III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 160
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambique Vidas Segura MVS. A Feira, Limitada. Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada Canoa Catering & Service, Limitada. Doroana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emprecol, Limitada. Equiforma – Equipamentos e Formação. Esven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Experian - Sistema de Informacao de Credito, S.A. Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Faith Consultoria e Serviços, Limitada. Hotel Massunguine, Limitada. Jumbo Tintas Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavuco Mining, Limitada. Midje Investimentos, Limitada. MR Stone, Limitada. Mundo Logística, Limitada. Neolife International, Limitada. NJ Ronda e Serviços, Limitada. Poa Distribuidores Limitada. Produções Imagem Catela, Gestão de Arquivos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scorpions - Transportes, Limitada. Suzuki Matola, Limitada. Tronkon Construções, Limitada. Txutxa Moz, Limitada. Vemate, Limitada. Workplace Rentals, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambique Vidas Segura MVS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que se prossegue fins ilícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídico a Associação Moçambique Vida Segura MVS.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Maputo, 11 de Dezembro de 2008. A Ministra da Justiça, Maria Bevinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhor Ogochukwu Chizara Nwaneri, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Irene Chizzara Nwaneri.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 10 de Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Rui Catoma Investimentos, Limitada., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5515L, válida até 10 de Fevereiro de 2028, para água-marinha, turmalina, no distrito de Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 52´ 50,00´´ -15º 52´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 52´ 50,00´´ -15º 52´ 50,00´´39º 00´ 40,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 00´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 00´ 40,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 00´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 52´ 50,00´´ -15º 52´ 50,00´´39º 00´ 40,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 00´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Abril de 2023. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Feira, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de dois mil e vinte e três da sociedade comercial A Feira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105008088, os sócios Mohamad Amin Abdul Latifo e Mohomad Icbal Abdul Latifo, decidiram proceder a alteração do artigo quarto e sétimo do pacto social por óbito do sócio Abdul Latifo Ossumane, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mohamad Amin Abdul Abdul Latifo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mohomad Icbal Abdul Latifo.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidos pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios, podendo delegar no todo ou em parte mandatários mesmo estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006881, uma sociedade
Texto do artigo · p. 2 denominada Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Christiaan Frederick Konig, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00384639, emitido em 17 de Agosto de 2022, válido até 16 de Agosto de 2032, pelo Departamento de Assuntos Internos na República de África do Sul, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 É, celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Alora Engineering & Project Management
Texto do artigo · p. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de projectos de construção civil; d)Prestação de serviços de fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
Número ou marcador · p. 2 e) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
Número ou marcador · p. 2 f) Construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de combustíveis e outras
Texto do artigo · p. 2 infraestruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, nas áreas de actividade desenvolvidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 2 h) Importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Konig.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Christiaan Frederick Konig, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Moçambique Vida Segura MVS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Com a denominação Moçambique Vida Segura, adiante designado por MVS., é criada uma associação adiante designada por (MVS) que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A MVS é uma pessoa coletiva de direito, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A MVS poderá filiar-se em outras organizações congêneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A MVS é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A MVS tem a sua sede em Maputo, podendo ter delegações em todo território nacional e no estrangeiro, por deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objetivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Objetivo geral)
Texto do artigo · p. 3 A MVS tem como objetivo fundamental promover a melhoria de qualidade de vida a todos os trabalhadores que involuntariamente caiem no desemprego e cidadãos desempregados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 A MVS propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer uma rede de atendimento e proteção dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o seguro de vida entre os associados na base do interesse mútua;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a assistência em educação e saúde aos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares;
Número ou marcador · p. 3 d) Efetivarações tendentes a elevar o rendimento dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares; e)Angariar apoios para os velhos pedintes de esmola; f)Contribuir para elaboração ou definição de politicas sociais e econômicas cada vez mais ajustadas a situação dos trabalhadores que caem no desemprego.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 A MVS contara para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotização;
Número ou marcador · p. 3 b) Receitas provenientes de actividades realizadas pela MVS;
Número ou marcador · p. 3 c) Doações;
Número ou marcador · p. 3 d) Subsídios;
Número ou marcador · p. 3 e) Financiamentos internos e externos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 A adesão a MVS é voluntária, mediante a aceitação expressa nos seus estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Categoria)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da MVS subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efetivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores são membros fundadores os escritos até a realização da as-sembleia geral constituinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Membro efectivo)
Texto do artigo · p. 3 Membro efectivo é todo o cidadão maior de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos cívicos que manifeste interesse pela promoção da melhoria da qualidade de vida de todos os trabalhadores que involuntariamente caem no desemprego, encorajando a sua participação em accões conducentes ao bem-estar social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Membro benemérito)
Texto do artigo · p. 3 Membro benemérito será toda a pessoa singular ou colectiva que substancialmente contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objetivos da MVS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Membro honorário)
Texto do artigo · p. 3 Membro honorário será toda a personalidade que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares, encorajando a participar em acções conducentes ao bem-estar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São e direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir cabalmente com previsto nos estatutos e regulamentos da MVS;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da MVS, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte em todas as realizações e atividades que forem levadas a cabo pela MVS;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado sobre a situação administrativa da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrarias ao estatutos e lei vigente;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar propostas a diversos órgãos, sobretudo o que for conveniente para a realização de fins associativos e para o progresso da MVS;
Número ou marcador · p. 3 h) Beneficiar de qualquer facilidade que a sua qualidade de membro lhe conferir;
Número ou marcador · p. 3 i) Convocar, nos parâmetros estatutários, a assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 j) Possuir cartão de membro da MVS;
Número ou marcador · p. 3 k) Participar nas atividades sociais, desportivas e recreativas da MVS e gozar dos benefícios que a associação crie para os seus membros;
Número ou marcador · p. 3 l) Estar presente e ser ouvido em qualquer processo disciplinar a seu respeito;
Número ou marcador · p. 3 m) Renunciar da sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 n) Receber dos órgãos da MVS, informações de esclarecimento sobre a atividade associativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter uma atuação compatível com os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar joias no acto da inscrição e as quotas regularmente e pontualmente;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver o espírito e a prática da crítica e autocrítica no seio da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 4 b) Expulsão por práticas de actos incompatíveis com os objetivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Falta reiterada e culposa do pagamento das quotas por um período a (3) três meses.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS
Texto do artigo · p. 4 Artigo dezoito
Texto do artigo · p. 4 A MVS tem os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 4 d) Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e o órgão deliberativo máximo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos membros beneméritos e honorários estão vedado o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias sempre que o Presidente, Conselho de Direção, Conselho Fiscal, ou pelo menos um quarto de membros efectivos e associados a convoque.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 4 A convocatória é feita pelo Presidente do Conselho Geral, com indicação, data e realização de sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mÍnima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se com poder para deliberar se acharem presente pelo menos mentade dos membros, em primeira convocatória, e seja qualquer o número de membros presentes, uma horadepois da marcada para o início da senssão em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria de 50% mais de um votos dos membros presentes com o direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a alterações dos estatutos só são válidas com voto favorável com três quartos dos membros presentes com direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre adessolução da assembleia e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de três quarto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa de Assembleia geral é constituída pelo presidente, vice presidente e o secretario eleitos pelo período de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competirá ao Presidente de Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice presidente. A elaboração das actas das reuniõescompete ao secretário e servira igualmente de escrutinador, salvase concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as elições. Para o efeito a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar politícas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir novos membros sob proposta de conselho de Direcção e dos outros membros; e)Sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) Atribuir a qualidade de membros benemérito e de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger exonerar os membros da Assembleia Geral, do conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Examinar e provar os relatórios anuais de actividades e contasda Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o respeitivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 j) Fixar o valor da jóia e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidasa sua consiração.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção éum órgão de orientação estratégica de apoio e de supervisão do fucionamento da MVS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um presidente, um vice presidente e três membros eleitos por período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as linhas de orientação estratégica de intervenção da MVS de acordo com as políticas traçadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar por comprimento dos estatutos e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar sistematicamente o desempenho da associação e aferir a execução da política defenida;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como sobre a proposta de plano de acção elaborada pela Direcção Executiva com vista a sua apresentaçãoem Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Superivisionar o comprimento do plano anual e o respeitivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar a criação de delegações da MVS;
Número ou marcador · p. 4 g) Contratar e exonerar o (a) executivo (a);
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar e exonerar o (a) Director Adjunto (a) sob a proposta do (a) Director (a) Executivo (o);
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar anualmente o relatório sob sua actividade e apresentá-lo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar e aprovar o regulamento de fucionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 k) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor a convocação da Assembleia Geral quando entender necessário;
Número ou marcador · p. 4 m) Assistir, sempre que o entenda, as reuniões do Conselho do Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 n) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgãos de auditoria composta por um presidente e dois vogais eleitos por um período de três anos única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho do Fiscal reúne-se extraodionariamente sempre que dos membros o requerer e odinariamente uma vez em cada trimestre sob convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal, compete convocar e presidir reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhadores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cabe aos vogais os trabalhos ligados a função segundo o que for deter-minado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Competência ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas e a situação financeira da MVS;
Número ou marcador · p. 5 b) Verficar a utilização dos fundos nos perâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Velar pelo comprimento das disposições legais, estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, conta e propostas apresentadas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente da respectiva Mesa o não faça;
Número ou marcador · p. 5 f) Pronuciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e aprovar o regulamento de fucionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 h) Assistir, sempre que o entenda as reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 5 i) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgar conviniente;
Número ou marcador · p. 5 j) Execer demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presntes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Da Direcção Executitiva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Executiva é um órgão colegial de operacionalização das actividades da MVS e de gestão dos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Director Adjunto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Direcção Executivos são contractadas para os respectivos postos e exercem as suas funções com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir as desposições legais, estatutáriase as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 b) Gerir os recursos financeiros, minerais e humanos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar contas das suas actividades ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os relatórios anuais financeiros e de actividades da MVS e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar os planosanuais de actividades e os respetivos orçamentos e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Contratar pessoal necessário a actividades da MVS;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 5 h) Estruturar a organização interna da associação criando e regulamentando pelouros necessários a sua administração;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar regulamento s e submetê- -los a apreciação do Conselho de Direcção e posterior aprovação pela Assembleia Geral; j)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para realização dos objetivos da associação, que não cabem no âmbito da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Número ou marcador · p. 5 Um) A MVS poderá celebrar acordos de cooperação com associações, instituições nacionais e estrangeiras, visando a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A MVS esta autorizada a angariar fundos para cobrir as despesas, nomeada-mente através da prestação de serviços nas áreas da sua vocação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 A MVS poderá dissoluver-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Se o número de seus membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral devera decidir na mesma secção, o destino a dar ao patrimonio da MVS devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congeneresou outras que possam aplicar com os mesmo objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da MVS apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 5 Um) MVS possui um símbolo e distintivos. Dois) Compete a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 aprovar o símbolo e os distintivos da MVS.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente e que regula o fucionamento de associações.
Texto do artigo · p. 5 Canoa Catering & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e uma a folhas trinta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três - A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Canoa Catering & Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social, restaurante e bar, decoração de eventos e carros, prestação de serviços de fumigação, jardinagem, limpeza interior e exterior, manutenção de ar-condicionados e geleiras, compra e venda de mariscos, serviços de electricidade, compra e venda de equipamentos eléctricos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Doroana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006316, uma sociedade denominada Doroana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Maria João Doroana da Rosa, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB245870, emitido em 24 de Outubro de 2019, válido até 24 de Outubro de 2024, pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, República de Moçambique, contribuinte fiscal (NUIT) 122474550, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 É, celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Doroana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, consultoria financeira, administração, de recursos humanos e de auditoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaboração de projectos de mercado económico financeiros, de investimento e estratégia;
Número ou marcador · p. 6 c) Empresarial e projectos de pesquisa e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação profissional e colocação/fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 6 f) Apoio ao investimento, implementação e expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços na área de intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestação de serviços de marketing e comunicação digital e institucional;
Número ou marcador · p. 6 i) Prestação de serviços de formação, gestão e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 6 j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas certificação e auditora da qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição, entre outras;
Número ou marcador · p. 6 k) Agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras; l)Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 6 m) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 6 n) Importação e exportação de conexos com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, correspondente a sócia Maria João Doroana da Rosa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria João Doroana da Rosa, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura da sua administradora, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Emprecol, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 7 de Março de 2023, na sociedade Emprecol, Limitada, sita na cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 57, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101315606, foi deliberada a expansão do objecto social
Texto do artigo · p. 7 consequente a alteração parcial do estatuto no concernente ao artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de construção civil, reabilitações, manutenção de edifícios, bem como quaisquer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, presta, também, actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Equiforma – Equipamentos e Formação
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do vigésimo primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Equiforma – Equipamentos e Formação com sede no bairro da Costa de Sol, rua quatro mil novecentos e vinte oito, casa número oitocentos e oitenta e sete, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100313138, capital social 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram o aumento do capital social dos actuais 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), deliberaram a transmissão de quotas, uma quota pertencente ao sócio João Manuel Martins Gomes com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social actual para 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social e uma quota, pertencente a sócia Suneila Karina Chin, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social actual para 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social e deliberaram a mudança da sede actual do bairro da Costa de Sol, rua quatro mil
Texto do artigo · p. 7 novecentos e vinte oito, casa número oitocentos e oitenta e sete, distrito municipal Kamavota cidade de Maputo, Moçambique para bairro da Costa do Sol, Avenida quatro mil e seiscentos e oitenta - Major General Cândido Mondlane, rua quatro mil e quinhentos e quarenta e nove, quarteirão sessenta e nove, casa número cento e quarenta, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, é alterado o artigo segundo e artigo quarto dos estatutos que passa a ser a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade passa a ter a sua sede no bairro da Costa do Sol, Avenida quatro mil e seiscentos e oitenta - Major General Cândido Mondlane, rua quatro mil e quinhentos e quarenta e nove, quarteirão sessenta e nove, casa número cento e quarenta, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Suneila Karina Chin;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com valor nominal de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Martins Gomes.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Esven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101838579,
Texto do artigo · p. 7 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Esven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Avenida 24 de Julho, Matola A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais, e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pela única Esther Venter.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 160
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 160
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Moçambique Vidas Segura MVS. A Feira, Limitada. Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada Canoa Catering & Service, Limitada. Doroana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emprecol, Limitada. Equiforma – Equipamentos e Formação. Esven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Experian - Sistema de Informacao de Credito, S.A. Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Faith Consultoria e Serviços, Limitada. Hotel Massunguine, Limitada. Jumbo Tintas Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavuco Mining, Limitada. Midje Investimentos, Limitada. MR Stone, Limitada. Mundo Logística, Limitada. Neolife International, Limitada. NJ Ronda e Serviços, Limitada. Poa Distribuidores Limitada. Produções Imagem Catela, Gestão de Arquivos – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scorpions - Transportes, Limitada. Suzuki Matola, Limitada. Tronkon Construções, Limitada. Txutxa Moz, Limitada. Vemate, Limitada. Workplace Rentals, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambique Vidas Segura MVS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que se prossegue fins ilícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídico a Associação Moçambique Vida Segura MVS.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 11 de Dezembro de 2008. A Ministra da Justiça, Maria Bevinda Delfina Levi.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhor Ogochukwu Chizara Nwaneri, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Irene Chizzara Nwaneri.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 1: AVISO
  28. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 10 de Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Rui Catoma Investimentos, Limitada., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5515L, válida até 10 de Fevereiro de 2028, para água-marinha, turmalina, no distrito de Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 52´ 50,00´´ -15º 52´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 52´ 50,00´´ -15º 52´ 50,00´´39º 00´ 40,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 00´ 40,00´´
  30. Texto do artigo, página 1: 39º 00´ 40,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 00´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 52´ 50,00´´ -15º 52´ 50,00´´39º 00´ 40,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 02´ 10,00´´ 39º 00´ 40,00´´
  31. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Abril de 2023. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: A Feira, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de dois mil e vinte e três da sociedade comercial A Feira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105008088, os sócios Mohamad Amin Abdul Latifo e Mohomad Icbal Abdul Latifo, decidiram proceder a alteração do artigo quarto e sétimo do pacto social por óbito do sócio Abdul Latifo Ossumane, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  35. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: Capital social
  38. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mohamad Amin Abdul Abdul Latifo;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mohomad Icbal Abdul Latifo.
