| Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 II SÉRIE — Número267399 |
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II SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 99/2014
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- Bloco de texto, página 1: Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 II SÉRIE — Número267399
Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 II SÉRIE — Número267399 - Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade da Matola:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província do Maputo:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Saúde.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Saúde.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Educação e Cultura. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia. Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Namaacha:
- Parágrafo, página 1: Regulamento Interno do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Namaacha (RISDAEN).
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Matutuíne:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital. Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito do Bilene:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Govuro:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nacala:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mavago:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Universidade Pedagógica:
- Parágrafo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Administração Nacional de Estradas — ANE
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Reitor da Universidade Pedagógica, atribuo a Hipólito Francisco Moisés Salomão Sengulane, professor auxiliar, o vencimento correspondente à função de Director de Faculdade.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Outubro de 2014. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do
- Texto do artigo, página 1: Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Reitor da Universidade Pedagógica, atribuo a Alexandrina Carolina Johane, técnica profissional, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Outubro de 2014. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do
- Texto do artigo, página 1: Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Reitor da Universidade Pedagógica, atribuo a Celeste Jaime Chamo, técnica superior N1, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2014. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 5 de Novembro de 2009:
- Texto do artigo, página 1: Beatriz Abílio Mutolo Uantuto, servente das unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão1nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: De 12 de Novembro de 2009:
- Texto do artigo, página 1: Nilza Bete Ricardo, servente das unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 26 de Novembro de 2009:
- Texto do artigo, página 1: Olinda Virgínia Muianga, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 103636906 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Sandra André Mathe, titular do NUIT 104048171, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Hospital Geral da Machava.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 3 de Agosto de 2010.— O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Agnaldo Víctor Juvêncio Banze, titular do NUIT 105521359, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço no Hospital Geral da Machava.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 3 de Agosto de 2010. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Arminda Rodrigues Tembe, titular do NUIT 105384505, enquadrada na carreira de agente de serviço,
- Texto do artigo, página 2: classe U, escalão 1, em serviço no Hospital Geral da Machava. Matola, 3 de Agosto de 2010.— O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Madalena Fernando Mindo, titular do NUIT 101756106, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, em serviço no Hospital Geral da Machava.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 3 de Agosto de 2010.— O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Vânia Lázaro Nuvunga, titular do NUIT 105501013, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço no Hospital Geral da Machava.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 3 de Agosto de 2010.— O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Paula Assucena Matsinhe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 29 de Maio de 2011. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários
- Texto do artigo, página 2: e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Henriqueta Gabriel Mangue, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 29 de Maio de 2011. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Lisete Estela do Rosário Mualeia, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 23 de Agosto de 2011. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Flórida Gilberto Sitoe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 20 de Dezembro de 2011. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Elias Alfredo Mavunga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 12 de Julho de 2012. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Amélia Fernando Mindo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 15 de Agosto de 2012. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Cacilda Elias Massicame, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 1 de Novembro de 2012. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários
- Texto do artigo, página 3: e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Albertina Tomás Gobene, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 26 de Julho de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Hélder Soares Egídio Boa, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 26 de Julho de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Percina Margarida Couana Machava, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 26 de Julho de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alíneab) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Tapuwa Feliciano Gundana, enquadrada na carreira de médico generalista interno, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105516770, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 26 de Novembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Durate Ibraimo Abdul Abibo, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108632399, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 5 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Yolanda Adalberto Dengo Muhau, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108956364, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 5 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários
- Texto do artigo, página 3: e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Cacilda Fernando Muzime, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 110576651, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 5 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Felicidade Ernesto Almeida, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 110496826, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 5 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Moisés Pedro Paiva, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 104742947, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 5 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido, nomeio definitivamente Izilda Jekson Muthembu, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 1058422296, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 19 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Felicidade Obadias Nhancale, enquadrada na carreira de operário, classe U, escalão 1, titular do NUIT 114736538, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 16 de Junho de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Francisco Daniel da Costa Machava, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 4 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Inocência Horácio Mula, enquadrada na carreira de operário, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 4 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Francisco Justino Manjate, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 4 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Rita Jaime Monjane, titular do 103878845, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 5 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Boaventura António Meneses, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 28 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 4: Direcção Provincial de Saúde
- Texto do artigo, página 4: Despachos
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Cristina Mateus Zandamela, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108223715, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Matola,19 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Sénia Sérgio Matsinhe,
- Texto do artigo, página 4: enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 110581531, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 19 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente, Zeituna Mussagi Esmael, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108223715, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Matola,19 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 4: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 4: Despachos De 25 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 4: Felisberto Salomão Balate, titular do NUIT 104198716, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Chicualacuala — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas no mesmo Distrito, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 4: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 4: De 16 de Maio: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 4: Adolfo Tembe, titular do NUIT 103741361, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Fevereiro último, 35 anos e 10 dias, de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 4: Altino Vasco Zita, titular do NUIT 103830702, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março último, 35 anos, 1 mês e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 4: Angélica Joaquim Manhique, titular do NUIT 102688759, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 2, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2013, 35 anos, 7 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Domingos Júlio Machai, titular do NUIT 103816734, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2014, 35 anos, 1 mês e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do referido Estatuto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Eduardo Abílio Cuinica, titular do NUIT 102695232, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Agosto de 2013, 35 anos, 3 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do referido Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Elisa Natau Mutemba, titular do NUIT 102858247, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Escola Primária do 1.º e 2.º Graus na Unidade 5 de Inhamissa — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Março de 2014, 35 anos e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do referido Estatuto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Esperança Alfredo Correia dos Santos, titular do NUIT 103901359, enquadrada na carreira de docente N3, classe B, escalão 1, em serviço na Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Coca Missava da Cidade de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2013, 35 anos, 3 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do referido Estatuto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Fernando Salomão Massango, titular do NUIT 104023584, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, a importância de 22 946,70MT, correspondente a 5 anos e 10 meses, a pagar em cento e vinte prestações, sendo a 1.ª no valor de 191,52MT, e as restantes no montante de 191 22MT, nos termos do artigo 151 do referido Estatuto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Filipe Nataniel Give, titular do NUIT 102684370, enquadrado na carreira de docente N3, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2014, 35 anos e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Gilberto Basílio Langa, titular do NUIT 102685180, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Escola Secundária Unidade 2, Patrice Lumumba — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2014, 35 anos, 1 mês e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Haiate Abdul Ismael, titular do NUIT 102654625, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Abril de 2014, 36 anos, 2 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Isabel Manchasse Vilanculos, titular do NUIT 103754097, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 6, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Dezembro de 2009, 32 anos, 10 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Isaura Zimila, titular do NUIT 101046095, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1,em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, a importância de 14 191,94MT, correspondente a 2 anos e 10 meses, a pagar em cento e vinte prestações, sendo a 1.ª no valor de 119,00MT e as restantes no montante de 118,26MT, nos termos do artigo 151 do referido Estatuto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 5: Despachos De 14 de Abril de 2010:
- Texto do artigo, página 5: Amândia Maria Chissano Novela, titular do NUIT 104451004 nomeada definitivamente na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: De 14 de Maio de 2011:
- Texto do artigo, página 5: Paulino Cossa, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: De 27 de Fevereiro de 2012:
- Texto do artigo, página 5: Susete José Macave, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 5: De 21 de Janeiro de 2013:
- Texto do artigo, página 5: Joana Sebastião Massango, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: De 17 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Gilda Tivane, titular do NUIT 101194795, enquadrada na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Educação e Cultura, — promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Tomás Jaime Uamusse, titular do NUIT 102929403, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Educação e Cultura — promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: De 31 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Ana Estêvão Uamusse, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: De 24 de Março:
- Texto do artigo, página 6: Dúlcia Moisés Mungoi, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Humberto José Maguirrimussa, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: José Mário Zitha, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Joaquim Manguluane Vilanculo, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Lina da Felicidade Manuel Tivane, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Nunes Eugénio Camões, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Orquídio Miguel António Balate, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Sansão Vasco Jalane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Zeca Simão Inguane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Afonso Carlos Cumbana, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Bartolomeu Jorge Machaiéie, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Amélia Amorcénia Matico Nhampulo, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Benjamim João Muxlhanga, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Belmiro Agostinho Nhabangue, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província..
- Texto do artigo, página 7: Celestina Justino Mussane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Graça Venâncio Langa, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Jorge Moisés Mabunda, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Joana da Graça José Manjate, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Lineza André Nhancule, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Lucas Valente Tchuca, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Margarida Alberto Matimbe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Narciso Júlio Ndevene Mutemba, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Nordino Constantino Licoze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Rosalina Alexandre Sitoe Mahazule, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Salomão Ernesto Uqueio Mondlane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Anastácia Mário Bila, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Beatriz Uzambiane Bie, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Belarmina Afonso Cuna, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Júlia da Palma Sariela Zunguene Tsamba, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Mafalda Ângela Maocuane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Matilde Luísa Nhaca, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Nelson Salvador Chibiel, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Sara Januário da Lina Dava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Zélia Fernando Manhiça, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Cláudio Julião Utui, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Maria António Cossa, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Alex Sozinho Manguengue, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Maria Loucerna Gil Chambisso, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Tendo havido erro na indicação do apelido no Diploma de Provimento de 22 de Outubro de 2013, referente à nomeação provisória de Beta Amélia Sansão Chirinda, titular do NUIT 104408419, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura, rectifica-se que, onde se lê: “Sanão”, deve se ler “Sansão”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 1 de Abril de 2014. — A Secretária Permanente Provincial, Francisca Guilherme Cadalamba Muluana.
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
- Texto do artigo, página 8: Tendo havido erro na indicação do apelido no Diploma de Provimento de 14 de Dezembro de 1992, referente à nomeação definitiva de Maria Domingos Mate, titular do NUIT 104343937, enquadrada na carreira de docente N5, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura, rectifica-se que, onde se lê: “Mathe”, deve se ler: “Mate”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 1 de Abril de 2014. — A Secretária Permanente Provincial, Francisca Guilherme Cadalamba Muluana.
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
- Texto do artigo, página 8: De 9 de Abril:
- Texto do artigo, página 8: Milagrosa António Duvane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Carolina Fernando Macaine Mazuze, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Florência Tiago Mazivele, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Inocência Elisa Macucule, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Tendo havido erro na indicação do nome na lista de enquadramento de 20 de Maio de 1999, referente à nomeação definitiva de Glória Manganhe, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura, rectifica-se nome Glória Sozinho Manganhe, passando a chamar-se na Função Pública Glória Manganhe, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 22 de Abril de 2014. — A Secretária Permanente Provincial, Francisca Guilherme Cadalamba Muluana.
- Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
- Texto do artigo, página 9: De 24 de Abril:
- Texto do artigo, página 9: Ruben Domingos Givá, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Vasco Felisberto Muticane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Paula Isabel Adriano Monjane, enquadrada na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Benjamim António Bernardino, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Bento Betuel Maússe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Gilda Eduardo Cuna Mahumane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Mateus Langa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do
- Texto do artigo, página 9: artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Neli Gaspar Zunguene, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Nelson Samuel Mondlane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Pascoal Gonçalves Machava, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Rosa Cláudia Ernesto Quive, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Venâncio Alberto Chemane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Vitória da Graça Salomão Nhantumbo, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Camília Avelina Manjate, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 9: Eleutério João Macaringue, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do
- Texto do artigo, página 10: n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 10: Helton Nélio Alfredo Bazar, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 10: Olívia Armando Xavier, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 10: Tucilde Ernesto Gulela, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 10: De 8 de Maio:
- Texto do artigo, página 10: Leta Belarmino Matsinhe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 10: Pedro Américo Vasco Machava, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 10: Sérgio Alfredo Langa, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 10: De 12 de Maio:
- Texto do artigo, página 10: Teresinha Mavie, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 10: De 8 de Julho:
- Texto do artigo, página 10: Félix Milagre António Mate, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 10: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 10: Direcção Provincial de Saúde
- Texto do artigo, página 10: Rectificação
- Texto do artigo, página 10: Por ter havido erro na indicação do nome Afonsina Francisco Kajiya, inserido no Boletim da República, 2.ª série, n.º 48, de 30 de Novembro de 2011, rectifica-se que onde se lê: « Afonsim Francisco Kajia.» deve se ler: « Afonsina Francisco Kajiya.»
- Texto do artigo, página 10: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 10: Direcção Provincial de Educação e Cultura
- Texto do artigo, página 10: Rectificação
- Texto do artigo, página 10: Por ter havido erro na indicação do nome Esvaldo Luís Roque, inserido no Boletim da República, 2.ª série, n.º 50, de 20 de Junho de 2014, rectifica-se que onde se lê: «Evaristo Luís Roque.» deve se ler: «Esvaldo Luís Roque.»
- Texto do artigo, página 10: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 10: Rectificação
- Texto do artigo, página 10: Por ter havido erro na indicação do nome Arnaldo Armindo Alfândega, inserido no Boletim da República, n.º 103, II Série, de 26 de Dezembro de 2013, rectifica-se que onde se lê: «Arnaldo Arlindo Alfandega.» deve se ler: «Arnaldo Armindo Alfândega.»
- Texto do artigo, página 10: Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social
- Texto do artigo, página 10: Rectificação
- Texto do artigo, página 10: Por ter havido erro na indicação do nome da concorrente à vaga de assistente técnico Elisa Pedro Pinto, inserido no Boletim da República, 2.ª série, n.º 93, de 20 de Novembro de 2013, rectifica-se que onde se lê: «Elsa Pedro Pinto.» deve se ler: «Elisa Pedro Pinto.»
- Texto do artigo, página 10: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 10: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 10: Despachos De 14 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 10: Elisa Eduardo Manhiça, enquadrada na carreira de assistente técnico rec, classe A, escalão 1, grupo salarial 6, classificado em segundo lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 2, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Rosalina Esnesto, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4, grupo salarial 5, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: André Chipessa Muissulelo, enquadrado na carreira de auxiliar técnico do laboratório, classe U, escalão 7, grupo salarial 6, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alíneaa) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Amisse Cassimo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 8, grupo salarial 1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Alfredo Leite, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 8, grupo salarial 2, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: António Manuel, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, grupo salarial 2, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: António Trapo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, grupo salarial 2, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Canimone Comprido, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, grupo salarial 2, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Gil Anastácio Muianga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 8, grupo salarial 1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: José Nantaleque, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, grupo salarial 2, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Momade Chalieque, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, grupo salarial 2, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Ussene Daniel, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, grupo salarial 6, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Mussa Aly, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 8, grupo salarial 3, classificado em terceiro lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Naimo Momade, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 9, grupo salarial 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 13, nos termos da alínea a) dos n.ºs 1 e 5 do artigo 11 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Governo do Distrito de Namaacha
- Texto do artigo, página 11: Regulamento Interno do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Namaacha (RISDAEN)
- Texto do artigo, página 11: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 11: O Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, que aprovou a Estrutura tipo da Orgânica dos Governos Distritais, ao abrigo do disposto no artigo 8 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, indica o Serviço Distrital de Actividades Económicas como um dos seus órgãos do governo distrital.
