III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2021
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 227
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Areias Atana, Limitada. Areias Mutonga, Limitada. Bio Alep, Limitada. Escola de Condução JE, Limitada. Fé Multiservices, Limitada. Frash Market Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hong Deng Long, Restaurante, Limitada. Kadosh Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada. M-Tech Africa, Limitada. Ndoto HC Enterprise, Limitada. Nevoeiro Branco, Limitada. Pietros, Limitada. R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selemane Service Pinturas, Limitada. Sheba Pedras, Limitada. Shumba Pedras, Limitada. Slurry Mining Innovation, Limitada. Tina Bzakunyungwé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wafero – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zimballa, Limitada. 180 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Areias Atana, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, a assembleia geral, em sessão extraordinária, da sociedade Areias Atana, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101184994, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possui na sociedade a favor de Pitber, Limitada e, por sua vez, a sócia Pitber, Limitada unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 1: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 1: .............................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente à sócia Pitber, Limitada; e
- Texto do artigo, página 1: b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Areias Mutonga, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, a assembleia geral, em sessão extraordinária, da Areias Mutonga, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101185192, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possui na sociedade a favor de Pitber, Limitada e, por sua vez, a sócia Pitber, Limitada unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 2: Em consequencia dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente à sócia Pitber, Limitada; e b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Bio Alep, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571165, uma entidade denominada Bio Alep, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Pascoal Hélder Andate Isaías, casado, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido a 23 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, segundo andar, bairro Central;
- Texto do artigo, página 2: Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100640454F, emitido a 9 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Xavier Botelho, n.º 106, primeiro andar, bairro Central; e
- Texto do artigo, página 2: Abdul Remane, casado, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996840F, emitido a 11 de Novembro de 2015, residente na Rua do Chockwe, n.º 874, rés-do-chão, Liberdade, Matola.
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, repartida em 33,4% para o primeiro sócio e 33,3% para os dois (2) últimos sócios, correspondentes a cem por cento do capital social integralmente subscrito nos termos do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Bio Alep, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de conteúdo informático;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda e distribuição de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de tecnologia biométrica;
- Número ou marcador, página 2: e) Formação técnica.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil meticais), correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Arnaldo Henriques Canda; e
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados, sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ou aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 2: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
- Número ou marcador, página 2: c) A política de dividendos;
- Número ou marcador, página 2: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 2: g) Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 2: b) As propostas de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 2: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da gerência, administração da sociedade, formas de obrigar a sociedade, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à assembleia geral deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de Pascoal Hélder Andate Isaías ou a quem este conferir poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Escola de Condução JE, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quatro de Maio de dois mil vinte e um, na sede social da sociedade Escola de Condução JE, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100214571, deliberaram
- Texto do artigo, página 3: sobre a alteração do pacto social, cedência de quotas e administração da sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Constâncio Salomão Xerindzana, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Celeste da Sónia Arão Filipe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: c) Eliocádia Constâncio Xerindzana, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Constâncio Salomão Xerindzana, Celeste da Sónia Arão Filipe e Eliocádia Constâncio Xerindzana, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos antigos administradores.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Fé Multisevices, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifica-se, para efeito de publicação, que, no dia catorze de Junho do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101557170, uma entidade denominada Fé Multiservices, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada, a denominação de Fé Multiservices, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kalhamankulo, Bairro do Aeroporto A, quarteirão 16, casa n.º 42.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal a limpeza e fumigação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Francisco Jossefa Assado; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Éldio Titos Mondlane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Para a administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com o expediente, abertura e movimentação de contas bancarias, é obrigatória a assinatura dos administradores Kévina Rogério Bernardo e Samuel Arlindo Mabasso.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Frash Market Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia quinze do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101632490, a firma Fresh Market Montepuêz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a data de quinze de Outubro do presente ano, com capital social de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Kamal Kassir, de 34 de idade, casado em regime de separação de bens adquiridos com Raima Mohamed Ismael, ambos naturais do Líbano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central B, avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, segundo andar, distrito municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106624990Q, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Fresh Market Montepuêz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade municipal de Montepuêz, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outras actividades complementares desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio, Kamal Kassir, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada pelo sócio único, Kamal Kassir, e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Kamal Kassir ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito, nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitntegrála e dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652491, uma entidade denominada Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Quilodio Leonardo Francisco, solteiro, natural da Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 4: Identidade n.º 081002526596I, emitido a 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento B, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento B, Ponta Douro, quarteirão 20, casa n.º 17, podendo abrir ou encerrar suas sucursais dentro e fora do país quendo for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto social principal actividades como agente de viagens, transporte, safari e acomodação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Quilodio Leonardo Francisco.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Quilodio Leonardo Francisco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Hong Deng Long, Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de onze de Novembro dois mil e vinte e um, da sociedade Hong Deng Long, Restaurante, Limitada, sedeada no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 560, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101137643, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cedência de quotas e alteração do nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Estiveram presentes os sócios Fengxiong Yu, com uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), equivalente a 20% do capital social e Wanyin Yang, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), equivalente a 80% do capital social, constituindo assim a totalidade do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Ponto único. Apreciar e deliberar sobre uma proposta de cedência de quotas e alteração do nome.
- Texto do artigo, página 5: Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e passando-se ao ponto um, os sócios Fengxiong Yu e Wanyin Yang cederam na totalidade as suas quotas a favor da consócia Caola Cármen Mafassitela Ferreira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, n.º 1116, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295273Q, a 15 de Fevereiro de 2018, em Maputo. Na mesma senda, decidiram alterar o nome da sociedade para Kantinho da Kau – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dos actos, os sócios decidiram alterar o artigo primeiro e quarto da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Kantinho da Kau – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 560, rés-do-chão. A sua duraçao será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Caola Carmen Mafassitela Ferreira.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561151, uma entidade denominada Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Edson Julião Isac Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101932041M, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Romão F. Farinha, n.º 588, terceiro andar, Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, rés-do-chão, n.º 1405, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; e
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edson Julião Isac Chichava.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Edson Julião Isac Chichava.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Edson Julião Isac Chichava ou um procurador especialmente designado pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645916, uma entidade denominada Macro Consulting – Sociedade Unipessol, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato da sociedade Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre o socio único Timóteo Narcísio Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, residente no bairro o Jardim, quarteirão 14, casa 38, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma de Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade esta sediada no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 395, Distrito Municipal KaMubukwana, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e assistência jurídica; representação e assistência administrativa para outras entidades nacionais e estrangeiras; informática
- Texto do artigo, página 6: e fornecimento de equipamentos, acessórios informático, de comunicação e de reprografia; marketing, publicidade e design; organização de eventos, seminários, ensino e capacitação socioprofissional; restauração, catering e fornecimento de produtos alimentícios diversos; construção civil e fornecimento de material de construção; construção e gestão de estâncias turísticas; consultoria e estudos ambientais; abertura de furos e distribuição de água; transporte e comercialização de combustíveis e gases petrolíferos em postos de abastecimento; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais e produtos diversos; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana; costura e fornecimento de equipamento de trabalho; manutenção e reparação de veículos automotores; importação e comercialização de viaturas e acessórios diversos para viaturas e motociclos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único Timóteo Narcísio Chicuava.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo seu sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente,
- Texto do artigo, página 6: podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica proibido ao sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000 (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício económico e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao sócio gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636666, uma entidade denominada MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Dulcídio Eugénio Zaqueu Caetano, solteiro, natural de Xai-Xai - Gaza, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro de Chitata, casa n.º 131, nascido aos 2 de Novembro de 1980, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361651C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Setembro de 2021;
- Texto do artigo, página 7: Iracema da Marta Mandava, solteira, natural da província de Maputo, cidade de Maputo, residente no bairro de Chitata, cidade de Tete, casa n.º 161, nascida aos 15 de Setembro de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206675C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 17 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, na rua/Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 1301, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A prestação de serviços de consultoria em engenharia mecânica, hidráulica, eléctrica, construção civil e fiscalização de obras; b)Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil e serviços afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 400.000.000,00MT (quatrocentos milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Dulcídio Eugénio Zaqueu Caetano; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Iracema da Marta Mandava.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: c) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Dulcídio Eugénio Zaqueu Caetano e Iracema da Marta Mandava, podendo estes delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: M-Tech Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654095, uma entidade denominada M-Tech Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade denominada M-Tech Africa, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Trino Group - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, 6º andar, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, com o NUEL 100 247 887, NUIT 400518246, neste acto representada por Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, casado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105892765Q, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na rua do Telegrafo, 122, 2 andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105892765Q, emitido a 14 de Março de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo e com o NUIT 103288002;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Carlos Manuel Alves Brites Simões, casado, natural de Ponte de Sor, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB672544, emitido aos 5 de Janeiro de 2021, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua 25 de Abril, n.º 22, 7400-604 Tramaga, Ponte de Sor, Portugal, neste acto representado por Sérgio Amone Sueia, Advogado, Carteira Profissional n.º 652; e
- Texto do artigo, página 8: Quatro. Cláudio Manuel Gomes Silva, divorciado, natural de França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C979245, emitido aos 5 de Junho de 2018, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua João Oliveira Ramos, n.º 73 D, 4000-294 Porto, Portugal, neste acto representado por Sérgio Amone Sueia, Advogado, Carteira Profissional n.º 652, que se rege pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação M-Tech Africa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, 141, Torres Rani, 6.º andar, distrito Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 8: a) Programação informática;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 8: c) Tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Portais web;
- Número ou marcador, página 8: f) Desenvolvimento, exploração e comercialização de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Trino Group – Sociedade Unipessoal, Lda; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 8: cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Alves Brites Simões; e
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Cláudio Manuel Gomes Silva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração ou do administrador unico e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração ou o administrador unico ou o conselho fiscal/fiscal único, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração ou pelo administrador unico e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os Sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Onús ou encargos dos activos
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração ou o administrador unico deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do conselho de administração ou o administrador unico no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida
- Texto do artigo, página 9: carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração ou do administrador único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Areias Atana, Limitada
- Certidão de registo Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo M-Tech Africa, Limitada
- Certidão de registo Ndoto HC Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Nevoeiro Branco, Limitada
- Certidão de registo Pietros, Limitada
- Certidão de registo R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Selemane Service Pinturas, Limitada
- Certidão de registo Sheba Pedras, Limitada
- Certidão de registo Shumba Pedras, Limitada
- Certidão de registo Areias Mutonga, Limitada
- Certidão de registo Slurry Mining Innovation, Limitada
- Certidão de registo Tina Bzakunyungwé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wafero – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zimballa, Limitada
- Diploma 180 Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bio Alep, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução JE, Limitada
- Diploma Fé Multisevices, Limitada
- Certidão de registo Frash Market Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hong Deng Long, Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada