III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2025
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 15
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MERCOA, Limitada. Motor Valor, Limitada. Moz Trophy Shippers, Limitada. P&K Development Co, Limitada. Paindane Siesta, Limitada. Rio Motors, Limitada. Rockworld Agro – Sociedade Anónima. Rockworld Hotéis e Restaurantes – Sociedade Anónima. Rockworld Investimentos – Sociedade Anónima. Safe Design & Serviços, Limitada. Spectrum Holding, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Apta Gestão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Ocean Residencial, Limitada. Chineva Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. DanMoz, Limitada. Fazenda de Colheita, Limitada. FD Tecnologias, Limitada. Greenpath Moçambique, Limitada. Laskinhas Bar & Carnes, Limitada. M.V Limpezas & Soluções – Socedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Marcelino Judas Vilanculos e Rosa Lilia Nsingwane, a efectuar a mudança do nome da sua filha Mariel Lilian Vilanculos para passar a usar o nome completo de Milca Mariel Vilanculos.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Apta Gestão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039001, uma sociedade denominada Apta Gestão e Serviços – Socedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Outorgante único. Mohammad Yussuf Abdul Karim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014862B, emitido aos 14 de Outubro de 2021 e válido aos 13 de Outubro de 2026.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, é outorgada e constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Apta Gestão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio santo gil, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 2: da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: b) arrendamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 2: c) construção de edifícios; e
- Número ou marcador, página 2: d) gestão de imóveis próprios e de terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mohammad Yussuf Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único exerce pessoalmente as competências da Assembleia Geral podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 2: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 2: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 2: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Fica desde já nomeado como administrador única, o senhor Mohammad Yussuf Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 2: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 2: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Blue Ocean Residencial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas e alteração do pacto social, do dia treze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial em Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, reuniu na assembleia geral extraordinária da sociedade limitada, sob a firma Blue Ocean Residencial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101771881, estando presentes os sócios: Shane Morgan Le Roux, detentor de uma quota no
- Texto do artigo, página 2: valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes à sessenta e oito por cento do capital social, John Henry Ritter, detentor de uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondentes à oito por cento do capital social, Cadian Farrel Le Roux, detentor de uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondentes à oito por cento do capital social, Gareth Martin Lloyd Massavana, detentor de uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondentes à oito por cento do capital social e Fritz Steyn, detentor de uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondentes à oito por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Esteve como convidado senhor Johannes Jurgens Moolman, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente em Massavana Guinjata, portador do Passaporte n.º A10040802, emitido aos catorze de Setembro de dois mil vinte e dois, pelas Autoridades Sul-Africanas titular do NUIT 112200126, que manifestou o interesse em adquirir quota na sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Aberta a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a cedência das quotas dos sócios: Gareth Martin Lloyd, detentor de uma quota no valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais) correspondente a 8% do capital social, que cede na totalidade a sua quota a favor do sócio John Henry Ritter; e o sócio Cadian Farrel Le Roux, detentor de uma quota no valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente 8% do capital social, também cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Johannes Jurgens Moolman, o que manifestou, o interesse em adquiri-la. Os sócios John Henry Ritter e Johannes Jurgens Moolman, declaram que aceitam estas cessões nos termos aqui deliberados, tendo o sócio John Henry Ritter decidido unificar a quota cedida com a quota que já detinha na sociedade e o sócio Johannes Jurgens Moolman, declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócio da sociedade com todos os direitos e obrigações. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência das deliberações já tomadas os sócios deliberaram por unanimidade alterar o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 68% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota com o valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio John Henry Ritter;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Fritz Steyn;
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Jurgens Moolman.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 21 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Chineva Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 70 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 3: Furo Airone Máquina, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848687B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos cinco de Novembro de dois mil e vinte, e residente no distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 3: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chineva Mining, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Chineva Mining, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) aluguer de outras máquinas e equipamentos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 3: c) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 3: d) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 3: e) importação e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 3: f) extracção e beneficiamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 3: g) tratamento e processamento de minerais e outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Furo Airone Máquina.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Furo Airone Máquina, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 3: Esta conforme. Chimoio, 9 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: DanMoz, Limitada
- Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu extraordinariamente na sua sede social, sita na Cidade de Chimoio, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma DanMoz, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e sete do mês de Maio do ano de dois mil e dez, exarada a folhas cento e dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, posterior e sucessivamente alterada a composição social.
