II SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 99/2014

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Número ou marcador · p. 13 i) Fiscalizar a actividade de caça e combater a caça furtiva;
Número ou marcador · p. 13 j) Proceder ao registo de estabelecimentos de microdimensão e estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 13 k) Emitir licença de pesca artesanal e promover a fiscalização de actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 13 l) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 13 m) Emitir licenças turísticas nos termos de legislação específica;
Número ou marcador · p. 13 n) Emitir licenças para o exercício de actividades de comercialização agrícola e do comércio rural;
Número ou marcador · p. 13 o) Efectuar o recenseamento das actividades de artesanato.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 12 (Repartição de Administração, Planificação e Recursos
Texto do artigo · p. 13 Humanos)
Texto do artigo · p. 13 A Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos é chefiada por um chefe de Repartição e tem por funções:
Número ou marcador · p. 13 1. Secção de Recursos Humanos: Compete à Secção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) Executar sistemas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos do SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros no SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 c) Gerir o subsistema de Informação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 13 d) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competências;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar e executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolver e implementar programas de qualidade de vida no trabalho.
Número ou marcador · p. 13 2. Secção de Administração e Finanças: Compete à Secção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 13 a) Estabelecer e manter um sistema integrado de administração do SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolher e harmonizar as propostas de orçamento do SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir a alocação de fundos a todos os órgãos do SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar a execução orçamental e elaborar e apresentar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar propostas de abate de bens considerados obsoletos;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens do SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar o expediente do SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 i) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 j) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos para a compra de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
Número ou marcador · p. 13 k) Realizar auditorias internas;
Número ou marcador · p. 13 l) Fazer a verificação dos balancetes;
Número ou marcador · p. 13 m) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 n) Controlar a utilização dos fundos de projectos externos executados pelo SDAEN.
Número ou marcador · p. 13 3. Secção de Planificação: Compete à Secção de Planificação:
Número ou marcador · p. 13 a) Conceber e desenvolver um sistema padronizado e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolher, compilar, consolidar e harmonizar os planos de actividades e relatórios do SDAEN;
Número ou marcador · p. 13 c) Produzir e publicar dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Administrar os subsistemas de informação.
Número ou marcador · p. 13 4. Secretaria. A Secretaria é chefiada por um chefe de Secretaria e tem por funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar o funcionamento de meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar e manter actualizado o arquivo do SDAEN.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das normas de funcionamento Artigo 13 (Substituição)
Texto do artigo · p. 14 1. Na sua ausência, o Director do Serviço Distrital é substituído por um chefe da Repartição Distrital mediante proposta autorizada pelo Administrador Distrital.
Texto do artigo · p. 14 2. O chefe da Repartição Distrital na sua ausência é substituído por um chefe da Secção Distrital, mediante uma informação proposta aprovada pelo Director Distrital.
Texto do artigo · p. 14 3. Na sua ausência, os chefes de Secções Distrital são substituídos por um técnico que reúna os requisitos constantes do qualificador profissional, de acordo com o EGFAE.
Texto do artigo · p. 14 4. Na sua ausência, os técnicos, funcionários e agentes são
Texto do artigo · p. 14 substituídos por um outro técnico, funcionário ou agente do mesmo nível do SDAEN, mediante uma informação proposta aprovada pelo respectivo chefe directo destes.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 14 (Autorização de Saídas, Férias e Dispensas)
Número ou marcador · p. 14 1. Os funcionários e agentes do Estado no SDAE-Namaacha obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para dispensas, férias e saída da sede dos serviços, no decurso das horas normais de expediente.
Número ou marcador · p. 14 2. As saídas em missão de serviço, da sede para as Localidades do Distrito de Namaacha devem ser deduzidas a escrita e autorizadas pelo Director do Serviço Distrital, chefe da Repartição ou chefe da Secção.
Número ou marcador · p. 14 3. As saídas em missão de serviço, da sede para os distritos da província, províncias e/ou fora do país devem ser deduzidas a escrita e autorizadas pelo Administrador Distrital, Director do Serviço Distrital ou chefe da Repartição conforme os casos.
Número ou marcador · p. 14 4. As férias devem obedecer o plano de férias do SDAE-Namaacha,
Texto do artigo · p. 14 segundo o artigo 86 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 15 (Remuneração por trabalho extraordinario)
Texto do artigo · p. 14 Os Funcionários e Agentes do Estado no SDAE-Namaacha que realizam actividades fora de horas normais de expediente aqui se refere o artigo 30 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, estam sujeitos a remuneração por trabalho extraordinário em conformidade com o artigo 58 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, sem prejuizo aos regimes indicados nos artigos 50 a 59.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 16 (Absentismo)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico é deduzida a falta injustificada, salvo nas condições previstas nos termos do artigo 135 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 17 (Uso dos meios/equipamento)
Número ou marcador · p. 14 1. Os Funcionários e Agentes do Estado no SDAE-Namaacha obrigam-se a usar os meios e equipamento com elevado grau de responsabilidade e espírito de austeridade, devendo comunicar ao seu superior hierárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ou reposição.
Número ou marcador · p. 14 2. Os Funcionários e Agentes do Estado no SDAE-Namaacha sujeitam-se a uma responsabilização pela danificação, uso indevido, roubo ou perda dos meios e equipamento da instituição ao seu dispor.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 18 (Movimentação do equipamento)
Número ou marcador · p. 14 1. A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita do chefe da Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 2. Os funcionários e agentes do Estado no SDAE-Namaacha
Texto do artigo · p. 14 sujeitam-se a provar a existência física dos meios e equipamento da instituição ao seu dispor no Sector do Património do SDAE-Namaacha trimenstralmente e sempre que for solicitado pelos serviços ou superior hierárquico.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 19 (Responsabilidade dos técnicos afectos às Localidades)
Texto do artigo · p. 14 Os técnicos afectos às Localidades subordinam-se ao chefe da respectiva Localidade, para além do Director do Serviço Distrital, enque este recebe a orientação técnica. Pelo que:
Número ou marcador · p. 14 1. É de carácter obrigatório a presença dos técnicos na reunião ou Sessões de Conselho de Localidade;
Número ou marcador · p. 14 2. É responsabilidade do funcionário prestar acessoria técnica ao chefe da Localidade e prestação regular de informação relativa ao seu sector de actividade;
Número ou marcador · p. 14 3. Participar dos encontros em que é convocado na sede do SDAE- Namaacha e em outros locais por motivo de serviço, e prestar conta do seu trabalho;
Número ou marcador · p. 14 4. A assiduidade do funcionário é controlada na Secretaria Comum
Texto do artigo · p. 14 da Localidade onde está afecto, devendo comunicar ao SDAENamaacha e a localidade as suas ausências.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 20 (Assiduidade e Pontualidade)
Texto do artigo · p. 14 Em conformidade com o preceituado no artigo 28 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, é de caracter obrigatório a assinatura de livro de ponto por todos funcionóarios de quadro de SDAEN, por forma a evitar o estipulado no n.º 1 do artigo 78 da Lei n.º 14/2009 de 17 de Março.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 21 (Avaliação do Desempenho)
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de avaliação do desempenho individual os funcionários e agentes do Estado no SDAE-Namaacha sujeitam-se a preencher os seguintes instrumentos consagrados nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo de desempenho individual, para titulares de cargos de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 14 b) Plano individual de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 14 c) Ficha de acompanhamento semestral e trimestral;
Número ou marcador · p. 14 d) Ficha de avaliação do desempenho individual.
Número ou marcador · p. 14 2. O plano de actividades anuais pode, por motivo ponderoso, ser reajustado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Da formação Artigo 22 (Objectivos de formação)
Texto do artigo · p. 14 1. Os objectivos da formação a realizar no âmbito deste Regulamento são:
Texto do artigo · p. 14 a) Elevar a capacidade técnico-científico e/ou profissional dos funcionários/trabalhadores com vista a dotar de recursos humanos com conhecimentos e habilidades necessários para a realização das suas atribuições;
Texto do artigo · p. 15 b) Estimular e premiar os funcionários/trabalhadores que pelo seu desempenho mereçam elevação do nível de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 23 (Bolsa)
Número ou marcador · p. 15 1. A bolsa de estudo é o total de meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário/trabalhador durante o período da sua formação.
Número ou marcador · p. 15 2. A bolsa de estudo pode ser completa ou parcial.
Número ou marcador · p. 15 a) Bolsa Completa - quando se aloca na totalidade os recursos e condições necessários à formação;
Número ou marcador · p. 15 b) Bolsa Parcial - quando se aloca parte dos recursos e condições necessários à formação.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 24 (Requisitos de Candidatura)
Número ou marcador · p. 15 1. Podem candidatar-se à formação os indivíduos que reúnam os requisitos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Ser funcionário do SDAEN há mais de dois anos;
Número ou marcador · p. 15 b) Satisfazer as exigências do curso a que é candidato;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser funcionário/trabalhador que é indicado pelos seus superiores hierárquicos de acordo com o plano de formação da instituição;
Número ou marcador · p. 15 d) Ter prestado serviço ao SDAEN por tempo mínimo regulamentar exigido nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 15 e) Não ter reprovado há menos de dois anos no nível a que se pretende candidatar;
Número ou marcador · p. 15 f) Não ter participado, no mesmo ano, em cursos ou acções de formação com período de duração igual ou superior a 180 dias, consecutivos ou alternados.
Número ou marcador · p. 15 2. O referido nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior não se aplica quando se trate de formação não formal.
Número ou marcador · p. 15 3. Documentação de candidatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Requerimento, segundo modelo constante no Anexo I;
Número ou marcador · p. 15 b) Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 15 c) Fotocópia de Certificado/Diploma do último grau académico/ /técnico profissional e outros cursos mencionados no Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 15 d) Informação/Parecer do dirigente respectivo;
Número ou marcador · p. 15 e) Declaração de motivação à participação do candidato no curso.
Número ou marcador · p. 15 4. O referido no número anterior não se aplica aos candidatos
Texto do artigo · p. 15 a cursos de formação não formal, dirigidos a um grupo alvo específico.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 25 (Critérios de Selecção)
Número ou marcador · p. 15 1. São critérios de selecção para a formação no SDAEN os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Que a formação pretendida esteja ao abrigo dos artigos 19 deste Regulamento e 77 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantias de disponibilidade financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Média global de conclusão do nível anterior;
Número ou marcador · p. 15 d) Apresentação da carta de aceitação e concessão de bolsa de estudo, para os casos em que tal se aplique;
Número ou marcador · p. 15 e) Ser seleccionado no concurso a que se refere o presente Regulamento, para os casos em que tal se aplique;
Número ou marcador · p. 15 f) Ser candidato a uma área prioritária no interesse da instituição;
Número ou marcador · p. 15 g) Ter classificação anual de serviço mínima de Regular, nos últimos três anos; h) o estabelecido nas alíneas e) e f) deste número só se aplica quando se trate de formação formal.
Número ou marcador · p. 15 2. Entre candidatos que reúnam os requisitos referidos nas alíneas
Texto do artigo · p. 15 anteriores, dar-se-á prioridade ao candidato proveniente da área territorial do grupo com maior percentagem do bónus especial, com mais tempo de serviço e com maior idade.
Número ou marcador · p. 15 3. Os funcionários que tenham prestado mais de 10 anos de serviço ao Estado, no desempenho de funções e/ou cargos a que correspondam habilitações que não possuam, têm prioridade absoluta, desde que satisfaçam o preceituado nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 4. Os candidatos à mesma área de formação que excedam o limite de bolsas planificadas a conceder por ano na mesma instituição/órgão, serão apurados por um concurso de selecção:
Número ou marcador · p. 15 a) Notificar os candidatos seleccionados para formalmente declarar a aceitação ou renúncia da bolsa a que foram seleccionados e substituir os que eventualmente tiverem renunciado, seguindo a ordem de classificação.
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e submeter ao dirigente respectivo, com cópia para o sector de Recursos Humanos e Direcção a acta com os resultados finais de concurso que deve ser assinada por todos os membros do Júri, em que conste: (i) O número total dos candidatos seleccionados; (ii) Nomes dos candidatos apurados por ordem de pontuação por cada curso; (iii) As fichas individuais de classificação dos candidatos seleccionados.
Número ou marcador · p. 15 5. Os resultados do concurso serão válidos para o ano seguinte
Texto do artigo · p. 15 somente nos casos em que por imperativos institucionais não tenha sido possível a concessão de bolsa de estudo ao candidato seleccionado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 26 (Deveres dos formandos)
Número ou marcador · p. 15 1. Assinar o contrato de trabalhador-estudante, conforme o modelo constante no Anexo II).
Número ou marcador · p. 15 2. Dedicar-se aos estudos, dando o melhor da sua capacidade para obter um bom aproveitamento no curso.
Número ou marcador · p. 15 3. Respeitar as normas da instituição de ensino e leis do país onde decorre a formação;
Número ou marcador · p. 15 4. Informar no fim de cada ano escolar o seu aproveitamento académico ao SDAEN, através da estrutura de formação estabelecida neste Regulamento.
Número ou marcador · p. 15 5. Abster-se do exercício de quaisquer actividades remuneradas durante a formação, sem autorização.
Número ou marcador · p. 15 6. Apresentar-se ao serviço, no prazo de 8 dias depois do término dos estudos ou da tomada de conhecimento do cancelamento da bolsa e frequência do curso. No caso de bolsa de estudo no exterior, o prazo conta a partir da data de chegada ao País.
Número ou marcador · p. 15 7. Manter-se ao serviço do SDAEN por tempo nunca inferior ao da duração da formação concluída, a contar da data da retomada das funções.
Número ou marcador · p. 15 8. Não mudar de curso a que foi autorizado a frequentar, sem autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 9. Os beneficiários da formação formal a partir do nível médio em diante, deverão entregar à estrutura de formação do respectivo órgão competente um exemplar das teses defendidas.
Número ou marcador · p. 15 10. As teses referidas no número anterior deverão ter em anexo um
Texto do artigo · p. 15 resumo em língua portuguesa, caso tenham sido escritas noutra língua.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 27 (Deveres da entidade empregadora)
Número ou marcador · p. 15 1. Assegurar a disponibilidade financeira necessária para a formação dos funcionários seleccionados.
Número ou marcador · p. 15 2. Assegurar o acompanhamento periódico dos funcionários/ /trabalhadores em formação.
Número ou marcador · p. 15 3. Garantir o enquadramento devido dos funcionários, após a formação.
Número ou marcador · p. 15 4. Avaliar os resultados da formação, através da análise do
Texto do artigo · p. 15 desempenho pós-formação.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 28 (Direitos dos beneficiários da formação)
Número ou marcador · p. 15 1. Constituem direitos dos formandos:
Número ou marcador · p. 15 a) Dispensa parcial ou total do serviço;
Número ou marcador · p. 15 b) Enquadramento e recategorização devida conforme a alínea j) do n.º 1 do artigo 42.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Dos colectivos de direcção, colectivo de repartições
Texto do artigo · p. 16 e conselho técnico
Número ou marcador · p. 16 Artigo 29 (Colectivo de direcção)
Número ou marcador · p. 16 1. O Colectivo de direcção é um órgão de consulta do Director, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 16 a) Director do Serviço Distrital;
Número ou marcador · p. 16 b) Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 16 2. O Colectivo de Direcção do Serviço Distrital é convocado e presidido pelo Director.
Número ou marcador · p. 16 3. O Director de Serviço Distrital pode, em função da matéria, convidar outros quadros e técnicos do Serviço Distrital para nas sessões do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 4. O Colectivo de direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que pela natureza dos assuntos a tratar se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 5. É da responsabilidade dos convocados a colectivo de direcção,
Texto do artigo · p. 16 participarem do encontro, prestarem informação sobre os pontos agendados e grau de cumprimento das matrizes das decisões
Número ou marcador · p. 16 Artigo 30 (Colectivo de Repartições)
Número ou marcador · p. 16 1. Os colectivos da Repartição são dirigidos pelos respectivos chefes das Repartições e tem por funções:
Número ou marcador · p. 16 2. Os Colectivos da Repartição têm como funções as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar e avaliar o desempenho da Repartição;
Número ou marcador · p. 16 b) Estudar as formas de implementação das decisões do colectivo de Direcção e de mais orientações superiores com o objecto de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento da Repartição.
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar o balanço periódico das actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover a troca de experiências e informação entre os quadros da Repartição.
Número ou marcador · p. 16 3. O Colectivo da Repartição tem a seguinte composição: a) Chefe das Secções;
Número ou marcador · p. 16 4. O chefe da Repartição pode convidar outros técnicos da Repartição a participar nas sessões do Colectivo, em função da agenda.
Número ou marcador · p. 16 5. O Colectivo da Repartição reúne-se, ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 16 semana, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 31 (Conselho técnico)
Número ou marcador · p. 16 1. A nível interno são organizados o colectivo técnico, com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Preparação e acompanhamento da execução dos programas, planos, actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Análise das decisões dos superiores hierárquicos dos sectores, relacionadas com as actividades do SDAEN, tendo em vista a sua implementação;
Número ou marcador · p. 16 c) Análise das propostas de políticas, estratégias e legislação relevantes para o SDAEN.
Número ou marcador · p. 16 2. Os colectivos de trabalho são convocados mensalmente pelo
Texto do artigo · p. 16 respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das alterações Artigo 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 1. As alterações do presente regulamento só podem ser feitas por decisão do Administrador Distrital, parecer do Secretário Permanente Distrital e proposta do Director do Serviço Distrital.
Texto do artigo · p. 16 2. O presente regulamento entra, imediatamente, em vigor a partir da data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 16 3. A estrutura orgânica, em anexo 1, faz parte integrante do
Texto do artigo · p. 16 Regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 16 Namaacha, 25 de Julho de 2014. — O Administrador Distrital, Domingos Junqueiro.
Texto do artigo · p. 16 Governo do Distrito de Matutuíne
Texto do artigo · p. 16 Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 16 Aviso
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de técnico superior N1, técnico profissional em administração pública, assistente técnico, auxiliar administrativo, agente de serviço e auxiliar, do quadro de pessoal deste Distrito, a que se refere o aviso publicado pelo Notícias e afixado na vitrina desta Instituição Distrital a 25 de Agosto de 2014 e devidamente homologada pelo despacho de 13 de Agosto de 2014, do Secretário Pemanente Distrital.
Texto do artigo · p. 16 Carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de
Texto do artigo · p. 16 planificação A: 1 Vagda:
Texto do artigo · p. 16 N.º Nome completo Classificação Resultado 1 Ivano Ernesto Chissengue 15,00 Aprovado 2 Danylo de Orildo Nobre 14,67 Aprovado 3 Edson Armando Nacapa 10,00 Aprovado 4 Euclides Mago Sidónio Malombe 8,34 Reprovado 5 Manuel Arlindo Hunguana 8,09 Reprovado 6 Anésio José Uqueio faltou Reprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultado
1Ivano Ernesto Chissengue15,00Aprovado
2Danylo de Orildo Nobre14,67Aprovado
3Edson Armando Nacapa10,00Aprovado
4Euclides Mago Sidónio Malombe8,34Reprovado
5Manuel Arlindo Hunguana8,09Reprovado
6Anésio José UqueiofaltouReprovado
Texto do artigo · p. 16 Carreira de técnico profissional em administração pública: 1 Vagda:
Texto do artigo · p. 16 N.º Nome completo Classificação Resultado 1 Elsa João Bunga 14,30 Aprovada 2 Cleide Sónia José Tumbe 12,84 Aprovada
N.ºNome completoClassificaçãoResultado
1Elsa João Bunga14,30Aprovada
2Cleide Sónia José Tumbe12,84Aprovada
Texto do artigo · p. 16 Carreira de assistente técnico (categoria de assistente
Texto do artigo · p. 16 administrativo D): 3 Vagdas:
Texto do artigo · p. 16 N.º Nome completo Classificação Resultado 1 Brígida José Tembe 19,00 Aprovada 2 Ofélia António Zumba 16,25 Aprovada 3 Flores Lucas Baloi 14,00 Aprovado 4 Amélia Roque Sibia 13,75 Aprovada 5 António José Honguane 13,50 Aprovado 6 Julieta Virgínia Edgar 12,25 Aprovada 7 Dinís Elias Tsópe 11,50 Aprovado 8 Alice Mateus Calane 11,25 Aprovada 9 Sandra Alexandre Tembe 11,00 Aprovada 10 Lígia Obede Gubande 10,75 Aprovada 11 Mariana Judas Tembe 10,25 Aprovada 12 Lígia Obede Gubande 10,25 Aprovada 13 Olinda Salvador 10,00 Aprovada 14 Elisa Teixeira Chirindza 9,90 Aprovada 15 Alex Fernando Nhocue 9,00 Reprovada
N.ºNome completoClassificaçãoResultado
1Brígida José Tembe19,00Aprovada
2Ofélia António Zumba16,25Aprovada
3Flores Lucas Baloi14,00Aprovado
4Amélia Roque Sibia13,75Aprovada
5António José Honguane13,50Aprovado
6Julieta Virgínia Edgar12,25Aprovada
7Dinís Elias Tsópe11,50Aprovado
8Alice Mateus Calane11,25Aprovada
9Sandra Alexandre Tembe11,00Aprovada
10Lígia Obede Gubande10,75Aprovada
11Mariana Judas Tembe10,25Aprovada
12Lígia Obede Gubande10,25Aprovada
13Olinda Salvador10,00Aprovada
14Elisa Teixeira Chirindza9,90Aprovada
15Alex Fernando Nhocue9,00Reprovada
Texto do artigo · p. 17 N.º Nome completo Classificação Resultado 16 Lina Mandlula 9,00 Reprovada 17 Rute Pedro Tembe 9,00 Reprovada 18 Anita Afonso Ualite 8,75 Reprovada 19 Margarida Munguenha 8,50 Reprovada 20 Saugineta L. Bambo Nhiuana 8,25 Reprovada 21 Isabel Fernando Ndlate 7,25 Reprovada 22 Sónia Carlos Chimelane 7,00 Reprovada 23 Odete Nely Luís dos Santos 7,00 Reprovada 24 Cecília Castigo Pundane 6,50 Reprovada 25 Domingos Chirrumba Correia 4,75 Reprovada 26 Amélia Salomão Ndlate 4,50 Reprovada 27 Arlegia Eduardo Honguane 4,00 Reprovada 28 Delfina Paulo Assuate 3,00 Reprovada 29 Belúvio Carlos Cumbane faltou Reprovada 30 Crisalda Jamisse faltou Reprovada 31 Alice Eugénio Macava faltou Reprovada 32 Florina Lourenço Magul faltou Reprovada 33 Tereza Jaime Lombene faltou Reprovada 34 Thocozane Carlos Nuvunga faltou Reprovada 35 Paulino João Matsinhe faltou Reprovada 36 Hélder Tomás F. Chaúque faltou Reprovada 37 Dina Ernesto Tembe faltou Reprovada 38 Isabel France faltou Reprovada 39 Esmeralda Jocia Sampanha faltou Reprovada 40 Isabel Machava faltou Reprovada 41 Jaime Samuel Tembe faltou Reprovada 42 Moisés Jaime Tembe faltou Reprovada
N.ºNome completoClassificaçãoResultado
16Lina Mandlula9,00Reprovada
17Rute Pedro Tembe9,00Reprovada
18Anita Afonso Ualite8,75Reprovada
19Margarida Munguenha8,50Reprovada
20Saugineta L. Bambo Nhiuana8,25Reprovada
21Isabel Fernando Ndlate7,25Reprovada
22Sónia Carlos Chimelane7,00Reprovada
23Odete Nely Luís dos Santos7,00Reprovada
24Cecília Castigo Pundane6,50Reprovada
25Domingos Chirrumba Correia4,75Reprovada
26Amélia Salomão Ndlate4,50Reprovada
27Arlegia Eduardo Honguane4,00Reprovada
28Delfina Paulo Assuate3,00Reprovada
29Belúvio Carlos CumbanefaltouReprovada
30Crisalda JamissefaltouReprovada
31Alice Eugénio MacavafaltouReprovada
32Florina Lourenço MagulfaltouReprovada
33Tereza Jaime LombenefaltouReprovada
34Thocozane Carlos NuvungafaltouReprovada
35Paulino João MatsinhefaltouReprovada
36Hélder Tomás F. ChaúquefaltouReprovada
37Dina Ernesto TembefaltouReprovada
38Isabel FrancefaltouReprovada
39Esmeralda Jocia SampanhafaltouReprovada
40Isabel MachavafaltouReprovada
41Jaime Samuel TembefaltouReprovada
42Moisés Jaime TembefaltouReprovada
Texto do artigo · p. 17 Carreira de auxiliar administrativo (categoria de condutor de veículos) 1 vaga:
Texto do artigo · p. 17 N.º Nome completo Classificação Resultado 1 João Francisco Muchisse 16,50 Aprovado 2 Nordino Alexandre Tembe 16,25 Aprovado 3 Daúde Cassamo Chemane 10,75 Aprovado 4 Jonas Armando Uqueio 2,25 Reprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultado
1João Francisco Muchisse16,50Aprovado
2Nordino Alexandre Tembe16,25Aprovado
3Daúde Cassamo Chemane10,75Aprovado
4Jonas Armando Uqueio2,25Reprovado
Texto do artigo · p. 17 Matutuíne, 28 de Outubro de 2014. — O Presidente do Júri, Fernando João Nhampossa.
Texto do artigo · p. 17 Carreira de agente de serviço (categoria de guarda) 2 vagas:
Texto do artigo · p. 17 N.º Nome completo Classificação Resultado 1 Félix Chembene 17,50 Aprovado 2 Capetine António Sitoe 17,00 Aprovado 3 Gerónimo Filipe Nhaca - Faltou 4 Adilson Jacob wete - Faltou
N.ºNome completoClassificaçãoResultado
1Félix Chembene17,50Aprovado
2Capetine António Sitoe17,00Aprovado
3Gerónimo Filipe Nhaca-Faltou
4Adilson Jacob wete-Faltou
Texto do artigo · p. 17 Carreira de auxiliar (categoria de jardineiro) 2 vagas:
Texto do artigo · p. 17 N.º Nome Completo Classificação Resultado 1 Tereza Maria Mafambane 15,75 Aprovada 2 Maria João Honwuana 15,25 Aprovada 3 Armando Alfredo Gubande 14,50 - 4 Célia de Jesus Francisco Tembe 14,50 Aprovada 5 Rita Zaida Tembe 14,50 Aprovada 6 Amido Eusébio Machava 14,00 Aprovado 7 Vasco Alfredo Mungano 14,00 Aprovado 8 Marisso Domingos Daniel Phiri 13,75 Aprovado 9 Alice Manzine 13,75 Aprovada 10 Saquina Laurentino Munacute 13,00 Aprovada 11 Nilza Albino Huo 13,00 Aprovada 12 Albertina Gostavo Zavala 13,00 Aprovada 13 Eulália Augusto Bape 11,75 Aprovada 14 Fernando Sílasse Cângua 11,25 Aprovada 15 Helena Fernando Ndlate 10,50 Aprovada 16 Albertina Albino Huo 10,50 Aprovada 17 Pelina Gertrudes Cualo 10,00 Reprovada 18 Luís Pedro Cumbula 9,00 Reprovado 19 Sandra Chinda 5,75 Reprovada 20 Énia Manuel Novela faltou Reprovada 21 Hilário Chembene faltou Reprovado 22 Rafael Marcelino faltou Reprovado
N.ºNome CompletoClassificaçãoResultado
1Tereza Maria Mafambane15,75Aprovada
2Maria João Honwuana15,25Aprovada
3Armando Alfredo Gubande14,50-
4Célia de Jesus Francisco Tembe14,50Aprovada
5Rita Zaida Tembe14,50Aprovada
6Amido Eusébio Machava14,00Aprovado
7Vasco Alfredo Mungano14,00Aprovado
8Marisso Domingos Daniel Phiri13,75Aprovado
9Alice Manzine13,75Aprovada
10Saquina Laurentino Munacute13,00Aprovada
11Nilza Albino Huo13,00Aprovada
12Albertina Gostavo Zavala13,00Aprovada
13Eulália Augusto Bape11,75Aprovada
14Fernando Sílasse Cângua11,25Aprovada
15Helena Fernando Ndlate10,50Aprovada
16Albertina Albino Huo10,50Aprovada
17Pelina Gertrudes Cualo10,00Reprovada
18Luís Pedro Cumbula9,00Reprovado
19Sandra Chinda5,75Reprovada
20Énia Manuel NovelafaltouReprovada
21Hilário ChembenefaltouReprovado
22Rafael MarcelinofaltouReprovado
Texto do artigo · p. 18 SectordeAgriculturaSectordePecuáriaSecretariaGeralRecursosHumanosPatrimónio Administração
Texto do artigo · p. 18 eFinanças
Texto do artigo · p. 18 Direcção Distrital Repartição de Administração, Finanças e RH Repartição de Licenciamento e Fiscalização de Actividades Económicas Repartição de Agricultura e Pesca
Texto do artigo · p. 18 deAdministração,
Texto do artigo · p. 18 PlanificaçãoeRH
Texto do artigo · p. 18 Repartição
Texto do artigo · p. 18 deLicenciamento
Texto do artigo · p. 18 eFiscalização
Texto do artigo · p. 18 deActividades
Texto do artigo · p. 18 Repartição
Texto do artigo · p. 18 Económicas
Texto do artigo · p. 18 DirectoraDistrital
Texto do artigo · p. 18 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 18 deEmpresariado
Texto do artigo · p. 18 dePromoçãoe
Texto do artigo · p. 18 Repartição
Texto do artigo · p. 18 AgriculturaePesca
Texto do artigo · p. 18 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 19 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 19 Rectificação
Texto do artigo · p. 19 Por ter saído inexacto o nome Alves Pinto Nhambi, publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 80, de 7 de Outubro de 2013, rectifica-se que onde se lê: «Alves Pinto Nhambe», deve se ler: «Alves Pinto Nhambi.
Texto do artigo · p. 19 Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 19 Aviso
Texto do artigo · p. 19 Por ter havido omissão do nome de um candidato à carreira de técnico profissional de estradas e pontes publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 82, de 11 de Outubro de 2013, e nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação definitiva dos candidatos aprovados e reprovados, no concurso de ingresso, nas carreiras abaixo descriminadas, a que se refere o anúncio publicado no jornal Notícias de 14 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 19 Carreira de técnico profissional em topografia: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 19 1. David Alexandre Chivale ........................................................... 14
Texto do artigo · p. 19 2. Eusébio Canimambo Ndlate ....................................................... 14
Texto do artigo · p. 19 3. Carolina Irene Dimatos Zita........................................................ 13
Texto do artigo · p. 19 4. Cidália Rosita Francisco Manhiça .............................................. 12 Faltou:
Texto do artigo · p. 19 Fenias Xavier Cumbe.
Texto do artigo · p. 19 Carreira de técnico profissional de construção civil: Aprovados:
Texto do artigo · p. 19 1. Jaime José Muchanga ................................................................. 13
Texto do artigo · p. 19 2. Benildo Fernando Macuácua .................................................... 12,5 Carreira de técnico profissional de estradas e pontes:
Texto do artigo · p. 19 Aprovados:
Texto do artigo · p. 19 1. Celso Diogo Djuma de Abreu ................................................... 13,5
Texto do artigo · p. 19 2. Sérgio Adão Sidique ................................................................. 12 Rectifica-se, por motivos acima descritos, que onde se lê:
Texto do artigo · p. 19 «Aprovado: Valores «Anselmo Celso Mingo ................................................................. 11»
Texto do artigo · p. 19 Deve se ler: «Aprovado: Anselmo Celso Cristóvão Mingo.»
Texto do artigo · p. 19 Bela Vista, 12 de Agosto de 2014. — O Presidente do Júri, Sérgio Azarias Sumbane.
Texto do artigo · p. 19 Governo do Distrito do Bilene
Texto do artigo · p. 19 Despacho
Texto do artigo · p. 19 Isabel Tila Chilaule, Administradora do Distrito do Bilene, no uso das competências que me são conferidas, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35 do Lei n.º 8/2003, conjugada com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego ao Director do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas as seguintes competências.
Texto do artigo · p. 19 1. Anúncio do concurso para construção de obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 2. Instauração do processo de contratação para construção de obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 3. Pagamento do anúncio para construção de obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 4. Lançamento do concurso para construção de obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 5. Composição do júri para construção de obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 6. Notificação do jurado para construção de obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 7. Abertura do concurso para construção de obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 8. Adjudicação para construção de obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 9. Assinatura do contrato para construção de obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 Macia, 21 de Novembro de 2014. — A Administradora do Distrito, Isabel Tila Chilaule.
Texto do artigo · p. 19 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 19 Rectificação
Texto do artigo · p. 19 Por ter se constatado falha da digitação da lista definitiva de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 31, de 16 de Abril de 2014, referente a Lembraça Tristeza Maria Chichongue, enquadrada na carreira de agente de serviço, classificada em 69.º lugar, rectifica-se que onde se lê: «Lembraça Tristeza Maria Chichongu», deve se ler: «Lembraça Tristeza Maria Chichongue.» e referente a Ralina Elias Muchuane, enquadrada na carreira de assistente técnico, classificada em 20.º lugar, rectifica-se que onde se lê: «Rolina Elias Muchave», deve se ler: «Ralina Elias Muchuane.»
Texto do artigo · p. 19 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 19 Despachos
Texto do artigo · p. 19 De 20 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 19 Ana Manuel Moisés Langa Nuvunga, concorrente classificado em 60.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.° 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34,
Texto do artigo · p. 20 ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 4 do artigo 3 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho de 2012.)
Texto do artigo · p. 20 De 25 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 20 João Micheque Fuleque, titular do NUIT 102095804, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em actividades no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas — desligado, nos termos da alínea b) do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
Texto do artigo · p. 20 De 27 de Março:
Texto do artigo · p. 20 Domingos António Carlos Massingue, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 De 5 de Junho:
Texto do artigo · p. 20 Domingos António Carlos Massingue, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.º 55/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Felisberto Salomão Balate, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, concorrente classificado em 10.º lugar no respectivo concurso de promoção promovido para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
Texto do artigo · p. 20 Felisberta Sofia Samuel Chaúque, titular do NUIT 103757274, enquadrada na carreira de docente N3, classe B, escalão 1 designada para exercer a função de chefe da Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Junho.)
Texto do artigo · p. 20 De 26 de Setembro:
Texto do artigo · p. 20 para a carreira de técnico profissional topográfico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 no seu n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do despacho da Administradora do Distrito de Chicualacuala. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 20 Estêvão Jubeque Ngovene, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2013 — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico de obras públicas, classe 6, escalão 1, nos termos do artigo 13 no seu n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do despacho da Administradora do Distrito de Chicualacuala. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 20 João António Chaúque, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 104, de 27 de Dezembro de 2013 — nomeado provisoriamente para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 no seu n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do despacho da Administradora do Distrito de Chicualacuala. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 20 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 20 De 21 de Outubro:
Texto do artigo · p. 20 Marcela Rafael Tamele, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 de Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 20 De 25 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 20 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 20 João Micheque Fuleque, titular do NUIT 102095804, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em actividades no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2013, 36 anos, 4 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Parágrafo · p. 20 Isaías Jossefa Macamo, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2013 — nomeado provisoriamente
Texto do artigo · p. 21 Governo do Distrito de Govuro
Texto do artigo · p. 21 Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 21 Aviso
Texto do artigo · p. 21 Nos termos dos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao ingresso nas carreiras de técnico profissional de obras públicas, técnico profissional, técnico, operário e agente de serviço do quadro de pessoal desde Distrito, a que se referefe ao aviso publicado nesta Secretaria Distrital em 2 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 21 Carreira de técnico profissional de obras públicas:
Texto do artigo · p. 21 Aprovado: Valores Isabel Laura Bahule .......................................................................11,25
Texto do artigo · p. 21 Carreira de técnico profissional: Aprovados:
Texto do artigo · p. 21 1. Alfiado José Rafael ....................................................................16,75
Texto do artigo · p. 21 2. Carolina Albino Bandze.............................................................14,75
Texto do artigo · p. 21 3. Filomena Luís Madinga .............................................................12,25
Texto do artigo · p. 21 4. Juvenália José Alfredo ...............................................................12,00
Texto do artigo · p. 21 5. Cacilda Albino Banze ................................................................11,00
Texto do artigo · p. 21 6. Félix Alexandre Mahesse........................................................... 9,50 Carreira de técnico:
Texto do artigo · p. 21 Aprovados:
Texto do artigo · p. 21 1. Osvalda José Guambe ..............................................................15,50
Texto do artigo · p. 21 2. Albertino Augusto Paciêncio ...................................................14,00
Texto do artigo · p. 21 3. Raminho David Ubisse ............................................................13,25
Texto do artigo · p. 21 4. Castra Lamilija Paulo Almeida................................................12,50
Texto do artigo · p. 21 5. Francisco Arnaldo Herculano Massuanganhe..........................12,25
Texto do artigo · p. 21 6. Nelton Riquito Uetela ..............................................................12,00
Texto do artigo · p. 21 7. Luísa Francisco Magaule .........................................................11,25
Texto do artigo · p. 21 8. Olinda Danhenhua Afonso ....................................................11,00
Texto do artigo · p. 21 9. Augusto Muchupeque Abias....................................................10,50
Texto do artigo · p. 21 10. Rosa Mupsirapo Lisboa Muchanga ........................................10,25
Texto do artigo · p. 21 11. Rosa Magobeia Chucha ...........................................................10,25 Reprovadas: Lugar
Texto do artigo · p. 21 1. Racília Luís Manuel................................................................... 8,75
Texto do artigo · p. 21 2. Elisa Armindo Muapsua ............................................................ 8,00 Carreira de operário:
Texto do artigo · p. 21 Aprovados:
Texto do artigo · p. 21 1. Zacarias Simões Zacarias............................................................ 1.º
Texto do artigo · p. 21 2. Domingos Jorge Socovinho ........................................................ 2.º
Texto do artigo · p. 21 3. Adélia Alexandre Massingue...................................................... 3.º
Texto do artigo · p. 21 4. Isac Ussumane Anangy............................................................... 4.º
Texto do artigo · p. 21 5. Délcia Pascoal Ronda ................................................................. 5.º
Texto do artigo · p. 21 Carreira de agente de serviço: Aprovados: Lugar
Texto do artigo · p. 21 1. Simões António Francisco Taela ................................................ 1.º
Texto do artigo · p. 21 2. Chilevo Chigalo Mário Chigalo.................................................. 2.º
Texto do artigo · p. 21 3. Guerra Francisco......................................................................... 3.º
Texto do artigo · p. 21 4. José Joaquim Nhachavo.............................................................. 4.º
Texto do artigo · p. 21 5. Olinda José Manhisse ................................................................. 5.º
Texto do artigo · p. 21 6. Matilde Sembucua David............................................................ 6.º
Texto do artigo · p. 21 7. Angélica Joaquim Chilengue ...................................................... 7.º
Texto do artigo · p. 21 Govuro, 8 de Outubro de 2014. — O Presidente do Júri, José Fernandes Matsinhe.
Texto do artigo · p. 21 Governo do Distrito de Nacala
Texto do artigo · p. 21 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 21 Aviso
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 8/2002, de 22 de Maio, publica-se a lista de classificação definitiva dos concorrentes ao concurso de reconversão de carreira do quadro de pessoal da Educação, Distrito de Nacala, a que se refere o aviso de 15 de Maio de 2014, publicado em 18 de Junho de 2014, no jornal Notícias, de acordo com o despacho de autorização para o efeito, de 12 de Maio de 2014, do Administrador do Distrito e afixado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Nacala.
Texto do artigo · p. 21 Da carreira de regime especial na educação: Da carreira de docente N1, classe E, escalão1 para instrutor técnico pedagógico N1, do mesmo escalão e classe:
Texto do artigo · p. 21 Lugar
Texto do artigo · p. 21 1. Raúl José Fernando .................................................................. 1.º
Texto do artigo · p. 21 2. Gustavo Marquinha .................................................................. 2.º
Texto do artigo · p. 21 3. Armindo Miguel ....................................................................... 3.º
Texto do artigo · p. 21 4. Agostinho Bulaimo .................................................................. 4.º
Texto do artigo · p. 21 5. Anlaue Momade da Costa......................................................... 5.º
Texto do artigo · p. 21 6. Madalena Gorrete Afonso da Cunha ........................................ 6.º
Texto do artigo · p. 21 7. Luís Pinto José Algumassa ....................................................... 7.º
Texto do artigo · p. 21 8. Marília João Carlos Elias Hugo ............................................... 8.º
Texto do artigo · p. 21 9. Recardina Ramos Sabonete....................................................... 9.º
Texto do artigo · p. 21 10. Sónia Marla Rodrigues Ribeiro ............................................... 10.º
Texto do artigo · p. 21 11. Cacilda Afonso Majone Muyaya ............................................. 11.º
Texto do artigo · p. 21 12. José António dos Santos André Tapua ..................................... 12.º
Texto do artigo · p. 21 13. Deocleciano Raul Mesa ........................................................... 13.º
Texto do artigo · p. 21 14. Momade Amade ....................................................................... 14.º
Texto do artigo · p. 21 15. Rosa dos Anjos Lourenço Pilale............................................... 15.º
Texto do artigo · p. 21 16. Bernardo Pedro Choveque Toqueleque .................................... 16.º
Texto do artigo · p. 21 17. Abílio Jeque ............................................................................. 17.º
Texto do artigo · p. 21 18. Rajaque Vasco Braga ............................................................... 18.º
Texto do artigo · p. 21 19. Juliano Álvaro Chale ................................................................ 19.º
Texto do artigo · p. 21 20. Zainabo Ali Muarecha .............................................................. 20.º
Texto do artigo · p. 21 21. Júlio Francisco Leão ................................................................ 21.º
Texto do artigo · p. 21 22. Pecardo José ............................................................................. 22.º
Texto do artigo · p. 21 23. Recardina Sandra Tembe Gustavo Joel .................................... 23.º
Texto do artigo · p. 22 Lugar
Texto do artigo · p. 22 24. Melita Metro Sumula Chombe.................................................. 24.º
Texto do artigo · p. 22 25. Francisco Alberto Rapeiua ....................................................... 25.º
Texto do artigo · p. 22 26. Francisco João Tomás............................................................... 26.º
Texto do artigo · p. 22 27. Luís Geraldo Pastola................................................................. 27.º
Texto do artigo · p. 22 28. Fernando João Francisco Álvaro .............................................. 28.º
Texto do artigo · p. 22 29. João Saide Furuma ................................................................... 29.º
Texto do artigo · p. 22 30. Alberto Afonso.......................................................................... 30.º
Texto do artigo · p. 22 31. César António Álvaro Nihoa .................................................... 31.º
Texto do artigo · p. 22 32. Ventura Caetano ....................................................................... 32.º
Texto do artigo · p. 22 33. Imbibila Ali .............................................................................. 33.º
Texto do artigo · p. 22 34. Mussa Solinho........................................................................... 34.º
Texto do artigo · p. 22 Da carreira de docente de N2, classe C, escalão 1 para instrutor e técnico pedagógico N2, do mesmo escalão e classe:
Texto do artigo · p. 22 Francisco de Almeida ..................................................................... 1.º
Texto do artigo · p. 22 Da carreira de docente de N2, classe E, escalão 1 para instrutor e técnico pedagógico N2, do mesmo escalão e classe:
Texto do artigo · p. 22 1. Ruth Maria Pereira Cardoso ....................................................... 1.º
Texto do artigo · p. 22 2. Lucas Mavira Mahula ................................................................. 2.º
Texto do artigo · p. 22 3. Luís Mussa ................................................................................. 3.º
Texto do artigo · p. 22 4. José Macário .............................................................................. 4.º
Texto do artigo · p. 22 5. Alberto Afonso ........................................................................... 5.º Da carreira de docente de N3, classe B, escalão 1 para instrutor e técnico pedagógico N3, do mesmo escalão e classe:
Texto do artigo · p. 22 Manuel Randão ............................................................................... 1.º Da carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 para instrutor e técnico pedagógico N3, do mesmo escalão e classe:
Texto do artigo · p. 22 1. Marlena Severiano Zabibo Faque ............................................. 1.º
Texto do artigo · p. 22 2. Lina Adriano Augusto............................................................... 2.º
Texto do artigo · p. 22 3. António Jaime Gulamo António ............................................... 3.º
Texto do artigo · p. 22 4. Ana Guilhermina António Monteiro Constantino ................... 4.º
Texto do artigo · p. 22 5. Lichate Lino João Bassiquete ................................................... 5.º
Texto do artigo · p. 22 6. Carlos Gonçalves Matias .......................................................... 6.º
Texto do artigo · p. 22 Lugar
Texto do artigo · p. 22 7. Rosa Fulahe Mutepa ................................................................. 7.º
Texto do artigo · p. 22 8. Jacinto António ......................................................................... 8.º
Texto do artigo · p. 22 9. Frederico Alexandre Xavier...................................................... 9.º
Texto do artigo · p. 22 10. Lizete Domingos Roque .......................................................... 10.º
Texto do artigo · p. 22 11. Mussa António Peixote............................................................. 11.º
Texto do artigo · p. 22 12. Cristina Daniel Souane ............................................................. 12.º
Texto do artigo · p. 22 13. Pascoal Manuel Vicente............................................................ 13.º
Texto do artigo · p. 22 Da carreira de docente de N4, classe U, escalão 2 para instrutor e técnico pedagógico N4, do mesmo escalão e classe:
Texto do artigo · p. 22 Abílio Omaluaia.............................................................................. 1.º Da carreira de docente N3, classe E, escalão 1 para técnico
Texto do artigo · p. 22 profissional de agro-pecuária N3, do mesmo escalão e classe:
Texto do artigo · p. 22 1. Pascoal Manuel Vicente.............................................................. 1.º
Texto do artigo · p. 22 2. Lichate Lino João Bassiquete ..................................................... 2.º
Texto do artigo · p. 22 Da carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 para técnico médio profissional em administração pública:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 13: i) Fiscalizar a actividade de caça e combater a caça furtiva;
  2. Número ou marcador, página 13: j) Proceder ao registo de estabelecimentos de microdimensão e estabelecimentos comerciais;
  3. Número ou marcador, página 13: k) Emitir licença de pesca artesanal e promover a fiscalização de actividade pesqueira;
  4. Número ou marcador, página 13: l) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e industriais;
  5. Número ou marcador, página 13: m) Emitir licenças turísticas nos termos de legislação específica;
  6. Número ou marcador, página 13: n) Emitir licenças para o exercício de actividades de comercialização agrícola e do comércio rural;
  7. Número ou marcador, página 13: o) Efectuar o recenseamento das actividades de artesanato.
  8. Número ou marcador, página 13: Artigo 12 (Repartição de Administração, Planificação e Recursos
  9. Texto do artigo, página 13: Humanos)
  10. Texto do artigo, página 13: A Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos é chefiada por um chefe de Repartição e tem por funções:
  11. Número ou marcador, página 13: 1. Secção de Recursos Humanos: Compete à Secção de Recursos Humanos:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Executar sistemas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos do SDAEN;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros no SDAEN;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Gerir o subsistema de Informação de Pessoal;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competências;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do SDAEN;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver e implementar programas de qualidade de vida no trabalho.
  18. Número ou marcador, página 13: 2. Secção de Administração e Finanças: Compete à Secção de Administração e Finanças:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer e manter um sistema integrado de administração do SDAEN;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Recolher e harmonizar as propostas de orçamento do SDAEN;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Garantir a alocação de fundos a todos os órgãos do SDAEN;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a execução orçamental e elaborar e apresentar o relatório de contas;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar propostas de abate de bens considerados obsoletos;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens do SDAEN;
  26. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar o expediente do SDAEN;
  27. Número ou marcador, página 13: i) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  28. Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos para a compra de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
  29. Número ou marcador, página 13: k) Realizar auditorias internas;
  30. Número ou marcador, página 13: l) Fazer a verificação dos balancetes;
  31. Número ou marcador, página 13: m) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
  32. Número ou marcador, página 13: n) Controlar a utilização dos fundos de projectos externos executados pelo SDAEN.
  33. Número ou marcador, página 13: 3. Secção de Planificação: Compete à Secção de Planificação:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Conceber e desenvolver um sistema padronizado e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do SDAEN;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Recolher, compilar, consolidar e harmonizar os planos de actividades e relatórios do SDAEN;
  36. Número ou marcador, página 13: c) Produzir e publicar dados estatísticos;
  37. Número ou marcador, página 13: d) Administrar os subsistemas de informação.
  38. Número ou marcador, página 13: 4. Secretaria. A Secretaria é chefiada por um chefe de Secretaria e tem por funções:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o funcionamento de meios de comunicação;
  42. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo atendimento público;
  43. Número ou marcador, página 14: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do SDAEN.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das normas de funcionamento Artigo 13 (Substituição)
  45. Texto do artigo, página 14: 1. Na sua ausência, o Director do Serviço Distrital é substituído por um chefe da Repartição Distrital mediante proposta autorizada pelo Administrador Distrital.
  46. Texto do artigo, página 14: 2. O chefe da Repartição Distrital na sua ausência é substituído por um chefe da Secção Distrital, mediante uma informação proposta aprovada pelo Director Distrital.
  47. Texto do artigo, página 14: 3. Na sua ausência, os chefes de Secções Distrital são substituídos por um técnico que reúna os requisitos constantes do qualificador profissional, de acordo com o EGFAE.
  48. Texto do artigo, página 14: 4. Na sua ausência, os técnicos, funcionários e agentes são
  49. Texto do artigo, página 14: substituídos por um outro técnico, funcionário ou agente do mesmo nível do SDAEN, mediante uma informação proposta aprovada pelo respectivo chefe directo destes.
  50. Número ou marcador, página 14: Artigo 14 (Autorização de Saídas, Férias e Dispensas)
  51. Número ou marcador, página 14: 1. Os funcionários e agentes do Estado no SDAE-Namaacha obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para dispensas, férias e saída da sede dos serviços, no decurso das horas normais de expediente.
  52. Número ou marcador, página 14: 2. As saídas em missão de serviço, da sede para as Localidades do Distrito de Namaacha devem ser deduzidas a escrita e autorizadas pelo Director do Serviço Distrital, chefe da Repartição ou chefe da Secção.
  53. Número ou marcador, página 14: 3. As saídas em missão de serviço, da sede para os distritos da província, províncias e/ou fora do país devem ser deduzidas a escrita e autorizadas pelo Administrador Distrital, Director do Serviço Distrital ou chefe da Repartição conforme os casos.
  54. Número ou marcador, página 14: 4. As férias devem obedecer o plano de férias do SDAE-Namaacha,
  55. Texto do artigo, página 14: segundo o artigo 86 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  56. Número ou marcador, página 14: Artigo 15 (Remuneração por trabalho extraordinario)
  57. Texto do artigo, página 14: Os Funcionários e Agentes do Estado no SDAE-Namaacha que realizam actividades fora de horas normais de expediente aqui se refere o artigo 30 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, estam sujeitos a remuneração por trabalho extraordinário em conformidade com o artigo 58 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, sem prejuizo aos regimes indicados nos artigos 50 a 59.
  58. Número ou marcador, página 14: Artigo 16 (Absentismo)
  59. Texto do artigo, página 14: Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico é deduzida a falta injustificada, salvo nas condições previstas nos termos do artigo 135 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  60. Número ou marcador, página 14: Artigo 17 (Uso dos meios/equipamento)
  61. Número ou marcador, página 14: 1. Os Funcionários e Agentes do Estado no SDAE-Namaacha obrigam-se a usar os meios e equipamento com elevado grau de responsabilidade e espírito de austeridade, devendo comunicar ao seu superior hierárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ou reposição.
