III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2023

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A., matriculada sob NUEL 100910942 deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 22.696.000,00MT (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.815.000,00MT (trinta e dois milhões oitocentos e quinze mil meticais), representado por 32.815 (trinta e dois mil, oitocentos e quinze) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 Dois (mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008404, uma entidade denominada Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ivan Raimundo Manuel Macheca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504611399I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 30 de Novembro de 2022 e válido até 11 de Fevereiro de 2025, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, casa 2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Considerando que:
Texto do artigo · p. 8 a) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 8 b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 8 c) O sócio único Ivan Raimundo Manuel Macheca, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 8 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, casa 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem por cento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Ivan Raimundo Manuel Macheca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócio único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Grupo Faith Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101122255, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Grupo Faith, Consultoria e Serviços, Limitada, criada
Texto do artigo · p. 9 por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 525, 1.º andar porta 16, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpezas, reabilitações de imóveis, venda de material de construção, venda de material de escritório, agenciamento, mediação e intermediação comercial, agencia de publicidade e marketing, gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 9 CAPĺTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Tomás Ulisses Banze;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alfredo Ofice Macamo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 9 CAPĺTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício finda a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Tomás Ulisses Banze e Alfredo Ofice Macamo, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 9 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o enten derem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Qualquer material que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hotel Massunguine, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve distribuição de quotas no pacto social, que por consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para a sócia Ana Domingas Francisco Saraiva, dezasseis vírgula oito por cento do capital social, equivalente a três mil trezentos e sessenta meticais, para o sócio Dércio Massunguine Elias Matsinhe, dezasseis vírgula seis por cento do capital social, equivalente a três mil trezentos e vinte meticais, para o sócio Valdemar Rocha Elias Matsinhe e dezasseis vírgula seis por cento do capital social, equivalente a três mil trezentos e vinte meticais, para o sócio José Massunguine Elias Matsinhe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 10 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jumbo Tintas Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007563, entidade legal supra, constituída por Hannes Swart, natural e residente na África de Sul, casado com Colleen Isabel Swart, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A05776254, emitido aos seis de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e dezassete, pelas autoridades sulafricanas, titular do NUIT 113863374, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Jumbo Tintas Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de ferragens acessórias e outros materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Aluguer e venda de imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 10 e) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 10 f) Indústria hoteleira, turismo e similares, agência de viagem e transporte turístico;
Número ou marcador · p. 10 g) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
Número ou marcador · p. 10 h) Transportes terrestes, marítimos, aéreos;
Número ou marcador · p. 10 i) Indústria mineira; j)Comércio geral importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hannes Swart.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e a forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Hannes Swart, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a gerência à representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 10 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 10 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota do sócio ou quando penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A abertura e movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 27 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mavuco Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 13 de Março de 2023, na sociedade Mavuco Mining, Limitada, com sede cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-dochão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886050, foi deliberada a divisão e cedência de quotas a favor de uma nova sócia e consequente alteração parcial do estatuto no concernente ao número 1, do artigo quarto, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Ruksana Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Gilberto do Rosário Zacarias Ivala, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Eduardo Zacarias Ivala, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (Mantém).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Midje Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006030, uma entidade denominada Midje Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Mário da Costa, NUIT 100334224, morador na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 1. quarteirão, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001769I;
Texto do artigo · p. 11 Isabel Licussa da Costa, NUIT 102841905, moradora na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 1. quarteirão, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702653S.
Texto do artigo · p. 11 A MIDJE Investimentos, Limitada, é uma empresa de prestação de serviços em diversas áreas localizada na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Midje Investimentos, Limitada, doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 1.º andar, n.º 3486, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços de recrutamento e prestação de serviços relacionados com toda documentação das empresas;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de consultoria de advogacia;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 11 f) Imobiliária (construção civil, compra, venda e reparação);
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de mineração;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 i) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 j) Serviços de transportes aéreos, marítimos e terrestres (cargas, táxi).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social será de 200.000.00MT, nos quais cada membro da sociedade será remunerado com base nos lucros da sóciedade da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Mário da Costa – 50%;
Número ou marcador · p. 11 b) Isabel Júlio da Costa – 50%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não será de acomodar o pagamento de qualquer remuneração dos membros da sociedade que se furte à prestação da sua quotaparte na execução dos serviços.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sempre que, por incumprimento da prestação dos serviços de responsabilidade de um membro da sociedade, estiver em perigo a remuneração de outro membro da sociedade, deverá o membro da sociedade em falta ser responsabilizado pelos danos que dessa situação vierem a advir ao outro membro da sociedade que esteja em dia com as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que presidente do conselho de administração não possa comparecer a uma reunião do conselho de administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o presidente do conselho de administração nessa mesma reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em particular, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor aumentos de capital social; e)Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 h) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do conselho fiscal ou fiscal único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 j) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 12 l) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 n) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 o) Mudar a sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 p) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral, ao conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 12 k) Coordenar a actividade do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 l) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 m) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 n) Representar o conselho de administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração poderá delegar num ou mais administradores, caso em que estes formarão uma comissão executiva, a gestão corrente da sociedade, fixando os limites da delegação de competências, sem que esta possa incluir as matérias abrangidas pelas alíneas c), f), k), l) e o) do número dois do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que se opte por delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva, a deliberação do conselho de administração, por força da qual se deleguem as respectivas competências deverá estabelecer a composição da comissão executiva, designar o respectivo presidente, caso o presidente do conselho de administração não faça parte da comissão executiva, assim como definir o modo do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração poderá ainda conferir mandatos ou instrumentos de representação, com ou se m faculdade de subestabelecer, a favor dos seus membros, colaboradores ou trabalhadores da sociedade, assim como de pessoas estranhas à sociedade, para a prática de actos ou categoria de actos, no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A delegação de competências e a constituição de mandatos ou de representantes voluntários, previstos nos números anteriores não exclui a competência do conselho de administração para deliberar sobre as matérias cuja competência tenha sido delegada ou mandatada.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores respondem solidariamente com o administrador delegado, membros da comissão executiva, mandatários e procuradores pelos prejuízos causados à sociedade, por actos ou omissões destes, quando, tendo conhecimento desses mesmos actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do conselho de administração para tomar medidas pertinentes e adequadas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração deverá reunir-se semestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser efectuada por escrito, devendo ser recebida pelos administradores com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria dos votos, dos administradores presentes ou representados, assim como dos administradores que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede da sociedade, podendo realizarem-se noutro local, desde que devidamente identificado na convocatória e a maioria dos administradores, bem como os membros do conselho fiscal ou o fiscal único, que queiram nela participar, o aceitem, devendo, neste caso, todos os custos necessários incorrer com deslocações e estadias serem suportados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivament e, hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais compete a um conselho fiscal composto por três membros efectivos, e um suplente, ou, alternativamente e sem prejuízo do disposto no número três do presente artigo, a um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso seja instituído um conselho fiscal, a assembleia geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Enquanto o Estado de Moçambique permanecer accionista da sociedade, este poderá designar um vogal efectivo do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do conselho fiscal ou como fiscal único, deverá a mesma designar um sócio ou trabalhadorseu, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O conselho fiscal, quando instituído, não poderá ter mais do que uma pessoa colectiva como membro.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único são eleitos pela assembleia geral e permanecem em funções até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal ou fiscal único, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 13 As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O conselho fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração são eleitos por períodos de três anos, contando-se, como completo, o ano em que sejam eleitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único exercem funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 13 Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações eleita para o efeito, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros da comissão de remunerações coincidirá com o mandato dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sendo escolhida para membro da mesa da assembleia geral, para membro do conselho de administração, para membro o conselho fiscal ou para fiscal único uma pessoa colectiva, será a mesma representada no exercício do cargo por pessoa singular, devidamente identificada por meio de carta enviada pela pessoa colectiva nomeada ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A pessoa colectiva nomeada membro de órgão social e representada no exercício do respectivo cargo por pessoa singular, pode livremente substituir o seu representante mediante carta enviada ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A pessoa colectiva nomeada membro de órgão social responde solidariamente com o seu representante pelos actos deste último.