III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 238/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -14º 49´ 10,00´´ -14º 48´ 30,00´´ -14º 48´ 30,00´´ -14º 43´ 0,00´´ -14º 43´ 0,00´´ -14º 49´ 10,00´´ | 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 11´ 0,00´´ 38º 11´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -14º 49´ 10,00´´ -14º 48´ 30,00´´ -14º 48´ 30,00´´ -14º 43´ 0,00´´ -14º 43´ 0,00´´ -14º 49´ 10,00´´ | 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 11´ 0,00´´ 38º 11´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 40,00´´ |
| 12 | -14º 05´ 50,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 13 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 18´ 10,00´´ |
| 14 | -14º 07´ 30,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 15 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 17´ 40,00´´ |
| 16 | -14º 09´ 10,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 17 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 18´ 20,00´´ |
| 18 | -14º 09´ 40,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 19 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 14´ 20,00´´ |
| 20 | -14º 06´ 50,00´´ | 33º 17´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 238
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 238
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Estudos Aplicados. Papel do Zambeze, Limitada. Someq, Limitada. Mavi Concept Studio, Limitada. J & P Saúde, Limitada. Barna Soil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Compass Soluções Alimentares, Limitada. Sarene Consultoria, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mobílias Masr, Limitada. Syknio – Sociedade Por Quotas, Limitada. Mopani Pharmaci, Limitada. WDP – Water, Drill and Pipe, S.A. DIM – Dunas Imobiliaria Moçambique, Limitada. Flad Holding, Limitada. K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Axizworkgroup Mozambique, Limitada. Advanced Business Solution, Limitada. UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada. Gama Industry Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação. Farmacia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Systems Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Estudos Aplicados, abreviadamente designada por AMEA, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula, 23 de Fevereiro de 2018. O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2018, foi atribuída à favor de Someq, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9203L, válida até 1 de Agosto de 2023, para cobre e minerais associados, nos distritos de Lalaua e Ribaué, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-14º 49´ 10,00´´
-14º 48´ 30,00´´
-14º 48´ 30,00´´
-14º 43´ 0,00´´
-14º 43´ 0,00´´
-14º 49´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 49´ 10,00´´ -14º 48´ 30,00´´ -14º 48´ 30,00´´ -14º 43´ 0,00´´ -14º 43´ 0,00´´ -14º 49´ 10,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 11´ 0,00´´ 38º 11´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 11´ 0,00´´ 38º 11´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 49´ 10,00´´ -14º 48´ 30,00´´ -14º 48´ 30,00´´ -14º 43´ 0,00´´ -14º 43´ 0,00´´ -14º 49´ 10,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 07´ 40,00´´ 38º 11´ 0,00´´ 38º 11´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2018, foi atribuída à favor de Papel do Zambeze, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8850L,
- Texto do artigo, página 1: DESPAHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana de Estudos Aplicados requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: válida até 21 de Agosto de 2023, para ouro e minerais associados, nos distritos de Chifunde e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
-14º 02´ 0,00´´
-14º 02´ 0,00´´
-14º 02´ 40,00´´
-14º 02´ 40,00´´
-14º 04´ 0,00´´
-14º 04´ 0,00´´
-14º 04´ 30,00´´
-14º 04´ 30,00´´
-14º 05´ 20,00´´
-14º 05´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 0,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 02´ 40,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 20,00´´ -14º 05´ 20,00´´ 33º 17´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 33º 18´ 30,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 19´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
11
-14º 05´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 40,00´´
12
-14º 05´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 10,00´´
13
-14º 07´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 10,00´´
14
-14º 07´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 40,00´´
15
-14º 09´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 40,00´´
16
-14º 09´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 20,00´´
17
-14º 09´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 18´ 20,00´´
18
-14º 09´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 14´ 20,00´´
19
-14º 06´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 14´ 20,00´´
20
-14º 06´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 11 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 12 -14º 05´ 50,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 13 -14º 07´ 30,00´´ 33º 18´ 10,00´´ 14 -14º 07´ 30,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 15 -14º 09´ 10,00´´ 33º 17´ 40,00´´ 16 -14º 09´ 10,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 17 -14º 09´ 40,00´´ 33º 18´ 20,00´´ 18 -14º 09´ 40,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 19 -14º 06´ 50,00´´ 33º 14´ 20,00´´ 20 -14º 06´ 50,00´´ 33º 17´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Estudos Aplicados (AMEA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101004325, a cargo de conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana de Estudos Aplicados, abreviadamente designada por AMEA, constituída entre os membros: Jessemusse Julieta Cacinda, solteiro, nascido aos 24 de Janeiro de 1992, filho de Novais Cacinda, e de Julieta Calisto Mussa, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665831I, emitido aos 15 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Tasmi da Esmeralda Colete, solteira, nascida aos 5 de Julho de 1993, filha de António Colete e de Esmeralda Francisco Isac, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100596950A, emitido aos 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Elias Mário Castro, solteiro, nascido aos 21 de Março de 1988, filho de Mário Castro e de Filomena Francisco Castro, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615546Q, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; Momade Amisse Ali, solteiro, nascido aos 28 de Fevereiro de 1982, filho de Amisse
- Texto do artigo, página 2: Ali e de Gueda Machude, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, no bairro Cimento, Avenida da Independência, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068212A, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; Wilson Profírio Nicaquela, solteiro, nascido aos 5 de Janeiro de 1982, filho de Profírio Nicaquela e de Vanlentina Massancula, natural de Ituculo, distrito de Monapo, província de Nampula, residente em Monapo, bairro de Mecutane, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302911122P, emitido aos 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo Identificação Civil de Nampula; Adelino Inácio Assane, solteiro, nascido aos 26 de Setembro de 1981, filho de Inácio António Assane e de Cistina João, natural de Muecate, Distrito de Muecate, Província de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, portador de Passaporte n.º 12AC83637, emitido aos 4 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo; Samuel dos Santos Anicento, solteiro, nascido aos 10 de Setembro de 1989, filho de Muriname Muva e de Aniceto Etrisse Mahando, natural de Mossuril, distrito de Mossuril, Província de Nampula, residente em Nampula, no Bairro de Muatala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102152948M, emitido aos 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Adriano do Rosário Felex, casado, nascido aos 5 de Abril de 1981, filho de Mário de Alberto Felex Lázaro e de Ricardina Pinto Romão Felex, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muatala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101852973A, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Palmira António Rapissone, solteira, nascida aos 18 de Fevereiro de 1989, filha de António Rapissone e de Filomena Tanheque, natural de Nampula, distrito de Nampula, de província Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro de Marrere, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100309426A, emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Pedro Tomé Chaima, solteiro, nascido aos 24 Julho de 1989, filho de Tomé João Chaima e de Maria de Fátima de Cafuro, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Napipine, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769620A, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente estatuto com base nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e forma)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana de Estudos Aplicados, abreviadamente designada por AMEA é uma pessoa colectiva de direito privado, sob forma de associação, com carácter não-governamental e apartidário, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMEA rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e, nos casos omissos, pela legislação nacional e internacional aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: AMEA – Associação Moçambicana de Estudos Aplicados é uma organização moçambicana, sediada na cidade de Nampula e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos, missão, visão, e princípios)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMEA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover investigação e conhecimento científico aplicado ao desenvolvimento socio-económico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar as comunidades, os actores governamentais e não- -governamentais a melhorarem a qualidade dos seus serviços, através do conhecimento científico aplicado;
- Número ou marcador, página 3: c) Divulgar o conhecimento científico para que seja acessível a todos e para que sirva de motor de mudanças sociais e económicas;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover o debate público e a participação dos cidadãos nos fóruns de tomada de decisão em volta de todas questões socio-económicas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A missão da AMEA é realizar pesquisas e extensão académica, orientadas a solução dos problemas socioeconómicos que assolam a sociedade e promoção do conhecimento tecnocientífico para servir o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AMEA tem por visão, construir uma sociedade que se serve do conhecimento tecnocientífico produzido e difundido para desenvolver-se de forma sustentável.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para alcançar a missão, a AMEA reveste-se dos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) Imparcialidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Empoderamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Boa governação;
- Número ou marcador, página 3: d) Multidisciplinaridade;
- Número ou marcador, página 3: e) Resiliência.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros Categoria, direitos, deveres e incompatibilidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AMEA, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de 18 anos de idade, que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que paguem a jóia de adesão e que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do AMEA podem ter as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários; e
- Número ou marcador, página 3: d) Associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As categorias supra mencionadas se caracterizam do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – São as pessoas jurídicas que assinaram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – São as pessoas jurídicas inscritas no quadro de membros desta categoria e que observam os estatutos e demais normas da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados a AMEA e que venham por esta razão a serem considerados como tal, pela Assembleia Geral, mediante proposta do órgão executivo; e
- Número ou marcador, página 3: d) Associados – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que identificando-se com os presentes estatutos, se interessem por questões que se prendem com a promoção e defesa dos direitos humanos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros associados poderão ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Instituições de pesquisa ou académicas com interesse nas ciências e estudos aplicados multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 3: b) Detentores de graus académicos de mestre ou doutor ou qualificações curriculares equivalentes que tenham interesses nas áreas mencionadas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efectivos têm os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais da organização, assim como, executivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Renunciar ao cargo que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a atribuição de títulos honoríficos a personalidades nacionais ou estrangeiras que se identificam com a missão da AMEA;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e votar qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários têm os seguintes direitos especiais:
