II SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 90/2021

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Número ou marcador · p. 16 Artigo 15
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos, ou contratos;
Número ou marcador · p. 16 d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 16 e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério e suas Unidades Orgânicas e da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, e quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição dos Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 16
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
Número ou marcador · p. 16 d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 16 e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover o bom atendimento do público;
Número ou marcador · p. 16 g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 16 h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 16 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 16 j) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais.
Número ou marcador · p. 16 2. Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 16 Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 17
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição das Aquisições:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 16 b) Efectuar a instrução dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 16 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
Número ou marcador · p. 16 h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 16 i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação; e
Número ou marcador · p. 16 j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições é dirigida
Texto do artigo · p. 17 por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Colectivo Artigo 18
Texto do artigo · p. 17 (Tipos de colectivo)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social, tem os seguintes Colectivos:
Texto do artigo · p. 17 a) Colectivo de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho Consultivo;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho técnico.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 19
Texto do artigo · p. 17 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 17 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze a quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 17 3. Fazem parte do Colectivo da Direcção Provincial:
Número ou marcador · p. 17 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 17 b) Inspector;
Número ou marcador · p. 17 c) chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 17 d) chefe de Repartições;
Número ou marcador · p. 17 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria técnica os especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 17 5. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 20
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 17 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão dirigido pelo Governador de Província, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 17 2. São funções do Conselho Consultivo, entre outros que constem do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial ou demais legislação as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 17 b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 17 c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 17 d) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
Número ou marcador · p. 17 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 17 a) Governador de Província;
Número ou marcador · p. 17 b) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 17 c) Inspector Sectorial Provincial;
Número ou marcador · p. 17 d) chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 17 e) chefe de Repartições;
Número ou marcador · p. 17 f) Directores dos serviços Distritais que superintendem a área de actuação do sector;
Número ou marcador · p. 17 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 17 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 17 ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 21
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 17 1. O Conselho Técnico é o órgão técnico de carácter consultivo e dirigido pelos chefe de Departamento e Repartição.
Número ou marcador · p. 17 2. São funções do Conselho Técnico as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social Públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das funções da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 17 d) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do plano económico e social;
Número ou marcador · p. 17 e) Garantir a implementação dos programas da Direcção Provincial e deliberações do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 17 g) Preparar a agenda do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 17 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 17 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 17 c) chefe dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) chefe das Repartições.
Número ou marcador · p. 17 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico na qualidade de convidados, os técnicos, especialistas e entidades a ser designados pelo Director Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 17 5. Podem participar no Conselho Técnico em função da matéria, técnicos, especialistas, e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 17 6. O Conselho Técnico reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 17 sempre que as necessidades do serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 17 Artigo 22
