III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2021

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Número ou marcador · p. 19 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 19 e) Participar sempre que o entender, nas reuniões dos outros órgãos sociais, não tendo, no entanto, direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercer as demais funções e praticar outros actos que lhe incumbam nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui património da COPROMEL:
Número ou marcador · p. 19 a) Bens móveis e imóveis próprios ou doados;
Número ou marcador · p. 19 b) Os bens que a associação possui no exercício das suas funções e devem ser registados em seu nome;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuições feitas a favor da associação e não devem ser reclamadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros excluídosnão podem nem devem reivindicar os bens ou parte dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da COPROMEL:
Número ou marcador · p. 19 a) Ofertas e doações gerais e específicas para fins definidos pelo doador;
Número ou marcador · p. 19 b) Aquisição de direito de sucessão;
Número ou marcador · p. 19 c) Campanha pública de arrecadação de fundos;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 e) Projectos diversos;
Número ou marcador · p. 19 f) Outras fontes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos, aplica-se a legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-separa decidir o destino a dar aos bens da COPROMEL, nomeando-se na mesma sessão, uma comissão liquidatária composta por três membros.
Texto do artigo · p. 20 Associação de Empresas Fornecedoras de Produtos Médicos, Cirúrgicos, Hospitalares e de Laboratórios (SALUTEN)
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída segundo as normas de direito privado moçambicano e por vontade expressa e livre dos associados fundadores, a Associação de Empresas Fornecedoras de Produtos Médicos, Cirúrgicos, Hospitalares e de Laboratório, abreviadamente designada por SALUTEN, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A SALUREN é uma associação de âmbito nacional, de duração indeterminada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1174.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sempre que se julga necessário para a prossecução dos seus objectivos, a SALUTEN pode abrir delegações em qualquer local, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos e finalidade)
Texto do artigo · p. 20 A SALUTEN tem como objectivos principais e permanentes, os seguintes: Negociar e discutir com o Governo central e local os problemas com que os comerciantes e industriais no ramo de fornecimentos de produtos médico-cirúrgico, hospitalares e de laboratório de Moçambique se debatem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos sociais, competências
Texto do artigo · p. 20 e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da SALUTEN:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 20 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza, composição e presidência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da SALUTEN, constituição por todos os seus membros em plano gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em ses-sões ordinárias, uma vez por ano e, extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente e coadjuvado por dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária de cada mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar e aprovar os estatutos da associação bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar e aprovar anualmente o relatório da conta de todas as actividades desenvolvidas pela associação, a ser apresentada pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar as linhas gerais e a política de acção da SALUTEN;
Número ou marcador · p. 20 d) Ractificar a admissão de novos membros de acordo com a classificação de categorias previstas no artigo 6 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato da mesa da Assembleia Geral e de 5 (cinco anos), podendo a cada membro da mesa ser reeleito uma única vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao presidente de mesa, para além do enunciado no artigo 14,segundo a ordem do dia, o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Declarar aberta e encerrada as sessões, assinando as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 20 b) Empossar o Conselho Fiscal e Directivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinar todos os expedientes em nome da Assembleia Geral; d) Mandar proceder a votação e proclamar os resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na falta de dois membros da mesa, haverá lugar a escolha de membros ad hoc para realizar a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Directivo é o órgão de coordenação e gestão da SALUTEN.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Directivo é composto por um número impar de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) O vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) O secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) O tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) O vogal efectivo;
Número ou marcador · p. 20 f) Dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente do Conselho Directivo é presidente da SALUTEN.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 20 Um) Até a tomada de posse dos órgãos sociais regularmente eleitos, a SALUTEN será dirigida por uma comissão instaladora constituída por 5 associados fundados constante da acta da reunião funcional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A comissão instaladora não pode exceder um ano sem convocar eleições para os órgãos estatutários, salvo motivo ponderoso ,ratificado por maioria de dois terços dos associados fundadores ,com estabelecimento de novos termos improrrogável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Exercícios anual)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são resolvidas pelo Conselho Directivo e/ou com recurso as disposições da legislação moçambicana vigente sobre as matérias em questão.
