III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 135
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Mitecna, Limitada. Miveida, Limitada. MN Consultores, Limitada. Moz-Indequip & Logistics, Limitada. Nova's Lubrificantes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria União, Limitada. Panache – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plano Digital, Limitada. RAM TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabor Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shanti Shalom, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável. AG Nutrition Moçambique, Limitada. ALFA & Omega, Limitada. CA-Link, Limitada. CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dork Consultores, Limitada. Hooper & Louw Construções, Limitada. James Racing 28, Limitada. JM Agro Pecuária, Limitada. Khensani Agro, Limitada. Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada. L & P Eventos, Limitada. Malambhani Artes e Serviços, Limitada. Malesoftware, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 • • • • •
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída a associação que adopta a denominação de Associação XICOMU
Texto do artigo · p. 1 – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designada por XICOMU – ADS, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A XICOMU – ADS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A XICOMU - ADS é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão n.º 12, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 1 Dois) É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da XICOMU-ADS:
Número ou marcador · p. 1 a) Apoiar o fortalecimento das instituições do Estado na materialização de mudanças em práticas, processos e políticas inclusivas.
Número ou marcador · p. 1 b) Contribuir para o desenvolvimento integrado e sustentável das indústrias extractivas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Fortalecer o espaço cívico de Moçambique para o reforço da cidadania e defesa dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para uma sociedade moçambicana com justiça ambiental, social e de género;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para a consolidação do Estado de Direito e Democrático;
Número ou marcador · p. 2 f) Fortalecimento das instituições do Estado, para gestão da coisa pública de forma íntegra, transparente e responsável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da XICOMU-ADS são classificados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Aqueles que manifestem interesse em juntar-se a XICOMU-ADS depois da sua constituição; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Aqueles que tenham sido eleitos como tal em virtude de terem exercido funções para as causas da XICOMU-ADS com relevância e mérito ou tenham contribuído com actividades relevantes para os objectivos, missão e visão da XIKOMU-ADS e por conseguinte elevaram o seu prestígio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A adesão de membros pode ser feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Por pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade, interessadas e que se comprometam a cumprir com os estatutos, através da assinatura da ficha de registo dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) A admissão de membros efectivos e honorários é decidida pelo Conselho de Direcção, e ractificada pela Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro ou por qualquer um dos membros da XICOMU-ADS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Infringirem gravemente os deveres sociais, assim como apresentarem conducta que se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ofenderem o prestígio e o bom nome da XICOMU-ADS ou perturbem o exercício da missão da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Deixem de pagar as quotas, por período superior a um ano.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da XICOMUADS:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os cargos da XICOMU-ADS;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter informação acerca das actividades da XICOMU-ADS;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Ter acesso a informações relacionadas com a gestão administrativa e financeira da XICOMU-ADS;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a demissão de membros que não estejam a exercer as funções a eles conferidas;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar nas actividades da XICOMUADS;
Número ou marcador · p. 2 j) Participar nas Assembleias Gerais, reuniões e formações ministradas pela ou para a XICOMU-ADS;
Número ou marcador · p. 2 k) Protestar contra as decisões e iniciativas da XICOMU-ADS incompatíveis com a lei, estatutos ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a quota de membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir os preceitos estatutários, regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das organizações sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da organização
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da XICOMU-ADS:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, renováveis por mais um mandato e não podendo ser reeleitos por três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos orgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Mesa da Assembleia, por um período de três anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia constituinte será presidida pela comissão instaladora.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio na sede ou local de acesso público, circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Da convocatória constara o dia da realização, local, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária exige pelo menos dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral reuni ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e por iniciativa do presidente, da direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral reúne na hora marcada na convocatória se estiverem presentes, mais de cinquenta por centos dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral da XICOMU-ADS:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como o relatório e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação a qualquer título, de bens e outros haveres patrimoniais de rendimentos ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração de estatuto, extinção, cisão ou fusão da associação, mediante voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reuni em sessão extraordinária para:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os titulares dos orgãos quando se verifique uma vaga;
Número ou marcador · p. 3 c) Tratar de qualquer assunto de interesse da organização e que mereça a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da XICOMU-ADS, eleito pelo período de três anos, podendo ser reeleito uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente, um director executivo, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho de Direcção eleito na Assembleia Geral, podendo este ser o cabeça da lista de candidatura com maioria de votos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O vice-presidente coadjuva o Presidente no exercício das suas actividades e o substitui nas suas ausências por sua indicação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção, administrar e gerir a organização, dirigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-lo em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar um Plano Estratégico e orçamento para 5 anos;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar anualmente, o plano, relatório e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar e deliberar sobre a forma de representação da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Identificar e acompanhar a execução de projectos sociais e demais atividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar ao Director Executivo na criação de sectores de actividade e sua operacionalização, e nomear os respectivos coordenadores e gestores de projectos ;
Número ou marcador · p. 3 f) Celebrar acordos e contratos;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral programas e projectos;
Número ou marcador · p. 3 i) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 k) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, cuja vigência carece da aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 m) Criar uma estrutura executiva para a operacionalização ou implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 3 n) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação, obedecendo-se aos requisitos legais;
Número ou marcador · p. 3 o) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Associação;
Número ou marcador · p. 3 p) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação, com vista ao cumprimento cabal do seu fim e objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é convocado por meio de carta, fax, correio electrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas à implementação dos planos anuais através de uma equipa responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da associação.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros representante e representado.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da XICOMU-ADS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez por igual período, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, a maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente pode ser substituído por um dos membros do seu órgão, devidamente indicado por escrito, nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer o controlo e fiscalização das actividades da XICOMU-ADS:
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar sempre que se julgue necessário as respectivas escriturações;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre o balanço, inventário, planos e relatórios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne por convocação do Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Para a constituição do seu quadro de recursos financeiros a XICOMU-ADS conta com:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Financiamentos, subsídios, donativos e legados; e
Número ou marcador · p. 4 c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto de venda de quaisquer bens da organização ou serviços prestados a terceiros em que a XICOMU-
Texto do artigo · p. 4 -ADS aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O acervo patrimonial da XICOMU-ADS é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Bens móveis e imóveis próprias, donativos e legados;
Número ou marcador · p. 4 b) Aquisições e comparticipações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A XICOMU-ADS fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, são emanados do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos é aplicável a legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A XICOMU-ADS extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, por voto favorável de maioria simples, ou nos demais casos previstos na Lei das associações e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da XICOMU-ADS nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AG Nutrition Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246749, uma entidade denominada AG Nutrition Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Carlota Luís Paulo, viúva, natural de MucucuneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo, no quarteirão 5, casa n.º 550, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 4 Identidade n.º 110101019168F, emitido aos trinta e um de Agosto de 2018, vitalício, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Ana Patrícia Pedro Isidro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo, n.º 550, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296004Q, emitido aos dezassete de Setembro de 2015, com validade até dezassete de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AG Nutrition Moçambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 604, no bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Distribuição e revenda de produtos farmacêuticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principaís.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais asism dispostas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Carlota Luís Paulo, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Ana Patrícia Pedro Isidro, equivalente a cinquenta por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas sócias que desde já ficam administradoras, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alfa & Omega, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte foi registada, sob NUEL 101345955, a sociedade Alfa & Omega, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Alfa & Omega, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, rua Acordos de Lusaka, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social o exerícios das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços (fiscalização de obras, estudos de viabilidade, elaboração de projectos, elaboração de cadernos de encargos, manutenção de aparelhos de ar condicionado, fornecimento de material de construção, equipamento de proteção individual, produtos de primeira necessidades e afins);
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de material de limpeza e higiene, prestação de serviços de limpeza, jardinagem e pulveriazação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT,
Texto do artigo · p. 5 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertecente à sócia Isabel Graças Nhatembane Nhapossa, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060449B, emitido pela Identificação Civil de Tete, a 24 de Junho de 2019, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, com o NUIT 123418921;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Domingos Lourenço, , solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105157773F, emitido pela Identificação Civil de Tete, a 17 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 134276428.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Isabel Graças Nhatembane Nhapossa, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 CA-Link, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244865, uma entidade denominada CA-Link, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Anselmo Lima Miambo, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202751638S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Julho de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 6 Carménia Salomão Sibie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11052339418A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a treze de Setembro de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de CA-Link, Limitada, e tem a sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Tauré, n.º 3193, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria informática, papelaria e segurança electrónica, podendo no futuro explorar outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro e outros valores constantes da escritura social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido em duas quotas, sendo de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencentes a Anselmo Lima Miambo, e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a Carménia Salomão Sibie.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas dos sócios acham-se realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Suplementos
Texto do artigo · p. 6 Não haverá suplementos, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipulados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo lugar, o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Anselmo Lima Miambo na qualidade de gerente principal, que fica nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Anselmo Lima Miambo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum, porém, gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de para o que tal fizer indemnizar a sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que ela não seja exigido o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão de entre eles um que todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Outros
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras condições em que a sociedade acorde serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 26 de Junho de 2020, da sociedade CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101154769, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, rés-do-chão, cidade de Maputo, onde se encontrava presente a sócia Carla Guiomar Carlos, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, que deliberou sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 a) Divisão e cedência da totalidade da sua quota da CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, em duas quotas diferentes, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 i) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida a favor da sociedade Mozmac’s, Limitada; e ii) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva;
Texto do artigo · p. 7 b) A transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedendo como consequência à alteração da denominação da sociedade para CCG Projecto, Limitada, verificados e alterados o artigo primeiro e o artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação de duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CCG Projecto, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial e responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozmac’s, Limitada; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dork Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350002, uma entidade denominada Dork Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido a 26 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 7 Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 7 Yuri Yuki Sérgio Natingue, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301485270C, emitido a 6 de Abril de 2017, neste acto representado pelo seu pai, Armando Jane Natingue;
Texto do artigo · p. 7 Francisco Alfredo Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318665N, emitido a 16 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 7 Deolinda Iglésia Pedro Simões, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102667297B, emitido a 2 de novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Commumente aceitam e constituem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Dork Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria na área de engenharia civil, engenharia estrutural, ambiental e arquitectura;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolvimento de estudos e projectos para obras de infraestruturas viárias, saneamento, obras industriais e edifícios;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolvimento de projectos, modificação e reabilitação de infraestruturas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolvimento de projectos estruturais de pontes, viadutos e passarelas;
Número ou marcador · p. 7 e) Estudos de pré-viabilidade, investimentos, impacto social e ambiental;
Número ou marcador · p. 7 f) Projectos preliminares e finais de construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 7 g) Supervisão, fiscalização e inspeção de obras públicas e privadas, incluindo gerenciamento de obras no local;
Número ou marcador · p. 7 h) Assistência técnica e aconselhamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Yuki Sérgio Natingue;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Nuvunga;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Iglésia Pedro Simões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Haverá prestações suplementares de capital sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização dos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 135
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Mitecna, Limitada. Miveida, Limitada. MN Consultores, Limitada. Moz-Indequip & Logistics, Limitada. Nova's Lubrificantes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria União, Limitada. Panache – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plano Digital, Limitada. RAM TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabor Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shanti Shalom, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável. AG Nutrition Moçambique, Limitada. ALFA & Omega, Limitada. CA-Link, Limitada. CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dork Consultores, Limitada. Hooper & Louw Construções, Limitada. James Racing 28, Limitada. JM Agro Pecuária, Limitada. Khensani Agro, Limitada. Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada. L & P Eventos, Limitada. Malambhani Artes e Serviços, Limitada. Malesoftware, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 1: • • • • •
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  24. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  25. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída a associação que adopta a denominação de Associação XICOMU
  26. Texto do artigo, página 1: – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designada por XICOMU – ADS, que se rege pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 1: Dois) A XICOMU – ADS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  29. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A XICOMU - ADS é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão n.º 12, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país.
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) É constituída por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 1: São objectivos da XICOMU-ADS:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Apoiar o fortalecimento das instituições do Estado na materialização de mudanças em práticas, processos e políticas inclusivas.
  36. Número ou marcador, página 1: b) Contribuir para o desenvolvimento integrado e sustentável das indústrias extractivas de Moçambique;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Fortalecer o espaço cívico de Moçambique para o reforço da cidadania e defesa dos direitos humanos;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para uma sociedade moçambicana com justiça ambiental, social e de género;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para a consolidação do Estado de Direito e Democrático;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Fortalecimento das instituições do Estado, para gestão da coisa pública de forma íntegra, transparente e responsável.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  44. Texto do artigo, página 2: Os membros da XICOMU-ADS são classificados da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a acta da assembleia constituinte;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Aqueles que manifestem interesse em juntar-se a XICOMU-ADS depois da sua constituição; e
  47. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles que tenham sido eleitos como tal em virtude de terem exercido funções para as causas da XICOMU-ADS com relevância e mérito ou tenham contribuído com actividades relevantes para os objectivos, missão e visão da XIKOMU-ADS e por conseguinte elevaram o seu prestígio.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  50. Texto do artigo, página 2: A adesão de membros pode ser feita da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Por pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade, interessadas e que se comprometam a cumprir com os estatutos, através da assinatura da ficha de registo dos membros;
  52. Número ou marcador, página 2: b) A admissão de membros efectivos e honorários é decidida pelo Conselho de Direcção, e ractificada pela Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro ou por qualquer um dos membros da XICOMU-ADS.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Renunciarem a esta qualidade;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Infringirem gravemente os deveres sociais, assim como apresentarem conducta que se mostre contrária aos fins da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Ofenderem o prestígio e o bom nome da XICOMU-ADS ou perturbem o exercício da missão da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Deixem de pagar as quotas, por período superior a um ano.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da XICOMUADS:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os cargos da XICOMU-ADS;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Ter informação acerca das actividades da XICOMU-ADS;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Ter acesso a informações relacionadas com a gestão administrativa e financeira da XICOMU-ADS;
  70. Número ou marcador, página 2: g) Propor a admissão de novos membros;
  71. Número ou marcador, página 2: h) Propor a demissão de membros que não estejam a exercer as funções a eles conferidas;
  72. Número ou marcador, página 2: i) Participar nas actividades da XICOMUADS;
  73. Número ou marcador, página 2: j) Participar nas Assembleias Gerais, reuniões e formações ministradas pela ou para a XICOMU-ADS;
  74. Número ou marcador, página 2: k) Protestar contra as decisões e iniciativas da XICOMU-ADS incompatíveis com a lei, estatutos ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a quota de membro;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir os preceitos estatutários, regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das organizações sociais, titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da organização
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da XICOMU-ADS:
  88. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 2: (Mandato e incompatibilidade)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, renováveis por mais um mandato e não podendo ser reeleitos por três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos orgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
  95. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Mesa da Assembleia, por um período de três anos, renováveis uma única vez.
  104. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia constituinte será presidida pela comissão instaladora.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  106. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio na sede ou local de acesso público, circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Da convocatória constara o dia da realização, local, hora e agenda.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária exige pelo menos dois terços dos membros efectivos.
  111. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reuni ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e por iniciativa do presidente, da direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
  112. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral reúne na hora marcada na convocatória se estiverem presentes, mais de cinquenta por centos dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presentes.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral da XICOMU-ADS:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como o relatório e contas da gerência;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação a qualquer título, de bens e outros haveres patrimoniais de rendimentos ou de valor histórico ou artístico;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração de estatuto, extinção, cisão ou fusão da associação, mediante voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reuni em sessão extraordinária para:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos orgãos quando se verifique uma vaga;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Tratar de qualquer assunto de interesse da organização e que mereça a apreciação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  128. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da XICOMU-ADS, eleito pelo período de três anos, podendo ser reeleito uma única vez.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente, um director executivo, um tesoureiro e um secretário.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho de Direcção eleito na Assembleia Geral, podendo este ser o cabeça da lista de candidatura com maioria de votos.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) O vice-presidente coadjuva o Presidente no exercício das suas actividades e o substitui nas suas ausências por sua indicação.
  133. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção, administrar e gerir a organização, dirigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-lo em juízo ou fora dele.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar um Plano Estratégico e orçamento para 5 anos;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar anualmente, o plano, relatório e as contas de exercício;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Representar e deliberar sobre a forma de representação da organização;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Identificar e acompanhar a execução de projectos sociais e demais atividades da organização;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Apoiar ao Director Executivo na criação de sectores de actividade e sua operacionalização, e nomear os respectivos coordenadores e gestores de projectos ;
  143. Número ou marcador, página 3: f) Celebrar acordos e contratos;
  144. Número ou marcador, página 3: g) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
  145. Número ou marcador, página 3: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral programas e projectos;
  146. Número ou marcador, página 3: i) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  147. Número ou marcador, página 3: j) Propor a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  148. Número ou marcador, página 3: k) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, cuja vigência carece da aprovação pela Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 3: l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
  150. Número ou marcador, página 3: m) Criar uma estrutura executiva para a operacionalização ou implementação dos programas;
  151. Número ou marcador, página 3: n) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação, obedecendo-se aos requisitos legais;
  152. Número ou marcador, página 3: o) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Associação;
  153. Número ou marcador, página 3: p) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação, com vista ao cumprimento cabal do seu fim e objectivos.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  155. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é convocado por meio de carta, fax, correio electrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  158. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  160. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
  161. Número ou marcador, página 3: Seis) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas à implementação dos planos anuais através de uma equipa responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da associação.
  162. Número ou marcador, página 3: Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros representante e representado.
  163. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  165. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da XICOMU-ADS.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez por igual período, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, a maioria simples dos membros.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente pode ser substituído por um dos membros do seu órgão, devidamente indicado por escrito, nas suas ausências ou impedimentos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Exercer o controlo e fiscalização das actividades da XICOMU-ADS:
  174. Número ou marcador, página 4: b) Examinar sempre que se julgue necessário as respectivas escriturações;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o balanço, inventário, planos e relatórios.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  178. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne por convocação do Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  184. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  185. Texto do artigo, página 4: Para a constituição do seu quadro de recursos financeiros a XICOMU-ADS conta com:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias dos membros;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Financiamentos, subsídios, donativos e legados; e
  188. Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da organização ou serviços prestados a terceiros em que a XICOMU-
  190. Texto do artigo, página 4: -ADS aufira na realização dos seus objectivos.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  192. Texto do artigo, página 4: (Património)
  193. Texto do artigo, página 4: O acervo patrimonial da XICOMU-ADS é constituído por:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Bens móveis e imóveis próprias, donativos e legados;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Aquisições e comparticipações.
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  198. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A XICOMU-ADS fica obrigada:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
  201. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Regulamentação)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, são emanados do Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  209. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos é aplicável a legislação moçambicana em vigor.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  212. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) A XICOMU-ADS extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, por voto favorável de maioria simples, ou nos demais casos previstos na Lei das associações e legislação complementar.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da XICOMU-ADS nos termos da lei.
  215. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 4: AG Nutrition Moçambique, Limitada
  217. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246749, uma entidade denominada AG Nutrition Moçambique, Limitada, entre:
  218. Texto do artigo, página 4: Carlota Luís Paulo, viúva, natural de MucucuneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo, no quarteirão 5, casa n.º 550, portadora do Bilhete de
  219. Texto do artigo, página 4: Identidade n.º 110101019168F, emitido aos trinta e um de Agosto de 2018, vitalício, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  220. Texto do artigo, página 4: Ana Patrícia Pedro Isidro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo, n.º 550, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296004Q, emitido aos dezassete de Setembro de 2015, com validade até dezassete de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  221. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AG Nutrition Moçambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 604, no bairro Central, na cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 4: Duração
  228. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 4: Objecto
  231. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 4: a) Distribuição e revenda de produtos farmacêuticos e de higiene;
  233. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principaís.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 4: Capital social
  236. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais asism dispostas:
  237. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Carlota Luís Paulo, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  238. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Ana Patrícia Pedro Isidro, equivalente a cinquenta por cento, respectivamente.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: Gerência
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas sócias que desde já ficam administradoras, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 5: Alfa & Omega, Limitada
  262. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte foi registada, sob NUEL 101345955, a sociedade Alfa & Omega, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alfa & Omega, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, rua Acordos de Lusaka, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exerícios das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços (fiscalização de obras, estudos de viabilidade, elaboração de projectos, elaboração de cadernos de encargos, manutenção de aparelhos de ar condicionado, fornecimento de material de construção, equipamento de proteção individual, produtos de primeira necessidades e afins);
  274. Número ou marcador, página 5: c) Venda de material de limpeza e higiene, prestação de serviços de limpeza, jardinagem e pulveriazação.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT,
  279. Texto do artigo, página 5: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertecente à sócia Isabel Graças Nhatembane Nhapossa, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060449B, emitido pela Identificação Civil de Tete, a 24 de Junho de 2019, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, com o NUIT 123418921;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Domingos Lourenço, , solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105157773F, emitido pela Identificação Civil de Tete, a 17 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 134276428.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Isabel Graças Nhatembane Nhapossa, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  286. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  294. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2020. — O Conservador,
  295. Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  296. Texto do artigo, página 6: CA-Link, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244865, uma entidade denominada CA-Link, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 6: Anselmo Lima Miambo, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202751638S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Julho de dois mil e dezoito; e
  300. Texto do artigo, página 6: Carménia Salomão Sibie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11052339418A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a treze de Setembro de dois mil e dezassete.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CA-Link, Limitada, e tem a sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Tauré, n.º 3193, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: Duração
  306. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir de hoje.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Objecto
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria informática, papelaria e segurança electrónica, podendo no futuro explorar outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva e seja permitido por lei.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: Capital
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro e outros valores constantes da escritura social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido em duas quotas, sendo de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencentes a Anselmo Lima Miambo, e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a Carménia Salomão Sibie.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas dos sócios acham-se realizadas em dinheiro.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: Suplementos
  316. Texto do artigo, página 6: Não haverá suplementos, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipulados pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 6: Quotas
  319. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo lugar, o dinheiro de preferência.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 6: Gerência
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Anselmo Lima Miambo na qualidade de gerente principal, que fica nomeado com dispensa de caução.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Anselmo Lima Miambo.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  325. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, porém, gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de para o que tal fizer indemnizar a sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que ela não seja exigido o seu cumprimento.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 6: Assembleias gerais
  328. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  333. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão de entre eles um que todos os represente na sociedade.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 6: Outros
  336. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras condições em que a sociedade acorde serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  338. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 6: CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 26 de Junho de 2020, da sociedade CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101154769, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, rés-do-chão, cidade de Maputo, onde se encontrava presente a sócia Carla Guiomar Carlos, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, que deliberou sobre o seguinte:
  341. Texto do artigo, página 6: a) Divisão e cedência da totalidade da sua quota da CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, em duas quotas diferentes, nomeadamente:
  342. Texto do artigo, página 6: i) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida a favor da sociedade Mozmac’s, Limitada; e ii) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva;
  343. Texto do artigo, página 7: b) A transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedendo como consequência à alteração da denominação da sociedade para CCG Projecto, Limitada, verificados e alterados o artigo primeiro e o artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Denominação de duração)
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CCG Projecto, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial e responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  347. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozmac’s, Limitada; e
  352. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
  353. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Dork Consultores, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350002, uma entidade denominada Dork Consultores, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 7: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido a 26 de Março de 2020;
  357. Texto do artigo, página 7: Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2015;
  358. Texto do artigo, página 7: Yuri Yuki Sérgio Natingue, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301485270C, emitido a 6 de Abril de 2017, neste acto representado pelo seu pai, Armando Jane Natingue;
  359. Texto do artigo, página 7: Francisco Alfredo Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318665N, emitido a 16 de Maio de 2017;
  360. Texto do artigo, página 7: Deolinda Iglésia Pedro Simões, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102667297B, emitido a 2 de novembro de 2018.
  361. Texto do artigo, página 7: Commumente aceitam e constituem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Dork Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: (Sucursais e filiais)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria na área de engenharia civil, engenharia estrutural, ambiental e arquitectura;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolvimento de estudos e projectos para obras de infraestruturas viárias, saneamento, obras industriais e edifícios;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento de projectos, modificação e reabilitação de infraestruturas públicas e privadas;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento de projectos estruturais de pontes, viadutos e passarelas;
  379. Número ou marcador, página 7: e) Estudos de pré-viabilidade, investimentos, impacto social e ambiental;
  380. Número ou marcador, página 7: f) Projectos preliminares e finais de construção e engenharia;
  381. Número ou marcador, página 7: g) Supervisão, fiscalização e inspeção de obras públicas e privadas, incluindo gerenciamento de obras no local;
  382. Número ou marcador, página 7: h) Assistência técnica e aconselhamento.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Yuki Sérgio Natingue;
  388. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Nuvunga;
  389. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Iglésia Pedro Simões.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) Haverá prestações suplementares de capital sempre que as condições o exigirem.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização dos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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