III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo vaor nominal, pertencente ao sócio único Hélder do Rosário Leonardo Sitoe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens do mesmo sócio ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Hélder do Rosário Leonardo Sitoe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação do socio único pode ser exigida prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Inova – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101790320, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Inova-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emerson António de Amorim, natural de Nampula, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105007031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Novembro de 2020, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Inova, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, rua do Pavê, bairro de Namutequeliua, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal, actividade de arquitetura;
Número ou marcador · p. 8 a) Serrigrafia e actividade de impressão;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; n.e;
Número ou marcador · p. 8 f) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 g) Actividade de publicidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 8 i) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 8 j) Actividade fotográficas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Emerson António de Amorim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Emerson António de Amorim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio - gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JAM Medical Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790835, uma entidade denominada JAM Medical Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. João Américo Mpfumo, casado com a senhora Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente no Distrito Municipal KaMavota, na rua 40 Avenida n.0 166, bairro do Triunfo, rés-do-chão, distrito de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Benedita Américo Mpfumo, casada com o senhor Ozi Dumile Howana, em regime de separação geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro da Sommerschield, na rua 1286, n.º 12, rés-do-chão distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação JAM Medical Solution, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua Pereira Marinho, n.º 273, rés-do-chão, no distrito Municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios
Texto do artigo · p. 9 ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos e material hospitalar, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessorias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, eventos diversos no campo da cultura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio João Américo Mpfumo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Benedita Américo Mpfumo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - João Américo Mpfumo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 9 O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kunona Agri Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790274, uma entidade denominada Kunona Agri Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 José Florêncio Samo Gudo, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 9 sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Kunona Agri Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades dos serviços relacionados com a agricultura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Consultoria em projectos no âmbito agrícola.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Investimentos. Seis) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Local das reuniões em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único por deliberação da assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura do seu administrador único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão liquidatários o administrador único em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kuonatech, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749134, uma entidade denominada Kuonatech, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Eben Maria Matavele, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101698498B, emitido a 8 de Outubro de 2021; e
Texto do artigo · p. 10 Sheldon Bacelar Apolinário Zimba, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambi-cana, residente na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105528596C, emitido a 23 de Novembro de 2011.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Kuonatech, Limitada abreviadamente designada por K-TECH, LDA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço B, n.º 77, Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade consiste nas actividades de consultoria informática e comércio a retalho com importação e exportação de material informático e equipamento audiovisual. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 70% da quota do sócio Eben Maria Matavele, correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticas), 30% da quota do sócio Sheldon Bacelar Apolinário Zimba, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eben Maria Matavele em representação dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
Texto do artigo · p. 11 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão em si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 L & R Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101616088, uma entidade denominada L & R Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Buanado Consultores, Limitada, sediada no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1725, 3.º andar, cidade de Maputo, inscrita sob o Número de Entidade Legal 100909855, neste acto representada nos termos do seu contrato pelo sócio Tamo Ismail Buanado, solteiro, maior, de 43 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia, residente no município de Kamubukwane, bairro de Zimpeto, quarterão 77, casa n.º 133, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500329945P, emitido a 1 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ruquia Ismail Buanado, solteira com o segundo outorgante, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 77, casa n.º 133, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106706046A, emitido a 9 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de L & R Technology, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se no no bairro Central, Avenida Vladimir Lénine, n.º 1725, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de equipamentos informáticos e consumíveis, telecomunicões, aparelhos electrónicos, máquinas de filmagens, celulares e seus acessórios, microfones, Ar condicionados, Tvs, produtos da livrarias e materiais de escritórios, produção dos livros e entre outros produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil de meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Buanado Consultores, Limitada, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Ruquia Ismail Buanado, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo, Latifa Rachide Mize, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lab Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101794601, uma entidade denominada Lab Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Liliana Catarina Marques Alves, casada, portador do Passaporte n.º CC373559, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 10 de Março de 2027, natural de Matosinhos-Porto, de nacionalidade portuguesa, residente Avenida Tomás Nduda n.º 12, 1.º andar, cidade de Maputo, bairro Sommerchield, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lab Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 12, 1.º andar, bairro Sommerchield, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto social o
Texto do artigo · p. 12 desenvolvimento das seguintes actividades: a) Prestação de serviço na área de: i) Serviços de marketing e comunicação,
Texto do artigo · p. 12 publicidade, multimédia, filmagem e televisão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Liliana Catarina Marques Alves, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolussão)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Loop Experience, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790789, uma entidade denominada Loop Experience, Limitada, entre: Yuran da Vitória Filipe Tembe, solteira, natural
Texto do artigo · p. 12 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Tchumene-1, rua do Lúrio, casa n.º 774, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001648J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2019; e Kevin Leonardo José Kamphambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105653580C, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Loop Experience, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm a sua sede na rua da Silves, n.º 59, rés-do-chão, bairro de Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de organização e gestão de eventos, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Yuran da Vitória Filipe Tembe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Kevin Leonardo José Kamphambe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, na qualidade de agentes autônomos de investimento, deverão agir com probidade, boa-fé e ética profissional em suas posições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Kevin Leonardo José Kamphambe, nomeado directorgeral (CEO) e Yuran da Vitória Filipe Tembe, nomeado directora das Operações (COO).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores terão poderes para, observados os termos deste contrato social, praticar actos necessários ou convenientes à administração da sociedade, inclusive:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Negociar e celebrar contratos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da sociedade, tudo em operações ligadas às finalidades sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Autorizar descontos, abatimentos e dispensa de juros; e
Número ou marcador · p. 13 f) Alienar, hipotecar, empenhar ou, sob qualquer forma, gravar bens sociais, inclusive a outorga de aval, fiança, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias, desde que em atos relacionados com as atividades sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, será procedida a devida liquidação e o patrimônio será dividido entre os mesmos, proporcionalmente às cotas de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As alterações do presente contrato social, bem como as decisões sociais, dependem da aprovação da maioria do capital social, salvo aquelas que impliquem mudança no contrato social, cujas decisões deverão ser do consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Main Service Provider, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101792900, uma sociedade anónima denominada Main Service Provider, S.A., a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Main Service Provider, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 13 a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 6.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio a indústria de petróleo e gás e actividade de logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), dividido em 20,00 (vinte) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta) e 100 (cem) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de 1.000 (mil) e 5.000 (cinco mil) acções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será posto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da convocatória e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 14 -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No aviso da convocatória para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por carta registada com aviso de recepção endereçada a todos os accionistas ou por meio de publicação de anúncios (num jornal de circulação nacional) e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja cônjuge, ascendente ou descendente, advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de o Accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de simples carta mandadeira, ou de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade, na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos. Ficam nomeados os senhores Gil Eusébio Cambul e Bergentino Américo como administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo vaor nominal, pertencente ao sócio único Hélder do Rosário Leonardo Sitoe.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens do mesmo sócio ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  7. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Hélder do Rosário Leonardo Sitoe, que desde já fica nomeado administrador.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  10. Texto do artigo, página 8: Por deliberação do socio único pode ser exigida prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: Inova – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101790320, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Inova-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emerson António de Amorim, natural de Nampula, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105007031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Novembro de 2020, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Inova, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, rua do Pavê, bairro de Namutequeliua, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  20. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Objecto
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal, actividade de arquitetura;
  24. Número ou marcador, página 8: a) Serrigrafia e actividade de impressão;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Actividade de consultoria e programação informática;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Venda a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; n.e;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Actividade de publicidade;
  31. Número ou marcador, página 8: h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  32. Número ou marcador, página 8: i) Actividade de design;
  33. Número ou marcador, página 8: j) Actividade fotográficas.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: Capital social
  36. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Emerson António de Amorim.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Administração
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Emerson António de Amorim.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio - gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: JAM Medical Solution, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790835, uma entidade denominada JAM Medical Solution, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 8: Primeiro. João Américo Mpfumo, casado com a senhora Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente no Distrito Municipal KaMavota, na rua 40 Avenida n.0 166, bairro do Triunfo, rés-do-chão, distrito de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 8: Segundo. Benedita Américo Mpfumo, casada com o senhor Ozi Dumile Howana, em regime de separação geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro da Sommerschield, na rua 1286, n.º 12, rés-do-chão distrito Municipal KaMpfumo.
  47. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação JAM Medical Solution, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua Pereira Marinho, n.º 273, rés-do-chão, no distrito Municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios
  51. Texto do artigo, página 9: ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos e material hospitalar, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessorias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, eventos diversos no campo da cultura.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio João Américo Mpfumo;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Benedita Américo Mpfumo.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - João Américo Mpfumo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
  73. Texto do artigo, página 9: O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
  76. Texto do artigo, página 9: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  79. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 9: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: Kunona Agri Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790274, uma entidade denominada Kunona Agri Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  87. Texto do artigo, página 9: José Florêncio Samo Gudo, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
  88. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  90. Texto do artigo, página 9: Da denominação, duração,
  91. Texto do artigo, página 9: sede e objecto
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Kunona Agri Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades dos serviços relacionados com a agricultura.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Consultoria em projectos no âmbito agrícola.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) Investimentos. Seis) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
  109. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Local das reuniões em assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Constituição da assembleia geral)
  118. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 10: (Administradores)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único por deliberação da assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 10: (Competências dos administradores)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Direcção da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 10: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura do seu administrador único.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Contas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  137. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários o administrador único em exercício à data da dissolução.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  148. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Kuonatech, Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749134, uma entidade denominada Kuonatech, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 10: Eben Maria Matavele, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101698498B, emitido a 8 de Outubro de 2021; e
  157. Texto do artigo, página 10: Sheldon Bacelar Apolinário Zimba, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambi-cana, residente na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105528596C, emitido a 23 de Novembro de 2011.
  158. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguinte:
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Kuonatech, Limitada abreviadamente designada por K-TECH, LDA.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço B, n.º 77, Kamaxaquene.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste nas actividades de consultoria informática e comércio a retalho com importação e exportação de material informático e equipamento audiovisual. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 70% da quota do sócio Eben Maria Matavele, correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticas), 30% da quota do sócio Sheldon Bacelar Apolinário Zimba, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  178. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eben Maria Matavele em representação dos dois sócios.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do procurador especialmente designado.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 11: (Balanço de contas)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de dezembro de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
  191. Texto do artigo, página 11: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão em si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: L & R Technology, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101616088, uma entidade denominada L & R Technology, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  204. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Buanado Consultores, Limitada, sediada no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1725, 3.º andar, cidade de Maputo, inscrita sob o Número de Entidade Legal 100909855, neste acto representada nos termos do seu contrato pelo sócio Tamo Ismail Buanado, solteiro, maior, de 43 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia, residente no município de Kamubukwane, bairro de Zimpeto, quarterão 77, casa n.º 133, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500329945P, emitido a 1 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
  205. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ruquia Ismail Buanado, solteira com o segundo outorgante, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 77, casa n.º 133, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106706046A, emitido a 9 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  206. Texto do artigo, página 11: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: Denominação
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de L & R Technology, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: Sede
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se no no bairro Central, Avenida Vladimir Lénine, n.º 1725, 3.º andar, cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: Duração
  217. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 11: Objecto
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de equipamentos informáticos e consumíveis, telecomunicões, aparelhos electrónicos, máquinas de filmagens, celulares e seus acessórios, microfones, Ar condicionados, Tvs, produtos da livrarias e materiais de escritórios, produção dos livros e entre outros produtos.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 11: Capital social
  225. Texto do artigo, página 11: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil de meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Buanado Consultores, Limitada, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
  227. Número ou marcador, página 12: b) Ruquia Ismail Buanado, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  233. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  235. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
  238. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo, Latifa Rachide Mize, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  245. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: Lab Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101794601, uma entidade denominada Lab Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 12: Liliana Catarina Marques Alves, casada, portador do Passaporte n.º CC373559, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 10 de Março de 2027, natural de Matosinhos-Porto, de nacionalidade portuguesa, residente Avenida Tomás Nduda n.º 12, 1.º andar, cidade de Maputo, bairro Sommerchield, Maputo.
  253. Texto do artigo, página 12: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lab Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 12, 1.º andar, bairro Sommerchield, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social o
  263. Texto do artigo, página 12: desenvolvimento das seguintes actividades: a) Prestação de serviço na área de: i) Serviços de marketing e comunicação,
  264. Texto do artigo, página 12: publicidade, multimédia, filmagem e televisão.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota desiguais distribuídas do seguinte modo:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  270. Texto do artigo, página 12: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  273. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Liliana Catarina Marques Alves, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Dissolussão)
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  277. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 12: Loop Experience, Limitada
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790789, uma entidade denominada Loop Experience, Limitada, entre: Yuran da Vitória Filipe Tembe, solteira, natural
  280. Texto do artigo, página 12: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Tchumene-1, rua do Lúrio, casa n.º 774, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001648J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2019; e Kevin Leonardo José Kamphambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105653580C, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
  281. Texto do artigo, página 12: É celebrado contrato de sociedade por
  282. Texto do artigo, página 12: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Loop Experience, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm a sua sede na rua da Silves, n.º 59, rés-do-chão, bairro de Malhangalene B.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de organização e gestão de eventos, congressos e outros eventos similares.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Yuran da Vitória Filipe Tembe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Kevin Leonardo José Kamphambe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, na qualidade de agentes autônomos de investimento, deverão agir com probidade, boa-fé e ética profissional em suas posições.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Kevin Leonardo José Kamphambe, nomeado directorgeral (CEO) e Yuran da Vitória Filipe Tembe, nomeado directora das Operações (COO).
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores terão poderes para, observados os termos deste contrato social, praticar actos necessários ou convenientes à administração da sociedade, inclusive:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Negociar e celebrar contratos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da sociedade, tudo em operações ligadas às finalidades sociais;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;
  309. Número ou marcador, página 13: e) Autorizar descontos, abatimentos e dispensa de juros; e
  310. Número ou marcador, página 13: f) Alienar, hipotecar, empenhar ou, sob qualquer forma, gravar bens sociais, inclusive a outorga de aval, fiança, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias, desde que em atos relacionados com as atividades sociais.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, será procedida a devida liquidação e o patrimônio será dividido entre os mesmos, proporcionalmente às cotas de capital.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) As alterações do presente contrato social, bem como as decisões sociais, dependem da aprovação da maioria do capital social, salvo aquelas que impliquem mudança no contrato social, cujas decisões deverão ser do consentimento de todos os sócios.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
  320. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: Main Service Provider, S.A.
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101792900, uma sociedade anónima denominada Main Service Provider, S.A., a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Main Service Provider, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob
  327. Texto do artigo, página 13: a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 6.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio a indústria de petróleo e gás e actividade de logística.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), dividido em 20,00 (vinte) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Títulos de acções)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta) e 100 (cem) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de 1.000 (mil) e 5.000 (cinco mil) acções.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  349. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será posto o carimbo da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  352. Texto do artigo, página 14: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de acções próprias)
  355. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  360. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da convocatória e reuniões da Assembleia Geral
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
  364. Texto do artigo, página 14: -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) No aviso da convocatória para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
  371. Número ou marcador, página 14: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por carta registada com aviso de recepção endereçada a todos os accionistas ou por meio de publicação de anúncios (num jornal de circulação nacional) e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  372. Número ou marcador, página 14: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 14: Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital social.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Presidente e secretário)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja cônjuge, ascendente ou descendente, advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  389. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de o Accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de simples carta mandadeira, ou de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade, na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
  390. Número ou marcador, página 14: Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  391. Número ou marcador, página 15: Seis) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  392. Número ou marcador, página 15: Sete) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
  393. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos. Ficam nomeados os senhores Gil Eusébio Cambul e Bergentino Américo como administradores.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
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