III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 227/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um Auditor de Contas sem relação com a Sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios
Texto do artigo · p. 9 deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 9 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração ou o administrador único e o conselho fiscal/fiscal único, caso venha a ser instituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou do administrador único, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 9 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo
Texto do artigo · p. 9 da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal/fiscal único;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 10 j) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 10 k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração ou do administrador unico, do conselho fiscal/ /fiscal único e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 10 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
Número ou marcador · p. 10 m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. no caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração ou o administrador unico entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração ou ao administrador único e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios
Texto do artigo · p. 10 ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração ou em assembleia geral a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores podem ou não ter direito a remuneração, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 10 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 10 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
Número ou marcador · p. 10 h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 10 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 11 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes Estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Competências do presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 11 O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Convocação de reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou vídeo-conferência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá
Texto do artigo · p. 11 fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Director-geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de um administrador sempre que a sociedade tiver apenas um administrador; e)Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 f) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Conselho fiscal/fiscal único
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral tem o direito mas não a obrigação de nomear o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho fiscal, será composto, por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembleia geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, reúne-se anualmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O exercício das funções de membro não será caucionado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 11 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral podera designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Até à nomeação pela assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca na qualidade de administrador único.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ndoto HC Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650391, uma entidade denominada Ndoto HC Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Huildeo Dnélio Elias de Miranda, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 658, rés-dochão, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047695Q, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100766256, com sede na cidade de Maputo, representada pelo gerente Celso Eurico Moiane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 947, 3º andar, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540282N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ndoto HC Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria para negócio e gestão, comércio com importação e exportação, venda de produtos a retalho e a grosso, prestação de serviços e construção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas pertencentes à:
Número ou marcador · p. 12 a) Huildeo Dnélio Elias de Miranda detentor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente à 50% das quotas; e
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade comercial denominada Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal detentora de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) equivalente à 50% das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A representação da sociedade e gerência da sociedade pertence ao Celso Eurico Moiane desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercícios económicos)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos a sociedade estabelece o uso da lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nevoeiro Branco, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Nevoeiro Branco, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101185087, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, a favor do senhor: Cinzah, Lda. e por sua vez a sócia Cinzah, Lda unifica as suas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia – Cinzah, Lda; b)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pietros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 1 à 18 do livro de notas para escrituras diverso número 04/2020, a cargo de conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze e residente acidentalmente no distrito de Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Pietro Eduardo
Texto do artigo · p. 13 Ismael de Matos Rodrigues, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 060104488189C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Pedro Manuel Ismael de Matos Rodrigues, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102691372B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio residentes na localidade Urbana, número um, bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio e Diana Sofia Pereira Rodrigues, solteira natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102763763A, emitido pelos Serviços provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, válido até cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na localidade Urbana número um, bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que são os únicos sócios da sociedade Pietros, Limitada tem a sua sede no bairro Tranga Passos, na cidade de Chimoio, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a 45% do capital cada, pertencentes aos sócios Pedro Manuel Ismael de Matos Rodrigues e Pietro Eduardo Ismael de Matos Rodrigues e uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 A reunião tinha como ponto de agenda: Cessão de quota onde o sócio Pietro Eduardo Ismael de Matos Rodrigues não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota aos restantes sócios e admissão de uma nova sócia Diana Sofia Pereira Rodrigues, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondentes a soma de três quotas assim
Texto do artigo · p. 13 distribuídas: uma quota de valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital, pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, uma quota de valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) equivalente a vinte por cento (20%) do capital pertencente a sócia Diana Sofia Pereira Rodrigues e a ultima quota de valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital pertencente ao sócio Pedro Manuel Ismael de Matos Rodrigues, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625990, uma entidade denominada R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Naveed Muhammad Yaqoob, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901458P, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, pela DIC de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1335, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto as seguintes: Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Naveed Muhammad Yaqoob equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naveed Muhammad Yaqoob, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Selemane Service Pinturas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516471, uma entidade denominada Selemane Service Pinturas, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Ivas dos Santos Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 11, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050517216I, emitido no dia 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Cecinio Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 1, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105393829N, emitido no dia 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptará a dominação social de Selemane Service Pinturas, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa 11, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique:
Texto do artigo · p. 14 Pintura geral de imóveis, engenharia e construção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 50,000,000MT (cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de valor nominal de 35,000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivas dos Santos Domingos Selemane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cecinio Domingos Selemane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão de quotas e a cessão de quotas,
Texto do artigo · p. 14 carecem de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade, bem como para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cecinio Domingos Selemane.
