I SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 252/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: 1. Os membros da Assembleia Provincial, as entidades intervenientes no processo e o mestre-de-cerimónias, deverão ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de investidura dos membros da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 15: 2. Os livros de investidura devem estar previamente lavrados com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados.
- Texto do artigo, página 15: 3. O representante do Ministério que superintende a Administração Local faz o acompanhamento dos trabalhos preparatórios para as cerimónias da Investidura dos membros da assembleia provincial, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo da investidura da Assembleia Provincial e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 3 dias, a ser submetido ao Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: 4. No prazo de 7 dias contados da data da realização da investidura dos membros da Assembleia Provincial, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial deverá elaborar e submeter ao Ministério que superintende a administração local, um relatório contendo a informação sobre o decurso das cerimónias contendo dentre outros elementos a lista dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros transitados do mandato findo para o recém iniciado mandato da Assembleia Provincial investida. De igual modo, o relatório deve ser acompanhado da lista nominal de todos os membros efectivos da Assembleia Provincial inerente ao mandato que inicia.
- Texto do artigo, página 15: 5. A sessão extraordinária prevista no n.º 4 do IV Capítulo
- Texto do artigo, página 15: do presente Guião, destina-se especificamente para a eleição do Presidente e Vice-presidentes ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 6, conjugada com o n.º 3 do artigo 21 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, que estabelece a organização, composição e o funcionamento da Assembleia Profissional.
- Texto do artigo, página 16: 6. No fim da primeira sessão extraordinária para a eleição do Presidente e Vice-presidentes da Assembleia Provincial, o cabeça de lista mais votada apresenta o requerimento, solicitando ao Presidente da Assembleia Provincial a suspensão de mandato de membro da Assembleia Provincial os termos do artigo 57 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio.
- Texto do artigo, página 16: 7. Até trinta dias antes da investidura da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 16: deve ser elaborado o Relatório Especial do Termo do Mandato a ser entregue no acto da entrega de pastas após a investidura da nova Assembleia Provincial. O relatório deve conter obrigatoriamente, entre outros elementos pertinentes, informação actualizada sobre:
- Texto do artigo, página 16: a) Organização e funcionamento da Assembleia durante o mandato;
- Texto do artigo, página 16: b) Execução orçamental durante o mandato;
- Texto do artigo, página 16: c) Contratos celebrados e ou acordos de gemelagem;
- Texto do artigo, página 16: d) Recursos humanos e patrimoniais;
- Texto do artigo, página 16: e) Dividas com a relação dos respectivos credores;
- Texto do artigo, página 16: f) Informação detalhada sobre a execução de orçamento do ano em curso;
- Texto do artigo, página 16: g) Outra informação relevante.
- Número ou marcador, página 16: TÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Apresentação do Secretário de Estado na Província e Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Formalidades
- Texto do artigo, página 16: 1. O Presidente da República nomeia e confere posse ao Secretário de Estado na Província e ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: 2. Para o início do exercício das suas funções, o Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo são apresentados em acto solene na província e na Cidade de Maputo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: 3. A cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, realiza-se em simultâneo nas Cidades capitais de província e na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: 4. No local da cerimónia a Bandeira Nacional e a Fotografia Oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque.
- Texto do artigo, página 16: 5. No início e no fim da Cerimónia deve ser entoado o Hino Nacional.
- Texto do artigo, página 16: 6. Os convidados à cerimónia da apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo devem apresentar-se de traje formal.
- Texto do artigo, página 16: 7. Para garantir a solenidade do acto da apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo é designado um mestre-de-cerimónia.
- Texto do artigo, página 16: 8. A cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na
- Texto do artigo, página 16: Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo deve ser publicitada, garantindo-se uma cobertura integral pelos órgãos de informação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Participantes
- Texto do artigo, página 16: Na apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo, participam as seguintes individualidades:
- Texto do artigo, página 16: ▪ Membro do Governo mandatário do Presidente da República ▪ Presidente da Assembleia Provincial:
- Texto do artigo, página 16: ▪ Governador de Província; ▪ Deputados da Assembleia da República Residentes; ▪ Titulares das magistraturas: ▪ Membros do Conselho Executivo Provincial; ▪ Representante do ministério que superintende a área da administração local; ▪ Titulares dos órgãos Autárquicos; ▪ Comandante Provincial da Polícia da República de Moçambique; ▪ Comandante da Polícia da República de Moçambique da Cidade de Maputo; ▪ Representantes de organizações económicas, profissionais, sociais, culturais e religiosas; e ▪ Outras personalidades de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Acto de Apresentação do Secretário de Estado da Província e Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 16: O acto solene de apresentação do Secretário de Estado na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é dirigido pelo mandatário do Presidente da República e obedece as seguintes etapas:
- Texto do artigo, página 16: ▪ Chegada dos participantes ao local de cerimónia; ▪ Chegada do Governador de Província e Esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República acompanhado do Secretário de Estado na Província e esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República acompanhado do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e esposa.
- Texto do artigo, página 16: 3.Cerimónia Solene
- Texto do artigo, página 16: 3.1. Entoação do Hino Nacional 3.2. Leitura do Termo de apresentação pelo relator (Secretário
- Texto do artigo, página 16: Permanente cessante).
- Texto do artigo, página 16: 4. Assinatura do termo de apresentação pela seguinte ordem: • Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo; • Mandatário do Presidente da República; • Representante do Ministério que superintende a área da administração local. • Relator.
- Texto do artigo, página 16: 5. Entrega, pelo Mandatário do Presidente da República, dos Símbolos do Poder (Bandeira Nacional, Constituição da República de Moçambique e o Martelo) ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: 6. Declaração de apresentação proferida pelo Mandatário do Presidente da República, nos seguintes termos: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir esta cerimónia, declaro solenemente apresentado o Secretário de Estado na Província de/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo………… o Senhor (a) (nome)......................... ........................................».
- Texto do artigo, página 16: 7. Alocução dos dirigentes na seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 16: ▪ Mandatário do Presidente da República (Discurso alusivo à cerimónia); ▪ Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo (em breves palavras manifesta a sua disponibilidade em servir a Província/Cidade de Maputo).
- Texto do artigo, página 17: 8.Entoação do Hino Nacional.
- Texto do artigo, página 17: 9. Fim da cerimónia e anúncio da retirada do Mandatário do
- Texto do artigo, página 17: Presidente da República, Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo e outros Dirigentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Entrega das Instalações e da Residência Oficial do Secretário de Estado Na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 17: Terminada a cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo seguese a cerimónia da entrega das instalações para o funcionamento obedecendo os seguintes momentos:
- Texto do artigo, página 17: Entrega do gabinete
- Texto do artigo, página 17: 1. Chegada às instalações e visita de apresentação e entrega do Gabinete do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 2. Participam neste acto as seguintes individualidades: ▪ Mandatário do Presidente da República, ▪ Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo, ▪ Representante do Ministério que superintende a área da administração local, ▪ Secretário Permanente Provincial cessante; ▪ Director Provincial de Economia e Finanças cessante; ▪ Chefe do gabinete cessante.
- Texto do artigo, página 17: 3. Apresentação dos funcionários do Gabinete do Secretário de
- Texto do artigo, página 17: Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Entrega da Residência Oficial
- Texto do artigo, página 17: O acto da entrega da Residência oficial é restrita devendo participar o Mandatário do Presidente da República, o Secretário de Estado na Província e esposa, o Secretário de Estado da Cidade de Maputo e esposa, o Representante do Ministério que superintende a área da administração local o Secretário Permanente cessante, Director Provincial de Economia e Finanças cessante, e o Administrador da Residência oficial, obedecendo os seguintes momentos:
- Texto do artigo, página 17: 1. Apresentação dos funcionários afectos à Residência oficial do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 2. Entrega das chaves da Residência oficial ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 3. Abertura da porta pelo Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 4. No interior da Residência oficial, o administrador da Residência oficial entrega o inventário do património ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 5. Visita às instalações da Residência oficial do Secretário de
- Texto do artigo, página 17: Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Aspectos Organizacionais
- Texto do artigo, página 17: 1. O Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo e os demais intervenientes devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 2. O livro contendo o termo de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo deve estar previamente lavrado com espaços em branco para serem preenchidos e assinados.
