I SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 31/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024 I SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Resolução n.º 5/CNE/2024: Aprova os Modelos de Credenciais para Mandatários, Fiscais, Delegados de Candidatura e Observadores para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província de 2024. Resolução n.º 6/CNE/2024: Atinente à Operacionalização do Uso da Credencial dos Fiscais do Recenseamento Eleitoral. Resolução n.º 7/CNE/2024: Atinente à Actualização da Composição e Organização Interna da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 8/CNE/2024: Atinente a Designação por Recondução e Substituição dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 9/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos VicePresidentes das Comissões Provinciais de Eleições para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 10/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente à designação por recondução dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªsdos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Lista, página 1: Resolução n.º 11/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos Membros das Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 12/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição, dos VicePresidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 13/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição, dos Presidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade com Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 14/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos Membros das Comissões Distritais de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 15/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos Vice-Presidentes das Comissões Distritais de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 16/CNE/2024: Atinente à designação por recondução, dos Presidentes das Comissões de Eleições Distritais nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 17/CNE/2024: Atinente à Actualização da Ordem de Precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 18/CNE/2024: Atinente à aprovação do Plano de Actividades da Comissão Nacional de Eleições de 2024. Resolução n.º 19/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente à Aprovação dos Termos de Referência para a Indução dos Membros das Comissões Provinciais e da Cidade de Maputo, Comissões Distritais e de Cidade.
- Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 5/CNE/2024
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à credenciação para proporcionar aos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, observadores e eleitores em geral a fiscalização e o devido acompanhamento das actividades dos órgãos eleitorais, nas acções de preparação do recenseamento eleitoral e nos actos eleitorais referentes às Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1, do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Modelos de Credenciais de Mandatários, Fiscais de recenseamento eleitoral, Observadores eleitorais nacionais e internacionais e de Delegados de candidaturas, para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os modelos de credenciais referidos no artigo anterior destinam-se à identificação dos seus titulares na interacção com os órgãos eleitorais e cobertura dos actos do processo eleitoral das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativase das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A credenciação dos mandatários serve para representar os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes e os respectivos candidatos, diante dos órgãos eleitorais, durante todo o ciclo eleitoral de 2024 até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A credenciação dos observadores serve para a sua identificação do início do processo eleitoral até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A credenciação dos fiscais serve para a identificação dos seus titulares durante o período do Recenseamento Eleitoral para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. A credenciação dos delegados de candidatura e de lista serve para a identificação dos seus titulares durante o período da votação nas Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, até à validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais, pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. A credenciação de jornalistas serve para a identificação dos seus titulares durante o período do Recenseamento Eleitoral e votação para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. A credenciação do Staff serve para a identificação dos
- Texto do artigo, página 2: técnicos dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral durante o período do Recenseamento Eleitoral e votação para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, permitindo-lhes livre trânsito nos locais onde estes actos ocorrem.
- Número ou marcador, página 2: Art. 9. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos treze dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 6/CNE/2024
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de operacionalizar o uso da Credencial dos Fiscais de Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado na alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Os Fiscais do Recenseamento Eleitoral são identificados com Credencial ou Crachá, conforme o prescrito no n.º 3 do artigo 12 do Regulamento da Fiscalização do Recenseamento Eleitoral, aprovado por Deliberação n.º 11/2023, de 20 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Fiscal, no acto da sua identificação, antes do início da actividade, apresenta, junto da Brigada do Recenseamento Eleitoral, a Credencial e o Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação que contenha fotografia, discriminadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 2: b) a falta de cópia autenticada do Bilhete de Identidade é suprida por cópia autenticada: i. Cartão de Eleitor; ii. Passaporte; iii. Carta de Condução; iv. Cartão de Trabalho; e v. Cartão de Desmobilização.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/CNE/2024
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de actualizar a composição e organização interna da Comissão Nacional de Eleições para implementação e operacionalização dos artigos 5 e 6 e do n.º 1 do artigo 41 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 do mesmo diploma legal, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Organização interna da Comissão Nacional de Eleições)
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Mesa;
- Número ou marcador, página 2: b) Comissões de Trabalho; e
- Número ou marcador, página 2: c) Vinculação pelos Círculos Eleitorais do território nacional e do exterior.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção da Comissão Nacional de Eleições)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção da Comissão Nacional de Eleições é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Composição das Comissões de Trabalho)
- Texto do artigo, página 3: A composição das Comissões de Trabalho na Comissão Nacional de Eleições consta dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 3: 1. Comissão de Organização e Operações Eleitorais:
- Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto- Coordenador;
- Número ou marcador, página 3: b) Abílio Baessa da Fonseca- primeiro Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo- Segundo Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: d) António Focas Mauvilo- Relator; e
- Número ou marcador, página 3: e) Apolinário João- Membro
- Número ou marcador, página 3: 2. Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba – Coordenador;
- Número ou marcador, página 3: b) Alberto José Sabe- Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Relatora; e
- Número ou marcador, página 3: d) Salomão Azael Moiana - Membro.