- Texto do artigo, página 3: Estiveram presentes os senhores:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Alexander Holm Jensen, casado, cidadão de nacionalidade dinamarquesa, portador do Passaporte n.º 212109948, emitido no dia 26 de Novembro de 2020, agindo em representação da sócia Danmoz Holdings A/S;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Ross Alan Kietzmann, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00333042, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul, no dia 7 de Julho de 2020, agindo na qualidade de representante da sócia Clifton Meadows, Limitada, assim como da empresa Clifton Meadows (Pty) Limited, correspondendo a totalidade da quota, para fins visados nesta Assembleia; e.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Saif Salim Laher, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 28 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: A lista de presenças, os documentos identificação, prova da qualidade de sócios e de representação encontram-se depositados em dossier relativo a esta assembleia, e se anexam a presente acta.
- Texto do artigo, página 3: Porque as sócias e os presentes representavam a totalidade da quota na sociedade, foram dispensados o cumprimento de outras formalidades legais relativas às assembleias gerais, nos termos do artigo 116, n.º 3 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: De seguida, o senhor Ross Alan Kietzmann assumiu a Presidência da Mesa da Assembleia e passou a apresentar a agenda da reunião, que era seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Deliberar sobre nova divisão das quotas, passando a ser 03 (três) quotas desiguais correspondentes a 58%, 37% e 5% do capital social, respectivamente; saída e entrada de novos sócios na sociedade; e nova distribuição das quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social;.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Nomeação de Administradores da sociedade e conferir-lhes poderes; e.
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Constituir um representante para tramitar os passos subsequentes com vista a legalização da deliberação tomadas nos pontos anteriores.
- Texto do artigo, página 3: Prosseguindo a reunião, o Presidente da Mesa colocou em debate o primeiro ponto da agenda, que, submetido à votação, os presentes deliberaram, por unanimidade, em: (i) não se opor com a proposta de nova divisão das quotas na sociedade, passando a ser 03 (três) quotas diferentes, correspondentes a: 58, 37% e 5% do valor do capital social; (ii) aceitar a saída da sócia Clifton Meadows Mozambique,
- Texto do artigo, página 4: Limitada da sociedade; (iii) admitir a entrada dos sócios Saif Laher e Clifton Meadows (Pty) Limited na sociedade; e (iv), em face desta última aprovação, proceder a nova distribuição das quotas entre os sócios, passando a sócia Clifton Meadows (Pty) Limited a deter 58% do capital social, a sócia Danmoz Holdings A/S a ser detentora de 37% do capital social e o sócio Saif Laher a ser titular de 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Seguidamente, o Presidente passou-se em revista o segundo ponto da agenda, sobre o qual ficou deliberado, sem voto contrário, que, por força da deliberação anterior, alterou-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguintes redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de sessenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corres-ponde a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: Uma quota com o valor nominal de 34.800,00MT (trinta e quatro mil, e oitocentos meticais), correspondente 58% do capital social, pertencente à sócia Clifton Meadows (Pty) Limited; outra quota correspondente a 37% do capital social e com o valor nominal de 22.200,00MT (vinte e dois mil, e duzentos meticais), titulada pela sócia Danmoz Holdings A/S; e a última quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 5% do capital social, detida pelo sócio Saif Laher.
- Texto do artigo, página 4: Só será admitida a entrada de novo (s) sócio (s) mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: No seguimento da reunião, o Presidente colocou em debate o terceiro ponto da agenda, tendo, sem voto oposto, sido deliberado e por unanimidade, pela nomeação e confiança ao sócio Saif Laher e o senhor Ross Alan Kietzmann, para as funções de Administrador da sociedade, a quem, na qualidade que lhes foi investida, podendo agir separada ou conjuntamente, para além dos previstos no estatuto e na lei, fora, atribuídas as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 4: Administrar a sociedade, representando-a dentro e fora dela:
- Texto do artigo, página 4: Abril, movimentar e determinar as condições de movimentação de contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Assinar contratos e todos os expedientes dirigidos às direcções de áreas fiscais, entidades alfandegarias, bem como os conservatórias, notários, tribunais, ministérios ou quaisquer entidades públicas, mistas ou privadas.
- Texto do artigo, página 4: Representá-la em juízo e substabelecendo, para o efeito, os poderes forenses em direito permitidos e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que seja parte interessada.
- Texto do artigo, página 4: Por fim, no concernente ao quarto ponto, o Presidente propôs a indicação do senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, para praticar todos os actos junto a Conservatória dos Registos e Notariado com vista e para a legalização das deliberações tomadas nesta assembleia geral, ao que os presente anuíram com os seus votos favoráveis.
