III SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 190/2018
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- Texto do artigo, página 35: (Demissão dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios são demitidos:
- Número ou marcador, página 35: a) Nos termos do artigo 9.º;
- Número ou marcador, página 35: b) Por determinação de instância competente;
- Número ou marcador, página 35: c) Por não liquidarem quaisquer débitos no prazo fixado pela direcção ou Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Por levarem as questões associativas para quaisquer instâncias oficiais ou organismos em que o CFN esteja filiado, ou pretenderem resolvê-lo sem ser pelos meios estatuídos e regulamentados sem que esteja prévia e expressamente autorizado pelo competente órgão dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 35: e) Por terem sido condenados por delito de direito comum e a pena não lhes tenha sido comutada, ou sejam demitidos das suas funções profissionais mais por má conduta moral ou civil;
- Número ou marcador, página 35: f) Por promoverem o descrédito do clube ou a ele tiverem causado graves prejuízos; g)Por não observarem o disposto nos dois artigos anteriores;
- Número ou marcador, página 35: h) Quando pela Assembleia Geral, forem julgados indesejáveis ao CFN, em especial e à sociedade em geral.
- Texto do artigo, página 35: Único. A demissão não isenta o punido do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a direcção promover a cobrança judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Efeitos da penas)
- Número ou marcador, página 35: Um) As penas só produzem efeitos depois de comunicadas ao interessado por escrito, embora se possam tornar públicas pelos meios de que o clube dispuser oficialmente, devendo fixar-se sempre a data o seu início.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As penalidades aplicadas pelas instâncias oficiais a associações que regulem actividades do clube são sempre registadas no processo individual e constituem elementos de avaliação no comportamento.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VI Dos regulamento interno
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação extraordinária)
- Parágrafo, página 35: Um) Três meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do CFN.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O regulamento interno do CFN, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos do CFN, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 36: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o Regulamento Interno do CFN, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do CFN, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 36: O ano económico do CFN começa em 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 36: Único. O exercício dos órgãos dos corpos gerentes compreende 4 anos civis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Coligação)
- Texto do artigo, página 36: O CFN, pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução dos CFN)
- Texto do artigo, página 36: O CFN só poderá ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por maioria dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por maioria dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Destino do património do CFN)
- Texto do artigo, página 36: No caso de dissolução, o património do CFN terá o seguinte fim:
- Número ou marcador, página 36: a) Entrega ao CFM de todos os bens que lhe pertençam, por meio do competente inventário e auto, bem como os prémios que não sejam necessários vender nos termos da alínea seguinte;
- Número ou marcador, página 36: b) Promove a venda dos bens do clube, até ao montante indispensável para liquidar débitos;
- Número ou marcador, página 36: c) Cobra todas as receitas pelos meios que as leis permitirem;
- Número ou marcador, página 36: d) Liquidar todos os débitos legalmente exigíveis proporcionalmente ao seu montante se as disponibilidades forem inferiores àqueles;
- Número ou marcador, página 36: e) A Assembleia Geral, depois de aprovadas as contas e o relatório da comissão liquidatária, indicará a que deva ser entregue o remanescente;
- Texto do artigo, página 36: o presidente da mesa que dirigir os trabalhos da última sessão entregará o remanescente mediante recibo que juntará ao relatório.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Omissão)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, que devam ser considerados, serão resolvidos pela direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à sanção da Assembleia Geral na primeira sessão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Nulidade das disposições)
- Texto do artigo, página 36: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do Conselho Nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 36: Único. Transitoriamente, o exercício dos órgãos dos corpos gerentes que foram eleitos antes da aprovação dos presentes estatutos terminará no final do ano em que for a se observar a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, aos 23 de Agosto de 20l8. O Conservadora/Notária/Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Rafael Vasco Macaringue
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 316 a folhas 323, do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Rafael Vasco Macaringue, solteiro, natural de Licilo, distrito de Bilene – Macia, que teve última residência no primeiro bairro de Conhane, distrito de Chókwe, o qual não deixou testamento, nem qualquer outra disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 36: Mais certifico, que na operada escritura pública, foram declarados como únicos e universais herdeiros, seus filhos, Cristêncio Rafael Macaringue, solteiro, maior, natural de Chókwe e residente no primeiro bairro de Conhane, distrito de Chókwe e Precilda Helena Macarringue, solteira, maior, natural de Conhane, distrito de Chókwe e residente no primeiro bairro da Vila da Macia, distrito de Bilene. Que não existem outras pessoas que por vocação da lei, possam ou prefiram concorrer a referida sucessão do falecido, e da herança, fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chókwe, 28 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 36: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100756625, procedeu-se a cessão de quotas e nomeação de nova gerência.
- Texto do artigo, página 36: Em consequênciada cessão de quotas e nomeação da nova gerência, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quotas , assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25%(vinte e cinco percento) do capital social, pertencente a Lixia Liu.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne ao aumento de capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: Um)A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela social gerente Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Triângulos Eventos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencente a sócia Basília da Conceição Felisberto Machatine;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a sócia Basília da Conceição Felisberto Machatine.
- Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 37: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Mahate Florestal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal,
- Texto do artigo, página 37: Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
- Texto do artigo, página 37: Encontrava-se representada e presente os sócios:i) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo Exmo. senhor JeanPierre Conrad, segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 37: Ponto Um: Cessão de quotas. Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio Lars Rikard Ehnsio, que deu início aos trabalhos, passou-se à apreciação do Ponto Um da ordem de trabalhos, onde o sócio Lars Rikard Ehnsio declarou ceder a totalidade da sua quota, correspondente a 1% do capital social a favor do senhor Jean-Pierre Conrad, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas se encontram distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Jean-Pierre Conrad, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado continua em vigor as
- Texto do artigo, página 37: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 37: vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Pemba Multiserv, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 21 de Junho de 2018, da sociedade Pemba Multiserv, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 100.000,00MT, com sede em Pemba, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número 1673, a folhas 139 verso, do livro C-4, os seus sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 37: Encontravam-se presentes e representados todos os sócios da sociedade, a saber:
- Texto do artigo, página 37: a) Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 99.000,00 MT, correspondente a 99% do capital social da sociedade (doravante referido como Turinvest);
- Texto do artigo, página 37: b) Patamar Holdings, Lda.,titular de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social da sociedade (doravante referido como Patamar).
- Texto do artigo, página 37: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar uma assembleia geral extraordinária, sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 37: Pontoum: Cessão de quota dos sócios Turinvest e Patamar.
- Texto do artigo, página 37: Ponto dois: Alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Ponto três: Nomeação do administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: A presente sessão foi interinamente presidida pelo sócio Patamar Holdings, pela voz do seu administrador Givá R. Remtula. Assim, foi colocado à discussão dos sócios o ponto 1 da ordem de trabalhos, tendo o sócio Turinvest pela voz do seu administrador Givá R. Remtula, afirmado que pretende ceder totalmente a sua quota, com o valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 99%do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor de Nizarali R. Jivá, apartandose assim da estrutura societária da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Deste modo e apreciados os termos da cessão pretendida, na sequência da renúncia aos direitos de preferência da sociedade e da sócia Patamar, foi unanimemente aprovada a cessão integral da quota de 99% detida pelo sócio Turinvest, a favor de Nizarali Jivá pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos.
- Texto do artigo, página 37: De seguida o sócio Patamar tomou a palavra, pela voz do seu administrador Givá R. Remtula, e informou que pretende ceder totalmente a sua quota, com o valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e
- Texto do artigo, página 38: encargos, a favor de Esmina Nuraly, apartandose assim da estrutura societária da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Deste modo e apreciados os termos da cessão pretendida, na sequência da renúncia aos direitos de preferência da sociedade e da sócia Turinvest, foi unanimemente aprovada a cessão integral da quota de 1% detida pelo sócio Patamar, a favor de Esmina Nuraly pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos.
- Texto do artigo, página 38: No ponto 2 da ordem de trabalhos, face à entrada de novos sócios na sociedade, foi deliberado alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que terá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota, com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Nizarali Rehemtula Jivá;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota, com o valor nominal de 1.000,00MT (milmeticais),
- Texto do artigo, página 38: representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Esmina Nuraly.
- Texto do artigo, página 38: Foi aprovado por unanimidade dos sócios que a sociedade será obrigada apenas pela assinatura do administrador único, sendo nomeando para este cargo o senhor Nizarali Rehemtula Jivá.
- Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior. O Conservador, (assinado Ilegível).
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 38: trintade Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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