III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 137
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Ntsonzo Futebol Clube. Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Agtech Logistics, S.A. Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Calex Transport & Logistic, Limitada. Casa Touché, Limitada. Complexo Cachembe - Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder Sitoe, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Inova – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jam Medical Solution, Limitada. Kunona Agri Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuonatech, Limitada L & R Technology, Limitada. Lab Media – Sociedade Unipesoal, Limitada. Loop Experience, Limitada. Main Service Provider, S.A. Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mosk, Limitada. Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Powertech, Limitada. Tecnosegur – Sociedade Unipessoal, Limitada. WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jorge Azarias Vilanculos a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Felex Azarias Vilanculos para passar a usar o nome completo de Felex Jorge Vilanculos.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Urn grupo de cidadãos da Associação Ntsondzo Futebol Club, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ntsondzo Futebol Club.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Ntsonzo Futebol Clube
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Ntsonzo Futebol Clube adopta a denominação de Ntsonzo Futebol Clube e é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída da lei em vigor, regendose pela presente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação de pelo menos um terço dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral, pode estabelecer-se sempre que se julgar conveniente outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo, bem como estabelecer acordos de gemelagem com outros clubes estrangeiros através das cidades onde se encontram as respectivas sedes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito local, tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, flat 4, bairro Central, distrito municipal Kapfumo, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo a proporcionar a todos os associados um desenvolvimento físico e mental;
Número ou marcador · p. 2 b) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisites exigidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 c) Proporcionar aos sócios e suas raminas na medida das possibilidades da associação todo o género de diversões, tais como jogos desportivos e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar, sempre que pode, apoio em ações de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em outras sociedades, como quotista ou acionista, mediante aprovação do Conselho de Direção da Associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem;
Número ou marcador · p. 2 h) Criação e manutenção de serviços de assistência médica aos praticantes de desporto antes e depois de treinos, competições e para tratamento de acidentes;
Número ou marcador · p. 2 i) Organização e manutenção de serviços sociais, tais como casa de repouso, gabinetes de leitura, lares, infantários, salões de jogos e ginásios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra cinco categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos os indivíduos de idade superior a dezoito anos que contribuam e com desenvolvimento permanente das actividades da associação, usufruindo da generalidade dos direitos e estando sujeitos aos deveres estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros honorários os indivíduos, coletividades ou entidades ou desportiva em geral, que tenham prestado relevantes serviços e que
Texto do artigo · p. 2 a Assembleia Geral, sob proposta da direção, entenda distinguir com este título, sendo dispensados do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros de mérito os que, pelos seus relevantes serviços prestados ao clube, mereçam da Assembleia Geral esta qualidade, conferindolhes a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros beneméritos são os que, pelo seu trabalho ou dádivas feitas ao clube, mereçam da Assembleia Geral o seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Têm o direito de se filiar todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OIT AVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Comunicar à Direção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Técnico; e
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Será de quatro anos o período de duração dos mandatos dos membros dos órgãos sociais da associação, os quais poderão ser reeleitos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ninguém é lícito exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos sociais da associação ou acumular com cargos de outras associações.
