I SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 31/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024 I SÉRIE — Número 31
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Resolução n.º 5/CNE/2024: Aprova os Modelos de Credenciais para Mandatários, Fiscais, Delegados de Candidatura e Observadores para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província de 2024. Resolução n.º 6/CNE/2024: Atinente à Operacionalização do Uso da Credencial dos Fiscais do Recenseamento Eleitoral. Resolução n.º 7/CNE/2024: Atinente à Actualização da Composição e Organização Interna da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 8/CNE/2024: Atinente a Designação por Recondução e Substituição dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 9/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos VicePresidentes das Comissões Provinciais de Eleições para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 10/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente à designação por recondução dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªsdos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Lista · p. 1 Resolução n.º 11/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos Membros das Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 12/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição, dos VicePresidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 13/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição, dos Presidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade com Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 14/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos Membros das Comissões Distritais de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 15/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos Vice-Presidentes das Comissões Distritais de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 16/CNE/2024: Atinente à designação por recondução, dos Presidentes das Comissões de Eleições Distritais nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 17/CNE/2024: Atinente à Actualização da Ordem de Precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 18/CNE/2024: Atinente à aprovação do Plano de Actividades da Comissão Nacional de Eleições de 2024. Resolução n.º 19/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Aprovação dos Termos de Referência para a Indução dos Membros das Comissões Provinciais e da Cidade de Maputo, Comissões Distritais e de Cidade.
Título de secção · p. 2 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 5/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à credenciação para proporcionar aos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, observadores e eleitores em geral a fiscalização e o devido acompanhamento das actividades dos órgãos eleitorais, nas acções de preparação do recenseamento eleitoral e nos actos eleitorais referentes às Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1, do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os Modelos de Credenciais de Mandatários, Fiscais de recenseamento eleitoral, Observadores eleitorais nacionais e internacionais e de Delegados de candidaturas, para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Os modelos de credenciais referidos no artigo anterior destinam-se à identificação dos seus titulares na interacção com os órgãos eleitorais e cobertura dos actos do processo eleitoral das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativase das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A credenciação dos mandatários serve para representar os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes e os respectivos candidatos, diante dos órgãos eleitorais, durante todo o ciclo eleitoral de 2024 até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, pelo Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A credenciação dos observadores serve para a sua identificação do início do processo eleitoral até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, pelo Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A credenciação dos fiscais serve para a identificação dos seus titulares durante o período do Recenseamento Eleitoral para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. A credenciação dos delegados de candidatura e de lista serve para a identificação dos seus titulares durante o período da votação nas Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, até à validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais, pelo Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. A credenciação de jornalistas serve para a identificação dos seus titulares durante o período do Recenseamento Eleitoral e votação para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. A credenciação do Staff serve para a identificação dos
Texto do artigo · p. 2 técnicos dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral durante o período do Recenseamento Eleitoral e votação para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, permitindo-lhes livre trânsito nos locais onde estes actos ocorrem.
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos treze dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 6/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de operacionalizar o uso da Credencial dos Fiscais de Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado na alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Os Fiscais do Recenseamento Eleitoral são identificados com Credencial ou Crachá, conforme o prescrito no n.º 3 do artigo 12 do Regulamento da Fiscalização do Recenseamento Eleitoral, aprovado por Deliberação n.º 11/2023, de 20 de Abril.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Fiscal, no acto da sua identificação, antes do início da actividade, apresenta, junto da Brigada do Recenseamento Eleitoral, a Credencial e o Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação que contenha fotografia, discriminadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 2 b) a falta de cópia autenticada do Bilhete de Identidade é suprida por cópia autenticada: i. Cartão de Eleitor; ii. Passaporte; iii. Carta de Condução; iv. Cartão de Trabalho; e v. Cartão de Desmobilização.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 7/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de actualizar a composição e organização interna da Comissão Nacional de Eleições para implementação e operacionalização dos artigos 5 e 6 e do n.º 1 do artigo 41 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 do mesmo diploma legal, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Organização interna da Comissão Nacional de Eleições)
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Mesa;
Número ou marcador · p. 2 b) Comissões de Trabalho; e
Número ou marcador · p. 2 c) Vinculação pelos Círculos Eleitorais do território nacional e do exterior.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Direcção da Comissão Nacional de Eleições)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção da Comissão Nacional de Eleições é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Composição das Comissões de Trabalho)
Texto do artigo · p. 3 A composição das Comissões de Trabalho na Comissão Nacional de Eleições consta dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 3 1. Comissão de Organização e Operações Eleitorais:
Número ou marcador · p. 3 a) Mário Ernesto Augusto- Coordenador;
Número ou marcador · p. 3 b) Abílio Baessa da Fonseca- primeiro Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo- Segundo Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 d) António Focas Mauvilo- Relator; e
Número ou marcador · p. 3 e) Apolinário João- Membro
Número ou marcador · p. 3 2. Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Rodrigues Timba – Coordenador;
Número ou marcador · p. 3 b) Alberto José Sabe- Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Relatora; e
Número ou marcador · p. 3 d) Salomão Azael Moiana - Membro.
Número ou marcador · p. 3 3. Comissão de Formação e Educação Cívica:
Número ou marcador · p. 3 a) Rui Manuel Cherene– Coordenador; e
Número ou marcador · p. 3 b) Daud Dauto Ussene Ibramogy– Relator.
Número ou marcador · p. 3 4. Comissão de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Alice Banze -Coordenadora; e
Número ou marcador · p. 3 b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho-Relatora.
Número ou marcador · p. 3 5. Comissão de Relações Internas e Externas:
Número ou marcador · p. 3 a) Maria Anastácia da Costa Xavier -Coordenadora; e
Número ou marcador · p. 3 b) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Relator.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições)
Número ou marcador · p. 3 1. Os membros da Mesa da Comissão Nacional de Eleições obedecem o Sistema de supervisão rotativa, previamente programado, tanto para os círculos eleitorais do território nacional quanto do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 2. O programa referido no número anterior é elaborado pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições sob orientação e aprovação da Mesa. 3.Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são
Texto do artigo · p. 3 vinculados aos 13 Círculos Eleitorais, dos quais 11 no território nacional e 2 no exterior ou estranegiro.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do território nacional)
Texto do artigo · p. 3 A vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos 11 círculos eleitorais do território nacional consta dos números que se seguem.
Número ou marcador · p. 3 1. Província do Niassa: Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
Número ou marcador · p. 3 2. Província de Cabo Delgado: Alberto José Sabe.
Número ou marcador · p. 3 3. Província de Nampula:
Número ou marcador · p. 3 a) Rodrigues Timba; e
Número ou marcador · p. 3 b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 3 4. Província da Zambézia:
Número ou marcador · p. 3 a) Abílio Baessa da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 3 b) Daud Dauto Ussene Ibramogy.
Número ou marcador · p. 3 5. Província de Tete:
Número ou marcador · p. 3 a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
Número ou marcador · p. 3 b) Rui Manuel Cherene.
Número ou marcador · p. 3 6. Província de Manica: António Focas Mauvilo.
Número ou marcador · p. 3 7. Província de Sofala:
Número ou marcador · p. 3 a) Mário Ernesto Augusto; e
Número ou marcador · p. 3 b) Apolinário João.
Número ou marcador · p. 3 8. Província de Inhambane: Alice Banze.
Número ou marcador · p. 3 9. Província de Gaza: Salomão Azael Moiana.
Número ou marcador · p. 3 10. Província do Maputo: Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho.
Número ou marcador · p. 3 11. Cidade de Maputo: Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro)
Texto do artigo · p. 3 A vinculação dos Membros da Comissão Nacional pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro consta dos números que se seguem.
Número ou marcador · p. 3 1. Círculo de África:
Texto do artigo · p. 3 1.1. República da África do Sul:
Número ou marcador · p. 3 a) Mário Ernesto Augusto;
Número ou marcador · p. 3 b) António Focas Muavilo;
Número ou marcador · p. 3 c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Número ou marcador · p. 3 d) Salomão Azael Moiana; e
Número ou marcador · p. 3 e) Apolinário João. 1.2. Reino da Eswatini:
Número ou marcador · p. 3 a) Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho. 1.3. República da Zâmbia:
Número ou marcador · p. 3 a) Rodrigues Timba; e
Número ou marcador · p. 3 b) Rui Manuel Cherene. 1.4. República do Zimbábwè:
Número ou marcador · p. 3 a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
Número ou marcador · p. 3 b) Apolinário João. 1.5. República do Malawi:
Número ou marcador · p. 3 a) Alberto José Sabe; e
Número ou marcador · p. 3 b) Daud Dauto Ussene Ibramogy. 1.6. República da Tanzânia:
Número ou marcador · p. 3 a) António Focas Mauvilo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Maria Anastácia da Costa Xavier. 1.7. República do Quénia:
Número ou marcador · p. 3 a) Abílio Baessa da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 3 b) Alice Banze.
Número ou marcador · p. 3 2. Círculo de Restantes Países: 2.1. República Federal da Alemanha:
Número ou marcador · p. 3 a) Mário Ernesto Augusto; e
Número ou marcador · p. 3 b) Abílio Baessa da Fonseca.
Texto do artigo · p. 4 2.2. República de Portugal:
Número ou marcador · p. 4 a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
Número ou marcador · p. 4 b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 8
Texto do artigo · p. 4 (Revogação)
Texto do artigo · p. 4 É revogada a Resolução n.º 1/CNE/ 2021, publicada noBoletim da República n.º 55. I Série, de 22 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 8/CNE/2024
Texto do artigo · p. 4 de 13 Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das comissões provinciais de eleições, ao abrigo do n.º 8 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas provenientes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República e das organizações da sociedade civil legalmente constituídas, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados por recondução e substituição membros das comissões provinciais de eleições, por província, personalidades propostas pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, apuradas pela Comissão Nacional de Eleições e designadas pela Resolução n.º 3/CNE/2022, de 18 de Maio
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A relação nominal dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Relação nominal dos 15 membros designados por recondução e substituição, nas comissões provinciais de eleições, por província
Número ou marcador · p. 4 1. Província do Niassa
Número ou marcador · p. 4 1. Bento Mustafa Momade
Número ou marcador · p. 4 2. José Bernardo de Almeida
Número ou marcador · p. 4 3. Beatriz Ali Macuácua
Número ou marcador · p. 4 4. Carlitos Estêvão Chioquissone
Número ou marcador · p. 4 5. Armindo Maque Wiliamo
Número ou marcador · p. 4 6. Auilo Alique Auilo Alique
Número ou marcador · p. 4 7. Xavier Estróleo Waceda
Número ou marcador · p. 4 8. Cassimo Aide
Número ou marcador · p. 4 9. Maria das Dores Romeu
Número ou marcador · p. 4 10. Edmundo Real Amade Junqueiro
Número ou marcador · p. 4 11. Zeferino António
Número ou marcador · p. 4 12. Virgílio da Conceição Romão Rui Sabuni
Número ou marcador · p. 4 13. Macalane Alberto Buanacaia Massimbe
Número ou marcador · p. 4 14. Omar Aiame
Número ou marcador · p. 4 15. Lúcia da Eugénia Ayubo
Número ou marcador · p. 4 2. Província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 4 1. Bonifácio Rafeael Namakoma
Número ou marcador · p. 4 2. Benedito Martins
Número ou marcador · p. 4 3. Delfina Afonso Beramar Naiete Pachinuapa Pachinuapa
Número ou marcador · p. 4 4. Vasco Basileu Muajule
Número ou marcador · p. 4 5. Mateus Augusto
Número ou marcador · p. 4 6. Xavier Abudo amade
Número ou marcador · p. 4 7. Albino Pariela
Número ou marcador · p. 4 8. Júlio Ali Mussa
Número ou marcador · p. 4 9. Cremilda Olena Polisaque Mulungane
Número ou marcador · p. 4 10. Tomé Jonaca
Número ou marcador · p. 4 11. Ualaia Daniel Ualaia
Número ou marcador · p. 4 12. Rafael Bunuas Pitamuiwo
Número ou marcador · p. 4 13. Burange Fadil Faque
Número ou marcador · p. 4 14. Chomar José Chabane
Número ou marcador · p. 4 15. Moníca Sebastião Dengua
Número ou marcador · p. 4 3. Província de Nampula
Número ou marcador · p. 4 1. Branquinho Ferro Nhombe
Número ou marcador · p. 4 2. Mário Nihico
Número ou marcador · p. 4 3. Alzira Samuel Manhiça
Número ou marcador · p. 4 4. Joaquim Carmona
Número ou marcador · p. 4 5. Xavier Tianeque
Número ou marcador · p. 4 6. Luciano Armando Tarieque
Número ou marcador · p. 4 7. Daniel José Armando Ramos
Número ou marcador · p. 4 8. Virgílio Arnane
Número ou marcador · p. 4 9. Albertino Luís
Número ou marcador · p. 4 10. Abubacar Abudo Abdulai Jamal
Número ou marcador · p. 4 11. Olinda Graciet de Jesus Vicente
Número ou marcador · p. 4 12. Somaila Muapaz
Número ou marcador · p. 4 13. Maria da Glória Saúde
Número ou marcador · p. 4 14. Júlio Aquito Mecussete
Número ou marcador · p. 4 15. Momade Bernardino Ecupe Oliveira
Número ou marcador · p. 4 4. Província da Zambézia
Número ou marcador · p. 4 1. Orlando Laziza Mote
Número ou marcador · p. 4 2. Ângela do Rosário Serrote
Número ou marcador · p. 4 3. Nelson Albino Paiva
Número ou marcador · p. 4 4. Albino Kava Tomás Muchanga
Número ou marcador · p. 4 5. Eugénia Alberto Alfredo Breado
Número ou marcador · p. 4 6. Isabel Guila Guiruga
Número ou marcador · p. 4 7. Emílio M’Panga Supelo
Número ou marcador · p. 4 8. Estêvão José Neves
Número ou marcador · p. 4 9. Aires Pedro Braga Soares
Número ou marcador · p. 4 10. Alfredo Ramos Manuel
Número ou marcador · p. 4 11. Bonifácio Muiaia Paulino
Número ou marcador · p. 4 12. Luísa Tomás Sozinho de Melo Consula
Número ou marcador · p. 4 13. Pedro Artur Nipato
Número ou marcador · p. 4 14. Maria Damisa Ramos
Número ou marcador · p. 4 15. Abcídio de Soares José António Pilica
Número ou marcador · p. 5 5. Província de Tete
Número ou marcador · p. 5 1. António Mueio Nhalungo
Número ou marcador · p. 5 2. Paz Caetano Semente Catruza
Número ou marcador · p. 5 3. Marlen da Conceição Verol Sande de Sousa
Número ou marcador · p. 5 4. Elidio Vasco Semba
Número ou marcador · p. 5 5. Piri Júlio Chipiri
Número ou marcador · p. 5 6. Bento Antunes Celestino Ntundumula
Número ou marcador · p. 5 7. Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
Número ou marcador · p. 5 8. Rosário dos Santos Luís Ferro
Número ou marcador · p. 5 9. Miguel Mário Gonçalo Simbe
Número ou marcador · p. 5 10. Olga José Mahite Atuaia
Número ou marcador · p. 5 11. José Manuel Freitas
Número ou marcador · p. 5 12. Job Lucas Zaba Chassonga
Número ou marcador · p. 5 13. Bernardo Celestino Raquito
Número ou marcador · p. 5 14. Rosinha Levessene
Número ou marcador · p. 5 15. Linda Odeth Inácio
Número ou marcador · p. 5 6. Província de Manica
Número ou marcador · p. 5 1. Chiueche Arone Guenha
Número ou marcador · p. 5 2. Gabriel José Lupenga
Número ou marcador · p. 5 3. Alzira Gerónimo dos Santos da Silva
Número ou marcador · p. 5 4. Alberto Lucas Thaunde
Número ou marcador · p. 5 5. Jechua Dambine
Número ou marcador · p. 5 6. Inácio Maicolo
Número ou marcador · p. 5 7. Januário Rocheque
Número ou marcador · p. 5 8. Odete Maria Lacerda
Número ou marcador · p. 5 9. Arlindo José Sebastião Simbine
Número ou marcador · p. 5 10. Pricila Armando Domingos Maguessere
Número ou marcador · p. 5 11. Cosme Cabsela Mandu
Número ou marcador · p. 5 12. Beatriz David Gaspar Cintura
Número ou marcador · p. 5 13. António Mairosse
Número ou marcador · p. 5 14. Amélia Eleias Sithole
Número ou marcador · p. 5 15. Armando Nguirande Chirimboi
Número ou marcador · p. 5 7. Província de Sofala
Número ou marcador · p. 5 1. Edgar Franciso Nhanale
Número ou marcador · p. 5 2. Isabel Ntsai João Aleixo Malunga Gerónimo
Número ou marcador · p. 5 3. Afonso Jorge
Número ou marcador · p. 5 4. João Carlos Gaspar Pereira
Número ou marcador · p. 5 5. Jone Nuro Jone
Número ou marcador · p. 5 6. Arão Francisco Arissone Magazique
Número ou marcador · p. 5 7. Simão Albasino Simone Henrique
Número ou marcador · p. 5 8. Domingas Marcos Sebastião Davissone
Número ou marcador · p. 5 9. Carimo Haje
Número ou marcador · p. 5 10. Joaquim Mandava Alfai
Número ou marcador · p. 5 11. Jacinta Nicolau de Sousa Semente
Número ou marcador · p. 5 12. Gabriel Luís Pita
Número ou marcador · p. 5 13. Fárida Mário Manuel Gulamo Piquinino
Número ou marcador · p. 5 14. Gê Vasco Cussara
Número ou marcador · p. 5 15. Artur das Neves Lucas
Número ou marcador · p. 5 8. Província de Inhambane
Número ou marcador · p. 5 1. José Chissuco Valentim
Número ou marcador · p. 5 2. Francisco Wetimane
Número ou marcador · p. 5 3. Saugina Xavier Zunguze
Número ou marcador · p. 5 4. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy
Número ou marcador · p. 5 5. Laura Uetimane Maganda
Número ou marcador · p. 5 6. André Isaías Chitique Nhar
Número ou marcador · p. 5 7. Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane
Número ou marcador · p. 5 8. Aníbal Francisco Naife
Número ou marcador · p. 5 9. Meirinho Justino Cuamba Meirinho
Número ou marcador · p. 5 10. Hortência Américo Langa Bacela
Número ou marcador · p. 5 11. Momade Amisse Suluho
Número ou marcador · p. 5 12. Paulino José Maria Edmundo
Número ou marcador · p. 5 13. Issufo Ismael
Número ou marcador · p. 5 14. Angêlica Sinai Manjoro
Número ou marcador · p. 5 15. Filogénia Zebelina Vicente Chevane
Número ou marcador · p. 5 9. Província de Gaza
Número ou marcador · p. 5 1. Ester Enosse Marquele Macia
Número ou marcador · p. 5 2. Francisco Constantino Bila
Número ou marcador · p. 5 3. Jorge Francisco Banze
Número ou marcador · p. 5 4. Pelecida José Ubisse Coelho
Número ou marcador · p. 5 5. Mouzinho Gama Gundurujo
Número ou marcador · p. 5 6. Hermínio Agostinho Mahanuque
Número ou marcador · p. 5 7. Zacarias Buluane Maoze Júnior
Número ou marcador · p. 5 8. Bernardino António Macome
Número ou marcador · p. 5 9. Marta Milagrosa Mungoi
Número ou marcador · p. 5 10. Alberto Paulo Libombo
Número ou marcador · p. 5 11. Luísa Ivone Guilherme Ubisse
Número ou marcador · p. 5 12. Filomena Carlos Buque
Número ou marcador · p. 5 13. Cláudio Dionísio Zacarias
Número ou marcador · p. 5 14. Belarmina Felisberto Tivane
Número ou marcador · p. 5 15. Milagrosa Gabriel Cualo
Número ou marcador · p. 5 10. Província de Maputo
Número ou marcador · p. 5 1. Valentim Duzenta Benzane
Número ou marcador · p. 5 2. Adelaide Júlio Mugabe
Número ou marcador · p. 5 3. Raul João Balate
Número ou marcador · p. 5 4. Teófilo dos Ramos Augusto João
Número ou marcador · p. 5 5. Luísa Julieta Augusto dos Santos Silinto
Número ou marcador · p. 5 6. Orlando Carlos Malo
Número ou marcador · p. 5 7. Lucília Júlia Sitoe
Número ou marcador · p. 5 8. Albino Carlos Cariato Mondlane
Número ou marcador · p. 5 9. Fernando Talufane Maquene
Número ou marcador · p. 5 10. Maria de Fátima Cossa
Número ou marcador · p. 5 11. Alberto Malengane Muamba
Número ou marcador · p. 5 12. Benvinda Feliciano Ananias Munguambe
Número ou marcador · p. 5 13. Nelson Manuel Cândido Isaías
Número ou marcador · p. 5 14. Cardoso Alberto Ismael
Número ou marcador · p. 5 15. Filomena Castigo Cumbula
Número ou marcador · p. 5 11. Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 5 1. Moisés Celestino Matavele
Número ou marcador · p. 5 2. Ana Timana
Número ou marcador · p. 5 3. Cilda António Cossa
Número ou marcador · p. 5 4. Amélia Arlindo Henriques Fortes
Número ou marcador · p. 5 5. Eduardo Paulo Licumba
Número ou marcador · p. 5 6. Abílio Manuel Nhantumbo
Número ou marcador · p. 5 7. Ana Ângelo Chemane
Número ou marcador · p. 5 8. Caetano João Meque
Número ou marcador · p. 5 9. Lucrécia Aniceto Macamo
Número ou marcador · p. 5 10. David Abílio Mondlane
Número ou marcador · p. 5 11. Basit Gani
Número ou marcador · p. 5 12. Augusto Sanjane
Número ou marcador · p. 5 13. Fernando Vicente
Número ou marcador · p. 5 14. Octávio Reginaldo Macuácua
Número ou marcador · p. 5 15. Bibi Sheila Mahamudo Adamo
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 9/CNE/2024
Texto do artigo · p. 5 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução e substituição, dos Vice-Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento na Assembleia da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada
Texto do artigo · p. 6 e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação dos requisitos legais, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São designados por recondução e substituição VicePresidentes das Comissões Provinciais de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento na Assembleia da República, e designadas pela Resolução n.º 4/CNE/2022, de 18 de Maio.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 6 Relação nominal dos Vice-Presidentes designados por recondução e substituição nas comissões provinciais de eleições por província
Número ou marcador · p. 6 1. Província do Niassa
Número ou marcador · p. 6 1. Bento Mustafa Momade
Número ou marcador · p. 6 2. Carlitos Estêvão Chioquissone
Número ou marcador · p. 6 2. Província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 6 1. Bonifácio Rafeael Namakoma
Número ou marcador · p. 6 2. Vasco Basileu Muajule
Número ou marcador · p. 6 3. Província de Nampula
Número ou marcador · p. 6 1. Branquinho Ferro Nhombe
Número ou marcador · p. 6 2. Joaquim Carmona
Número ou marcador · p. 6 4. Província da Zambézia
Número ou marcador · p. 6 1. Orlando Laziza Mote
Número ou marcador · p. 6 2. Vbenito dos Santos André
Número ou marcador · p. 6 5. Província de Tete
Número ou marcador · p. 6 1. António Mueio Nhalungo
Número ou marcador · p. 6 2. Elidio Vasco Semba
Número ou marcador · p. 6 6. Província de Manica
Número ou marcador · p. 6 1. Chiueche Arone Guenha
Número ou marcador · p. 6 2. Alberto Lucas Thaunde
Número ou marcador · p. 6 7. Província de Sofala
Número ou marcador · p. 6 1. Edgar Francisco Nhanale
Número ou marcador · p. 6 2. João Carlos Gaspar Pereira
Número ou marcador · p. 6 8. Provincia de Inhambane
Número ou marcador · p. 6 1. José Chissuco Valentim
Número ou marcador · p. 6 2. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy
Número ou marcador · p. 6 9. Província de Gaza
Número ou marcador · p. 6 1. Ester Enosse Marquele Macia
Número ou marcador · p. 6 2. Pelecida José Ubisse Coelho
Número ou marcador · p. 6 10. Província de Maputo
Número ou marcador · p. 6 1. Valentim Duzenta Benzane
Número ou marcador · p. 6 2. Teófilo dos Ramos Augusto João
Número ou marcador · p. 6 11. Maputo Cidade
Número ou marcador · p. 6 1. Moisés Celestino Matavele
Número ou marcador · p. 6 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 10/CNE/2024
Texto do artigo · p. 6 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, nos termos do preceituado na combinação do n.º 2 do artigo 44 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, por província, os cidadãos eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, e designadas pela Resolução n.º 5/CNE/2022, de 18 de Maio.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 6 Anexo
Texto do artigo · p. 6 Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, por província
Texto do artigo · p. 6 1. Província do Niassa Xavier Estróleo Waceda
Texto do artigo · p. 6 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
Texto do artigo · p. 6 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
Texto do artigo · p. 6 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
Texto do artigo · p. 6 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
Texto do artigo · p. 6 6. Província de Manica Januário Rocheque
Texto do artigo · p. 6 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
Texto do artigo · p. 6 8. Provincia de Inhambane Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane
Texto do artigo · p. 7 9. Província de Gaza Bernardino António Macome
Texto do artigo · p. 7 10. Província de Maputo Lucília Júlia Sitoe
Texto do artigo · p. 7 11. Maputo Cidade Ana Ângelo Chemane
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 11/CNE/2024
Texto do artigo · p. 7 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução e substituição, dos membros das comissões de eleições distritais e de cidade, ao abrigo da combinação do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 10 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São designados, por recondução e substituição, membros das comissões de eleições distritais ou de cidade, por Província, as personalidades propostas pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e pelas organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, apuradas pelas comissões provinciais de eleições, dentre os membros designados pela Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A relação nominal dos membros das comissões de eleições distritais ou de cidade referidos no artigo anterior consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024 I SÉRIE — Número 31
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  9. Lista, página 1: Resolução n.º 5/CNE/2024: Aprova os Modelos de Credenciais para Mandatários, Fiscais, Delegados de Candidatura e Observadores para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província de 2024. Resolução n.º 6/CNE/2024: Atinente à Operacionalização do Uso da Credencial dos Fiscais do Recenseamento Eleitoral. Resolução n.º 7/CNE/2024: Atinente à Actualização da Composição e Organização Interna da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 8/CNE/2024: Atinente a Designação por Recondução e Substituição dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 9/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos VicePresidentes das Comissões Provinciais de Eleições para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 10/CNE/2024:
  10. Parágrafo, página 1: Atinente à designação por recondução dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªsdos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província.
  11. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 11/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos Membros das Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 12/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição, dos VicePresidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 13/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição, dos Presidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade com Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 14/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos Membros das Comissões Distritais de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 15/CNE/2024: Atinente à Designação por Recondução e Substituição dos Vice-Presidentes das Comissões Distritais de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 16/CNE/2024: Atinente à designação por recondução, dos Presidentes das Comissões de Eleições Distritais nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais para as 7.ªs Eleições Gerais de 2024 e 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Resolução n.º 17/CNE/2024: Atinente à Actualização da Ordem de Precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 18/CNE/2024: Atinente à aprovação do Plano de Actividades da Comissão Nacional de Eleições de 2024. Resolução n.º 19/CNE/2024:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à Aprovação dos Termos de Referência para a Indução dos Membros das Comissões Provinciais e da Cidade de Maputo, Comissões Distritais e de Cidade.
  14. Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  15. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 5/CNE/2024
  16. Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
  17. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à credenciação para proporcionar aos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, observadores e eleitores em geral a fiscalização e o devido acompanhamento das actividades dos órgãos eleitorais, nas acções de preparação do recenseamento eleitoral e nos actos eleitorais referentes às Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1, do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  18. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Modelos de Credenciais de Mandatários, Fiscais de recenseamento eleitoral, Observadores eleitorais nacionais e internacionais e de Delegados de candidaturas, para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  19. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os modelos de credenciais referidos no artigo anterior destinam-se à identificação dos seus titulares na interacção com os órgãos eleitorais e cobertura dos actos do processo eleitoral das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativase das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
  20. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A credenciação dos mandatários serve para representar os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes e os respectivos candidatos, diante dos órgãos eleitorais, durante todo o ciclo eleitoral de 2024 até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, pelo Conselho Constitucional.
  21. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A credenciação dos observadores serve para a sua identificação do início do processo eleitoral até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, pelo Conselho Constitucional.
  22. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A credenciação dos fiscais serve para a identificação dos seus titulares durante o período do Recenseamento Eleitoral para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
  23. Número ou marcador, página 2: Art. 6. A credenciação dos delegados de candidatura e de lista serve para a identificação dos seus titulares durante o período da votação nas Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, até à validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais, pelo Conselho Constitucional.
  24. Número ou marcador, página 2: Art. 7. A credenciação de jornalistas serve para a identificação dos seus titulares durante o período do Recenseamento Eleitoral e votação para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
  25. Número ou marcador, página 2: Art. 8. A credenciação do Staff serve para a identificação dos
  26. Texto do artigo, página 2: técnicos dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral durante o período do Recenseamento Eleitoral e votação para as Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas- e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, permitindo-lhes livre trânsito nos locais onde estes actos ocorrem.
  27. Número ou marcador, página 2: Art. 9. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos treze dias
  28. Texto do artigo, página 2: do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  29. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  30. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 6/CNE/2024
  31. Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
  32. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de operacionalizar o uso da Credencial dos Fiscais de Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado na alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  33. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Os Fiscais do Recenseamento Eleitoral são identificados com Credencial ou Crachá, conforme o prescrito no n.º 3 do artigo 12 do Regulamento da Fiscalização do Recenseamento Eleitoral, aprovado por Deliberação n.º 11/2023, de 20 de Abril.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Fiscal, no acto da sua identificação, antes do início da actividade, apresenta, junto da Brigada do Recenseamento Eleitoral, a Credencial e o Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação que contenha fotografia, discriminadamente:
  35. Número ou marcador, página 2: a) fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  36. Número ou marcador, página 2: b) a falta de cópia autenticada do Bilhete de Identidade é suprida por cópia autenticada: i. Cartão de Eleitor; ii. Passaporte; iii. Carta de Condução; iv. Cartão de Trabalho; e v. Cartão de Desmobilização.
  37. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  38. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  39. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  40. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/CNE/2024
  41. Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
  42. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de actualizar a composição e organização interna da Comissão Nacional de Eleições para implementação e operacionalização dos artigos 5 e 6 e do n.º 1 do artigo 41 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 do mesmo diploma legal, por consenso, delibera:
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  44. Texto do artigo, página 2: (Organização interna da Comissão Nacional de Eleições)
  45. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições organiza-se da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Mesa;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Comissões de Trabalho; e
  48. Número ou marcador, página 2: c) Vinculação pelos Círculos Eleitorais do território nacional e do exterior.
  49. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  50. Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção da Comissão Nacional de Eleições)
  51. Texto do artigo, página 3: A Direcção da Comissão Nacional de Eleições é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes.
  52. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  53. Texto do artigo, página 3: (Composição das Comissões de Trabalho)
  54. Texto do artigo, página 3: A composição das Comissões de Trabalho na Comissão Nacional de Eleições consta dos números seguintes.
  55. Número ou marcador, página 3: 1. Comissão de Organização e Operações Eleitorais:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto- Coordenador;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Abílio Baessa da Fonseca- primeiro Coordenador Adjunto;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo- Segundo Coordenador Adjunto;
  59. Número ou marcador, página 3: d) António Focas Mauvilo- Relator; e
  60. Número ou marcador, página 3: e) Apolinário João- Membro
  61. Número ou marcador, página 3: 2. Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba – Coordenador;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Alberto José Sabe- Coordenador Adjunto;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Relatora; e
  65. Número ou marcador, página 3: d) Salomão Azael Moiana - Membro.
  66. Número ou marcador, página 3: 3. Comissão de Formação e Educação Cívica:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Rui Manuel Cherene– Coordenador; e
  68. Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy– Relator.
  69. Número ou marcador, página 3: 4. Comissão de Administração e Finanças:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Alice Banze -Coordenadora; e
  71. Número ou marcador, página 3: b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho-Relatora.
  72. Número ou marcador, página 3: 5. Comissão de Relações Internas e Externas:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Maria Anastácia da Costa Xavier -Coordenadora; e
  74. Número ou marcador, página 3: b) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Relator.
  75. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  76. Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições)
  77. Número ou marcador, página 3: 1. Os membros da Mesa da Comissão Nacional de Eleições obedecem o Sistema de supervisão rotativa, previamente programado, tanto para os círculos eleitorais do território nacional quanto do estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 3: 2. O programa referido no número anterior é elaborado pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições sob orientação e aprovação da Mesa. 3.Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são
  79. Texto do artigo, página 3: vinculados aos 13 Círculos Eleitorais, dos quais 11 no território nacional e 2 no exterior ou estranegiro.
  80. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  81. Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do território nacional)
  82. Texto do artigo, página 3: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos 11 círculos eleitorais do território nacional consta dos números que se seguem.
  83. Número ou marcador, página 3: 1. Província do Niassa: Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
  84. Número ou marcador, página 3: 2. Província de Cabo Delgado: Alberto José Sabe.
  85. Número ou marcador, página 3: 3. Província de Nampula:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba; e
  87. Número ou marcador, página 3: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
  88. Número ou marcador, página 3: 4. Província da Zambézia:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Abílio Baessa da Fonseca; e
  90. Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy.
  91. Número ou marcador, página 3: 5. Província de Tete:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
  93. Número ou marcador, página 3: b) Rui Manuel Cherene.
  94. Número ou marcador, página 3: 6. Província de Manica: António Focas Mauvilo.
  95. Número ou marcador, página 3: 7. Província de Sofala:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto; e
  97. Número ou marcador, página 3: b) Apolinário João.
  98. Número ou marcador, página 3: 8. Província de Inhambane: Alice Banze.
  99. Número ou marcador, página 3: 9. Província de Gaza: Salomão Azael Moiana.
  100. Número ou marcador, página 3: 10. Província do Maputo: Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho.
  101. Número ou marcador, página 3: 11. Cidade de Maputo: Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
  102. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  103. Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro)
  104. Texto do artigo, página 3: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro consta dos números que se seguem.
  105. Número ou marcador, página 3: 1. Círculo de África:
  106. Texto do artigo, página 3: 1.1. República da África do Sul:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto;
  108. Número ou marcador, página 3: b) António Focas Muavilo;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Salomão Azael Moiana; e
  111. Número ou marcador, página 3: e) Apolinário João. 1.2. Reino da Eswatini:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo; e
  113. Número ou marcador, página 3: b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho. 1.3. República da Zâmbia:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba; e
  115. Número ou marcador, página 3: b) Rui Manuel Cherene. 1.4. República do Zimbábwè:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
  117. Número ou marcador, página 3: b) Apolinário João. 1.5. República do Malawi:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Alberto José Sabe; e
  119. Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy. 1.6. República da Tanzânia:
  120. Número ou marcador, página 3: a) António Focas Mauvilo; e
  121. Número ou marcador, página 3: b) Maria Anastácia da Costa Xavier. 1.7. República do Quénia:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Abílio Baessa da Fonseca; e
  123. Número ou marcador, página 3: b) Alice Banze.
  124. Número ou marcador, página 3: 2. Círculo de Restantes Países: 2.1. República Federal da Alemanha:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto; e
  126. Número ou marcador, página 3: b) Abílio Baessa da Fonseca.
  127. Texto do artigo, página 4: 2.2. República de Portugal:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
  129. Número ou marcador, página 4: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
  130. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  131. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  132. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  133. Número ou marcador, página 4: Artigo 8
  134. Texto do artigo, página 4: (Revogação)
  135. Texto do artigo, página 4: É revogada a Resolução n.º 1/CNE/ 2021, publicada noBoletim da República n.º 55. I Série, de 22 de Março de 2021.
  136. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  137. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  138. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 8/CNE/2024
  139. Texto do artigo, página 4: de 13 Fevereiro
  140. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das comissões provinciais de eleições, ao abrigo do n.º 8 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas provenientes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República e das organizações da sociedade civil legalmente constituídas, por consenso, delibera:
  141. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados por recondução e substituição membros das comissões provinciais de eleições, por província, personalidades propostas pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, apuradas pela Comissão Nacional de Eleições e designadas pela Resolução n.º 3/CNE/2022, de 18 de Maio
  142. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A relação nominal dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  143. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  145. Texto do artigo, página 4: publicação
  146. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  147. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  148. Texto do artigo, página 4: Relação nominal dos 15 membros designados por recondução e substituição, nas comissões provinciais de eleições, por província
  149. Número ou marcador, página 4: 1. Província do Niassa
  150. Número ou marcador, página 4: 1. Bento Mustafa Momade
  151. Número ou marcador, página 4: 2. José Bernardo de Almeida
  152. Número ou marcador, página 4: 3. Beatriz Ali Macuácua
  153. Número ou marcador, página 4: 4. Carlitos Estêvão Chioquissone
  154. Número ou marcador, página 4: 5. Armindo Maque Wiliamo
  155. Número ou marcador, página 4: 6. Auilo Alique Auilo Alique
  156. Número ou marcador, página 4: 7. Xavier Estróleo Waceda
  157. Número ou marcador, página 4: 8. Cassimo Aide
  158. Número ou marcador, página 4: 9. Maria das Dores Romeu
  159. Número ou marcador, página 4: 10. Edmundo Real Amade Junqueiro
  160. Número ou marcador, página 4: 11. Zeferino António
  161. Número ou marcador, página 4: 12. Virgílio da Conceição Romão Rui Sabuni
  162. Número ou marcador, página 4: 13. Macalane Alberto Buanacaia Massimbe
  163. Número ou marcador, página 4: 14. Omar Aiame
  164. Número ou marcador, página 4: 15. Lúcia da Eugénia Ayubo
  165. Número ou marcador, página 4: 2. Província de Cabo Delgado
  166. Número ou marcador, página 4: 1. Bonifácio Rafeael Namakoma
  167. Número ou marcador, página 4: 2. Benedito Martins
  168. Número ou marcador, página 4: 3. Delfina Afonso Beramar Naiete Pachinuapa Pachinuapa
  169. Número ou marcador, página 4: 4. Vasco Basileu Muajule
  170. Número ou marcador, página 4: 5. Mateus Augusto
  171. Número ou marcador, página 4: 6. Xavier Abudo amade
  172. Número ou marcador, página 4: 7. Albino Pariela
  173. Número ou marcador, página 4: 8. Júlio Ali Mussa
  174. Número ou marcador, página 4: 9. Cremilda Olena Polisaque Mulungane
  175. Número ou marcador, página 4: 10. Tomé Jonaca
  176. Número ou marcador, página 4: 11. Ualaia Daniel Ualaia
  177. Número ou marcador, página 4: 12. Rafael Bunuas Pitamuiwo
  178. Número ou marcador, página 4: 13. Burange Fadil Faque
  179. Número ou marcador, página 4: 14. Chomar José Chabane
  180. Número ou marcador, página 4: 15. Moníca Sebastião Dengua
  181. Número ou marcador, página 4: 3. Província de Nampula
  182. Número ou marcador, página 4: 1. Branquinho Ferro Nhombe
  183. Número ou marcador, página 4: 2. Mário Nihico
  184. Número ou marcador, página 4: 3. Alzira Samuel Manhiça
  185. Número ou marcador, página 4: 4. Joaquim Carmona
  186. Número ou marcador, página 4: 5. Xavier Tianeque
  187. Número ou marcador, página 4: 6. Luciano Armando Tarieque
  188. Número ou marcador, página 4: 7. Daniel José Armando Ramos
  189. Número ou marcador, página 4: 8. Virgílio Arnane
  190. Número ou marcador, página 4: 9. Albertino Luís
  191. Número ou marcador, página 4: 10. Abubacar Abudo Abdulai Jamal
  192. Número ou marcador, página 4: 11. Olinda Graciet de Jesus Vicente
  193. Número ou marcador, página 4: 12. Somaila Muapaz
  194. Número ou marcador, página 4: 13. Maria da Glória Saúde
  195. Número ou marcador, página 4: 14. Júlio Aquito Mecussete
  196. Número ou marcador, página 4: 15. Momade Bernardino Ecupe Oliveira
  197. Número ou marcador, página 4: 4. Província da Zambézia
  198. Número ou marcador, página 4: 1. Orlando Laziza Mote
  199. Número ou marcador, página 4: 2. Ângela do Rosário Serrote
  200. Número ou marcador, página 4: 3. Nelson Albino Paiva
  201. Número ou marcador, página 4: 4. Albino Kava Tomás Muchanga
  202. Número ou marcador, página 4: 5. Eugénia Alberto Alfredo Breado
  203. Número ou marcador, página 4: 6. Isabel Guila Guiruga
  204. Número ou marcador, página 4: 7. Emílio M’Panga Supelo
  205. Número ou marcador, página 4: 8. Estêvão José Neves
  206. Número ou marcador, página 4: 9. Aires Pedro Braga Soares
  207. Número ou marcador, página 4: 10. Alfredo Ramos Manuel
  208. Número ou marcador, página 4: 11. Bonifácio Muiaia Paulino
  209. Número ou marcador, página 4: 12. Luísa Tomás Sozinho de Melo Consula
  210. Número ou marcador, página 4: 13. Pedro Artur Nipato
  211. Número ou marcador, página 4: 14. Maria Damisa Ramos
  212. Número ou marcador, página 4: 15. Abcídio de Soares José António Pilica
  213. Número ou marcador, página 5: 5. Província de Tete
  214. Número ou marcador, página 5: 1. António Mueio Nhalungo
  215. Número ou marcador, página 5: 2. Paz Caetano Semente Catruza
  216. Número ou marcador, página 5: 3. Marlen da Conceição Verol Sande de Sousa
  217. Número ou marcador, página 5: 4. Elidio Vasco Semba
  218. Número ou marcador, página 5: 5. Piri Júlio Chipiri
  219. Número ou marcador, página 5: 6. Bento Antunes Celestino Ntundumula
  220. Número ou marcador, página 5: 7. Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
  221. Número ou marcador, página 5: 8. Rosário dos Santos Luís Ferro
  222. Número ou marcador, página 5: 9. Miguel Mário Gonçalo Simbe
  223. Número ou marcador, página 5: 10. Olga José Mahite Atuaia
  224. Número ou marcador, página 5: 11. José Manuel Freitas
  225. Número ou marcador, página 5: 12. Job Lucas Zaba Chassonga
  226. Número ou marcador, página 5: 13. Bernardo Celestino Raquito
  227. Número ou marcador, página 5: 14. Rosinha Levessene
  228. Número ou marcador, página 5: 15. Linda Odeth Inácio
  229. Número ou marcador, página 5: 6. Província de Manica
  230. Número ou marcador, página 5: 1. Chiueche Arone Guenha
  231. Número ou marcador, página 5: 2. Gabriel José Lupenga
  232. Número ou marcador, página 5: 3. Alzira Gerónimo dos Santos da Silva
  233. Número ou marcador, página 5: 4. Alberto Lucas Thaunde
  234. Número ou marcador, página 5: 5. Jechua Dambine
  235. Número ou marcador, página 5: 6. Inácio Maicolo
  236. Número ou marcador, página 5: 7. Januário Rocheque
  237. Número ou marcador, página 5: 8. Odete Maria Lacerda
  238. Número ou marcador, página 5: 9. Arlindo José Sebastião Simbine
  239. Número ou marcador, página 5: 10. Pricila Armando Domingos Maguessere
  240. Número ou marcador, página 5: 11. Cosme Cabsela Mandu
  241. Número ou marcador, página 5: 12. Beatriz David Gaspar Cintura
  242. Número ou marcador, página 5: 13. António Mairosse
  243. Número ou marcador, página 5: 14. Amélia Eleias Sithole
  244. Número ou marcador, página 5: 15. Armando Nguirande Chirimboi
  245. Número ou marcador, página 5: 7. Província de Sofala
  246. Número ou marcador, página 5: 1. Edgar Franciso Nhanale
  247. Número ou marcador, página 5: 2. Isabel Ntsai João Aleixo Malunga Gerónimo
  248. Número ou marcador, página 5: 3. Afonso Jorge
  249. Número ou marcador, página 5: 4. João Carlos Gaspar Pereira
  250. Número ou marcador, página 5: 5. Jone Nuro Jone
  251. Número ou marcador, página 5: 6. Arão Francisco Arissone Magazique
  252. Número ou marcador, página 5: 7. Simão Albasino Simone Henrique
  253. Número ou marcador, página 5: 8. Domingas Marcos Sebastião Davissone
  254. Número ou marcador, página 5: 9. Carimo Haje
  255. Número ou marcador, página 5: 10. Joaquim Mandava Alfai
  256. Número ou marcador, página 5: 11. Jacinta Nicolau de Sousa Semente
  257. Número ou marcador, página 5: 12. Gabriel Luís Pita
  258. Número ou marcador, página 5: 13. Fárida Mário Manuel Gulamo Piquinino
  259. Número ou marcador, página 5: 14. Gê Vasco Cussara
  260. Número ou marcador, página 5: 15. Artur das Neves Lucas
  261. Número ou marcador, página 5: 8. Província de Inhambane
  262. Número ou marcador, página 5: 1. José Chissuco Valentim
  263. Número ou marcador, página 5: 2. Francisco Wetimane
  264. Número ou marcador, página 5: 3. Saugina Xavier Zunguze
  265. Número ou marcador, página 5: 4. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy
  266. Número ou marcador, página 5: 5. Laura Uetimane Maganda
  267. Número ou marcador, página 5: 6. André Isaías Chitique Nhar
  268. Número ou marcador, página 5: 7. Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane
  269. Número ou marcador, página 5: 8. Aníbal Francisco Naife
  270. Número ou marcador, página 5: 9. Meirinho Justino Cuamba Meirinho
  271. Número ou marcador, página 5: 10. Hortência Américo Langa Bacela
  272. Número ou marcador, página 5: 11. Momade Amisse Suluho
  273. Número ou marcador, página 5: 12. Paulino José Maria Edmundo
  274. Número ou marcador, página 5: 13. Issufo Ismael
  275. Número ou marcador, página 5: 14. Angêlica Sinai Manjoro
  276. Número ou marcador, página 5: 15. Filogénia Zebelina Vicente Chevane
  277. Número ou marcador, página 5: 9. Província de Gaza
  278. Número ou marcador, página 5: 1. Ester Enosse Marquele Macia
  279. Número ou marcador, página 5: 2. Francisco Constantino Bila
  280. Número ou marcador, página 5: 3. Jorge Francisco Banze
  281. Número ou marcador, página 5: 4. Pelecida José Ubisse Coelho
  282. Número ou marcador, página 5: 5. Mouzinho Gama Gundurujo
  283. Número ou marcador, página 5: 6. Hermínio Agostinho Mahanuque
  284. Número ou marcador, página 5: 7. Zacarias Buluane Maoze Júnior
  285. Número ou marcador, página 5: 8. Bernardino António Macome
  286. Número ou marcador, página 5: 9. Marta Milagrosa Mungoi
  287. Número ou marcador, página 5: 10. Alberto Paulo Libombo
  288. Número ou marcador, página 5: 11. Luísa Ivone Guilherme Ubisse
  289. Número ou marcador, página 5: 12. Filomena Carlos Buque
  290. Número ou marcador, página 5: 13. Cláudio Dionísio Zacarias
  291. Número ou marcador, página 5: 14. Belarmina Felisberto Tivane
  292. Número ou marcador, página 5: 15. Milagrosa Gabriel Cualo
  293. Número ou marcador, página 5: 10. Província de Maputo
  294. Número ou marcador, página 5: 1. Valentim Duzenta Benzane
  295. Número ou marcador, página 5: 2. Adelaide Júlio Mugabe
  296. Número ou marcador, página 5: 3. Raul João Balate
  297. Número ou marcador, página 5: 4. Teófilo dos Ramos Augusto João
  298. Número ou marcador, página 5: 5. Luísa Julieta Augusto dos Santos Silinto
  299. Número ou marcador, página 5: 6. Orlando Carlos Malo
  300. Número ou marcador, página 5: 7. Lucília Júlia Sitoe
  301. Número ou marcador, página 5: 8. Albino Carlos Cariato Mondlane
  302. Número ou marcador, página 5: 9. Fernando Talufane Maquene
  303. Número ou marcador, página 5: 10. Maria de Fátima Cossa
  304. Número ou marcador, página 5: 11. Alberto Malengane Muamba
  305. Número ou marcador, página 5: 12. Benvinda Feliciano Ananias Munguambe
  306. Número ou marcador, página 5: 13. Nelson Manuel Cândido Isaías
  307. Número ou marcador, página 5: 14. Cardoso Alberto Ismael
  308. Número ou marcador, página 5: 15. Filomena Castigo Cumbula
  309. Número ou marcador, página 5: 11. Cidade de Maputo
  310. Número ou marcador, página 5: 1. Moisés Celestino Matavele
  311. Número ou marcador, página 5: 2. Ana Timana
  312. Número ou marcador, página 5: 3. Cilda António Cossa
  313. Número ou marcador, página 5: 4. Amélia Arlindo Henriques Fortes
  314. Número ou marcador, página 5: 5. Eduardo Paulo Licumba
  315. Número ou marcador, página 5: 6. Abílio Manuel Nhantumbo
  316. Número ou marcador, página 5: 7. Ana Ângelo Chemane
  317. Número ou marcador, página 5: 8. Caetano João Meque
  318. Número ou marcador, página 5: 9. Lucrécia Aniceto Macamo
  319. Número ou marcador, página 5: 10. David Abílio Mondlane
  320. Número ou marcador, página 5: 11. Basit Gani
  321. Número ou marcador, página 5: 12. Augusto Sanjane
  322. Número ou marcador, página 5: 13. Fernando Vicente
  323. Número ou marcador, página 5: 14. Octávio Reginaldo Macuácua
  324. Número ou marcador, página 5: 15. Bibi Sheila Mahamudo Adamo
  325. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 9/CNE/2024
  326. Texto do artigo, página 5: de 13 de Fevereiro
  327. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução e substituição, dos Vice-Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento na Assembleia da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada
  328. Texto do artigo, página 6: e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação dos requisitos legais, por consenso, determina:
  329. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados por recondução e substituição VicePresidentes das Comissões Provinciais de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento na Assembleia da República, e designadas pela Resolução n.º 4/CNE/2022, de 18 de Maio.
  330. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  331. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições, nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  333. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  334. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  335. Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos Vice-Presidentes designados por recondução e substituição nas comissões provinciais de eleições por província
  336. Número ou marcador, página 6: 1. Província do Niassa
  337. Número ou marcador, página 6: 1. Bento Mustafa Momade
  338. Número ou marcador, página 6: 2. Carlitos Estêvão Chioquissone
  339. Número ou marcador, página 6: 2. Província de Cabo Delgado
  340. Número ou marcador, página 6: 1. Bonifácio Rafeael Namakoma
  341. Número ou marcador, página 6: 2. Vasco Basileu Muajule
  342. Número ou marcador, página 6: 3. Província de Nampula
  343. Número ou marcador, página 6: 1. Branquinho Ferro Nhombe
  344. Número ou marcador, página 6: 2. Joaquim Carmona
  345. Número ou marcador, página 6: 4. Província da Zambézia
  346. Número ou marcador, página 6: 1. Orlando Laziza Mote
  347. Número ou marcador, página 6: 2. Vbenito dos Santos André
  348. Número ou marcador, página 6: 5. Província de Tete
  349. Número ou marcador, página 6: 1. António Mueio Nhalungo
  350. Número ou marcador, página 6: 2. Elidio Vasco Semba
  351. Número ou marcador, página 6: 6. Província de Manica
  352. Número ou marcador, página 6: 1. Chiueche Arone Guenha
  353. Número ou marcador, página 6: 2. Alberto Lucas Thaunde
  354. Número ou marcador, página 6: 7. Província de Sofala
  355. Número ou marcador, página 6: 1. Edgar Francisco Nhanale
  356. Número ou marcador, página 6: 2. João Carlos Gaspar Pereira
  357. Número ou marcador, página 6: 8. Provincia de Inhambane
  358. Número ou marcador, página 6: 1. José Chissuco Valentim
  359. Número ou marcador, página 6: 2. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy
  360. Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza
  361. Número ou marcador, página 6: 1. Ester Enosse Marquele Macia
  362. Número ou marcador, página 6: 2. Pelecida José Ubisse Coelho
  363. Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo
  364. Número ou marcador, página 6: 1. Valentim Duzenta Benzane
  365. Número ou marcador, página 6: 2. Teófilo dos Ramos Augusto João
  366. Número ou marcador, página 6: 11. Maputo Cidade
  367. Número ou marcador, página 6: 1. Moisés Celestino Matavele
  368. Número ou marcador, página 6: 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes
  369. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 10/CNE/2024
  370. Texto do artigo, página 6: de 13 de Fevereiro
  371. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, nos termos do preceituado na combinação do n.º 2 do artigo 44 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  372. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, por província, os cidadãos eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, e designadas pela Resolução n.º 5/CNE/2022, de 18 de Maio.
  373. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  374. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  376. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  377. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  378. Número ou marcador, página 6: Anexo
  379. Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, por província
  380. Texto do artigo, página 6: 1. Província do Niassa Xavier Estróleo Waceda
  381. Texto do artigo, página 6: 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
  382. Texto do artigo, página 6: 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
  383. Texto do artigo, página 6: 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
  384. Texto do artigo, página 6: 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
  385. Texto do artigo, página 6: 6. Província de Manica Januário Rocheque
  386. Texto do artigo, página 6: 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
  387. Texto do artigo, página 6: 8. Provincia de Inhambane Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane
  388. Texto do artigo, página 7: 9. Província de Gaza Bernardino António Macome
  389. Texto do artigo, página 7: 10. Província de Maputo Lucília Júlia Sitoe
  390. Texto do artigo, página 7: 11. Maputo Cidade Ana Ângelo Chemane
  391. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 11/CNE/2024
  392. Texto do artigo, página 7: de 13 de Fevereiro
  393. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução e substituição, dos membros das comissões de eleições distritais e de cidade, ao abrigo da combinação do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 10 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, delibera:
  394. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São designados, por recondução e substituição, membros das comissões de eleições distritais ou de cidade, por Província, as personalidades propostas pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e pelas organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, apuradas pelas comissões provinciais de eleições, dentre os membros designados pela Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
  395. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A relação nominal dos membros das comissões de eleições distritais ou de cidade referidos no artigo anterior consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  396. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  398. Texto do artigo, página 7: publicação.
  399. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  400. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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