- Texto do artigo, página 4: Chimoio, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Fazenda de Colheita, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que décimo quinto dia mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas em ponto, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária a sociedade Fazenda de Colheita, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658996, uma entidade denominada uma sociedade de responsabilidade limitada, como consequência das deliberções tomadas, a sociedade passa a ser uma sociedade unipessoal por quotas e são alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade passa a denominarse Fazenda de Colheita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Zona da fábrica de Cal, Posto Administrativo de Salamanga, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, tranferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais,
- Texto do artigo, página 4: filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO°
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a uma única quota pertencente a Jianchang Jiang.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: FD Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039330, uma sociedade denominada FD Tecnologias, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Alfeu Domingos Chachuaio, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504367465M, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte dois , e valido ate dia um de Março de dois mil e vinte e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Joao de Jesus Correia Palma Pinto, solteiro, maior, natural de Beira, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102780466C, emitido aos vinte nove de Maio de dois mil e vinte três, e com validade ate dia vinte oito de Maio de dois mil e vinte oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação FD Tecnologias, Limitada, e que terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Thomas Ndunda, n.º 942, 1.º andar, bairro Polana Cimento, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultória na área de informática, gestão de informação e propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistência técnica e formação de informática;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 5: e) Uso de ferramenta de BI para gestão e produção de informação;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolvimento de sistemas de informação para a amonitoria e avaliação de actividades;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio de sistemas de segurança biométrica e cctv;
- Número ou marcador, página 5: h) Desenvolvimento de sistema de informação de saúde;
- Número ou marcador, página 5: i) Desenvolvimento e comercialização de aplicações para PDAS;
- Número ou marcador, página 5: j) Comércio de material gráfico e prestação de serviços de gráfica; k)Comércio de consumíveis de escritórios e material escolar;
- Número ou marcador, página 5: l) Comércio de equipamento hospitalar para todas especialidades médicas;
- Número ou marcador, página 5: m) Importação e exportação de equipamento médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 5: n) Manutenção regular e preventivo de equipamento médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 5: o) Manutenção regular e previntivo de todo tipo de equipamento odontológico;
- Número ou marcador, página 5: p) Consultoria, formação e assistência técnica certicada para equipamento de saúde.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde a soma de duas quotas, diferentes no valor de setecentos mil meticais, equivalentes a setenta porcento do capital social subscritas pelo sócio Alfeu Domingos Chachuaio, e no valor de trezentos mil meticais, equivalentes a trinta porcento do capital social subscritas pelo sócio João de Jesus Correia Palma Pinto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Alfeu Domingos Chachuaio e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O director-geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos Auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Greenpath Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039573, a entidade legal supra, constituída entre: Esménia Pedro Isaías, de nacionalidade Moçambicana, natural Mabote e residente em Chitanga em Mabote, de portadora do Bilhete de Identidade n.º 080808867076P, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 165253671 e Vanessa Arone Vilanculo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Vilanculos em Inhambane e residente no Bairro dom Aeroporto em Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102093058I, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação
- Texto do artigo, página 5: Civil de Inhambane, com NUIT 129442565; que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Greenpath Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Balane 03, na Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto docial)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de prestação de serviços na área de consultoria para os negócios e gestão de empresas; gestão de participações e interesse financeiro; consultoria financeira (conselho financeiro) e jurídica (legalização de empresas); logística; gestão e aluguer de imóveis e móveis; seguros; segurança de infraestruturas; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia: Esménia Pedro Isaías;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vanessa Arone Vilanculo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Laskinhas Bar & Carnes, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039329, uma sociedade denominada Laskinhas Bar & Carnes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Osvaldo Barros Muneme, casado com Maria Helena Macassa Candido Muneme em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006308559S, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e válido até dia vinte três de Fevereiro de dois mil e trinta e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Maria Helena Macassa Candido Muneme, casada com Osvaldo Barros Muneme em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101096197J, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte dois, e com validade vitalicio, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Laskinhas Bar & Carnes, Limitada, e que terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. da Resistencia n.º 1202, 1.º andar, bairro de Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte a restauração, bar, Bottle store e talho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, diferentes no valor de setenta e cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 6: equivalentes a setenta e cinco porcento do capital social subscritas pelo sócio Osvaldo Barros Muneme, e no valor de vinte cinco mil meticais, equivalentes a vinte cinco porcento do capital social subscritas pelo sócio Maria Helena Macassa Candido Muneme.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Osvaldo Barros Muneme e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos Auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: M.V Limpezas & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029967, uma sociedade denominada M.V Limpezas & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, com:
- Texto do artigo, página 7: Maria Vicente, Viúva Natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º°100501404738M, emitido a 25 de Julho de 2011, pelo Arquivo da Cidade de Matola, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão 16, Casa n.º°704, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração A sociedade adopta a denominação por
- Texto do artigo, página 7: M.V Limpezas & Soluções, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua Sede na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 16, Casa n.º 704.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples dileberação da gerencia, podem ser criadas sucursias, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 7: a) coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 7: b) reciclagem e reaproveitamento de materiais;
- Número ou marcador, página 7: c) destinação final adequada, seguindo todas as normas e regulamentações ambientais;
- Número ou marcador, página 7: d) jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: e) limpeza de interiores em edifícios comercias, instituições públicas e privadas, e residências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subcrito e realizado em numerario é de ciquenta mil meticais (50. 000,00MT).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Maria Vicente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituido.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente e patricando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações socias, designamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da sócia e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inablitação da sócia os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 7: o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo esta nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 7: Os casos de omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplícaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MERCOA, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105027209, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mercoa, Limitada constituída pelos sócios: Srikanth Mani, de nacionalidade indiana, natural de Ind Novadeli, portador do Passaporte n.º W5640259, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 28 de Setembro de 2022, residente no bairro central, cidade de Nampula e Raghavi Srikanth Ganesan, de nacionalidade indiana, natural da Ind Novadeli, residente no bairro cimento, Cidade de Pemba, titular do DIRE n.º 02IN00570201C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 15 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Mercoa, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede na EN8, bairro da Memoria próximo do Clube 5, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e comercio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e de higiene, importação e exportação de todos mariscos, carnes congeladas e frescas, produtos de agricultura, bebidas, produtos de pesca, seus derivados e conservas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Srikanth Mani; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais), corre-pondente a 50% do capital social pertencente a sócia Raghavi Srikanth Ganesan, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Srikanth Mani e Raghavi Srikanth Ganesan que desde já, ficam nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Motor Valor, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033124, uma sociedade denominada Motor Valor, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Kartik Verma, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º R8809392, emitido aos 28 de Fevereiro de 2018, e válido até 27 de Fevereiro de 2028, residente na Avenida Josina Machel, n.º 175;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Dileep Singh Shekhawat, de nacionalidade, portador do Passaporte n.º°Z4284680, emitido aos 7 de Julho de 2027, e válido até 6 de Julho de 2027 e válido, residente na Avenida Josina Machel, n.º 175.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Motor Valor, Limitada com sede no bairro central Avenida Josina Machel, n.º 175.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área automóvel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), repartido em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) 10,000,00MT pertencente ao sócio Kartik Verma; e
- Número ou marcador, página 8: b) 10,000,00MT pertencente ao sócio Dileep Singh Shekhawat.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo da Dileep Singh Shekhawart, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Moz Trophy Shippers, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037863, firma constituída por Seven Alfiato, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100398106I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio em Manica, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um; Elvis de Deus de Deus, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060703373207S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio em Manica, em catorze de Junho de dois mil e vinte e um e Francis Palma Saidane, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101180237B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio em Manica, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um e residentes na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 8: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Moz Trophy Shippers, Limitada, tem a sua sede no bairro trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a exportação e importação de trofeus de caça.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas: duas quotas iguais no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) do capital cada, equivalentes a 35% (trinta e cinco por cento) cada, pertencentes aos sócios Seven Alfiato e Elvis de Deus de Deus e a última quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) do capital, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio Francis Palma Saidane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Francis Palma Saidane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas, sendo indispensável a do sócio gerente nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: P&K Development Co, Limitada
- Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de onde foi lavrada a acta número um de seis de Janeiro de dois mil vinte e cinco, da sociedade P&K Development Co, Limitada, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030222, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Millennium Park – Istambul building, nesta cidade de Maputo, deliberaram a alteração parcial dos estatuto da sociedade nomeadamente o número um do artigo quarto objecto da sociedade, e a inclusão para afeitos de publicação no Boletim da República o número um e alíneas a); b); c); d) do artigo quinto capital social.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica actualizada a redacção do artigo quarto, e a inclusão do artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão financeira; venda de material de construção; material eléctrico; venda de todo tipo de mobiliário de escritório e consumíveis de escritório; material de higiene e limpeza; material de proteção individual; material e equipamento médico-hospitalar; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; serviços de procurement & logística integrada; serviços de design; impressão digital; bordados; agenciamento e representação de empresas do ramo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo M.V Limpezas & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MERCOA, Limitada
- Certidão de registo Motor Valor, Limitada
- Certidão de registo Moz Trophy Shippers, Limitada
- Diploma P&K Development Co, Limitada
- Certidão de registo Paindane Siesta, Limitada
- Certidão de registo Rio Motors, Limitada
- Certidão de registo Rockworld Agro, S.A.
- Certidão de registo Rockworld Hotéis e Restaurantes, S.A.
- Certidão de registo Rockworld Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Apta Gestão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safe Design & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Spectrum Holding, Limitada
- Certidão de registo Blue Ocean Residencial, Limitada
- Certidão de registo Chineva Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma DanMoz, Limitada
- Certidão de registo Fazenda de Colheita, Limitada
- Certidão de registo FD Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Greenpath Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Laskinhas Bar & Carnes, Limitada