Texto do artigo · p. 21 Bayer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Agosto de 2021, da sociedade Bayer Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C, traço quarenta e cinco, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade por recurso a nova entrada em dinheiro, no valor de 187.000.000,00MT (cento e oitenta e sete milhões de meticais), passando o capital social a ser no valor de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), aumento esse a subscrever integral e exclusivamente pela sócia Bayer Portugal, Limitada, e, consequentemente, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social em dinheiro é de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 201.135.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,99254287844892% (noventa e nove vírgula nove nove dois cinco quatro dois oito sete oito quatro quatro oito nove dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, Limitada; e b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 0,0074571215510813% (zero vírgula zero zero sete quatro cinco sete um dois um cinco cinco um zero oito um três por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lusal-Produção QuímicoFarmacêutica Luso-Alemã, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Checklist Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471322, uma entidade denominada Checklist Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Aristides Amosse Banda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 17, com o Bilhete de Identidade n.º 110100806697C, emitido a 20 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, avenida Ho Chi Min, n.º 1178, quinto andar esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Joe Henrique Seie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhampsene A, com o Bilhete de Identidade n.º 110100170213M, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Checklist Holding, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Rua da Geração 8 de Março, n.º 30, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de produtos digitais (infoprodutos) de suporte;
Número ou marcador · p. 21 b) Prospecção, promoção de oportunidades de negócios e de investimentos em Moçambique, adstritos à cadeia de valores da indústria;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de infoprodutos seguintes: e-books, revistas eletrónicas, cursos online, webinar, podcast, whitepapers, videocast.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Aristides Amosse Banda, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Joel Henrique Seie, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três (3) administradores, Aristides Amosse Banda, José Manuel Francisco César, Joel Henrique Seie.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores e, na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá
Texto do artigo · p. 21 Habilitação de herdeiros por óbito de Manuel dos Santos Pinto
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 3 a folhas 4,
Texto do artigo · p. 22 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá, perante mim, Maura Mabessa dos Santos Almeida, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Manuel dos Santos Pinto, casado com Isabel Alexandra Mavale, natural de Chibuto, que teve sua última residência no primeiro bairro da cidade de Chókwe, sendo que o falecido não deixou testamento, nem qualquer outra disposição da sua vontade.
Texto do artigo · p. 22 Mais certifico, que na operada escritura pública, foram declarados como herdeiros universais seus filhos, Dilson Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwè, Helder Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no quinto bairro da cidade de Chókwe, Helton de Jesus Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chókwe, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwè e Cheban Adriano Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chókwe, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwe, que não existem outras pessoas que por lei com eles possam concorrer à sucessão, e da herança, fazem parte dos bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Guijá, 22 de Outubro de 2021. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519570, uma entidade denominada Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Octávio Talhada Ofumane, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 187, quarteirão 15, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505155749M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2014. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
Texto do artigo · p. 22 dade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta o nome de Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, Moçambique, na cidade de Mocuba, bairro 25 de Junho, avenida Josina Machel, n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e tecidos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Concesionária de bicicletas, motorizadas, automóveis ligeiros, pesados e máquinas;
Número ou marcador · p. 22 c) Avicultura, agricultura e extensão rural em agro-pecuária; d)Comércio a grosso de cereais, madeiras, minerais, areias pesadas, inertes e outras comodidades, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento, serviços e gestão turística e hoteleira;
Número ou marcador · p. 22 f) Distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, com armazenagem, trânsito, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação de bebidas alcólicas, refrigerantes, sumos e água; h)Produção e comércio de medicamentos, equipamentos hospitalares, equipa-mentos de protecção individual, fardas e fardamentos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 i) Camionagem, transporte rodoviário, fretes e correio, serviços de despacho, transitário e armador;
Número ou marcador · p. 22 j) Mediação comercial, forex e microfinanças.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de quota do sócio único Octávio Talhada Ofumane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio único, Octávio Talhada Ofumane, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629783, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 23 quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Cassimo Patrício, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido a 22 de Junho de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108871085A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Outubro de 2019, residente no bairro Muahivire, U/C Muacotaia, quarteirão 5, casa n.º 6, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato, nos termos
Texto do artigo · p. 23 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação DSI CP
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Limoeiros, próximo do Hotel Executivo, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio geral de:
Número ou marcador · p. 23 a) Têxteis, vestuários e seus acessórios em primeira e segunda mãos;
Número ou marcador · p. 23 b) Calçados e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 23 c) Produtos cosméticos, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 23 e) Bens intermédios não agrícolas não especificados, desperdícios e sucatas;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação de bens e capitais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras
Texto do artigo · p. 23 sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Cassimo Patrício de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gleinna Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, com o NUEL 101627942, a cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Tinashe Nyamuvurudza, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN874499, com validade até vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, referente à cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação Gleinna Investments, Limitada, e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 23 na avenida Amílcar Cabral, n.º 640, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objeto social serviços de frete e logísticas, e corretor de frete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda como objeto social serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tinashe Nyamuvurudza.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kwena Moz Group, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622436, uma entidade denominada Kwena Moz Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Arend Egbertus de Jongh, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente ocasionalmente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1247, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06274180, emitido pelos Serviços Sul-africano de Emissão dos Passaportes, aos 26 de Setembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 23 Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira, Sofala, residente em Maputo - cidade, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa
Texto do artigo · p. 24 n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101183483F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 24 Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o nome de Kwena Moz Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedadetem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, 1247, cidade de Maputo-Moçambique, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal consultoria e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Recrutamento de mão-de-obra local e estrangeiro, mão-de-obra especializada e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Financiamentos, gestão e investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento de consumíveis diversos, guindaste, andaimes, geradores, parafusos e porcas, lubrificantes, medicamentos de primeiros socorros, fornecimentos de combustíveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de tubos de aço, ferro e plástico;
Número ou marcador · p. 24 f) Aluguer de todo tipo de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 g) Transporte marítimo, aéreo e terrestre;
Número ou marcador · p. 24 h) Fornecimento de serviços de catering/ /refeições;
Número ou marcador · p. 24 i) Serviços e projectos de instalação mecânica, eléctrica e serrelharia;
Número ou marcador · p. 24 j) Montagem de placas de trabalho, tubagem e soldadura;
Número ou marcador · p. 24 k) Serviço geotécnico civil;
Número ou marcador · p. 24 l) Comércio a grosso e importação de diversos materiais de construção civil e outros;
Número ou marcador · p. 24 m) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 n) Agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária e venda de vegetais, frutas, gados, carnes, produtos frescos e outros, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 24 o) Venda de combustíveis; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 24 p) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 24 q) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação;
Número ou marcador · p. 24 r) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Arend Egbertus de Jongh com 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Tomás José Joaquim com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito deprotecção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência será composto pelos sócios Arend Egbertus de Jongh e Tomás José Joaquim.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 25 e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) membros do respectivo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MEA Car Renta, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100910470, a sociedade MEA Car Renta, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma de MEA Car Renta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, rua Armando Emílio Guebuza, n.º 43334, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Aluguer de veículos automóveis, logística e importação e exportação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Adelson Joel Lopes Cassamo, casado com a senhora Marisa Camilo Uaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, rua Armando Emílio Guebuza, n.º 43334, cidade da Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155052P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Setembro de 2017, NUIT 151150780;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Marisa Camilo Uaite, casada com o senhor Adelson Joel Lopes Cassamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 moçambicana, residente no bairro Chingodzi, rua Armando Emílio Guebuza n.º 43334, cidade da Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155052P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Junho de 2019, NUIT 112979018.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos senhores Adelson Joel Lopes Cassamo e Marisa Camilo Uaite, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. – O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Mega Lodon Multiservice
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101612465, a sociedade Mega Lodon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Setembro 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Lodon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, de Tete.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, topografia e serigrafia, limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins, fumigação, reparação de computadores e frios, serralharia e mecânica, aluguer de viaturas, construção civil, carpintaria, instalações eléctricas e fornecimento de material informático, de material de escritório, de artigos e acessórios motorizados, de máquinas e equipamentos agrícolas, de peças e acessórios de veículos automóveis, de géneros alimentícios, higiene e limpeza, de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Nelson Fernandes Vaene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101707232N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, contribuinte fiscal n.º 110114273.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Nelson Fernandes Vaene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
  2. Número ou marcador, página 19: e) Participar sempre que o entender, nas reuniões dos outros órgãos sociais, não tendo, no entanto, direito a voto;
  3. Número ou marcador, página 19: f) Exercer as demais funções e praticar outros actos que lhe incumbam nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  4. Número ou marcador, página 19: g) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  6. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  7. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  10. Texto do artigo, página 19: (Património)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui património da COPROMEL:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Bens móveis e imóveis próprios ou doados;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Os bens que a associação possui no exercício das suas funções e devem ser registados em seu nome;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Contribuições feitas a favor da associação e não devem ser reclamadas pelos membros.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros excluídosnão podem nem devem reivindicar os bens ou parte dos bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  18. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da COPROMEL:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Ofertas e doações gerais e específicas para fins definidos pelo doador;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Aquisição de direito de sucessão;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Campanha pública de arrecadação de fundos;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Venda dos seus trabalhos;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Projectos diversos;
  24. Número ou marcador, página 19: f) Outras fontes.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  26. Texto do artigo, página 19: Das disposições finais
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  28. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos, aplica-se a legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  31. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-separa decidir o destino a dar aos bens da COPROMEL, nomeando-se na mesma sessão, uma comissão liquidatária composta por três membros.
  33. Texto do artigo, página 20: Associação de Empresas Fornecedoras de Produtos Médicos, Cirúrgicos, Hospitalares e de Laboratórios (SALUTEN)
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  36. Texto do artigo, página 20: (Constituição e denominação)
  37. Texto do artigo, página 20: É constituída segundo as normas de direito privado moçambicano e por vontade expressa e livre dos associados fundadores, a Associação de Empresas Fornecedoras de Produtos Médicos, Cirúrgicos, Hospitalares e de Laboratório, abreviadamente designada por SALUTEN, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  39. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, duração e sede)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A SALUREN é uma associação de âmbito nacional, de duração indeterminada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1174.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que se julga necessário para a prossecução dos seus objectivos, a SALUTEN pode abrir delegações em qualquer local, dentro ou fora do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 20: (Objectivos e finalidade)
  45. Texto do artigo, página 20: A SALUTEN tem como objectivos principais e permanentes, os seguintes: Negociar e discutir com o Governo central e local os problemas com que os comerciantes e industriais no ramo de fornecimentos de produtos médico-cirúrgico, hospitalares e de laboratório de Moçambique se debatem.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  47. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, competências
  48. Texto do artigo, página 20: e funcionamento
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 20: São órgãos da SALUTEN:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 20: b) Conselho Directivo;
  54. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal; e
  55. Número ou marcador, página 20: d) Conselho Consultivo.
  56. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 20: (Natureza, composição e presidência)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da SALUTEN, constituição por todos os seus membros em plano gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em ses-sões ordinárias, uma vez por ano e, extraordinária, sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente e coadjuvado por dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária de cada mandato.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) Compete á Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar e aprovar os estatutos da associação bem como as suas alterações;
  66. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e aprovar anualmente o relatório da conta de todas as actividades desenvolvidas pela associação, a ser apresentada pelo Conselho Directivo;
  67. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar as linhas gerais e a política de acção da SALUTEN;
  68. Número ou marcador, página 20: d) Ractificar a admissão de novos membros de acordo com a classificação de categorias previstas no artigo 6 do presente estatuto.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato da mesa da Assembleia Geral e de 5 (cinco anos), podendo a cada membro da mesa ser reeleito uma única vez.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente de mesa, para além do enunciado no artigo 14,segundo a ordem do dia, o seguinte:
  73. Número ou marcador, página 20: a) Declarar aberta e encerrada as sessões, assinando as respectivas actas;
  74. Número ou marcador, página 20: b) Empossar o Conselho Fiscal e Directivo;
  75. Número ou marcador, página 20: c) Assinar todos os expedientes em nome da Assembleia Geral; d) Mandar proceder a votação e proclamar os resultados.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta de dois membros da mesa, haverá lugar a escolha de membros ad hoc para realizar a ordem do dia.
  77. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Directivo é o órgão de coordenação e gestão da SALUTEN.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Directivo é composto por um número impar de membros, nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 20: a) O presidente;
  83. Número ou marcador, página 20: b) O vice-presidente;
  84. Número ou marcador, página 20: c) O secretário;
  85. Número ou marcador, página 20: d) O tesoureiro;
  86. Número ou marcador, página 20: e) O vogal efectivo;
  87. Número ou marcador, página 20: f) Dois vogais suplentes.
  88. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do Conselho Directivo é presidente da SALUTEN.
  89. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  91. Texto do artigo, página 20: (Comissão instaladora)
  92. Número ou marcador, página 20: Um) Até a tomada de posse dos órgãos sociais regularmente eleitos, a SALUTEN será dirigida por uma comissão instaladora constituída por 5 associados fundados constante da acta da reunião funcional.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) A comissão instaladora não pode exceder um ano sem convocar eleições para os órgãos estatutários, salvo motivo ponderoso ,ratificado por maioria de dois terços dos associados fundadores ,com estabelecimento de novos termos improrrogável.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  95. Texto do artigo, página 20: (Exercícios anual)
  96. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 20: (Duvidas e omissões)
  100. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são resolvidas pelo Conselho Directivo e/ou com recurso as disposições da legislação moçambicana vigente sobre as matérias em questão.
  101. Texto do artigo, página 21: Bayer Moçambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Agosto de 2021, da sociedade Bayer Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C, traço quarenta e cinco, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade por recurso a nova entrada em dinheiro, no valor de 187.000.000,00MT (cento e oitenta e sete milhões de meticais), passando o capital social a ser no valor de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), aumento esse a subscrever integral e exclusivamente pela sócia Bayer Portugal, Limitada, e, consequentemente, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
  103. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 21: Capital social
  106. Texto do artigo, página 21: O capital social em dinheiro é de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 201.135.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,99254287844892% (noventa e nove vírgula nove nove dois cinco quatro dois oito sete oito quatro quatro oito nove dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, Limitada; e b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 0,0074571215510813% (zero vírgula zero zero sete quatro cinco sete um dois um cinco cinco um zero oito um três por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lusal-Produção QuímicoFarmacêutica Luso-Alemã, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 21: Checklist Holding, Limitada
  110. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471322, uma entidade denominada Checklist Holding, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  112. Texto do artigo, página 21: Aristides Amosse Banda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 17, com o Bilhete de Identidade n.º 110100806697C, emitido a 20 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  113. Texto do artigo, página 21: José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, avenida Ho Chi Min, n.º 1178, quinto andar esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  114. Texto do artigo, página 21: Joe Henrique Seie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhampsene A, com o Bilhete de Identidade n.º 110100170213M, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Checklist Holding, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  118. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Rua da Geração 8 de Março, n.º 30, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 21: a) Venda de produtos digitais (infoprodutos) de suporte;
  126. Número ou marcador, página 21: b) Prospecção, promoção de oportunidades de negócios e de investimentos em Moçambique, adstritos à cadeia de valores da indústria;
  127. Número ou marcador, página 21: c) Venda de infoprodutos seguintes: e-books, revistas eletrónicas, cursos online, webinar, podcast, whitepapers, videocast.
  128. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  132. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Aristides Amosse Banda, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  133. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
  134. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Joel Henrique Seie, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  135. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três (3) administradores, Aristides Amosse Banda, José Manuel Francisco César, Joel Henrique Seie.
  138. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores e, na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
  139. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  140. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  143. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  144. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá
  146. Texto do artigo, página 21: Habilitação de herdeiros por óbito de Manuel dos Santos Pinto
  147. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 3 a folhas 4,
  148. Texto do artigo, página 22: do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá, perante mim, Maura Mabessa dos Santos Almeida, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Manuel dos Santos Pinto, casado com Isabel Alexandra Mavale, natural de Chibuto, que teve sua última residência no primeiro bairro da cidade de Chókwe, sendo que o falecido não deixou testamento, nem qualquer outra disposição da sua vontade.
  149. Texto do artigo, página 22: Mais certifico, que na operada escritura pública, foram declarados como herdeiros universais seus filhos, Dilson Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwè, Helder Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no quinto bairro da cidade de Chókwe, Helton de Jesus Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chókwe, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwè e Cheban Adriano Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chókwe, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwe, que não existem outras pessoas que por lei com eles possam concorrer à sucessão, e da herança, fazem parte dos bens móveis e imóveis.
  150. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Guijá, 22 de Outubro de 2021. – O Técnico,
  151. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 22: Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519570, uma entidade denominada Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 22: Octávio Talhada Ofumane, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 187, quarteirão 15, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505155749M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2014. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
  155. Texto do artigo, página 22: dade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
  156. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  157. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  159. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o nome de Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, Moçambique, na cidade de Mocuba, bairro 25 de Junho, avenida Josina Machel, n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  164. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  168. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e tecidos, incluindo a sua importação e exportação;
  169. Número ou marcador, página 22: b) Concesionária de bicicletas, motorizadas, automóveis ligeiros, pesados e máquinas;
  170. Número ou marcador, página 22: c) Avicultura, agricultura e extensão rural em agro-pecuária; d)Comércio a grosso de cereais, madeiras, minerais, areias pesadas, inertes e outras comodidades, incluindo a sua importação e exportação;
  171. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento, serviços e gestão turística e hoteleira;
  172. Número ou marcador, página 22: f) Distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, com armazenagem, trânsito, importação e exportação;
  173. Número ou marcador, página 22: g) Importação de bebidas alcólicas, refrigerantes, sumos e água; h)Produção e comércio de medicamentos, equipamentos hospitalares, equipa-mentos de protecção individual, fardas e fardamentos, incluindo a sua importação e exportação;
  174. Número ou marcador, página 22: i) Camionagem, transporte rodoviário, fretes e correio, serviços de despacho, transitário e armador;
  175. Número ou marcador, página 22: j) Mediação comercial, forex e microfinanças.
  176. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de quota do sócio único Octávio Talhada Ofumane.
  180. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  181. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  182. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  185. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio único, Octávio Talhada Ofumane, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  190. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  193. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  194. Número ou marcador, página 22: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
  195. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 22: DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629783, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por
  199. Texto do artigo, página 23: quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  200. Texto do artigo, página 23: Cassimo Patrício, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido a 22 de Junho de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108871085A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Outubro de 2019, residente no bairro Muahivire, U/C Muacotaia, quarteirão 5, casa n.º 6, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato, nos termos
  201. Texto do artigo, página 23: do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação DSI CP
  205. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Limoeiros, próximo do Hotel Executivo, na cidade de Nampula.
  209. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio geral de:
  216. Número ou marcador, página 23: a) Têxteis, vestuários e seus acessórios em primeira e segunda mãos;
  217. Número ou marcador, página 23: b) Calçados e artigos de couro;
  218. Número ou marcador, página 23: c) Produtos cosméticos, de higiene e limpeza;
  219. Número ou marcador, página 23: d) Material de ferragens e construção;
  220. Número ou marcador, página 23: e) Bens intermédios não agrícolas não especificados, desperdícios e sucatas;
  221. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de bens e capitais.
  222. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  223. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras
  224. Texto do artigo, página 23: sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Cassimo Patrício de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  231. Número ou marcador, página 23: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  232. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  233. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 23: Gleinna Investments, Limitada
  235. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, com o NUEL 101627942, a cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Tinashe Nyamuvurudza, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º CN874499, com validade até vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, referente à cláusula do artigo seguinte:
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 23: (Denominação, firma e sede social)
  238. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação Gleinna Investments, Limitada, e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede
  239. Texto do artigo, página 23: na avenida Amílcar Cabral, n.º 640, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  240. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objeto social serviços de frete e logísticas, e corretor de frete.
  244. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda como objeto social serviços de consultoria.
  245. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tinashe Nyamuvurudza.
  249. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  250. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  253. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  254. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
  255. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  256. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 23: Kwena Moz Group, Limitada
  258. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622436, uma entidade denominada Kwena Moz Group, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 23: Arend Egbertus de Jongh, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente ocasionalmente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1247, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06274180, emitido pelos Serviços Sul-africano de Emissão dos Passaportes, aos 26 de Setembro de 2017; e
  260. Texto do artigo, página 23: Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira, Sofala, residente em Maputo - cidade, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa
  261. Texto do artigo, página 24: n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101183483F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Junho de 2016.
  262. Texto do artigo, página 24: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  263. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  264. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  267. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de Kwena Moz Group, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedadetem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, 1247, cidade de Maputo-Moçambique, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  272. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal consultoria e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  276. Número ou marcador, página 24: a) Recrutamento de mão-de-obra local e estrangeiro, mão-de-obra especializada e recursos humanos;
  277. Número ou marcador, página 24: b) Financiamentos, gestão e investimentos;
  278. Número ou marcador, página 24: c) Indústria e turismo;
  279. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de consumíveis diversos, guindaste, andaimes, geradores, parafusos e porcas, lubrificantes, medicamentos de primeiros socorros, fornecimentos de combustíveis e fumigação;
  280. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de tubos de aço, ferro e plástico;
  281. Número ou marcador, página 24: f) Aluguer de todo tipo de transporte e logística;
  282. Número ou marcador, página 24: g) Transporte marítimo, aéreo e terrestre;
  283. Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento de serviços de catering/ /refeições;
  284. Número ou marcador, página 24: i) Serviços e projectos de instalação mecânica, eléctrica e serrelharia;
  285. Número ou marcador, página 24: j) Montagem de placas de trabalho, tubagem e soldadura;
  286. Número ou marcador, página 24: k) Serviço geotécnico civil;
  287. Número ou marcador, página 24: l) Comércio a grosso e importação de diversos materiais de construção civil e outros;
  288. Número ou marcador, página 24: m) Comércio geral com importação e exportação;
  289. Número ou marcador, página 24: n) Agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária e venda de vegetais, frutas, gados, carnes, produtos frescos e outros, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renováveis;
  290. Número ou marcador, página 24: o) Venda de combustíveis; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  291. Número ou marcador, página 24: p) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  292. Número ou marcador, página 24: q) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação;
  293. Número ou marcador, página 24: r) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 24: a) Arend Egbertus de Jongh com 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a setenta porcento do capital social;
  298. Número ou marcador, página 24: b) Tomás José Joaquim com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito deprotecção das suas quotas.
  300. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
  301. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 24: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  304. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  306. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  307. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  309. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  310. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  312. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência será composto pelos sócios Arend Egbertus de Jongh e Tomás José Joaquim.
  316. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  318. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  319. Texto do artigo, página 25: e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  322. Número ou marcador, página 25: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes todos os seus membros.
  323. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  324. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  325. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 25: (Assinaturas)
  327. Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada:
  328. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) membros do respectivo conselho de gerência;
  329. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  331. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Das disposições transitória
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  337. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 25: MEA Car Renta, Limitada
  343. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100910470, a sociedade MEA Car Renta, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  346. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma de MEA Car Renta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  349. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, rua Armando Emílio Guebuza, n.º 43334, cidade de Tete.
  350. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  353. Texto do artigo, página 25: Aluguer de veículos automóveis, logística e importação e exportação
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Adelson Joel Lopes Cassamo, casado com a senhora Marisa Camilo Uaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, rua Armando Emílio Guebuza, n.º 43334, cidade da Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155052P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Setembro de 2017, NUIT 151150780;
  361. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Marisa Camilo Uaite, casada com o senhor Adelson Joel Lopes Cassamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade
  362. Texto do artigo, página 25: moçambicana, residente no bairro Chingodzi, rua Armando Emílio Guebuza n.º 43334, cidade da Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155052P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Junho de 2019, NUIT 112979018.
  363. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  365. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos senhores Adelson Joel Lopes Cassamo e Marisa Camilo Uaite, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  368. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. – O Conser-
  372. Texto do artigo, página 25: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  373. Texto do artigo, página 25: Mega Lodon Multiservice
  374. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101612465, a sociedade Mega Lodon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Setembro 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  378. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Lodon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, de Tete.
  379. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, topografia e serigrafia, limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins, fumigação, reparação de computadores e frios, serralharia e mecânica, aluguer de viaturas, construção civil, carpintaria, instalações eléctricas e fornecimento de material informático, de material de escritório, de artigos e acessórios motorizados, de máquinas e equipamentos agrícolas, de peças e acessórios de veículos automóveis, de géneros alimentícios, higiene e limpeza, de material de construção civil.
  386. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Nelson Fernandes Vaene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101707232N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, contribuinte fiscal n.º 110114273.
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  392. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Nelson Fernandes Vaene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  393. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  394. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  396. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  398. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2020. — O Conser-
  400. Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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