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o conselho fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aprovação de contas e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Realização ou reintegração da reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, até que a referida reserva ascenda a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) As quantias que por proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá, mediante proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da assembleia geral, distribuir dividendos intermediários aos accionistas à conta do lucro apurado nesse balanço.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá, igualmente, mediante proposta do conselho de administração, parecer favorável do conselho fiscal e deliberação da assembleia geral, efectuar, no decurso de um exercício, adiantamentos aos accionistas sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais, as mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exame de escrituração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O direito à informação dos accionistas deverá ser exercido em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente, com o disposto no artigo cento e vinte e dois do Código Comercial, ficando reservado aos accionistas titulares de acções representativas um mínimo de cinco por cento o capital social, o direito de requerer à administração da sociedade, informação escrita sobre a gestão da sociedade ou sobre qualquer operação social em particular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas não se poderão agrupar para efeitos do exercício do direito a que se refere a parte final do número anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MR Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, a 7 de Março de 2023, III Série, n.º 45, onde se lê «Ismail Vali Issufo» deve se ler «Issufo Ismail Vali».
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mundo Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008334, uma entidade denominada Mundo Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Hermissa Daúde Sulemane Suamado Liasse, casada com Suamado Dalfina Liasse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M, de 23 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorgaem representação dos seus filhos menores
Texto do artigo · p. 14 Shakira Manuel Correia, Latika Suamado Sulemane Liasse e Muhammad Akil Suamado Liasse, ambos residentes com a mãe; e
Texto do artigo · p. 14 José Quarentinha Alfredo Fumo, maior, nascido a 7 de Maio de 1984, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129738Q, emitido em 22 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Urbanização casa n.º 38, quarteirão 12, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mundo Logística, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kapfhumo, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, bairro Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer actividades na área de prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento comercial de compra e venda;
Número ou marcador · p. 14 c) Turismo, indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestacao de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 14 f) Comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais;
Número ou marcador · p. 14 g) Transporte e aluguer de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços de desalfandegamento de mercadorias, agropecuária, indústria e produção florestal;
Número ou marcador · p. 14 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 j) Compra e venda de materiais hospitalares e cirúrgicos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde á soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) José Quarentinha Alfredo Fumo com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Shakira Manuel Correia com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 c) Latika Suamado Sulemane Liasse com quinze por cento do capital social, o que corresponde a cento e cinquenta mil meticais. d)Muhammad Akil Suamado Liasse com quinze por cento do capital social, o que corresponde a cento cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente senhor José Quarentinha Alfredo Fumo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolucão
Texto do artigo · p. 14 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes
Texto do artigo · p. 15 nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Neolife International, Limitada
Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 165, III série, de 27 de Agosto de 2020, o nome do sócio maioritário da sociedade Neolife International, Limitada, no artigo quinto, onde lê-se: "Neolife International (PTY)", deve ler-se: "Neolife International, LLC".
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 NJ Ronda e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto do ano dois mil vinte e três, pelas nove horas, em Maputo, nas instalações da sociedade NJ Ronda & Serviços, Limitada, com capital social de cem mil meticais, sita na rua Fialho de Almeida, número trinta e seis, bairro Coop, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, reuniram em assembleia extraordinária da sociedade, os sócios Jesue Fernando Nunes, detentor de uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social e Nelma Fernando Nunes, também detentora de uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, a qual foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101878961, a 21 de Novembro de 2022, para deliberarem sobre a ampliação do objecto social, aumentando as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 i. Engarrafamento de águas minerais, naturais e nascentes; ii. Captação, tratamento e distribuição de água.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência fica alterado o artigo terceiro de estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração da mineração e venda de metais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria, apoio em gestão;
Número ou marcador · p. 15 e) Recursos humanos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  3. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2023. — A Conser-
  11. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
  13. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A., matriculada sob NUEL 100910942 deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 22.696.000,00MT (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil meticais).
