III SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 160/2023
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- Número ou marcador, página 15: f) Recrutamento do pessoal,
- Número ou marcador, página 15: g) Serviços administrativos,
- Número ou marcador, página 15: h) Consultoria, científica, técnicas e similares, não especificado,
- Número ou marcador, página 15: i) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 15: j) Educação;
- Número ou marcador, página 15: k) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 15: l) Engarrafamento de águas minerais, naturais e de nascentes; e
- Número ou marcador, página 15: m) Captação, tratamento e distribuição de água; e n)Outras actividades complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Poa Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4, do artigo 251.º do Código Comercial, que no dia 14 de Junho de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105004821, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado entre António Armindo João, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100932565Q, emitido no dia 27 de Junho de 2016, e válido até 27 de Junho de 2026, titular do NUIT 103561825 e Isac Bernardino Nhamassoca, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100806111628P, emitido no dia 10 de Dezembro de 2021 e válido até 10 de Setembro de 2026, titular do NUIT 152779887, regida pelas seguintes disposição estatutárias:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Poa Distribuidores, Limitada, com sede no complexo Amani Camp, aldeia de Manguna, bairro da quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de distribuição e comercialização de água, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao António Armindo João, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Isac Bernardo Nhamassoca correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor António Armindo João.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade considera-se obrigada do administrador, sem prejuízo de actos de mero expediente que poderão ser praticados por mandatários com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Produções Imagem Catela, Gestão de Arquivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954072, uma entidade denominada Produções Imagem Catela, Gestão de Arquivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: O senhor Olívio Dionísio Catela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248254Q, emitido a 2 de Julho de 2017, com validade até 2 de Julho de 2027, residente na cidade de Maputo, bairro de Albazine, casa n.º 33, Distrito Municipal n.º 5.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Produções Imagem Catela, Gestão de Arquivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Proimagem – Gestão de Arquivos, Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, na Pareceta Kapulana, n.º 73, cidade de Maputo, distrito da Ka Mubukwane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou representação social em território nacional, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A Proimagem – Gestão de Arquivos, Sociedade Unipessoal, Lda é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Proimagem – Gestão de Arquivos, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto principal e secundários as actividade seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão de documentos em processo de arquivo morto do Estado ou entidades privadas, atendendo
- Texto do artigo, página 16: as especificidades dos órgãos geradores e acumuladores dos acervos;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar, de forma dinâmica e articulada, os documentos e arquivo dos órgãos do Estado, com vista a tornar mais eficiente o processo de recuperação de informações para fins administrativos, científicos e afins;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a protecção e preservação dos documentos físicos e electrónicos recebidos nas instituições públicos e privados;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar as actividades de gestão dos arquivos respeitando o Segredo de Estado e demais leis que regem o acesso à informação;
- Número ou marcador, página 16: e) Articular com os demais sistemas que actuam directa ou indirecta na gestão documental e arquivístico do Estado ou das entidades privadas;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviço de consultoria documental.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Toda acção será desenvolvida dentro do espírito da letra da Estratégia para a Gestão de Documentos e Arquivos do Estado sobre a gestão documental e a protecção especial de documentos e arquivos nas instituições do Estado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Conceito)
- Texto do artigo, página 16: Arquivo: é o conjunto de documentos de qualquer época e forma que, independentemente da natureza ou do suporte da informação, são acumulados e conservados em razão do seu valor ao longo das actividades de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para servir de referência, prova, informação ou fonte de pesquisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição de património)
- Texto do artigo, página 16: A Proimagem – Gestão de Arquivos, Sociedade Unipessoal, Lda, poderá, mediante deliberação dos sócios ou Conselho de Administração, participar, directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer seja similar ou diferente do desenvolvido pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) integralmente subs-
- Texto do artigo, página 16: crito e realizado em dinheiro, correspondente a quota única de valor nominal, pertencente ao sócio único, Olívio Dionísio Catela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa em acta sobre alteração do pacto social em estrita observação as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Proimagem – Gestão de Arquivos, Sociedade Unipessoal, Lda, a sua gestão e administração bem como assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivelmente, fica ao cargo do sócio único, Olívio Dionísio Catela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Proimagem – Gestão de Arquivos, Sociedade Unipessoal, Limitada, é gerida por um conselho de administração composto por gerentes designados pela sócia única, que definirá a duração do mandato e a tabela remuneratória dos administradores e colaboradores da empresa.