  62. Número ou marcador, página 14: 2. Os Funcionários e Agentes do Estado no SDAE-Namaacha sujeitam-se a uma responsabilização pela danificação, uso indevido, roubo ou perda dos meios e equipamento da instituição ao seu dispor.
  63. Número ou marcador, página 14: Artigo 18 (Movimentação do equipamento)
  64. Número ou marcador, página 14: 1. A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita do chefe da Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos.
  65. Número ou marcador, página 14: 2. Os funcionários e agentes do Estado no SDAE-Namaacha
  66. Texto do artigo, página 14: sujeitam-se a provar a existência física dos meios e equipamento da instituição ao seu dispor no Sector do Património do SDAE-Namaacha trimenstralmente e sempre que for solicitado pelos serviços ou superior hierárquico.
  67. Número ou marcador, página 14: Artigo 19 (Responsabilidade dos técnicos afectos às Localidades)
  68. Texto do artigo, página 14: Os técnicos afectos às Localidades subordinam-se ao chefe da respectiva Localidade, para além do Director do Serviço Distrital, enque este recebe a orientação técnica. Pelo que:
  69. Número ou marcador, página 14: 1. É de carácter obrigatório a presença dos técnicos na reunião ou Sessões de Conselho de Localidade;
  70. Número ou marcador, página 14: 2. É responsabilidade do funcionário prestar acessoria técnica ao chefe da Localidade e prestação regular de informação relativa ao seu sector de actividade;
  71. Número ou marcador, página 14: 3. Participar dos encontros em que é convocado na sede do SDAE- Namaacha e em outros locais por motivo de serviço, e prestar conta do seu trabalho;
  72. Número ou marcador, página 14: 4. A assiduidade do funcionário é controlada na Secretaria Comum
  73. Texto do artigo, página 14: da Localidade onde está afecto, devendo comunicar ao SDAENamaacha e a localidade as suas ausências.
  74. Número ou marcador, página 14: Artigo 20 (Assiduidade e Pontualidade)
  75. Texto do artigo, página 14: Em conformidade com o preceituado no artigo 28 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, é de caracter obrigatório a assinatura de livro de ponto por todos funcionóarios de quadro de SDAEN, por forma a evitar o estipulado no n.º 1 do artigo 78 da Lei n.º 14/2009 de 17 de Março.
  76. Número ou marcador, página 14: Artigo 21 (Avaliação do Desempenho)
  77. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de avaliação do desempenho individual os funcionários e agentes do Estado no SDAE-Namaacha sujeitam-se a preencher os seguintes instrumentos consagrados nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, nomeadamente:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Acordo de desempenho individual, para titulares de cargos de direcção e chefia;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Plano individual de actividades anuais;
  80. Número ou marcador, página 14: c) Ficha de acompanhamento semestral e trimestral;
  81. Número ou marcador, página 14: d) Ficha de avaliação do desempenho individual.
  82. Número ou marcador, página 14: 2. O plano de actividades anuais pode, por motivo ponderoso, ser reajustado.
  83. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da formação Artigo 22 (Objectivos de formação)
  84. Texto do artigo, página 14: 1. Os objectivos da formação a realizar no âmbito deste Regulamento são:
  85. Texto do artigo, página 14: a) Elevar a capacidade técnico-científico e/ou profissional dos funcionários/trabalhadores com vista a dotar de recursos humanos com conhecimentos e habilidades necessários para a realização das suas atribuições;
  86. Texto do artigo, página 15: b) Estimular e premiar os funcionários/trabalhadores que pelo seu desempenho mereçam elevação do nível de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  87. Número ou marcador, página 15: Artigo 23 (Bolsa)
  88. Número ou marcador, página 15: 1. A bolsa de estudo é o total de meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário/trabalhador durante o período da sua formação.
  89. Número ou marcador, página 15: 2. A bolsa de estudo pode ser completa ou parcial.
  90. Número ou marcador, página 15: a) Bolsa Completa - quando se aloca na totalidade os recursos e condições necessários à formação;
  91. Número ou marcador, página 15: b) Bolsa Parcial - quando se aloca parte dos recursos e condições necessários à formação.
  92. Número ou marcador, página 15: Artigo 24 (Requisitos de Candidatura)
  93. Número ou marcador, página 15: 1. Podem candidatar-se à formação os indivíduos que reúnam os requisitos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Ser funcionário do SDAEN há mais de dois anos;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Satisfazer as exigências do curso a que é candidato;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Ser funcionário/trabalhador que é indicado pelos seus superiores hierárquicos de acordo com o plano de formação da instituição;
  97. Número ou marcador, página 15: d) Ter prestado serviço ao SDAEN por tempo mínimo regulamentar exigido nos termos da legislação vigente;
  98. Número ou marcador, página 15: e) Não ter reprovado há menos de dois anos no nível a que se pretende candidatar;
  99. Número ou marcador, página 15: f) Não ter participado, no mesmo ano, em cursos ou acções de formação com período de duração igual ou superior a 180 dias, consecutivos ou alternados.
  100. Número ou marcador, página 15: 2. O referido nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior não se aplica quando se trate de formação não formal.
  101. Número ou marcador, página 15: 3. Documentação de candidatura:
  102. Número ou marcador, página 15: a) Requerimento, segundo modelo constante no Anexo I;
  103. Número ou marcador, página 15: b) Curriculum Vitae;
  104. Número ou marcador, página 15: c) Fotocópia de Certificado/Diploma do último grau académico/ /técnico profissional e outros cursos mencionados no Curriculum Vitae;
  105. Número ou marcador, página 15: d) Informação/Parecer do dirigente respectivo;
  106. Número ou marcador, página 15: e) Declaração de motivação à participação do candidato no curso.
  107. Número ou marcador, página 15: 4. O referido no número anterior não se aplica aos candidatos
  108. Texto do artigo, página 15: a cursos de formação não formal, dirigidos a um grupo alvo específico.
  109. Número ou marcador, página 15: Artigo 25 (Critérios de Selecção)
  110. Número ou marcador, página 15: 1. São critérios de selecção para a formação no SDAEN os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 15: a) Que a formação pretendida esteja ao abrigo dos artigos 19 deste Regulamento e 77 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  112. Número ou marcador, página 15: b) Garantias de disponibilidade financeira;
  113. Número ou marcador, página 15: c) Média global de conclusão do nível anterior;
  114. Número ou marcador, página 15: d) Apresentação da carta de aceitação e concessão de bolsa de estudo, para os casos em que tal se aplique;
  115. Número ou marcador, página 15: e) Ser seleccionado no concurso a que se refere o presente Regulamento, para os casos em que tal se aplique;
  116. Número ou marcador, página 15: f) Ser candidato a uma área prioritária no interesse da instituição;
  117. Número ou marcador, página 15: g) Ter classificação anual de serviço mínima de Regular, nos últimos três anos; h) o estabelecido nas alíneas e) e f) deste número só se aplica quando se trate de formação formal.
  118. Número ou marcador, página 15: 2. Entre candidatos que reúnam os requisitos referidos nas alíneas
  119. Texto do artigo, página 15: anteriores, dar-se-á prioridade ao candidato proveniente da área territorial do grupo com maior percentagem do bónus especial, com mais tempo de serviço e com maior idade.
  120. Número ou marcador, página 15: 3. Os funcionários que tenham prestado mais de 10 anos de serviço ao Estado, no desempenho de funções e/ou cargos a que correspondam habilitações que não possuam, têm prioridade absoluta, desde que satisfaçam o preceituado nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 deste artigo.
  121. Número ou marcador, página 15: 4. Os candidatos à mesma área de formação que excedam o limite de bolsas planificadas a conceder por ano na mesma instituição/órgão, serão apurados por um concurso de selecção:
  122. Número ou marcador, página 15: a) Notificar os candidatos seleccionados para formalmente declarar a aceitação ou renúncia da bolsa a que foram seleccionados e substituir os que eventualmente tiverem renunciado, seguindo a ordem de classificação.
  123. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e submeter ao dirigente respectivo, com cópia para o sector de Recursos Humanos e Direcção a acta com os resultados finais de concurso que deve ser assinada por todos os membros do Júri, em que conste: (i) O número total dos candidatos seleccionados; (ii) Nomes dos candidatos apurados por ordem de pontuação por cada curso; (iii) As fichas individuais de classificação dos candidatos seleccionados.
  124. Número ou marcador, página 15: 5. Os resultados do concurso serão válidos para o ano seguinte
  125. Texto do artigo, página 15: somente nos casos em que por imperativos institucionais não tenha sido possível a concessão de bolsa de estudo ao candidato seleccionado.
  126. Número ou marcador, página 15: Artigo 26 (Deveres dos formandos)
  127. Número ou marcador, página 15: 1. Assinar o contrato de trabalhador-estudante, conforme o modelo constante no Anexo II).
  128. Número ou marcador, página 15: 2. Dedicar-se aos estudos, dando o melhor da sua capacidade para obter um bom aproveitamento no curso.
  129. Número ou marcador, página 15: 3. Respeitar as normas da instituição de ensino e leis do país onde decorre a formação;
  130. Número ou marcador, página 15: 4. Informar no fim de cada ano escolar o seu aproveitamento académico ao SDAEN, através da estrutura de formação estabelecida neste Regulamento.
  131. Número ou marcador, página 15: 5. Abster-se do exercício de quaisquer actividades remuneradas durante a formação, sem autorização.
  132. Número ou marcador, página 15: 6. Apresentar-se ao serviço, no prazo de 8 dias depois do término dos estudos ou da tomada de conhecimento do cancelamento da bolsa e frequência do curso. No caso de bolsa de estudo no exterior, o prazo conta a partir da data de chegada ao País.
  133. Número ou marcador, página 15: 7. Manter-se ao serviço do SDAEN por tempo nunca inferior ao da duração da formação concluída, a contar da data da retomada das funções.
  134. Número ou marcador, página 15: 8. Não mudar de curso a que foi autorizado a frequentar, sem autorização da entidade competente.
  135. Número ou marcador, página 15: 9. Os beneficiários da formação formal a partir do nível médio em diante, deverão entregar à estrutura de formação do respectivo órgão competente um exemplar das teses defendidas.
  136. Número ou marcador, página 15: 10. As teses referidas no número anterior deverão ter em anexo um
  137. Texto do artigo, página 15: resumo em língua portuguesa, caso tenham sido escritas noutra língua.
  138. Número ou marcador, página 15: Artigo 27 (Deveres da entidade empregadora)
  139. Número ou marcador, página 15: 1. Assegurar a disponibilidade financeira necessária para a formação dos funcionários seleccionados.
  140. Número ou marcador, página 15: 2. Assegurar o acompanhamento periódico dos funcionários/ /trabalhadores em formação.
  141. Número ou marcador, página 15: 3. Garantir o enquadramento devido dos funcionários, após a formação.
  142. Número ou marcador, página 15: 4. Avaliar os resultados da formação, através da análise do
  143. Texto do artigo, página 15: desempenho pós-formação.
  144. Número ou marcador, página 15: Artigo 28 (Direitos dos beneficiários da formação)
  145. Número ou marcador, página 15: 1. Constituem direitos dos formandos:
  146. Número ou marcador, página 15: a) Dispensa parcial ou total do serviço;
  147. Número ou marcador, página 15: b) Enquadramento e recategorização devida conforme a alínea j) do n.º 1 do artigo 42.
  148. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos colectivos de direcção, colectivo de repartições
  149. Texto do artigo, página 16: e conselho técnico
  150. Número ou marcador, página 16: Artigo 29 (Colectivo de direcção)
  151. Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de direcção é um órgão de consulta do Director, com a seguinte composição:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Director do Serviço Distrital;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Chefes de Repartições.
  154. Número ou marcador, página 16: 2. O Colectivo de Direcção do Serviço Distrital é convocado e presidido pelo Director.
  155. Número ou marcador, página 16: 3. O Director de Serviço Distrital pode, em função da matéria, convidar outros quadros e técnicos do Serviço Distrital para nas sessões do Colectivo de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 16: 4. O Colectivo de direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que pela natureza dos assuntos a tratar se julgar necessário.
  157. Número ou marcador, página 16: 5. É da responsabilidade dos convocados a colectivo de direcção,
  158. Texto do artigo, página 16: participarem do encontro, prestarem informação sobre os pontos agendados e grau de cumprimento das matrizes das decisões
  159. Número ou marcador, página 16: Artigo 30 (Colectivo de Repartições)
  160. Número ou marcador, página 16: 1. Os colectivos da Repartição são dirigidos pelos respectivos chefes das Repartições e tem por funções:
  161. Número ou marcador, página 16: 2. Os Colectivos da Repartição têm como funções as seguintes:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Analisar e avaliar o desempenho da Repartição;
  163. Número ou marcador, página 16: b) Estudar as formas de implementação das decisões do colectivo de Direcção e de mais orientações superiores com o objecto de trabalho;
  164. Número ou marcador, página 16: c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento da Repartição.
  165. Número ou marcador, página 16: d) Realizar o balanço periódico das actividades da Repartição;
  166. Número ou marcador, página 16: e) Promover a troca de experiências e informação entre os quadros da Repartição.
  167. Número ou marcador, página 16: 3. O Colectivo da Repartição tem a seguinte composição: a) Chefe das Secções;
  168. Número ou marcador, página 16: 4. O chefe da Repartição pode convidar outros técnicos da Repartição a participar nas sessões do Colectivo, em função da agenda.