Texto do artigo · p. 17 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Governador de Província sob Proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 23
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 17 Xai-Xai, Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 OrganogramadaDirecçãoProvincialdeGénero,CriançaeAcçãoSocial
Texto do artigo · p. 18 Director Provincial
Texto do artigo · p. 18 DirectorProvincial
Texto do artigo · p. 18 Deptº de Planificação
Texto do artigo · p. 18 Planificação
Texto do artigo · p. 18 Deptº
Texto do artigo · p. 18 de
Texto do artigo · p. 18 Deptº Recursos Humanos
Deptº Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 18 Recursos
Texto do artigo · p. 18 Deptº
Texto do artigo · p. 18 InspectorSectorialProvincial
InspectorSectorialProvincial
Texto do artigo · p. 18 Deptº da Criança Deptº do Género
Texto do artigo · p. 18 InspectorSectorialProvincial
Texto do artigo · p. 18 Deptº
Texto do artigo · p. 18 Acção
Texto do artigo · p. 18 Social
Texto do artigo · p. 18 daCriança
Texto do artigo · p. 18 Deptº
Texto do artigo · p. 18 Rep. Criança em Situação Difícil
Texto do artigo · p. 18 Deptº
Texto do artigo · p. 18 Género
Texto do artigo · p. 18 do
Texto do artigo · p. 18 Rep. Planificação e Estatística Rep. de Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 18 Rept.Planificaçãoe Estatística
Texto do artigo · p. 18 Rep.deMonitoriae Avaliação
Texto do artigo · p. 18 Rep.deMonitoriae
Texto do artigo · p. 18 Rept.Formação Rept.Planificaçãoe
Texto do artigo · p. 18 Avaliação
Texto do artigo · p. 18 Estatística
Texto do artigo · p. 18 Inspector Sectorial Provincial Deptº de Planificação Rep. Planificação e Estatística Rep. de Monitoria e Avaliação Depº Recursos Humanos Rep. Adm. Pessoal Rep. Formação Rep. Finanças e Contabilidade Rep. Património e Aprovisionamento Sec. Geral Rep. Aquisição Rep. Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem Rep. Assuntos Jurídicos Depº Acção Social Rep. da Pessoa Idosa Rep. da Pessoa com Deficiência Rep. de Desenvolvimento da Criança Rep. Criança em Situação Difícil
Texto do artigo · p. 18 Rept.Aquisição
Texto do artigo · p. 18 Rept.Aquisição
Texto do artigo · p. 18 p
Texto do artigo · p. 18 Rep.Patrimónioe Aprovisionamento
Texto do artigo · p. 18 Rept.FinançaseContabilidade
Texto do artigo · p. 18 Rept.FinançaseContabilidade
Texto do artigo · p. 18 Rept.Adm.Pessoal
Texto do artigo · p. 18 Rept.Formação
Texto do artigo · p. 18 Rept.TecnologiasdeInformação,ComunicaçãoeImagem
Texto do artigo · p. 18 Rept.Adm.Pessoal
Texto do artigo · p. 18 Rep.Patrimónioe
Texto do artigo · p. 18 Aprovisionamento
Texto do artigo · p. 18 Rept.TecnologiasdeInformação,Comunicaçãoem
Texto do artigo · p. 18 Sec.Geral
Texto do artigo · p. 18 Humanos
Texto do artigo · p. 18 Depº Acção Social Rep. da Pessoa Idosa Rep. da Pessoa com Deficiência Rep. de Desenvolvimento da Criança Rep. Criança em Situação Difícil
Texto do artigo · p. 18 Rep.da Pessoa com Deficiência
Texto do artigo · p. 18 ncia
Texto do artigo · p. 18 Rep.da Pessoa Idosa
Texto do artigo · p. 18 Rep.da
Texto do artigo · p. 18 Pessoa
Texto do artigo · p. 18 Idosa
Texto do artigo · p. 18 Rep.de Desenvolvi- mentoda Criança
Texto do artigo · p. 18 Desenvolvi-
Texto do artigo · p. 18 mentoda
Texto do artigo · p. 18 Rep.de
Texto do artigo · p. 18 Criança
Texto do artigo · p. 18 Rept.AssuntosJurídicos
Texto do artigo · p. 18 Rept.AssuntosJurídicos
Texto do artigo · p. 18 Rep. Criançaem Situação Difícil
Texto do artigo · p. 18 Criançaem
Texto do artigo · p. 18 Situação
Texto do artigo · p. 18 Difícil
Texto do artigo · p. 18 Rep.
Texto do artigo · p. 19 Universidade Save
Texto do artigo · p. 19 Despacho
Texto do artigo · p. 19 Despacho n.º 31/GR/UniSave/23.51/2020
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de tornar cada vez mais céleres e eficientes os procedimentos administrativos e, sem pôr em causa a legalidade dos mesmos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 57 do Decreto n.° 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 19 1. Todo expediente nas alíneas abaixo deve ser entregue ao Gabinete Jurídico, para análise e parecer e, posteriormente, ao Gabinete do Reitor:
Texto do artigo · p. 19 a) Os processos inerentes à contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Texto do artigo · p. 19 b) Propostas de Ordem de Serviço;
Texto do artigo · p. 19 c) Propostas de instrumentos de Cooperação;
Texto do artigo · p. 19 d) Relatórios de Prestação de Contas das Unidades Orgânicas aos parceiros;
Texto do artigo · p. 19 e) Relatórios de Auditorias Interna e Externa;
Texto do artigo · p. 19 f) Relatórios de visitas às obras;
Texto do artigo · p. 19 g) Contratos de Arrendamento e Aluguer;
Texto do artigo · p. 19 h) Processos de recrutamento, selecção e afectação de pessoal;
Texto do artigo · p. 19 i) Processos de preparação e execução de actos administrativos;
Texto do artigo · p. 19 j) Processos para continuação dos estudos e de formação contínua;
Texto do artigo · p. 19 k) Processos relativos à mobilidade de funcionários.
Texto do artigo · p. 19 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 19 Chongoene, 13 de Maio de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
Texto do artigo · p. 19 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 19 Deliberações Deliberação n.º 4/Conselho Universitário/UniSave/2019
Texto do artigo · p. 19 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta das "Normas para Publicação de Trabalhos Científicos", submetido pela comissão de trabalho responsável para elaboração do referido documento. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra na alínea i) do n.º 1 do artigo 56 do Regulamento Geral Interno da UniSave.
Texto do artigo · p. 19 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 1. São aprovadas, por consenso, os Normas de Publicação de Trabalhos Científicos.
Texto do artigo · p. 19 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 5/Conselho Universitário/UniSave/2019
Texto do artigo · p. 19 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Relatório da Revisão Curricular", submetido pela comissão de trabalho responsável para elaboração do
Texto do artigo · p. 19 referido documento. Da apreciação resultou que a matéria em discussão constitui parte da autonomia pedagógica, nos termos da alínea b) do artigo 15 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 19 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 1. É aprovado, por consenso, o Relatório da Revisão Curricular.
Texto do artigo · p. 19 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 6/Conselho Universitário/UniSave/2019
Texto do artigo · p. 19 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta dos "Regulamentos de Graduação e Pós-Graduação", submetido pela comissão de trabalho responsável para elaboração do referido documento. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra na alínea a) do artigo 15 do Decreto n.º 6 /2019, de 15 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 19 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6 /2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 1. São aprovados, por consenso, os Regulamentos de Graduação e Pós-Graduação.
Texto do artigo · p. 19 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 7/Conselho Universitário/UniSave/2019
Texto do artigo · p. 19 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Calendário Académico-2020", submetido pela comissão de trabalho responsável para elaboração do referido documento. Da apreciação resultou que a matéria em discussão localiza-se na alínea k) do n.º 1 do Regulamento Geral Interno da UniSave.
Texto do artigo · p. 19 Ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 185 do Regulamento Geral Interno, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 1. É aprovado, por consenso, o Calendário Académico - 2020.
Texto do artigo · p. 19 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 8/Conselho Universitário/UniSave/2019
Texto do artigo · p. 19 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Pacote de Apoio Social (PAS) aos funcionários da UniSave em casos de Óbito, Regulamento de Tabelas de Actividades Extra Remuneráveis e Pagamento de Incentivos", submetida pela Reitoria. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra no n.º 2 do artigo 17 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, e no artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março.
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 1. É aprovado, por consenso, o Pacote de Apoio Social (PAS), aos funcionários da UniSave em casos de Óbito, Regulamento de Tabelas de Actividades Extra Remuneráveis e Pagamento de Incentivos.
Texto do artigo · p. 20 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 9/Conselho Universitário/UniSave/2019 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 20 de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta das "Normas de Regência das Disciplinas", submetida pela Reitoria. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra no artigo 15 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro. Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019 de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 1. São aprovadas, por consenso, as Normas de Regência das Disciplinas lecionadas na Universidade Save.
Texto do artigo · p. 20 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse. Deliberação n.º 10/Conselho Universitário/UniSave/2020 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Plano Económico e Social do Orçamento para o ano de 2021", submetida pela reitoria. Da apreciação resultou que a matéria em discussão resulta da autonomia financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 17 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro. Ao abrigo das competências conferidas pela alínea j) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 3. É aprovado, por consenso, o Plano Económico e Social e Orçamento para o ano de 2021.
Texto do artigo · p. 20 4. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse. Deliberação n.º 11/Conselho Universitário/UniSave/2020 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta das "Matrículas e Propinas dos estudantes para o ano de 2020", submetida pela reitoria.
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 20 o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 1. É fixada, por consenso, a Taxa de Matrícula e Propinas para o ano de 2020.
Texto do artigo · p. 20 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 12/Conselho Universitário/UniSave/2020
Texto do artigo · p. 20 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Currículo do Curso da Medicina Veterinária", submetida pela reitoria. Da apreciação resultou que está em conformidade com a alínea d) do artigo 98 do Regulamento Geral Interno da UniSave, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14, conjugado com o n.º 2 do artigo 21, todos da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, sendo pertinente para a organização e funcionamento da UniSave.
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 1. É aprovado, por consenso, o Curso de Medicina Veterinária, para ser ministrado na Universidade Save, com início em 2021.
Texto do artigo · p. 20 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 13/Conselho Universitário/UniSave/2020
Texto do artigo · p. 20 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta da "distribuição das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores pelas Extensões da Maxixe, Massinga e UniSaveSede", submetida pela reitoria. Da apreciação resultou que está em conformidade com os artigos 98, 103 e 108 do Regulamento Geral Interno, sendo pertinente para a organização e funcionamento da UniSave.
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 1. É aprovada, por consenso, a distribuição das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores pelas Extensões da Maxixe, Massinga e UniSave-Sede.
