I SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 63/2013
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- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2 . É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
- Texto do artigo, página 9: seis de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Edital
- Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 9: Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 43/CNE/2013
- Texto do artigo, página 9: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 9: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA).
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 9: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 9: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 9: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 9: g) Lista dos membros de direcção;
- Texto do artigo, página 9: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Silvestre Manhiça, designado mandatário, pela Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
- Texto do artigo, página 9: seis de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Edital
- Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu
- Texto do artigo, página 9: o requerimento da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g)
- Texto do artigo, página 10: do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 10: Assim, a Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 44/CNE/2013
- Texto do artigo, página 10: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 10: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD).
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 10: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 10: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Rosa Likalamba, designado mandatário, pelo Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
- Texto do artigo, página 10: seis de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Edital
- Texto do artigo, página 10: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 44/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 10: Assim, o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 45/CNE/2013
- Texto do artigo, página 10: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 10: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM).
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 10: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 10: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Guilaze, designado mandatário, pelo Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido do Progresso
- Texto do artigo, página 10: Liberal de Moçambique (PPLM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia seis de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Edital
- Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 45/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 11: Assim, o Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 46/CNE/2013
- Texto do artigo, página 11: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 11: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA).
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 11: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 11: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: g) Lista dos membros de direcção;
- Texto do artigo, página 11: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 11: a) Deliberação da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 11: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 11: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), visando
- Texto do artigo, página 11: a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Sérgio Manuel Simone, designado mandatário, pela Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
- Texto do artigo, página 11: seis de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Edital
- Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 11: Assim, a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 47/CNE/2013
- Texto do artigo, página 11: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 11: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO).
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 11: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 11: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 11: a) Deliberação da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 11: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 11: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Nacional de Moçambique (PANAMO), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim António Foquiço, designado mandatário, pelo Partido Nacional de Moçambique (PANAMO) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
- Texto do artigo, página 12: seis de Agosto de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Edital
- Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO),
- Texto do artigo, página 12: no dia 06 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.˚47/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 12: Assim, o Partido Nacional de Moçambique (PANAMO), fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 12: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 48/CNE/2013
- Texto do artigo, página 12: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 12: Aos seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Ecologista/MPD.
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 12: b) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 12: c) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 12: d) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 12: e) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 12: f) Lista dos membros de direcção do Partido;
- Texto do artigo, página 12: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da Coligação de Partidos Políticos;
- Texto do artigo, página 12: h) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos;
- Texto do artigo, página 12: i) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em particular no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 12: 2. Documento em falta Boletim da República
- Texto do artigo, página 12: 3. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 12: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É indeferido o pedido, de inscrição da Coligação Ecologista – MPD, por falta da sua publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 1 do artigo 162 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. Seja notificado o mandatário da Coligação Ecologista/ /MPD, da decisão da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente
- Texto do artigo, página 12: em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Edital
- Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação Ecologista/MPD, no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, indeferida a sua inscrição da Coligação, por falta da sua publicação no Boletim da República do n.º 1 do artigo 162 da Lei n.º 7/2013, ambos de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 12: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 12: Preço — 18,18 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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