e um meticais e vinte centavos), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pessoa singular, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Verona, titular do Passaporte n.º YA4396549, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália e residente acidentalmente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
  249. Texto do artigo, página 20: Orlindo Matos Jonas, com 1% (um por cento), do capital social, equivalente a 514.151,20MT (quinhentos e catorze mil, cento cinquenta e um meticais e vinte centavos), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pessoa singular, casado, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991675B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços Centrais de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, casa n.º 40, quarteirão 4, Município de Boane, província de Maputo. No que tange ao ponto segundo, referente a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade, STL - Oil & Gas Services, Limitada, aprovado e deliberado pelos sócios e procedida a votação, onde foram eleitos para compor os órgãos sociais, os seguintes membros;
  250. Texto do artigo, página 20: a) Assembleia geral:
  251. Texto do artigo, página 20: i) Presidente: Giorgio Zuffa; ii) Secretário/a: Orlindo Matos Jonas.
  252. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de administração; i) Presidente: Giorgio Zuffa; ii) Administradora Delgada: Tiziana Dal Pin;
  253. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal
  254. Texto do artigo, página 20: iii) Director Executivo: Orlindo Matos Jonas.
  255. Texto do artigo, página 20: i) Presidente: Sónia Resca; ii) Vogal: Orlindo Matos Jonas.
  256. Texto do artigo, página 20: Foi deliberado, ainda que, a sociedade obriga-se com assinatura do presidente Giorgio Zuffa ou da administradora delgada senhora Tiziana Dal Pin, em todos actos que obrigam e oneram a sociedade, podendo os actos de mero expediente administrativo obrigar-se com uma assinatura apenas, de qualquer membro do conselho de administração.
  257. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  258. Texto do artigo, página 20: Pemba, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Top Technology, Limitada (TOP TECH, LDA)
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epigrafe, matriculada sob NUEL 101226042, realizada no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social sita na Avenida Ngungunhana, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, onde esteve presente o único sócio, Hélio Alberto Arão, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Rumbana-três-Maxixe, titular do NUIT 112697411, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas; aumento do capital social; e alteração parcial do pacto social.
  261. Texto do artigo, página 20: Participou como convidada a senhora, Isabel José João, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Central B, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101276013J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 115140434, que manifestou o interesse em adquirir quotas na sociedade.
  262. Texto do artigo, página 20: Que, em resultado das deliberações tomadas, em relação ao primeiro ponto de agenda, o sócio Hélio Alberto Arão dividiu a sua quota em duas, uma no valor de 11.800,00MT (onze mil e oitocentos meticais), correspondente a cinquenta e nove por cento do capital social, que permaneceu para si, e outra no valor de 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais),
  263. Texto do artigo, página 20: correspondente a quarenta e um por cento do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal, à senhora Isabel José João, que passou a ser sócia da sociedade.
  264. Texto do artigo, página 20: Quanto ao segundo ponto de agenda, os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), na proporção das suas quotas.
  265. Texto do artigo, página 20: No que se refere ao terceiro e último ponto de agenda, em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro, quarto, quinto, sétimo, nono e décimo primeiro, do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Technology, Limitada (TOP TECH, LDA), e tem a sua sede na Avenida Ngungunhana, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  269. Texto do artigo, página 20: Dois)…
  270. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios:
  274. Texto do artigo, página 20: a)Hélio Alberto Arão, titular do NUIT 112697411, com uma quota no valor de 767.000,00MT (setecentos sessenta e sete mil meticais), correspondente a cinquenta e nove por cento do capital social;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Isabel José João, titular do NUIT 115140434, com uma quota no valor de 533.000,00MT (quinhentos trinta e três mil meticais), correspondente a quarenta e um por cento do capital social.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  282. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Hélio Alberto Arão, titular do NUIT 112697411, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) …
  287. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de resultados)
  290. Texto do artigo, página 21: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  291. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  298. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  299. Texto do artigo, página 21: de Maxixe, dezoito de Novembro de dois mil dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 21: ZAP - Zambézia Agro Pecuária, Limitada
  301. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeito de publicação, no Boletim alteração da sociedade com a
  302. Texto do artigo, página 21: denominação ZAP - Zambézia Agro Pecuária, Limitada (daqui em diante ZAP oua “Sociedade”), com sede em Mucelo – Nicoadala, distrito de Quelimane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100871289, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  303. Texto do artigo, página 21: Aos dez dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezanove, pelas sete horas e trinta minutos, reuniu-se a assembleia geral d sociedade por quotas, ZAP - Zambézia Agro Pecuária, Limitada (daqui em diante “ZAP” oua “Sociedade”), com sede em Mucelo – Nicoadala, distrito de Quelimane, com capital social de 1.000.000,00MT, com Número Único de Identificação Tributária 400133506.
  304. Texto do artigo, página 21: A reunião foi convocada por via oral, nos termos do disposto nos estatutos da Sociedade, e, por estarem presentes todos os sócios, manifestaram vontade em deliberar sobre o conteúdo da agenda de trabalhos.
  305. Texto do artigo, página 21: A reunião da assembleia geral teve a seguinte agenda de trabalhos:
  306. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Aprovação do aumento de capital social por incorporação de resultados transitados.
  307. Texto do artigo, página 21: Ponto dois: Entrada de novos sócios através de cedência parcial de quota;
  308. Texto do artigo, página 21: Ponto três: Alteração da sede social da “Sociedade”,
  309. Texto do artigo, página 21: Passou-se à discussão do ponto um da agenda da reunião:
  310. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Aprovação do aumento de capital social por incorporação de resultados transitados.
  311. Texto do artigo, página 21: Foi apresentada a proposta de aumento do capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para o valor de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), através da incorporação de resultados acumulados até ao exercício de 2018, cuja rubrica apresenta um valor acumulado de 45.569.118,99MT (quarenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cento e dezoito meticais e noventa e nove centavos), conforme balanço a 31 de Dezembro de 2018.
  312. Texto do artigo, página 21: A incorporação no capital social é de 44.000.000,00MT (quarenta e quatro milhões de meticais).
  313. Texto do artigo, página 21: Foi ainda proposto que o remanescente valor de 1.569.118,99MT (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil cento e dezoito meticais e noventa e nove centavos), fosse incorporado como reservas legais.
  314. Texto do artigo, página 21: Por voto unânime, deliberou-se aprovar o aumento de capital e consequente reestruturação das contas de capital, passando a ser composto, no balanço:
  315. Texto do artigo, página 21: Conta 51 – Capital social 45.000.000,00MT; Conta 56 – Reservas 1.569.118,99MT.
  316. Texto do artigo, página 21: Ponto dois: Entrada de novos sócios através da cedência parcial de quota.
  317. Texto do artigo, página 21: Após a aprovação do aumento de capital, foi apresentada a proposta de entrada no capital social da “Sociedade” de:
  318. Texto do artigo, página 21: Flávia Raquel Mendes Lourenço, solteira, maior, portadora do DIRE n.º 04PT 00102695J, emitido aos 5 de Novembro de 2019, com a quota de 5% (cinco por cento) do capital social, quota essa cedida sem ónus, pela sócia Maria Helena dos Reis Mendes Lourenço, e com renúncia ao direito de preferência do sócio Emanuel Nunes Lourenço;
  319. Texto do artigo, página 21: Filipe Emanuel Mendes Lourenço, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 04PR00024155N, emitido aos 29 de Dezembro de 2016, com a quota de 5% (cinco por cento) do capital social, quota essa cedida sem ónus, pela sócia Maria Helena dos Reis Mendes Lourenço, com renuncia ao direito de preferência do sócio Emanuel Nunes Lourenço.
  320. Texto do artigo, página 21: Aprovada por unanimidade a entrada dos novos sócios no capital social da sociedade, a conta capital fica distribuída da seguinte forma:
  321. Texto do artigo, página 21: Sócio Emanuel Nunes Lourenço, com uma quota de 51% (cinquenta e um por cento) num valor de 22.950.000,00MT (vinte e dois milhões novecentos e cinquenta mil meticais);
  322. Texto do artigo, página 21: Sócia Maria Helena dos Reis Mendes Lourenço, com uma quota de 39% (trinta e nove por cento) num valor de 17.550.000,00MT (dezassete milhões quinhentos e cinquenta mil meticais);
  323. Texto do artigo, página 21: Sócia Flávia Raquel Mendes Lourenço, com uma quota de 5% (cinco por cento) num valor de 2.250.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais);
  324. Texto do artigo, página 21: Sócio Filipe Emanuel Mendes Lourenço, com uma quota de 5% (cinco por cento) num valor de 2.250.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais);
  325. Texto do artigo, página 21: Ponto Três: Alteração da sede da social da “Sociedade”.
  326. Texto do artigo, página 21: Após a aprovação da entrada de novos sócios no capital social, foi apresentada a proposta de alteração da sede social da “Sociedade”.
  327. Texto do artigo, página 21: Foi apresentada a proposta de alteração da sede social da “Sociedade” de Mucelo Nicoadala para: Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1022 Quelimane.
  328. Texto do artigo, página 21: A proposta da alteração da aprovada por unanimidade.
  329. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a deliberar, foi a sessão encerrada quando eram nove horas, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por todos sócios.
  330. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 20 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  331. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  332. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  333. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  334. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  335. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  337. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  338. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ..................17.500,00MT
  339. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  340. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  341. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  342. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  343. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
  344. Parágrafo, página 22: Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  345. Título de secção, página 22: Delegações:
  346. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  347. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  348. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  349. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  350. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  351. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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