  14. Texto do artigo, página 8: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  15. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.815.000,00MT (trinta e dois milhões oitocentos e quinze mil meticais), representado por 32.815 (trinta e dois mil, oitocentos e quinze) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  19. Texto do artigo, página 8: Dois (mantém-se inalterado).
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008404, uma entidade denominada Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 8: Ivan Raimundo Manuel Macheca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504611399I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 30 de Novembro de 2022 e válido até 11 de Fevereiro de 2025, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, casa 2, cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 8: Considerando que:
  25. Texto do artigo, página 8: a) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  26. Texto do artigo, página 8: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  27. Texto do artigo, página 8: c) O sócio único Ivan Raimundo Manuel Macheca, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  28. Texto do artigo, página 8: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  29. Texto do artigo, página 8: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, casa 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem por cento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Ivan Raimundo Manuel Macheca.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Exercício social e contas)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócio único.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  67. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: Grupo Faith Consultoria e Serviços, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101122255, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  70. Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Denominação
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo Faith, Consultoria e Serviços, Limitada, criada
  74. Texto do artigo, página 9: por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: Sede
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 525, 1.º andar porta 16, província de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpezas, reabilitações de imóveis, venda de material de construção, venda de material de escritório, agenciamento, mediação e intermediação comercial, agencia de publicidade e marketing, gestão de recursos humanos.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  83. Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO II Dos sócios e capital social
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital social
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
  87. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Tomás Ulisses Banze;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alfredo Ofice Macamo.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  90. Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO III Da assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício finda a repartição de lucros e perdas.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Tomás Ulisses Banze e Alfredo Ofice Macamo, eleito pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 9: Transmissão e oneração de quotas
  101. Texto do artigo, página 9: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  105. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o enten derem.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: Omissões
  108. Texto do artigo, página 9: Qualquer material que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2023. — A Conser-
  110. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Hotel Massunguine, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve distribuição de quotas no pacto social, que por consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
  113. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: Capital social
  116. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para a sócia Ana Domingas Francisco Saraiva, dezasseis vírgula oito por cento do capital social, equivalente a três mil trezentos e sessenta meticais, para o sócio Dércio Massunguine Elias Matsinhe, dezasseis vírgula seis por cento do capital social, equivalente a três mil trezentos e vinte meticais, para o sócio Valdemar Rocha Elias Matsinhe e dezasseis vírgula seis por cento do capital social, equivalente a três mil trezentos e vinte meticais, para o sócio José Massunguine Elias Matsinhe, respectivamente.
  117. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continua
  118. Texto do artigo, página 10: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
  119. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Jumbo Tintas Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007563, entidade legal supra, constituída por Hannes Swart, natural e residente na África de Sul, casado com Colleen Isabel Swart, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A05776254, emitido aos seis de Janeiro
  122. Texto do artigo, página 10: de dois mil e dezassete, pelas autoridades sulafricanas, titular do NUIT 113863374, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Jumbo Tintas Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria e prestação de serviços;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de ferragens acessórias e outros materiais de construção civil;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Aluguer e venda de imobiliária;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Agricultura;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Pesca industrial;
  138. Número ou marcador, página 10: f) Indústria hoteleira, turismo e similares, agência de viagem e transporte turístico;
  139. Número ou marcador, página 10: g) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
  140. Número ou marcador, página 10: h) Transportes terrestes, marítimos, aéreos;
  141. Número ou marcador, página 10: i) Indústria mineira; j)Comércio geral importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hannes Swart.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Hannes Swart, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerência à representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  155. Texto do artigo, página 10: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  160. Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota do sócio ou quando penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A abertura e movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  171. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 27 de Julho de 2023. —
  172. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: Mavuco Mining, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 13 de Março de 2023, na sociedade Mavuco Mining, Limitada, com sede cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-dochão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886050, foi deliberada a divisão e cedência de quotas a favor de uma nova sócia e consequente alteração parcial do estatuto no concernente ao número 1, do artigo quarto, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
  175. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Ruksana Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60,00% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Gilberto do Rosário Zacarias Ivala, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Eduardo Zacarias Ivala, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) (Mantém).
  184. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: Midje Investimentos, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006030, uma entidade denominada Midje Investimentos, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 11: Mário da Costa, NUIT 100334224, morador na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 1. quarteirão, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001769I;
  188. Texto do artigo, página 11: Isabel Licussa da Costa, NUIT 102841905, moradora na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 1. quarteirão, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702653S.
  189. Texto do artigo, página 11: A MIDJE Investimentos, Limitada, é uma empresa de prestação de serviços em diversas áreas localizada na província de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) Midje Investimentos, Limitada, doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 1.º andar, n.º 3486, em Maputo, Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Serviços de recrutamento e prestação de serviços relacionados com toda documentação das empresas;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de consultoria de advogacia;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de consultoria de gestão de negócios;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Venda de material de escritório;
  207. Número ou marcador, página 11: e) Venda de material informático;
  208. Número ou marcador, página 11: f) Imobiliária (construção civil, compra, venda e reparação);
  209. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de mineração;
  210. Número ou marcador, página 11: h) Serviços de agro-pecuária;
  211. Número ou marcador, página 11: i) Intermediação comercial;
  212. Número ou marcador, página 11: j) Serviços de transportes aéreos, marítimos e terrestres (cargas, táxi).
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social será de 200.000.00MT, nos quais cada membro da sociedade será remunerado com base nos lucros da sóciedade da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Mário da Costa – 50%;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Isabel Júlio da Costa – 50%.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Não será de acomodar o pagamento de qualquer remuneração dos membros da sociedade que se furte à prestação da sua quotaparte na execução dos serviços.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) Sempre que, por incumprimento da prestação dos serviços de responsabilidade de um membro da sociedade, estiver em perigo a remuneração de outro membro da sociedade, deverá o membro da sociedade em falta ser responsabilizado pelos danos que dessa situação vierem a advir ao outro membro da sociedade que esteja em dia com as suas obrigações.
  221. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do conselho de administração
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Composição do conselho de administração)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de presidente do conselho de administração.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que presidente do conselho de administração não possa comparecer a uma reunião do conselho de administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o presidente do conselho de administração nessa mesma reunião.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de administração)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a assembleia geral nele delegar.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Em particular, compete ao conselho de administração:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Proceder à cooptação de administradores;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Propor aumentos de capital social; e)Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  235. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
  236. Número ou marcador, página 12: g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
  237. Número ou marcador, página 12: h) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do conselho fiscal ou fiscal único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 12: i) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  239. Número ou marcador, página 12: j) Contrair empréstimos;
  240. Número ou marcador, página 12: k) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  241. Número ou marcador, página 12: l) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 12: m) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
  243. Número ou marcador, página 12: n) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  244. Número ou marcador, página 12: o) Mudar a sede da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 12: p) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral, ao conselho fiscal ou fiscal único.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
  247. Número ou marcador, página 12: k) Coordenar a actividade do conselho de administração;
  248. Número ou marcador, página 12: l) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  249. Número ou marcador, página 12: m) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração;
  250. Número ou marcador, página 12: n) Representar o conselho de administração em juízo e fora dele.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Delegação de poderes e mandatários)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração poderá delegar num ou mais administradores, caso em que estes formarão uma comissão executiva, a gestão corrente da sociedade, fixando os limites da delegação de competências, sem que esta possa incluir as matérias abrangidas pelas alíneas c), f), k), l) e o) do número dois do artigo sexto dos presentes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que se opte por delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva, a deliberação do conselho de administração, por força da qual se deleguem as respectivas competências deverá estabelecer a composição da comissão executiva, designar o respectivo presidente, caso o presidente do conselho de administração não faça parte da comissão executiva, assim como definir o modo do seu funcionamento.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração poderá ainda conferir mandatos ou instrumentos de representação, com ou se m faculdade de subestabelecer, a favor dos seus membros, colaboradores ou trabalhadores da sociedade, assim como de pessoas estranhas à sociedade, para a prática de actos ou categoria de actos, no interesse da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) A delegação de competências e a constituição de mandatos ou de representantes voluntários, previstos nos números anteriores não exclui a competência do conselho de administração para deliberar sobre as matérias cuja competência tenha sido delegada ou mandatada.