- Texto do artigo, página 11: Assim, havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Namaacha, nos termos da alínea a) do artigo 23 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugada com a alínea c) do artigo 48 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e à luz do artigo 14 do Regulamento Tipo da Orgânica do Serviço Distrital de Actividades Económicas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 145/2009, de 24 de Junho, do extinto Ministério da Administração Estatal, da Função Pública e das Finanças de 24 de Junho de 2009, é aprovado o regulamento interno do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Namaacha, abrangendo as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais Artigo 1 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 11: 1. Com as necessárias remissões, o presente regulamento interno estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Namaacha.
- Texto do artigo, página 11: 2. O presente regulamento interno aplica-se a todos os Funcionários
- Texto do artigo, página 11: e Agentes do Estado afectos ao Serviço Distrital de Actividades Económicas de Namaacha.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 2 (Missão)
- Texto do artigo, página 11: O Serviço Distrital de Actividades Económicas abreviadamente designado por SDAE é o órgão do aparelho distrital do Estado para a planificação, direcção e coordenação dos programas e planos definidos pelos órgãos do Estado de escalão superior e do governo distrital, orientar e apoiar às unidades económicas e sociais do sector.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 3 (Visão)
- Texto do artigo, página 11: Ser uma entidade governamental impulsionadora, facilitadora e reguladora da Indústria, Comércio, Turismo, Agricultura e Pesca proporcionando um necessário ambiente institucional de competitividade e de desenvolvimento da iniciativa privada e pública.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 4 (Valores)
- Texto do artigo, página 11: No exercício das suas funções os Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Serviço Distrital de Actividades Económicas de Namaacha, pautam pela observância dos valores profissionais, baseados na ética e respeito pelos cidadãos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Servir o público com eficiência, eficácia, efectividade, objectividade e imparcialidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Respeitar a ordem jurídica vigente;
- Número ou marcador, página 12: c) Utilizar racionalmente os recursos do Estado;
- Número ou marcador, página 12: d) Melhorar constantemente a qualidade dos serviços públicos, inovando para adaptar-se às novas necessidades e exigências;
- Número ou marcador, página 12: e) Actuar com transparência, sem prejuízo de carácter restrito, confidencial e secreto dos documentos classificados como tal, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 12: f) Apoiar os órgãos e outros funcionários do Estado de modo a que possam estar à altura de prestar trabalho do excelente qualidade ao público e, pôr à sua disposição as informações pertinentes para a tomada de decisões, sem prejuízo da legalidade administrativa.
- Texto do artigo, página 12: Valores Éticos Os funcionários e técnicos do Serviço Distrital de Actividades
- Texto do artigo, página 12: Económicas de Namaacha devem:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer as suas funções dentro do espírito de servir o interesse público;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer sempre prevalecer o interesse público do interesse pessoal em casos de conflitos.
- Texto do artigo, página 12: Valores da pessoa humana Os funcionários e agentes do Estado no Serviço Distrital de
- Texto do artigo, página 12: Actividades Económicas de Namaacha devem:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar a dignidade da pessoa humana;
- Número ou marcador, página 12: b) Tratar as pessoas com equidade e cortesia;
- Número ou marcador, página 12: c) Atender o público com urbanidade, zelo e diligência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da constituição dos órgãos Artigo 5 (Direcção do SDAE-Namaacha)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção do SDAE-Namaacha tem a Seguinte Composição:
- Texto do artigo, página 12: a) Director do Serviço Distrital;
- Texto do artigo, página 12: b) Chefes das Repartições Distrital;
- Texto do artigo, página 12: c) Chefes de Secções Distrital;
- Texto do artigo, página 12: d) Chefe da Secretaria Distrital.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 6 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 12: O Serviço Distrital de Actividades Económicas, tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 12: 1) Repartição de Agricultura e Pescas, que compreende:
- Número ou marcador, página 12: a) Secção de Agricultura e Pesca;
- Número ou marcador, página 12: b) Secção de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 12: c) Secção de Pecuária.
- Número ou marcador, página 12: 2. Repartição de Promoção e Desenvolvimento do Empresariado.
- Número ou marcador, página 12: 3. Repartição de Licenciamento e Fiscalização de Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 12: 4. Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos,
- Texto do artigo, página 12: com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Secção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Secção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: c) Secção de Planificação;
- Número ou marcador, página 12: d) Secretaria do Serviço Distrital.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das competências Artigo 7
- Texto do artigo, página 12: (Director do Serviço Distrital)
- Texto do artigo, página 12: 1. Compete ao Director do Serviço Distrital: a) Velar pela eficiência e eficácia da acção administrativa
- Texto do artigo, página 12: desenvolvida pelos seus subordinados, combatendo o burocratismo e lutar pela aplicação de métodos científicos de trabalho;
- Texto do artigo, página 12: b) Garantir a execução de programas e planos definidos pelo Governo Distrital e pelos órgãos do Estado de escalão superior;
- Texto do artigo, página 12: c) Administrar recursos materiais, humanos e financeiros de serviço, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Texto do artigo, página 12: d) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento do serviço e controlar a sua execução;
- Texto do artigo, página 12: e) Submeter ao Governo Distrital apreciação dos planos anuais ou plurianuais de catividades bem como os respectivos relatórios de execução;
- Texto do artigo, página 12: f) Garantir a supervisão do funcionamento das unidades do serviço;
- Texto do artigo, página 12: g) Promover a formação contínua dos funcionários seus subordinados de modo a contribuir para a sua auto-realização e garantir uma melhoria constante da prestação de servicços;
- Texto do artigo, página 12: h) Aplicar métodos coletivos de direcção de trabalho e praticar o diálogo com os seus subordinados visando o melhoramento das condições de serviço e promovendo a sua integração nos processos de desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 8 (Competências do Chefe da Repartição Distrital)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Chefe da Repartição Distrital:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar as actividades da Repartição que chefia, garantindo a implementação das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentares no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuir tarefas pelos funcionários da Repartição e zelar pela disciplina e rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir pareceres sobre diversos assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar relatórios de actividades realizadas na Repartição.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao chefe da Secretaria Distrital:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 12: c) Organizar e manter actualizado o arquivo do SDAE-Namaacha;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o funcionamento de meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 12: 3. Compete ao chefe da Secção Distrital:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefiar a secção a nível distrital;
- Número ou marcador, página 12: b) Exerce função de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Prepara, estuda e informa os documentos e submete a despacho superior;
- Número ou marcador, página 12: d) Organiza e providencia a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação;
- Número ou marcador, página 12: e) Assiste ao chefe da repartição distrital na coordenação dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da função das estruturas Artigo 9 (Repartição de Agricultura e Pescas) São funções da Repartição de Agricultura e Pescas:
- Texto do artigo, página 12: 1. Secção de Agricultura e Pesca:
- Texto do artigo, página 12: a) Promover o uso adequado do solo;
- Texto do artigo, página 12: b) Avaliar o potencial de produção;
- Texto do artigo, página 12: c) Proceder ao controlo sanitário das culturas;
- Texto do artigo, página 12: d) Efectuar a avaliação das áreas cultivadas, sua produção e rendimento;
- Texto do artigo, página 12: e) Divulgar no seio dos produtores, tecnologias adequadas de produção e informação meteriológica;
- Texto do artigo, página 13: f) Incentivar a produção alimentar e de culturas de rendimento;
- Texto do artigo, página 13: g) Promover a actividade pesqueira nas águas interiores e marítimas excepto nas áreas para as quais existe legislação específica;
- Texto do artigo, página 13: h) Assegurar apoio ao movimento associativo.