Texto do artigo · p. 14 Dois A sociedade foi obrigada pela assinatura dos sócios Ivas dos Santos Domingos Selemane e Cecinio Domingos Selemane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução dos conflitos)
Número ou marcador · p. 14 Um) surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, a assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sheba Pedras, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Sheba Pedras, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101185133, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertecente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Cinzah, Limitada. e por sua vez a sócia Cinzah, Limitada unifica as suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia – Cinzah, Limitada; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Shumba Pedras, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Shumba Pedras, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101185141, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Cinzah, Limitada., e por sua vez a sócia Cinzah, Limitada unifica as suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia – Cinzah, Limitada; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Slurry Mining Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647153, uma entidade denominada Slurry Mining Innovation, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sonja Schroeder, casada, de nacionalidade sulafricana, nascida a 27 de Dezembro de 1981, em Joannesburgo, portadora do Passaporte n.º A02830629, emitido aos 30 de Agosto de 2013 válido até 29 de Agosto de 2023, pelo Consulado de África do Sul, residente na África do Sul, 1454, Kungwini Bay, Bronkorstpruit, Gauteng 2020; e
Texto do artigo · p. 15 Nelson Gil Maia de Oliveira, casado, de nacionalidade sul-africano, nascido a 21 de Maio de 1978, em Witbank, portador do Passaporte n.º A05056153, emitido aos 20 de Novembro de 2015 válido até 19 de Novembro de 2025, pelo Consulado de África do Sul, residente na África do Sul, 4 Signal Avenue, Dawnview Primrose, Gauteng 1401.
Texto do artigo · p. 15 Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Slurry Mining Innovation, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Slurry Mining Innovation, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Engenharia e técnicas de mineração;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultorias em ensaios e análises de mineração;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de diverso material mineiro e industrial como bombas de água, combustível, de lama, de calibramento, etc;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sonja Schroeder, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Gil Maia de Oliveira, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por
Texto do artigo · p. 15 um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por delibe-ração unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tina Bzakunyungwé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL
Texto do artigo · p. 16 101621383, a sociedade Tina Bzakunyungwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Tina Bzakunyungwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de refeições (catering) e prestação de serviços na área de catering;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transporte e logística, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e de higiene, carne, peixe e mariscos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente a única sócia senhora Albertina de Jesus Matos Tiago, casada com Jonito José António, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100747061B, de 18 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 105536097.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Albertina de Jesus Matos Tiago, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo
Texto do artigo · p. 16 e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 16 Wafero – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643727, uma entidade denominada Wafero – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Arlindo Augusto Supriano, filho de Augusto Supriano e de Ilária Chico, natural de Quelimane, portador da Carta de Condução n.º 10869846/1, emitido em Maputo no dia 2 de Fevereiro de 2018, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província da Zambézia, distrito de Nicoadala, bairro de Muloguiwa, quarteirão n.º 50, casa n.º 81, criou uma empresa com o nome de Wafero – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota o nome de Wafero, sem abreviatura, tem a sua sede na província da Zambézia, no distrito de Nicoadala, bairro de Muloguiwa, quarteirão n.º 50, casa n.º 80, podendo abrir sucursais noutras províncias e no estrangeiro se necessário. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: construção e reabilitação de edifícios, estradas, pontes, hidráulica fluvial, hidráulica marítima, redes de baixa tensão, monumentos, furos de água, parques e ajardinamentos; venda de material de construção, venda de paines solares e
Texto do artigo · p. 16 componentes associados; venda de material de limpeza, protecção e sinalização; fabrico de calçados; e prestação de outros serviços que garantam a sua sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade Wafero unipessoal, tem como capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais) como quota, pode vir aumentar ao longo do tempo e pode vir a diminuir no decorrer do tempo, dependendo do trabalho e serviços prestado no seu todo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência são exercidas pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que estiver omisso, o presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Zimballa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Zimballa, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101184978, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertecente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Pitber, Limitada., e por sua vez a sócia Pitber, Limitada unifica as suas quotas.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia – Pitber, Limitada;
Texto do artigo · p. 17 b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  4. Número ou marcador, página 9: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um Auditor de Contas sem relação com a Sociedade.