- Texto do artigo, página 17: 3. O representante do Ministério que superintende a área da administração local faz o acompanhamento dos trabalhos preparativos para a cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 5 dias da realização do evento.
- Texto do artigo, página 17: 4. Para o caso das províncias cujos Governadores Provinciais
- Texto do artigo, página 17: cessantes foram eleitos, as entregas das instalações e residências será efectuada pelo respectivo Secretário Permanente Provincial cessante.
- Número ou marcador, página 17: TÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Apresentação do Governador de Província
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Formalidades
- Texto do artigo, página 17: 1. Após a investidura da Assembleia Provincial, o Governador de Província suspende o mandato na Assembleia Provincial e toma posse perante o Presidente da República.
- Texto do artigo, página 17: 2. A cerimónia de apresentação do Governador de Província é realizada, em simultâneo em todas províncias, em acto solene na Cidade capital da província.
- Texto do artigo, página 17: 3. A cerimónia de apresentação do Governador de Província é pública e deve ser assistida pela população de acordo com as condições locais, traduzindo-se num momento de festa, com exibição de actividades artísticas e culturais.
- Texto do artigo, página 17: 4. O local da cerimónia da apresentação do Governador de Província deve ser público e devidamente ornamentado com as cores da bandeira nacional. Se o recinto for aberto deve ser construída uma tribuna com estrado.
- Texto do artigo, página 17: 5. A Bandeira Nacional e a Fotografia Oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque no local da cerimónia.
- Texto do artigo, página 17: 6. No início e no fim da cerimónia solene deve ser entoado o Hino Nacional.
- Texto do artigo, página 17: 7. Os convidados à cerimónia da apresentação do Governador de Província devem apresentar - se trajados de modo formal.
- Texto do artigo, página 17: 8. Para garantir a solenidade do acto da apresentação do Governador de Província é indicado um mestre-de-cerimónias à altura do evento.
- Texto do artigo, página 17: 9. A cerimónia de apresentação do Governador de Província
- Texto do artigo, página 17: deve ser publicitada, devendo ser garantida uma cobertura integral dos órgãos de informação escrita e audiovisual.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Participantes
- Texto do artigo, página 17: a) Além da comunidade local, a cerimónia de investidura do Governador de Província é presenciada pelas seguintes individualidades:
- Texto do artigo, página 17: ▪ Membro do Governo mandatário do Presidente da República; ▪ Presidente da Assembleia Provincial; ▪ Secretário de Estado na Província; ▪ Deputados da Assembleia da República Residentes; ▪ Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província;
- Texto do artigo, página 18: ▪ Procurador Chefe Provincial; ▪ Membros do Conselho Executivo Provincial; ▪ Representante do ministério que superintende a administração local; ▪ Membros do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ▪ Titulares dos órgãos Autárquicos; ▪ Magistrados Judiciais e do Ministério Público; ▪ Oficiais superiores da FADM e outras forças de defesa e segurança; ▪ Representantes de partidos políticos; ▪ Líderes comunitários; ▪ Representantes de organizações económicas, profissionais, sociais, culturais e religiosas; ▪ Outras personalidades de reconhecido mérito social ou técnico profissional.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Acto de Apresentação do Governador de Província
- Texto do artigo, página 18: 1. O acto solene de apresentação do Governador de Província é público e realiza-se num local aberto.
- Texto do artigo, página 18: 2. É dirigido pelo Mandatário do Presidente da República e
- Texto do artigo, página 18: obedece as seguintes etapas:
- Texto do artigo, página 18: 2.1.Cerimónia solene ▪ Concentração da população e dos grupos culturais no local da realização da cerimónia solene; ▪ Chegada dos convidados; ▪ Chegada do Governador Provincial cessante e esposa; ▪ Chegada do Governador de Província e esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República;
- Texto do artigo, página 18: 3. Entoação do Hino Nacional.
- Texto do artigo, página 18: 4. Leitura do Termo de apresentação pelo relator (Director do Gabinete do Governador;
- Texto do artigo, página 18: 5. Assinatura do Termo pela seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 18: • Governador de Província; • Mandatário do Presidente da República; • Representante do Ministério que superintende a administração local. • Relator.
- Texto do artigo, página 18: 7. Entrega dos símbolos do poder (Bandeira Nacional, Constituição da República de Moçambique, Pacote legislativo sobre os órgãos de governação descentralizada Provincial e o Martelo) ao Governador de Província pelo Mandatário do Presidente da República.
- Texto do artigo, página 18: 8. Declaração de apresentação pelo Mandatário do Presidente da República, nos seguintes termos: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir a cerimónia de apresentação, declaro solenemente apresentado o Governador da Província de ……. o Senhor (a) (nome da pessoa)».
- Texto do artigo, página 18: 9. Na apresentação pública do Governador de Província o mandatário segura e levanta a mão do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 10. Troca de lugares entre Governador Provincial cessante e Governador de Província (nos casos aplicáveis).
- Texto do artigo, página 18: 11. Alocução dos dirigentes na seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 18: ▪ Governador Provincial cessante (despede-se da população da Província);
- Texto do artigo, página 18: ▪ Governador de Província (cumprimenta a população); ▪ Mandatário do Presidente da República (discurso alusivo à cerimónia);
- Texto do artigo, página 18: 11. Hino Nacional
- Texto do artigo, página 18: 12. Anúncio da retirada do Mandatário do Presidente
- Texto do artigo, página 18: da República, Governador de Província e outros Dirigentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Entrega da Residência Protocolar do Governador
- Texto do artigo, página 18: Terminada a cerimónia de apresentação do Governador de Província segue-se à entrega da Residência Oficial.
- Texto do artigo, página 18: A cerimónia é restrita devendo participar o Governador cessante e esposa, o Governador investido e esposa, Mandatário do Presidente da República, representante do Ministério que superintende a administração local, Secretário Permanente Provincial cessante, Director Provincial de Economia e Finanças e Director do Gabinete do Governador de Província, obedecendo os seguintes momentos:
- Texto do artigo, página 18: 1. Oferta de Ramo de flores pelo Administrador da Residência Oficial ao Governador de Província e esposa à entrada da Residência Oficial.
- Texto do artigo, página 18: 2. Apresentação dos funcionários afectos à Residência Oficial do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 3. Entrega das chaves da Residência Oficial ao Governador de Província pelo Governador cessante.
- Texto do artigo, página 18: 4. Abertura da porta pelo Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 5. No interior da Residência Oficial, o Governador cessante entrega o inventário ao Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 6. Visita às instalações da Residência do Governador. Participam do acto: • Governador cessante e esposa; • Governador de Província e esposa; • Mandatário do Presidente da República; • Administrador/a da Residência Oficial • Representante do ministério que superintende a administração local.
- Texto do artigo, página 18: 7. No fim da cerimónia da entrega da Residência, o Mandatário
- Texto do artigo, página 18: do Presidente da República propõe um brinde, encerrando o acto da entrega da residência.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: Entrega do Gabinete
- Texto do artigo, página 18: 1. Chegada às instalações, o Governador cessante procede, na presença do Mandatário do Chefe do Estado, representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Secretário Permanente Provincial cessante e Director Provincial de Economia e Finanças cessante, a entrega das instalações.
