III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 137/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O lugar de administrador vagará se:
Número ou marcador · p. 15 a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
Número ou marcador · p. 15 c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República
Texto do artigo · p. 15 de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 15 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada 3 (três) meses.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Dentro dos 21 (vinte e um) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, a cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum)
Número ou marcador · p. 16 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, 3 (três) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 16 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Actas do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do Conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de aAdministração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, um dos quais deverá ser um revisor oficial de contas, ou por um Fiscal Único, o qual deverá ser um revisor oficial de contas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de 3 (três) anos, revogável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 17 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 17 dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do
Texto do artigo · p. 17 período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de 5% (cinco por cento) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de onze de Julho de 2022, lavrada de folhas duas a quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido a trinta de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco nove, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e dezassete residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Suzete Domingos Thaimo, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410206B, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, são os únicos e actuais sócios da sociedade sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Microbanco Solução de Investimentos (MBSI), Limitada, a sua sede no distrito de Sussundenga-sede, província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784304, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: - uma quota de valor nominal de 24.000,00MT, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze e últimas duas quotas iguais de valores nominais de 3.000,00MT (três mil meticais), do capital social cada, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente, constituida por escritura de dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, de folhas quarenta e duas a quarenta e cinco, do livro de notas número cinco, deste cartorio notarial.
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberram em aumentar o capital social da mesma doas actuas 30.000,00MT (trinta mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhoes
Texto do artigo · p. 18 de meticais). Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: - Uma quota de valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 96% do capital, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze e últimas duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social cada, equivalente a 2%, do capital social cada, pertencente aos sócios, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Julho de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mosk, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701395, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosk, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia catorze dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Decidir sobre a divisão, cessão e unificação de quotas, saida e entrada de novos sócios na sociedade, decidir sobre a ddestituição de um administrador e nomeação de novos e a aalteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Khodr Sweid, Mehsen Wehbin e Ragheb Wehby, encontrando-se presentes todos sócios representando 100% do capital da sociedade, todos presentes manifestaram, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias de convocação e de
Texto do artigo · p. 18 deliberar validamente sobre a divisão, cessão e unificação de quotas, saida e entrada de novos sócios na sociedade, decidir sobre a ddestituição de um administrador, nomeação de novos e a aalteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto e o número um do artigo sexto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Khodr Sweid;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Ragheb Wehby.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ragheb Wehby, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101753077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed
Texto do artigo · p. 18 Keinan Derow, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 3KE00086575C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 19 de Agosto de 2021, válido até 19 de Agosto 2022, residente no bairro da Memória, na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Padaria Asma
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Ribaué, distrito de Ribaué, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, panificação, padaria e pastelaria (fabricação de todos tipos de pão e de produtos afins frescos) bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohamed Keinan Derow, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Administração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mohamed Keinan Derow e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 19 Exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os
Texto do artigo · p. 19 sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Powertech, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por acta avulsa número s/n, de quinze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Powertech, Limitada, com sede na Baixa, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3º andar, distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob NUEL 101211746, com capital social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta Petrostuff Nigeria Ltd e Emmanuel Orim sobre a abertura de sucursal. Sendo assim, a sociedade passa a ter a sua sucursal na Parcela, n.º 812, Murrébuè, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tecnosegur – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748146, uma entidade denominada Tecnosegur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ivan Alberto Fortunato Ferreira, solteiro, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a 18 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Tecnosegur – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1083, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem por objecto, montagem e manutenção de sistemas eléctricos e automatismos, fornecimento e montagem sistemas energias renováveis, fornecimento, montagem e manutenção de geradores, fornecimento e montagem de sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social, aumento ou redução e cessão
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única do socio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cessão de participação a não sócios depende de autorização concedida pelo referido sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura
Texto do artigo · p. 19 do sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 19 Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os her deiros mais próximos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a dois da acta do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101021610, foi deliberada deliberou a cedência de quota e a após a cedência de quotas a empresa passou a ter um único sócio e consequentemente a sociedade transforma se a numa sociedade
Texto do artigo · p. 20 unipessoal de responsabilidade limitada, ficando alterada a redacção dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifico Millennium Park, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria e de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria na área de apoio, formação, saúde e bem-estar do trabalhador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a única quota.
Texto do artigo · p. 20 Única quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do senhor Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) O lugar de administrador vagará se:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  4. Número ou marcador, página 15: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida à sociedade;
  5. Número ou marcador, página 15: e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República
  7. Texto do artigo, página 15: de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
  19. Número ou marcador, página 15: i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 15: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 15: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 15: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
  23. Número ou marcador, página 15: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Presidente do Conselho de Administração)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada 3 (três) meses.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) Dentro dos 21 (vinte e um) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, a cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Quórum)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, 3 (três) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Deliberações do Conselho de Administração)
  46. Texto do artigo, página 16: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Actas do Conselho de Administração)
  57. Texto do artigo, página 16: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do Conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de aAdministração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
  58. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, um dos quais deverá ser um revisor oficial de contas, ou por um Fiscal Único, o qual deverá ser um revisor oficial de contas.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de 3 (três) anos, revogável nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  71. Número ou marcador, página 16: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  79. Número ou marcador, página 16: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Prestação de caução)
  82. Texto do artigo, página 17: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 17: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 17: (Livros de contabilidade)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  95. Texto do artigo, página 17: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do
  97. Texto do artigo, página 17: período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  100. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de 5% (cinco por cento) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  103. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 17: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  111. Texto do artigo, página 17: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239° do Código Comercial.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de onze de Julho de 2022, lavrada de folhas duas a quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  118. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido a trinta de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco nove, na cidade de Chimoio.
  119. Texto do artigo, página 17: Segundo: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e dezassete residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
  120. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Suzete Domingos Thaimo, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410206B, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
  121. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito:
  122. Texto do artigo, página 17: Que, são os únicos e actuais sócios da sociedade sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Microbanco Solução de Investimentos (MBSI), Limitada, a sua sede no distrito de Sussundenga-sede, província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784304, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: - uma quota de valor nominal de 24.000,00MT, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze e últimas duas quotas iguais de valores nominais de 3.000,00MT (três mil meticais), do capital social cada, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente, constituida por escritura de dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, de folhas quarenta e duas a quarenta e cinco, do livro de notas número cinco, deste cartorio notarial.
  123. Texto do artigo, página 17: Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberram em aumentar o capital social da mesma doas actuas 30.000,00MT (trinta mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhoes
  124. Texto do artigo, página 18: de meticais). Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: - Uma quota de valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 96% do capital, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze e últimas duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social cada, equivalente a 2%, do capital social cada, pertencente aos sócios, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado.
  130. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior. Está conforme.
  131. Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Julho de 2022. — O Notário, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: Mosk, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701395, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosk, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia catorze dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Decidir sobre a divisão, cessão e unificação de quotas, saida e entrada de novos sócios na sociedade, decidir sobre a ddestituição de um administrador e nomeação de novos e a aalteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  134. Texto do artigo, página 18: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Khodr Sweid, Mehsen Wehbin e Ragheb Wehby, encontrando-se presentes todos sócios representando 100% do capital da sociedade, todos presentes manifestaram, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias de convocação e de
  135. Texto do artigo, página 18: deliberar validamente sobre a divisão, cessão e unificação de quotas, saida e entrada de novos sócios na sociedade, decidir sobre a ddestituição de um administrador, nomeação de novos e a aalteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto e o número um do artigo sexto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
  136. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Khodr Sweid;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Ragheb Wehby.
  142. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ragheb Wehby, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  146. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  147. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2021. — O Conser-
  148. Texto do artigo, página 18: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  149. Texto do artigo, página 18: Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101753077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed
  151. Texto do artigo, página 18: Keinan Derow, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 3KE00086575C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 19 de Agosto de 2021, válido até 19 de Agosto 2022, residente no bairro da Memória, na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  152. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  153. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  154. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  155. Texto do artigo, página 18: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  156. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  157. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Padaria Asma
  159. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  161. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  163. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  164. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Ribaué, distrito de Ribaué, na província de Nampula.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, panificação, padaria e pastelaria (fabricação de todos tipos de pão e de produtos afins frescos) bem como qualquer outra actividade comercial.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  171. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  172. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohamed Keinan Derow, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  176. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  177. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  180. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  181. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  182. Texto do artigo, página 19: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  183. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  184. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 19: b) Administração.
  188. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  190. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  191. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mohamed Keinan Derow e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador:
  195. Texto do artigo, página 19: Exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  197. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  198. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os
  200. Texto do artigo, página 19: sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  202. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  203. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: Powertech, Limitada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por acta avulsa número s/n, de quinze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Powertech, Limitada, com sede na Baixa, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3º andar, distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob NUEL 101211746, com capital social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta Petrostuff Nigeria Ltd e Emmanuel Orim sobre a abertura de sucursal. Sendo assim, a sociedade passa a ter a sua sucursal na Parcela, n.º 812, Murrébuè, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado.
  208. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  209. Texto do artigo, página 19: Pemba, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Tecnosegur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748146, uma entidade denominada Tecnosegur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 19: Ivan Alberto Fortunato Ferreira, solteiro, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a 18 de Março de 2020.
  213. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tecnosegur – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1083, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: Duração e objecto
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem por objecto, montagem e manutenção de sistemas eléctricos e automatismos, fornecimento e montagem sistemas energias renováveis, fornecimento, montagem e manutenção de geradores, fornecimento e montagem de sistemas de segurança.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: Capital social, aumento ou redução e cessão
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única do socio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) A cessão de participação a não sócios depende de autorização concedida pelo referido sócio.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  228. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura
  232. Texto do artigo, página 19: do sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  235. Texto do artigo, página 19: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  241. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os her deiros mais próximos.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  244. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a dois da acta do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101021610, foi deliberada deliberou a cedência de quota e a após a cedência de quotas a empresa passou a ter um único sócio e consequentemente a sociedade transforma se a numa sociedade
  248. Texto do artigo, página 20: unipessoal de responsabilidade limitada, ficando alterada a redacção dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede social e duração)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifico Millennium Park, bairro Central, na cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria e de gestão;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria de recursos humanos;
  259. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria na área de apoio, formação, saúde e bem-estar do trabalhador.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a única quota.
  264. Texto do artigo, página 20: Única quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do senhor Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, ficando desde já nomeado administrador.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  269. Texto do artigo, página 20: Matola, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  270. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  271. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  272. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  273. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  274. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  275. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  276. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  277. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  278. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  279. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  280. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  281. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  282. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  283. Título de secção, página 21: Delegações:
  284. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  285. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  286. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  287. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  288. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  289. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição