III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2020
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 19 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 94
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACD - Angoche Clube de Desportos, SAD. Africa Star Import & Export, Limitada. AJP & Associados, Limitada. CEJ-Capital de Empoderamento Jovem, S.A.
- Parágrafo, página 1: Advogados, Limitada. Clean Touch & Services, Limitada. Djoubile Investments, S.A. Escultural SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. G & Z Serviços, Limitada. Gardaworld Moçambique, Limitada. Greener Moçambique, Limitada. GSS-Ginásio Só Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mak Segurança, Limitada. Moi Foods Mozambique – Sociedade por Quotas, Limitada. MPSL – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada. Nhaúche Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power NDT Moçambique, Limitada. Tongaat - Hulett Açúcar, Limitada. Winning Import & Export, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ACD – Angoche Clube de Desportos, SAD
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101130401, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada ACD – Angoche Clube de Desportos, SAD. constituída entre os accionistas, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A adopta a denominação de ACD – Angoche Clube de Desportos, SAD.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Angoche, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O ACD, sendo uma sociedade anónima desportiva tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Participação nas competições nacionais de futebol, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol;
- Número ou marcador, página 1: b) Adquisição de participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O ACD pode exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria para que seja autorizado pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em mil e quinentas accões de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida
- Texto do artigo, página 2: da parte correspondente aos fundos socais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
- Número ou marcador, página 2: c) Anúncio da venda da acçõess em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 2: b) O valor nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 2: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 2: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 2: e) Se são criadas novas partes sociais;
- Número ou marcador, página 2: f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e prestações acessórias de capital)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias e/ou prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao dobro do valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Aos sócios que fundaram a sociedade e subscreveram o capital são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes à sua condição de sócio, os que acrescem, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) O direito de eleger um ou mais membros para a administração ou de tomar parte da administração;
- Número ou marcador, página 2: b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
- Número ou marcador, página 2: c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 2: d) O direito de consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada; e
- Número ou marcador, página 2: e) Outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o numero de accionistas presentes e deliberara validamente.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competência)
- Texto do artigo, página 2: É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
- Número ou marcador, página 2: b) A amortização de acções;
- Número ou marcador, página 2: c) A exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 2: d) A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
- Número ou marcador, página 2: e) A fixação ou dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 2: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
- Número ou marcador, página 2: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 2: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
- Número ou marcador, página 2: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 2: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem
- Texto do artigo, página 2: o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes. Três) O Conselho de Administração é o
- Texto do artigo, página 2: órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 2: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade,
- Texto do artigo, página 3: ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o Presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do balanço, lucros sociais e dividendos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a Assembleia Geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Texto do artigo, página 3: Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, Decreto-Lei n.º 1/2015, de 31 de Dezembro e as demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 4 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: África Star Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324842, uma entidade denominada África Star Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 3: Muhammad Javed, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecentos e setenta e um, natural de Karachi residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089800A, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dois mil de dezassete; e
- Texto do artigo, página 3: Chirass Abdul Razaque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecento e setenta e quatro, natural de Namacha, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770511Q, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta denominação de África Star Import & Export, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 752, Bairro Alto-Maé, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: Comércio geral com importação e exportação; Comercialização de material de ferragem; comercialização de material de construção; Comercialização de todo tipo de eletrodoméstico; Comercialização de material de canalização; Comercialização de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Javed;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Chirass Abdul Razaque.
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Texto do artigo, página 4: No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Javed que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 4: Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Codigo Comercial em vigor e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AJP & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323811, uma entidade denominada AJP & Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Alfredo José Paúa, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220807M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 26 de Maio de 2010 e válido até 26 de Maio de 2020, titular do NUIT 100198681, residente na cidade de Maputo, Rua Justino Chemane n.º 301, Sommerschield 2; e
- Texto do artigo, página 4: Célia Eugénio Chaissé Paúa, casada, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253051S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, titular do NUIT 100323321, residente na cidade de Maputo, Rua Justino Chemane n.º 301, Sommerschield 2.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de AJP & Associados, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria na área económica e financeira;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de gestão de HSSE – Health, Safety/Security & Environement (Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente);
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de combustíveis (petróleo e gás);
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, n.º 301, Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de um milhão de meticais integralmente subscrito e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Paúa;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota, do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Célia Eugénio Chaissé Paúa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores Alfredo José Paúa e Célia Eugénio Chaissé Paúa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: À administração compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Gerir e administrar todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no omisso, pela forma deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CEJ – Capital de Empoderamento Jovem, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324478, uma entidade denominada CEJ – Capital de Empoderamento Jovem, S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Firma e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma CEJ – Capital
- Texto do artigo, página 5: de Empoderamento Jovem, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercício da actividade de prestação de serviços e intermediação na área do comércio geral, construção civil, actividade minera, telecomunicações, indústria hoteleira, actividade pesqueira, transporte, catering, turismo, imoboliária, rent-a-car, produção de eventos e demais;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistência técnica e consultoria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A prestação de serviços e intermediação acima visa facilitar as empresas que operam na área de petróleo e gás, seus fornecedores e não só.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), dividido em dez mil acções com o valor nominal de 3.000,00MT três mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Acções
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a três mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou a concentração de títulos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 5: Um) As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente ou com uma sociedade que
- Texto do artigo, página 6: se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente, nos termos previstos no artigo 125º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se os outros accionistas não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá ceder as acções ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser negociados entre as partes e deliberados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 6: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes Estatutos, a Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 86% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administraçâo e Fiscalização
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os accionistas venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 6: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 6: c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Fiscal Único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Período do exercício e contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14º, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 7: c) Distribuição aos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação
- Texto do artigo, página 7: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de 2020, a sociedade Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100377993, os sócios Eduardo Alexandre Chiziane, detentor da quota no valor de cinquenta mil meticais e Nelson Osman José Paulo Jeque, detentor da quota no valor de cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 7: deliberaram sobre a cessão total das quotas do sócio Eduardo Alexandre Chiziane a favor de própria sociedade, bem como a alteração da designação social e, em consequência, alteraram os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação social
- Texto do artigo, página 7: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinquenta mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada;
- Número ou marcador, página 7: b) Cinquenta mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo de Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo e Nelson Osman José Paulo Jeque, administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Clean Touch & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101294013, a sociedade Clean Touch & Services, Limitada, constituída por documento particular, a 19 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Touch & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de limpeza em edifícios, escritórios, residências, estabelecimentos de ensino e comerciais, piscinas e de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: b) Manutenção eléctrica e de aparelhos de frio;
- Número ou marcador, página 7: c) Lavandaria e jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: d) Comércio a retalho de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de apoio administrativo; e
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Conceição Joaquim Pelembe, solteira, maior, natural de Macia, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: moçambicana, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289082F, emitido a 30 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100243849;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707251S, emitido a 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108575662.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que as sócias tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada por Conceição Joaquim Pelembe, directora-geral e Anastância Vicente Manjate, directora-executiva, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução, competindo às administradoras exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
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- Certidão de registo Escultural SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
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