- Texto do artigo, página 18: 2. Reunião com os funcionários do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 18: Aspectos Organizacionais
- Texto do artigo, página 18: 1. O Governador de Província, as entidades intervenientes no processo e o mestre-de-cerimónias, devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de apresentação do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 2. Os livros devem estar previamente com os termos lavrados
- Texto do artigo, página 18: com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados.
- Texto do artigo, página 19: 3. O representante do Ministério que superintende a administração local faz o acompanhamento dos trabalhos preparativos para a cerimónia da apresentação do Governador de Província, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 3 dias, a ser submetido ao Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 19: 4. Até trinta dias antes da apresentação do Governador de Província, deve ser elaborado o Relatório Especial do Termo do Mandato, o qual contém obrigatoriamente, entre outros elementos pertinentes, informação actualizada sobre:
- Texto do artigo, página 19: a) Organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
- Texto do artigo, página 19: b) Execução orçamental durante o mandato;
- Texto do artigo, página 19: c) Contratos celebrados e ou acordos de gemelagem;
- Texto do artigo, página 19: d) Recursos humanos e patrimoniais;
- Texto do artigo, página 19: e) Dívidas com a relação dos respectivos credores;
- Texto do artigo, página 19: f) Informação detalhada sobre a execução de orçamento do ano em curso;
- Texto do artigo, página 19: g) Outra informação relevante.
- Texto do artigo, página 19: 5. Para a cerimónia de apresentação do Governador de
- Texto do artigo, página 19: Província resultantes das eleições de 2019, considera-se:
- Texto do artigo, página 19: a) O Secretário Permanente Provincial é o mestre-decerimónias;
- Texto do artigo, página 19: b) O Chefe do Gabinete do Governador participa na entrega da Residência Oficial;
- Texto do artigo, página 19: c) O Relatório Especial do Termo de Mandato no acto de apresentação do Governador de Província é o Relatório do Governo Provincial, inerente ao quinquénio 20152019.
- Número ou marcador, página 19: Anexos Anexo 1 Declaração de Investidura da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 19: Proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província
- Texto do artigo, página 19: “ Nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, declaro solenemente investida a Assembleia Provincial de ......................, está legalmente constituída e por conseguinte apta a reunir e deliberar no âmbito das suas competências.”
- Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
- Número ou marcador, página 19: Anexo 2 Juramento do Presidente e Vice-Presidentes
- Texto do artigo, página 19: da Assembleia Provincial no Acto da Investidura
- Texto do artigo, página 19: “Eu................................................................................juro por minha honra, servir fielmente o Estado e a Pátria e a pátria moçambicana e, dedicar todas as minhas energias ao serviço do povo moçambicano no exercício das funções de ................. ...................................... ”
- Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
- Número ou marcador, página 19: Anexo 3 Declaração de Apresentação do Governador
- Texto do artigo, página 19: de Província Proferida pelo Mandatário do Presidente da República
- Texto do artigo, página 19: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir a cerimónia de apresentação, declaro solenemente investido de poderes de Governador da Província de …............. ................…. o Senhor (a) (nome da pessoa)».
- Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
- Número ou marcador, página 19: Anexo 4:
- Texto do artigo, página 19: Declaração de Apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo Proferida pelo Mandatário do Presidente da República
- Texto do artigo, página 19: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir esta cerimónia, declaro solenemente apresentado o Secretário de Estado na Província / Secretário de Estado da Cidade de Maputo ……. o Senhor (a) (nome)...................... ...........................................».
- Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 94/2019 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 95/2019 Decreto n.º 95/2019
- Decreto n.º 96/2019 Decreto n.º 96/2019
- Decreto n.º 97/2019 Decreto n.º 97/2019
- Resolução n.º 68/2019 Resolução n.° 68/2019