III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2020

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Número ou marcador · p. 64 g) Agenciamento do comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 64 h) O comércio a retalho de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados; e i)A actividade de importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene, produtos farmacêuticos e de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 64 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 64 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Acções)
Número ou marcador · p. 64 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
Texto do artigo · p. 64 títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida
Texto do artigo · p. 64 por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 64 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da pretensão da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, o Conselho de Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Caso a sociedade e os accionistas renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais e obedecendo ao projecto de venda descriminado no número dois acima.
Número ou marcador · p. 64 Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 64 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Obrigações e outros títulos de dívida)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações e títulos de dívida.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias e outros títulos de dívida próprios, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias e outros títulos de dívida próprios todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 64 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 64 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 64 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 64 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 64 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 64 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 64 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 64 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com a excepção do Conselho Fiscal ou fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
Texto do artigo · p. 65 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 65 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 65 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Constituição)
Número ou marcador · p. 65 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados.
Número ou marcador · p. 65 Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 65 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 65 Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Representação)
Texto do artigo · p. 65 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 65 (Competências)
Texto do artigo · p. 65 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 65 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 65 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único;
Número ou marcador · p. 65 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 65 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 65 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 65 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 65 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 65 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 65 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 65 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 65 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 65 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 65 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Convocação)
Número ou marcador · p. 65 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 65 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 65 o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 65 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar vali-
Texto do artigo · p. 66 damente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 66 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 66 Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 66 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 66 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 66 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 66 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado
Texto do artigo · p. 66 início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 66 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Composição)
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará de entre os membros do conselho o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 66 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Poderes)
Número ou marcador · p. 66 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 66 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 66 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 66 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)Eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 66 e) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 66 f) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
Número ou marcador · p. 66 g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 66 h) Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de activos da sociedade cujo valor patrimonial não exceda dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 66 i) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 66 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 66 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 66 (Convocação)
Número ou marcador · p. 66 Um) O Conselho de Administração reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 66 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 66 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 66 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 67 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 67 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 67 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 67 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 67 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Órgão de fiscalização e composição)
Texto do artigo · p. 67 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Competências)
Texto do artigo · p. 67 Ao fiscal único aplicam-se as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 67 a) Fiscalizar os actos do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 67 b) Zelar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 67 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 67 d) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 67 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 67 f) Cumprir as demais atribuições conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 67 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Ano social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 67 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 67 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 67 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 67 b) Pelo menos, vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, nas seguintes situações: i) por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade, e ii) por deliberação da Assembleia Geral quando a sociedade seja detentora de dívidas, às quais o devido pagamento deva ser dada prioridade;
Número ou marcador · p. 67 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 67 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 67 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelos excelentíssimos senhores
Texto do artigo · p. 67 Tiago Gabriel Ferrinho Martins, João António Picoto Rodrigues da Costa e Pedro Miguel Ferreira dos Santos.
Texto do artigo · p. 67 Está conforme. Maputo, cinco de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 67 e vinte. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Tshomba Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Tshomba Capital, S.A., com a sede em Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100477963, deliberaram sobre a alteração da denominação social da sociedade, passando a ser Marambwè Capital, S.A. Em consequência, fica a alterada a redação do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Marambwè Capital, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 67 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém-se.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 11 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Vibes de Verão, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de oito de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101192342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 67 Muhammad Shahil Ismael, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, emitido em Maputo, a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 165218388, residente na rua 4507, n.º 6, bairro Triunfo, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo pai, o senhor Ismael Haji Noor Mahomed, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, residente em Maputo, rua 4507, casa n.º 6, bairro Triunfo, por
Texto do artigo · p. 68 período de 5 (cinco) anos, até que a outra parte atinja a idade de 21 anos, tempo suficiente para ser considerado maior de idade;
Texto do artigo · p. 68 Richat Kan Chabir Kan, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187107B, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 109066168, residente na rua da Placeta Renaldo Ferreira, n.º 57, rés-do-chão, em Maputo.
Texto do artigo · p. 68 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a denominação Vibes de Verão, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, avenida das Inústrias, n.º 773/E, rés-do-chão, podendo, a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto social: o comércio geral incluindo, importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens de comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 68 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II Do capital social, administração, gerência e forma de obrigar, e casos omissos
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 68 a) Muhammad Shahil Ismael, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 68 b) Richat Kan Chabir Kan, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, pelo sócio Richat Kan Chabir Kan, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 68 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do administrador e de, pelo menos, um dos sócios.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 68 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Wuyane Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois do mês de Outubro de
Texto do artigo · p. 68 dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 24/A, foi efectuada uma cedência de quota, saída e entrada de sócios, redistribuição de quotas e alteração parcial do pacto social cujo teor se segue:
Texto do artigo · p. 68 Aos vinte e dois do mês de Outubro de dois mil e vinte, na cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Matola, perante mim Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior do referido balcão, com funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 68 Helena Natuane Boa Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, e residente no bairro Toda Matola F, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 100100454146B, emitido a trinta de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 68 Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada, sob regime de comunhão geral de bens, com Osvaldo dos Santos Luís, ela de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100182074P, emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal dos menores Lhaisseka Nhambendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105474043M, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Dzumedzissa Nahmbendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 110105474044C, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambican, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 68 Osvaldo dos Santos Luís, casado, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene
Texto do artigo · p. 69 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182076I, emitido a onze de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 69 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação do mencionado Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 69 E por eles foi dito que a primeira e a segunda outorgantes são as únicas e actuais sócias da sociedade1 denominada Wuyane Guest House, Limitada, constituída por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100750120, sediada no bairro da Matola C, rua dos Moçambicanos, talhão 174, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de 10.000,00MT, dividido em duas quotas desigais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 69 Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e pertencente à sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
Texto do artigo · p. 69 Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencente à sócia Helena Natuane Boa Cossa.
Texto do artigo · p. 69 A sócia Helena Natuane Boa Cossa cede a totalidade da sua quota à sociedade Wuyane Guest House, Limitada, bem como os seus direitos e obrigações e aparta-se da mesma.
Texto do artigo · p. 69 A sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís abdica do direito de preferência da quota cedida e unifica-se o capital social e o número de quotas.
Texto do artigo · p. 69 Entram na sociedade quatro novos sócios, nomeadamente o terceiro outorgante Osvaldo dos Santos Luís, casado, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182076I, emitido a onze de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e os representados legais da segunda outorgante, nomeadamente Lhaisseka Nhambendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador Bilhete de Identidade n.º 110105474043M, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Dzumedzissa Nahmbendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105474044C, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção
Texto do artigo · p. 69 de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 69 Redistribui-se o capital social pelos novos sócios da sociedade da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 69 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e espécie, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% e pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 69 Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, o equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
Texto do artigo · p. 69 Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, o equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo dos Santos Luís;
Texto do artigo · p. 69 Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lhaisseka Nhambendane Luís;
Texto do artigo · p. 69 Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dzumedzissa Nahmbendane Luís;
Texto do artigo · p. 69 Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Wuyane Nguila Luís.
Texto do artigo · p. 69 São nomeados para os cargos de presidente da mesa da assembleia geral o sócio Osvaldo dos Santos Luís e administradora a sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, com poderes de representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social incluído a abertura, assinatura e encerramento de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 69 Alteram parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ser o que consta do contrato social em anexo.
Texto do artigo · p. 69 De forma subsidiária o que não foi alterado por esta escritura, vigora o constante no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 69 Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 69 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101146790, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 69 ..............................................................
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital social)
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota e equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingzhong Lin, respectivamente.
Texto do artigo · p. 69 .............................................................
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jingzhong Lin, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 69 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, num todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 69 Nampula, 9 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 INM
Título de secção · p. 70 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 70 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 70 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 70 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 70 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 70 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 70 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 70 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 70 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 70 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 70 Delegações:
Parágrafo · p. 70 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 70 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 70 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 70 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 70 Preço — 350,00MT
Parágrafo · p. 70 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 64: g) Agenciamento do comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  2. Número ou marcador, página 64: h) O comércio a retalho de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados; e i)A actividade de importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene, produtos farmacêuticos e de outros bens de consumo.
  3. Número ou marcador, página 64: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  4. Número ou marcador, página 64: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  5. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  6. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  9. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 64: (Aumento do capital social)
  11. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  12. Número ou marcador, página 64: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 64: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  14. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 64: (Acções)
  16. Número ou marcador, página 64: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
  17. Texto do artigo, página 64: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
  18. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida
  19. Texto do artigo, página 64: por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  20. Número ou marcador, página 64: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
  21. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 64: (Acções próprias)
  23. Texto do artigo, página 64: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 64: (Oneração e transmissão de acções)
  26. Número ou marcador, página 64: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  27. Número ou marcador, página 64: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da pretensão da realização da transacção.
  28. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  29. Número ou marcador, página 64: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, o Conselho de Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 64: Cinco) Caso a sociedade e os accionistas renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais e obedecendo ao projecto de venda descriminado no número dois acima.
  31. Número ou marcador, página 64: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  32. Número ou marcador, página 64: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 64: (Obrigações e outros títulos de dívida)
  35. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações e títulos de dívida.
  36. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias e outros títulos de dívida próprios, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias e outros títulos de dívida próprios todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 64: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 64: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 64: (Prestações acessórias e suplementares)
  43. Texto do artigo, página 64: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  44. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 64: SECÇÃO I Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 64: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 64: São órgãos da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 64: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 64: b) O Conselho de Administração; e
  51. Número ou marcador, página 64: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  52. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 64: (Eleição e mandato)
  54. Número ou marcador, página 64: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 64: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com a excepção do Conselho Fiscal ou fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  56. Número ou marcador, página 64: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
  57. Texto do artigo, página 65: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  58. Número ou marcador, página 65: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 65: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 65: (Remuneração e caução)
  62. Número ou marcador, página 65: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  63. Número ou marcador, página 65: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  64. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 65: (Âmbito)
  67. Texto do artigo, página 65: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 65: (Constituição)
  70. Número ou marcador, página 65: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 65: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados.
  72. Número ou marcador, página 65: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 65: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  74. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 65: (Mesa da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 65: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 65: Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 65: (Representação)
  80. Texto do artigo, página 65: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  81. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 65: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 65: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 65: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  85. Número ou marcador, página 65: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único;
  86. Número ou marcador, página 65: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 65: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  88. Número ou marcador, página 65: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  89. Número ou marcador, página 65: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  90. Número ou marcador, página 65: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
  91. Número ou marcador, página 65: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 65: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 65: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 65: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 65: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  96. Número ou marcador, página 65: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 65: (Convocação)
  99. Número ou marcador, página 65: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  100. Número ou marcador, página 65: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  101. Número ou marcador, página 65: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 65: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  103. Número ou marcador, página 65: Cinco) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  104. Texto do artigo, página 65: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  105. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 65: (Quórum constitutivo)
  107. Número ou marcador, página 65: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  108. Número ou marcador, página 65: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar vali-
  109. Texto do artigo, página 66: damente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  110. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 66: (Quórum deliberativo)
  112. Número ou marcador, página 66: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  113. Número ou marcador, página 66: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  114. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 66: (Direito de voto)
  116. Número ou marcador, página 66: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  117. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 66: (Local e acta)
  119. Número ou marcador, página 66: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  120. Número ou marcador, página 66: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 66: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 66: (Reuniões da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 66: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  125. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 66: (Suspensão)
  127. Número ou marcador, página 66: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado
  128. Texto do artigo, página 66: início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  129. Número ou marcador, página 66: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  130. Número ou marcador, página 66: SECÇÃO III Da administração
  131. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 66: (Composição)
  133. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  134. Número ou marcador, página 66: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará de entre os membros do conselho o respectivo presidente.
  135. Número ou marcador, página 66: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  136. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 66: (Poderes)
  138. Número ou marcador, página 66: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  139. Número ou marcador, página 66: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  140. Número ou marcador, página 66: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 66: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)Eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos;
  142. Número ou marcador, página 66: e) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  143. Número ou marcador, página 66: f) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
  144. Número ou marcador, página 66: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 66: h) Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de activos da sociedade cujo valor patrimonial não exceda dez por cento do capital social;
  146. Número ou marcador, página 66: i) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
  147. Número ou marcador, página 66: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  148. Número ou marcador, página 66: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  149. Número ou marcador, página 66: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  150. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 66: (Convocação)
  152. Número ou marcador, página 66: Um) O Conselho de Administração reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 66: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  154. Número ou marcador, página 66: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  155. Número ou marcador, página 66: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  156. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 66: (Deliberações)
  158. Número ou marcador, página 66: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  159. Número ou marcador, página 66: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  160. Número ou marcador, página 66: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  161. Número ou marcador, página 67: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  162. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 67: (Vinculação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade obriga-se:
  165. Número ou marcador, página 67: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  166. Número ou marcador, página 67: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  167. Número ou marcador, página 67: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  168. Número ou marcador, página 67: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  169. Número ou marcador, página 67: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  170. Número ou marcador, página 67: SECÇÃO IV Da fiscalização
  171. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 67: (Órgão de fiscalização e composição)
  173. Texto do artigo, página 67: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único.
  174. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 67: (Competências)
  176. Texto do artigo, página 67: Ao fiscal único aplicam-se as seguintes competências:
  177. Número ou marcador, página 67: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Administração;
  178. Número ou marcador, página 67: b) Zelar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
  179. Número ou marcador, página 67: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  180. Número ou marcador, página 67: d) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração dos resultados;
  181. Número ou marcador, página 67: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Administração;
  182. Número ou marcador, página 67: f) Cumprir as demais atribuições conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 67: (Auditorias externas)
  185. Texto do artigo, página 67: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  187. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 67: (Ano social)
  189. Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  190. Texto do artigo, página 67: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  191. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 67: (Aplicação dos resultados)
  193. Texto do artigo, página 67: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  194. Número ou marcador, página 67: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  195. Número ou marcador, página 67: b) Pelo menos, vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, nas seguintes situações: i) por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade, e ii) por deliberação da Assembleia Geral quando a sociedade seja detentora de dívidas, às quais o devido pagamento deva ser dada prioridade;
  196. Número ou marcador, página 67: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação)
  199. Texto do artigo, página 67: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  201. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 67: (Membros do Conselho de Administração)
  203. Texto do artigo, página 67: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelos excelentíssimos senhores
  204. Texto do artigo, página 67: Tiago Gabriel Ferrinho Martins, João António Picoto Rodrigues da Costa e Pedro Miguel Ferreira dos Santos.
  205. Texto do artigo, página 67: Está conforme. Maputo, cinco de Novembro de dois mil
  206. Texto do artigo, página 67: e vinte. — A Notária, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 67: Tshomba Capital, S.A.
  208. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Tshomba Capital, S.A., com a sede em Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100477963, deliberaram sobre a alteração da denominação social da sociedade, passando a ser Marambwè Capital, S.A. Em consequência, fica a alterada a redação do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  209. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 67: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 67: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Marambwè Capital, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 67: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém-se.
  213. Texto do artigo, página 67: Maputo, 11 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 67: Vibes de Verão, Limitada
  215. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de oito de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101192342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  216. Texto do artigo, página 67: Muhammad Shahil Ismael, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, emitido em Maputo, a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 165218388, residente na rua 4507, n.º 6, bairro Triunfo, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo pai, o senhor Ismael Haji Noor Mahomed, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, residente em Maputo, rua 4507, casa n.º 6, bairro Triunfo, por
  217. Texto do artigo, página 68: período de 5 (cinco) anos, até que a outra parte atinja a idade de 21 anos, tempo suficiente para ser considerado maior de idade;
  218. Texto do artigo, página 68: Richat Kan Chabir Kan, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187107B, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 109066168, residente na rua da Placeta Renaldo Ferreira, n.º 57, rés-do-chão, em Maputo.
  219. Texto do artigo, página 68: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  221. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 68: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a denominação Vibes de Verão, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, avenida das Inústrias, n.º 773/E, rés-do-chão, podendo, a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  224. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 68: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  227. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 68: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto social: o comércio geral incluindo, importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens de comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros.
  230. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  231. Número ou marcador, página 68: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 68: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  233. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social, administração, gerência e forma de obrigar, e casos omissos
  234. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 68: a) Muhammad Shahil Ismael, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social;
  238. Número ou marcador, página 68: b) Richat Kan Chabir Kan, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
  239. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 68: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  241. Número ou marcador, página 68: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, pelo sócio Richat Kan Chabir Kan, que desde já fica nomeado administrador.
  242. Número ou marcador, página 68: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  243. Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do administrador e de, pelo menos, um dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2020. — A Con-
  248. Texto do artigo, página 68: servadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 68: Wuyane Guest House, Limitada
  250. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois do mês de Outubro de
  251. Texto do artigo, página 68: dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 24/A, foi efectuada uma cedência de quota, saída e entrada de sócios, redistribuição de quotas e alteração parcial do pacto social cujo teor se segue:
  252. Texto do artigo, página 68: Aos vinte e dois do mês de Outubro de dois mil e vinte, na cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Matola, perante mim Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior do referido balcão, com funções notariais compareceram como outorgantes:
  253. Texto do artigo, página 68: Helena Natuane Boa Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, e residente no bairro Toda Matola F, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 100100454146B, emitido a trinta de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  254. Texto do artigo, página 68: Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada, sob regime de comunhão geral de bens, com Osvaldo dos Santos Luís, ela de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100182074P, emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal dos menores Lhaisseka Nhambendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105474043M, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Dzumedzissa Nahmbendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 110105474044C, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambican, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  255. Texto do artigo, página 68: Osvaldo dos Santos Luís, casado, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene
  256. Texto do artigo, página 69: 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182076I, emitido a onze de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 69: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação do mencionado Bilhete de Identidade.
  258. Texto do artigo, página 69: E por eles foi dito que a primeira e a segunda outorgantes são as únicas e actuais sócias da sociedade1 denominada Wuyane Guest House, Limitada, constituída por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100750120, sediada no bairro da Matola C, rua dos Moçambicanos, talhão 174, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de 10.000,00MT, dividido em duas quotas desigais assim distribuídas:
  259. Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e pertencente à sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
  260. Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencente à sócia Helena Natuane Boa Cossa.
  261. Texto do artigo, página 69: A sócia Helena Natuane Boa Cossa cede a totalidade da sua quota à sociedade Wuyane Guest House, Limitada, bem como os seus direitos e obrigações e aparta-se da mesma.
  262. Texto do artigo, página 69: A sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís abdica do direito de preferência da quota cedida e unifica-se o capital social e o número de quotas.
  263. Texto do artigo, página 69: Entram na sociedade quatro novos sócios, nomeadamente o terceiro outorgante Osvaldo dos Santos Luís, casado, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182076I, emitido a onze de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e os representados legais da segunda outorgante, nomeadamente Lhaisseka Nhambendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador Bilhete de Identidade n.º 110105474043M, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Dzumedzissa Nahmbendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105474044C, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção
  264. Texto do artigo, página 69: de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 69: Redistribui-se o capital social pelos novos sócios da sociedade da seguinte maneira:
  266. Texto do artigo, página 69: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e espécie, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% e pertencente aos seguintes sócios:
  267. Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, o equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
  268. Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, o equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo dos Santos Luís;
  269. Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lhaisseka Nhambendane Luís;
  270. Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dzumedzissa Nahmbendane Luís;
  271. Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Wuyane Nguila Luís.
  272. Texto do artigo, página 69: São nomeados para os cargos de presidente da mesa da assembleia geral o sócio Osvaldo dos Santos Luís e administradora a sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, com poderes de representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social incluído a abertura, assinatura e encerramento de contas bancárias.
  273. Texto do artigo, página 69: Alteram parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ser o que consta do contrato social em anexo.
  274. Texto do artigo, página 69: De forma subsidiária o que não foi alterado por esta escritura, vigora o constante no pacto social anterior.
  275. Texto do artigo, página 69: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. —
  276. Texto do artigo, página 69: A Notária, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 69: Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101146790, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  279. Texto do artigo, página 69: ..............................................................
  280. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 69: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota e equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingzhong Lin, respectivamente.
  283. Texto do artigo, página 69: .............................................................
  284. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 69: (Administração e representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jingzhong Lin, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 69: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  288. Número ou marcador, página 69: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, num todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  289. Texto do artigo, página 69: Nampula, 9 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 70: INM
  291. Título de secção, página 70: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  292. Título de secção, página 70: NOSSOS SERVIÇOS:
  293. Parágrafo, página 70: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  294. Parágrafo, página 70: — Impressão em Off-set e Digital;
  295. Parágrafo, página 70: — Encadernação e Restauração de Livros;
  296. Parágrafo, página 70: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  297. Parágrafo, página 70: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  298. Parágrafo, página 70: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  299. Parágrafo, página 70: Preço da assinatura anual:
  300. Parágrafo, página 70: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  301. Parágrafo, página 70: Preço da assinatura semestral:
  302. Parágrafo, página 70: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  303. Parágrafo, página 70: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  304. Título de secção, página 70: Delegações:
  305. Parágrafo, página 70: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  306. Lista, página 70: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  307. Parágrafo, página 70: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  308. Parágrafo, página 70: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  309. Parágrafo, página 70: Preço — 350,00MT
  310. Parágrafo, página 70: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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