  41. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidos pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios, podendo delegar no todo ou em parte mandatários mesmo estranhos a sociedade.
  46. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 2: Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006881, uma sociedade
  49. Texto do artigo, página 2: denominada Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 2: Christiaan Frederick Konig, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00384639, emitido em 17 de Agosto de 2022, válido até 16 de Agosto de 2032, pelo Departamento de Assuntos Internos na República de África do Sul, residente na cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 2: É, celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Alora Engineering & Project Management
  55. Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de projectos de construção civil; d)Prestação de serviços de fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de combustíveis e outras
  68. Texto do artigo, página 2: infraestruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos;
  69. Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, nas áreas de actividade desenvolvidas pela sociedade;
  70. Número ou marcador, página 2: h) Importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 2: Capital social
  73. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Konig.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Christiaan Frederick Konig, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  78. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 2: Moçambique Vida Segura MVS
  80. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  82. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 2: Com a denominação Moçambique Vida Segura, adiante designado por MVS., é criada uma associação adiante designada por (MVS) que se regerá pelos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  85. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  86. Texto do artigo, página 3: A MVS é uma pessoa coletiva de direito, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  88. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  89. Texto do artigo, página 3: A MVS poderá filiar-se em outras organizações congêneres nacionais e estrangeiros.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 3: A MVS é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  94. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 3: A MVS tem a sua sede em Maputo, podendo ter delegações em todo território nacional e no estrangeiro, por deliberação do Conselho da Direcção.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objetivos
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  98. Texto do artigo, página 3: (Objetivo geral)
  99. Texto do artigo, página 3: A MVS tem como objetivo fundamental promover a melhoria de qualidade de vida a todos os trabalhadores que involuntariamente caiem no desemprego e cidadãos desempregados.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  101. Texto do artigo, página 3: (Objetivos específicos)
  102. Texto do artigo, página 3: A MVS propõe-se:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer uma rede de atendimento e proteção dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Promover o seguro de vida entre os associados na base do interesse mútua;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Promover a assistência em educação e saúde aos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Efetivarações tendentes a elevar o rendimento dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares; e)Angariar apoios para os velhos pedintes de esmola; f)Contribuir para elaboração ou definição de politicas sociais e econômicas cada vez mais ajustadas a situação dos trabalhadores que caem no desemprego.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  109. Texto do artigo, página 3: A MVS contara para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Quotização;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Receitas provenientes de actividades realizadas pela MVS;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Doações;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Subsídios;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Financiamentos internos e externos.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  116. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  118. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  119. Texto do artigo, página 3: A adesão a MVS é voluntária, mediante a aceitação expressa nos seus estatutos e programas.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  121. Texto do artigo, página 3: (Categoria)
  122. Texto do artigo, página 3: Os membros da MVS subdividem-se em quatro categorias:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Membros efetivos;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  128. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores são membros fundadores os escritos até a realização da as-sembleia geral constituinte.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Membro efectivo)
  131. Texto do artigo, página 3: Membro efectivo é todo o cidadão maior de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos cívicos que manifeste interesse pela promoção da melhoria da qualidade de vida de todos os trabalhadores que involuntariamente caem no desemprego, encorajando a sua participação em accões conducentes ao bem-estar social.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  133. Texto do artigo, página 3: (Membro benemérito)
  134. Texto do artigo, página 3: Membro benemérito será toda a pessoa singular ou colectiva que substancialmente contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objetivos da MVS.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  136. Texto do artigo, página 3: (Membro honorário)
  137. Texto do artigo, página 3: Membro honorário será toda a personalidade que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores que caem no desemprego e seus familiares, encorajando a participar em acções conducentes ao bem-estar.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  140. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  141. Texto do artigo, página 3: São e direitos:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir cabalmente com previsto nos estatutos e regulamentos da MVS;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da MVS, nos termos dos presentes estatutos;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte em todas as realizações e atividades que forem levadas a cabo pela MVS;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado sobre a situação administrativa da organização;