  257. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores respondem solidariamente com o administrador delegado, membros da comissão executiva, mandatários e procuradores pelos prejuízos causados à sociedade, por actos ou omissões destes, quando, tendo conhecimento desses mesmos actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do conselho de administração para tomar medidas pertinentes e adequadas aos interesses da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de administração)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração deverá reunir-se semestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois outros administradores.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser efectuada por escrito, devendo ser recebida pelos administradores com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os membros do conselho de administração.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  263. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente.
  264. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria dos votos, dos administradores presentes ou representados, assim como dos administradores que votem por correspondência.
  265. Número ou marcador, página 12: Seis) O presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade.
  266. Número ou marcador, página 12: Sete) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede da sociedade, podendo realizarem-se noutro local, desde que devidamente identificado na convocatória e a maioria dos administradores, bem como os membros do conselho fiscal ou o fiscal único, que queiram nela participar, o aceitem, devendo, neste caso, todos os custos necessários incorrer com deslocações e estadias serem suportados pela sociedade.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  270. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura de dois administradores;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
  272. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivament e, hajam sido conferidos.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  274. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da fiscalização
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais compete a um conselho fiscal composto por três membros efectivos, e um suplente, ou, alternativamente e sem prejuízo do disposto no número três do presente artigo, a um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso seja instituído um conselho fiscal, a assembleia geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o respectivo presidente.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto o Estado de Moçambique permanecer accionista da sociedade, este poderá designar um vogal efectivo do conselho fiscal.
  280. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do conselho fiscal ou como fiscal único, deverá a mesma designar um sócio ou trabalhadorseu, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  281. Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho fiscal, quando instituído, não poderá ter mais do que uma pessoa colectiva como membro.
  282. Número ou marcador, página 13: Seis) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único são eleitos pela assembleia geral e permanecem em funções até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  283. Número ou marcador, página 13: Sete) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal ou fiscal único, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho fiscal)
  286. Texto do artigo, página 13: As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o conselho de administração.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  293. Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  294. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Cargos sociais)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração são eleitos por períodos de três anos, contando-se, como completo, o ano em que sejam eleitos.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único exercem funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Remunerações)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações eleita para o efeito, em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros da comissão de remunerações coincidirá com o mandato dos membros do conselho de administração.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) Sendo escolhida para membro da mesa da assembleia geral, para membro do conselho de administração, para membro o conselho fiscal ou para fiscal único uma pessoa colectiva, será a mesma representada no exercício do cargo por pessoa singular, devidamente identificada por meio de carta enviada pela pessoa colectiva nomeada ao presidente da mesa da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A pessoa colectiva nomeada membro de órgão social e representada no exercício do respectivo cargo por pessoa singular, pode livremente substituir o seu representante mediante carta enviada ao presidente da mesa da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A pessoa colectiva nomeada membro de órgão social responde solidariamente com o seu representante pelos actos deste último.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o conselho fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
  310. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das contas e aplicação de resultados
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Aprovação de contas e distribuição de resultados)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Realização ou reintegração da reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, até que a referida reserva ascenda a vinte por cento do capital social;
  317. Número ou marcador, página 13: b) As quantias que por proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos;
  318. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, mediante proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da assembleia geral, distribuir dividendos intermediários aos accionistas à conta do lucro apurado nesse balanço.
  320. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá, igualmente, mediante proposta do conselho de administração, parecer favorável do conselho fiscal e deliberação da assembleia geral, efectuar, no decurso de um exercício, adiantamentos aos accionistas sobre os lucros.
  321. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI Das disposições diversas
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais, as mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 14: (Exame de escrituração)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O direito à informação dos accionistas deverá ser exercido em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente, com o disposto no artigo cento e vinte e dois do Código Comercial, ficando reservado aos accionistas titulares de acções representativas um mínimo de cinco por cento o capital social, o direito de requerer à administração da sociedade, informação escrita sobre a gestão da sociedade ou sobre qualquer operação social em particular.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas não se poderão agrupar para efeitos do exercício do direito a que se refere a parte final do número anterior.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: MR Stone, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, a 7 de Março de 2023, III Série, n.º 45, onde se lê «Ismail Vali Issufo» deve se ler «Issufo Ismail Vali».
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Mundo Logística, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008334, uma entidade denominada Mundo Logística, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 14: Hermissa Daúde Sulemane Suamado Liasse, casada com Suamado Dalfina Liasse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M, de 23 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorgaem representação dos seus filhos menores
  338. Texto do artigo, página 14: Shakira Manuel Correia, Latika Suamado Sulemane Liasse e Muhammad Akil Suamado Liasse, ambos residentes com a mãe; e
  339. Texto do artigo, página 14: José Quarentinha Alfredo Fumo, maior, nascido a 7 de Maio de 1984, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129738Q, emitido em 22 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Urbanização casa n.º 38, quarteirão 12, cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mundo Logística, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kapfhumo, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, bairro Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: Duração
  345. Texto do artigo, página 14: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: Objecto
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Exercer actividades na área de prestação de serviços de transporte;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento comercial de compra e venda;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Turismo, indústria hoteleira e similares;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação;
  353. Número ou marcador, página 14: e) Prestacao de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  354. Número ou marcador, página 14: f) Comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais;
  355. Número ou marcador, página 14: g) Transporte e aluguer de veículos e equipamentos;
  356. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de desalfandegamento de mercadorias, agropecuária, indústria e produção florestal;
  357. Número ou marcador, página 14: i) Construção civil;
  358. Número ou marcador, página 14: j) Compra e venda de materiais hospitalares e cirúrgicos.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: Capital social
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde á soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  364. Número ou marcador, página 14: a) José Quarentinha Alfredo Fumo com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a quinhentos mil meticais;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Shakira Manuel Correia com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Latika Suamado Sulemane Liasse com quinze por cento do capital social, o que corresponde a cento e cinquenta mil meticais. d)Muhammad Akil Suamado Liasse com quinze por cento do capital social, o que corresponde a cento cinquenta mil meticais.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: Gerência
  369. Texto do artigo, página 14: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente senhor José Quarentinha Alfredo Fumo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e repartição.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 14: Dissolucão
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  379. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes
  380. Texto do artigo, página 15: nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  383. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Neolife International, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  387. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 165, III série, de 27 de Agosto de 2020, o nome do sócio maioritário da sociedade Neolife International, Limitada, no artigo quinto, onde lê-se: "Neolife International (PTY)", deve ler-se: "Neolife International, LLC".
  388. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: NJ Ronda e Serviços, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto do ano dois mil vinte e três, pelas nove horas, em Maputo, nas instalações da sociedade NJ Ronda & Serviços, Limitada, com capital social de cem mil meticais, sita na rua Fialho de Almeida, número trinta e seis, bairro Coop, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, reuniram em assembleia extraordinária da sociedade, os sócios Jesue Fernando Nunes, detentor de uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social e Nelma Fernando Nunes, também detentora de uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, a qual foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101878961, a 21 de Novembro de 2022, para deliberarem sobre a ampliação do objecto social, aumentando as seguintes actividades:
  391. Texto do artigo, página 15: i. Engarrafamento de águas minerais, naturais e nascentes; ii. Captação, tratamento e distribuição de água.
  392. Texto do artigo, página 15: Em consequência fica alterado o artigo terceiro de estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Exploração da mineração e venda de metais preciosos e semipreciosos;
  398. Número ou marcador, página 15: c) Exploração e comercialização de minerais;
  399. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria, apoio em gestão;
  400. Número ou marcador, página 15: e) Recursos humanos;
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