Texto do artigo · p. 20 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 14/Conselho Universitário/UniSave/2020
Texto do artigo · p. 20 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre o "Relatório de Actividades das Acções Estratégicas em tempo de Covid-19", submetido pela reitoria. Da apreciação resultou que as actividades se enquadram efectivamente na componente pesquisa e extensão constantes do artigo 64 do Regulamento Geral Interno da UniSave.
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 1. É aprovado, por consenso, o Relatório de Actividades sobre Acções Estratégicas em tempo de Covid-19.
Texto do artigo · p. 20 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 21 Deliberação n.º 15/Conselho Universitário/UniSave/2020
Texto do artigo · p. 21 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a "Gestão Académica em tempo de Covid-19, Desafios e Perspectivas e Calendário para o I Semestre de 2020". Da apreciação resultou que as aulas foram ministradas com recurso a meios virtuais com sucesso e que as medidas de prevenção e combate à pandemia emanadas pelo governo estão sendo cumpridas.
Texto do artigo · p. 21 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 21 1. É aprovada por consenso, a Gestão Académica em tempo de Covid-19, Desafios e Perspectivas e Calendário para o I Semestre de 2020.
Texto do artigo · p. 21 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 16: Artigo 15
  2. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  3. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  4. Número ou marcador, página 16: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  5. Número ou marcador, página 16: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social;
  6. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos, ou contratos;
  7. Número ou marcador, página 16: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  8. Número ou marcador, página 16: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério e suas Unidades Orgânicas e da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, e quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados;
  9. Número ou marcador, página 16: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  10. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição dos Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  11. Número ou marcador, página 16: Artigo 16
  12. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  13. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Promover o bom atendimento do público;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  22. Número ou marcador, página 16: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação e comunicação; e
  23. Número ou marcador, página 16: j) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais.
  24. Número ou marcador, página 16: 2. Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
  25. Texto do artigo, página 16: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  26. Número ou marcador, página 16: Artigo 17
  27. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições)
  28. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Efectuar a instrução dos procedimentos de contratação;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  32. Número ou marcador, página 16: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  33. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar os documentos do concurso;
  34. Número ou marcador, página 16: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  35. Número ou marcador, página 16: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
  36. Número ou marcador, página 16: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  37. Número ou marcador, página 16: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação; e
  38. Número ou marcador, página 16: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  39. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições é dirigida
  40. Texto do artigo, página 17: por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Colectivo Artigo 18
  42. Texto do artigo, página 17: (Tipos de colectivo)
  43. Texto do artigo, página 17: A Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social, tem os seguintes Colectivos:
  44. Texto do artigo, página 17: a) Colectivo de Direcção;
  45. Texto do artigo, página 17: b) Conselho Consultivo;
  46. Texto do artigo, página 17: c) Conselho técnico.
  47. Número ou marcador, página 17: Artigo 19
  48. Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
  49. Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  50. Número ou marcador, página 17: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze a quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  51. Número ou marcador, página 17: 3. Fazem parte do Colectivo da Direcção Provincial:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Director Provincial;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Inspector;
  54. Número ou marcador, página 17: c) chefe de Departamento;
  55. Número ou marcador, página 17: d) chefe de Repartições;
  56. Número ou marcador, página 17: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria técnica os especialistas e parceiros do sector.
  57. Número ou marcador, página 17: 5. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial.
  58. Número ou marcador, página 17: Artigo 20
  59. Texto do artigo, página 17: (Conselho Consultivo)
  60. Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão dirigido pelo Governador de Província, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  61. Número ou marcador, página 17: 2. São funções do Conselho Consultivo, entre outros que constem do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial ou demais legislação as seguintes:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  64. Número ou marcador, página 17: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
  65. Número ou marcador, página 17: d) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
  66. Número ou marcador, página 17: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Governador de Província;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Director Provincial;
  69. Número ou marcador, página 17: c) Inspector Sectorial Provincial;
  70. Número ou marcador, página 17: d) chefe de Departamento;
  71. Número ou marcador, página 17: e) chefe de Repartições;
  72. Número ou marcador, página 17: f) Directores dos serviços Distritais que superintendem a área de actuação do sector;
  73. Número ou marcador, página 17: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
  74. Número ou marcador, página 17: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por
  75. Texto do artigo, página 17: ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
  76. Número ou marcador, página 17: Artigo 21
  77. Texto do artigo, página 17: (Conselho Técnico)
  78. Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho Técnico é o órgão técnico de carácter consultivo e dirigido pelos chefe de Departamento e Repartição.
  79. Número ou marcador, página 17: 2. São funções do Conselho Técnico as seguintes:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social Públicas;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das funções da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do plano económico e social;
  84. Número ou marcador, página 17: e) Garantir a implementação dos programas da Direcção Provincial e deliberações do Colectivo de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 17: f) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica da Direcção Provincial;
  86. Número ou marcador, página 17: g) Preparar a agenda do Colectivo de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 17: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Director Provincial;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Director Provincial Adjunto;
  90. Número ou marcador, página 17: c) chefe dos Departamentos;
  91. Número ou marcador, página 17: d) chefe das Repartições.
  92. Número ou marcador, página 17: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico na qualidade de convidados, os técnicos, especialistas e entidades a ser designados pelo Director Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
  93. Número ou marcador, página 17: 5. Podem participar no Conselho Técnico em função da matéria, técnicos, especialistas, e parceiros do sector.
  94. Número ou marcador, página 17: 6. O Conselho Técnico reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente
  95. Texto do artigo, página 17: sempre que as necessidades do serviço o exigirem.
  96. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  97. Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
  98. Número ou marcador, página 17: Artigo 22
  99. Texto do artigo, página 17: (Regulamento Interno)
  100. Texto do artigo, página 17: Compete ao Governador de Província sob Proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
  101. Número ou marcador, página 17: Artigo 23
  102. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e Omissões)
  103. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
  104. Texto do artigo, página 17: Xai-Xai, Setembro de 2020.
  105. Texto do artigo, página 18: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeGénero,CriançaeAcçãoSocial
  106. Texto do artigo, página 18: Director Provincial
  107. Texto do artigo, página 18: DirectorProvincial
  108. Texto do artigo, página 18: Deptº de Planificação
  109. Texto do artigo, página 18: Planificação
  110. Texto do artigo, página 18: Deptº
  111. Texto do artigo, página 18: de
  112. Texto do artigo, página 18: Deptº Recursos Humanos
    Deptº Recursos Humanos
  113. Texto do artigo, página 18: Recursos
  114. Texto do artigo, página 18: Deptº
  115. Texto do artigo, página 18: InspectorSectorialProvincial
    InspectorSectorialProvincial
  116. Texto do artigo, página 18: Deptº da Criança Deptº do Género
  117. Texto do artigo, página 18: InspectorSectorialProvincial
  118. Texto do artigo, página 18: Deptº
  119. Texto do artigo, página 18: Acção
  120. Texto do artigo, página 18: Social
  121. Texto do artigo, página 18: daCriança
  122. Texto do artigo, página 18: Deptº
  123. Texto do artigo, página 18: Rep. Criança em Situação Difícil
  124. Texto do artigo, página 18: Deptº
  125. Texto do artigo, página 18: Género
  126. Texto do artigo, página 18: do
  127. Texto do artigo, página 18: Rep. Planificação e Estatística Rep. de Monitoria e Avaliação
  128. Texto do artigo, página 18: Rept.Planificaçãoe Estatística
  129. Texto do artigo, página 18: Rep.deMonitoriae Avaliação
  130. Texto do artigo, página 18: Rep.deMonitoriae
  131. Texto do artigo, página 18: Rept.Formação Rept.Planificaçãoe
  132. Texto do artigo, página 18: Avaliação
  133. Texto do artigo, página 18: Estatística
  134. Texto do artigo, página 18: Inspector Sectorial Provincial Deptº de Planificação Rep. Planificação e Estatística Rep. de Monitoria e Avaliação Depº Recursos Humanos Rep. Adm. Pessoal Rep. Formação Rep. Finanças e Contabilidade Rep. Património e Aprovisionamento Sec. Geral Rep. Aquisição Rep. Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem Rep. Assuntos Jurídicos Depº Acção Social Rep. da Pessoa Idosa Rep. da Pessoa com Deficiência Rep. de Desenvolvimento da Criança Rep. Criança em Situação Difícil
  135. Texto do artigo, página 18: Rept.Aquisição
  136. Texto do artigo, página 18: Rept.Aquisição
  137. Texto do artigo, página 18: p
  138. Texto do artigo, página 18: Rep.Patrimónioe Aprovisionamento
  139. Texto do artigo, página 18: Rept.FinançaseContabilidade
  140. Texto do artigo, página 18: Rept.FinançaseContabilidade
  141. Texto do artigo, página 18: Rept.Adm.Pessoal
  142. Texto do artigo, página 18: Rept.Formação
  143. Texto do artigo, página 18: Rept.TecnologiasdeInformação,ComunicaçãoeImagem
  144. Texto do artigo, página 18: Rept.Adm.Pessoal
  145. Texto do artigo, página 18: Rep.Patrimónioe
  146. Texto do artigo, página 18: Aprovisionamento
  147. Texto do artigo, página 18: Rept.TecnologiasdeInformação,Comunicaçãoem
  148. Texto do artigo, página 18: Sec.Geral
  149. Texto do artigo, página 18: Humanos
  150. Texto do artigo, página 18: Depº Acção Social Rep. da Pessoa Idosa Rep. da Pessoa com Deficiência Rep. de Desenvolvimento da Criança Rep. Criança em Situação Difícil
  151. Texto do artigo, página 18: Rep.da Pessoa com Deficiência
  152. Texto do artigo, página 18: ncia
  153. Texto do artigo, página 18: Rep.da Pessoa Idosa
  154. Texto do artigo, página 18: Rep.da
  155. Texto do artigo, página 18: Pessoa
  156. Texto do artigo, página 18: Idosa
  157. Texto do artigo, página 18: Rep.de Desenvolvi- mentoda Criança
  158. Texto do artigo, página 18: Desenvolvi-
  159. Texto do artigo, página 18: mentoda
  160. Texto do artigo, página 18: Rep.de
  161. Texto do artigo, página 18: Criança
  162. Texto do artigo, página 18: Rept.AssuntosJurídicos
  163. Texto do artigo, página 18: Rept.AssuntosJurídicos
  164. Texto do artigo, página 18: Rep. Criançaem Situação Difícil
  165. Texto do artigo, página 18: Criançaem
  166. Texto do artigo, página 18: Situação
  167. Texto do artigo, página 18: Difícil
  168. Texto do artigo, página 18: Rep.
  169. Texto do artigo, página 19: Universidade Save
  170. Texto do artigo, página 19: Despacho
  171. Texto do artigo, página 19: Despacho n.º 31/GR/UniSave/23.51/2020
  172. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de tornar cada vez mais céleres e eficientes os procedimentos administrativos e, sem pôr em causa a legalidade dos mesmos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 57 do Decreto n.° 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  173. Texto do artigo, página 19: 1. Todo expediente nas alíneas abaixo deve ser entregue ao Gabinete Jurídico, para análise e parecer e, posteriormente, ao Gabinete do Reitor:
  174. Texto do artigo, página 19: a) Os processos inerentes à contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  175. Texto do artigo, página 19: b) Propostas de Ordem de Serviço;
  176. Texto do artigo, página 19: c) Propostas de instrumentos de Cooperação;
  177. Texto do artigo, página 19: d) Relatórios de Prestação de Contas das Unidades Orgânicas aos parceiros;
  178. Texto do artigo, página 19: e) Relatórios de Auditorias Interna e Externa;
  179. Texto do artigo, página 19: f) Relatórios de visitas às obras;
  180. Texto do artigo, página 19: g) Contratos de Arrendamento e Aluguer;
  181. Texto do artigo, página 19: h) Processos de recrutamento, selecção e afectação de pessoal;
  182. Texto do artigo, página 19: i) Processos de preparação e execução de actos administrativos;
  183. Texto do artigo, página 19: j) Processos para continuação dos estudos e de formação contínua;
  184. Texto do artigo, página 19: k) Processos relativos à mobilidade de funcionários.
  185. Texto do artigo, página 19: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  186. Texto do artigo, página 19: Chongoene, 13 de Maio de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
  187. Texto do artigo, página 19: Conselho Universitário
  188. Texto do artigo, página 19: Deliberações Deliberação n.º 4/Conselho Universitário/UniSave/2019
  189. Texto do artigo, página 19: Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta das "Normas para Publicação de Trabalhos Científicos", submetido pela comissão de trabalho responsável para elaboração do referido documento. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra na alínea i) do n.º 1 do artigo 56 do Regulamento Geral Interno da UniSave.
  190. Texto do artigo, página 19: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  191. Texto do artigo, página 19: 1. São aprovadas, por consenso, os Normas de Publicação de Trabalhos Científicos.
  192. Texto do artigo, página 19: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  193. Texto do artigo, página 19: Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  194. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 5/Conselho Universitário/UniSave/2019
  195. Texto do artigo, página 19: Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Relatório da Revisão Curricular", submetido pela comissão de trabalho responsável para elaboração do
  196. Texto do artigo, página 19: referido documento. Da apreciação resultou que a matéria em discussão constitui parte da autonomia pedagógica, nos termos da alínea b) do artigo 15 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro.
  197. Texto do artigo, página 19: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  198. Texto do artigo, página 19: 1. É aprovado, por consenso, o Relatório da Revisão Curricular.
  199. Texto do artigo, página 19: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  200. Texto do artigo, página 19: Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  201. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 6/Conselho Universitário/UniSave/2019
  202. Texto do artigo, página 19: Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta dos "Regulamentos de Graduação e Pós-Graduação", submetido pela comissão de trabalho responsável para elaboração do referido documento. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra na alínea a) do artigo 15 do Decreto n.º 6 /2019, de 15 de Fevereiro.
  203. Texto do artigo, página 19: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6 /2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  204. Texto do artigo, página 19: 1. São aprovados, por consenso, os Regulamentos de Graduação e Pós-Graduação.
  205. Texto do artigo, página 19: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  206. Texto do artigo, página 19: Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  207. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 7/Conselho Universitário/UniSave/2019
  208. Texto do artigo, página 19: Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Calendário Académico-2020", submetido pela comissão de trabalho responsável para elaboração do referido documento. Da apreciação resultou que a matéria em discussão localiza-se na alínea k) do n.º 1 do Regulamento Geral Interno da UniSave.
  209. Texto do artigo, página 19: Ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 185 do Regulamento Geral Interno, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  210. Texto do artigo, página 19: 1. É aprovado, por consenso, o Calendário Académico - 2020.
  211. Texto do artigo, página 19: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  212. Texto do artigo, página 19: Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  213. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 8/Conselho Universitário/UniSave/2019
  214. Texto do artigo, página 19: Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Pacote de Apoio Social (PAS) aos funcionários da UniSave em casos de Óbito, Regulamento de Tabelas de Actividades Extra Remuneráveis e Pagamento de Incentivos", submetida pela Reitoria. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra no n.º 2 do artigo 17 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, e no artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março.
  215. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  216. Texto do artigo, página 20: 1. É aprovado, por consenso, o Pacote de Apoio Social (PAS), aos funcionários da UniSave em casos de Óbito, Regulamento de Tabelas de Actividades Extra Remuneráveis e Pagamento de Incentivos.
  217. Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  218. Texto do artigo, página 20: Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  219. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 9/Conselho Universitário/UniSave/2019 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro
  220. Texto do artigo, página 20: de 2019, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta das "Normas de Regência das Disciplinas", submetida pela Reitoria. Da apreciação resultou que a matéria em discussão se enquadra no artigo 15 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro. Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019 de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  221. Texto do artigo, página 20: 1. São aprovadas, por consenso, as Normas de Regência das Disciplinas lecionadas na Universidade Save.
  222. Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Chongoene, 19 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse. Deliberação n.º 10/Conselho Universitário/UniSave/2020 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Plano Económico e Social do Orçamento para o ano de 2021", submetida pela reitoria. Da apreciação resultou que a matéria em discussão resulta da autonomia financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 17 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro. Ao abrigo das competências conferidas pela alínea j) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  223. Texto do artigo, página 20: 3. É aprovado, por consenso, o Plano Económico e Social e Orçamento para o ano de 2021.
  224. Texto do artigo, página 20: 4. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse. Deliberação n.º 11/Conselho Universitário/UniSave/2020 Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta das "Matrículas e Propinas dos estudantes para o ano de 2020", submetida pela reitoria.
  225. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro,
  226. Texto do artigo, página 20: o Conselho Universitário delibera:
  227. Texto do artigo, página 20: 1. É fixada, por consenso, a Taxa de Matrícula e Propinas para o ano de 2020.
  228. Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  229. Texto do artigo, página 20: Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  230. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 12/Conselho Universitário/UniSave/2020
  231. Texto do artigo, página 20: Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta do "Currículo do Curso da Medicina Veterinária", submetida pela reitoria. Da apreciação resultou que está em conformidade com a alínea d) do artigo 98 do Regulamento Geral Interno da UniSave, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14, conjugado com o n.º 2 do artigo 21, todos da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, sendo pertinente para a organização e funcionamento da UniSave.
  232. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  233. Texto do artigo, página 20: 1. É aprovado, por consenso, o Curso de Medicina Veterinária, para ser ministrado na Universidade Save, com início em 2021.
  234. Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  235. Texto do artigo, página 20: Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  236. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 13/Conselho Universitário/UniSave/2020
  237. Texto do artigo, página 20: Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a proposta da "distribuição das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores pelas Extensões da Maxixe, Massinga e UniSaveSede", submetida pela reitoria. Da apreciação resultou que está em conformidade com os artigos 98, 103 e 108 do Regulamento Geral Interno, sendo pertinente para a organização e funcionamento da UniSave.
  238. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  239. Texto do artigo, página 20: 1. É aprovada, por consenso, a distribuição das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores pelas Extensões da Maxixe, Massinga e UniSave-Sede.