  147. Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrarias ao estatutos e lei vigente;
  148. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar propostas a diversos órgãos, sobretudo o que for conveniente para a realização de fins associativos e para o progresso da MVS;
  149. Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar de qualquer facilidade que a sua qualidade de membro lhe conferir;
  150. Número ou marcador, página 3: i) Convocar, nos parâmetros estatutários, a assembleia geral extraordinária;
  151. Número ou marcador, página 3: j) Possuir cartão de membro da MVS;
  152. Número ou marcador, página 3: k) Participar nas atividades sociais, desportivas e recreativas da MVS e gozar dos benefícios que a associação crie para os seus membros;
  153. Número ou marcador, página 3: l) Estar presente e ser ouvido em qualquer processo disciplinar a seu respeito;
  154. Número ou marcador, página 3: m) Renunciar da sua qualidade de membro;
  155. Número ou marcador, página 3: n) Receber dos órgãos da MVS, informações de esclarecimento sobre a atividade associativa.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  157. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  158. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Ter uma atuação compatível com os estatutos da associação;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Pagar joias no acto da inscrição e as quotas regularmente e pontualmente;
  163. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver o espírito e a prática da crítica e autocrítica no seio da associação.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  165. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  166. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Expulsão por práticas de actos incompatíveis com os objetivos e interesses da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Falta reiterada e culposa do pagamento das quotas por um período a (3) três meses.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS
  171. Texto do artigo, página 4: Artigo dezoito
  172. Texto do artigo, página 4: A MVS tem os seguintes órgãos:
  173. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  174. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direção;
  175. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal;
  176. Texto do artigo, página 4: d) Direção Executiva.
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  178. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e o órgão deliberativo máximo da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros beneméritos e honorários estão vedado o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  183. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias sempre que o Presidente, Conselho de Direção, Conselho Fiscal, ou pelo menos um quarto de membros efectivos e associados a convoque.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  185. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  186. Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo Presidente do Conselho Geral, com indicação, data e realização de sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mÍnima de 30 dias.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poder para deliberar se acharem presente pelo menos mentade dos membros, em primeira convocatória, e seja qualquer o número de membros presentes, uma horadepois da marcada para o início da senssão em segunda convocatória.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria de 50% mais de um votos dos membros presentes com o direito de voto.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a alterações dos estatutos só são válidas com voto favorável com três quartos dos membros presentes com direito de voto.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre adessolução da assembleia e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de três quarto de todos os membros.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  194. Texto do artigo, página 4: (Mesa)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa de Assembleia geral é constituída pelo presidente, vice presidente e o secretario eleitos pelo período de três anos.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Competirá ao Presidente de Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice presidente. A elaboração das actas das reuniõescompete ao secretário e servira igualmente de escrutinador, salvase concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as elições. Para o efeito a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  199. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar as alterações dos estatutos;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar politícas de acção da associação;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros sob proposta de conselho de Direcção e dos outros membros; e)Sobre a perda de qualidade de membro;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Atribuir a qualidade de membros benemérito e de membros honorários;
  204. Número ou marcador, página 4: g) Eleger exonerar os membros da Assembleia Geral, do conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
  205. Número ou marcador, página 4: h) Examinar e provar os relatórios anuais de actividades e contasda Direcção Executiva;
  206. Número ou marcador, página 4: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o respeitivo orçamento;
  207. Número ou marcador, página 4: j) Fixar o valor da jóia e das quotas mensais;
  208. Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidasa sua consiração.
  209. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  211. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção éum órgão de orientação estratégica de apoio e de supervisão do fucionamento da MVS.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um presidente, um vice presidente e três membros eleitos por período de cinco anos.
  214. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  216. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  217. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção;
  218. Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas de orientação estratégica de intervenção da MVS de acordo com as políticas traçadas pela Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Velar por comprimento dos estatutos e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Analisar sistematicamente o desempenho da associação e aferir a execução da política defenida;
  221. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como sobre a proposta de plano de acção elaborada pela Direcção Executiva com vista a sua apresentaçãoem Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 4: e) Superivisionar o comprimento do plano anual e o respeitivo orçamento;
  223. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a criação de delegações da MVS;
  224. Número ou marcador, página 4: g) Contratar e exonerar o (a) executivo (a);
  225. Número ou marcador, página 4: h) Contratar e exonerar o (a) Director Adjunto (a) sob a proposta do (a) Director (a) Executivo (o);
  226. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar anualmente o relatório sob sua actividade e apresentá-lo a Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e aprovar o regulamento de fucionamento do Conselho de Direcção;
  228. Número ou marcador, página 4: k) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
  229. Número ou marcador, página 4: l) Propor a convocação da Assembleia Geral quando entender necessário;
  230. Número ou marcador, página 4: m) Assistir, sempre que o entenda, as reuniões do Conselho do Fiscal;
  231. Número ou marcador, página 4: n) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos.
  232. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  234. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  235. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgãos de auditoria composta por um presidente e dois vogais eleitos por um período de três anos única vez.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho do Fiscal reúne-se extraodionariamente sempre que dos membros o requerer e odinariamente uma vez em cada trimestre sob convocação do seu presidente.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal, compete convocar e presidir reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhadores.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cabe aos vogais os trabalhos ligados a função segundo o que for deter-minado pelo presidente.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  240. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  241. Texto do artigo, página 5: Competência ao Conselho Fiscal:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação financeira da MVS;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Verficar a utilização dos fundos nos perâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Velar pelo comprimento das disposições legais, estatutários e regulamentares;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, conta e propostas apresentadas pela Direcção Executiva;
  246. Número ou marcador, página 5: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente da respectiva Mesa o não faça;
  247. Número ou marcador, página 5: f) Pronuciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  248. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e aprovar o regulamento de fucionamento do Conselho de Direcção
  249. Número ou marcador, página 5: h) Assistir, sempre que o entenda as reuniões do Conselho;
  250. Número ou marcador, página 5: i) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgar conviniente;
  251. Número ou marcador, página 5: j) Execer demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presntes estatutos.
  252. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da Direcção Executitiva
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  254. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  255. Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva é um órgão colegial de operacionalização das actividades da MVS e de gestão dos recursos da associação.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  257. Texto do artigo, página 5: (Composição e mandato)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é composta por:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Director Executivo;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Director Adjunto.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Direcção Executivos são contractadas para os respectivos postos e exercem as suas funções com direito a remuneração.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  263. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  264. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção Executiva:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as desposições legais, estatutáriase as deliberações da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 5: b) Gerir os recursos financeiros, minerais e humanos da associação;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas das suas actividades ao Conselho de Direcção;
  268. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os relatórios anuais financeiros e de actividades da MVS e submetê-los a Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 5: e) Preparar os planosanuais de actividades e os respetivos orçamentos e submetê-los a Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 5: f) Contratar pessoal necessário a actividades da MVS;
  271. Número ou marcador, página 5: g) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele em todos seus actos e contractos.
  272. Número ou marcador, página 5: h) Estruturar a organização interna da associação criando e regulamentando pelouros necessários a sua administração;
  273. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar regulamento s e submetê- -los a apreciação do Conselho de Direcção e posterior aprovação pela Assembleia Geral; j)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para realização dos objetivos da associação, que não cabem no âmbito da competência de outros órgãos.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A MVS poderá celebrar acordos de cooperação com associações, instituições nacionais e estrangeiras, visando a realização dos seus objectivos.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A MVS esta autorizada a angariar fundos para cobrir as despesas, nomeada-mente através da prestação de serviços nas áreas da sua vocação.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da dissolução
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  279. Texto do artigo, página 5: A MVS poderá dissoluver-se nos casos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Se o número de seus membros for inferior a dez;
  282. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  284. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral devera decidir na mesma secção, o destino a dar ao patrimonio da MVS devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congeneresou outras que possam aplicar com os mesmo objectivos ou similares.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da MVS apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  288. Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
  289. Número ou marcador, página 5: Um) MVS possui um símbolo e distintivos. Dois) Compete a Assembleia Geral
  290. Texto do artigo, página 5: aprovar o símbolo e os distintivos da MVS.
  291. Número ou marcador, página 5: Três) Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente e que regula o fucionamento de associações.
  292. Texto do artigo, página 5: Canoa Catering & Service, Limitada
  293. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e uma a folhas trinta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três - A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  296. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Canoa Catering & Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: Duração
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social, restaurante e bar, decoração de eventos e carros, prestação de serviços de fumigação, jardinagem, limpeza interior e exterior, manutenção de ar-condicionados e geleiras, compra e venda de mariscos, serviços de electricidade, compra e venda de equipamentos eléctricos, importação e exportação.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: Capital social
  306. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios António Xavier Francisco Pedro e Dulce Jorge Lumbela Pedro, respectivamente.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  309. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 6: Omissões
  312. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  314. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 6: Doroana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006316, uma sociedade denominada Doroana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 6: Maria João Doroana da Rosa, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB245870, emitido em 24 de Outubro de 2019, válido até 24 de Outubro de 2024, pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, República de Moçambique, contribuinte fiscal (NUIT) 122474550, residente na cidade da Beira.
  318. Texto do artigo, página 6: É, celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Doroana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  325. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, consultoria financeira, administração, de recursos humanos e de auditoria;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Elaboração de projectos de mercado económico financeiros, de investimento e estratégia;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Empresarial e projectos de pesquisa e estudos de mercado;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação profissional e colocação/fornecimento de recursos humanos;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Apoio ao investimento, implementação e expansão de negócios;
  335. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços na área de intermediação de negócios;
  336. Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços de marketing e comunicação digital e institucional;
  337. Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços de formação, gestão e promoção de eventos;
  338. Número ou marcador, página 6: j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas certificação e auditora da qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição, entre outras;
  339. Número ou marcador, página 6: k) Agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras; l)Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  340. Número ou marcador, página 6: m) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de crédito;
  341. Número ou marcador, página 6: n) Importação e exportação de conexos com a actividade da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, correspondente a sócia Maria João Doroana da Rosa.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria João Doroana da Rosa, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura da sua administradora, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  349. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 6: Emprecol, Limitada
  351. Parágrafo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 7 de Março de 2023, na sociedade Emprecol, Limitada, sita na cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 57, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101315606, foi deliberada a expansão do objecto social
  352. Texto do artigo, página 7: consequente a alteração parcial do estatuto no concernente ao artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
  353. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de construção civil, reabilitações, manutenção de edifícios, bem como quaisquer outras actividades afins.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, presta, também, actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Equiforma – Equipamentos e Formação
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do vigésimo primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Equiforma – Equipamentos e Formação com sede no bairro da Costa de Sol, rua quatro mil novecentos e vinte oito, casa número oitocentos e oitenta e sete, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100313138, capital social 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram o aumento do capital social dos actuais 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), deliberaram a transmissão de quotas, uma quota pertencente ao sócio João Manuel Martins Gomes com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social actual para 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social e uma quota, pertencente a sócia Suneila Karina Chin, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social actual para 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social e deliberaram a mudança da sede actual do bairro da Costa de Sol, rua quatro mil
  361. Texto do artigo, página 7: novecentos e vinte oito, casa número oitocentos e oitenta e sete, distrito municipal Kamavota cidade de Maputo, Moçambique para bairro da Costa do Sol, Avenida quatro mil e seiscentos e oitenta - Major General Cândido Mondlane, rua quatro mil e quinhentos e quarenta e nove, quarteirão sessenta e nove, casa número cento e quarenta, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 7: Em consequência, é alterado o artigo segundo e artigo quarto dos estatutos que passa a ser a seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade passa a ter a sua sede no bairro da Costa do Sol, Avenida quatro mil e seiscentos e oitenta - Major General Cândido Mondlane, rua quatro mil e quinhentos e quarenta e nove, quarteirão sessenta e nove, casa número cento e quarenta, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Suneila Karina Chin;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Martins Gomes.
  373. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: Esven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101838579,
  376. Texto do artigo, página 7: foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Esven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Avenida 24 de Julho, Matola A, cidade da Matola.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  387. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais, e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pela única Esther Venter.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  393. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Em caso de morte ou interdição)
  396. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
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