  5. Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  6. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios
  7. Texto do artigo, página 9: deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  8. Número ou marcador, página 9: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  9. Número ou marcador, página 9: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  10. Número ou marcador, página 9: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  12. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  14. Texto do artigo, página 9: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  17. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  18. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração ou o administrador único e o conselho fiscal/fiscal único, caso venha a ser instituído.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  20. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou do administrador único, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo
  24. Texto do artigo, página 9: da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  26. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  28. Texto do artigo, página 9: Quórum constitutivo
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  33. Texto do artigo, página 9: Competências
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal/fiscal único;
  37. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  39. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  40. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 10: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  44. Número ou marcador, página 10: j) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares norte americanos);
  45. Número ou marcador, página 10: k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração ou do administrador unico, do conselho fiscal/ /fiscal único e de um auditor externo;
  46. Número ou marcador, página 10: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
  47. Número ou marcador, página 10: m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. no caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração ou o administrador unico entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  50. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração ou ao administrador único e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios
  54. Texto do artigo, página 10: ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  56. Texto do artigo, página 10: Votação
  57. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  61. Texto do artigo, página 10: Quórum deliberativo
  62. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  64. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração ou em assembleia geral a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  70. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores podem ou não ter direito a remuneração, mediante decisão dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  72. Texto do artigo, página 10: Competências do conselho de administração
  73. Texto do artigo, página 10: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  78. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  79. Número ou marcador, página 10: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
  81. Número ou marcador, página 10: h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  82. Número ou marcador, página 10: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 10: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 10: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 11: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  86. Número ou marcador, página 11: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  87. Número ou marcador, página 11: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes Estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  89. Texto do artigo, página 11: Competências do presidente do conselho de administração
  90. Texto do artigo, página 11: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
  91. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
  92. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  94. Texto do artigo, página 11: Convocação de reuniões do conselho de administração
  95. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  97. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou vídeo-conferência.
  98. Número ou marcador, página 11: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  100. Texto do artigo, página 11: Quórum constitutivo
  101. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá
  103. Texto do artigo, página 11: fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  106. Texto do artigo, página 11: Quórum deliberativo
  107. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  111. Texto do artigo, página 11: Director-geral
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  115. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  116. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um administrador sempre que a sociedade tiver apenas um administrador; e)Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  121. Número ou marcador, página 11: f) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  123. Texto do artigo, página 11: Conselho fiscal/fiscal único
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral tem o direito mas não a obrigação de nomear o conselho fiscal.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho fiscal, será composto, por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembleia geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  128. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  129. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, reúne-se anualmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  132. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
  133. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
  134. Número ou marcador, página 11: Seis) O exercício das funções de membro não será caucionado.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  136. Texto do artigo, página 11: Actas do conselho fiscal
  137. Texto do artigo, página 11: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  139. Texto do artigo, página 11: Auditoria externa
  140. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral podera designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  143. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  144. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  148. Texto do artigo, página 12: Resultados
  149. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  151. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  152. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  154. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  160. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  161. Número ou marcador, página 12: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e demais legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) Até à nomeação pela assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca na qualidade de administrador único.
  163. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 12: Ndoto HC Enterprise, Limitada
  165. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650391, uma entidade denominada Ndoto HC Enterprise, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 12: Huildeo Dnélio Elias de Miranda, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 658, rés-dochão, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047695Q, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100766256, com sede na cidade de Maputo, representada pelo gerente Celso Eurico Moiane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 947, 3º andar, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540282N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ndoto HC Enterprise, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria para negócio e gestão, comércio com importação e exportação, venda de produtos a retalho e a grosso, prestação de serviços e construção.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas pertencentes à:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Huildeo Dnélio Elias de Miranda detentor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente à 50% das quotas; e
  186. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade comercial denominada Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal detentora de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) equivalente à 50% das quotas.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A representação da sociedade e gerência da sociedade pertence ao Celso Eurico Moiane desde já nomeado gerente.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 12: (Exercícios económicos)
  194. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos a sociedade estabelece o uso da lei em vigor em Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 13: Nevoeiro Branco, Limitada
  200. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Nevoeiro Branco, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101185087, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, a favor do senhor: Cinzah, Lda. e por sua vez a sócia Cinzah, Lda unifica as suas quotas.
  201. Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  206. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia – Cinzah, Lda; b)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
  207. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 13: Pietros, Limitada
  209. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 1 à 18 do livro de notas para escrituras diverso número 04/2020, a cargo de conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze e residente acidentalmente no distrito de Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Pietro Eduardo
  210. Texto do artigo, página 13: Ismael de Matos Rodrigues, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 060104488189C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Pedro Manuel Ismael de Matos Rodrigues, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102691372B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio residentes na localidade Urbana, número um, bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio e Diana Sofia Pereira Rodrigues, solteira natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102763763A, emitido pelos Serviços provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, válido até cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na localidade Urbana número um, bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio.
  211. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  212. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
  213. Texto do artigo, página 13: Que são os únicos sócios da sociedade Pietros, Limitada tem a sua sede no bairro Tranga Passos, na cidade de Chimoio, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a 45% do capital cada, pertencentes aos sócios Pedro Manuel Ismael de Matos Rodrigues e Pietro Eduardo Ismael de Matos Rodrigues e uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, respectivamente.
  214. Texto do artigo, página 13: A reunião tinha como ponto de agenda: Cessão de quota onde o sócio Pietro Eduardo Ismael de Matos Rodrigues não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota aos restantes sócios e admissão de uma nova sócia Diana Sofia Pereira Rodrigues, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
  215. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondentes a soma de três quotas assim
  220. Texto do artigo, página 13: distribuídas: uma quota de valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital, pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, uma quota de valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) equivalente a vinte por cento (20%) do capital pertencente a sócia Diana Sofia Pereira Rodrigues e a ultima quota de valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital pertencente ao sócio Pedro Manuel Ismael de Matos Rodrigues, respectivamente.
  221. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  222. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 13: R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625990, uma entidade denominada R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 13: Naveed Muhammad Yaqoob, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901458P, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, pela DIC de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  228. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1335, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto as seguintes: Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios com importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Naveed Muhammad Yaqoob equivalente a 100% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  237. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naveed Muhammad Yaqoob, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 14: Selemane Service Pinturas, Limitada
  243. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516471, uma entidade denominada Selemane Service Pinturas, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Ivas dos Santos Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 11, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050517216I, emitido no dia 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo;
  246. Texto do artigo, página 14: Segundo: Cecinio Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 1, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105393829N, emitido no dia 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 14: (Dominação e duração)
  249. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a dominação social de Selemane Service Pinturas, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  252. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa 11, Avenida de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique:
  256. Texto do artigo, página 14: Pintura geral de imóveis, engenharia e construção.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 50,000,000MT (cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  260. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 35,000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivas dos Santos Domingos Selemane;
  261. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cecinio Domingos Selemane.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  264. Texto do artigo, página 14: A divisão de quotas e a cessão de quotas,
  265. Texto do artigo, página 14: carecem de prévio consentimento da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade, bem como para os sócios.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  271. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cecinio Domingos Selemane.
  272. Texto do artigo, página 14: Dois A sociedade foi obrigada pela assinatura dos sócios Ivas dos Santos Domingos Selemane e Cecinio Domingos Selemane.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  274. Texto do artigo, página 14: (Resolução dos conflitos)
  275. Número ou marcador, página 14: Um) surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, a assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 14: Sheba Pedras, Limitada
  278. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Sheba Pedras, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101185133, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertecente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Cinzah, Limitada. e por sua vez a sócia Cinzah, Limitada unifica as suas quotas.
  279. Texto do artigo, página 14: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia – Cinzah, Limitada; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
  285. Texto do artigo, página 14: Maputo,14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 14: Shumba Pedras, Limitada
  287. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Shumba Pedras, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101185141, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Cinzah, Limitada., e por sua vez a sócia Cinzah, Limitada unifica as suas quotas.
  288. Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  290. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  293. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia – Cinzah, Limitada; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
  294. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 15: Slurry Mining Innovation, Limitada
  296. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647153, uma entidade denominada Slurry Mining Innovation, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 15: Sonja Schroeder, casada, de nacionalidade sulafricana, nascida a 27 de Dezembro de 1981, em Joannesburgo, portadora do Passaporte n.º A02830629, emitido aos 30 de Agosto de 2013 válido até 29 de Agosto de 2023, pelo Consulado de África do Sul, residente na África do Sul, 1454, Kungwini Bay, Bronkorstpruit, Gauteng 2020; e
  298. Texto do artigo, página 15: Nelson Gil Maia de Oliveira, casado, de nacionalidade sul-africano, nascido a 21 de Maio de 1978, em Witbank, portador do Passaporte n.º A05056153, emitido aos 20 de Novembro de 2015 válido até 19 de Novembro de 2025, pelo Consulado de África do Sul, residente na África do Sul, 4 Signal Avenue, Dawnview Primrose, Gauteng 1401.
  299. Texto do artigo, página 15: Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Slurry Mining Innovation, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Slurry Mining Innovation, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  303. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  304. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 15: Duração
  307. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 15: Objecto
  310. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
  311. Número ou marcador, página 15: a) Engenharia e técnicas de mineração;
  312. Número ou marcador, página 15: b) Consultorias em ensaios e análises de mineração;
  313. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de diverso material mineiro e industrial como bombas de água, combustível, de lama, de calibramento, etc;
  314. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 15: Capital social
  318. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sonja Schroeder, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  320. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Gil Maia de Oliveira, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
  324. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por
  325. Texto do artigo, página 15: um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  330. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  332. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos resultados
  335. Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por delibe-ração unânime dos seus sócios.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  341. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 15: Tina Bzakunyungwé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL
  344. Texto do artigo, página 16: 101621383, a sociedade Tina Bzakunyungwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
  347. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Tina Bzakunyungwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  348. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  351. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  354. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de refeições (catering) e prestação de serviços na área de catering;
  356. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transporte e logística, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e de higiene, carne, peixe e mariscos.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente a única sócia senhora Albertina de Jesus Matos Tiago, casada com Jonito José António, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100747061B, de 18 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 105536097.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 16: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  362. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Albertina de Jesus Matos Tiago, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo
  363. Texto do artigo, página 16: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  365. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  368. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2021. — O Conser-
  370. Texto do artigo, página 16: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  371. Texto do artigo, página 16: Wafero – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643727, uma entidade denominada Wafero – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 16: Arlindo Augusto Supriano, filho de Augusto Supriano e de Ilária Chico, natural de Quelimane, portador da Carta de Condução n.º 10869846/1, emitido em Maputo no dia 2 de Fevereiro de 2018, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província da Zambézia, distrito de Nicoadala, bairro de Muloguiwa, quarteirão n.º 50, casa n.º 81, criou uma empresa com o nome de Wafero – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota o nome de Wafero, sem abreviatura, tem a sua sede na província da Zambézia, no distrito de Nicoadala, bairro de Muloguiwa, quarteirão n.º 50, casa n.º 80, podendo abrir sucursais noutras províncias e no estrangeiro se necessário. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 16: Objecto
  379. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: construção e reabilitação de edifícios, estradas, pontes, hidráulica fluvial, hidráulica marítima, redes de baixa tensão, monumentos, furos de água, parques e ajardinamentos; venda de material de construção, venda de paines solares e
  380. Texto do artigo, página 16: componentes associados; venda de material de limpeza, protecção e sinalização; fabrico de calçados; e prestação de outros serviços que garantam a sua sustentabilidade.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 16: Capital social
  383. Texto do artigo, página 16: A sociedade Wafero unipessoal, tem como capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais) como quota, pode vir aumentar ao longo do tempo e pode vir a diminuir no decorrer do tempo, dependendo do trabalho e serviços prestado no seu todo.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  386. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência são exercidas pelo único sócio.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 16: Em tudo que estiver omisso, o presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações.
  390. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Zimballa, Limitada
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Zimballa, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101184978, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertecente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Pitber, Limitada., e por sua vez a sócia Pitber, Limitada unifica as suas quotas.
  393. Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  398. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia – Pitber, Limitada;
  399. Texto do artigo, página 17: b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
  400. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição