I SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 63/2013

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Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2 . É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 9 seis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Edital
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 9 Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 9 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 43/CNE/2013
Texto do artigo · p. 9 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 9 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA).
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 9 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 9 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 9 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 9 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 g) Lista dos membros de direcção;
Texto do artigo · p. 9 h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 9 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 9 a) Deliberação da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 9 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Silvestre Manhiça, designado mandatário, pela Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 9 seis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Edital
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu
Texto do artigo · p. 9 o requerimento da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g)
Texto do artigo · p. 10 do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 10 Assim, a Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 44/CNE/2013
Texto do artigo · p. 10 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 10 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD).
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 10 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 10 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 10 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 10 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 10 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 10 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 10 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 10 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 10 a) Deliberação da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Rosa Likalamba, designado mandatário, pelo Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 10 seis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 10 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Edital
Texto do artigo · p. 10 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 44/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 10 Assim, o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 45/CNE/2013
Texto do artigo · p. 10 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 10 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM).
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 10 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 10 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 10 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 10 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 10 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 10 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 10 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 10 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 10 a) Deliberação da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 10 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 10 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 10 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 10 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Guilaze, designado mandatário, pelo Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido do Progresso
Texto do artigo · p. 10 Liberal de Moçambique (PPLM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia seis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Edital
Texto do artigo · p. 11 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 45/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 11 Assim, o Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 11 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 46/CNE/2013
Texto do artigo · p. 11 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 11 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA).
Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 11 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 11 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 11 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 11 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 g) Lista dos membros de direcção;
Texto do artigo · p. 11 h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 11 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 11 a) Deliberação da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 11 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 11 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 11 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 11 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 11 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), visando
Texto do artigo · p. 11 a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Sérgio Manuel Simone, designado mandatário, pela Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 11 seis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Edital
Texto do artigo · p. 11 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 11 Assim, a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 11 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 47/CNE/2013
Texto do artigo · p. 11 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 11 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO).
Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 11 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 11 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 11 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 11 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 11 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 11 a) Deliberação da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 11 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 11 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 11 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 11 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Nacional de Moçambique (PANAMO), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim António Foquiço, designado mandatário, pelo Partido Nacional de Moçambique (PANAMO) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 12 seis de Agosto de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Edital
Texto do artigo · p. 12 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO),
Texto do artigo · p. 12 no dia 06 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.˚47/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 12 Assim, o Partido Nacional de Moçambique (PANAMO), fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 12 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 48/CNE/2013
Texto do artigo · p. 12 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 12 Aos seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Ecologista/MPD.
Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 12 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 12 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 12 c) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 12 d) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 12 e) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 12 f) Lista dos membros de direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 12 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da Coligação de Partidos Políticos;
Texto do artigo · p. 12 h) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos;
Texto do artigo · p. 12 i) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em particular no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 12 2. Documento em falta Boletim da República
Texto do artigo · p. 12 3. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 12 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 12 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 12 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 12 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 12 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É indeferido o pedido, de inscrição da Coligação Ecologista – MPD, por falta da sua publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 1 do artigo 162 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. Seja notificado o mandatário da Coligação Ecologista/ /MPD, da decisão da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente
Texto do artigo · p. 12 em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Edital
Texto do artigo · p. 12 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação Ecologista/MPD, no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, indeferida a sua inscrição da Coligação, por falta da sua publicação no Boletim da República do n.º 1 do artigo 162 da Lei n.º 7/2013, ambos de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 12 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 12 Preço — 18,18 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  2. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  3. Número ou marcador, página 9: Art. 2 . É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  4. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  5. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  6. Texto do artigo, página 9: seis de Agosto de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  8. Texto do artigo, página 9: Edital
  9. Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
  10. Texto do artigo, página 9: Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  11. Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  12. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 43/CNE/2013
  13. Texto do artigo, página 9: de 7 de Agosto
  14. Texto do artigo, página 9: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA).
  15. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
  17. Texto do artigo, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  18. Texto do artigo, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  19. Texto do artigo, página 9: c) Certidão de Registo;
  20. Texto do artigo, página 9: d) Sigla em forma de A4;
  21. Texto do artigo, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
  22. Texto do artigo, página 9: f) Denominação em forma de A4;
  23. Texto do artigo, página 9: g) Lista dos membros de direcção;
  24. Texto do artigo, página 9: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  25. Texto do artigo, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  26. Texto do artigo, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário;
  27. Texto do artigo, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
  28. Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  29. Texto do artigo, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  30. Texto do artigo, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
  31. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
  32. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  33. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Silvestre Manhiça, designado mandatário, pela Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
  34. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  35. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  36. Texto do artigo, página 9: seis de Agosto de dois mil e treze.
  37. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  38. Texto do artigo, página 9: Edital
  39. Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu
  40. Texto do artigo, página 9: o requerimento da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g)
  41. Texto do artigo, página 10: do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
  42. Texto do artigo, página 10: Assim, a Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  43. Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  44. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 44/CNE/2013
  45. Texto do artigo, página 10: de 7 de Agosto
  46. Texto do artigo, página 10: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD).
  47. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
  48. Texto do artigo, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
  49. Texto do artigo, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  50. Texto do artigo, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  51. Texto do artigo, página 10: c) Certidão de Registo;
  52. Texto do artigo, página 10: d) Sigla em forma de A4;
  53. Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
  54. Texto do artigo, página 10: f) Denominação em forma de A4;
  55. Texto do artigo, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  56. Texto do artigo, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  57. Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  58. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  59. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  60. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Rosa Likalamba, designado mandatário, pelo Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  61. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  62. Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  63. Texto do artigo, página 10: seis de Agosto de dois mil e treze.
  64. Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  65. Texto do artigo, página 10: Edital
  66. Texto do artigo, página 10: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 44/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
  67. Texto do artigo, página 10: Assim, o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  68. Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  69. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 45/CNE/2013
  70. Texto do artigo, página 10: de 7 de Agosto
  71. Texto do artigo, página 10: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM).
  72. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
  73. Texto do artigo, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
  74. Texto do artigo, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  75. Texto do artigo, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  76. Texto do artigo, página 10: c) Certidão de Registo;
  77. Texto do artigo, página 10: d) Sigla em forma de A4;
  78. Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
  79. Texto do artigo, página 10: f) Denominação em forma de A4;
  80. Texto do artigo, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  81. Texto do artigo, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  82. Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário;
  83. Texto do artigo, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
  84. Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  85. Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  86. Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
  87. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  88. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  89. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Guilaze, designado mandatário, pelo Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  90. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido do Progresso
  91. Texto do artigo, página 10: Liberal de Moçambique (PPLM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  92. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia seis de Agosto de dois mil e treze.
  93. Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  94. Texto do artigo, página 11: Edital
  95. Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 45/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
  96. Texto do artigo, página 11: Assim, o Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  97. Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  98. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 46/CNE/2013
  99. Texto do artigo, página 11: de 7 de Agosto
  100. Texto do artigo, página 11: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA).
  101. Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes:
  102. Texto do artigo, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
  103. Texto do artigo, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  104. Texto do artigo, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  105. Texto do artigo, página 11: c) Certidão de Registo;
  106. Texto do artigo, página 11: d) Sigla em forma de A4;
  107. Texto do artigo, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
  108. Texto do artigo, página 11: f) Denominação em forma de A4;
  109. Texto do artigo, página 11: g) Lista dos membros de direcção;
  110. Texto do artigo, página 11: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  111. Texto do artigo, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  112. Texto do artigo, página 11: a) Deliberação da designação do mandatário;
  113. Texto do artigo, página 11: b) Ficha de mandatário nacional;
  114. Texto do artigo, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  115. Texto do artigo, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  116. Texto do artigo, página 11: e) Certidão do Registo Criminal.
  117. Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  118. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), visando
  119. Texto do artigo, página 11: a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  120. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Sérgio Manuel Simone, designado mandatário, pela Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
  121. Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  122. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  123. Texto do artigo, página 11: seis de Agosto de dois mil e treze.
  124. Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  125. Texto do artigo, página 11: Edital
  126. Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2013.
  127. Texto do artigo, página 11: Assim, a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  128. Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  129. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 47/CNE/2013
  130. Texto do artigo, página 11: de 7 de Agosto
  131. Texto do artigo, página 11: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO).
  132. Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes:
  133. Texto do artigo, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
  134. Texto do artigo, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  135. Texto do artigo, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  136. Texto do artigo, página 11: c) Certidão de Registo;
  137. Texto do artigo, página 11: d) Sigla em forma de A4;
  138. Texto do artigo, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
  139. Texto do artigo, página 11: f) Denominação em forma de A4;
  140. Texto do artigo, página 11: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  141. Texto do artigo, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  142. Texto do artigo, página 11: a) Deliberação da designação do mandatário;
  143. Texto do artigo, página 11: b) Ficha de mandatário nacional;
  144. Texto do artigo, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  145. Texto do artigo, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  146. Texto do artigo, página 11: e) Certidão do Registo Criminal.
  147. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  148. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Nacional de Moçambique (PANAMO), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  149. Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim António Foquiço, designado mandatário, pelo Partido Nacional de Moçambique (PANAMO) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  150. Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  151. Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  152. Texto do artigo, página 12: seis de Agosto de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  153. Texto do artigo, página 12: Edital
  154. Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO),
  155. Texto do artigo, página 12: no dia 06 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.˚47/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
  156. Texto do artigo, página 12: Assim, o Partido Nacional de Moçambique (PANAMO), fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  157. Texto do artigo, página 12: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  158. Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 48/CNE/2013
  159. Texto do artigo, página 12: de 7 de Agosto
  160. Texto do artigo, página 12: Aos seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Ecologista/MPD.
  161. Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  162. Texto do artigo, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  163. Texto do artigo, página 12: b) Certidão de Registo;
  164. Texto do artigo, página 12: c) Sigla em forma de A4;
  165. Texto do artigo, página 12: d) Símbolo em forma de A4;
  166. Texto do artigo, página 12: e) Denominação em forma de A4;
  167. Texto do artigo, página 12: f) Lista dos membros de direcção do Partido;
  168. Texto do artigo, página 12: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da Coligação de Partidos Políticos;
  169. Texto do artigo, página 12: h) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos;
  170. Texto do artigo, página 12: i) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em particular no processo eleitoral.
  171. Texto do artigo, página 12: 2. Documento em falta Boletim da República
  172. Texto do artigo, página 12: 3. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  173. Texto do artigo, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  174. Texto do artigo, página 12: b) Ficha de mandatário nacional;
  175. Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  176. Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  177. Texto do artigo, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
  178. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
  179. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É indeferido o pedido, de inscrição da Coligação Ecologista – MPD, por falta da sua publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 1 do artigo 162 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  180. Número ou marcador, página 12: Art. 2. Seja notificado o mandatário da Coligação Ecologista/ /MPD, da decisão da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
  181. Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente
  182. Texto do artigo, página 12: em vigor.
  183. Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  184. Texto do artigo, página 12: Edital
  185. Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação Ecologista/MPD, no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, indeferida a sua inscrição da Coligação, por falta da sua publicação no Boletim da República do n.º 1 do artigo 162 da Lei n.º 7/2013, ambos de 22 de Fevereiro.
  186. Texto do artigo, página 12: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  187. Parágrafo, página 12: Preço — 18,18 MT
  188. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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