III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2019

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Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Printex - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233502, a entidade legal supra constituída por: Daniel Augusto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhambane - Muelé 01, titular do Bilhete de Identidade n.º 080106098211F, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Printex - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de material de higiene;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços na área de informática, reparação de computadores, impressoras e fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 23 i) Serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 23 j) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 k) Instalação de câmaras de segurança e alarmes;
Número ou marcador · p. 23 l) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Daniel Augusto Mandlate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único Daniel Augusto Mandlate o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 24 e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101245586, a sociedade Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração mineira, o processamento mineiro, a comercialização de produtos mineiros, a prospecção e pesquisa de recursos minerais, a importação e exportação de máquinas industriais, transporte rodoviário, actividades de safaris, coutada e pesca interior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora outras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 108220643, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, de 7 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108220643.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Zuneid Issuf Aly, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 World Traveler – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101235432, a sociedade World Traveler – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de World Traveler – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de bilhetes de viagens e turismo e a prestação de serviços de tramitação de documentos, compra e venda de bilhetes de viagens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu
Texto do artigo · p. 25 objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal número 108220643, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, de 7 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108220643.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Zuneid Issuf Aly, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 23: Printex - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233502, a entidade legal supra constituída por: Daniel Augusto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhambane - Muelé 01, titular do Bilhete de Identidade n.º 080106098211F, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Printex - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Papelaria, reprografia e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material escolar e de escritório;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Venda de material informático;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Venda de equipamento electrónico;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Venda de material de higiene;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Venda de produtos alimentícios;
  20. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços na área de informática, reparação de computadores, impressoras e fotocopiadoras;
  21. Número ou marcador, página 23: i) Serviços de cópias;
  22. Número ou marcador, página 23: j) Montagem e reparação de ar condicionados;
  23. Número ou marcador, página 23: k) Instalação de câmaras de segurança e alarmes;
  24. Número ou marcador, página 23: l) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Daniel Augusto Mandlate.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único Daniel Augusto Mandlate o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a mandatários com poderes para tal.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir
  42. Texto do artigo, página 24: e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
  50. Texto do artigo, página 24: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 24: Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101245586, a sociedade Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração mineira, o processamento mineiro, a comercialização de produtos mineiros, a prospecção e pesquisa de recursos minerais, a importação e exportação de máquinas industriais, transporte rodoviário, actividades de safaris, coutada e pesca interior.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora outras sociedades em que detenha participações sociais.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 108220643, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, de 7 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108220643.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Zuneid Issuf Aly, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  76. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019.
  77. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  78. Texto do artigo, página 24: World Traveler – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101235432, a sociedade World Traveler – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de World Traveler – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de bilhetes de viagens e turismo e a prestação de serviços de tramitação de documentos, compra e venda de bilhetes de viagens.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu
  87. Texto do artigo, página 25: objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal número 108220643, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, de 7 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108220643.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Zuneid Issuf Aly, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  95. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  101. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  103. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2019.
  104. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  105. Texto do artigo, página 26: INM
  106. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  107. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  108. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  109. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  110. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  111. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  112. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  113. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  114. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  115. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  116. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  117. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  118. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  119. Título de secção, página 26: Delegações:
  120. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  121. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  122. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  123. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  124. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  125. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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