- Texto do artigo, página 13: 1. Secção de Florestas e Fauna Bravia:
- Texto do artigo, página 13: a) Promover a exploração florestal;
- Texto do artigo, página 13: b) Promover a apicultura;
- Texto do artigo, página 13: c) Assegurar a observância da legislação no que se refere aos períodos de caça, pesca e de defeso;
- Texto do artigo, página 13: d) Promover a educação das populações sobre o controlo das queimadas;
- Texto do artigo, página 13: e) Incentivar o plantio de árvores de sombra e de fruta e promover a sanidade vegetal.
- Texto do artigo, página 13: 2. Secção de Pecuária:
- Texto do artigo, página 13: a) Promover o fomento Pecuário;
- Texto do artigo, página 13: b) Efectuar o arrolamento anual do gado;
- Texto do artigo, página 13: c) Promover a construção de tanques carracicidas e matadouros,
- Texto do artigo, página 13: d) Emitir parecer dirigido a entidades competentes para abate de animais padecendo de epidemias;
- Texto do artigo, página 13: e) Emitir parecer dirigido a entidades competentes, para abate de animais para o consumo;
- Texto do artigo, página 13: f) Proceder ao controlo sanitário dos animais e das plantas;
- Texto do artigo, página 13: g) Divulgar os incentivos fiscais.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 10
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Promoção e Desenvolvimento do
- Texto do artigo, página 13: Empresariado)
- Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de promoção e desenvolvimento do empresariado:
- Número ou marcador, página 13: a) Divulgar o potencial industrial;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover a pequena indústria para o aproveitamento das capacidades e potencialidades locais;
- Número ou marcador, página 13: c) Inventariar, divulgar e promover as potencialidades económicas do Distrito;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a gestão comunitária dos tanques carracicidas e matadouros;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover acções com vista a atrair investidores;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover o empresariado local e o sector informal;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover a divulgação do potencial turístico e cinegético;
- Número ou marcador, página 13: h) Preparar o plano turístico distrital;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover a pesquisa de mercados e a comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 13: j) Efectuar o recenseamento das actividades de artesanato.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 11
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Licenciamento e Fiscalização da Actividade
- Texto do artigo, página 13: Económica)
- Texto do artigo, página 13: São funções da repartição de licenciamento e fiscalização da actividade económica:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a observância da legislação florestal;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de actividades económicas, direito de uso e aproveitamento de terra e de actividade mineira dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com a Lei;
- Número ou marcador, página 13: c) Inspeccionar as redes industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 13: d) Fiscalizar a actividade de mineração artesanal e assegurar o cumprimento da legislação mineira;
- Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar a circulação e transporte de animais;
- Número ou marcador, página 13: f) Recensear a rede comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 13: g) Licenciar as actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 13: h) Emitir licenças de caça e de abate excepto para as áreas de conservação para fins de turismo, reguladas por legislação específica;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Cacilda Elias Massicame, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma De 24 de Março:
- Diploma De 26 de Março:
- Diploma De 2 de Abril:
- Diploma De 9 de Abril:
- Diploma De 2 de Maio:
- Diploma De 5 de Maio:
- Diploma De 28 de Maio:
- Diploma De 4 de Junho:
- Diploma De 17 de Junho:
- Diploma De 23 de Julho:
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Hélder Soares Egídio Boa, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma De 15 de Setembro:
- Diploma De 6 de Outubro:
- Diploma De 9 de Outubro:
- Diploma De 13 de Outubro:
- Diploma De 6 de Novembro:
- Aviso Instituto Superior de Administração Pública
- Despacho Administração Nacional de Estradas – ANE
- Diploma De 6 de Junho:
- Diploma De 12 de Junho:
