I SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 252/2019

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Texto do artigo · p. 15 1. Os membros da Assembleia Provincial, as entidades intervenientes no processo e o mestre-de-cerimónias, deverão ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de investidura dos membros da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 15 2. Os livros de investidura devem estar previamente lavrados com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados.
Texto do artigo · p. 15 3. O representante do Ministério que superintende a Administração Local faz o acompanhamento dos trabalhos preparatórios para as cerimónias da Investidura dos membros da assembleia provincial, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo da investidura da Assembleia Provincial e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 3 dias, a ser submetido ao Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 4. No prazo de 7 dias contados da data da realização da investidura dos membros da Assembleia Provincial, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial deverá elaborar e submeter ao Ministério que superintende a administração local, um relatório contendo a informação sobre o decurso das cerimónias contendo dentre outros elementos a lista dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros transitados do mandato findo para o recém iniciado mandato da Assembleia Provincial investida. De igual modo, o relatório deve ser acompanhado da lista nominal de todos os membros efectivos da Assembleia Provincial inerente ao mandato que inicia.
Texto do artigo · p. 15 5. A sessão extraordinária prevista no n.º 4 do IV Capítulo
Texto do artigo · p. 15 do presente Guião, destina-se especificamente para a eleição do Presidente e Vice-presidentes ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 6, conjugada com o n.º 3 do artigo 21 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, que estabelece a organização, composição e o funcionamento da Assembleia Profissional.
Texto do artigo · p. 16 6. No fim da primeira sessão extraordinária para a eleição do Presidente e Vice-presidentes da Assembleia Provincial, o cabeça de lista mais votada apresenta o requerimento, solicitando ao Presidente da Assembleia Provincial a suspensão de mandato de membro da Assembleia Provincial os termos do artigo 57 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio.
Texto do artigo · p. 16 7. Até trinta dias antes da investidura da Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 16 deve ser elaborado o Relatório Especial do Termo do Mandato a ser entregue no acto da entrega de pastas após a investidura da nova Assembleia Provincial. O relatório deve conter obrigatoriamente, entre outros elementos pertinentes, informação actualizada sobre:
Texto do artigo · p. 16 a) Organização e funcionamento da Assembleia durante o mandato;
Texto do artigo · p. 16 b) Execução orçamental durante o mandato;
Texto do artigo · p. 16 c) Contratos celebrados e ou acordos de gemelagem;
Texto do artigo · p. 16 d) Recursos humanos e patrimoniais;
Texto do artigo · p. 16 e) Dividas com a relação dos respectivos credores;
Texto do artigo · p. 16 f) Informação detalhada sobre a execução de orçamento do ano em curso;
Texto do artigo · p. 16 g) Outra informação relevante.
Número ou marcador · p. 16 TÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Apresentação do Secretário de Estado na Província e Secretário de Estado da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Formalidades
Texto do artigo · p. 16 1. O Presidente da República nomeia e confere posse ao Secretário de Estado na Província e ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 2. Para o início do exercício das suas funções, o Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo são apresentados em acto solene na província e na Cidade de Maputo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 3. A cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, realiza-se em simultâneo nas Cidades capitais de província e na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 4. No local da cerimónia a Bandeira Nacional e a Fotografia Oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque.
Texto do artigo · p. 16 5. No início e no fim da Cerimónia deve ser entoado o Hino Nacional.
Texto do artigo · p. 16 6. Os convidados à cerimónia da apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo devem apresentar-se de traje formal.
Texto do artigo · p. 16 7. Para garantir a solenidade do acto da apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo é designado um mestre-de-cerimónia.
Texto do artigo · p. 16 8. A cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na
Texto do artigo · p. 16 Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo deve ser publicitada, garantindo-se uma cobertura integral pelos órgãos de informação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Participantes
Texto do artigo · p. 16 Na apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo, participam as seguintes individualidades:
Texto do artigo · p. 16 ▪ Membro do Governo mandatário do Presidente da República ▪ Presidente da Assembleia Provincial:
Texto do artigo · p. 16 ▪ Governador de Província; ▪ Deputados da Assembleia da República Residentes; ▪ Titulares das magistraturas: ▪ Membros do Conselho Executivo Provincial; ▪ Representante do ministério que superintende a área da administração local; ▪ Titulares dos órgãos Autárquicos; ▪ Comandante Provincial da Polícia da República de Moçambique; ▪ Comandante da Polícia da República de Moçambique da Cidade de Maputo; ▪ Representantes de organizações económicas, profissionais, sociais, culturais e religiosas; e ▪ Outras personalidades de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Acto de Apresentação do Secretário de Estado da Província e Secretário de Estado da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 16 O acto solene de apresentação do Secretário de Estado na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é dirigido pelo mandatário do Presidente da República e obedece as seguintes etapas:
Texto do artigo · p. 16 ▪ Chegada dos participantes ao local de cerimónia; ▪ Chegada do Governador de Província e Esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República acompanhado do Secretário de Estado na Província e esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República acompanhado do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e esposa.
Texto do artigo · p. 16 3.Cerimónia Solene
Texto do artigo · p. 16 3.1. Entoação do Hino Nacional 3.2. Leitura do Termo de apresentação pelo relator (Secretário
Texto do artigo · p. 16 Permanente cessante).
Texto do artigo · p. 16 4. Assinatura do termo de apresentação pela seguinte ordem: • Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo; • Mandatário do Presidente da República; • Representante do Ministério que superintende a área da administração local. • Relator.
Texto do artigo · p. 16 5. Entrega, pelo Mandatário do Presidente da República, dos Símbolos do Poder (Bandeira Nacional, Constituição da República de Moçambique e o Martelo) ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 6. Declaração de apresentação proferida pelo Mandatário do Presidente da República, nos seguintes termos: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir esta cerimónia, declaro solenemente apresentado o Secretário de Estado na Província de/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo………… o Senhor (a) (nome)......................... ........................................».
Texto do artigo · p. 16 7. Alocução dos dirigentes na seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 16 ▪ Mandatário do Presidente da República (Discurso alusivo à cerimónia); ▪ Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo (em breves palavras manifesta a sua disponibilidade em servir a Província/Cidade de Maputo).
Texto do artigo · p. 17 8.Entoação do Hino Nacional.
Texto do artigo · p. 17 9. Fim da cerimónia e anúncio da retirada do Mandatário do
Texto do artigo · p. 17 Presidente da República, Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo e outros Dirigentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Entrega das Instalações e da Residência Oficial do Secretário de Estado Na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 17 Terminada a cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo seguese a cerimónia da entrega das instalações para o funcionamento obedecendo os seguintes momentos:
Texto do artigo · p. 17 Entrega do gabinete
Texto do artigo · p. 17 1. Chegada às instalações e visita de apresentação e entrega do Gabinete do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 2. Participam neste acto as seguintes individualidades: ▪ Mandatário do Presidente da República, ▪ Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo, ▪ Representante do Ministério que superintende a área da administração local, ▪ Secretário Permanente Provincial cessante; ▪ Director Provincial de Economia e Finanças cessante; ▪ Chefe do gabinete cessante.
Texto do artigo · p. 17 3. Apresentação dos funcionários do Gabinete do Secretário de
Texto do artigo · p. 17 Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Entrega da Residência Oficial
Texto do artigo · p. 17 O acto da entrega da Residência oficial é restrita devendo participar o Mandatário do Presidente da República, o Secretário de Estado na Província e esposa, o Secretário de Estado da Cidade de Maputo e esposa, o Representante do Ministério que superintende a área da administração local o Secretário Permanente cessante, Director Provincial de Economia e Finanças cessante, e o Administrador da Residência oficial, obedecendo os seguintes momentos:
Texto do artigo · p. 17 1. Apresentação dos funcionários afectos à Residência oficial do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 2. Entrega das chaves da Residência oficial ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 3. Abertura da porta pelo Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 4. No interior da Residência oficial, o administrador da Residência oficial entrega o inventário do património ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 5. Visita às instalações da Residência oficial do Secretário de
Texto do artigo · p. 17 Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 Aspectos Organizacionais
Texto do artigo · p. 17 1. O Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo e os demais intervenientes devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 2. O livro contendo o termo de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo deve estar previamente lavrado com espaços em branco para serem preenchidos e assinados.
Texto do artigo · p. 17 3. O representante do Ministério que superintende a área da administração local faz o acompanhamento dos trabalhos preparativos para a cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 5 dias da realização do evento.
Texto do artigo · p. 17 4. Para o caso das províncias cujos Governadores Provinciais
Texto do artigo · p. 17 cessantes foram eleitos, as entregas das instalações e residências será efectuada pelo respectivo Secretário Permanente Provincial cessante.
Número ou marcador · p. 17 TÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Apresentação do Governador de Província
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Formalidades
Texto do artigo · p. 17 1. Após a investidura da Assembleia Provincial, o Governador de Província suspende o mandato na Assembleia Provincial e toma posse perante o Presidente da República.
Texto do artigo · p. 17 2. A cerimónia de apresentação do Governador de Província é realizada, em simultâneo em todas províncias, em acto solene na Cidade capital da província.
Texto do artigo · p. 17 3. A cerimónia de apresentação do Governador de Província é pública e deve ser assistida pela população de acordo com as condições locais, traduzindo-se num momento de festa, com exibição de actividades artísticas e culturais.
Texto do artigo · p. 17 4. O local da cerimónia da apresentação do Governador de Província deve ser público e devidamente ornamentado com as cores da bandeira nacional. Se o recinto for aberto deve ser construída uma tribuna com estrado.
Texto do artigo · p. 17 5. A Bandeira Nacional e a Fotografia Oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque no local da cerimónia.
Texto do artigo · p. 17 6. No início e no fim da cerimónia solene deve ser entoado o Hino Nacional.
Texto do artigo · p. 17 7. Os convidados à cerimónia da apresentação do Governador de Província devem apresentar - se trajados de modo formal.
Texto do artigo · p. 17 8. Para garantir a solenidade do acto da apresentação do Governador de Província é indicado um mestre-de-cerimónias à altura do evento.
Texto do artigo · p. 17 9. A cerimónia de apresentação do Governador de Província
Texto do artigo · p. 17 deve ser publicitada, devendo ser garantida uma cobertura integral dos órgãos de informação escrita e audiovisual.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Participantes
Texto do artigo · p. 17 a) Além da comunidade local, a cerimónia de investidura do Governador de Província é presenciada pelas seguintes individualidades:
Texto do artigo · p. 17 ▪ Membro do Governo mandatário do Presidente da República; ▪ Presidente da Assembleia Provincial; ▪ Secretário de Estado na Província; ▪ Deputados da Assembleia da República Residentes; ▪ Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província;
Texto do artigo · p. 18 ▪ Procurador Chefe Provincial; ▪ Membros do Conselho Executivo Provincial; ▪ Representante do ministério que superintende a administração local; ▪ Membros do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ▪ Titulares dos órgãos Autárquicos; ▪ Magistrados Judiciais e do Ministério Público; ▪ Oficiais superiores da FADM e outras forças de defesa e segurança; ▪ Representantes de partidos políticos; ▪ Líderes comunitários; ▪ Representantes de organizações económicas, profissionais, sociais, culturais e religiosas; ▪ Outras personalidades de reconhecido mérito social ou técnico profissional.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Acto de Apresentação do Governador de Província
Texto do artigo · p. 18 1. O acto solene de apresentação do Governador de Província é público e realiza-se num local aberto.
Texto do artigo · p. 18 2. É dirigido pelo Mandatário do Presidente da República e
Texto do artigo · p. 18 obedece as seguintes etapas:
Texto do artigo · p. 18 2.1.Cerimónia solene ▪ Concentração da população e dos grupos culturais no local da realização da cerimónia solene; ▪ Chegada dos convidados; ▪ Chegada do Governador Provincial cessante e esposa; ▪ Chegada do Governador de Província e esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República;
Texto do artigo · p. 18 3. Entoação do Hino Nacional.
Texto do artigo · p. 18 4. Leitura do Termo de apresentação pelo relator (Director do Gabinete do Governador;
Texto do artigo · p. 18 5. Assinatura do Termo pela seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 18 • Governador de Província; • Mandatário do Presidente da República; • Representante do Ministério que superintende a administração local. • Relator.
Texto do artigo · p. 18 7. Entrega dos símbolos do poder (Bandeira Nacional, Constituição da República de Moçambique, Pacote legislativo sobre os órgãos de governação descentralizada Provincial e o Martelo) ao Governador de Província pelo Mandatário do Presidente da República.
Texto do artigo · p. 18 8. Declaração de apresentação pelo Mandatário do Presidente da República, nos seguintes termos: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir a cerimónia de apresentação, declaro solenemente apresentado o Governador da Província de ……. o Senhor (a) (nome da pessoa)».
Texto do artigo · p. 18 9. Na apresentação pública do Governador de Província o mandatário segura e levanta a mão do Governador de Província.
Texto do artigo · p. 18 10. Troca de lugares entre Governador Provincial cessante e Governador de Província (nos casos aplicáveis).
Texto do artigo · p. 18 11. Alocução dos dirigentes na seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 18 ▪ Governador Provincial cessante (despede-se da população da Província);
Texto do artigo · p. 18 ▪ Governador de Província (cumprimenta a população); ▪ Mandatário do Presidente da República (discurso alusivo à cerimónia);
Texto do artigo · p. 18 11. Hino Nacional
Texto do artigo · p. 18 12. Anúncio da retirada do Mandatário do Presidente
Texto do artigo · p. 18 da República, Governador de Província e outros Dirigentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Entrega da Residência Protocolar do Governador
Texto do artigo · p. 18 Terminada a cerimónia de apresentação do Governador de Província segue-se à entrega da Residência Oficial.
Texto do artigo · p. 18 A cerimónia é restrita devendo participar o Governador cessante e esposa, o Governador investido e esposa, Mandatário do Presidente da República, representante do Ministério que superintende a administração local, Secretário Permanente Provincial cessante, Director Provincial de Economia e Finanças e Director do Gabinete do Governador de Província, obedecendo os seguintes momentos:
Texto do artigo · p. 18 1. Oferta de Ramo de flores pelo Administrador da Residência Oficial ao Governador de Província e esposa à entrada da Residência Oficial.
Texto do artigo · p. 18 2. Apresentação dos funcionários afectos à Residência Oficial do Governador de Província.
Texto do artigo · p. 18 3. Entrega das chaves da Residência Oficial ao Governador de Província pelo Governador cessante.
Texto do artigo · p. 18 4. Abertura da porta pelo Governador de Província.
Texto do artigo · p. 18 5. No interior da Residência Oficial, o Governador cessante entrega o inventário ao Governador de Província.
Texto do artigo · p. 18 6. Visita às instalações da Residência do Governador. Participam do acto: • Governador cessante e esposa; • Governador de Província e esposa; • Mandatário do Presidente da República; • Administrador/a da Residência Oficial • Representante do ministério que superintende a administração local.
Texto do artigo · p. 18 7. No fim da cerimónia da entrega da Residência, o Mandatário
Texto do artigo · p. 18 do Presidente da República propõe um brinde, encerrando o acto da entrega da residência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 Entrega do Gabinete
Texto do artigo · p. 18 1. Chegada às instalações, o Governador cessante procede, na presença do Mandatário do Chefe do Estado, representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Secretário Permanente Provincial cessante e Director Provincial de Economia e Finanças cessante, a entrega das instalações.
Texto do artigo · p. 18 2. Reunião com os funcionários do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 18 Aspectos Organizacionais
Texto do artigo · p. 18 1. O Governador de Província, as entidades intervenientes no processo e o mestre-de-cerimónias, devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de apresentação do Governador de Província.
Texto do artigo · p. 18 2. Os livros devem estar previamente com os termos lavrados
Texto do artigo · p. 18 com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados.
Texto do artigo · p. 19 3. O representante do Ministério que superintende a administração local faz o acompanhamento dos trabalhos preparativos para a cerimónia da apresentação do Governador de Província, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 3 dias, a ser submetido ao Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 19 4. Até trinta dias antes da apresentação do Governador de Província, deve ser elaborado o Relatório Especial do Termo do Mandato, o qual contém obrigatoriamente, entre outros elementos pertinentes, informação actualizada sobre:
Texto do artigo · p. 19 a) Organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
Texto do artigo · p. 19 b) Execução orçamental durante o mandato;
Texto do artigo · p. 19 c) Contratos celebrados e ou acordos de gemelagem;
Texto do artigo · p. 19 d) Recursos humanos e patrimoniais;
Texto do artigo · p. 19 e) Dívidas com a relação dos respectivos credores;
Texto do artigo · p. 19 f) Informação detalhada sobre a execução de orçamento do ano em curso;
Texto do artigo · p. 19 g) Outra informação relevante.
Texto do artigo · p. 19 5. Para a cerimónia de apresentação do Governador de
Texto do artigo · p. 19 Província resultantes das eleições de 2019, considera-se:
Texto do artigo · p. 19 a) O Secretário Permanente Provincial é o mestre-decerimónias;
Texto do artigo · p. 19 b) O Chefe do Gabinete do Governador participa na entrega da Residência Oficial;
Texto do artigo · p. 19 c) O Relatório Especial do Termo de Mandato no acto de apresentação do Governador de Província é o Relatório do Governo Provincial, inerente ao quinquénio 20152019.
Número ou marcador · p. 19 Anexos Anexo 1 Declaração de Investidura da Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 19 Proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província
Texto do artigo · p. 19 “ Nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, declaro solenemente investida a Assembleia Provincial de ......................, está legalmente constituída e por conseguinte apta a reunir e deliberar no âmbito das suas competências.”
Texto do artigo · p. 19 Local ........data......mês....e ano
Número ou marcador · p. 19 Anexo 2 Juramento do Presidente e Vice-Presidentes
Texto do artigo · p. 19 da Assembleia Provincial no Acto da Investidura
Texto do artigo · p. 19 “Eu................................................................................juro por minha honra, servir fielmente o Estado e a Pátria e a pátria moçambicana e, dedicar todas as minhas energias ao serviço do povo moçambicano no exercício das funções de ................. ...................................... ”
Texto do artigo · p. 19 Local ........data......mês....e ano
Número ou marcador · p. 19 Anexo 3 Declaração de Apresentação do Governador
Texto do artigo · p. 19 de Província Proferida pelo Mandatário do Presidente da República
Texto do artigo · p. 19 «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir a cerimónia de apresentação, declaro solenemente investido de poderes de Governador da Província de …............. ................…. o Senhor (a) (nome da pessoa)».
Texto do artigo · p. 19 Local ........data......mês....e ano
Número ou marcador · p. 19 Anexo 4:
Texto do artigo · p. 19 Declaração de Apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo Proferida pelo Mandatário do Presidente da República
Texto do artigo · p. 19 «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir esta cerimónia, declaro solenemente apresentado o Secretário de Estado na Província / Secretário de Estado da Cidade de Maputo ……. o Senhor (a) (nome)...................... ...........................................».
Texto do artigo · p. 19 Local ........data......mês....e ano
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: 1. Os membros da Assembleia Provincial, as entidades intervenientes no processo e o mestre-de-cerimónias, deverão ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de investidura dos membros da Assembleia Provincial.
  2. Texto do artigo, página 15: 2. Os livros de investidura devem estar previamente lavrados com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados.
  3. Texto do artigo, página 15: 3. O representante do Ministério que superintende a Administração Local faz o acompanhamento dos trabalhos preparatórios para as cerimónias da Investidura dos membros da assembleia provincial, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo da investidura da Assembleia Provincial e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 3 dias, a ser submetido ao Conselho de Ministros.
  4. Texto do artigo, página 15: 4. No prazo de 7 dias contados da data da realização da investidura dos membros da Assembleia Provincial, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial deverá elaborar e submeter ao Ministério que superintende a administração local, um relatório contendo a informação sobre o decurso das cerimónias contendo dentre outros elementos a lista dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros transitados do mandato findo para o recém iniciado mandato da Assembleia Provincial investida. De igual modo, o relatório deve ser acompanhado da lista nominal de todos os membros efectivos da Assembleia Provincial inerente ao mandato que inicia.
  5. Texto do artigo, página 15: 5. A sessão extraordinária prevista no n.º 4 do IV Capítulo
  6. Texto do artigo, página 15: do presente Guião, destina-se especificamente para a eleição do Presidente e Vice-presidentes ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 6, conjugada com o n.º 3 do artigo 21 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, que estabelece a organização, composição e o funcionamento da Assembleia Profissional.
  7. Texto do artigo, página 16: 6. No fim da primeira sessão extraordinária para a eleição do Presidente e Vice-presidentes da Assembleia Provincial, o cabeça de lista mais votada apresenta o requerimento, solicitando ao Presidente da Assembleia Provincial a suspensão de mandato de membro da Assembleia Provincial os termos do artigo 57 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 16: 7. Até trinta dias antes da investidura da Assembleia Provincial
  9. Texto do artigo, página 16: deve ser elaborado o Relatório Especial do Termo do Mandato a ser entregue no acto da entrega de pastas após a investidura da nova Assembleia Provincial. O relatório deve conter obrigatoriamente, entre outros elementos pertinentes, informação actualizada sobre:
  10. Texto do artigo, página 16: a) Organização e funcionamento da Assembleia durante o mandato;
  11. Texto do artigo, página 16: b) Execução orçamental durante o mandato;
  12. Texto do artigo, página 16: c) Contratos celebrados e ou acordos de gemelagem;
  13. Texto do artigo, página 16: d) Recursos humanos e patrimoniais;
  14. Texto do artigo, página 16: e) Dividas com a relação dos respectivos credores;
  15. Texto do artigo, página 16: f) Informação detalhada sobre a execução de orçamento do ano em curso;
  16. Texto do artigo, página 16: g) Outra informação relevante.
  17. Número ou marcador, página 16: TÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 16: Apresentação do Secretário de Estado na Província e Secretário de Estado da Cidade de Maputo
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  20. Texto do artigo, página 16: Formalidades
  21. Texto do artigo, página 16: 1. O Presidente da República nomeia e confere posse ao Secretário de Estado na Província e ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 16: 2. Para o início do exercício das suas funções, o Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo são apresentados em acto solene na província e na Cidade de Maputo, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 16: 3. A cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, realiza-se em simultâneo nas Cidades capitais de província e na Cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 16: 4. No local da cerimónia a Bandeira Nacional e a Fotografia Oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque.
  25. Texto do artigo, página 16: 5. No início e no fim da Cerimónia deve ser entoado o Hino Nacional.
  26. Texto do artigo, página 16: 6. Os convidados à cerimónia da apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo devem apresentar-se de traje formal.
  27. Texto do artigo, página 16: 7. Para garantir a solenidade do acto da apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo é designado um mestre-de-cerimónia.
  28. Texto do artigo, página 16: 8. A cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na
  29. Texto do artigo, página 16: Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo deve ser publicitada, garantindo-se uma cobertura integral pelos órgãos de informação.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 16: Participantes
  32. Texto do artigo, página 16: Na apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo, participam as seguintes individualidades:
  33. Texto do artigo, página 16: ▪ Membro do Governo mandatário do Presidente da República ▪ Presidente da Assembleia Provincial:
  34. Texto do artigo, página 16: ▪ Governador de Província; ▪ Deputados da Assembleia da República Residentes; ▪ Titulares das magistraturas: ▪ Membros do Conselho Executivo Provincial; ▪ Representante do ministério que superintende a área da administração local; ▪ Titulares dos órgãos Autárquicos; ▪ Comandante Provincial da Polícia da República de Moçambique; ▪ Comandante da Polícia da República de Moçambique da Cidade de Maputo; ▪ Representantes de organizações económicas, profissionais, sociais, culturais e religiosas; e ▪ Outras personalidades de reconhecido mérito.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 16: Acto de Apresentação do Secretário de Estado da Província e Secretário de Estado da Cidade de Maputo
  37. Texto do artigo, página 16: O acto solene de apresentação do Secretário de Estado na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é dirigido pelo mandatário do Presidente da República e obedece as seguintes etapas:
  38. Texto do artigo, página 16: ▪ Chegada dos participantes ao local de cerimónia; ▪ Chegada do Governador de Província e Esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República acompanhado do Secretário de Estado na Província e esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República acompanhado do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e esposa.
  39. Texto do artigo, página 16: 3.Cerimónia Solene
  40. Texto do artigo, página 16: 3.1. Entoação do Hino Nacional 3.2. Leitura do Termo de apresentação pelo relator (Secretário
  41. Texto do artigo, página 16: Permanente cessante).
  42. Texto do artigo, página 16: 4. Assinatura do termo de apresentação pela seguinte ordem: • Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo; • Mandatário do Presidente da República; • Representante do Ministério que superintende a área da administração local. • Relator.
  43. Texto do artigo, página 16: 5. Entrega, pelo Mandatário do Presidente da República, dos Símbolos do Poder (Bandeira Nacional, Constituição da República de Moçambique e o Martelo) ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 16: 6. Declaração de apresentação proferida pelo Mandatário do Presidente da República, nos seguintes termos: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir esta cerimónia, declaro solenemente apresentado o Secretário de Estado na Província de/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo………… o Senhor (a) (nome)......................... ........................................».
  45. Texto do artigo, página 16: 7. Alocução dos dirigentes na seguinte ordem:
  46. Texto do artigo, página 16: ▪ Mandatário do Presidente da República (Discurso alusivo à cerimónia); ▪ Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo (em breves palavras manifesta a sua disponibilidade em servir a Província/Cidade de Maputo).
  47. Texto do artigo, página 17: 8.Entoação do Hino Nacional.
  48. Texto do artigo, página 17: 9. Fim da cerimónia e anúncio da retirada do Mandatário do
  49. Texto do artigo, página 17: Presidente da República, Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo e outros Dirigentes.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  51. Texto do artigo, página 17: Entrega das Instalações e da Residência Oficial do Secretário de Estado Na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
  52. Texto do artigo, página 17: Terminada a cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo seguese a cerimónia da entrega das instalações para o funcionamento obedecendo os seguintes momentos:
  53. Texto do artigo, página 17: Entrega do gabinete
  54. Texto do artigo, página 17: 1. Chegada às instalações e visita de apresentação e entrega do Gabinete do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 17: 2. Participam neste acto as seguintes individualidades: ▪ Mandatário do Presidente da República, ▪ Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo, ▪ Representante do Ministério que superintende a área da administração local, ▪ Secretário Permanente Provincial cessante; ▪ Director Provincial de Economia e Finanças cessante; ▪ Chefe do gabinete cessante.
  56. Texto do artigo, página 17: 3. Apresentação dos funcionários do Gabinete do Secretário de
  57. Texto do artigo, página 17: Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 17: Entrega da Residência Oficial
  59. Texto do artigo, página 17: O acto da entrega da Residência oficial é restrita devendo participar o Mandatário do Presidente da República, o Secretário de Estado na Província e esposa, o Secretário de Estado da Cidade de Maputo e esposa, o Representante do Ministério que superintende a área da administração local o Secretário Permanente cessante, Director Provincial de Economia e Finanças cessante, e o Administrador da Residência oficial, obedecendo os seguintes momentos:
  60. Texto do artigo, página 17: 1. Apresentação dos funcionários afectos à Residência oficial do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 17: 2. Entrega das chaves da Residência oficial ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 17: 3. Abertura da porta pelo Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 17: 4. No interior da Residência oficial, o administrador da Residência oficial entrega o inventário do património ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  64. Texto do artigo, página 17: 5. Visita às instalações da Residência oficial do Secretário de
  65. Texto do artigo, página 17: Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  67. Texto do artigo, página 17: Aspectos Organizacionais
  68. Texto do artigo, página 17: 1. O Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo e os demais intervenientes devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 17: 2. O livro contendo o termo de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo deve estar previamente lavrado com espaços em branco para serem preenchidos e assinados.
  70. Texto do artigo, página 17: 3. O representante do Ministério que superintende a área da administração local faz o acompanhamento dos trabalhos preparativos para a cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 5 dias da realização do evento.
  71. Texto do artigo, página 17: 4. Para o caso das províncias cujos Governadores Provinciais
  72. Texto do artigo, página 17: cessantes foram eleitos, as entregas das instalações e residências será efectuada pelo respectivo Secretário Permanente Provincial cessante.
  73. Número ou marcador, página 17: TÍTULO III
  74. Texto do artigo, página 17: Apresentação do Governador de Província
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  76. Texto do artigo, página 17: Formalidades
  77. Texto do artigo, página 17: 1. Após a investidura da Assembleia Provincial, o Governador de Província suspende o mandato na Assembleia Provincial e toma posse perante o Presidente da República.
  78. Texto do artigo, página 17: 2. A cerimónia de apresentação do Governador de Província é realizada, em simultâneo em todas províncias, em acto solene na Cidade capital da província.
  79. Texto do artigo, página 17: 3. A cerimónia de apresentação do Governador de Província é pública e deve ser assistida pela população de acordo com as condições locais, traduzindo-se num momento de festa, com exibição de actividades artísticas e culturais.
  80. Texto do artigo, página 17: 4. O local da cerimónia da apresentação do Governador de Província deve ser público e devidamente ornamentado com as cores da bandeira nacional. Se o recinto for aberto deve ser construída uma tribuna com estrado.
  81. Texto do artigo, página 17: 5. A Bandeira Nacional e a Fotografia Oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque no local da cerimónia.
  82. Texto do artigo, página 17: 6. No início e no fim da cerimónia solene deve ser entoado o Hino Nacional.
  83. Texto do artigo, página 17: 7. Os convidados à cerimónia da apresentação do Governador de Província devem apresentar - se trajados de modo formal.
  84. Texto do artigo, página 17: 8. Para garantir a solenidade do acto da apresentação do Governador de Província é indicado um mestre-de-cerimónias à altura do evento.
  85. Texto do artigo, página 17: 9. A cerimónia de apresentação do Governador de Província
  86. Texto do artigo, página 17: deve ser publicitada, devendo ser garantida uma cobertura integral dos órgãos de informação escrita e audiovisual.
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  88. Texto do artigo, página 17: Participantes
  89. Texto do artigo, página 17: a) Além da comunidade local, a cerimónia de investidura do Governador de Província é presenciada pelas seguintes individualidades:
  90. Texto do artigo, página 17: ▪ Membro do Governo mandatário do Presidente da República; ▪ Presidente da Assembleia Provincial; ▪ Secretário de Estado na Província; ▪ Deputados da Assembleia da República Residentes; ▪ Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província;
  91. Texto do artigo, página 18: ▪ Procurador Chefe Provincial; ▪ Membros do Conselho Executivo Provincial; ▪ Representante do ministério que superintende a administração local; ▪ Membros do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ▪ Titulares dos órgãos Autárquicos; ▪ Magistrados Judiciais e do Ministério Público; ▪ Oficiais superiores da FADM e outras forças de defesa e segurança; ▪ Representantes de partidos políticos; ▪ Líderes comunitários; ▪ Representantes de organizações económicas, profissionais, sociais, culturais e religiosas; ▪ Outras personalidades de reconhecido mérito social ou técnico profissional.
  92. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  93. Texto do artigo, página 18: Acto de Apresentação do Governador de Província
  94. Texto do artigo, página 18: 1. O acto solene de apresentação do Governador de Província é público e realiza-se num local aberto.
  95. Texto do artigo, página 18: 2. É dirigido pelo Mandatário do Presidente da República e
  96. Texto do artigo, página 18: obedece as seguintes etapas:
  97. Texto do artigo, página 18: 2.1.Cerimónia solene ▪ Concentração da população e dos grupos culturais no local da realização da cerimónia solene; ▪ Chegada dos convidados; ▪ Chegada do Governador Provincial cessante e esposa; ▪ Chegada do Governador de Província e esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República;
  98. Texto do artigo, página 18: 3. Entoação do Hino Nacional.
  99. Texto do artigo, página 18: 4. Leitura do Termo de apresentação pelo relator (Director do Gabinete do Governador;
  100. Texto do artigo, página 18: 5. Assinatura do Termo pela seguinte ordem:
  101. Texto do artigo, página 18: • Governador de Província; • Mandatário do Presidente da República; • Representante do Ministério que superintende a administração local. • Relator.
  102. Texto do artigo, página 18: 7. Entrega dos símbolos do poder (Bandeira Nacional, Constituição da República de Moçambique, Pacote legislativo sobre os órgãos de governação descentralizada Provincial e o Martelo) ao Governador de Província pelo Mandatário do Presidente da República.
  103. Texto do artigo, página 18: 8. Declaração de apresentação pelo Mandatário do Presidente da República, nos seguintes termos: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir a cerimónia de apresentação, declaro solenemente apresentado o Governador da Província de ……. o Senhor (a) (nome da pessoa)».
  104. Texto do artigo, página 18: 9. Na apresentação pública do Governador de Província o mandatário segura e levanta a mão do Governador de Província.
  105. Texto do artigo, página 18: 10. Troca de lugares entre Governador Provincial cessante e Governador de Província (nos casos aplicáveis).
  106. Texto do artigo, página 18: 11. Alocução dos dirigentes na seguinte ordem:
  107. Texto do artigo, página 18: ▪ Governador Provincial cessante (despede-se da população da Província);
  108. Texto do artigo, página 18: ▪ Governador de Província (cumprimenta a população); ▪ Mandatário do Presidente da República (discurso alusivo à cerimónia);
  109. Texto do artigo, página 18: 11. Hino Nacional
  110. Texto do artigo, página 18: 12. Anúncio da retirada do Mandatário do Presidente
  111. Texto do artigo, página 18: da República, Governador de Província e outros Dirigentes.
  112. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  113. Texto do artigo, página 18: Entrega da Residência Protocolar do Governador
  114. Texto do artigo, página 18: Terminada a cerimónia de apresentação do Governador de Província segue-se à entrega da Residência Oficial.
  115. Texto do artigo, página 18: A cerimónia é restrita devendo participar o Governador cessante e esposa, o Governador investido e esposa, Mandatário do Presidente da República, representante do Ministério que superintende a administração local, Secretário Permanente Provincial cessante, Director Provincial de Economia e Finanças e Director do Gabinete do Governador de Província, obedecendo os seguintes momentos:
  116. Texto do artigo, página 18: 1. Oferta de Ramo de flores pelo Administrador da Residência Oficial ao Governador de Província e esposa à entrada da Residência Oficial.
  117. Texto do artigo, página 18: 2. Apresentação dos funcionários afectos à Residência Oficial do Governador de Província.
  118. Texto do artigo, página 18: 3. Entrega das chaves da Residência Oficial ao Governador de Província pelo Governador cessante.
  119. Texto do artigo, página 18: 4. Abertura da porta pelo Governador de Província.
  120. Texto do artigo, página 18: 5. No interior da Residência Oficial, o Governador cessante entrega o inventário ao Governador de Província.
  121. Texto do artigo, página 18: 6. Visita às instalações da Residência do Governador. Participam do acto: • Governador cessante e esposa; • Governador de Província e esposa; • Mandatário do Presidente da República; • Administrador/a da Residência Oficial • Representante do ministério que superintende a administração local.
  122. Texto do artigo, página 18: 7. No fim da cerimónia da entrega da Residência, o Mandatário
  123. Texto do artigo, página 18: do Presidente da República propõe um brinde, encerrando o acto da entrega da residência.
  124. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  125. Texto do artigo, página 18: Entrega do Gabinete
  126. Texto do artigo, página 18: 1. Chegada às instalações, o Governador cessante procede, na presença do Mandatário do Chefe do Estado, representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Secretário Permanente Provincial cessante e Director Provincial de Economia e Finanças cessante, a entrega das instalações.
  127. Texto do artigo, página 18: 2. Reunião com os funcionários do Gabinete do Governador.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
  129. Texto do artigo, página 18: Aspectos Organizacionais
  130. Texto do artigo, página 18: 1. O Governador de Província, as entidades intervenientes no processo e o mestre-de-cerimónias, devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de apresentação do Governador de Província.
  131. Texto do artigo, página 18: 2. Os livros devem estar previamente com os termos lavrados
  132. Texto do artigo, página 18: com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados.
  133. Texto do artigo, página 19: 3. O representante do Ministério que superintende a administração local faz o acompanhamento dos trabalhos preparativos para a cerimónia da apresentação do Governador de Província, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 3 dias, a ser submetido ao Conselho de Ministros.
  134. Texto do artigo, página 19: 4. Até trinta dias antes da apresentação do Governador de Província, deve ser elaborado o Relatório Especial do Termo do Mandato, o qual contém obrigatoriamente, entre outros elementos pertinentes, informação actualizada sobre:
  135. Texto do artigo, página 19: a) Organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
  136. Texto do artigo, página 19: b) Execução orçamental durante o mandato;
  137. Texto do artigo, página 19: c) Contratos celebrados e ou acordos de gemelagem;
  138. Texto do artigo, página 19: d) Recursos humanos e patrimoniais;
  139. Texto do artigo, página 19: e) Dívidas com a relação dos respectivos credores;
  140. Texto do artigo, página 19: f) Informação detalhada sobre a execução de orçamento do ano em curso;
  141. Texto do artigo, página 19: g) Outra informação relevante.
  142. Texto do artigo, página 19: 5. Para a cerimónia de apresentação do Governador de
  143. Texto do artigo, página 19: Província resultantes das eleições de 2019, considera-se:
  144. Texto do artigo, página 19: a) O Secretário Permanente Provincial é o mestre-decerimónias;
  145. Texto do artigo, página 19: b) O Chefe do Gabinete do Governador participa na entrega da Residência Oficial;
  146. Texto do artigo, página 19: c) O Relatório Especial do Termo de Mandato no acto de apresentação do Governador de Província é o Relatório do Governo Provincial, inerente ao quinquénio 20152019.
  147. Número ou marcador, página 19: Anexos Anexo 1 Declaração de Investidura da Assembleia Provincial
  148. Texto do artigo, página 19: Proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província
  149. Texto do artigo, página 19: “ Nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, declaro solenemente investida a Assembleia Provincial de ......................, está legalmente constituída e por conseguinte apta a reunir e deliberar no âmbito das suas competências.”
  150. Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
  151. Número ou marcador, página 19: Anexo 2 Juramento do Presidente e Vice-Presidentes
  152. Texto do artigo, página 19: da Assembleia Provincial no Acto da Investidura
  153. Texto do artigo, página 19: “Eu................................................................................juro por minha honra, servir fielmente o Estado e a Pátria e a pátria moçambicana e, dedicar todas as minhas energias ao serviço do povo moçambicano no exercício das funções de ................. ...................................... ”
  154. Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
  155. Número ou marcador, página 19: Anexo 3 Declaração de Apresentação do Governador
  156. Texto do artigo, página 19: de Província Proferida pelo Mandatário do Presidente da República
  157. Texto do artigo, página 19: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir a cerimónia de apresentação, declaro solenemente investido de poderes de Governador da Província de …............. ................…. o Senhor (a) (nome da pessoa)».
  158. Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
  159. Número ou marcador, página 19: Anexo 4:
  160. Texto do artigo, página 19: Declaração de Apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo Proferida pelo Mandatário do Presidente da República
  161. Texto do artigo, página 19: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir esta cerimónia, declaro solenemente apresentado o Secretário de Estado na Província / Secretário de Estado da Cidade de Maputo ……. o Senhor (a) (nome)...................... ...........................................».
  162. Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
  163. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  164. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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