- Número ou marcador, página 16: Três) A composição do conselho de administração da Proimagem – Gestão de Arquivos, Sociedade Unipessoal, Limitada, é a seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Director (a) executivo;
- Número ou marcador, página 16: c) Director (a) de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 16: d) Director (a) de recursos humanos e serviços gerais;
- Número ou marcador, página 16: e) Director (a) de planificação e procurement;
- Número ou marcador, página 16: f) Director (a) de operações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Para a validação dos seus actos ou contratos, a Proimagem – Gestão de Arquivos, Sociedade Unipessoal, Limitada, obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do único sóciogerente em todos actos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Ou por assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do balanço e disposições
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício evidenciados pelos documentos de prestação de contas deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a
- Texto do artigo, página 17: constituição do fundo da reserva legal e sobre o valor remanescente a sua aplicação será deliberada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições contratuais)
- Número ou marcador, página 17: Um) É indicado para o presidente do conselho de administração, o senhor - Olívio Dionísio Catela a iniciar imediatamente funções.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do presidente do conselho de administração, ora indicado, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de abertura de outras representações ou delegações em outras províncias, será indicado administradores locais com poderes claramente pré-definidos em termos de mandato e competências.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade inicia nesta data as actividades, e o conselho de administração fica autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de administração toma imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos os actos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por NUEL 105007255, matricula na Conservatória dos Registos de Entidades Legais no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, constituída por: Sandra Lúcia Mingo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB0947880, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos dezanove de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e dezoito e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade como única sócia, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Malhazine, rua da Paz, cidade de Maputo. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de bebidas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia única, pode exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sandra Lúcia Mingo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única – Sandra Lúcia Mingo, que assume a função de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia única, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Chimoio, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Scorpions Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105007027, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Scorpions Transportes, Limitada. Constituída entre os sócios: Eduardo Manuel Moreira Theresa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010092654IP, emitido a 8 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Carrupeia, rua da França, cidade de Nampula, província de Nampula. Paula Idalina Dique da silveira Thereza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504414P, emitido a 9 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Carrupeia,
- Texto do artigo, página 18: cidade de Nampula, província de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Scorpions Transportes, Limitada
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutava Rex, próximo das bombas Eco, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal aluguer de veículos automóveis:
- Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador excepto veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de certas aeras de atuação;
- Número ou marcador, página 18: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
- Número ou marcador, página 18: f) Outras actividades de serviços pessoais, n.e.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de 120.000,OOMT (cem e vinte mil meticais), equivalente a 60% (cessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Manuel Moreira Theresa;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 80.000,OOMT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Idalina Dique da silveira Thereza, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Eduardo Manuel Moreira Theresa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 18: b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Suzuki Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, a sociedade Suzuki Matola, Limitada, com NUEL 101802698 e capital social de 100.000.00MT, deliberou-se a cessão de quotas e aumento de capital social, que em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT e corresponde a soma de três quotas iguais mormente:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Francois Nicolaas Horn;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Johan Adriaan Horn;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 35.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Werner Horn.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Tronkon Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tronkon Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Tronkon Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção e manutenção de obras;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a cento e dois mil meticais, para o sócio Charles Petrus Theron e trinta e três por cento do capital, equivalente a noventa e nove mil meticais, para cada um dos sócios Alfredo dos Santos Machava e Schalk Willem Theron, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo dos Santos Machava, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 23 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Txutxa Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006162, uma entidade denominada Txutxa Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 19: Dércio Jacinto Manuel Maurício, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 8 de Julho de 2021, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, flat 01-A;
- Texto do artigo, página 19: Euclides Estêvão Machabana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Rio, casa 64, quarteirão 23;
- Texto do artigo, página 19: Edson Adriano Rodrigues Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa 96, quarteirão 9;
- Texto do artigo, página 19: Rodrigues Monjane Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, Casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, esquerdo na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Txutxa Moz, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, rés-do-chão, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de diversos serviços na área de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: b) Panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 19: c) Restaurante e take away;
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de eventos;
- Número ou marcador, página 19: f) Entretenimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Dércio Jacinto Manuel Maurício, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: b) Euclides Estêvão Machabana, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: c) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: d) Rodrigues Monjane, detentor de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos senhores Euclides Estêvão Machabana e Dércio Jacinto Manuel Maurício, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada somente pela assinatura do senhor Dércio Jacinto Manuel Maurício, constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Vemate, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100844664, uma entidade denominada Vemate, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Arsénio Lourenço Nhambongo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403246S, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil a 2 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Emídio Inácio Finiche, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769732C, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil a 23 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Vemate, Limitada, com sede na rua da resistência, n.º 237, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório, material informático e assistência técnica de material informático e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exceder outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio Lourenço Nhambongo, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emídio Inácio Finiche, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Arsénio Lourenço Nhambongo e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Workplace Rentals, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Workplace Rentals, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Workplace Rentals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer de escritórios e armazéns.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de 50%, pertencentes a cada sócio Johanna Catherina Lloyd e Steven Harold MC Intyre, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johanna Catherina Lloyd com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 20: O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 23 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
- Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 21: Delegações:
- Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Esven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
- Certidão de registo Fresh Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Faith Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hotel Massunguine, Limitada
- Certidão de registo Jumbo Tintas Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavuco Mining, Limitada
- Certidão de registo Midje Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MR Stone, Limitada
- Certidão de registo Mundo Logística, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Neolife International, Limitada
- Certidão de registo NJ Ronda e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Poa Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Produções Imagem Catela, Gestão de Arquivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S.M Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scorpions Transportes, Limitada
- Certidão de registo Suzuki Matola, Limitada
- Certidão de registo Tronkon Construções, Limitada
- Certidão de registo Txutxa Moz, Limitada
- Certidão de registo Vemate, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Workplace Rentals, Limitada
- Certidão de registo A Feira, Limitada
- Certidão de registo Alora Engineering & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canoa Catering & Service, Limitada
- Certidão de registo Doroana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Emprecol, Limitada
- Certidão de registo Equiforma – Equipamentos e Formação