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Percina Margarida Couana Machava, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alíneab) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Tapuwa Feliciano Gundana, enquadrada na carreira de médico generalista interno, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105516770, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Durate Ibraimo Abdul Abibo, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108632399, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Yolanda Adalberto Dengo Muhau, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108956364, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Felicidade Ernesto Almeida, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 110496826, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Moisés Pedro Paiva, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 104742947, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido, nomeio definitivamente Izilda Jekson Muthembu, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 1058422296, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Felicidade Obadias Nhancale, enquadrada na carreira de operário, classe U, escalão 1, titular do NUIT 114736538, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Despacho Governo da Cidade da Matola
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Francisco Daniel da Costa Machava, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Inocência Horácio Mula, enquadrada na carreira de operário, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Francisco Justino Manjate, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Rita Jaime Monjane, titular do 103878845, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Despacho n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Boaventura António Meneses, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Cristina Mateus Zandamela, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108223715, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Sénia Sérgio Matsinhe,
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente, Zeituna Mussagi Esmael, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108223715, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Diploma De 12 de Novembro de 2009:
- Despacho Secretaria Provincial
- Diploma De 14 de Maio de 2011:
- Diploma De 27 de Fevereiro de 2012:
- Diploma De 21 de Janeiro de 2013:
- Diploma De 17 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 31 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 24 de Março:
- Diploma De 9 de Abril:
- Diploma De 24 de Abril:
- Diploma De 8 de Maio:
- Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
- Diploma De 12 de Maio:
- Diploma De 8 de Julho:
- Rectificação Governo da Província de Tete Direcção Provincial de Saúde
- Rectificação Governo da Província da Zambézia Direcção Provincial de Educação e Cultura
- Rectificação Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Rectificação Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social
- Despacho Governo da Província de Nampula Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Aviso Governo do Distrito de Matutuíne Secretaria Distrital
- Rectificação Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Paula Assucena Matsinhe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Despacho Governo do Distrito do Bilene
- Rectificação Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
- Diploma De 25 de Fevereiro:
- Diploma De 27 de Março:
- Diploma De 5 de Junho:
- Diploma De 26 de Setembro:
- Diploma De 21 de Outubro:
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Aviso Governo do Distrito de Govuro Secretaria Distrital
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Lisete Estela do Rosário Mualeia, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Aviso Governo do Distrito de Nacala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Mavago Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Universidade Pedagógica Direcção de Recursos Humanos
- Diploma De 12 de Novembro de 2009:
- Diploma De 26 de Janeiro de 2010:
- Diploma De 16 de Março de 2010:
- Diploma De 19 de Maio de 2010:
- Diploma De 13 de Setembro de 2010:
- Diploma De 10 de Janeiro de 2011:
- Diploma De 4 de Abril de 2011:
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Flórida Gilberto Sitoe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma De 27 de Janeiro de 2012:
- Diploma De 14 de Fevereiro de 2012:
- Diploma De 22 de Fevereiro de 2012:
- Diploma De 26 de Abril de 2012:
- Diploma De 29 de Agosto de 2012:
- Diploma De 25 de Fevereiro de 2013:
- Diploma De 25 de Fevereiro de 2013:
- Diploma De 26 de Fevereiro de 2013:
- Diploma De 7 de Março de 2013:
- Diploma De 6 de Maio de 2013:
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Elias Alfredo Mavunga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma De 8 de Maio de 2013:
- Diploma De 21 de Maio de 2013:
- Diploma De 8 de Julho de 2013:
- Diploma De 21 de Junho de 2013:
- Diploma De 28 de Junho de 2013:
- Diploma De 10 de Julho de 2013:
- Diploma De 7 de Agosto de 2013:
- Diploma De 12 de Agosto de 2013:
- Diploma De 16 de Setembro de 2013:
- Diploma De 11 de Outubro de 2013:
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Amélia Fernando Mindo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Maputo.
- Diploma De 29 de Outubro de 2013:
- Diploma De 31 de Outubro de 2013:
- Diploma De 8 de Novembro de 2013:
- Diploma De 25 de Novembro de 2013:
- Diploma De 28 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 26 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 21 de Janeiro:
- Diploma De 30 de Janeiro:
- Diploma n.º 54/2009 De 4 de Março: Maria da Conceição Muthemba,titular do NUIT 103197791, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo de 28 de Abril.)
- Diploma De 5 de Março: