III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2019
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 12
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Pfuneka Service's, Limitada. VSL – Verifica Serviços, Limitada. IAN Construções e Comércio, Limitada. Magno Soluções e Serviços, Limitada. RD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Memon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moinho de Vento Macaneta, Limitada. Fronteira Estates, S.A. ION Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Compuworks Informática, Limitada. Defense Segurança, Limitada. Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A. – SIMO. S Americano Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Câmara de Comércio Canadá-Moçambique. Associação Kutsemba Ka Africa – KUKA. Tutimoz, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •••••••
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Parágrafo, página 1: Direcção para os Assuntos Jurídicos e Consulares DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidos pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 Outubro, autorizo o registo para prática das actividades na República de Moçambique da ONG Estrangeira, Girl Move Portugal na área do Género e Assistência Social, na província de Nampula.
- Parágrafo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de Autorização.
- Parágrafo, página 1: Maputo, aos 18 de Dezembro de 2018. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, José Condugua António Pacheco.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: VSL – Verifica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082660, uma entidade denominada, VSL – Verifica Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeira: Judite Paulo Tipelina, de 30 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilihete de Identidade n.º 11050178879 S, emitido aos 28 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Zainadino Júlio Langa, de 27 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilihete de Identidade n.º 10010069510Q, emitido em 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de VSL – Verifica Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 30, porta 4, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, e- mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou
- Texto do artigo, página 1: encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto: Consultoria, acessória, certificação, assistência técnica e apoio no ramo industrial e poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais; pela sócia Judite Paulo Tipelina, com uma quota de 51% do capital social, equivalente ao valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) e o sócio Zainadino Julio Langa, com uma quota de 49% do capital social, equivalente ao valor de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zainadino Júlio Langa, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Pfuneka Service’s, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.° 124 de 26 de Junho de 2018, no terceiro parágrafo onde lê-se «Rarduel Richard» deveria ler se«Carduel Richard» e no quarto parágrafo onde lê-se «Rarduel Richard Júnior» deveria ler se «Carduel Richard Júnior».
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — A Administrativa, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ian Construções e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091589, uma entidade denominada, Ian Construções e Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Azevedo Fernando Macamo, casado com Tânia Dolorosa Mate Macamo em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, bairro Kongolote, 1.° de Maio, quarteirão 21, casa n.º 29, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624035P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos vinte de Junho de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Josefa Alexandre Tivane, solteiro maior, residente em Maputo, bairro Vale de Infulene, quarteirão 14, casa n.º 1006, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107712972D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Novembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ian Construções e Comércio, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Inguide, n.º 5, andar rés-do-chão, Katembe, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fabrico e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de transporte de material de construção e mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços de limpeza, lavagem e reparação de automóveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio geral a grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 2: e) Serviços de acomodação e ou outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes á soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota nominal de 1.150.000,00MT (um milhão cento e cinquenta mil meticais), correspondente á 95.83% por cento do capital social pertencente ao sócio Azevedo Fernando Macamo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 3: correspondente á 4.16% por cento do capital social, pertencente ao sócio Josefa Alexandre Tivane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: RD Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091937, uma entidade denominada, RD Consulting - Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Raymond Giblot-Ducray, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00107228, emitido a 31 de Janeiro de 2014, pelo Dept of Home Affairs, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de RD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 387- cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria na área de agriculura e outras áreas similares e/ou afins;
- Número ou marcador, página 3: b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Raymond Giblot-Ducray.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Raymond GiblotDucray.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo aandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 3: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos
- Texto do artigo, página 4: e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 4: d) dividendos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Magno Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891646, uma entidade denominada, Magno Soluções e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Igmar Daniel Jamal Afonso, maior, casado com Aclimia Matilde Nguenha Afonso, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104001805P, emitido aos 15 dias do mês de Abril do ano de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 10264025, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 2.ºandar, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Alibhai Ibrahimo Alibhai, maior, casado com Belmira Almeida Santos, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102095069A, emitido aos 8 dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105459165, residente no bairro do Alto-Maé, rua Mohomed Siad Bare, n.º 1177, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Márcio Vieira de Meneses da Conceição, maior, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233606M, emitido aos 24 dias do mês de Novembro do ano de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108069902, residente no bairro da Manhangalene, rua do Caramula, n.º 13, 6.ºandar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Magno Soluções e Serviços, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Magno Soluções e Serviços, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, n.º 2960, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda de produtos diversos, vendas a grosso e a retalho, comércio em importação, exportação, distribuição, redistribuição, bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Igmar Daniel Jamal Afonso, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Alibhai Ibrahimo Alibhai, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 4: 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Márcio Vieira de Meneses da Conceição, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 4: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte
- Texto do artigo, página 5: comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, com a assinatura conjunta dos três sóciosou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 5: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 5: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Memon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979543, uma entidade denominada, Memon Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Raheel Haroon, casado, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Francisco Curado n.º 73, portador do DIRE n.º 11PK00035804S, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Memon Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Xipamanine, rua
- Texto do artigo, página 5: Irmãos Robys n.º 97, podendo por iniciativa do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral de electrodomésticos, artigos de desporto, brinquedos, equipamento audivisual, máquinas, peças e acessórios para motociclos, veículos e outros;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto, desde que para isso estejam devidadente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheito no valor de dez mil meticais, pertencente a única quota ao senhor Raheel Haroon, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de concenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, aciva e passivamente, fica a cargo do sócio único Raheel Haroon que desde ja fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 6: podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam ao preceituado na Lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Moinho de Vento Macaneta, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101085732, a sociedade denominada, Moinho de Vento Macaneta, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Arlindo Fernando Macaneta, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501856596S, emitido em Maputo, aos 27 de Setembro de 2018;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Johan Christiaan Jacob Taute, solteiro, maior, natural da África da Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02040479, emitido aos 8 de Dezembro de 2011 e residente acidentalmente em Marracuene;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Maria Catharina Zietsman, solteira, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO6838361, emitido aos 10 de Julho de 2018 e residente acidentalmente em Marracuene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Moinho de Vento Macaneta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Macaneta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A exploração de acampamentos e complexos turísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) A exploração de transportes marítimos e terrestres;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de carnes e mariscos; e d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao Arlindo Fernmando Macaneta, uma quota de trinta e três mil meticais, pertencente à Joahan Christiaan Jacob e outra de trinta e dois mil meticais, pertencente à Maria Catharina Zietsman.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (A administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Johan Christiaan Jacob Taute que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessárias duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fronteira Estates, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078043, uma entidade denominada, Fronteira Estates, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Fronteira Estates, S.A., e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social no Km 18, Antiga Estrada de Tete, Chimoio, província de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto e exercício de actividades agrícolas e agro-industriais, em particular a exploração de terra agrária,
- Texto do artigo, página 6: o comércio, importação e exportação de bens agrícolas e agro-industriais, bem como o desenvolvimento de quaisquer outras actividades acessórias ou complementares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Além das actividades acima referidas compreendidas no seu objecto social, a sociedade também estará autorizada a importar e exportar bens, equipamentos e serviços necessários para o cumprimento de seu objecto social, bem como os serviços relacionados ou realizar outras actividades correlacionadas, acessórias e necessárias para a prossecução do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, contanto que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MTN 100.000,00 (cem mil meticais), representado por 100,000 (cem mil) acções ordinárias nominativas e registadas, cada com o valor nominal de MTN 1,00 (um metical).
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Títulos das acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e deverão conter a seguinte inscrição: “As acções ordinárias nominativas representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.”
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O penhor de acções da sociedade deverá ser registado nos títulos representativos das acções e no Livro de Registo de Acções, em conformidade com os termos acordados no respectivo Contrato de Penhor de Acções ou instrumento contratual semelhante.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres e de lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção
- Texto do artigo, página 7: da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com 30 (trinta) dias de antecedência, do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, quer no mercado doméstico ou em mercados estrangeiros, obrigações e outros tipos de valores mobiliários permitidos por lei, em diferentes classes e séries, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, em proporção das respectivas participações sociais, na aquisição de obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar quaisquer operações em relações às mesmas que sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções próprias detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos, salvo em relação ao direito de subscrição de novas acções em aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser contabilizadas para o efeito da votação em Assembleia Geral ou para o quórum constitutivo da mesma.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os direitos das obrigações próprias detidas pela sociedade considerar-se-ão suspensos, sem prejuízo do direito de conversão ou reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o “Vendedor”) deverá comunicar ao Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 7: de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a “Notificação de Venda”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as “Acções a Vender”), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 7: Três) No prazo de 7 (sete) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
- Texto do artigo, página 7: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de 7 (sete) dias, informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio da informação referida no número anterior nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da transmissão.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Para os efeitos deste artigo, uma “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 7: a) Na qual um dos accionistas da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o
- Texto do artigo, página 8: poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
- Texto do artigo, página 8: b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
- Número ou marcador, página 8: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 8: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 8: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 8: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 8: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 8: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 8: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A realização de prestações acessórias pelos accionistas à sociedade será efectuada numa basepro-rata das respectivas participações sociais e terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
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