III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2020

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A empresa adopta a denominação de Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada de prestação de serviços, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objeto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes, ligadas as áreas a baixo descritas:
Número ou marcador · p. 8 a) Alocação e gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de máquinas e projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudo e implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a participação de 100%, pertencente ao sócio Johannes Alexander Erasmus, de nacionalidade sul-africana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral e sócio unitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director- administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
Texto do artigo · p. 8 de Março, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Faidas Cad E.I.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Faidas Cad E.I, a empresa com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A quota singular adopta a denominação Faidas Cad E.I, com sede em Quelimane província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único: A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de projectos arquitectónicos e decoração, reparação e reabilitação de edifício, construção e pintura geral. Prestar outras activides comercial como a venda de material de construção de escritório e higiene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da administração, desolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência será exercida pelo proprietário Ossifo Jussub Tayob, que desde já foi nomeado gerente com dispensas de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade disslve-se nos casos e nos termos da lei aplicável no país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 15 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Garry Hamer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 9 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992477, uma entidade denominada Garry Hamer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Garry Anthony Hamer, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 11ZA000165531, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 19 de Abril de 2017 com validade até 19 de Abril de 2018, residência na cidade de Maputo, rua Alfredo Kel n.º 1348. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Garry Hamer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Alfredo Kel n.º 1348.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços na área de hospitalidade, gerência de hospedagem, prestação de serviços de limpezas em lodge, serviços de transferências, manutenção, fornecimento de comida e bebidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Garry Anthony Hamer, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou
Texto do artigo · p. 9 for do activo e passivamente, fica a cargo do único socio Garry Anthony Hamer desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Getway Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322149, uma entidade denominada Getway Computers, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Aziz Ur Rehman, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Paquistão, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1979, primeiro andar, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107063326P, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Zakir Khan, de nacionalidade paquistânica, solteiro, resistente na Avenida Josina Machel n.º 67, rés-do-chão, cidade de Maputo portadora do Passaporte n.º WZ4130471.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Getway Computers, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, numero cento e trinta, reis do chão, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda e fornecimento de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda e fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Aziz Ur Rehman;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao senhor Zakir Khan.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Aziz Ur Rehman e Zakir Khan desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Health Plus Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300773, uma entidade denominada Health Plus Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Moséstia David Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691961I, emitido a 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo com domicílio em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Ana Cláudia David Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003670720C, emitido a 1 de Julho 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo com domicílio em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Health Plus Consulting & Services, Limitada, com n.º Único de Entidade Legal 101300773, registada a 5 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, Avenida Marginal n.º 4115, distrito municipal KaMpfumo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectos serviços de consultoria em saúde, bem-estar, orientação e assistência a empresas em segurança e higiene no trabalho, implementação de pesquisa/ investigação científica em ciências humanas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social inicial é de cem mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito e realizado em dinheiro, com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a Moséstia David Machava;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Ana Cláudia David Machava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração/gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ambos os sócios constituem a administração/gerência da sociedade sendo que só as duas assinaturas são suficientes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, desde já nomeado gerente a senhora Ana Cláudia David Machava.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo,12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inari Media, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273172, uma entidade denominada Inari Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Paula Tomás Nhanqila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão n.° 11, casa n.° 141, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK91351, emitido no dia 27 de Julho de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Mérito Belachance Micas Macamo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.° 27, casa n.° 12, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583941C, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Caio Rocha Monteiro Gomes, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.° 110108885276M, emitido no dia 12 de Setembro de 2019, representado por Lídia de Fátima Nhanqila, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, casa n.° 11, quarteirão n.º 5, portadora do Passaporte n.° 15AH95927 emitido no dia 14 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação de Inari Media, Limitada e tem a sua sede bairro do Alto Maé, rua dos volunarios n.º 156, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Criação de web sites e design gráfico; publicidade digital; instalação e manutenção de outdoors publicitários; criação de campanhas de marketing; exportação e importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Paula Tomás Nhanqila, com o valor de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta a seis meticais e sessenta e sete cêntimos), correspondente a 33.33% do capital, Mérito Belachance Micas Macamo, com o valor de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta a seis meticais e sessenta e sete cêntimos), correspondente a 33.33% do capital e Caio Rocha Monteiro Gomes com o valor de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta a seis meticais e sessenta e sete cêntimos), correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paula Tomás Nhanqila como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois ou três sócios gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 11 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