Número ou marcador · p. 3 Três) O exercício de qualquer cargo na Direção da associação é também incompatível com o de membro dos corpos gerentes, dos membros ordinários ou acumuláveis os diferentes cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de não realização antepada de eleição, o Conselho de Direção manter-se-á em função após o fim do mandato e por um período que não exceda cento e vinte dias.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da associação que injustificadamente faltarem a cinco reuniões consecutivas ou a oito alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes do presente estatuto e do regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros de cada órgão social da associação a eleger pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando-se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 3 Doids) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida às novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando-se eleita a que tiver maior número de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Elegibilidade para os órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da associação pessoas que reúnem os seguintes requisitos gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Tenham nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 b) Sejam maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 3 c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não tenham sofrido condenação por crime a que em abstracto cumpriu pena de prisão superior a dois anos e não viole princípio de livre associativismo;
Número ou marcador · p. 3 e) Não tenham sofrido penalidade disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Elegibilidade para o cargo de Presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 3 Para o cargo de Presidente do Conselho de Direção, concorrem membros que tenham prestado apoio correspondente a vinte e cinco por cento do valor anual do orçamento durante cinco anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Apresentação da lista de candidatura)
Número ou marcador · p. 3 Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentadas na secretaria da associação até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgãos sociais contendo número exacto de candidatos para todos os órgãos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As listas a submeter à eleição deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Vacaturas)
Número ou marcador · p. 3 Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretário pela ordem que estiver definida.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente ou por um elemento externo proposto pelo Conselho de Direção e sujeita à ratificação pela Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior completarão o mandato dos anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da associação deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside a voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido da direção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral e, extraordiamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) Participam obrigatoriamente na Asembleia Geral, mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 4 a) O Conselho de Direção da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Os órgãos sociais da associação que para o efeito tenham sido expressamente convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão ainda assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 4 a) Os restantes órgãos sociais da associação ainda que não convocados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os membros fundadores, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção é eleito pela Assembleia Geral através do voto direto e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos, sendo elegível qualquer cidadão nacional que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, três vice-presidentes e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 4 a) A gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secretário nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direção da associação reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Consultivo é composto pelos membros da Direção e mais quatro sócios eleitos sem Assembleia Geral, sendo o seu coordenador o presidente do Conselho de Direção e reúne-se quando convocado pelo seu coordenador ou por dois elementos do Conselho de Direção ou ainda por pelo menos dois membros eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Consultivo analisar e resolver questões de emergência que por sua delicadeza o Conselho de Direção não se sinta com capacidade de solucionar, durante o intervalo das sessões da Assembleia Geral, após a referida Direção ou parte dos sócios em consenso não acharem necessário de se convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Três) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas par maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anua1 e contas do exercício e o orçamento para ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direção da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, meios, receitas, despesas e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da ABB inicia-se no dia um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Meios)
Texto do artigo · p. 4 A ABB tem como meios para concretização dos seus objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e quotas dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Patrocínios;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações;
Número ou marcador · p. 4 d) Mecenas;
Número ou marcador · p. 4 e) Troca de serviços;
Número ou marcador · p. 4 f) Financiamentos;
Número ou marcador · p. 4 g) Promoção de espetáculos, concertos, saraus, concursos, exposições de carácter cultural, competições (jogos) de equipas federadas ou não, estrangeiras ou não, em várias modalidades e outras actividades legais, como forma de obtenção de fundos para a concretização e expansão das suas actividades e objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Entre outras, são receitas do ABB as quotas e jóias dos associados, as liberdades e subvenções que sejam atribuídas e os rendimentos de bens próprios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem despesas todos os gastos necessários para a realização das actividades da ABB, devendo ser efectuadas mediante a movimentação das respectivas receitas.
Número ou marcador · p. 4 Três) As despesas do clube dividem-se em despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As despesas ordinárias deverão cingir-se aos planos anuais e respectivos orçamentos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As propostas que dêem origem a despesas extraordinárias deverão ser apreciadas pelo Conselho Consultivo se o Conselho de Direção assim o achar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da ABB todos os bens móveis e imóveis presentes e os que adquirir ou lhe forem oferecidos, devendo-se elaborar anualmente um inventário com vista a ser, nomeadamente, publicado na Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação específica sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 5 Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e sete verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AgroPecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão 1, casa n.º 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comércio geral (venda a grosso e retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, aluguer de viaturas, venda da material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação e outras que estejam conexas às principais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Bernardo Adriano Machava, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 5 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agtech Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101709019, uma entidade denominada Agtech Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agtech Logistics, S.A., e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Muhalaze, ao lado da Circular, n.º 357. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística de carga, gestão de frotas, transporte de passageiros, aluguer, actividades turísticas, agência de viagens, representação de marcas, prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral e grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 5 d) Produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 5 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O desdobramento dos títulos far-
Texto do artigo · p. 5 -se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral, que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fica nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador, o senhor Nélio Armando Gulube;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a assembleia delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a dois da acta do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101167909, foi deliberada a cedência de quota e a nomeação do novo administrador, e fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, ficando desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Calex Transport & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2021, foi matriculada, sob NUEL 101527573, a sociedade comercial denominada Calex Transport & Logistic, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Calex Transport & Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Benete Manave, n.º 215, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) A prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 6 d) Aluguer, manutenção e venda de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 e) Outsourcing;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria na área de engenharia civil e afins;
Número ou marcador · p. 6 g) Procurement;
Número ou marcador · p. 6 h) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 6 i) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Caetano Manuel Muchanga, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) José Alexandre Maculuve, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Caetano Manuel Muchanga e José Alexandre Maculuve.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Casa Touché, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715922, uma entidade denominada Casa Touche, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Marla Gizela Antero Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio professional na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 N’sai Aurélia Luís Paiva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021777N, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Touché, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 766, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Confecção e venda de artigos de mobiliário;
Número ou marcador · p. 6 b) Confecção e venda de vestuário exterior por medida;
Número ou marcador · p. 7 c) Confecção e venda de vestuário exterior em série;
Número ou marcador · p. 7 d) Confeção e venda de vestuário interior; e
Número ou marcador · p. 7 e) Confeção e venda de outros artigos e acessórios de mobiliário não especificado;
Número ou marcador · p. 7 f) Fabricação e venda de artigos têxteis.
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Marla Gizela Antero Mucavele; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à N’sai Aurélia Luis Paiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Complexo Cachembe Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101657280, a sociedade Complexo Cachembe - Ponte 8, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Constituída por documento particular a 25 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Cachembe - Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marara - Cachembe, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 7 b) Bar;
Número ou marcador · p. 7 c) Hospedagem;
Número ou marcador · p. 7 d) Alojamento turistico;
Número ou marcador · p. 7 e) Sala de conferência; e
Número ou marcador · p. 7 f) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Eduardo Cancono João, casado com a senhora Eva Joaquim João Cancono, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Messaua - Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756994N, emitido a 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 107015711.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Eduardo Cancono João, que fica desde já nomeado administrador
Texto do artigo · p. 7 com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Hélder Sitoe, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794202 uma entidade denominada Hélder Sitoe, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder do Rosário Leonardo Sitoe, solteiro
Texto do artigo · p. 7 maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248007P, emitido a 17 de Junho de 2022, com domicílio no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177, cave esquerdo, distrito municipal Kampfumo, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Hélder Sitoe, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por HS Contabilidade &
Texto do artigo · p. 8 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patríce Lumumba, n.º 1177, Cave, Esquerda, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e finanças empresariais;
Número ou marcador · p. 8 b) Tradução ajuramentada de documentação de carácter contabilístico;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividades conexas.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 137
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 137
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Ntsonzo Futebol Clube. Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Agtech Logistics, S.A. Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Calex Transport & Logistic, Limitada. Casa Touché, Limitada. Complexo Cachembe - Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder Sitoe, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Inova – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jam Medical Solution, Limitada. Kunona Agri Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuonatech, Limitada L & R Technology, Limitada. Lab Media – Sociedade Unipesoal, Limitada. Loop Experience, Limitada. Main Service Provider, S.A. Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Mosk, Limitada. Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Powertech, Limitada. Tecnosegur – Sociedade Unipessoal, Limitada. WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jorge Azarias Vilanculos a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Felex Azarias Vilanculos para passar a usar o nome completo de Felex Jorge Vilanculos.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Urn grupo de cidadãos da Associação Ntsondzo Futebol Club, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ntsondzo Futebol Club.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Ntsonzo Futebol Clube
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  31. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Ntsonzo Futebol Clube adopta a denominação de Ntsonzo Futebol Clube e é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída da lei em vigor, regendose pela presente e demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de pelo menos um terço dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral, pode estabelecer-se sempre que se julgar conveniente outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo, bem como estabelecer acordos de gemelagem com outros clubes estrangeiros através das cidades onde se encontram as respectivas sedes.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, flat 4, bairro Central, distrito municipal Kapfumo, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  41. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto social:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo a proporcionar a todos os associados um desenvolvimento físico e mental;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisites exigidos para o efeito;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Proporcionar aos sócios e suas raminas na medida das possibilidades da associação todo o género de diversões, tais como jogos desportivos e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Prestar, sempre que pode, apoio em ações de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Participar em outras sociedades, como quotista ou acionista, mediante aprovação do Conselho de Direção da Associação;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem;
  49. Número ou marcador, página 2: h) Criação e manutenção de serviços de assistência médica aos praticantes de desporto antes e depois de treinos, competições e para tratamento de acidentes;
  50. Número ou marcador, página 2: i) Organização e manutenção de serviços sociais, tais como casa de repouso, gabinetes de leitura, lares, infantários, salões de jogos e ginásios.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  54. Texto do artigo, página 2: A associação integra cinco categorias de membros, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos os indivíduos de idade superior a dezoito anos que contribuam e com desenvolvimento permanente das actividades da associação, usufruindo da generalidade dos direitos e estando sujeitos aos deveres estatutários e regulamentares;
  57. Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários os indivíduos, coletividades ou entidades ou desportiva em geral, que tenham prestado relevantes serviços e que
  58. Texto do artigo, página 2: a Assembleia Geral, sob proposta da direção, entenda distinguir com este título, sendo dispensados do pagamento de quotas;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Membros de mérito os que, pelos seus relevantes serviços prestados ao clube, mereçam da Assembleia Geral esta qualidade, conferindolhes a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Membros beneméritos são os que, pelo seu trabalho ou dádivas feitas ao clube, mereçam da Assembleia Geral o seu reconhecimento.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  63. Texto do artigo, página 2: Têm o direito de se filiar todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
  66. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  71. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OIT AVO
  75. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  76. Texto do artigo, página 2: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Comunicar à Direção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  81. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  86. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  90. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direção;
  92. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Técnico; e
  93. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Será de quatro anos o período de duração dos mandatos dos membros dos órgãos sociais da associação, os quais poderão ser reeleitos por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A ninguém é lícito exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos sociais da associação ou acumular com cargos de outras associações.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) O exercício de qualquer cargo na Direção da associação é também incompatível com o de membro dos corpos gerentes, dos membros ordinários ou acumuláveis os diferentes cargos dos órgãos sociais.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de não realização antepada de eleição, o Conselho de Direção manter-se-á em função após o fim do mandato e por um período que não exceda cento e vinte dias.
  100. Número ou marcador, página 3: Cinco) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da associação que injustificadamente faltarem a cinco reuniões consecutivas ou a oito alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes do presente estatuto e do regulamento.
  101. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Eleição)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de cada órgão social da associação a eleger pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando-se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes.
  105. Texto do artigo, página 3: Doids) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida às novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando-se eleita a que tiver maior número de votos dos membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade para os órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 3: Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da associação pessoas que reúnem os seguintes requisitos gerais:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Tenham nacionalidade moçambicana;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Sejam maiores de dezoito anos;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Não tenham sofrido condenação por crime a que em abstracto cumpriu pena de prisão superior a dois anos e não viole princípio de livre associativismo;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Não tenham sofrido penalidade disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a trinta dias.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade para o cargo de Presidente do Conselho de Direção)
  116. Texto do artigo, página 3: Para o cargo de Presidente do Conselho de Direção, concorrem membros que tenham prestado apoio correspondente a vinte e cinco por cento do valor anual do orçamento durante cinco anos consecutivos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Apresentação da lista de candidatura)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentadas na secretaria da associação até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgãos sociais contendo número exacto de candidatos para todos os órgãos.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) As listas a submeter à eleição deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Vacaturas)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretário pela ordem que estiver definida.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente ou por um elemento externo proposto pelo Conselho de Direção e sujeita à ratificação pela Assembleia Geral seguinte.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior completarão o mandato dos anteriores.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Deliberações dos órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 3: Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da associação deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside a voto de qualidade no caso de empate.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos por um tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido da direção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral e, extraordiamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Participam obrigatoriamente na Asembleia Geral, mas sem direito a voto:
  154. Número ou marcador, página 4: a) O Conselho de Direção da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Os órgãos sociais da associação que para o efeito tenham sido expressamente convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ainda assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Os restantes órgãos sociais da associação ainda que não convocados;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Os membros fundadores, beneméritos e honorários.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é eleito pela Assembleia Geral através do voto direto e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos, sendo elegível qualquer cidadão nacional que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, três vice-presidentes e três vogais.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Competências da Conselho de Direção)
  165. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direção:
  166. Número ou marcador, página 4: a) A gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secretário nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  170. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção da associação reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Consultivo)
  173. Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo é composto pelos membros da Direção e mais quatro sócios eleitos sem Assembleia Geral, sendo o seu coordenador o presidente do Conselho de Direção e reúne-se quando convocado pelo seu coordenador ou por dois elementos do Conselho de Direção ou ainda por pelo menos dois membros eleitos.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Consultivo)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Consultivo analisar e resolver questões de emergência que por sua delicadeza o Conselho de Direção não se sinta com capacidade de solucionar, durante o intervalo das sessões da Assembleia Geral, após a referida Direção ou parte dos sócios em consenso não acharem necessário de se convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Três) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas par maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anua1 e contas do exercício e o orçamento para ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direção da Associação.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, meios, receitas, despesas e património
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
  194. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da ABB inicia-se no dia um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Meios)
  197. Texto do artigo, página 4: A ABB tem como meios para concretização dos seus objectivos os seguintes:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas dos seus associados;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Patrocínios;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Doações;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Mecenas;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Troca de serviços;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Financiamentos;
  204. Número ou marcador, página 4: g) Promoção de espetáculos, concertos, saraus, concursos, exposições de carácter cultural, competições (jogos) de equipas federadas ou não, estrangeiras ou não, em várias modalidades e outras actividades legais, como forma de obtenção de fundos para a concretização e expansão das suas actividades e objectivos.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 4: (Receitas e despesas)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) Entre outras, são receitas do ABB as quotas e jóias dos associados, as liberdades e subvenções que sejam atribuídas e os rendimentos de bens próprios.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem despesas todos os gastos necessários para a realização das actividades da ABB, devendo ser efectuadas mediante a movimentação das respectivas receitas.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) As despesas do clube dividem-se em despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
  210. Número ou marcador, página 4: Quatro) As despesas ordinárias deverão cingir-se aos planos anuais e respectivos orçamentos.
  211. Número ou marcador, página 4: Cinco) As propostas que dêem origem a despesas extraordinárias deverão ser apreciadas pelo Conselho Consultivo se o Conselho de Direção assim o achar.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Património)
  214. Texto do artigo, página 5: Constituem património da ABB todos os bens móveis e imóveis presentes e os que adquirir ou lhe forem oferecidos, devendo-se elaborar anualmente um inventário com vista a ser, nomeadamente, publicado na Assembleia Geral ordinária.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 5: A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação específica sobre a matéria.
  218. Texto do artigo, página 5: Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e sete verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AgroPecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão 1, casa n.º 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Duração
  225. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comércio geral (venda a grosso e retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, aluguer de viaturas, venda da material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação e outras que estejam conexas às principais.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: Capital social
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  234. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Bernardo Adriano Machava, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  238. Texto do artigo, página 5: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  239. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: Agtech Logistics, S.A.
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101709019, uma entidade denominada Agtech Logistics, S.A.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agtech Logistics, S.A., e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Muhalaze, ao lado da Circular, n.º 357. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística de carga, gestão de frotas, transporte de passageiros, aluguer, actividades turísticas, agência de viagens, representação de marcas, prestação de serviços de consultoria;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral e grosso e a retalho;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Produtos cosméticos;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Agenciamento;
  253. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: Capital social
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  259. Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  260. Número ou marcador, página 5: Cinco) O desdobramento dos títulos far-
  261. Texto do artigo, página 5: -se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral, que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) Fica nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador, o senhor Nélio Armando Gulube;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  270. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a assembleia delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  276. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 6: Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a dois da acta do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101167909, foi deliberada a cedência de quota e a nomeação do novo administrador, e fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  279. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, ficando desde já nomeado administrador.
  286. Texto do artigo, página 6: Matola, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Calex Transport & Logistic, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2021, foi matriculada, sob NUEL 101527573, a sociedade comercial denominada Calex Transport & Logistic, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Calex Transport & Logistic, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Benete Manave, n.º 215, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
  298. Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços de transporte e logística;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de consumíveis;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Gestão e intermediação de negócios;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Aluguer, manutenção e venda de todo o tipo de viaturas;
  302. Número ou marcador, página 6: e) Outsourcing;
  303. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria na área de engenharia civil e afins;
  304. Número ou marcador, página 6: g) Procurement;
  305. Número ou marcador, página 6: h) Importação e exportação de bens;
  306. Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Caetano Manuel Muchanga, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social; e
  311. Número ou marcador, página 6: b) José Alexandre Maculuve, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  314. Texto do artigo, página 6: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Caetano Manuel Muchanga e José Alexandre Maculuve.
  315. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 6: Casa Touché, Limitada
  317. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715922, uma entidade denominada Casa Touche, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 6: Marla Gizela Antero Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio professional na cidade de Maputo; e
  319. Texto do artigo, página 6: N’sai Aurélia Luís Paiva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021777N, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Touché, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 766, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 6: Duração
  326. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: Objecto
  329. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  330. Número ou marcador, página 6: a) Confecção e venda de artigos de mobiliário;
  331. Número ou marcador, página 6: b) Confecção e venda de vestuário exterior por medida;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Confecção e venda de vestuário exterior em série;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Confeção e venda de vestuário interior; e
  334. Número ou marcador, página 7: e) Confeção e venda de outros artigos e acessórios de mobiliário não especificado;
  335. Número ou marcador, página 7: f) Fabricação e venda de artigos têxteis.
  336. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 7: Capital social
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Marla Gizela Antero Mucavele; e
  341. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à N’sai Aurélia Luis Paiva.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade dos sócios
  344. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  347. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  351. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 7: Complexo Cachembe Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101657280, a sociedade Complexo Cachembe - Ponte 8, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 7: Constituída por documento particular a 25 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: Tipo, denominação e duração
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Cachembe - Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: Sede, forma e locais de representação
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marara - Cachembe, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Restauração;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Bar;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Hospedagem;
  368. Número ou marcador, página 7: d) Alojamento turistico;
  369. Número ou marcador, página 7: e) Sala de conferência; e
  370. Número ou marcador, página 7: f) Outros serviços afins.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Eduardo Cancono João, casado com a senhora Eva Joaquim João Cancono, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Messaua - Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756994N, emitido a 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 107015711.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Eduardo Cancono João, que fica desde já nomeado administrador
  377. Texto do artigo, página 7: com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  383. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2022. — O Conservador,
  385. Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  386. Texto do artigo, página 7: Hélder Sitoe, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794202 uma entidade denominada Hélder Sitoe, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder do Rosário Leonardo Sitoe, solteiro
  388. Texto do artigo, página 7: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248007P, emitido a 17 de Junho de 2022, com domicílio no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177, cave esquerdo, distrito municipal Kampfumo, Maputo.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Hélder Sitoe, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por HS Contabilidade &
  392. Texto do artigo, página 8: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patríce Lumumba, n.º 1177, Cave, Esquerda, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e finanças empresariais;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Tradução ajuramentada de documentação de carácter contabilístico;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Actividades conexas.
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