III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2020

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Texto do artigo · p. 15 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Matola A, quarteirão 51, casa n.º 108, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GSSGinásio Só Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola A, Avenida União Africano, quarteirão 5, cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Ginásio, e fornecimento de equipamentos para ginástica;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em ginástica e exercícios físicos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Raimundo Gil Pale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Raimundo Gil Pale, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mak Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mak Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101323536; entre:
Texto do artigo · p. 15 Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 070100485844N, emitido em 21 de Agosto de 2015 residente na rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 16 Mahomed Zaim Akkbar, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107750524N, emitido em 16 de Novembro de 2018, e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 16 Teherim Bano Akkbar, solteira maior, natural de Beira e nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 070100485871C, emitido em 21 de Agosto de 2015 e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mak Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de São Tome n.º 38, 1 andar, Maquinino cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de segurança privada de pessoas e bens; proteção de indivíduos, estabelecimentos comerciais e valores:
Número ou marcador · p. 16 a) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 16 b) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 16 c) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifício e diversos Locais; e
Número ou marcador · p. 16 d) Instalação de câmaras de vigilância.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, que representam 70% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Akkbar;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam 15% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Zaim Akkbar;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam a 15% por cento do capital social, subscrito pela sócia Teherim Bano Akkbar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Akkbar, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do sócio Mahomed Akkbar ou o seu representante legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou
Texto do artigo · p. 16 de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moi Foods Mozambique, Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, Moi Foods Mozambique - Sociedade por Quotas, Limitada, sita na Avenida Vlademir Lenine n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100960842, as empresas: Moi International Inc, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com número de registo 28109 C2/GBL, com sede social em NeXReracom Tower 1, n.º 355, 3.º andar, Cybercity, Eben, Maurícias, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais (19.800,00MT), que corresponde a noventa e nove por cento (99%), do capital social, representada pelo senhor Ragvendra Pareek, e Ngo Chew Hong Corporation Pte, Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Singapura, com número de registo 199303486-H, com sede social em 5 International Business Park, #05-00 Mewah Building, 6099914, Singapura, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT) que corresponde a um por cento (1%), do capital social representada pela senhor Ragvendra Pareek.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Avenida União Africana, n.º 11078, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MPSL – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário superior do segundo cartório notarial em virtude de a respectiva notária se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 17 Alteração da sede social da Rua Francisco Matange, n.º 200, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo para Rua Alexandre Borges, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Alargamento do objecto social, para passar a englobar: comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços e imobiliária;
Texto do artigo · p. 17 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Yakoob Ahmed Lunat e Amina Ebrahim Lunat, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor de Evaristo Jordão Vilanculos e Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, respectivamente, entrando estes na sociedade como novos sócios;
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 17 a) O sócio Evaristo Jordão Vilanculos, participa no aumento do capital social com cento e sessenta e dois mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Texto do artigo · p. 17 b) O sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, participa no aumento do capital social com dezoito mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento.
Texto do artigo · p. 17 Alteração do ponto um) do artigo sétimo relativo a administração da sociedade, passando a constar que:
Texto do artigo · p. 17 Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 17 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 17 a) (...);
Texto do artigo · p. 17 b) (...).
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro, terceiro, quinto e o ponto um) do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MPSL – Moçambique Prestação Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Alexandre Borges, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços nas áreas de solicitador comercial, comissões, consignações, representações, agenciamento, consultoria, contabilidade, marketing, publicidade, marcar e organizar palestras e recepções, reuniões, representação de marcas e nomear agentes para exploração, assinar escrituras, marcar entrevistas e fazer serviços de alfandegamento, desalfandegamento, comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços, imobiliária e qualquer outros serviços que for solicitado junto das entidades oficiais e não oficiais.
Texto do artigo · p. 17 ..................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Jordão Vilanculos;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo
Texto do artigo · p. 17 sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 17 a) (...);
Número ou marcador · p. 17 b) (...).
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2015. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nhaúche Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 101305066, uma entidade denominada, Nhaúche Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 17 Sérgio Francisco Nhauche, de, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202513391M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Janeiro de 2018, residente no bairro Matola A, quarteirão 7, casa n.º 470, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Nhaúche Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Siduaba, quarteirão 16 n.º 43 Machava cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 17 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de água;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Sérgio Francisco Nhauche.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Sérgio Francisco Nhauche, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril do ano de dois mil e vinte, da sociedade, Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101068498, decidiu a mudança da sede social e pelo aumento do capital social em mais trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência das deliberações, é alterada a redacção do artigo segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Txumene 1, rua do Lúrio n.º 95, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinherntos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Acácio Hélder Saranga Tuendue.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Power NDT Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324737 uma entidade denominada Power Ndt Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Norest Ngwadzayi, solteiro, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN856647, emitido em Registar GeneralHarare aos 9 de 22 de Janeiro de 2019, válido até 21 de Janeiro de 2029; e
Texto do artigo · p. 18 Panganane Mundendere, casado, natural de Mucumbara-Magoe de nacionalidade, moçambicana e residente em Tete, Samora Machel, Canongola, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101182050C, em Maputo aos 25 de Maio de 2016 e válido até 25 Maio de 2021. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Power Ndt Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 241, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de inspeção e ensaios de equipamento industrial, equipamento de construção civil e outros equipamentos não destrutivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Logística e frete de mercadorias, transporte;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria em higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização por retalho e por grosso com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares e não alimentares, medicamentos e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Norest Ngwadzayi, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Panganane Mundendere, detentor de uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Panganane Mundendere, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tongaat – Hulett Açúcar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 vinte, a sociedade comercial Tongaat – Hulett Açúcar, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um oito seis três três quatro, estando presentes todos os sócios, foi deliberada a alteração do exercício social da sociedade para 1 de Abril a 31 de Março. Como resultado da deliberação acima tomada, as sócias deliberaram por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos, especificamente o artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social da sociedade decorre de um de Abril a trinta e um de Março do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 19 Tres) (...).
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Winning Star Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324850 uma entidade denominada Winning Star Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre: Tahir Muhammad Mon, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos nove de Fevereiro de mil novecentos e setenta, natural de Karachi - Paquistão, residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º AA0793865, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Paquistão; e
Texto do artigo · p. 19 Muhammad Shakeel, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos doze de Julho de mil e novecentos e oitenta e um, natural de Karachi-Paquistão, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BD5167703, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Paquistão;
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta denominação de Winning Star Import & Export, Limitada, e tem sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 815, bairro Central, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de material de ferragem; comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de todo tipo de eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 19 d) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Tahir Muhammad Mon;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Shakeel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Tahir Muhammad Mon que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim os entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial em vigor, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico Ilegível.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 22 Preço — 110,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Matola A, quarteirão 51, casa n.º 108, cidade da Matola.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GSSGinásio Só Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola A, Avenida União Africano, quarteirão 5, cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  5. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Ginásio, e fornecimento de equipamentos para ginástica;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em ginástica e exercícios físicos;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Raimundo Gil Pale.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Raimundo Gil Pale, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Mak Segurança, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mak Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101323536; entre:
  23. Texto do artigo, página 15: Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  24. Texto do artigo, página 16: n.º 070100485844N, emitido em 21 de Agosto de 2015 residente na rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira;
  25. Texto do artigo, página 16: Mahomed Zaim Akkbar, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107750524N, emitido em 16 de Novembro de 2018, e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira; e
  26. Texto do artigo, página 16: Teherim Bano Akkbar, solteira maior, natural de Beira e nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 070100485871C, emitido em 21 de Agosto de 2015 e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mak Segurança, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de São Tome n.º 38, 1 andar, Maquinino cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de segurança privada de pessoas e bens; proteção de indivíduos, estabelecimentos comerciais e valores:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifício e diversos Locais; e
  42. Número ou marcador, página 16: d) Instalação de câmaras de vigilância.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  46. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, que representam 70% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Akkbar;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam 15% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Zaim Akkbar;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam a 15% por cento do capital social, subscrito pela sócia Teherim Bano Akkbar.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Akkbar, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio Mahomed Akkbar ou o seu representante legal;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou
  62. Texto do artigo, página 16: de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  65. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2020. — A Conser-
  66. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Moi Foods Mozambique, Sociedade por Quotas, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, Moi Foods Mozambique - Sociedade por Quotas, Limitada, sita na Avenida Vlademir Lenine n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100960842, as empresas: Moi International Inc, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com número de registo 28109 C2/GBL, com sede social em NeXReracom Tower 1, n.º 355, 3.º andar, Cybercity, Eben, Maurícias, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais (19.800,00MT), que corresponde a noventa e nove por cento (99%), do capital social, representada pelo senhor Ragvendra Pareek, e Ngo Chew Hong Corporation Pte, Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Singapura, com número de registo 199303486-H, com sede social em 5 International Business Park, #05-00 Mewah Building, 6099914, Singapura, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT) que corresponde a um por cento (1%), do capital social representada pela senhor Ragvendra Pareek.
  69. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Avenida União Africana, n.º 11078, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  73. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico,
  74. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: MPSL – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário superior do segundo cartório notarial em virtude de a respectiva notária se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  77. Texto do artigo, página 17: Alteração da sede social da Rua Francisco Matange, n.º 200, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo para Rua Alexandre Borges, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 17: Alargamento do objecto social, para passar a englobar: comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços e imobiliária;
  79. Texto do artigo, página 17: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Yakoob Ahmed Lunat e Amina Ebrahim Lunat, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor de Evaristo Jordão Vilanculos e Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, respectivamente, entrando estes na sociedade como novos sócios;
  80. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, nas seguintes proporções:
  81. Texto do artigo, página 17: a) O sócio Evaristo Jordão Vilanculos, participa no aumento do capital social com cento e sessenta e dois mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  82. Texto do artigo, página 17: b) O sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, participa no aumento do capital social com dezoito mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento.
  83. Texto do artigo, página 17: Alteração do ponto um) do artigo sétimo relativo a administração da sociedade, passando a constar que:
  84. Texto do artigo, página 17: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  85. Texto do artigo, página 17: Dois) (...). Três) (...).
  86. Texto do artigo, página 17: a) (...);
  87. Texto do artigo, página 17: b) (...).
  88. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro, terceiro, quinto e o ponto um) do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MPSL – Moçambique Prestação Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Alexandre Borges, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  96. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços nas áreas de solicitador comercial, comissões, consignações, representações, agenciamento, consultoria, contabilidade, marketing, publicidade, marcar e organizar palestras e recepções, reuniões, representação de marcas e nomear agentes para exploração, assinar escrituras, marcar entrevistas e fazer serviços de alfandegamento, desalfandegamento, comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços, imobiliária e qualquer outros serviços que for solicitado junto das entidades oficiais e não oficiais.
  97. Texto do artigo, página 17: ..................................................................
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Jordão Vilanculos;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo
  106. Texto do artigo, página 17: sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...).
  108. Número ou marcador, página 17: a) (...);
  109. Número ou marcador, página 17: b) (...).
  110. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2015. — A Notária,
  111. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 17: Nhaúche Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 101305066, uma entidade denominada, Nhaúche Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  114. Texto do artigo, página 17: Sérgio Francisco Nhauche, de, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202513391M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Janeiro de 2018, residente no bairro Matola A, quarteirão 7, casa n.º 470, cidade da Matola.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nhaúche Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Siduaba, quarteirão 16 n.º 43 Machava cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 17: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Transporte e logística;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de água;
  126. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Sérgio Francisco Nhauche.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Sérgio Francisco Nhauche, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  138. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril do ano de dois mil e vinte, da sociedade, Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101068498, decidiu a mudança da sede social e pelo aumento do capital social em mais trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
  141. Texto do artigo, página 18: Em consequência das deliberações, é alterada a redacção do artigo segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Txumene 1, rua do Lúrio n.º 95, cidade da Matola.
  145. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinherntos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Acácio Hélder Saranga Tuendue.
  148. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Power NDT Moçambique, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324737 uma entidade denominada Power Ndt Moçambique, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Norest Ngwadzayi, solteiro, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN856647, emitido em Registar GeneralHarare aos 9 de 22 de Janeiro de 2019, válido até 21 de Janeiro de 2029; e
  152. Texto do artigo, página 18: Panganane Mundendere, casado, natural de Mucumbara-Magoe de nacionalidade, moçambicana e residente em Tete, Samora Machel, Canongola, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101182050C, em Maputo aos 25 de Maio de 2016 e válido até 25 Maio de 2021. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Power Ndt Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 241, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: Duração
  159. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: Objecto
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de inspeção e ensaios de equipamento industrial, equipamento de construção civil e outros equipamentos não destrutivos;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Logística e frete de mercadorias, transporte;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias;
  166. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização por retalho e por grosso com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares e não alimentares, medicamentos e produtos farmacêuticos.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: Capital social
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Norest Ngwadzayi, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Panganane Mundendere, detentor de uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  180. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  183. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  184. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 19: Gerência
  187. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Panganane Mundendere, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  198. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Tongaat – Hulett Açúcar, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Março de dois mil e
  205. Texto do artigo, página 19: vinte, a sociedade comercial Tongaat – Hulett Açúcar, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um oito seis três três quatro, estando presentes todos os sócios, foi deliberada a alteração do exercício social da sociedade para 1 de Abril a 31 de Março. Como resultado da deliberação acima tomada, as sócias deliberaram por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos, especificamente o artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social da sociedade decorre de um de Abril a trinta e um de Março do ano civil seguinte.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho.
  211. Número ou marcador, página 19: Tres) (...).
  212. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Winning Star Import & Export, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324850 uma entidade denominada Winning Star Import & Export, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre: Tahir Muhammad Mon, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos nove de Fevereiro de mil novecentos e setenta, natural de Karachi - Paquistão, residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º AA0793865, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Paquistão; e
  217. Texto do artigo, página 19: Muhammad Shakeel, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos doze de Julho de mil e novecentos e oitenta e um, natural de Karachi-Paquistão, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BD5167703, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Paquistão;
  218. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta denominação de Winning Star Import & Export, Limitada, e tem sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 815, bairro Central, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral com importação e exportação;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de material de ferragem; comercialização de material de construção;
  231. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de todo tipo de eletrodoméstico;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de material de canalização;
  233. Número ou marcador, página 19: e) Comercialização de acessórios para viaturas.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Tahir Muhammad Mon;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Shakeel.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  243. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Cessão e aquisição de quotas)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Tahir Muhammad Mon que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 20: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  264. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim os entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial em vigor, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico Ilegível.
  269. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  270. Texto lido por imagem, página 21: INM
  271. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  272. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  273. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  274. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  275. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  276. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  277. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  278. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  279. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  280. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  281. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  282. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  283. Título de secção, página 21: Delegações:
  284. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  285. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  286. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  287. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  288. Título de secção, página 22: Preço — 110,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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