Texto do artigo · p. 11 Maputo,12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Innovation Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320308, uma entidade denominada Innovation Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contracto nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Esperança Sacassa Pedro Simango Damata, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422553A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ruthe da Caridade Manuel João Damata, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621016M, emitido ao vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação, em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovation Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, no distrito Urbano 1, bairro Alto-Maé, rua do Eng. Vasconcelos e Sá, n.º 54, rés-do-chão, podendo a mesma por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda, montagem, comercialização, fiscalização, consultoria e assistência de equipamentos informáticos, acessórios, consumíveis e projectos; b)Prestação de serviços em diversas áreas como: montagem e manutenção de rede de computadores e de telefonia
Texto do artigo · p. 11 móvel, comunicação, hardware, informática, programação informática, designes, serigrafia, gráfica, sinalização, reprografia, podendo ainda explorar outras actividades como internet café, cópias e impressões de documentos ou géneros da mesma, desde que devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 11 c) Pesquisa e fornecimento de soluções no domínio da informática incluindo atualização de softwares, criação, desenvolvimento e manutenção de programas, base de dados, páginas de internet, comercialização e consultoria de aplicações informáticas assim como de aparelhos de localização;
Número ou marcador · p. 11 d) Formação e consultoria em soluções informáticas, auxílio;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático e seus consumíveis e peças;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda, montagem e assistência de equipamentos de climatização e acessórios; g)Comércio geral de produtos de higiene e limpeza. Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios, viaturas entre outras;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio geral de com importação e exportação, fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança Sacassa Pedro Simango Damata;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ruthe da Caridade Manuel João Damata.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 12 e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ruthe da Caridade Manuel João Damata, que desde já é deliberada em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios. Continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa à sociedades por quotas previstas no artigo ducentésimo octogésimo terceiro e seguinte e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Instituto Politécnico Galeno, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, com Número Único da Entidade Legal 101061825, dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Anastácio Sebastião Chitache Bibiane solteiro maior, natural da cidade da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036046M, emitido aos 11 de
Texto do artigo · p. 12 Fevereiro de 2015, na cidade de Maputo, Adérito Abraão Malhope, casado, natural de Magude, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido em 27 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo, Arminda João Macuamule, solteira maior, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100659579I, emitido aos 16 de Maio de 2017 na cidade da Beira e Nelson Saimone Cebola, solteiro, maior, natural de Chimoio-Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105548458N, emitido aos 22 de Setembro de 2015, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Galeno, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas tais como ciências de saúde, agropecuária, comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Ministrar cursos de treinamentos e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, escolas, associações, igrejas e pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 13 ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Arminda João Macuamule, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; d)Nelson Saimone Cebola, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 7 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Momed Hanifo Osman Mahomed
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia cinco de Maio de dois mil e vinte, na Vila de Bela-Vista e na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuine, perante mim, Iussufo Omar Combo, Conservador e Notário Superior, exarada de folhas vinte e quatro à folhas vinte e seis, do livro de Notas para Escrituras diversas número A-1, referente a sociedade denominada Momed Hanifo Osman Mahomed, Limitada, com sede no bairro da Matola-F, cidade da Matola, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número cento e um milhões trezentos e vinte mil, setecentos e noventa, foi feita a cedência de quotas e alteração parcialmente o pacto social e mudança da composição do conselho de gerência no que concerne ao capital social e administração como a seguir se mostra:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por capital social:
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT ( c e m m i l m e t i c a i s ) , correspondente à soma de duas quotas. Uma no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representando 99% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Osman e outra, no valor de 1000,00MT (mil meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momed Hanifo Osmane Mahomed.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 O sócio maioritário, Imran Osman, é nomeado como gerente e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, não será necessário assinatura de dois sócios, basta assinatura do sócio maioritário da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o que não foi mais mexido por esta escritura, continua em vigor as disposições.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o que não foi alterado por via desta esscritura, continua em vigor as disposições do do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matutuine, 7 de Maio de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozambique OEM Services, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Setembro de 2019, a Sociedade Mozambique OEM Services, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840286, procedeu à alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação precedentemente feita, são parcialmente alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada Mozambique OEM Services, S.A., por tempo indeterminado, regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o aluguer de material, instalação térmica, treinamento de produtos, re-fabricação, gestão de propriedade do cliente, bem como, a instalação do cabeçote, serviços e suporte térmico, aluguer de equipamentos, isolamento de gota de bola e cabeça de poço, suporte e manutenção da frac, comércio geral com importação e exportação, venda e serviços de representação de equipamentos originais, incluindo válvulas e demais peças, prestação de consultoria e treinamento na área de vendas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, temporária ou permanente, bem como exercer quaisquer actividades sociais resultem de tais empreendimentos ou participações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 588.000,00MT (quinhentos e oitenta e oito mi meticais), dividido em 588 (quinhentas e oitenta e oito) acções nominativas, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções poderão a todo tempo ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100), mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os termos e condições da chamada e reembolso de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo cessação imediata do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 sociais podem ser accionistas ou não, podendo, igualmente, ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 14 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar, de acordo com a lei em vigor, entendendo-se no silêncio da deliberação, que a caução foi dispensada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação antecipada de mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) O mandato cessa antecipadamente por morte, impossibilidade ou incapacidade permanente, destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A renúncia deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto se for este o renunciante, caso em que será apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A renúncia produzirá efeitos a partir do mês seguinte àquele em que for comunicada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na falta de algum membro do Conselho de Administração, por morte, impossibilidade ou incapacidade temporária ou permanente, este será substituído por cooptação, a qual deverá ser submetida a ractificação na primeira Assembleia Geral que, depois da cooptação, for convocada.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral da sociedade é composta pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente, e por, pelo menos um secretário, eleitos dentre os sócios ou terceiros, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação
  4. Texto do artigo, página 8: A empresa adopta a denominação de Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada de prestação de serviços, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: Sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A Erasmus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: Objeto
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes, ligadas as áreas a baixo descritas:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Alocação e gestão de pessoal;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de máquinas e projectos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Estudo e implementação de projectos.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a participação de 100%, pertencente ao sócio Johannes Alexander Erasmus, de nacionalidade sul-africana.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral e sócio unitário.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: Poderes de gestão
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros por escrito.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director- administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  32. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 8: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Omissões
  36. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
  38. Texto do artigo, página 8: de Março, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: Faidas Cad E.I.
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Faidas Cad E.I, a empresa com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A quota singular adopta a denominação Faidas Cad E.I, com sede em Quelimane província da Zambézia.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de projectos arquitectónicos e decoração, reparação e reabilitação de edifício, construção e pintura geral. Prestar outras activides comercial como a venda de material de construção de escritório e higiene.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da administração, desolução
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência será exercida pelo proprietário Ossifo Jussub Tayob, que desde já foi nomeado gerente com dispensas de caução.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade disslve-se nos casos e nos termos da lei aplicável no país.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 15 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 8: Garry Hamer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada
  65. Texto do artigo, página 9: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992477, uma entidade denominada Garry Hamer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 9: Garry Anthony Hamer, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 11ZA000165531, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 19 de Abril de 2017 com validade até 19 de Abril de 2018, residência na cidade de Maputo, rua Alfredo Kel n.º 1348. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Garry Hamer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Alfredo Kel n.º 1348.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços na área de hospitalidade, gerência de hospedagem, prestação de serviços de limpezas em lodge, serviços de transferências, manutenção, fornecimento de comida e bebidas.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída:
  81. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Garry Anthony Hamer, correspondente a 100%.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou
  85. Texto do artigo, página 9: for do activo e passivamente, fica a cargo do único socio Garry Anthony Hamer desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 9: Maputo,12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Getway Computers, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322149, uma entidade denominada Getway Computers, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 9: Aziz Ur Rehman, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Paquistão, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1979, primeiro andar, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107063326P, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  95. Texto do artigo, página 9: Zakir Khan, de nacionalidade paquistânica, solteiro, resistente na Avenida Josina Machel n.º 67, rés-do-chão, cidade de Maputo portadora do Passaporte n.º WZ4130471.
  96. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Getway Computers, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, numero cento e trinta, reis do chão, cidade de Maputo
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Venda e fornecimento de consumíveis de escritórios;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Venda e fornecimento de equipamento informático.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Aziz Ur Rehman;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao senhor Zakir Khan.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Aziz Ur Rehman e Zakir Khan desde já nomeados gerentes.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 9: (Exercício económico)
  124. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  127. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  131. Texto do artigo, página 9: Maputo,12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Health Plus Consulting & Services, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300773, uma entidade denominada Health Plus Consulting & Services, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 10: Moséstia David Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691961I, emitido a 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo com domicílio em Maputo; e
  136. Texto do artigo, página 10: Ana Cláudia David Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003670720C, emitido a 1 de Julho 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo com domicílio em Maputo.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Health Plus Consulting & Services, Limitada, com n.º Único de Entidade Legal 101300773, registada a 5 de Março de 2020.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, Avenida Marginal n.º 4115, distrito municipal KaMpfumo
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectos serviços de consultoria em saúde, bem-estar, orientação e assistência a empresas em segurança e higiene no trabalho, implementação de pesquisa/ investigação científica em ciências humanas e prestação de serviços.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 10: O capital social inicial é de cem mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito e realizado em dinheiro, com as seguintes quotas:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a Moséstia David Machava;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Ana Cláudia David Machava.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Administração/gerência)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) Ambos os sócios constituem a administração/gerência da sociedade sendo que só as duas assinaturas são suficientes para obrigar a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, desde já nomeado gerente a senhora Ana Cláudia David Machava.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Maputo,12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: Inari Media, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273172, uma entidade denominada Inari Media, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Paula Tomás Nhanqila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão n.° 11, casa n.° 141, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK91351, emitido no dia 27 de Julho de 2017, em Maputo;
  167. Texto do artigo, página 10: Segundo: Mérito Belachance Micas Macamo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.° 27, casa n.° 12, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583941C, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, em Maputo; e
  168. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Caio Rocha Monteiro Gomes, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.° 110108885276M, emitido no dia 12 de Setembro de 2019, representado por Lídia de Fátima Nhanqila, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, casa n.° 11, quarteirão n.º 5, portadora do Passaporte n.° 15AH95927 emitido no dia 14 de Junho de 2016.
  169. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Inari Media, Limitada e tem a sua sede bairro do Alto Maé, rua dos volunarios n.º 156, 2.º andar, cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 10: Duração
  175. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: Objecto
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Texto do artigo, página 10: Criação de web sites e design gráfico; publicidade digital; instalação e manutenção de outdoors publicitários; criação de campanhas de marketing; exportação e importação.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 10: Capital social
  184. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Paula Tomás Nhanqila, com o valor de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta a seis meticais e sessenta e sete cêntimos), correspondente a 33.33% do capital, Mérito Belachance Micas Macamo, com o valor de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta a seis meticais e sessenta e sete cêntimos), correspondente a 33.33% do capital e Caio Rocha Monteiro Gomes com o valor de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta a seis meticais e sessenta e sete cêntimos), correspondente a 33.33% do capital social.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  187. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 11: Administração
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paula Tomás Nhanqila como sócio gerente e com plenos poderes.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois ou três sócios gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  198. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  208. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  209. Texto do artigo, página 11: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
  210. Texto do artigo, página 11: Maputo,12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: Innovation Tech, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320308, uma entidade denominada Innovation Tech, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Esperança Sacassa Pedro Simango Damata, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422553A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo;
  215. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ruthe da Caridade Manuel João Damata, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621016M, emitido ao vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação, em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovation Tech, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, no distrito Urbano 1, bairro Alto-Maé, rua do Eng. Vasconcelos e Sá, n.º 54, rés-do-chão, podendo a mesma por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Venda, montagem, comercialização, fiscalização, consultoria e assistência de equipamentos informáticos, acessórios, consumíveis e projectos; b)Prestação de serviços em diversas áreas como: montagem e manutenção de rede de computadores e de telefonia
  224. Texto do artigo, página 11: móvel, comunicação, hardware, informática, programação informática, designes, serigrafia, gráfica, sinalização, reprografia, podendo ainda explorar outras actividades como internet café, cópias e impressões de documentos ou géneros da mesma, desde que devidamente autorizados;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Pesquisa e fornecimento de soluções no domínio da informática incluindo atualização de softwares, criação, desenvolvimento e manutenção de programas, base de dados, páginas de internet, comercialização e consultoria de aplicações informáticas assim como de aparelhos de localização;
  226. Número ou marcador, página 11: d) Formação e consultoria em soluções informáticas, auxílio;
  227. Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático e seus consumíveis e peças;
  228. Número ou marcador, página 11: f) Venda, montagem e assistência de equipamentos de climatização e acessórios; g)Comércio geral de produtos de higiene e limpeza. Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios, viaturas entre outras;
  229. Número ou marcador, página 11: h) Comércio geral de com importação e exportação, fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de equipamento hospitalar;
  230. Número ou marcador, página 11: i) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e produtos de mercearia.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais,
  240. Texto do artigo, página 12: correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança Sacassa Pedro Simango Damata;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ruthe da Caridade Manuel João Damata.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  254. Número ou marcador, página 12: b) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício
  260. Texto do artigo, página 12: e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ruthe da Caridade Manuel João Damata, que desde já é deliberada em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios. Continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  271. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa à sociedades por quotas previstas no artigo ducentésimo octogésimo terceiro e seguinte e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: Instituto Politécnico Galeno, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, com Número Único da Entidade Legal 101061825, dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Anastácio Sebastião Chitache Bibiane solteiro maior, natural da cidade da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036046M, emitido aos 11 de
  275. Texto do artigo, página 12: Fevereiro de 2015, na cidade de Maputo, Adérito Abraão Malhope, casado, natural de Magude, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido em 27 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo, Arminda João Macuamule, solteira maior, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100659579I, emitido aos 16 de Maio de 2017 na cidade da Beira e Nelson Saimone Cebola, solteiro, maior, natural de Chimoio-Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105548458N, emitido aos 22 de Setembro de 2015, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Galeno, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas tais como ciências de saúde, agropecuária, comércio e serviços;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Ministrar cursos de treinamentos e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, escolas, associações, igrejas e pessoas singulares.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
  293. Texto do artigo, página 13: ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Arminda João Macuamule, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; d)Nelson Saimone Cebola, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  306. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  307. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  308. Texto do artigo, página 13: Matola, 7 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: Momed Hanifo Osman Mahomed
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia cinco de Maio de dois mil e vinte, na Vila de Bela-Vista e na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuine, perante mim, Iussufo Omar Combo, Conservador e Notário Superior, exarada de folhas vinte e quatro à folhas vinte e seis, do livro de Notas para Escrituras diversas número A-1, referente a sociedade denominada Momed Hanifo Osman Mahomed, Limitada, com sede no bairro da Matola-F, cidade da Matola, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número cento e um milhões trezentos e vinte mil, setecentos e noventa, foi feita a cedência de quotas e alteração parcialmente o pacto social e mudança da composição do conselho de gerência no que concerne ao capital social e administração como a seguir se mostra:
  311. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por capital social:
  315. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT ( c e m m i l m e t i c a i s ) , correspondente à soma de duas quotas. Uma no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representando 99% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Osman e outra, no valor de 1000,00MT (mil meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momed Hanifo Osmane Mahomed.
  316. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: O sócio maioritário, Imran Osman, é nomeado como gerente e representante da sociedade.
  319. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, não será necessário assinatura de dois sócios, basta assinatura do sócio maioritário da sociedade.
  320. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o que não foi mais mexido por esta escritura, continua em vigor as disposições.
  321. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o que não foi alterado por via desta esscritura, continua em vigor as disposições do do pacto social.
  322. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matutuine, 7 de Maio de 2020. — O Notário,
  323. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Mozambique OEM Services, S.A.
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Setembro de 2019, a Sociedade Mozambique OEM Services, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840286, procedeu à alteração dos estatutos da sociedade.
  326. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação precedentemente feita, são parcialmente alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto social
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Firma e duração)
  330. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada Mozambique OEM Services, S.A., por tempo indeterminado, regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGOTERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o aluguer de material, instalação térmica, treinamento de produtos, re-fabricação, gestão de propriedade do cliente, bem como, a instalação do cabeçote, serviços e suporte térmico, aluguer de equipamentos, isolamento de gota de bola e cabeça de poço, suporte e manutenção da frac, comércio geral com importação e exportação, venda e serviços de representação de equipamentos originais, incluindo válvulas e demais peças, prestação de consultoria e treinamento na área de vendas e prestação de serviços.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, temporária ou permanente, bem como exercer quaisquer actividades sociais resultem de tais empreendimentos ou participações.
  340. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 588.000,00MT (quinhentos e oitenta e oito mi meticais), dividido em 588 (quinhentas e oitenta e oito) acções nominativas, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão a todo tempo ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Títulos de acções)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100), mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  351. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  352. Número ou marcador, página 14: Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  355. Texto do artigo, página 14: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  361. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os termos e condições da chamada e reembolso de suprimentos.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 14: (Prestações acessórias)
  364. Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital, de acordo com a lei.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  369. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  372. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  373. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração; e
  375. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: (Eleições e mandato)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo cessação imediata do mandato.
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos
  382. Texto do artigo, página 14: sociais podem ser accionistas ou não, podendo, igualmente, ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Remuneração e caução)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar, de acordo com a lei em vigor, entendendo-se no silêncio da deliberação, que a caução foi dispensada.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Cessação antecipada de mandato)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O mandato cessa antecipadamente por morte, impossibilidade ou incapacidade permanente, destituição ou renúncia.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A renúncia deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto se for este o renunciante, caso em que será apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) A renúncia produzirá efeitos a partir do mês seguinte àquele em que for comunicada.
  393. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na falta de algum membro do Conselho de Administração, por morte, impossibilidade ou incapacidade temporária ou permanente, este será substituído por cooptação, a qual deverá ser submetida a ractificação na primeira Assembleia Geral que, depois da cooptação, for convocada.
  394. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  397. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral da sociedade é composta pelos accionistas ou seus representantes.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente, e por, pelo menos um secretário, eleitos dentre os sócios ou terceiros, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por igual período.
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