III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2019
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- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Procedimentos da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 5% (cinco por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Sem prejuízo de outras matérias sujeitas a aprovação por maioria qualificada dos accionistas, as seguintes matérias terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 65% (sessenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
- Número ou marcador, página 8: a) Qualquer alteração do tipo, objecto social ou actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Qualquer alteração da localização e/ou tamanho das instalações da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Qualquer acção tendente à fusão, outra forma de incorporação de negócios com terceiros ou à reestruturação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 9: e) Qualquer venda, investimento ou desinvestimento que envolva todos ou substancialmente todos os activos ou negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número impar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Procedimentos do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne anualmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou de outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 9: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não haverá quórum constitutivo do Conselho de Administração salvo se estiver presente 1 (um) administrador nomeado na sequência da proposta de cada accionista, salvo para o efeito de adiar uma reunião. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á
- Texto do artigo, página 9: suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, faxe ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Se o Presidente do Conselho de Administração não estiver presente em qualquer reunião, os administradores presentes deverão designar qual administrador deverá exercer as funções interinas de Presidente do Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração ou o presidente interino do referido órgão terão voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O Presidente do Conselho de Administração poderá convocar uma reunião do Conselho de Administração mediante o envio de convocatória com a antecedência mínima de 10 (dez) dias (ou outro período de aviso acordado por todos os administradores), e o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar uma reunião extraordinária se tal lhe for requerido por quaisquer outros 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros, exercício social e dividendos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral em conformidade com a política de dividendos de distribuir pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos lucros líquidos após pagamentos dos impostos devidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ion Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta a cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número 1046, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ion Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por IL, Limitada e adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Eduardo Mondlane n.° 178, Edifício da Cruz Vermelha.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 9: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de logística, armazenamento, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, equipamento
- Texto do artigo, página 10: industrial, uniformes, vestuário, acessórios para automóveis, pneus, lubrificantes, maquinaria industrial, equipamento mineiro e de protecção, transporte de carga e passageiros, importação, exportação e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente á sócia única Teresa de Jesus Espirito Santo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição
- Texto do artigo, página 10: ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Teresa de Jesus Espirito Santo que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 31 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Compuworks Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de vinte de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, pelas dezasseis horas, reuniu na sede social, na cidade de Maputo, a Assembleia Geral, em sessão extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Compuworks Informática, Limitada, com o
- Texto do artigo, página 10: capital social de um milhão de meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: sócio Sunil Subhas detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, agindo igualmente em representação das suas filhas menores (sócias), nomeadamente Danya Sunil Subhas, detentora de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e, Malini Sunil Subhas, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e a sócia Eunice Orlanda dos Santos de Sousa Mamade detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, perfazendo um quórum constitutivo de 77% (setenta e sete por cento) da representatividade do capital, estando assim a assembleia em condições de deliberar validamente.
- Texto do artigo, página 10: Nessa sessão decidiu- se alterar a sede da sociedade em virtude da actual rua Joaquim Lapa ter mudado de nome e passou a chamarse Joe Slovo, facto que impõe acomodar a alteração na esfera da empresa.
- Texto do artigo, página 10: Como resultado da decisão tomada no ponto um da agenda, os sócios acordaram alterar a redacção do artigo segundo, do pacto social, que passa ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Joe Slovo n.º 62, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Defense Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Defense Segurança, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100928612, deliberaram a divisão e cessão no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que
- Texto do artigo, página 10: o sócio Zaqueu Amiosse, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes iguais, sendo uma no valor de 100.000,00MT (cem milmeticais) cedeu para a sóciaMelany António Lihahe, e os outros 100.000,00MT (cem mil meticais) cede para a outra sócia Nayara António Lihahe.
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que o sócio Zaqueu Amiosse possuía cedeu a Melany António Lihahe no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e para Nayara António Lihahe no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo primeiro (denominação social e sede) e artigo terceiro (capital social e divisão de quotas) dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Defense Segurança, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, casa n.º 26, quarteirão 5, Distrito Municipal Kamaxaquene na cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 11: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio António Julião Lihahe, o correspondente a 60%; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Melany António Lihahe, o correspondente a 20%; c)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Nayara António Lihahe, o correspondente a 20%).
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A. – SIMO
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada em Assembleia Geral no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede social da Avenida Consiglieri Pedroso, número noventa e nove, quarto andar, na cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 11: para a rua do Embondeiro, número cinquenta e nove, na cidade de Maputo alterando-se por consequência a redacção do n.º 1 do artigo 2 do pacto social. De harmonia com a referida deliberação social, foi ainda alterada a redacção do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade. As disposições alteradas passam a reger-se com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Embondeiro, número cinquenta e nove, na cidade de Maputo, podendo o seu Conselho de Administração transferir para qualquer outro local do território nacional, se tal for considerado conveniente.
- Texto do artigo, página 11: Dois)…
- Texto do artigo, página 11: ...........................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Delegação de competências e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns dos seus administradores para se ocuparem de matérias específicas da administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva composta por três membros, sendo um presidente e dois administradores executivos, ou a um órgão individual.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Comissão Executiva a gestão corrente da sociedade, detendo todos os poderes de decisão e representação necessários e/ou convenientes ao exercício da actividade que constitui o objecto social da sociedade e cuja delegação não seja proibida pelas normas legais e regulamentares a cada momento em vigor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor ao Conselho de Administração políticas e procedimentos que asseguram o cumprimento da missão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e propor ao Conselho de Administração os planos de actividade e financeiros anuais, bem assim os planos de investimento e os orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao
- Texto do artigo, página 11: objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 11: f) Praticar, no interesse da sociedade, actos de aquisição, alienação e oneração, em nome e por conta da sociedade, de quaisquer bens, direitos ou serviços, cujo valor não exceda 250.000.000,00 MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais) ou o equivalente em moeda estrangeira, procedendo aos respectivos pagamentos ou recebimentos, com excepção do que diga respeito a imóveis, cuja aquisição, alienação e oneração carece da prévia deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos e efectuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da sociedade, exceptuando-se a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: h) Praticar actos de gestão corrente relativos às participações sociais no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: i) Propor ao Conselho de Administração, após coordenação com as comissões especializadas que tenham sido constituídas no âmbito da sociedade com atribuições nestas matérias, a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, nomeadamente relativas ao pessoal e sua remuneração;
- Número ou marcador, página 11: j) Contratar, nomear e transferir quaisquer trabalhadores da sociedade e fixar as carreiras profissionais, os níveis e as áreas de competência funcional dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: k) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: l) Outorgar em nome da sociedade a trabalhadores indicados procurações para o exercício de determinados actos;
- Número ou marcador, página 11: m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por delegação de poderes do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: n) Colaborar com as comissões especializadas que tenham sido criadas pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 12: Administração, nomeadamente, disponibilizando as informações por estas solicitadas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao Presidente da Comissão Executiva compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor ao Presidente do Conselho de Administração a composição de pelouros dos membros da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenar todas as actividades da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar que o Conselho de Administração tome conhecimento de toda a informação relativa à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: e) Remeter ao Presidente do Conselho de Administração as actas das reuniões da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar o cumprimento dos limites da delegação de poderes à Comissão Executiva, da estratégia definida pelo Conselho de Administração e dos deveres de colaboração com o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: g) Exercer voto de qualidade em caso de empate na votação;
- Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela correcta execução das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Na eventualidade de a gestão corrente da sociedade ser atribuída a um órgão individual, as competências atribuídas à Comissão Executiva serão exercidas por esse órgão.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: S Americano Advogados
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada S Americano Advogados
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro n.º 40, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação )
- Número ou marcador, página 12: Um) S Americano Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro n.º40, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos incluindo formação, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais inteiramente realizado pela sócia única, a senhora Sara Americano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, desde que devidamente aprovado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os procedimentos de admissão, exoneração e exclusão de sócios, seguem os termos legais previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O apuramento do valor das quotas novas será feito nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por um administrador estranho à sociedade, nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 12: e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: h) Nomeação de procuradores para a prática de certos actos ou categorais de actos, nas condições e limites conferidos pelo respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado o administrador realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição imediata, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador quando seja a sócia única;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos nos termos do n.º 2, alínea h) do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os advogados associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de desempenho profissional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos por contrato, nos termos do Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de
- Texto do artigo, página 13: cada ano e serão submetidos à apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que pordeliberação da sócia única, com a data de 18 de Dezembro de 2017, da Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, unipessoal, de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, rés-do-chão, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100634945, procedeu aos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 13: Cedeu na totalidade a quota que detinha no capital social da sociedade, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo respectivo valor nominal, passando este a ser titular da referida quota.
- Texto do artigo, página 13: Em conformidade com a cessão de quota acima, alterou parcialmente os estatutos da sociedade, alterando consequentemente oartigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Associação Kutsemba Ka Africa - Kuka
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Kutsemba Ka África - Kuka, é uma pessoa coletiva de direito social privado, sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural e educacional dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito,sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associaçção Kutsemba Ka África
- Texto do artigo, página 13: – Kuka é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Tem a sua sede no bairro de Gumbane, quarteirão 32, casa n.º 1477, localidade de Mulotana distrito de Boane, podendo posteriormente criar qualquer tipo de representação a nível nacional de acordo com o regulamento e as decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) É constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Kutsemba Ka África - Kuka tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Colaborar com o governo na criação de programas de combate à pobreza absoluta, visando maior desenvolvimento e integração sócioeconômica, cultural e educacional junto à crianças, adolescentes, jovens e adultos em comunidades carentes e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Criar em coordenação com o Governo condições para a construção de centros sociais, visando o desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestar assistência e serviço a comunidade com o objectivo de melhorar a qualidade de vida; e
- Número ou marcador, página 13: g) Prover água para a comunidade através de programas de abastecimento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Associação Kutsemba Ka África - Kuka, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de raça, origem étnica e condição social, nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos e seu regulamento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido a conselho daDirecção, subscrito pelo candidato e aceito pelo secretário e presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada deConselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Kutsemba Ka África - Kuka agrupa-se nas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escrita pública da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efetivos: aqueles que venham ser admitidos após o reconhecimento jurídico e aceitem participar ativa e efetivamente nos programas das atividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários: aqueles que embora não façam parte da associação, tenham prestado serviços relevantes para a propagação e desenvolvimento da realização dos objectivos da Associação Kutsemba Ka África;e
- Número ou marcador, página 14: d) Membros beneméritos: Aqueles que contribuam com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter donativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Associação Kutsemba Ka África - Kuka tem os seguintes direitos:
- Texto do artigo, página 14: a)Participar de modo pleno e democrático na vida associativa da Associação Kutsemba Ka África– Kuka;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Tem direito a eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Kutsemba Ka Africa – Kuka;
- Número ou marcador, página 14: d) Exigir a prestação de contas de qualquer tipo de actividade da associação incluindo actividades
- Texto do artigo, página 14: sociais, financeiras e gestão bem como dos actos de qualquer membro em exercício de funções nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Receber cartão de membro;
- Número ou marcador, página 14: f) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) Beneficiar-se dos apoios da associação nos termos regulamentares; e
- Número ou marcador, página 14: h) Requerer à convocação da Assembleia Geral Extraordinária e solicitar a sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuam-se do n.º 1 da alínea c) do
- Texto do artigo, página 14: artigo 6 os membros honorários e benemeritos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 14: a)Observar e cumprir com os estatutos e os regulamentos da associação e fazer cumprir as disposições estatuárias bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos do Conselho de direção;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais e grupos de trabalho que venham a ser criados na associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor admissão de novos membros; f) Cumprir com suas contribuições,jóia e
- Texto do artigo, página 14: quotas estabelecidas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: h) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: Perde a qualidade de membro da associação pela:
- Número ou marcador, página 14: a) Saída voluntária, por carta dirigida ao presidente da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Morte;
- Número ou marcador, página 14: c) Violação ou incumprimento das obrigações como membro da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Violação dos regulamentos estabelecidos pela direção;
- Número ou marcador, página 14: e) Falta de comparencia às reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a 18 (dezoito) meses; e
- Número ou marcador, página 14: f) Expulsão e desvio de fundos ou bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares,competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos da Associação KutsembaKa África- KUKA são:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e composto por todos membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado, pelo vicepresidente e por um secretário que constituem a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos se fazem obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente ou secretario.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal ou de três quartos (3/4) dos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações dos estatutos, são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estarem presentes pelo menos, metade de seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Não existindo de quórum, a mesa reúne-se uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros; g)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contasdo Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
- Texto do artigo, página 15: SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração, e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúneseordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença mínima de metade mais um de seus integrantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas.
- Número ou marcador, página 15: d) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; e
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um relator; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 15: c) Zelar pela manutenção do património;
- Número ou marcador, página 15: d) Inspecionar todos os actos administrativos e financeiros anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: O património da Associação Kutsemba Ka África -KUKA é constituído por todos os bens móveis e imoveis, adquiridos onerosa ou gratuitamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Os fundos daAssociação Kutsemba Ka África - KUKA provém de:
- Número ou marcador, página 15: a) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Doações;
- Número ou marcador, página 15: c) Donativos;
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