III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2020
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- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por ambos os sócios, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente, sendo que desde já se indica o senhor Emilton Efécio Armando Natingue, o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes, ser exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a directora-geral, sendo designada a senhora Deolinda Iglésia Pedro Simões, que exercerá em delegação todos os poderes conferidos pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os administradores ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora-geral e pelo presidente do conselho de administração ou por quem estes delegarem tais poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em nenhum caso estes poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Hooper & Louw Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do endereço da sede social e criação de uma sucursal, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Março de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100013126, na presença dos sócios Roger David Hooper, Eric John Wells Louw e Scott Billy Edwards, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade sobre alteração do endereço da sede social para Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar, Bloco 5, cidade de Maputo e criação de uma sucursal na Rua Rio Save, 212 Q2, bairro Matola Fomento, cidade da Matola, Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Por conseguinte, o n.º 1, do artigo segundo do pacto social passa a ter nova redacção e seguinte:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar, Bloco 5, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continua a vigorar a disposição do pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 23 de Maio de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: James Racing 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345599, uma entidade denominada James Racing 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Jaime Feleciano Mangueleze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452838F, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 12, casa n.º 638, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto no artigo 90 e 91 do n.º 1 do Código Comercial, o outorgante celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de James Racing 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade James Racing 28, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e sua sede no bairro 25 de Junho A, Rua 5, quarteirão 27, n.º 378, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço de mecânica geral, venda e importação de acessórios auto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jaime Feliciano Mangueleze.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Jaime Feleciano Mangueleze, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Tudo quanto estiver omisso nestes estatutos será regulado pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: JM Agro Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de correcção da publicação de 7 de Julho de 2020, do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 10134774, dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Ana Maria Joaquina Abubacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205956744B, emitido em Maputo, a 18 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 9: Leonor Magaia, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100205956744B; e
- Texto do artigo, página 9: João Roberto Chavango, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991642M.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de JM Agro Pecuária, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Khensani Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 30 de Junho de 2020, da sociedade Khensani Agro, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 100861348, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane, com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, onde se encontravam presente os sócios Margarida Oliveira da Silva, titular de uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e
- Texto do artigo, página 9: um por cento) do capital social e Gert Hendrik Conrad Pretorius, titular de uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social que deliberaram sobre o seguinte: (a) mudança de sede da sociedade para a Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; (b) divisão e cedência da quota detida pela sócia Margarida Oliveira da Silva, na sociedade, em duas novas quotas, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida a favor da sociedade Mozmac’s, Limitada; e (ii) uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a ser retida, a favor da sócia Margarida Oliveira da Silva; e (c) cedência da totalidade da quota detida pelo sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius, nomeadamente, uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, a favor da sociedade Mozmac’s, Limitada, apartando-se o sócio da sociedade, verificados e alterados o artigo segundo e o artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozmac’s, Limitada; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob o NUEL 100 463 997, deliberaram:
- Texto do artigo, página 10: A divisão da quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que o sócio Celso Gabriel Maleiane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que reserva para si e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira;
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que o sócio Celso Gabriel Maleiane possuía e que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira;
- Texto do artigo, página 10: A divisão da quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que o sócio Gabriel Afonso Maleiane possui, no capital social da referida sociedade em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que reserva para si e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira; A cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que o sócio Gabriel Afonso Maleiane possuía e que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira;
- Texto do artigo, página 10: O aumento do capital social da sociedade em um milhão de meticais, passando dos actuais quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificados, é alterada a redacção do preâmbulo e dos artigos quarto, nono, décimo e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Celso Gabriel Maleiane, casado, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, no bairro
- Texto do artigo, página 10: Polana Cimento, rua de Kongua, número centro e trinta, rés-do-chão, número um, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001777109J, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Gabriel Afonso Maleiane, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil, trezentos e treze, quinto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254094B, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Sónia Januário dos Santos Ferreira, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kongua, número centro e trinta, rés-do-chão, número um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177719I, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e está dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Celso Gabriel Maleiane, com uma quota no valor de seiscentos mil meticais, o correspondente a quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Gabriel Afonso Maleiane, com uma quota no valor de seiscentos mil meticais, o correspondente a quarenta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) Sónia Januário dos Santos Ferreira, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, o correspondente a vinte porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida por uma equipa de gestão encabeçada por um director executivo, a ser nomeada em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre as remunerações dos integrantes da equipa de gestão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes nos actos normais e do dia-a-dia.
- Número ou marcador, página 10: Três) No que respeita à abertura de contas bancárias, estas para a sua abertura deverão obrigar a assinatura de todos os sócios da sociedade e para a sua movimentação a duas assinaturas dos elementos da equipa de gestão, devendo uma delas ser a do director executivo ou seu substituto, igualmente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência da sociedade não poderá obrigar a sociedade em:
- Número ou marcador, página 10: a) Letras de favor;
- Número ou marcador, página 10: b) Fianças;
- Número ou marcador, página 10: c) Abonações; e
- Número ou marcador, página 10: d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandato da gerência é de trés anos consecutivos, podendo cada integrante da gerência renovar o seu mandato, sempre por nomeação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é representada pelo seu director executivo, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: L & P Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três, de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade L & P Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 11: Entidades Legais de Maputo, sob o número 100229390, os sócios deliberaram alterar a denominação social, do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação L & P Consulting, Limitada, tem a sua sede electiva e provisória em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, décimo primeiro andar, esquerdo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 11: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350673, uma entidade denominada Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Arménio Luís Matavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678364S, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Malambhani Artes e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 332, na cidade de Maputo, distrito Kamavhota, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua sede localiza-se na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de diversas modalidades concorretes a produção de eventos artísticos e diversos; e
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver serviços de consultoria e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio Arménio Luís Matavele, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, senhor Arménio Luís Matavele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Malesoftware, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e treze, da sociedade Malesoftware, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100305925, deliberaram:
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor 53.750,00MT que o sócio Paulo Felisberto Maculuve, possuía e que cedeu a Manuel de Jesus Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de 53.750,00MT que o sócio Arlindo Francisco Lombe, possuía e que cedeu a Delino Nhalungo.
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de 5.000,00MT que o sócio Bernardino Eugênio Bila, possuía e que cedeu a Marcos Langa.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas e entrada de novos sócios é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Malefinanceiro (Malefin), Limitada, 127.500,00MT, correspondente a 51%;
- Número ou marcador, página 11: b) Delino Nhalungo, 53.750,00MT, correspondente a 21.5%;
- Número ou marcador, página 11: c) Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga 53750,00MT, correspondente a 21.5%;
- Número ou marcador, página 11: d) Faustino Dias Piores, 7.500,00MT, correspondente a 3%;
- Número ou marcador, página 11: e) Marcos Langa 5.000,00MT, correspondente a 2%; e
- Número ou marcador, página 11: f) Raimundo Chongo 2.500,00MT, correspondente a 1%.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Mitecna, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de Maio do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu na sua sede, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Mitecna, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100874997, com capital social de cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Carlos Miguel Barreto de Meneses, detentor de uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, propôs ceder a quota de que é titular na sociedade a favor da senhora Edma Elias Lalá Leal, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupa, alterando deste modo os artigos quarto e nono do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Edma Elias Lalá Leal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, o sócio Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se com:
- Número ou marcador, página 12: a) A assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) Inalterado.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Inalterado. Que em tudo não alterado por esta
- Texto do artigo, página 12: mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Miveida, limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de Publicação que, no 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341585, uma entidade denominada Miveida, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Milconésio Sócrates Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017615S, emitido a 24 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2020, NUIT 105420390, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane Moçambique, doravante designada por sócio; e
- Texto do artigo, página 12: Idalécia Janyfer Maria Macuácua, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422388J, emitido a 4 de Agosto de 2015, válido até 4 de Agosto de 2020, NUIT 139193458, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 21, 3.º andar, flat.1 - Moçambique, doravante designada por sócia.
- Texto do artigo, página 12: Vem, nesta data, aos 13 de Junho de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Miveida, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, n.º 110, rés-do-chão, cidade de Chókwè, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 12: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção, processamento, transporte e comercialização e prestação de serviços, tem também por objecto a importação e exportação de produtos e mercadorias e todas as actividades inerentes, e, que sirvam para a realização do seu objecto social. Em geral, a Miveida irá fazer assessoria e capacitar os produtores e irá exercer e celebrar todos actos, contratos e demais operações de carácter civil, comercial e/ou mercantil que se relacionem com o seu objecto social e que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a 2 quotas iguais, assim repartidas: dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Milconésio Sócrates Macuácua; e dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente à sócia Idalécia Janyfer Maria Macuácua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do
- Texto do artigo, página 13: balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência será confiada ao senhor Milconésio Sócrates Macuácua, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 13: No caso de dissoluçãoo por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MN Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244938, uma entidade denominada MN Consultores, Limitada, entre: Salvador Arnaldo Manave, casado, de nacio-
- Texto do artigo, página 13: nalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 110101230818M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Júlio Zacarias Neves, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104059405J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Junho de dois mil e dezoito. Pelo presente instrumento constituem entre
- Texto do artigo, página 13: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A denominação e duração MN Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, rua da Resistência n.º 1150, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de contabilidade recursos humanos, agenciamento, procurement, venda de material de escritório, aconselhamento jurídico e legalização de estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços como: fornecimento de equipamentos, transporte de carga, importar e comercializar todo tipo de equipamentos e seus consumíveis, consignação comercial, representação comercial de empresas nacionais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por três quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: a) Salvador Arnaldo Manave, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Júlio Zacarias Neves, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade bastara duas assinaturas dos três sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de pelo menos duas assinaturas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Moz Indequip and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350533, uma entidade denominada Moz Indequip and Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Nyiku – Gestão de Participações, Limitada, representada por Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na provincia de Maputo, distrito de Maracuene, bairro Guava, 102, quarteirão 27, na qualidade de director executivo; e
- Texto do artigo, página 14: Nércio Bambissa Macuacua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030502Q, residente na província de Maputo, distrito de Maracuene, bairro Hbel Jafar, quarteirão n.º 1, casa n.º 105.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Moz-Indequip & Logistics, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Lingamo, Porto da Matola, província de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível a importação, exportação e comércio de materiais, equipamentos e máquinas industriais bem como, o transporte rodoviário de equipamentos e mercadorias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto social diferente, assim como, exercer quaisquer outras actividades e/ou associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral, obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas no valor nominal de quarenta mil e vinte meticais, representativa de 66.7% do capital social, pertencente ao sócio Nyiku – Gestão de Participações, Limitada e, uma quota de valor nominal de dezanove mil, novecentos e oitenta meticais, representativa de 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Nércio Bambissa Macuacua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada,
- Texto do artigo, página 14: directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com cópia para a sociedade. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 14: Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: É órgão social e representante legal da sociedade o conselho de executivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é representada pelos membros do conselho de administração no caso, por um presidente do conselho de administração (PCA) e dois administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São designados à primeira administração, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 149 do Código Comercial, em repre-sentação da Nyiku – Gestão de Participações, Limitada, os senhores, Hélder Edmundo Macie ao cargo de PC e Alexandre Langa à administrador e o senhor Nércio Bambissa Macuacua também a administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique e o regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo conselho de administração da Nyiku – Gestão de Participações, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Nova´s Lubrificantes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350746, uma entidade denominada Nova´s Lubrificantes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nairo Michael Rijal Mussagy, solteiro, nascido aos 5 de Janeiro de 1988, na cidade de Maputo, filho de Rijal Aly Abdula e da Matulage Inzidine Abdul Salamo Issufo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200110798P, residente em Maputo com poderes suficientes para intervir neste acto.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Nova´s Lubrificantes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Dadoes de Sangue, n.º 59, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto
- Texto do artigo, página 15: social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade exercera as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 15: a) Fornecimentos de lubrificantes, pecas e sobressalentes de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação do sócio em assembleia geral poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Nairo Michael Rijal Mussagy;
- Número ou marcador, página 15: b) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos Nairo Michael Rijal Mussagy.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas anuais e aplicação de lucros)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Khensani Agro, Limitada
- Certidão de registo Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo L & P Eventos, Limitada
- Certidão de registo Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malesoftware, Limitada
- Certidão de registo Mitecna, Limitada
- Certidão de registo Miveida, limitada
- Certidão de registo MN Consultores, Limitada
- Certidão de registo Moz Indequip and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Nova´s Lubrificantes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AG Nutrition Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria União, Limitada
- Certidão de registo Panache – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plano Digital, Limitada
- Certidão de registo RAM TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shanti Shalom, Limitada
- Certidão de registo Alfa & Omega, Limitada
- Certidão de registo CA-Link, Limitada
- Certidão de registo CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dork Consultores, Limitada
- Certidão de registo Hooper & Louw Construções, Limitada
- Certidão de registo James Racing 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JM Agro Pecuária, Limitada