- Texto do artigo, página 3: Participar na Assembleia Geral, com direito a palavra, sem direito a voto e não podendo integrar aos órgãos sociais da organização.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros associados podem participar na Assembleia Geral, com direito a palavra mas sem direito a voto e não podem integrar os órgãos sociais da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor medidas que considerem adequadas para a realização dos objectivos da AMEA;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser informados das actividades da AMEA;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades da AMEA;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros do AMEA;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que considerem contrárias aos estatutos e demais regulamentação da AMEA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se que se encontra em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os membros cujas quotas estejam regularizadas e não estejam a cumprir qualquer tipo de sanção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AMEA:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e defender os Estatutos e Regulamentos da AMEA;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas das estruturas da AMEA;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da AMEA e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com lealdade as funções para as quais tenha sido incumbido pela organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não podem ser dirigentes do AMEA os seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que ocupam cargos da direcção de quaisquer estruturas político-partidárias, assim como, de associações com o mesmo carácter e outros de confiança política;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros do Governo a vários níveis, assim como, outros cargos de confiança política.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos da alínea a) do n.º 1, deste artigo, entende-se por cargo de confiança política, todo aquele cuja assunção exige directa ou indirectamente cunho ou aval políticopartidário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro dum dos órgãos que se encontrar numa das situações descritas nos presentes estatutos, será considerado automaticamente suspenso das suas funções, independentemente da sua invocação ou não.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos da AMEA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos da AMEA são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos no seu todo ou em parte dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regime referido no número anterior só é aplicável aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e a instância máxima da AMEA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 1 (um) Presidente, 2 (dois) vice-presidentes e 1 (um) Secretário, que são eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada e funciona nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que requerida por pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mediante convocatória com 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se formalmente constituída para deliberação quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na falta de comparência dos seus membros considerados no número anterior, a Assembleia Geral reunir-se-á com os membros presentes, trinta minutos depois e delibera validamente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os presentes estatutos exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são de carácter vinculativo e de observância obrigatória para todos os membros, quando tomadas em conformidade com o estatuto e a lei.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são afixadas nos seus espaços de estilo e publicados em órgão de comunicação social de maior circulação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção da AMEA;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Substituir os titulares dos órgãos da AMEA;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os Relatórios de Actividades e de Contas da AMEA;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a alteração dos estatutos da AMEA;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar a dissolução da AMEA;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da AMEA;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar as quotas dos membros da AMEA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 4: Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos membros presentes no acto de votação, salvo os casos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração do Estatuto requerem a presença obrigatória de no mínimo 2/3 dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da AMEA requerem o voto favorável de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da AMEA e é composto por 1 (um) Presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da AMEA;
- Número ou marcador, página 4: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre os relatórios financeiro e de actividades do ano anterior, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com o estatuto da AMEA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção, (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo Director Executivo que a dirige e representa, Director Científico, Oficial de Programas e o Oficial de Administração e Finanças contratados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Director Executivo deverá ser um cidadão moçambicano, de reconhecida idoneidade e reputação académica e social, seleccionado por concurso público ou dentre os membros da AMEA e nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades, orçamentos, relatórios narrativos e financeiros a serem submetidos ao Conselho de Direcção pelo Director Executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar as actividades constantes dos planos;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar estratégica e tecnicamente a AMEA e celebrar parcerias com organismos nacionais e internacionais com vista a prossecução dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências Especiais do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 5: São competências especiais do Director Executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Assinar contratos com colaboradores, memorandos e outros instrumentos directamente conexos à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a organização, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades tanto da área de programas como da de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver esforços de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) Nomear e conferir posse aos colaboradores;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer acção disciplinar sobre os colaboradores;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo regulamento interno e as que, devendo ser prosseguidas pelo IMEA, não sejam competência de nenhum outro órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho científico)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Científico da AMEA, é um órgão colegial constituído pelo Director Executivo, membros da AMEA que sejam pesquisadores seniores e tenham o grau de Mestre ou Doutor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Científico é dirigido por um Presidente, escolhido pelos seus pares e devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho Científico ocupará o cargo por um período de 3 (três) anos, renováveis somente uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do Conselho Científico deverá ter o grau académico de Mestre ou superior em qualquer área de conhecimento.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O cargo de Presidente do Conselho Científico não deverá ser acumulado com o de Director Executivo.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O Presidente do Conselho Científico substitui o Director Executivo sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem património da AMEA todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, doadores, quaisquer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros e os que o próprio IMEA adquira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os apoios e as doações não devem afectar a imparcialidade e independência dos propósitos da AMEA.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos os bens da AMEA deverão ser devidamente inventariados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da AMEA:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos resultantes das actividades da AMEA na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 5: Um) Pelas dívidas da AMEA só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património social e fiscalização dos negócios em curso são asseguradas pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da AMEA)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMEA poderá dissolver-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de três quartos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução só poderá ocorrer em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos no presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 12 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mavi Concept Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075913, uma entidade denominada Mavi Concept Studio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Ricardo Daniel Fernandes Otero, nascido a 6 de Abril de 1990, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00090266F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2018, Gestor de Projetos, inscrito no Ministério de Plano e Finanças, 1.º Bairro Fiscal sob o NUIT 146883605, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; e Alicia Dias Ribeiro, nascida a 9 de Janeiro de 1988, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na mesma cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990877B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2015, Inscrito no Ministério de Plano e Finanças – 1.º Bairro Fiscal sob NUIT 104730027, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 500, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, pelo presente instrumento, cons-tituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Mavi Concept Studio, Limitada, doravante denominada Sociedade, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1700, Armazém 3, Bairro de Maxaquene, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade: de consultoria de decoração de interiores, produção e venda de produtos de decoração de casa e escritório, consultoria em gestão de imóveis, gestão de imóveis, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.00,MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Daniel Fernandes Otero;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Alicia Dias Ribeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Daniel Fernandes Otero, ou, por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Texto do artigo, página 6: SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação das reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Texto do artigo, página 6: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 6: OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: J & P Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075613, uma entidade denominada J & P Saúde, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 6: Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, maior, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º 122, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106828392I, emitido aos 21 de Julho de 2017;
- Texto do artigo, página 6: Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi, maior, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º 122, flat 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319367F, emitido aos 19 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: J & P Saúde, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, sito na Rua 12074, parcela n.º 828, Moradia 8, bairro Matola C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto importação e distribuição de cosméticos e higiene, fármacos, medicação para agro-pecuária, equipamento medico e consumíveis médicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 7: meticais e zero centavos, dividido em 2 ( duas) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e zero centavos), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalil Sabti Ibrahim Abu- Lawi;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e zero centavos), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Lara Cristina Scarlet Santos Abu- Lawi.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um minimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade pertence a sócia Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi, com dispensa de caução, podendo ser denominada directora-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Mediante a assinatura da sócia Administradora Lara Cristina Scarlet Abu-Lawi e de Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 8: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 8: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compativel para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluido dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 8: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura, a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercicio da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercicio à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Novembro de 2018. — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Barna Soil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075753, uma entidade denominada Barna Soil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termoos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Youssouf Bin Aboubakar Bachir, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento A 277, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844815N, emitido aos 22 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Syknio – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Mopani Pharmaci, Limitada
- Certidão de registo WDP – Water, Drill and Pipe, S.A.
- Certidão de registo DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Flad Holding, Limitada
- Certidão de registo K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Axizworkgroup Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Advanced Business Solution, Limitada
- Certidão de registo UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo Gama Industry Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Aviso Governo da Província de Nampula AVISO
- Certidão de registo Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Systems Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Estudos Aplicados (AMEA)
- Certidão de registo Mavi Concept Studio, Limitada
- Certidão de registo J & P Saúde, Limitada
- Certidão de registo Barna Soil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Compass Soluções Alimentares, Limitada
- Certidão de registo Sarene Consultoria – Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobílias Masr, Limitada