  169. Número ou marcador, página 16: 5. O Colectivo da Repartição reúne-se, ordinariamente uma vez por
  170. Texto do artigo, página 16: semana, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  171. Número ou marcador, página 16: Artigo 31 (Conselho técnico)
  172. Número ou marcador, página 16: 1. A nível interno são organizados o colectivo técnico, com as seguintes funções:
  173. Número ou marcador, página 16: a) Preparação e acompanhamento da execução dos programas, planos, actividades e orçamento;
  174. Número ou marcador, página 16: b) Análise das decisões dos superiores hierárquicos dos sectores, relacionadas com as actividades do SDAEN, tendo em vista a sua implementação;
  175. Número ou marcador, página 16: c) Análise das propostas de políticas, estratégias e legislação relevantes para o SDAEN.
  176. Número ou marcador, página 16: 2. Os colectivos de trabalho são convocados mensalmente pelo
  177. Texto do artigo, página 16: respectivo dirigente.
  178. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das alterações Artigo 32 (Disposições finais)
  179. Texto do artigo, página 16: 1. As alterações do presente regulamento só podem ser feitas por decisão do Administrador Distrital, parecer do Secretário Permanente Distrital e proposta do Director do Serviço Distrital.
  180. Texto do artigo, página 16: 2. O presente regulamento entra, imediatamente, em vigor a partir da data da sua aprovação.
  181. Texto do artigo, página 16: 3. A estrutura orgânica, em anexo 1, faz parte integrante do
  182. Texto do artigo, página 16: Regulamento Interno.
  183. Texto do artigo, página 16: Namaacha, 25 de Julho de 2014. — O Administrador Distrital, Domingos Junqueiro.
  184. Texto do artigo, página 16: Governo do Distrito de Matutuíne
  185. Texto do artigo, página 16: Secretaria Distrital
  186. Texto do artigo, página 16: Aviso
  187. Texto do artigo, página 16: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de técnico superior N1, técnico profissional em administração pública, assistente técnico, auxiliar administrativo, agente de serviço e auxiliar, do quadro de pessoal deste Distrito, a que se refere o aviso publicado pelo Notícias e afixado na vitrina desta Instituição Distrital a 25 de Agosto de 2014 e devidamente homologada pelo despacho de 13 de Agosto de 2014, do Secretário Pemanente Distrital.
  188. Texto do artigo, página 16: Carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de
  189. Texto do artigo, página 16: planificação A: 1 Vagda:
  190. Texto do artigo, página 16: N.º Nome completo Classificação Resultado 1 Ivano Ernesto Chissengue 15,00 Aprovado 2 Danylo de Orildo Nobre 14,67 Aprovado 3 Edson Armando Nacapa 10,00 Aprovado 4 Euclides Mago Sidónio Malombe 8,34 Reprovado 5 Manuel Arlindo Hunguana 8,09 Reprovado 6 Anésio José Uqueio faltou Reprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultado
    1Ivano Ernesto Chissengue15,00Aprovado
    2Danylo de Orildo Nobre14,67Aprovado
    3Edson Armando Nacapa10,00Aprovado
    4Euclides Mago Sidónio Malombe8,34Reprovado
    5Manuel Arlindo Hunguana8,09Reprovado
    6Anésio José UqueiofaltouReprovado
  191. Texto do artigo, página 16: Carreira de técnico profissional em administração pública: 1 Vagda:
  192. Texto do artigo, página 16: N.º Nome completo Classificação Resultado 1 Elsa João Bunga 14,30 Aprovada 2 Cleide Sónia José Tumbe 12,84 Aprovada
    N.ºNome completoClassificaçãoResultado
    1Elsa João Bunga14,30Aprovada
    2Cleide Sónia José Tumbe12,84Aprovada
  193. Texto do artigo, página 16: Carreira de assistente técnico (categoria de assistente
  194. Texto do artigo, página 16: administrativo D): 3 Vagdas:
  195. Texto do artigo, página 16: N.º Nome completo Classificação Resultado 1 Brígida José Tembe 19,00 Aprovada 2 Ofélia António Zumba 16,25 Aprovada 3 Flores Lucas Baloi 14,00 Aprovado 4 Amélia Roque Sibia 13,75 Aprovada 5 António José Honguane 13,50 Aprovado 6 Julieta Virgínia Edgar 12,25 Aprovada 7 Dinís Elias Tsópe 11,50 Aprovado 8 Alice Mateus Calane 11,25 Aprovada 9 Sandra Alexandre Tembe 11,00 Aprovada 10 Lígia Obede Gubande 10,75 Aprovada 11 Mariana Judas Tembe 10,25 Aprovada 12 Lígia Obede Gubande 10,25 Aprovada 13 Olinda Salvador 10,00 Aprovada 14 Elisa Teixeira Chirindza 9,90 Aprovada 15 Alex Fernando Nhocue 9,00 Reprovada
    N.ºNome completoClassificaçãoResultado
    1Brígida José Tembe19,00Aprovada
    2Ofélia António Zumba16,25Aprovada
    3Flores Lucas Baloi14,00Aprovado
    4Amélia Roque Sibia13,75Aprovada
    5António José Honguane13,50Aprovado
    6Julieta Virgínia Edgar12,25Aprovada
    7Dinís Elias Tsópe11,50Aprovado
    8Alice Mateus Calane11,25Aprovada
    9Sandra Alexandre Tembe11,00Aprovada
    10Lígia Obede Gubande10,75Aprovada
    11Mariana Judas Tembe10,25Aprovada
    12Lígia Obede Gubande10,25Aprovada
    13Olinda Salvador10,00Aprovada
    14Elisa Teixeira Chirindza9,90Aprovada
    15Alex Fernando Nhocue9,00Reprovada
  196. Texto do artigo, página 17: N.º Nome completo Classificação Resultado 16 Lina Mandlula 9,00 Reprovada 17 Rute Pedro Tembe 9,00 Reprovada 18 Anita Afonso Ualite 8,75 Reprovada 19 Margarida Munguenha 8,50 Reprovada 20 Saugineta L. Bambo Nhiuana 8,25 Reprovada 21 Isabel Fernando Ndlate 7,25 Reprovada 22 Sónia Carlos Chimelane 7,00 Reprovada 23 Odete Nely Luís dos Santos 7,00 Reprovada 24 Cecília Castigo Pundane 6,50 Reprovada 25 Domingos Chirrumba Correia 4,75 Reprovada 26 Amélia Salomão Ndlate 4,50 Reprovada 27 Arlegia Eduardo Honguane 4,00 Reprovada 28 Delfina Paulo Assuate 3,00 Reprovada 29 Belúvio Carlos Cumbane faltou Reprovada 30 Crisalda Jamisse faltou Reprovada 31 Alice Eugénio Macava faltou Reprovada 32 Florina Lourenço Magul faltou Reprovada 33 Tereza Jaime Lombene faltou Reprovada 34 Thocozane Carlos Nuvunga faltou Reprovada 35 Paulino João Matsinhe faltou Reprovada 36 Hélder Tomás F. Chaúque faltou Reprovada 37 Dina Ernesto Tembe faltou Reprovada 38 Isabel France faltou Reprovada 39 Esmeralda Jocia Sampanha faltou Reprovada 40 Isabel Machava faltou Reprovada 41 Jaime Samuel Tembe faltou Reprovada 42 Moisés Jaime Tembe faltou Reprovada
    N.ºNome completoClassificaçãoResultado
    16Lina Mandlula9,00Reprovada
    17Rute Pedro Tembe9,00Reprovada
    18Anita Afonso Ualite8,75Reprovada
    19Margarida Munguenha8,50Reprovada
    20Saugineta L. Bambo Nhiuana8,25Reprovada
    21Isabel Fernando Ndlate7,25Reprovada
    22Sónia Carlos Chimelane7,00Reprovada
    23Odete Nely Luís dos Santos7,00Reprovada
    24Cecília Castigo Pundane6,50Reprovada
    25Domingos Chirrumba Correia4,75Reprovada
    26Amélia Salomão Ndlate4,50Reprovada
    27Arlegia Eduardo Honguane4,00Reprovada
    28Delfina Paulo Assuate3,00Reprovada
    29Belúvio Carlos CumbanefaltouReprovada
    30Crisalda JamissefaltouReprovada
    31Alice Eugénio MacavafaltouReprovada
    32Florina Lourenço MagulfaltouReprovada
    33Tereza Jaime LombenefaltouReprovada
    34Thocozane Carlos NuvungafaltouReprovada
    35Paulino João MatsinhefaltouReprovada
    36Hélder Tomás F. ChaúquefaltouReprovada
    37Dina Ernesto TembefaltouReprovada
    38Isabel FrancefaltouReprovada
    39Esmeralda Jocia SampanhafaltouReprovada
    40Isabel MachavafaltouReprovada
    41Jaime Samuel TembefaltouReprovada
    42Moisés Jaime TembefaltouReprovada
  197. Texto do artigo, página 17: Carreira de auxiliar administrativo (categoria de condutor de veículos) 1 vaga:
  198. Texto do artigo, página 17: N.º Nome completo Classificação Resultado 1 João Francisco Muchisse 16,50 Aprovado 2 Nordino Alexandre Tembe 16,25 Aprovado 3 Daúde Cassamo Chemane 10,75 Aprovado 4 Jonas Armando Uqueio 2,25 Reprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultado
    1João Francisco Muchisse16,50Aprovado
    2Nordino Alexandre Tembe16,25Aprovado
    3Daúde Cassamo Chemane10,75Aprovado
    4Jonas Armando Uqueio2,25Reprovado
  199. Texto do artigo, página 17: Matutuíne, 28 de Outubro de 2014. — O Presidente do Júri, Fernando João Nhampossa.
  200. Texto do artigo, página 17: Carreira de agente de serviço (categoria de guarda) 2 vagas:
  201. Texto do artigo, página 17: N.º Nome completo Classificação Resultado 1 Félix Chembene 17,50 Aprovado 2 Capetine António Sitoe 17,00 Aprovado 3 Gerónimo Filipe Nhaca - Faltou 4 Adilson Jacob wete - Faltou
    N.ºNome completoClassificaçãoResultado
    1Félix Chembene17,50Aprovado
    2Capetine António Sitoe17,00Aprovado
    3Gerónimo Filipe Nhaca-Faltou
    4Adilson Jacob wete-Faltou
  202. Texto do artigo, página 17: Carreira de auxiliar (categoria de jardineiro) 2 vagas:
  203. Texto do artigo, página 17: N.º Nome Completo Classificação Resultado 1 Tereza Maria Mafambane 15,75 Aprovada 2 Maria João Honwuana 15,25 Aprovada 3 Armando Alfredo Gubande 14,50 - 4 Célia de Jesus Francisco Tembe 14,50 Aprovada 5 Rita Zaida Tembe 14,50 Aprovada 6 Amido Eusébio Machava 14,00 Aprovado 7 Vasco Alfredo Mungano 14,00 Aprovado 8 Marisso Domingos Daniel Phiri 13,75 Aprovado 9 Alice Manzine 13,75 Aprovada 10 Saquina Laurentino Munacute 13,00 Aprovada 11 Nilza Albino Huo 13,00 Aprovada 12 Albertina Gostavo Zavala 13,00 Aprovada 13 Eulália Augusto Bape 11,75 Aprovada 14 Fernando Sílasse Cângua 11,25 Aprovada 15 Helena Fernando Ndlate 10,50 Aprovada 16 Albertina Albino Huo 10,50 Aprovada 17 Pelina Gertrudes Cualo 10,00 Reprovada 18 Luís Pedro Cumbula 9,00 Reprovado 19 Sandra Chinda 5,75 Reprovada 20 Énia Manuel Novela faltou Reprovada 21 Hilário Chembene faltou Reprovado 22 Rafael Marcelino faltou Reprovado
    N.ºNome CompletoClassificaçãoResultado
    1Tereza Maria Mafambane15,75Aprovada
    2Maria João Honwuana15,25Aprovada
    3Armando Alfredo Gubande14,50-
    4Célia de Jesus Francisco Tembe14,50Aprovada
    5Rita Zaida Tembe14,50Aprovada
    6Amido Eusébio Machava14,00Aprovado
    7Vasco Alfredo Mungano14,00Aprovado
    8Marisso Domingos Daniel Phiri13,75Aprovado
    9Alice Manzine13,75Aprovada
    10Saquina Laurentino Munacute13,00Aprovada
    11Nilza Albino Huo13,00Aprovada
    12Albertina Gostavo Zavala13,00Aprovada
    13Eulália Augusto Bape11,75Aprovada
    14Fernando Sílasse Cângua11,25Aprovada
    15Helena Fernando Ndlate10,50Aprovada
    16Albertina Albino Huo10,50Aprovada
    17Pelina Gertrudes Cualo10,00Reprovada
    18Luís Pedro Cumbula9,00Reprovado
    19Sandra Chinda5,75Reprovada
    20Énia Manuel NovelafaltouReprovada
    21Hilário ChembenefaltouReprovado
    22Rafael MarcelinofaltouReprovado
  204. Texto do artigo, página 18: SectordeAgriculturaSectordePecuáriaSecretariaGeralRecursosHumanosPatrimónio Administração
  205. Texto do artigo, página 18: eFinanças
  206. Texto do artigo, página 18: Direcção Distrital Repartição de Administração, Finanças e RH Repartição de Licenciamento e Fiscalização de Actividades Económicas Repartição de Agricultura e Pesca
  207. Texto do artigo, página 18: deAdministração,
  208. Texto do artigo, página 18: PlanificaçãoeRH
  209. Texto do artigo, página 18: Repartição
  210. Texto do artigo, página 18: deLicenciamento
  211. Texto do artigo, página 18: eFiscalização
  212. Texto do artigo, página 18: deActividades
  213. Texto do artigo, página 18: Repartição
  214. Texto do artigo, página 18: Económicas
  215. Texto do artigo, página 18: DirectoraDistrital
  216. Texto do artigo, página 18: Desenvolvimento
  217. Texto do artigo, página 18: deEmpresariado
  218. Texto do artigo, página 18: dePromoçãoe
  219. Texto do artigo, página 18: Repartição
  220. Texto do artigo, página 18: AgriculturaePesca
  221. Texto do artigo, página 18: Repartiçãode
  222. Texto do artigo, página 19: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  223. Texto do artigo, página 19: Rectificação
  224. Texto do artigo, página 19: Por ter saído inexacto o nome Alves Pinto Nhambi, publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 80, de 7 de Outubro de 2013, rectifica-se que onde se lê: «Alves Pinto Nhambe», deve se ler: «Alves Pinto Nhambi.
  225. Texto do artigo, página 19: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  226. Texto do artigo, página 19: Aviso
  227. Texto do artigo, página 19: Por ter havido omissão do nome de um candidato à carreira de técnico profissional de estradas e pontes publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 82, de 11 de Outubro de 2013, e nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação definitiva dos candidatos aprovados e reprovados, no concurso de ingresso, nas carreiras abaixo descriminadas, a que se refere o anúncio publicado no jornal Notícias de 14 de Novembro de 2012.
  228. Texto do artigo, página 19: Carreira de técnico profissional em topografia: Aprovados: Valores
  229. Texto do artigo, página 19: 1. David Alexandre Chivale ........................................................... 14
  230. Texto do artigo, página 19: 2. Eusébio Canimambo Ndlate ....................................................... 14
  231. Texto do artigo, página 19: 3. Carolina Irene Dimatos Zita........................................................ 13
  232. Texto do artigo, página 19: 4. Cidália Rosita Francisco Manhiça .............................................. 12 Faltou:
  233. Texto do artigo, página 19: Fenias Xavier Cumbe.
  234. Texto do artigo, página 19: Carreira de técnico profissional de construção civil: Aprovados:
  235. Texto do artigo, página 19: 1. Jaime José Muchanga ................................................................. 13
  236. Texto do artigo, página 19: 2. Benildo Fernando Macuácua .................................................... 12,5 Carreira de técnico profissional de estradas e pontes:
  237. Texto do artigo, página 19: Aprovados:
  238. Texto do artigo, página 19: 1. Celso Diogo Djuma de Abreu ................................................... 13,5
  239. Texto do artigo, página 19: 2. Sérgio Adão Sidique ................................................................. 12 Rectifica-se, por motivos acima descritos, que onde se lê:
  240. Texto do artigo, página 19: «Aprovado: Valores «Anselmo Celso Mingo ................................................................. 11»
  241. Texto do artigo, página 19: Deve se ler: «Aprovado: Anselmo Celso Cristóvão Mingo.»
  242. Texto do artigo, página 19: Bela Vista, 12 de Agosto de 2014. — O Presidente do Júri, Sérgio Azarias Sumbane.
  243. Texto do artigo, página 19: Governo do Distrito do Bilene
  244. Texto do artigo, página 19: Despacho
  245. Texto do artigo, página 19: Isabel Tila Chilaule, Administradora do Distrito do Bilene, no uso das competências que me são conferidas, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35 do Lei n.º 8/2003, conjugada com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego ao Director do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas as seguintes competências.
  246. Texto do artigo, página 19: 1. Anúncio do concurso para construção de obras públicas.
  247. Texto do artigo, página 19: 2. Instauração do processo de contratação para construção de obras públicas.
  248. Texto do artigo, página 19: 3. Pagamento do anúncio para construção de obras públicas.
  249. Texto do artigo, página 19: 4. Lançamento do concurso para construção de obras públicas.
  250. Texto do artigo, página 19: 5. Composição do júri para construção de obras públicas.
  251. Texto do artigo, página 19: 6. Notificação do jurado para construção de obras públicas.
  252. Texto do artigo, página 19: 7. Abertura do concurso para construção de obras públicas.
  253. Texto do artigo, página 19: 8. Adjudicação para construção de obras públicas.
  254. Texto do artigo, página 19: 9. Assinatura do contrato para construção de obras públicas.
  255. Texto do artigo, página 19: Macia, 21 de Novembro de 2014. — A Administradora do Distrito, Isabel Tila Chilaule.
  256. Texto do artigo, página 19: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  257. Texto do artigo, página 19: Rectificação
  258. Texto do artigo, página 19: Por ter se constatado falha da digitação da lista definitiva de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 31, de 16 de Abril de 2014, referente a Lembraça Tristeza Maria Chichongue, enquadrada na carreira de agente de serviço, classificada em 69.º lugar, rectifica-se que onde se lê: «Lembraça Tristeza Maria Chichongu», deve se ler: «Lembraça Tristeza Maria Chichongue.» e referente a Ralina Elias Muchuane, enquadrada na carreira de assistente técnico, classificada em 20.º lugar, rectifica-se que onde se lê: «Rolina Elias Muchave», deve se ler: «Ralina Elias Muchuane.»
  259. Texto do artigo, página 19: Governo do Distrito de Chicualacuala
  260. Texto do artigo, página 19: Despachos
  261. Texto do artigo, página 19: De 20 de Dezembro de 2011:
  262. Texto do artigo, página 19: Ana Manuel Moisés Langa Nuvunga, concorrente classificado em 60.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.° 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34,
  263. Texto do artigo, página 20: ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 4 do artigo 3 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  264. Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho de 2012.)
  265. Texto do artigo, página 20: De 25 de Fevereiro:
  266. Texto do artigo, página 20: João Micheque Fuleque, titular do NUIT 102095804, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em actividades no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas — desligado, nos termos da alínea b) do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  267. Texto do artigo, página 20: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
  268. Texto do artigo, página 20: De 27 de Março:
  269. Texto do artigo, página 20: Domingos António Carlos Massingue, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  270. Texto do artigo, página 20: De 5 de Junho:
  271. Texto do artigo, página 20: Domingos António Carlos Massingue, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.º 55/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  272. Texto do artigo, página 20: Felisberto Salomão Balate, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, concorrente classificado em 10.º lugar no respectivo concurso de promoção promovido para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 12 de Abril.
  273. Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
  274. Texto do artigo, página 20: Felisberta Sofia Samuel Chaúque, titular do NUIT 103757274, enquadrada na carreira de docente N3, classe B, escalão 1 designada para exercer a função de chefe da Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  275. Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Junho.)
  276. Texto do artigo, página 20: De 26 de Setembro:
  277. Texto do artigo, página 20: para a carreira de técnico profissional topográfico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 13 no seu n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do despacho da Administradora do Distrito de Chicualacuala. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  278. Texto do artigo, página 20: Estêvão Jubeque Ngovene, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2013 — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico de obras públicas, classe 6, escalão 1, nos termos do artigo 13 no seu n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do despacho da Administradora do Distrito de Chicualacuala. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  279. Texto do artigo, página 20: João António Chaúque, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 104, de 27 de Dezembro de 2013 — nomeado provisoriamente para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do artigo 13 no seu n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do despacho da Administradora do Distrito de Chicualacuala. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  280. Texto do artigo, página 20: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
  281. Texto do artigo, página 20: De 21 de Outubro:
  282. Texto do artigo, página 20: Marcela Rafael Tamele, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 de Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  283. Texto do artigo, página 20: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  284. Texto do artigo, página 20: De 25 de Fevereiro:
  285. Texto do artigo, página 20: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  286. Texto do artigo, página 20: João Micheque Fuleque, titular do NUIT 102095804, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em actividades no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2013, 36 anos, 4 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  287. Texto do artigo, página 20: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  288. Parágrafo, página 20: Isaías Jossefa Macamo, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso publicado no Boletim da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2013 — nomeado provisoriamente
  289. Texto do artigo, página 21: Governo do Distrito de Govuro
  290. Texto do artigo, página 21: Secretaria Distrital
  291. Texto do artigo, página 21: Aviso
  292. Texto do artigo, página 21: Nos termos dos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao ingresso nas carreiras de técnico profissional de obras públicas, técnico profissional, técnico, operário e agente de serviço do quadro de pessoal desde Distrito, a que se referefe ao aviso publicado nesta Secretaria Distrital em 2 de Julho de 2014.
  293. Texto do artigo, página 21: Carreira de técnico profissional de obras públicas:
  294. Texto do artigo, página 21: Aprovado: Valores Isabel Laura Bahule .......................................................................11,25
  295. Texto do artigo, página 21: Carreira de técnico profissional: Aprovados:
  296. Texto do artigo, página 21: 1. Alfiado José Rafael ....................................................................16,75
  297. Texto do artigo, página 21: 2. Carolina Albino Bandze.............................................................14,75
  298. Texto do artigo, página 21: 3. Filomena Luís Madinga .............................................................12,25
  299. Texto do artigo, página 21: 4. Juvenália José Alfredo ...............................................................12,00
  300. Texto do artigo, página 21: 5. Cacilda Albino Banze ................................................................11,00
  301. Texto do artigo, página 21: 6. Félix Alexandre Mahesse........................................................... 9,50 Carreira de técnico:
  302. Texto do artigo, página 21: Aprovados:
  303. Texto do artigo, página 21: 1. Osvalda José Guambe ..............................................................15,50
  304. Texto do artigo, página 21: 2. Albertino Augusto Paciêncio ...................................................14,00
  305. Texto do artigo, página 21: 3. Raminho David Ubisse ............................................................13,25
  306. Texto do artigo, página 21: 4. Castra Lamilija Paulo Almeida................................................12,50
  307. Texto do artigo, página 21: 5. Francisco Arnaldo Herculano Massuanganhe..........................12,25
  308. Texto do artigo, página 21: 6. Nelton Riquito Uetela ..............................................................12,00
  309. Texto do artigo, página 21: 7. Luísa Francisco Magaule .........................................................11,25
  310. Texto do artigo, página 21: 8. Olinda Danhenhua Afonso ....................................................11,00
  311. Texto do artigo, página 21: 9. Augusto Muchupeque Abias....................................................10,50
  312. Texto do artigo, página 21: 10. Rosa Mupsirapo Lisboa Muchanga ........................................10,25
  313. Texto do artigo, página 21: 11. Rosa Magobeia Chucha ...........................................................10,25 Reprovadas: Lugar
  314. Texto do artigo, página 21: 1. Racília Luís Manuel................................................................... 8,75
  315. Texto do artigo, página 21: 2. Elisa Armindo Muapsua ............................................................ 8,00 Carreira de operário:
  316. Texto do artigo, página 21: Aprovados:
  317. Texto do artigo, página 21: 1. Zacarias Simões Zacarias............................................................ 1.º
  318. Texto do artigo, página 21: 2. Domingos Jorge Socovinho ........................................................ 2.º
  319. Texto do artigo, página 21: 3. Adélia Alexandre Massingue...................................................... 3.º
  320. Texto do artigo, página 21: 4. Isac Ussumane Anangy............................................................... 4.º
  321. Texto do artigo, página 21: 5. Délcia Pascoal Ronda ................................................................. 5.º
  322. Texto do artigo, página 21: Carreira de agente de serviço: Aprovados: Lugar
  323. Texto do artigo, página 21: 1. Simões António Francisco Taela ................................................ 1.º
  324. Texto do artigo, página 21: 2. Chilevo Chigalo Mário Chigalo.................................................. 2.º
  325. Texto do artigo, página 21: 3. Guerra Francisco......................................................................... 3.º
  326. Texto do artigo, página 21: 4. José Joaquim Nhachavo.............................................................. 4.º
  327. Texto do artigo, página 21: 5. Olinda José Manhisse ................................................................. 5.º
  328. Texto do artigo, página 21: 6. Matilde Sembucua David............................................................ 6.º
  329. Texto do artigo, página 21: 7. Angélica Joaquim Chilengue ...................................................... 7.º
  330. Texto do artigo, página 21: Govuro, 8 de Outubro de 2014. — O Presidente do Júri, José Fernandes Matsinhe.
  331. Texto do artigo, página 21: Governo do Distrito de Nacala
  332. Texto do artigo, página 21: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  333. Texto do artigo, página 21: Aviso
  334. Texto do artigo, página 21: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 8/2002, de 22 de Maio, publica-se a lista de classificação definitiva dos concorrentes ao concurso de reconversão de carreira do quadro de pessoal da Educação, Distrito de Nacala, a que se refere o aviso de 15 de Maio de 2014, publicado em 18 de Junho de 2014, no jornal Notícias, de acordo com o despacho de autorização para o efeito, de 12 de Maio de 2014, do Administrador do Distrito e afixado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Nacala.
  335. Texto do artigo, página 21: Da carreira de regime especial na educação: Da carreira de docente N1, classe E, escalão1 para instrutor técnico pedagógico N1, do mesmo escalão e classe:
  336. Texto do artigo, página 21: Lugar
  337. Texto do artigo, página 21: 1. Raúl José Fernando .................................................................. 1.º
  338. Texto do artigo, página 21: 2. Gustavo Marquinha .................................................................. 2.º
  339. Texto do artigo, página 21: 3. Armindo Miguel ....................................................................... 3.º
  340. Texto do artigo, página 21: 4. Agostinho Bulaimo .................................................................. 4.º
  341. Texto do artigo, página 21: 5. Anlaue Momade da Costa......................................................... 5.º
  342. Texto do artigo, página 21: 6. Madalena Gorrete Afonso da Cunha ........................................ 6.º
  343. Texto do artigo, página 21: 7. Luís Pinto José Algumassa ....................................................... 7.º
  344. Texto do artigo, página 21: 8. Marília João Carlos Elias Hugo ............................................... 8.º
  345. Texto do artigo, página 21: 9. Recardina Ramos Sabonete....................................................... 9.º
  346. Texto do artigo, página 21: 10. Sónia Marla Rodrigues Ribeiro ............................................... 10.º
  347. Texto do artigo, página 21: 11. Cacilda Afonso Majone Muyaya ............................................. 11.º
  348. Texto do artigo, página 21: 12. José António dos Santos André Tapua ..................................... 12.º
  349. Texto do artigo, página 21: 13. Deocleciano Raul Mesa ........................................................... 13.º
  350. Texto do artigo, página 21: 14. Momade Amade ....................................................................... 14.º
  351. Texto do artigo, página 21: 15. Rosa dos Anjos Lourenço Pilale............................................... 15.º
  352. Texto do artigo, página 21: 16. Bernardo Pedro Choveque Toqueleque .................................... 16.º
  353. Texto do artigo, página 21: 17. Abílio Jeque ............................................................................. 17.º
  354. Texto do artigo, página 21: 18. Rajaque Vasco Braga ............................................................... 18.º
  355. Texto do artigo, página 21: 19. Juliano Álvaro Chale ................................................................ 19.º
  356. Texto do artigo, página 21: 20. Zainabo Ali Muarecha .............................................................. 20.º
  357. Texto do artigo, página 21: 21. Júlio Francisco Leão ................................................................ 21.º
  358. Texto do artigo, página 21: 22. Pecardo José ............................................................................. 22.º
  359. Texto do artigo, página 21: 23. Recardina Sandra Tembe Gustavo Joel .................................... 23.º
  360. Texto do artigo, página 22: Lugar
  361. Texto do artigo, página 22: 24. Melita Metro Sumula Chombe.................................................. 24.º
  362. Texto do artigo, página 22: 25. Francisco Alberto Rapeiua ....................................................... 25.º
  363. Texto do artigo, página 22: 26. Francisco João Tomás............................................................... 26.º
  364. Texto do artigo, página 22: 27. Luís Geraldo Pastola................................................................. 27.º
  365. Texto do artigo, página 22: 28. Fernando João Francisco Álvaro .............................................. 28.º
  366. Texto do artigo, página 22: 29. João Saide Furuma ................................................................... 29.º
  367. Texto do artigo, página 22: 30. Alberto Afonso.......................................................................... 30.º
  368. Texto do artigo, página 22: 31. César António Álvaro Nihoa .................................................... 31.º
  369. Texto do artigo, página 22: 32. Ventura Caetano ....................................................................... 32.º
  370. Texto do artigo, página 22: 33. Imbibila Ali .............................................................................. 33.º
  371. Texto do artigo, página 22: 34. Mussa Solinho........................................................................... 34.º
  372. Texto do artigo, página 22: Da carreira de docente de N2, classe C, escalão 1 para instrutor e técnico pedagógico N2, do mesmo escalão e classe:
  373. Texto do artigo, página 22: Francisco de Almeida ..................................................................... 1.º
  374. Texto do artigo, página 22: Da carreira de docente de N2, classe E, escalão 1 para instrutor e técnico pedagógico N2, do mesmo escalão e classe:
  375. Texto do artigo, página 22: 1. Ruth Maria Pereira Cardoso ....................................................... 1.º
  376. Texto do artigo, página 22: 2. Lucas Mavira Mahula ................................................................. 2.º
  377. Texto do artigo, página 22: 3. Luís Mussa ................................................................................. 3.º
  378. Texto do artigo, página 22: 4. José Macário .............................................................................. 4.º
  379. Texto do artigo, página 22: 5. Alberto Afonso ........................................................................... 5.º Da carreira de docente de N3, classe B, escalão 1 para instrutor e técnico pedagógico N3, do mesmo escalão e classe:
  380. Texto do artigo, página 22: Manuel Randão ............................................................................... 1.º Da carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 para instrutor e técnico pedagógico N3, do mesmo escalão e classe:
  381. Texto do artigo, página 22: 1. Marlena Severiano Zabibo Faque ............................................. 1.º
  382. Texto do artigo, página 22: 2. Lina Adriano Augusto............................................................... 2.º
  383. Texto do artigo, página 22: 3. António Jaime Gulamo António ............................................... 3.º
  384. Texto do artigo, página 22: 4. Ana Guilhermina António Monteiro Constantino ................... 4.º
  385. Texto do artigo, página 22: 5. Lichate Lino João Bassiquete ................................................... 5.º
  386. Texto do artigo, página 22: 6. Carlos Gonçalves Matias .......................................................... 6.º
  387. Texto do artigo, página 22: Lugar
  388. Texto do artigo, página 22: 7. Rosa Fulahe Mutepa ................................................................. 7.º
  389. Texto do artigo, página 22: 8. Jacinto António ......................................................................... 8.º
  390. Texto do artigo, página 22: 9. Frederico Alexandre Xavier...................................................... 9.º
  391. Texto do artigo, página 22: 10. Lizete Domingos Roque .......................................................... 10.º
  392. Texto do artigo, página 22: 11. Mussa António Peixote............................................................. 11.º
  393. Texto do artigo, página 22: 12. Cristina Daniel Souane ............................................................. 12.º
  394. Texto do artigo, página 22: 13. Pascoal Manuel Vicente............................................................ 13.º
  395. Texto do artigo, página 22: Da carreira de docente de N4, classe U, escalão 2 para instrutor e técnico pedagógico N4, do mesmo escalão e classe:
  396. Texto do artigo, página 22: Abílio Omaluaia.............................................................................. 1.º Da carreira de docente N3, classe E, escalão 1 para técnico
  397. Texto do artigo, página 22: profissional de agro-pecuária N3, do mesmo escalão e classe:
  398. Texto do artigo, página 22: 1. Pascoal Manuel Vicente.............................................................. 1.º
  399. Texto do artigo, página 22: 2. Lichate Lino João Bassiquete ..................................................... 2.º
  400. Texto do artigo, página 22: Da carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 para técnico médio profissional em administração pública:
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Cacilda Elias Massicame, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma De 24 de Março:
  • Diploma De 26 de Março:
  • Diploma De 2 de Abril:
  • Diploma De 9 de Abril:
  • Diploma De 2 de Maio:
  • Diploma De 5 de Maio:
  • Diploma De 28 de Maio:
  • Diploma De 4 de Junho:
  • Diploma De 17 de Junho:
  • Diploma De 23 de Julho:
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Hélder Soares Egídio Boa, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma De 15 de Setembro:
  • Diploma De 6 de Outubro:
  • Diploma De 9 de Outubro:
  • Diploma De 13 de Outubro:
  • Diploma De 6 de Novembro:
  • Aviso Instituto Superior de Administração Pública
  • Despacho Administração Nacional de Estradas – ANE
  • Diploma De 6 de Junho:
  • Diploma De 12 de Junho:
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Percina Margarida Couana Machava, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alíneab) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Tapuwa Feliciano Gundana, enquadrada na carreira de médico generalista interno, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105516770, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Durate Ibraimo Abdul Abibo, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108632399, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Yolanda Adalberto Dengo Muhau, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108956364, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Felicidade Ernesto Almeida, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 110496826, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Moisés Pedro Paiva, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 104742947, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido, nomeio definitivamente Izilda Jekson Muthembu, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 1058422296, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Felicidade Obadias Nhancale, enquadrada na carreira de operário, classe U, escalão 1, titular do NUIT 114736538, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Despacho Governo da Cidade da Matola
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Francisco Daniel da Costa Machava, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Inocência Horácio Mula, enquadrada na carreira de operário, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Francisco Justino Manjate, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Rita Jaime Monjane, titular do 103878845, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Despacho n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Boaventura António Meneses, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Cristina Mateus Zandamela, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108223715, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Sénia Sérgio Matsinhe,
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente, Zeituna Mussagi Esmael, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108223715, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Despacho Governo da Província de Gaza
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Diploma De 12 de Novembro de 2009:
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 14 de Maio de 2011:
  • Diploma De 27 de Fevereiro de 2012:
  • Diploma De 21 de Janeiro de 2013:
  • Diploma De 17 de Dezembro de 2013:
  • Diploma De 31 de Dezembro de 2013:
  • Diploma De 24 de Março:
  • Diploma De 9 de Abril:
  • Diploma De 24 de Abril:
  • Diploma De 8 de Maio:
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
  • Diploma De 12 de Maio:
  • Diploma De 8 de Julho:
  • Rectificação Governo da Província de Tete Direcção Provincial de Saúde
  • Rectificação Governo da Província da Zambézia Direcção Provincial de Educação e Cultura
  • Rectificação Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  • Rectificação Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social
  • Despacho Governo da Província de Nampula Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  • Aviso Governo do Distrito de Matutuíne Secretaria Distrital
  • Rectificação Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Paula Assucena Matsinhe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Despacho Governo do Distrito do Bilene
  • Rectificação Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
  • Diploma De 25 de Fevereiro:
  • Diploma De 27 de Março:
  • Diploma De 5 de Junho:
  • Diploma De 26 de Setembro:
  • Diploma De 21 de Outubro:
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso Governo do Distrito de Govuro Secretaria Distrital
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Lisete Estela do Rosário Mualeia, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Aviso Governo do Distrito de Nacala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Mavago Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Universidade Pedagógica Direcção de Recursos Humanos
  • Diploma De 12 de Novembro de 2009:
  • Diploma De 26 de Janeiro de 2010:
  • Diploma De 16 de Março de 2010:
  • Diploma De 19 de Maio de 2010:
  • Diploma De 13 de Setembro de 2010:
  • Diploma De 10 de Janeiro de 2011:
  • Diploma De 4 de Abril de 2011:
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Flórida Gilberto Sitoe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma De 27 de Janeiro de 2012:
  • Diploma De 14 de Fevereiro de 2012:
  • Diploma De 22 de Fevereiro de 2012:
  • Diploma De 26 de Abril de 2012:
  • Diploma De 29 de Agosto de 2012:
  • Diploma De 25 de Fevereiro de 2013:
  • Diploma De 25 de Fevereiro de 2013:
  • Diploma De 26 de Fevereiro de 2013:
  • Diploma De 7 de Março de 2013:
  • Diploma De 6 de Maio de 2013:
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Elias Alfredo Mavunga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma De 8 de Maio de 2013:
  • Diploma De 21 de Maio de 2013:
  • Diploma De 8 de Julho de 2013:
  • Diploma De 21 de Junho de 2013:
  • Diploma De 28 de Junho de 2013:
  • Diploma De 10 de Julho de 2013:
  • Diploma De 7 de Agosto de 2013:
  • Diploma De 12 de Agosto de 2013:
  • Diploma De 16 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 11 de Outubro de 2013:
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Amélia Fernando Mindo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Maputo.
  • Diploma De 29 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 31 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 8 de Novembro de 2013:
  • Diploma De 25 de Novembro de 2013:
  • Diploma De 28 de Dezembro de 2013:
  • Diploma De 26 de Dezembro de 2013:
  • Diploma De 21 de Janeiro:
  • Diploma De 30 de Janeiro:
  • Diploma n.º 54/2009 De 4 de Março: Maria da Conceição Muthemba,titular do NUIT 103197791, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo de 28 de Abril.)
  • Diploma De 5 de Março: