III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2022
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- Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados correspondentes terão um valor de quota bonificado a fixar pela assembleia, cessando essa regalia logo que passem a residir em Moçambique, independentemente de informação oficial ao Clube.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Direcção relativa a associados
- Número ou marcador, página 8: Um) Quem complete 25 ou 50 anos de associado será homenageado com um diploma de dedicação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direcção a apreciação e a eventual penalização de um associado que prejudicar o bom nome do Clube, directa ou indirectamente, ou entravar a regularidade da sua obra e funcionamento, qualquer que seja o seu grau de interferência, contanto que tal implique qualquer dano material ou ao bom nome e reputação do Clube. Em caso de comportamento susceptível de penalização, será sempre objecto de um processo disciplinar, cujo regulamento será aprovado em Assembleia Geral, e que, sem prejuízo de um processo criminal ou civil, poderá ter um dos seguintes desfechos:
- Número ou marcador, página 8: a) Absolvição;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão, de um a doze meses;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a pena fixada ser suspensão para além de seis meses ou expulsão, poderá o associado punido reclamar, dentro do prazo de 10 dias, ficando neste caso o associado suspenso até que próxima Assembleia Geral aprecie o caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos associados
- Número ou marcador, página 8: Um) Os associados respondem pessoalmente pelos danos, despesas e prejuízos que causarem em relação a bens do Clube ou deixados à sua responsabilidade, e bem assim pelos débitos resultantes da utilização de bens do Clube, ou da exploração de bens dele dependentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados que não pagarem os encargos que lhes couberem, conforme o disposto no número anterior e nas condições fixadas pelos regulamentos ou pela Direcção, serão suspensos ou expulsos do Clube, sem
- Texto do artigo, página 8: prejuízo das medidas que se tomarem para reembolso dos débitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não será permitida a eleição ou reeleição de qualquer associado declarado responsável por irregularidades apuradas, salvo se em Assembleia Geral decisão contrária for aprovada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso o Clube sofra algum prejuízo decorrente de qualquer relação que estabeleça com um dos seus membros e por conta dessa qualidade de membro, o membro que beneficiar ou for parte dessa relação deverá, em primeiro lugar, beneficiar o Clube e, só depois, procurar obter alguma eventual vantagem que, de forma alguma, poderá ser retirada de um benefício legítimo do Clube.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Cartão de associado
- Número ou marcador, página 8: Um) A todo o associado será fornecido um cartão de identidade pessoal e intransmissível, que deverá entregar na secretaria do Clube, se for excluído ou expulso. O cartão poderá ser digital e utilizando aplicações ou programas informáticos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos associados honorários, de mérito e beneméritos, para além do cartão, será fornecido um diploma.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Tipos de órgãos e sua competência
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais do Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O poder supremo pertence à Assembleia Geral, composta por associados, no pleno gozo dos seus direitos e dirigida por uma Mesa.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração e orientação de todos os assuntos correntes, bem como a sua resolução correspondente, pertencem a uma Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A fiscalização dos actos de administração e a verificação de que a mesma Direcção cumpre as disposições destes estatutos pertence a um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Registo de deliberações
- Número ou marcador, página 8: Um) As actas das reuniões da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal serão lavradas em livros apropriados, prévia e devidamente autenticados pelos respectivos presidentes, sem prejuízo de tais livros configurem-se em registos digitais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tais livros não podem ser retirados da sede, excepto para exame por autoridade competente ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos ou resoluções dos órgãos directivos contrários aos estatutos, regulamentos ou deliberações das Assembleias Gerais, são anuláveis e não produzem efeitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias e constituem-se por convocação do presidente da Direcção, ou, no impedimento deste, por um vice-presidente, por meio de avisos publicados num jornal de grande circulação e também divulgados no sítio da internet do Clube, com a antecedência de pelo menos quinze dias, devendo a convocação mencionar a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando o presidente ou o vicepresidente não fizer convocação de reunião de Assembleia Geral solicitada pelos restantes membros da Direcção, Conselho Fiscal ou pelo número mínimo de membros do Clube previstos nos presentes estatutos, no prazo máximo de 15 dias a contar da solicitação para tal, ou os mesmos se encontrarem impedidos por qualquer motivo de o fazer, a mesma será convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal do Clube.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia ordinária é primeira do ano civil e a que se reúne obrigatoriamente todos os anos, até 30 de Abril, devendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Apresentar, discutir e deliberar sobre as contas de gerência relativas ao ano civil anterior o relatório da Direcção e o parecer formulado pelo Conselho Fiscal; b)Eleger, de quatro em quatro anos, ou em caso de demissão de algum órgão, os associados que irão compor os órgãos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Tratar de qualquer outro assunto que tenha sido especialmente designado na agenda.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia extraordinária é toda a que for convocada:
- Número ou marcador, página 9: a) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, para tratar dos assuntos que entenderem submeter-lhe; b)A requerimento de 25% dos associados efectivos e em pleno gozo dos seus direitos, ou 50 associados, caso este número seja inferior a 25% dos associados em efectividade de funções, para tratar das questões que os mesmos indicarem e que deverão ser especialmente discriminadas no respectivo pedido de convocação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, devem normalmente funcionar com pelo menos metade dos associados efectivos, no gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Quando na primeira convocação não esteja presente número suficiente de
- Texto do artigo, página 9: associados, a assembleia funcionará em segunda convocação com qualquer número.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os avisos da primeira e segunda convocação poderão ser feitos simultaneamente, podendo a segunda ser marcada para meia hora depois da hora fixada para a primeira.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Salvo para deliberações com vista à fusão ou dissolução do Clube, todas as deliberações são tomadas por maioria relativa dos votos dos associados presentes. Para deliberações relativas à fusão ou dissolução, deverá ser obtida uma maioria de dois terços de votos expressos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Só poderão exercer o direito de voto os associados efectivos presentes ou devidamente representados por Carta Mandadeira ou Procuração, contanto que o mandatário seja associado no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O mandato pode ser constituído por carta assinada pelo mandante e dirigida ao presidente da Mesa. A mesma deverá ser entregue na secretaria do Clube até 48h úteis anteriores à assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Onze) Nenhum sócio pode representar mais de dois associados em simultâneo.
- Número ou marcador, página 9: Doze) Se, porventura, se verificar que os mandatos estão viciados, este facto implicará a sua nulidade e a expulsão do sócio mandatário, sem prejuízo de caso o número de votos decorrentes do vício do mandato ser suficiente para a tomada de uma deliberação, a mesma ser anulada.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O associado não pode votar nas matérias em que haja conflito de interesses entre o Clube e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, excepto no caso de eleição para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) Os associados que se encontrarem dispensados do pagamento de quotas, sem prejuízo do estabelecido no artigo quinto um b), ou que de qualquer forma beneficiem de desconto ou redução de quotas, não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) Os associados honorários assim como os sócios que participaram no processo de reactivação do ATCM estarão isentos do pagamento de quotas, mantendo no entanto o direito de voto e de ser eleitos tal como os associados efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Todos os associados deverão inscrever-se junto da Mesa, procedendo esta à sua identificação e verificação do pleno uso dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral constituem sessões.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada sessão coincide normalmente com o período de tempo em que numa assembleia se discutem os assuntos para que foi convocada.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se os trabalhos da assembleia se não puderem realizar no mesmo dia, ou se a Mesa
- Texto do artigo, página 9: reputar conveniente interrompê-los, cada período de discussão, desde a abertura até ao seu termo, constituirá uma sessão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Estando presente a Mesa ou sendo substituídos os membros que faltarem, iniciarse-á a primeira parte da sessão, chamada "antes da ordem do dia", cuja duração não excederá trinta minutos e que se destinará:
- Número ou marcador, página 9: a) À leitura da acta da sessão anterior;
- Número ou marcador, página 9: b) À apresentação, pelos associados, de quaisquer reclamações sobre a acta da sessão anterior;
- Número ou marcador, página 9: c) À apreciação das reclamações apresentadas ou, não as havendo ou estando superadas, à colocação da acta para aprovação pela assembleia;
- Número ou marcador, página 9: d) À discussão de matérias trazidas em correspondência, representações ou petições dirigidas até 72h úteis antes do momento da abertura da sessão, pelos associados ou quaisquer entidades à assembleia;
- Número ou marcador, página 9: e) À prestação, feita pela Mesa, de quaisquer esclarecimentos que lhe tenham sido pedidos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A concessão da palavra antes da ordem do dia será regulada mediante inscrição especial, não podendo cada orador usar da mesma por mais de cinco minutos, pelo que fica a inscrição limitada a seis oradores.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Terminada a primeira parte da sessão, passar-se-á, logo que o presidente o anuncie, à ordem do dia, na qual se discutirão todos os assuntos constantes da agenda.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Depois de discutidos todos os assuntos inscritos na ordem do dia e obtida a aprovação da Assembleia, poderão a Direcção ou a Mesa, e sempre por intermédio desta, pôr à discussão os assuntos apresentados antes da ordem do dia ou outros que reputem urgentes e que constituirão uma parte da sessão denominada "depois da ordem do dia".
- Número ou marcador, página 9: Oito) As votações serão normalmente feitas por braço levantado ou não, podendo achar-se conveniente a votação secreta.
- Número ou marcador, página 9: Nove) As votações secretas serão feitas a pedido de pelo menos dez por centos dos associados com direito a voto e presentes na respectiva assembleia, excepto no caso de eleições, que será sempre por voto secreto.
- Número ou marcador, página 9: Dez) Todos os documentos, propostas, relatórios que devam ser alvo de deliberação, discussão e votação em Assembleia Geral, deverão ser disponibilizados aos associados, para consulta, com a antecedência prévia de 10 dias antes da data de realização da reunião, podendo os associados solicitar esclarecimentos por escrito, até 48h úteis antes da realização da mesma assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Eleição dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais são eleitos, por maioria de votos presenciais, pela Assembleia
- Texto do artigo, página 10: Geral, através de listas completas e por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada lista deve incluir a totalidade dos candidatos aos lugares dos órgãos sociais, tem de ser assinada por todos os associados candidatos e deverá ser entregue na secretaria do Clube com pelo menos 15 dias de antecedência sobre o início da Assembleia Geral que trataram do acto eleitoral, sendo uma cópia afixada nos locais de estilo do Clube.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cada associado só poderá ser proposto por uma lista.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Um programa deverá acompanhar cada lista, onde serão espelhados os objectivos a atingir e a estratégia de actuação a utilizar pela direcção proposta nos próximos quatro anos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em cada lista, a maioria dos propostos tem de ser praticante ou ex-praticante de uma actividade da vocação do Clube, estando preferencialmente cada um dos departamentos representados.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Na Direcção existirão representantes, com licenças desportivas, de pelo menos duas das modalidades do Clube.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Nenhum associado poderá ser reeleito para as mesmas funções associativas social por mais de dois mandatos sucessivos, podendo exercer, portanto, funções por apenas três mandatos consecutivos e sucessivos.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Nenhum associado poderá envolverse directa ou indirectamente com o Clube em situações que esteja em conflito de interesses, se essa situação provocar um desfavor patrimonial ao Clube.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Os associados extraordinários poderão assistir aos trabalhos respeitantes à eleição, mas não poderão votar nem serem eleitos.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Aos corpos gerentes eleitos será conferida posse perante o presidente da Assembleia Geral que os tiver elegido ou o associado que o substitua nessa assembleia no prazo máximo de 7 dias de calendário após a eleição. Os corpos gerentes cessantes transmitirão aos que lhes sucederem a documentação e bens à sua guarda, e informarão da posição dos problemas administrativos e de iniciativas em curso, em reunião conjunta de que se lavrará acta nos respectivos livros, ficando os mesmos limitados a incorrer em despesas de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 10: Onze) Só poderão ser eleitos para os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção e Presidente do Conselho fiscal, 1.º vice-presidente e 2.º vicepresidente, associados que, à data da eleição, sejam associados do Clube, há pelo menos 4 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa
- Número ou marcador, página 10: Um) Todas as assembleias gerais serão dirigidas por uma Mesa, composta de um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete especialmente ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidir e dirigir os trabalhos, conceder a palavra aos associados e advertilos quando se desviarem do assunto em causa, ou o discurso se tornar impertinente e de uma maneira geral manter a ordem e a disciplina durante as sessões;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestar à assembleia todos os esclarecimentos pedidos que possam orientá-los na discussão dos assuntos em debate;
- Número ou marcador, página 10: c) Interromper as sessões, reagendando a retoma dos trabalhos segundo a data votada pela maioria dos sócios presentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar todos os documentos expedidos em nome da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao 1.º secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer a chamada dos associados e as leituras indispensáveis; e
- Número ou marcador, página 10: b) Ordenar a matéria a submetê-la à votação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao 2.º secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar as inscrições dos associados que pretendam usar da palavra;
- Número ou marcador, página 10: b) Redigir as actas, podendo solicitar assistência dos colaboradores administrativos do Clube.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Na ausência do presidente, as respectivas funções serão exercidas pelos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, por ordem hierárquica do órgão; na ausência dos mesmos a Assembleia Geral designará um presidente ad hoc da Mesa, a ser proposta pela Direcção, adotando-se o mesmo critério em relação aos restantes membros em falta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é composta pelos seguintes membros: presidente, 1.º vice-presidente, 2.º vice-presidente, 1.º vogal, 2.º vogal, 3.º vogal, 4.º vogal, tesoureiro e secretário, mais dois vogais suplentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete especialmente ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover as reuniões da Direcção e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Superintender em todos os serviços do Clube;
- Número ou marcador, página 10: c) Convocar as assembleias gerais ordinárias extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Outorgar, em nome do Clube, em todos os actos e contratos que não importem alienação definitiva de património do Clube, e representá-lo em juízo ou em todas as cerimónias para que seja convidado;
- Número ou marcador, página 10: e) Emitir licenças desportivas, podendo delegar;
- Texto do artigo, página 10: f)Emitir cartas de condução internacional, podendo delegar;
- Número ou marcador, página 10: g) Emitir Carné du Passage, podendo delegar;
- Número ou marcador, página 10: h) Praticar outros actos mandatados pela Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao 1.º vice-presidente, que terá de ser titular de uma licença desportiva:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente no seu impedimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar e exercer competências nas áreas desportivas;
- Número ou marcador, página 10: c) Orientar e fiscalizar as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar e orientar os trabalhos técnicos, em especial os relacionados com as escolas de formação desportiva (academias).
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao 2.º vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o 1.º vice-presidente no seu impedimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar e exercer competências nas áreas da mobilidade, turismo e cultural.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos vogais exercer todas as questões incumbidas por voto da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Vigiar a cobrança de receitas do Clube;
- Número ou marcador, página 10: b) Controlar e autorizar o pagamento de despesas;
- Número ou marcador, página 10: c) Orientar a organização das contas, que deverão, mensalmente, ser analisadas na própria Direcção e facultadas ao Conselho Fiscal e aos associados. As respeitantes ao final de cada exercício, merecerão ser acompanhadas de relatório especial a fim de serem também presentes à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Superintender na colocação de fundos do Clube, bem como em tudo que respeite às suas finanças, de acordo com as resoluções da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Movimentar o fundo de maneio do Clube previamente definido pela Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Assinar, juntamente com o presidente, todos os contratos que importem despesa ou receita para o Clube.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar na logística, na organização de eventos e executar os trabalhos administrativos podendo ter a colaboração dos colaboradores do Clube;
- Número ou marcador, página 10: b) Tratar dos trabalhos de secretaria e arquivo podendo ter a colaboração dos colaboradores do Clube;
- Número ou marcador, página 10: c) Redigir as actas das sessões da Direcção, que devem ser assinadas por todos os membros a elas
- Texto do artigo, página 11: presentes podendo ter a colaboração dos colaboradores do Clube.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Em casos de impedimento, são substitutos:
- Número ou marcador, página 11: a) Do presidente, o 1.º vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Do 1.º vice-presidente, o 2.º vicepresidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Do 2.º vice-presidente, o 1.º vogal;
- Número ou marcador, página 11: d) Do 1.º vogal, o 1.º vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: e) Do 2.º vogal, o 2.º vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: f) Do tesoureiro, o secretário;
- Número ou marcador, página 11: g) Do secretário, o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Compete à Direcção eleita a definição e criação de departamentos e secções, sendo a nomeação dos seus respectivos responsáveis efectuada em reuniões específicas convocadas para o efeito entre a Direcção e os praticantes de cada uma das diferentes modalidades.
- Número ou marcador, página 11: Dez) São departamentos ou secções as organizações internas do Clube, que venham a ser criadas pela Direcção, de forma a agilizarem, concretizarem e realizarem as várias iniciativas a serem desenvolvidas pelo Clube, devendo os departamentos e secções seguir as orientações da Direcção, cabendo-lhe a execução de tais orientações.
- Número ou marcador, página 11: Onze) Até um mês após a sua indicação, o Director de Departamento deverá apresentar à Direcção, para aprovação, o programa de trabalho, assim como o respectivo organigrama, regulamento e previsão de orçamento anual para o departamento à Direcção em geral competem ainda todas as atribuições especialmente conferidas aos seus componentes ou constantes dos presentes estatutos e, em especial, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Resolver todos os assuntos que não tenham de ser obrigatoriamente submetidos à Assembleia Geral; b)Admitir e excluir membros, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir que sejam cumpridos os regulamentos de organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e/ou aprovar todos os regulamentos do Clube; e)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o relatório de contas do último exercício, assim como o relatório de actividades. Cada departamento deverá merecer especial detalhe, tanto na demonstração do seu particular resultado contabilístico como na apreciação da sua actividade desportiva;
- Número ou marcador, página 11: f) Submeter à aprovação da última Assembleia Geral de associados do ano o orçamento de despesa para o ano subsequente.
- Número ou marcador, página 11: Doze) As atribuições que em reunião de Direcção forem especialmente conferidas a
- Texto do artigo, página 11: qualquer dos seus membros, ou responsáveis de departamentos e secções, não isentam de responsabilidade a Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Treze) A representação judicial e contratual conferida ao presidente será sempre por ele exercida, depois de prévia reunião de toda a Direcção, e a extensão dos seus poderes será, em qualquer dos casos, claramente fixada na acta.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A Direcção deve reunir-se, fisicamente ou por meios digitais, quando
- Texto do artigo, página 11: o seu presidente a convoque e sempre obrigatoriamente pelo menos duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) Das deliberações da Direcção que interessem aos associados dar-lhes-á o secretário oportuno conhecimento pela forma mais adequada.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) As sessões da Direcção só serão válidas quando estiverem presentes a maioria dos seus membros, incluindo o presidente ou um dos seus vice-presidentes, e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, não existindo qualquer prerrogativa nem voto de qualidade atribuída a nenhum membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dezassete) Não se verificando reuniões válidas da Direcção por mais de dois meses, excepto em caso de comprovada e reconhecida força maior, o presidente do Conselho Fiscal provocará uma Assembleia Geral Extraordinária para eleições de novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dezoito) As reuniões de Direcção poderão realizar-se por meios digitais, nos mesmos termos da realização das reuniões presenciais, ou por circulação de proposta de resolução que deverá merecer a participação, neste último caso, de pelo menos dois terços dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dezanove) A Direcção reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês com os chefes de departamento e/ou secção.
- Número ou marcador, página 11: Vinte) Um membro da Direcção não pode tomar ou influenciar decisões que lhe digam respeito, quer pessoalmente, quer à sua família, quer a entidade a que esteja ligado.
- Número ou marcador, página 11: Vinte e um) As deliberações da Direcção só são válidas se estiverem registadas em acta.
- Número ou marcador, página 11: Vinte e dois) Os associados podem requerer certidões das deliberações que directamente lhes interessarem.
- Número ou marcador, página 11: Vinte e três) Só a secretaria do Clube pode afixar qualquer tipo de informação, após despacho da Direcção nesse sentido, onde será também indicada a data em que a comunicação deva ser retirada. Somente o director de um departamento ou secção poderá solicitar à Direcção a afixação de anúncios respeitantes à sua área.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar toda a escrituração do Clube sempre que julgue necessário, e, pelo menos, de três em três meses;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar a administração dos dinheiros do Clube, verificando, frequentemente, os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre as contas da gerência e o relatório apresentado anualmente pela Direcção, a fim de tudo ser, em devido tempo, submetido à Assembleia Geral Ordinária – as contas e o relatório da Direcção, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, deverão estar disponíveis para consulta dos associados a partir da data da publicação do anúncio da convocação;
- Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar toda a actividade do Clube, vigiando o cumprimento da lei e dos estatutos por parte da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Solicitar ou convocar assembleias gerais extraordinárias, sempre que circunstâncias graves assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convoque uma necessária Assembleia Geral no prazo de quinze dias contados após dever estatutário de realização dessas magnas reuniões ou, nos mesmos quinze dias, não convoque uma reunião de Assembleia Geral solicitada pela Direcção ou pelo número de sócios que a tal permita, competirá ao presidente do Conselho Fiscal tomar a sua iniciativa da respectiva convocação e àquela presidirá.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da realização, emprego e guarda de fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Realização, emprego e guarda de fundos
- Número ou marcador, página 11: Um) O património do Clube é constituído por todos os bens constantes dos seus activos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os rendimentos do Clube são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: a) São receitas ordinárias: o produto da quotização e da jóia; o produto da venda de emblemas e merchandising, da re-emissão de cartões de membro e de exemplares dos estatutos, regulamentos e outras publicações; os juros e rendimentos de quaisquer valores do Clube;
- Texto do artigo, página 12: os rendimentos do serviço de de venda dos seus centros sociais; as receitas provenientes de publicidade de qualquer espécie feita nas instalações do Clube; a participação que couber ao Clube na organização de festivais; o produto de subscrições, de donativos e de subsídios, desde que não sejam consignados a qualquer fim especial; o produto da venda de materiais julgados incapazes ou dispensáveis e o produto da locação de dependências ou bens do Clube;
- Número ou marcador, página 12: b) São receitas extraordinárias: o produto de subscrições, donativos e subsídios, quando consignados a qualquer fim especial; o produto de empréstimos contraídos com autorização da Assembleia Geral; as importâncias recebidas como indemnização de prejuízos sofridos pelo Clube e quaisquer outros benefícios sociais; a parte que cabe ao Clube resultante dos projectos ou associações destinadas a obter vantagens ou receitas adicionais; as receitas decorrentes de venda e alienação de património. Três) Os fundos do Clube dividem-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Disponível: é o constituído pelas receitas ordinárias e extraordinárias; destina-se a satisfazer os encargos normais do Clube;
- Número ou marcador, página 12: b) Indisponível: é formado por legados, papéis de crédito e pelos imóveis; destina-se a completar o fundo disponível quando as receitas deste não sejam suficientes e a ocorrer a qualquer eventualidade que afecte a vida do Clube; só pode ser utilizado, no todo ou em parte, com consentimento da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os valores do Clube disso susceptíveis devem estar depositados em estabelecimentos de crédito, só podendo ser levantados com as assinaturas do presidente e do tesoureiro da Direcção, ou quem suas vezes fizer; para ocorrer às despesas correntes poderá ser mantido em caixa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Destino de doações
- Texto do artigo, página 12: Os subsídios ou doações feitos ao Clube não poderão ser desviados dos fins para que foram concedidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Alterações aos estatutos
- Texto do artigo, página 12: Compete exclusivamente aos associados efectivos a reforma ou alteração dos estatutos, por sugestão ou indicação da Direcção, que só poderá ser resolvida pela Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para o efeito e em conformidade com o disposto no artigo décimo sétimo número quatro. A Direcção submeterá os novos estatutos à estrutura governamental competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e fusão do Clube
- Número ou marcador, página 12: Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e pelos votos a tal favoráveis de pelo menos três quartos do total dos associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de ser resolvida a dissolução do Clube, será nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral determinará a distribuição do produto do activo do Clube, pelos sócios que estiverem em situação regular com o Clube, no momento da votação de tal deliberação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Clube só poderá fundir-se por resolução de uma Assembleia Geral exclusivamente convocada para esse fim, sob proposta da Direcção e com a presença de pelo menos três quartos dos seus associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Remuneração dos cargos sociais
- Texto do artigo, página 12: O exercício das funções dos órgãos sociais não é remunerado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução destes estatutos, se não forem supridos por resolução da Assembleia Geral, serão decididos por recurso à lei geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A resolução de casos omissos, em tudo o que disser respeito ao desporto automóvel, será decidida tendo em conta as regras constantes da FIA – Fédération International de l´Automobile, e no caso do desporto motociclista, tendo em conta o que estiver prescrito no organismo internacional da modalidade na qual o Clube tiver inscrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Vigência
- Texto do artigo, página 12: O Clube reger-se-á por estes estatutos aprovados em Assembleia Geral, a partir da data da sua aprovação pelo ministério com tutela sobre a área da Justiça.
- Texto do artigo, página 12: Advoice, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de seis de Julho de dois mil e vinte dois, foi deliberada a mudança de denominação da Advoice, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100522659, para Orange BP, Limitada, tendo consequentemente alterado
- Texto do artigo, página 12: o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Orange BP, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) (...). Três) (...). Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Julho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: ARS União Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100802902, uma entidade denominada ARS União Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 12: Armando Mateus Manhango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Patrice Lumumba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204591933C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Ricardo Inácio Ngulele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Wamatibjana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500703513A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Sílvio Santos Basílio Sabão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102476370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Constitui-se uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ARS União Gráfica, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na Matola, Rua dos Pinheiros, n.º 250, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Gráfica, serigrafia e publicidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes IV (só artigos de desportos), VIII, nos termos do regulamento da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividade de prestação de serviço nas áreas de magnetização de cartazes, criação de logótipos e afins, nos termos do regulamento de licenciamento da atividade comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferentes do da sociedade bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Inácio Ngulele;
- Número ou marcador, página 13: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Santos Basílio Sabão; e
- Número ou marcador, página 13: c) 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Mateus Manhanga.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Ricardo Inácio Ngulele.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Exercício, contas e resultados
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Arte & Festa - Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767736 uma entidade denominada Arte & Festa - Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Edma Jacyra da Costa Ferreira Carreira, casada com João Paulo Gonzaga Carreira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273935Q, emitido a 12 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Zedequias
- Texto do artigo, página 13: Manganhela, n.° 520, 8°andar flat 809, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Arte & Festa-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda, número seiscentos e oitenta e dois rés-do-chão, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 13: b) Organização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 13: c) Lojas de venda (catering);
- Número ou marcador, página 13: d) Serviços diversos e/ou conexos;
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia única Edma Jacyra da Costa Ferreira Carreira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócia única, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Branquinho Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos quarenta e dois, a folhas setenta verso do Livro C Quarto, a sociedade Branquinho
- Texto do artigo, página 14: Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos nove de Junho de dois mil vinte e dois, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Branquinho Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando seu incio a partir da data da celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Domicílio
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede social no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Ferragem;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Branquinho Alberto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou reduzido mediante decisão do sócio da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderá ser decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou redução será rateado pelo único sócio competindo a este decidir como deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio gerente Branquinho Alberto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e dois.-O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: C&M Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100769808, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C&M Comercial Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Janeiro do ano dois mil e dezoito, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessação de quota, saída e admissão do novo sócio, destituição e nomeação de administrador nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 14: Que por deliberação em assembleia geral, dos sócios nomeadamente a senhora Elizabeth Janet Manuel Emas Uenganay Moyo e a senhora Celina João Dias Duarte, após a verificação de quórum legal e estatutariamente exigido pela sociedade, a presidente declarou que existiam as condições para que a sociedade se reunisse em assembleia geral extraordinária e pudesse deliberar sobre os pontos da agenda de trabalho, tendo passado então a discussão do ponto um na ordem da agenda de trabalho, no que se refere a proposta de cessação da quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% do capital social de que é titular a sócia Celina João Dias Duarte, que por vontade própria, manifestou o seu desejo de ceder gratuitamente a totalidade de sua quota que possuía na sociedade, a favor do senhor
- Texto do artigo, página 15: Gove Azeite Eduardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete e consequentemente deixa de ser sócia e não terá nada mais a ver com a sociedade onde o senhor Gove Azeite Eduardo, aceita e é admitido como novo sócio na sociedade, assumindo todos os deveres e direitos sociais, passando a fazer parte integrante da sociedade. Posto a votação, foi aprovado por unanimidade a proposta de cessação de quota e admissão do novo sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 15: De seguida passando a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, pelo facto da senhora Celina João Dias Duarte deixar de fazer parte da massa societária da sociedade, os presentes deliberaram unanimemente em destituíla do cargo de administradora, passando administração a ser composta pela senhora Elizabeth Janet Manuel Emas Uenganay Moyo.
- Texto do artigo, página 15: E posteriormente passou-se a presente discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho e de modo a consagrar as deliberações anteriormente aprovadas pelos sócios no estatuto, deliberam os presentes que se altere parcialmente o pacto social, alterando-se artigos quarto e sexto, número um, que passam a terem os seguintes teores:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Gove Azeite Eduardo – 30.000,00 (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Elizabeth Janet Manuel Emas UenganayMoyo–30.000,00 (trinta mil meticais).
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacionalmente pela sócia Elizabeth Janet Manuel Emas UenganayMoyo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Catch The Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Cetifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101790541, uma entidade denominada Catch The Vibes – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: António Simões Nhamposse, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100723683M, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene D, quarteirão 25, casa n.º 51.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Catch The Vibes - Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está situada no bairro de Maxaquene D, Avenida Milagre Mabote, n.º 18.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, pretende com o seu objecto social, prática de divulgação cultural e turística, produção de eventos, prestação de serviços culturais, edição e distribuição de produtos audio-visuais e agenciamento de artistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá com vista a possecução do seu objecto, desevolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que obtenha as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Simões Nhamposse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio António Simões Nhamposse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dahong (Moçambique) Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada a alteração do pacto social pela saída de sócio, sob NUEL 100706393 da Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 21 de Novembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: ACTA Nº 01/2022
- Texto do artigo, página 15: Aos sete dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na cidade da Beira, o conselho de administração da sociedade comercial denominada Dahong (Moçambique) Construções, Lda, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 15: Ponto Um: Venda de quota de 30% do sócio Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) CO., Limited, representada por Hu Zhongying para o sócio Li Zhang, pelo valor de 1,00 metical (um metical), passando este último a possuir a quota de 49%.
- Texto do artigo, página 15: Ponto Dois: Saída do sócio Shuiyuen Environmental Protection TechnologY (Hong Kong) CO., Limited, representada por Hu Zhongying.
- Texto do artigo, página 15: Ponto Três: Alteração do número um do artigo quinto do estatuto, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Mário Manuel Jaime com 5.100.000,00 MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51% do capital socia;
- Número ou marcador, página 15: b) Li Zhang com 4.900.000,00 MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) correspondente a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Estiveram presentes o sócio Li Zhang, a senhora Yaping Zhu na qualidade de administradora e gerente da sociedade e a representante do novo sócio a Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) Co., Limited, senhora Hu Zhongyin.
- Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação dos três pontos da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de quota de 30% do sócio Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) Co., Limited, representada por Hu Zhongying para o sócio Li Zhang, pelo valor de 1,00 Metical (um metical), passando este último a possuir a quota de 49%;
- Número ou marcador, página 16: b) Saída do sócio Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) Co., Limited, representada por Hu Zhongying.
- Texto do artigo, página 16: Nada mais havendo a tratar foi a sessão da administração encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 28 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Demula Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762580 uma entidade denominada Demula Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Drêutse Egídio Muhala, nascido a 26 de Janeiro 1990, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, filho de Egídio João Muando Muhala e de Cremilda Manuel, solteiro, residente na rua da Malhanga 28 de Novembro de 2018 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, duração, sede
- Texto do artigo, página 16: e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Demula Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Catch The Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dahong (Moçambique) Construções, Limitada
- Certidão de registo Demula Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Estafeta Moto - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fair Economy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FORWARD - Formação & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEO - SUR, Limitada
- Certidão de registo HAI National and International Services, Limitada
- Certidão de registo Lapital Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mac Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Matutuíne - Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MPE Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Pizza Pastelaria e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Opus Technica, Limitada
- Certidão de registo Sac Consultores & Print, Limitada
- Certidão de registo Service Solutions & Projects, Limitada
- Certidão de registo Siriluk Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Streaming Media, Limitada
- Diploma Tecningo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Utomi Service Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wawina Biomed & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Al-Ghamamah
- Certidão de registo Advoice, Limitada
- Certidão de registo ARS União Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Arte & Festa - Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Branquinho Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C&M Comercial, Limitada