- Número ou marcador, página 3: 3. Comissão de Formação e Educação Cívica:
- Número ou marcador, página 3: a) Rui Manuel Cherene– Coordenador; e
- Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy– Relator.
- Número ou marcador, página 3: 4. Comissão de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Alice Banze -Coordenadora; e
- Número ou marcador, página 3: b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho-Relatora.
- Número ou marcador, página 3: 5. Comissão de Relações Internas e Externas:
- Número ou marcador, página 3: a) Maria Anastácia da Costa Xavier -Coordenadora; e
- Número ou marcador, página 3: b) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Relator.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os membros da Mesa da Comissão Nacional de Eleições obedecem o Sistema de supervisão rotativa, previamente programado, tanto para os círculos eleitorais do território nacional quanto do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: 2. O programa referido no número anterior é elaborado pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições sob orientação e aprovação da Mesa. 3.Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são
- Texto do artigo, página 3: vinculados aos 13 Círculos Eleitorais, dos quais 11 no território nacional e 2 no exterior ou estranegiro.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do território nacional)
- Texto do artigo, página 3: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos 11 círculos eleitorais do território nacional consta dos números que se seguem.
- Número ou marcador, página 3: 1. Província do Niassa: Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Província de Cabo Delgado: Alberto José Sabe.
- Número ou marcador, página 3: 3. Província de Nampula:
- Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba; e
- Número ou marcador, página 3: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Número ou marcador, página 3: 4. Província da Zambézia:
- Número ou marcador, página 3: a) Abílio Baessa da Fonseca; e
- Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy.
- Número ou marcador, página 3: 5. Província de Tete:
- Número ou marcador, página 3: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
- Número ou marcador, página 3: b) Rui Manuel Cherene.
- Número ou marcador, página 3: 6. Província de Manica: António Focas Mauvilo.
- Número ou marcador, página 3: 7. Província de Sofala:
- Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto; e
- Número ou marcador, página 3: b) Apolinário João.
- Número ou marcador, página 3: 8. Província de Inhambane: Alice Banze.
- Número ou marcador, página 3: 9. Província de Gaza: Salomão Azael Moiana.
- Número ou marcador, página 3: 10. Província do Maputo: Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho.
- Número ou marcador, página 3: 11. Cidade de Maputo: Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro)
- Texto do artigo, página 3: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro consta dos números que se seguem.
- Número ou marcador, página 3: 1. Círculo de África:
- Texto do artigo, página 3: 1.1. República da África do Sul:
- Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto;
- Número ou marcador, página 3: b) António Focas Muavilo;
- Número ou marcador, página 3: c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Número ou marcador, página 3: d) Salomão Azael Moiana; e
- Número ou marcador, página 3: e) Apolinário João. 1.2. Reino da Eswatini:
- Número ou marcador, página 3: a) Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo; e
- Número ou marcador, página 3: b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho. 1.3. República da Zâmbia:
- Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba; e
- Número ou marcador, página 3: b) Rui Manuel Cherene. 1.4. República do Zimbábwè:
- Número ou marcador, página 3: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
- Número ou marcador, página 3: b) Apolinário João. 1.5. República do Malawi:
- Número ou marcador, página 3: a) Alberto José Sabe; e
- Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy. 1.6. República da Tanzânia:
- Número ou marcador, página 3: a) António Focas Mauvilo; e
- Número ou marcador, página 3: b) Maria Anastácia da Costa Xavier. 1.7. República do Quénia:
- Número ou marcador, página 3: a) Abílio Baessa da Fonseca; e
- Número ou marcador, página 3: b) Alice Banze.
- Número ou marcador, página 3: 2. Círculo de Restantes Países: 2.1. República Federal da Alemanha:
- Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto; e
- Número ou marcador, página 3: b) Abílio Baessa da Fonseca.
- Texto do artigo, página 4: 2.2. República de Portugal:
- Número ou marcador, página 4: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
- Número ou marcador, página 4: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Revogação)
- Texto do artigo, página 4: É revogada a Resolução n.º 1/CNE/ 2021, publicada noBoletim da República n.º 55. I Série, de 22 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 8/CNE/2024
- Texto do artigo, página 4: de 13 Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das comissões provinciais de eleições, ao abrigo do n.º 8 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas provenientes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República e das organizações da sociedade civil legalmente constituídas, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados por recondução e substituição membros das comissões provinciais de eleições, por província, personalidades propostas pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, apuradas pela Comissão Nacional de Eleições e designadas pela Resolução n.º 3/CNE/2022, de 18 de Maio
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A relação nominal dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 4: Relação nominal dos 15 membros designados por recondução e substituição, nas comissões provinciais de eleições, por província
- Número ou marcador, página 4: 1. Província do Niassa
- Número ou marcador, página 4: 1. Bento Mustafa Momade
- Número ou marcador, página 4: 2. José Bernardo de Almeida
- Número ou marcador, página 4: 3. Beatriz Ali Macuácua
- Número ou marcador, página 4: 4. Carlitos Estêvão Chioquissone
- Número ou marcador, página 4: 5. Armindo Maque Wiliamo
- Número ou marcador, página 4: 6. Auilo Alique Auilo Alique
- Número ou marcador, página 4: 7. Xavier Estróleo Waceda
- Número ou marcador, página 4: 8. Cassimo Aide
- Número ou marcador, página 4: 9. Maria das Dores Romeu
- Número ou marcador, página 4: 10. Edmundo Real Amade Junqueiro
- Número ou marcador, página 4: 11. Zeferino António
- Número ou marcador, página 4: 12. Virgílio da Conceição Romão Rui Sabuni
- Número ou marcador, página 4: 13. Macalane Alberto Buanacaia Massimbe
- Número ou marcador, página 4: 14. Omar Aiame
- Número ou marcador, página 4: 15. Lúcia da Eugénia Ayubo
- Número ou marcador, página 4: 2. Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 4: 1. Bonifácio Rafeael Namakoma
- Número ou marcador, página 4: 2. Benedito Martins
- Número ou marcador, página 4: 3. Delfina Afonso Beramar Naiete Pachinuapa Pachinuapa
- Número ou marcador, página 4: 4. Vasco Basileu Muajule
- Número ou marcador, página 4: 5. Mateus Augusto
- Número ou marcador, página 4: 6. Xavier Abudo amade
- Número ou marcador, página 4: 7. Albino Pariela
- Número ou marcador, página 4: 8. Júlio Ali Mussa
- Número ou marcador, página 4: 9. Cremilda Olena Polisaque Mulungane
- Número ou marcador, página 4: 10. Tomé Jonaca
- Número ou marcador, página 4: 11. Ualaia Daniel Ualaia
- Número ou marcador, página 4: 12. Rafael Bunuas Pitamuiwo
- Número ou marcador, página 4: 13. Burange Fadil Faque
- Número ou marcador, página 4: 14. Chomar José Chabane
- Número ou marcador, página 4: 15. Moníca Sebastião Dengua
- Número ou marcador, página 4: 3. Província de Nampula
- Número ou marcador, página 4: 1. Branquinho Ferro Nhombe
- Número ou marcador, página 4: 2. Mário Nihico
- Número ou marcador, página 4: 3. Alzira Samuel Manhiça
- Número ou marcador, página 4: 4. Joaquim Carmona
- Número ou marcador, página 4: 5. Xavier Tianeque
- Número ou marcador, página 4: 6. Luciano Armando Tarieque
- Número ou marcador, página 4: 7. Daniel José Armando Ramos
- Número ou marcador, página 4: 8. Virgílio Arnane
- Número ou marcador, página 4: 9. Albertino Luís
- Número ou marcador, página 4: 10. Abubacar Abudo Abdulai Jamal
- Número ou marcador, página 4: 11. Olinda Graciet de Jesus Vicente
- Número ou marcador, página 4: 12. Somaila Muapaz
- Número ou marcador, página 4: 13. Maria da Glória Saúde
- Número ou marcador, página 4: 14. Júlio Aquito Mecussete
- Número ou marcador, página 4: 15. Momade Bernardino Ecupe Oliveira
- Número ou marcador, página 4: 4. Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 4: 1. Orlando Laziza Mote
- Número ou marcador, página 4: 2. Ângela do Rosário Serrote
- Número ou marcador, página 4: 3. Nelson Albino Paiva
- Número ou marcador, página 4: 4. Albino Kava Tomás Muchanga
- Número ou marcador, página 4: 5. Eugénia Alberto Alfredo Breado
- Número ou marcador, página 4: 6. Isabel Guila Guiruga
- Número ou marcador, página 4: 7. Emílio M’Panga Supelo
- Número ou marcador, página 4: 8. Estêvão José Neves
- Número ou marcador, página 4: 9. Aires Pedro Braga Soares
- Número ou marcador, página 4: 10. Alfredo Ramos Manuel
- Número ou marcador, página 4: 11. Bonifácio Muiaia Paulino
- Número ou marcador, página 4: 12. Luísa Tomás Sozinho de Melo Consula
- Número ou marcador, página 4: 13. Pedro Artur Nipato
- Número ou marcador, página 4: 14. Maria Damisa Ramos
- Número ou marcador, página 4: 15. Abcídio de Soares José António Pilica
- Número ou marcador, página 5: 5. Província de Tete
- Número ou marcador, página 5: 1. António Mueio Nhalungo
- Número ou marcador, página 5: 2. Paz Caetano Semente Catruza
- Número ou marcador, página 5: 3. Marlen da Conceição Verol Sande de Sousa
- Número ou marcador, página 5: 4. Elidio Vasco Semba
- Número ou marcador, página 5: 5. Piri Júlio Chipiri
- Número ou marcador, página 5: 6. Bento Antunes Celestino Ntundumula
- Número ou marcador, página 5: 7. Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
- Número ou marcador, página 5: 8. Rosário dos Santos Luís Ferro
- Número ou marcador, página 5: 9. Miguel Mário Gonçalo Simbe
- Número ou marcador, página 5: 10. Olga José Mahite Atuaia
- Número ou marcador, página 5: 11. José Manuel Freitas
- Número ou marcador, página 5: 12. Job Lucas Zaba Chassonga
- Número ou marcador, página 5: 13. Bernardo Celestino Raquito
- Número ou marcador, página 5: 14. Rosinha Levessene
- Número ou marcador, página 5: 15. Linda Odeth Inácio
- Número ou marcador, página 5: 6. Província de Manica
- Número ou marcador, página 5: 1. Chiueche Arone Guenha
- Número ou marcador, página 5: 2. Gabriel José Lupenga
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- Número ou marcador, página 5: 12. Gabriel Luís Pita
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- Número ou marcador, página 5: 15. Artur das Neves Lucas
- Número ou marcador, página 5: 8. Província de Inhambane
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- Número ou marcador, página 5: 1. Valentim Duzenta Benzane
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- Número ou marcador, página 5: 7. Lucília Júlia Sitoe
- Número ou marcador, página 5: 8. Albino Carlos Cariato Mondlane
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- Número ou marcador, página 5: 10. Maria de Fátima Cossa
- Número ou marcador, página 5: 11. Alberto Malengane Muamba
- Número ou marcador, página 5: 12. Benvinda Feliciano Ananias Munguambe
- Número ou marcador, página 5: 13. Nelson Manuel Cândido Isaías
- Número ou marcador, página 5: 14. Cardoso Alberto Ismael
- Número ou marcador, página 5: 15. Filomena Castigo Cumbula
- Número ou marcador, página 5: 11. Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 5: 1. Moisés Celestino Matavele
- Número ou marcador, página 5: 2. Ana Timana
- Número ou marcador, página 5: 3. Cilda António Cossa
- Número ou marcador, página 5: 4. Amélia Arlindo Henriques Fortes
- Número ou marcador, página 5: 5. Eduardo Paulo Licumba
- Número ou marcador, página 5: 6. Abílio Manuel Nhantumbo
- Número ou marcador, página 5: 7. Ana Ângelo Chemane
- Número ou marcador, página 5: 8. Caetano João Meque
- Número ou marcador, página 5: 9. Lucrécia Aniceto Macamo
- Número ou marcador, página 5: 10. David Abílio Mondlane
- Número ou marcador, página 5: 11. Basit Gani
- Número ou marcador, página 5: 12. Augusto Sanjane
- Número ou marcador, página 5: 13. Fernando Vicente
- Número ou marcador, página 5: 14. Octávio Reginaldo Macuácua
- Número ou marcador, página 5: 15. Bibi Sheila Mahamudo Adamo
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 9/CNE/2024
- Texto do artigo, página 5: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução e substituição, dos Vice-Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento na Assembleia da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada
- Texto do artigo, página 6: e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação dos requisitos legais, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados por recondução e substituição VicePresidentes das Comissões Provinciais de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento na Assembleia da República, e designadas pela Resolução n.º 4/CNE/2022, de 18 de Maio.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos Vice-Presidentes designados por recondução e substituição nas comissões provinciais de eleições por província
- Número ou marcador, página 6: 1. Província do Niassa
- Número ou marcador, página 6: 1. Bento Mustafa Momade
- Número ou marcador, página 6: 2. Carlitos Estêvão Chioquissone
- Número ou marcador, página 6: 2. Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 6: 1. Bonifácio Rafeael Namakoma
- Número ou marcador, página 6: 2. Vasco Basileu Muajule
- Número ou marcador, página 6: 3. Província de Nampula
- Número ou marcador, página 6: 1. Branquinho Ferro Nhombe
- Número ou marcador, página 6: 2. Joaquim Carmona
- Número ou marcador, página 6: 4. Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 6: 1. Orlando Laziza Mote
- Número ou marcador, página 6: 2. Vbenito dos Santos André
- Número ou marcador, página 6: 5. Província de Tete
- Número ou marcador, página 6: 1. António Mueio Nhalungo
- Número ou marcador, página 6: 2. Elidio Vasco Semba
- Número ou marcador, página 6: 6. Província de Manica
- Número ou marcador, página 6: 1. Chiueche Arone Guenha
- Número ou marcador, página 6: 2. Alberto Lucas Thaunde
- Número ou marcador, página 6: 7. Província de Sofala
- Número ou marcador, página 6: 1. Edgar Francisco Nhanale
- Número ou marcador, página 6: 2. João Carlos Gaspar Pereira
- Número ou marcador, página 6: 8. Provincia de Inhambane
- Número ou marcador, página 6: 1. José Chissuco Valentim
- Número ou marcador, página 6: 2. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy
- Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza
- Número ou marcador, página 6: 1. Ester Enosse Marquele Macia
- Número ou marcador, página 6: 2. Pelecida José Ubisse Coelho
- Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo
- Número ou marcador, página 6: 1. Valentim Duzenta Benzane
- Número ou marcador, página 6: 2. Teófilo dos Ramos Augusto João
- Número ou marcador, página 6: 11. Maputo Cidade
- Número ou marcador, página 6: 1. Moisés Celestino Matavele
- Número ou marcador, página 6: 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 10/CNE/2024
- Texto do artigo, página 6: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, nos termos do preceituado na combinação do n.º 2 do artigo 44 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, por província, os cidadãos eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, e designadas pela Resolução n.º 5/CNE/2022, de 18 de Maio.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 6: Anexo
- Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, por província
- Texto do artigo, página 6: 1. Província do Niassa Xavier Estróleo Waceda
- Texto do artigo, página 6: 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
- Texto do artigo, página 6: 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
- Texto do artigo, página 6: 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
- Texto do artigo, página 6: 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
- Texto do artigo, página 6: 6. Província de Manica Januário Rocheque
- Texto do artigo, página 6: 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
- Texto do artigo, página 6: 8. Provincia de Inhambane Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane
- Texto do artigo, página 7: 9. Província de Gaza Bernardino António Macome
- Texto do artigo, página 7: 10. Província de Maputo Lucília Júlia Sitoe
- Texto do artigo, página 7: 11. Maputo Cidade Ana Ângelo Chemane
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 11/CNE/2024
- Texto do artigo, página 7: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução e substituição, dos membros das comissões de eleições distritais e de cidade, ao abrigo da combinação do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 10 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São designados, por recondução e substituição, membros das comissões de eleições distritais ou de cidade, por Província, as personalidades propostas pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e pelas organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, apuradas pelas comissões provinciais de eleições, dentre os membros designados pela Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A relação nominal dos membros das comissões de eleições distritais ou de cidade referidos no artigo anterior consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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