  240. Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  241. Texto do artigo, página 20: Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  242. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 14/Conselho Universitário/UniSave/2020
  243. Texto do artigo, página 20: Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre o "Relatório de Actividades das Acções Estratégicas em tempo de Covid-19", submetido pela reitoria. Da apreciação resultou que as actividades se enquadram efectivamente na componente pesquisa e extensão constantes do artigo 64 do Regulamento Geral Interno da UniSave.
  244. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  245. Texto do artigo, página 20: 1. É aprovado, por consenso, o Relatório de Actividades sobre Acções Estratégicas em tempo de Covid-19.
  246. Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  247. Texto do artigo, página 20: Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  248. Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 15/Conselho Universitário/UniSave/2020
  249. Texto do artigo, página 21: Reunido na 3.ª Sessão Ordinária no dia 13 de Agosto de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save, apreciou e deliberou sobre a "Gestão Académica em tempo de Covid-19, Desafios e Perspectivas e Calendário para o I Semestre de 2020". Da apreciação resultou que as aulas foram ministradas com recurso a meios virtuais com sucesso e que as medidas de prevenção e combate à pandemia emanadas pelo governo estão sendo cumpridas.
  250. Texto do artigo, página 21: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  251. Texto do artigo, página 21: 1. É aprovada por consenso, a Gestão Académica em tempo de Covid-19, Desafios e Perspectivas e Calendário para o I Semestre de 2020.
  252. Texto do artigo, página 21: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  253. Texto do artigo, página 21: Chongoene, 13 de Agosto de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  254. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  255. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Resolução n.º 19/APG/2020 Resolução n.º 19/APG/2020, de 23 de Junho. Resolução n.º 39/APG/2020, de 2 de Outubro. Resolução n.º 41/APG/2020, de 2 de Outubro.
  • Diploma n.º 8/2015 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Eunice Fátima Macule Tonela, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 111499209, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Secretária Executiva da Secretária Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações.
  • Diploma De 27 de Outubro de 2020:
  • Diploma n.º 296/2012 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do n.º 2 do artigo 5 do Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 296/2012, de 9 de Novembro, nomeio Afonso
  • Diploma De 26 de Novembro de 2020:
  • Diploma De 30 de Novembro de 2020:
  • Diploma De 8 de Dezembro de 2020:
  • Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado e MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  • Despacho Governo do Distrito da Manhiça
  • Despacho Conselho Executivo Provincial de Gaza
  • Resolução n.º 19/APG/2020 Assembleia Provincial de Gaza
  • Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  • Resolução n.º 39/APG/2020 Assembleia Provincial de Gaza
  • Resolução n.º 41/APG/2020 Resolução n.º 41/APG/2020
  • Despacho Universidade Save
  • Despacho n.º 31/GR/UniSave/23.51/2020 Despacho n.º 31/GR/UniSave/23.51/2020
  • Deliberação n.º 5/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 5/Conselho Universitário/UniSave/2019
  • Deliberação n.º 6/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 6/Conselho Universitário/UniSave/2019
  • Deliberação n.º 7/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 7/Conselho Universitário/UniSave/2019
  • Deliberação n.º 8/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 8/Conselho Universitário/UniSave/2019
  • Deliberação n.º 9/Conselho Universitario/UniSave/2019 Deliberação n.º 9/Conselho Universitário/UniSave/2019 Reunido na 2.ª Sessão Ordinária nos dias 18 e 19 de Dezembro
  • Deliberação n.º 12/Conselho Universitario/UniSave/2020 Deliberação n.º 12/Conselho Universitário/UniSave/2020
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do Estatuto supra, nomeio Horácio Clemente Lacerda Parquino, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103145595, para exercer, em comissão de serviço, as funções de
  • Deliberação n.º 13/Conselho Universitario/UniSave/2020 Deliberação n.º 13/Conselho Universitário/UniSave/2020
  • Deliberação n.º 14/Conselho Universitario/UniSave/2020 Deliberação n.º 14/Conselho Universitário/UniSave/2020
  • Deliberação n.º 15/Conselho Universitario/UniSave/2020 Deliberação n.º 15/Conselho Universitário/UniSave/2020
  • Diploma De 3 de Julho de 2020:
  • Diploma n.º 8/2015 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Lígia Alberto Sitoe, técnica superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110494981, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Secretária Particular do Ministro.
  • Diploma De 10 de Agosto de 2020:
  • Diploma n.º 297/2012 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 7 do Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 297/2012, de 9 de Novembro, e com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Edson Pinto António Fumo, técnico profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 111475040, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Património e Aprovisionamento.
  • Diploma De 17 de Setembro de 2020:
  • Diploma De 18 de Setembro de 2020: